{"id":1325,"date":"2019-04-03T10:10:17","date_gmt":"2019-04-03T13:10:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/?p=1325"},"modified":"2019-04-03T10:32:53","modified_gmt":"2019-04-03T13:32:53","slug":"sindicatos-atolando-empresarios-com-intimacoes-e-reunioes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/sindicatos-atolando-empresarios-com-intimacoes-e-reunioes\/","title":{"rendered":"SINDICATOS ATOLANDO EMPRES\u00c1RIOS COM INTIMA\u00c7\u00d5ES E REUNI\u00d5ES"},"content":{"rendered":"\n<p>Ap\u00f3s nova Lei do Trabalho, Sindicatos v\u00eam de forma\nintimidat\u00f3ria convocando empres\u00e1rios para ASSINATURA de TERMOS DE ACORDOS\nSINDICAIS, para manter a \u201cgorda m\u00e1quina\u201d e \u201cfarto incha\u00e7o pol\u00edtico partid\u00e1rio\u201d.\n<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se deve assinar qualquer documento com Sindicatos, pois\numa vez assinado esses \u201c<strong>TERMOS<\/strong>\u201d ter\u00e3o for\u00e7a de Lei em qualquer a\u00e7\u00e3o\njudicial do empregado contra o empregador.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00f3s da EP CONT\u00c1BIL temos a mesma opini\u00e3o dos escrit\u00f3rios de\nAdvocacia que s\u00e3o nossos clientes e parceiros, para n\u00e3o assinar absolutamente\nnada.<\/p>\n\n\n\n<p>Nossa opini\u00e3o \u00e9 do cumprimento da Lei em todos os sentidos,\nmas fazer imposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel. Destacamos que: \u201cSindicatos foram criados\nde cima para baixo\u201d; Divis\u00e3o sem planejamento, haja vista, que somos\ntestemunhas de \u201cbrigas\u201d entre Sindicatos Antigos e Novos, que querem o seu\nquinh\u00e3o gordo financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Empres\u00e1rios de bom senso e respeito ao trabalhador,\ncomprometidos com a empresa e suas tarefas ser\u00e3o destacados e valorizados. No\nsistema anterior a IMPOSI\u00c7\u00c3O SINDICAL de forma fren\u00e9tica n\u00e3o fazia distin\u00e7\u00e3o\nentre o BOM TRABALHADOR ou aquele que praticava sua tarefa por osmose ou tinha\nque ser lembrado do que fazer de forma constante.<\/p>\n\n\n\n<p>Em minhas leituras localizei texto convidativo ao momento <em>\u201cPor\u00a0Raimundo Sim\u00e3o de Melo,\u00a0Jo\u00e3o Batista Martins Cesar\u00a0e\u00a0Marcelo Jos\u00e9 Ferlin D&#8217;Ambroso\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>1. Considera\u00e7\u00f5es\nsobre a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical no Brasil foi criada pelo DL 2.377\/40 e disciplinada\npela CLT em 1943 (artigos&nbsp;578 a 610) para assegurar a presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os assistenciais. Por isso, seria uma forma de manter o sindicalismo\ncontrolado pelo Estado, garantindo financeiramente sua estrutura oficial como\nbra\u00e7o do Estado na presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nesse modelo de financiamento sindical, as\nvantagens trabalhistas conquistadas pelos sindicatos se estendiam a toda\ncategoria profissional, independentemente de o trabalhador ser associado ou n\u00e3o\nao sindicato, o que desestimula a sindicaliza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A contribui\u00e7\u00e3o sindical sempre foi motivo de\npol\u00eamica, com uns a seu favor e outros contra, e sua extin\u00e7\u00e3o foi tentada no\ngoverno Collor de Mello (MP 215) e, em 2004, no F\u00f3rum Nacional do Trabalho\n(FNT). Foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, sem debate e qualquer\ntransi\u00e7\u00e3o, sendo devida se&nbsp;pr\u00e9via e expressamente autorizada pelos\ntrabalhadores.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>2. O custeio\nsindical aprovado no F\u00f3rum Nacional do Trabalho em 2004&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nNo F\u00f3rum Nacional do Trabalho (FNT) de 2004, foi aprovada a extin\u00e7\u00e3o da\ncontribui\u00e7\u00e3o sindical e criada a&nbsp;<\/em><em>Contribui\u00e7\u00e3o de Negocia\u00e7\u00e3o Coletiva<\/em><em>, que seria\nsubmetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o das assembl\u00e9ias dos destinat\u00e1rios da\nnegocia\u00e7\u00e3o coletiva, filiados ou n\u00e3o \u00e0 entidade sindical. O seu valor n\u00e3o\nultrapassaria 1% da remunera\u00e7\u00e3o mensal do trabalhador.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Por\u00e9m, o Congresso Nacional n\u00e3o aprovou os projetos\nde reforma sindical do FNT.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3. Financiamento\nsindical depois da reforma trabalhista de 2017 <\/em><\/strong><em><br>\nComo ainda vem sendo entendido, pela reforma trabalhista permaneceu a obriga\u00e7\u00e3o\nlegal de os sindicatos negociarem instrumentos coletivos e fazerem outras\natua\u00e7\u00f5es em benef\u00edcio de todos os trabalhadores da categoria, associados ou n\u00e3o\nda entidade sindical (CF, artigo&nbsp;8\u00b0, inciso&nbsp;III e CLT,\nartigo&nbsp;611), mas sem custeio assegurado. Com isso se enfraqueceu os\nsindicatos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.1. Nota T\u00e9cnica 5\ndo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho sobre o custeio sindical<\/em><\/strong><em><br>\nO MPT, na Nota T\u00e9cnica 5\/2017, assim se manifestou sobre a preval\u00eancia do\nnegociado sobre o legislado e o enfraquecimento da representa\u00e7\u00e3o sindical:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Dentre\nos pontos elencados como invi\u00e1veis de se fixar por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva\nest\u00e1 a &#8216;liberdade de associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do trabalhador,\ninclusive o direito de n\u00e3o sofrer, sem sua expressa e pr\u00e9via anu\u00eancia, qualquer\ncobran\u00e7a ou desconto salarial estabelecidos em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo\ncoletivo de trabalho&#8217; (art. 611-B, XXVI).&nbsp;<\/em><em>Percebe-se de forma cristalina que se\nfaz refer\u00eancia \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o assistencial, normalmente criada pelas entidades\nsindicais em acordos ou conven\u00e7\u00f5es coletivas para o financiamento das atividades\nsindicais no curso das negocia\u00e7\u00f5es coletivas<\/em><em>&#8230; Destaque-se, ainda, que,&nbsp;<\/em><em>simultaneamente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da\nobrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical sem qualquer fase de transi\u00e7\u00e3o,\nveda-se que as entidades criem mecanismos de financiamento quando promovem atividades\nem benef\u00edcio de todos os seus representados, independentemente destes serem\nfiliados, ou n\u00e3o, ao sindicato. Afinal, os acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de\ntrabalho continuar\u00e3o tendo efeito \u201cerga omnes\u201d, ou seja, ser\u00e3o aplicados para\ntodos os representados pela entidade, sendo filiados ou n\u00e3o&#8230; restringe-se de\nforma contundente o financiamento das entidades representantes de\ntrabalhadores, o que invariavelmente levar\u00e1 ao seu enfraquecimento, e,\nsimultaneamente, concede-se o poder a essas mesmas entidades para rebaixar os\npadr\u00f5es trabalhistas de seus representados&#8230;&nbsp;a extin\u00e7\u00e3o da\ncontribui\u00e7\u00e3o sindical deve ser acompanhada da apresenta\u00e7\u00e3o de alternativas de\nfinanciamento \u00e0s entidades sindicais, como a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, figura\ncompletamente compat\u00edvel com o modelo de liberdade sindical proposto pela OIT<\/em><em>, conforme\nestabelecido no verbete n. 363 do Comit\u00ea de Liberdade Sindical&#8230;&#8221;\n(grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.2. Consequ\u00eancias\nda abruta extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nOs resultados da extin\u00e7\u00e3o abrupta da contribui\u00e7\u00e3o sindical est\u00e3o em curso:\ndemiss\u00f5es em massa de trabalhadores, redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios, corte de benef\u00edcios a\nesses trabalhadores, fechamentos de sub-sedes, mudan\u00e7as para im\u00f3veis menores,\nvenda de ativos, extin\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os destinados aos trabalhadores da\ncategoria, entre outras provid\u00eancias para redu\u00e7\u00e3o de custos, uma vez que n\u00e3o\nfoi criada forma alternativa de sustento financeiro para essas entidades.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.3. O papel dos\nsindicatos e a necessidade de financiamento das suas atividades<\/em><\/strong><em><br>\nOs sindicatos s\u00e3o associa\u00e7\u00f5es de pessoas, cujo objetivo \u00e9 buscar a melhoria das\ncondi\u00e7\u00f5es de trabalho e de vida dos seus integrantes. Para fazerem face \u00e0s\ndespesas com a sua atua\u00e7\u00e3o, como qualquer outra pessoa ou associa\u00e7\u00e3o, precisam\nde sustento financeiro por parte dos trabalhadores que representam e defendem.\nAssim, cabe \u00e0 categoria discutir e aprovar o custeio das suas atividades em\nassembl\u00e9ias, com a presen\u00e7a de associados e n\u00e3o associados, porque de acordo\ncom o artigo&nbsp;611 da CLT&nbsp;<\/em><em>todas as cl\u00e1usulas sociais e econ\u00f4micas\nconquistadas pelos sindicatos beneficiam a todos<\/em><em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Desse modo, n\u00e3o tem mais sentido entendimento que\npro\u00edbe a participa\u00e7\u00e3o dos n\u00e3o associados no custeio sindical.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O f\u00f3rum das discuss\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es sindicais s\u00e3o\nas assembl\u00e9ias, mais importante \u00f3rg\u00e3o sindical e o que nelas aprovado, na forma\nestabelecida nos estatutos sociais, vincula a todos. Nesse sentido:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>EMENTA:\n\u201c3. &#8230;. \u00e9 facultado ao trabalhador manifestar sua vontade em Assembleia Geral\nque pode aprovar ou recusar a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sindicais, sendo\nque&nbsp;a delibera\u00e7\u00e3o coletiva vincula a minoria, sobremodo porque a\nefic\u00e1cia subjetiva dos acordos e das conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho abrangem,\nrespectivamente, todos integrantes da categoria ou da empresa, afiliados ou n\u00e3o\n\u00e0 entidade sindical<\/em><em>&nbsp;(grifados &#8211; Processo&nbsp;TRT-1 &#8211;\n0000977-27.2012.5.01.0225 \u2013 27\/10\/2014; des. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo\nda Silva)\u201d.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>EMENTA:\nContribui\u00e7\u00e3o assistencial<\/em><em>. Taxa de solidariedade inerente ao&nbsp;<\/em><em>custeio das despesas inerentes \u00e0s\nnegocia\u00e7\u00f5es coletivas. Benef\u00edcios que se estendem \u00e0 categoria como um\ntodo.&nbsp;Princ\u00edpio da isonomia<\/em><em>. Garantia de sobreviv\u00eancia da\nentidade sindical.&nbsp;<\/em><em>Devida\nindistintamente por associados e por n\u00e3o associados<\/em><em>&nbsp;(Processo&nbsp;TRT-15\n0005860-18.2015.5.15.0000 &#8211; DC\/SDC; Julgado em 22\/9\/2016; rel. Francisco\nAlberto da Motta Peixoto Giordani \u2013 grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Se a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria acabou e os\nsindicatos continuam com a obriga\u00e7\u00e3o de representar a categoria e a ela\nestender as conquistas obtidas, para o custeio das suas atividades s\u00f3 resta \u00e0\ncria\u00e7\u00e3o de financiamento por todos os trabalhadores, n\u00e3o havendo qualquer\nilegalidade nisso.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.4. Posi\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Jornada de Direito\nMaterial e Processual do Trabalho sobre o tema&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nA posi\u00e7\u00e3o em referido evento teve por objetivo dar interpreta\u00e7\u00e3o ao\nartigo&nbsp;611-B e inciso&nbsp;XXVI da CLT, que dizem:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Constituem\nobjeto il\u00edcito de conven\u00e7\u00e3o coletiva ou de acordo coletivo de trabalho,\nexclusivamente, a supress\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o dos seguintes direitos: &#8230; liberdade\nde associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do trabalhador,&nbsp;<\/em><em>inclusive o direito de n\u00e3o sofrer,\nsem sua expressa e pr\u00e9via anu\u00eancia, qualquer cobran\u00e7a ou desconto salarial\nestabelecidos em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho<\/em><em>&#8221; (grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>Enunciado 12 da 2\u00aa Jornada:<\/em><\/strong><em><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>T\u00edtulo:\nContribui\u00e7\u00e3o sindical.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <br>\nEmenta: I &#8211; \u00c9 l\u00edcita a autoriza\u00e7\u00e3o coletiva pr\u00e9via e expressa para o desconto\ndas contribui\u00e7\u00f5es sindical e&nbsp;<\/em><em>assistencial, mediante assembl\u00e9ia geral<\/em><em>, nos termos do\nEstatuto, se obtida mediante&nbsp;<\/em><em>convoca\u00e7\u00e3o de toda a categoria<\/em><em>&nbsp;representada\nespecificamente para esse fim,&nbsp;<\/em><em>independentemente de associa\u00e7\u00e3o<\/em><em>&nbsp;e\nsindicaliza\u00e7\u00e3o. II &#8211; A decis\u00e3o da assembl\u00e9ia geral ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para toda a\ncategoria, no caso das conven\u00e7\u00f5es coletivas, ou para todos os empregados das\nempresas signat\u00e1rias do acordo coletivo de trabalho. III &#8211; O poder de controle\ndo empregador sobre o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 incompat\u00edvel com o\ncaput do art. 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com o art. 1\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o 98 da\nOIT, por violar os princ\u00edpios da liberdade e da autonomia sindical e da\ncoibi\u00e7\u00e3o aos atos antissindicais&#8221; (grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A quest\u00e3o \u00e9 de \u00edndole coletiva, como ocorre com o\nfinanciamento das demais associa\u00e7\u00f5es e dos condom\u00ednios.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nesse sentido, registrou o procurador\ndo Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice-coordenador da\nCoordenadoria Nacional Conalis&nbsp;do MPT (&#8220;O sistema sindical brasileiro\ne o fim da contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria&#8221;, in&nbsp;<\/em><em>Reforma trabalhista na vis\u00e3o de\nprocuradores do Trabalho<\/em><em>. Salvador\/BA: Editora Jus PODIVM, 2018) que:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;No\nmais, o requisito em quest\u00e3o n\u00e3o implica no fim da contribui\u00e7\u00e3o assistencial,\nque poder\u00e1 ser estipulada nos estatutos dos sindicatos para fins de vincula\u00e7\u00e3o\ndos filiados,&nbsp;<\/em><em>bem\ncomo poder\u00e1 ser objeto de assembleia espec\u00edfica, cuja participa\u00e7\u00e3o de todos os\nintegrantes da categoria ser\u00e1 o mecanismo prop\u00edcio \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o dos\ntrabalhadores quanto \u00e0 expressa e pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o para o desconto<\/em><em>&#8221; (grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.5. Recente\nposi\u00e7\u00e3o do TST e do MPT sobre a autoriza\u00e7\u00e3o do novo custeio sindical<\/em><\/strong><em><br>\nValorizando as assembl\u00e9ias sindicais, o subprocurador-geral do Trabalho Luiz da\nSilva Flores assim se manifestou:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;A contribui\u00e7\u00e3o\nsindical fixada pela assembl\u00e9ia geral da categoria, conforme registrado em ata,\nser\u00e1 descontada em folha dos trabalhadores associados ou n\u00e3o, e recolhida em\nfavor do sindicato, conforme os valores e as datas fixadas pela assembl\u00e9ia da\ncategoria. Deve ficar garantido o direito de oposi\u00e7\u00e3o manifestado pelos\nempregados, durante os dez primeiros dias, contados do in\u00edcio da vig\u00eancia dessa\nACT\/CC. Presume-se autorizado o desconto em folha de todos os trabalhadores\ndesde que regularmente convocados para a assembl\u00e9ia, caso aprovada a\ncontribui\u00e7\u00e3o sindical. A manifesta\u00e7\u00e3o de oposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser exercida\npessoalmente e de pr\u00f3prio punho, na sede da entidade sindical ou perante um\ndirigente sindical designado&#8221; (TST &#8211; PMPP 1000356-60.2017.5.00.0000).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>O entendimento do MPT foi homologado pelo\nvice-presidente do TST, o que representa evolu\u00e7\u00e3o significativa sobre o papel\ndos sindicatos e o custeio das suas atividades.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Outros membros do MPT est\u00e3o seguindo\nesse entendimento (Procedimento 000016.2018.15.003\/3-51) e Brito Pereira,\npresidente do TST, considera que &#8220;os acordos entre funcion\u00e1rio e\nempregador devem prevalecer. Por outro lado,&nbsp;<\/em><em>defende a import\u00e2ncia de sindicatos\natuantes no equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, algo que a reforma enfraquece<\/em><em>&#8220;, disse ele\n(Jornal&nbsp;<\/em><em>Folha\nde S. Paulo<\/em><em>&nbsp;de 26\/2\/2018). N\u00e3o existe sindicato atuante\nsem dinheiro para custear suas atividades.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.6. Posi\u00e7\u00e3o\nrecente da doutrina sobre o financiamento sindical por toda a categoria<\/em><\/strong><em><br>\nEssas s\u00e3o as palavras do professor&nbsp;Maur\u00edcio Godinho Delgado:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A\ndiretriz dessa jurisprud\u00eancia&nbsp;<\/em><em>trabalhista dominante, entretanto \u2014 ao reverso do\nque sustenta \u2014 n\u00e3o prestigia os princ\u00edpios da liberdade sindical e da autonomia\ndos sindicatos. Ao contr\u00e1rio, aponta restri\u00e7\u00e3o incomum no contexto do\nsindicalismo dos pa\u00edses ocidentais com experi\u00eancia democr\u00e1tica mais\nconsolidada, n\u00e3o sendo tamb\u00e9m harm\u00f4nica \u00e0 compreens\u00e3o jur\u00eddica da OIT acerca do\nfinanciamento aut\u00f4nomo das entidades sindicais por suas pr\u00f3prias bases\nrepresentadas. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se ajusta \u00e0 l\u00f3gica do sistema constitucional\nbrasileiro e \u00e0 melhor interpreta\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da liberdade e autonomia\nsindicais na estrutura da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica<\/em><em>. \u00c9 que, pelo\nsistema constitucional trabalhista do Brasil,&nbsp;<\/em><em>a negocia\u00e7\u00e3o coletiva sindical\nfavorece todos os trabalhadores integrantes da correspondente base sindical,\nindependentemente de serem (ou n\u00e3o) filiados ao respectivo sindicato\nprofissional<\/em><em>. Dessa maneira,&nbsp;<\/em><em>torna-se proporcional, equ\u00e2nime e\njusto (al\u00e9m de manifestamente legal: texto expresso do art. 513, \u201ce\u201d, da CLT)\nque esses trabalhadores tamb\u00e9m contribuam para a din\u00e2mica da negocia\u00e7\u00e3o coletiva\ntrabalhista<\/em><em>, mediante a cota de solidariedade estabelecida no\ninstrumento coletivo de trabalho\u201d (<\/em><em>Direito Coletivo do Trabalho<\/em><em>, 6\u00aa Ed. p. 114,\nLTR Editora, S\u00e3o Paulo, maio\/2015 \u2013 grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>3.7. O PN 119\/TST,\nOJ 17\/TST, S\u00famula&nbsp;Vinculante&nbsp;40 do STF e decis\u00e3o no RE 1.018.459 do\nSTF <\/em><\/strong><em><br>\nCom o devido respeito, resta equivocado o entendimento do PN 119 do&nbsp;TST,\nque, na vig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria, n\u00e3o permitia o custeio\nsindical pelos n\u00e3o associados dos sindicatos, porque o seu fundamento era a\nexist\u00eancia de custeio compuls\u00f3rio para os n\u00e3o associados, o que hoje n\u00e3o h\u00e1\nmais, mas todos recebem os mesmos benef\u00edcios conquistados pelos sindicatos.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A S\u00famula&nbsp;Vinculante 40 do STF n\u00e3o se aplica \u00e0\nsitua\u00e7\u00e3o do novo custeio aprovado em assembl\u00e9ia por todos os trabalhadores,\nquer porque se trata de outra contribui\u00e7\u00e3o, quer porque n\u00e3o existe mais a\ncontribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria, raz\u00e3o da sua cria\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Sobre a decis\u00e3o no RE&nbsp;1.018.459\ndo STF (repercuss\u00e3o geral), cabem pondera\u00e7\u00f5es: a decis\u00e3o n\u00e3o transitou em\njulgado, porque aguarda julgamento de embargos declarat\u00f3rios, al\u00e9m do ingresso\nde seis interessados no processo como&nbsp;\u201c<\/em><em>amicus curiae\u201d<\/em><em>. A discuss\u00e3o\nfincou-se na exist\u00eancia, \u00e0 \u00e9poca, da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, que n\u00e3o\nexiste mais.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Ao julgar esses embargos declarat\u00f3rios, o&nbsp;STF\npoder\u00e1 alterar essa decis\u00e3o, porque a sua efic\u00e1cia se dar\u00e1 para o futuro, e o\nseu fundamento principal j\u00e1 n\u00e3o existe mais: a exist\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o\nsindical compuls\u00f3ria.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>4. Custeio sindical\nnas normas internacionais da OIT&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nA Conven\u00e7\u00e3o 95 da OIT, ratificada pelo Brasil, em seu artigo&nbsp;8\u00ba, item 1,\ndefine que:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u201cN\u00e3o\nser\u00e3o autorizados descontos sobre os sal\u00e1rios, a n\u00e3o ser em condi\u00e7\u00f5es e limites\nprescritos para legisla\u00e7\u00e3o nacional&nbsp;<\/em><em>ou fixados por uma conven\u00e7\u00e3o coletiva<\/em><em>&nbsp;ou uma\nsenten\u00e7a arbitral\u201d (grifados).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Em qualquer outro pa\u00eds-membro da OIT\npermite-se o desconto nos sal\u00e1rios aprovado pelos trabalhadores,&nbsp;<\/em><em>n\u00e3o individualmente,\nmas&nbsp;coletivamente, em assembl\u00e9ias<\/em><em>.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>5. Conclus\u00f5es&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nCabe aos sindicatos aprovar&nbsp;em assembl\u00e9ias as reivindica\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e\nsociais, os respectivos instrumentos coletivos e a forma do custeio das\natividades sindicais, cujas decis\u00f5es obrigam a todos como ato coletivo e\nsoberano da categoria (artigo&nbsp;8\u00ba da CF,&nbsp;inciso&nbsp;I).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Os associados dos sindicatos pagar\u00e3o taxas\ndiferenciadas para custearem servi\u00e7os assistenciais espec\u00edficos a eles\ndestinados.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A conduta do empregador de exigir autoriza\u00e7\u00e3o\npr\u00e9via individual dos trabalhadores ou de instig\u00e1-los a se oporem ao desconto\ndas contribui\u00e7\u00f5es devidas ao seu sindicato pode caracterizar ato antissindical\n(artigo&nbsp;543, par\u00e1grafo 6\u00ba, da CLT) e crime (artigo&nbsp;199 do C\u00f3digo\nPenal).<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o se deve assinar qualquer documento com Sindicatos, pois\numa vez assinado esses \u201c<strong>TERMOS<\/strong>\u201d ter\u00e3o for\u00e7a de Lei em qualquer a\u00e7\u00e3o\njudicial do empregado contra o empregador.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00f3s da EP CONT\u00c1BIL temos a mesma opini\u00e3o dos escrit\u00f3rios de\nAdvocacia que s\u00e3o nossos clientes e parceiros, para n\u00e3o assinar absolutamente\nnada.<\/p>\n\n\n\n<p>Nossa opini\u00e3o \u00e9 do cumprimento da Lei em todos os sentidos,\nmas fazer imposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 aceit\u00e1vel. Destacamos que: \u201cSindicatos foram criados\nde cima para baixo\u201d; Divis\u00e3o sem planejamento, haja vista, que somos\ntestemunhas de \u201cbrigas\u201d entre Sindicatos Antigos e Novos, que querem o seu\nquinh\u00e3o gordo financeiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Empres\u00e1rios de bom senso e respeito ao trabalhador,\ncomprometidos com a empresa e suas tarefas ser\u00e3o destacados e valorizados. No\nsistema anterior a IMPOSI\u00c7\u00c3O SINDICAL de forma fren\u00e9tica n\u00e3o fazia distin\u00e7\u00e3o\nentre o BOM TRABALHADOR ou aquele que praticava sua tarefa por osmose ou tinha\nque ser lembrado do que fazer de forma constante.<\/p>\n\n\n\n<p>Em minhas\nleituras localizei texto que convidativo ao momento <em>\u201cPor&nbsp;Raimundo\nSim\u00e3o de Melo,&nbsp;Jo\u00e3o Batista Martins Cesar&nbsp;e&nbsp;Marcelo Jos\u00e9 Ferlin\nD&#8217;Ambroso\u201d<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong><em>1. Considera\u00e7\u00f5es\nsobre a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <\/em><\/strong><em><br>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical no Brasil foi criada pelo DL 2.377\/40 e disciplinada\npela CLT em 1943 (artigos&nbsp;578 a 610) para assegurar a presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os assistenciais. Por isso, seria uma forma de manter o sindicalismo\ncontrolado pelo Estado, garantindo financeiramente sua estrutura oficial como\nbra\u00e7o do Estado na presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>Nesse modelo de financiamento sindical, as\nvantagens trabalhistas conquistadas pelos sindicatos se estendiam a toda\ncategoria profissional, independentemente de o trabalhador ser associado ou n\u00e3o\nao sindicato, o que desestimula a sindicaliza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>A contribui\u00e7\u00e3o sindical sempre foi motivo de\npol\u00eamica, com uns a seu favor e outros contra, e sua extin\u00e7\u00e3o foi tentada no\ngoverno Collor de Mello (MP 215) e, em 2004, no F\u00f3rum Nacional do Trabalho\n(FNT). Foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, sem debate e qualquer\ntransi\u00e7\u00e3o, sendo devida se&nbsp;pr\u00e9via e expressamente autorizada pelos\ntrabalhadores.<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ap\u00f3s nova Lei do Trabalho, Sindicatos v\u00eam de forma intimidat\u00f3ria convocando empres\u00e1rios para ASSINATURA de TERMOS DE ACORDOS SINDICAIS, para manter a \u201cgorda m\u00e1quina\u201d e \u201cfarto incha\u00e7o pol\u00edtico partid\u00e1rio\u201d. N\u00e3o&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[72],"tags":[],"class_list":["post-1325","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-trabalhista"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1325","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1325"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1325\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1329,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1325\/revisions\/1329"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1325"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1325"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1325"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}