{"id":1400,"date":"2019-05-02T08:19:56","date_gmt":"2019-05-02T11:19:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/?p=1400"},"modified":"2019-05-02T08:19:57","modified_gmt":"2019-05-02T11:19:57","slug":"substituicao-tributaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/substituicao-tributaria\/","title":{"rendered":"SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>I. APRESENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A presente mat\u00e9ria tratar\u00e1 sobre o regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria &#8211; ST no Estado de S\u00e3o Paulo em seus aspectos gerais, baseado no que est\u00e1 disposto no <strong>RICMS-SP (Decreto 45.490\/00)<\/strong> e <strong>Conv\u00eanio ICMS 142\/18<\/strong>, al\u00e9m de normas correlatas. Especificamente, ser\u00e1 tratado sobre a Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria pelas opera\u00e7\u00f5es subsequentes, tamb\u00e9m conhecida como \u201c<em>Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria para Frente<\/em>\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>II. APLICA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Complementar 87\/96 veio\nregulamentar definitivamente a mat\u00e9ria, uma vez que, anteriormente \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de\ntal Lei, deviam ser observadas as regras do Conv\u00eanio ICMS 66\/88, a qual era tratada\nmuitas vezes como inconstitucional.<\/p>\n\n\n\n<p>A Lei Complementar 87\/96\nestabelece todas as regras que definem a responsabilidade, base de c\u00e1lculo,\ncomo \u00e9 aplicada em opera\u00e7\u00f5es interestaduais e direito ao contribuinte\nsubstitu\u00eddo \u00e0 restitui\u00e7\u00e3o do valor do imposto pago por for\u00e7a da substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria, correspondente ao fato gerador presumido que n\u00e3o se realizar.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de ado\u00e7\u00e3o do regime de\nSubstitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria em opera\u00e7\u00f5es interestaduais, devem ser observados os\nacordos espec\u00edficos celebrados pelos Estados no \u00e2mbito do Conselho Nacional de\nPol\u00edtica Fazend\u00e1ria &#8211; CONFAZ, conhecidos como Conv\u00eanios e Protocolos ICMS. Esses\nConv\u00eanios ou Protocolos estabelecem as regras pelas quais o regime deve ser\natribu\u00eddo, tais como defini\u00e7\u00e3o do sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria, disciplina para recolhimento do imposto devido por substitui\u00e7\u00e3o em\nfavor da Unidade de Federa\u00e7\u00e3o de destino, e outras regras relacionadas ao\nregime.<\/p>\n\n\n\n<p>Demais regras comuns aplic\u00e1veis aos contribuintes que operam com mercadorias sujeitas ao regime de Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria s\u00e3o definidas pelo <strong>Conv\u00eanio ICMS 142\/18<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Conv\u00eanios e Protocolos ICMS<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Conforme mencionado, \u00e9 de\nresponsabilidade do CONFAZ celebrar os Conv\u00eanios ICMS e Protocolos ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>Enquanto os Conv\u00eanios ICMS devem\nser assinados por todos os representantes de cada um dos Estados e do Distrito\nFederal, os Protocolos ICMS s\u00e3o assinados por alguns Estados apenas. Ambos\ndeterminam a\nconcess\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00f5es, incentivos, benef\u00edcios fiscais e regimes de\ntributa\u00e7\u00e3o do imposto nos \u00e2mbitos interno e interestaduais.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>III. CONCEITOS<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A seguir ser\u00e3o apresentados os\nconceitos apresentados pelo legislador que devem ser considerados pelo\ncontribuinte para aplica\u00e7\u00e3o do regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A Substitui\u00e7\u00e3o\nTribut\u00e1ria \u00e9 o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em rela\u00e7\u00e3o\n\u00e0s opera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os \u00e9 atribu\u00edda a outro contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<p>Sendo assim, um\ndeterminado contribuinte \u00e9 responsabilizado por recolher o ICMS incidente na\nopera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o realizada por outro contribuinte.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Modalidades<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pode\nocorrer nas seguintes modalidades:<\/p>\n\n\n\n<p>a) <strong>Concomitante<\/strong>: quando a responsabilidade de pagamento do ICMS \u00e9 atribu\u00edda\na outro contribuinte e n\u00e3o ao que realizou a opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o, simultaneamente\nao fato gerador. Os servi\u00e7os de transporte constantes do artigo 316 do RICMS-SP\nse enquadram nessa modalidade.<\/p>\n\n\n\n<p>b) <strong>Antecedente<\/strong>: tamb\u00e9m conhecida como substitui\u00e7\u00e3o \u201cpara tr\u00e1s\u201d, ocorre\nquando a responsabilidade do pagamento do imposto \u00e9 de uma terceira pessoa,\npor\u00e9m em momento futuro \u00e0 ocorr\u00eancia do fato gerador, ou seja, o pagamento \u00e9\npostergado. \u00c9 o tipo de modalidade aplicada nas opera\u00e7\u00f5es com previs\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o\ndo diferimento do ICMS, no qual ocorre o adiamento do pagamento do tributo para\num momento posterior \u00e0s etapas anteriores. <\/p>\n\n\n\n<p>c) <strong>Subsequente<\/strong>: tamb\u00e9m conhecida como substitui\u00e7\u00e3o \u201cpara frente\u201d, \u00e9 a\nforma mais utilizada. Nela, o contribuinte \u201csubstituto\u201d ret\u00e9m e antecipa o\nrecolhimento do imposto de um fato gerador que ainda n\u00e3o se realizou. Isso\nsignifica que ele \u00e9 o respons\u00e1vel pelo recolhimento do imposto que incidir\u00e1 nas\nopera\u00e7\u00f5es subsequentes com a mesma mercadoria, at\u00e9 chegar ao consumidor final.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo de cadeia de circula\u00e7\u00e3o\nde mercadoria sujeita a ST, com origem no estabelecimento do substituto\nlocalizado neste Estado e destinado a um consumidor final no mesmo Estado:<\/p>\n\n\n\n<p>1.\u00ba Ind\u00fastria \u2013 Emite NF para o\natacadista com o destaque do ICMS da opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e da ST. Neste momento \u00e9\nrecolhido o ICMS devido pela pr\u00f3pria opera\u00e7\u00e3o e o imposto devido por ST.<\/p>\n\n\n\n<p>2.\u00ba Atacadista \u2013 Emite NF (CST\n60) para o varejista sem o destaque do ICMS da opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e da ST<\/p>\n\n\n\n<p>3.\u00ba Varejista \u2013 Emite NF (CST 60)\npara o consumidor final sem destaque do ICMS da opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e da ST.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Contribuinte Substituto e Substitu\u00eddo<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Na modalidade subsequente (para\nfrente), o contribuinte respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento do ICMS devido\nnas opera\u00e7\u00f5es futuras, geralmente o fabricante e o importador, \u00e9 conhecido como\nSubstituto.<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o substitu\u00eddo \u00e9 o que sofre a\nreten\u00e7\u00e3o do imposto pelo substituto. Sendo assim, ele j\u00e1 recebe a mercadoria\ncom o imposto retido e realiza a venda. Geralmente s\u00e3o os atacadistas e\nvarejistas. <\/p>\n\n\n\n<p><strong>IV. RESPONSABILIDADE TRIBUT\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A responsabilidade pelo\nrecolhimento do ICMS pode ser atribu\u00edda pela Lei Estadual ao contribuinte ou ao\ndeposit\u00e1rio a qualquer t\u00edtulo, o que assumir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de substituto tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>A atribui\u00e7\u00e3o da responsabilidade\ntribut\u00e1ria pode ocorrer em rela\u00e7\u00e3o ao imposto que incida sobre ou mais\nopera\u00e7\u00f5es ou presta\u00e7\u00e3o, quer sejam antecedentes, concomitantes ou subsequentes,\nincluindo-se em rela\u00e7\u00e3o ao diferencial de al\u00edquota (valor decorrente da\ndiferen\u00e7a entre al\u00edquota interna e interestadual) em opera\u00e7\u00f5es em que os bens e\nservi\u00e7os sejam destinados ao consumidor final localizado em outro Estado e\ntamb\u00e9m contribuinte do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p>Em opera\u00e7\u00f5es internas o Estado\npode atribuir a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS a t\u00edtulo de\nsubstitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria sobre qualquer mercadoria ou servi\u00e7o, desde que haja\nprevis\u00e3o expressa na lei nesse sentido, fixando-se, inclusive, a margem de\nlucro com a finalidade de determinar a base de c\u00e1lculo do imposto.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>V. HIP\u00d3TESES DE N\u00c3O APLICA\u00c7\u00c3O NESTE ESTADO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com as normas estabelecidas no <strong>Conv\u00eanio ICMS 142\/18<\/strong> e determinado pelo Estado, h\u00e1 situa\u00e7\u00f5es em que o regime de substitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica. <\/p>\n\n\n\n<p>O <strong>artigo 264 do RICMS-SP<\/strong> relaciona as hip\u00f3teses em que o imposto n\u00e3o ser\u00e1 retido antecipadamente pelo regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (\u201cpara frente\u201d):<\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8220;Artigo 264- Salvo\ndisposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, n\u00e3o se inclui na sujei\u00e7\u00e3o passiva por substitui\u00e7\u00e3o,\nsubordinando-se \u00e0s normas comuns da legisla\u00e7\u00e3o, a sa\u00edda, promovida por\nestabelecimento respons\u00e1vel pela reten\u00e7\u00e3o do imposto, de mercadoria destinada a\n(<\/em><strong>Lei 6.374\/89<\/strong><em>, art.\n66-F, I, na reda\u00e7\u00e3o da <\/em><strong>Lei 9.176\/95, art. 3\u00ba<\/strong><em>):<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>I &#8211; integra\u00e7\u00e3o ou consumo em\nprocesso de industrializa\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; estabelecimento paulista,\nquando a opera\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente estiver amparada por isen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o-incid\u00eancia;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>II &#8211; estabelecimento, exceto de\nmicroempresa, quando a opera\u00e7\u00e3o subseq\u00fcente estiver amparada por isen\u00e7\u00e3o ou\nn\u00e3o-incid\u00eancia;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>III &#8211; outro estabelecimento do\nmesmo titular, desde que n\u00e3o varejista;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>IV &#8211; outro estabelecimento\nrespons\u00e1vel pelo pagamento do imposto por sujei\u00e7\u00e3o passiva por substitui\u00e7\u00e3o, em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade\nde substitui\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>V &#8211; estabelecimento situado em\noutro Estado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>VI &#8211; estabelecimento ao qual for\natribu\u00edda, por regime especial, a condi\u00e7\u00e3o de sujeito passivo por substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Nas hip\u00f3teses dos incisos\nIII, IV e VI, a responsabilidade pela reten\u00e7\u00e3o do imposto ser\u00e1 do\nestabelecimento destinat\u00e1rio, devendo tal circunst\u00e2ncia ser indicada no campo\n&#8220;Informa\u00e7\u00f5es Complementares&#8221; do respectivo documento fiscal.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; O disposto nos incisos III\ne IV n\u00e3o autoriza o estabelecimento destinat\u00e1rio atacadista a receber, sem a\nreten\u00e7\u00e3o antecipada do imposto, mercadoria de outro contribuinte respons\u00e1vel\npor tal reten\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; O disposto no inciso IV\nn\u00e3o se aplica na hip\u00f3tese em que o estabelecimento destinat\u00e1rio da mercadoria\ntenha a responsabilidade tribut\u00e1ria atribu\u00edda pela legisla\u00e7\u00e3o apenas pelo fato\nde receber mercadoria de outro Estado.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 3\u00baA &#8211; A aplica\u00e7\u00e3o do disposto\nno inciso VI observar\u00e1 disciplina espec\u00edfica a ser estabelecida pela Secretaria\nda Fazenda, podendo o regime especial ser concedido a pedido do contribuinte ou\ninstitu\u00eddo de of\u00edcio.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>\u00a7 4\u00ba &#8211; Na ocorr\u00eancia de qualquer\nsa\u00edda ou evento que descaracterizar situa\u00e7\u00e3o prevista nos incisos, o imposto\nrelativo \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria ser\u00e1 exigido do remetente, podendo o fisco\nexigi-lo do destinat\u00e1rio.&#8221;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>&nbsp;VI. CR\u00c9DITO DO IMPOSTO &#8211; CONTRIBUINTE SUBSTITUTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Existe a possibilidade do\ncontribuinte se creditar do valor do imposto pago. Isso ocorre quando:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Forem\nadquiridas mercadorias destinadas \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o de produtos que j\u00e1 sair\u00e3o\ncom o imposto retido;<\/li><li>For\nimportador, que poder\u00e1 creditar-se do valor pago no desembara\u00e7o aduaneiro.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Em ambas as hip\u00f3teses, o cr\u00e9dito do imposto da\naquisi\u00e7\u00e3o compensa o d\u00e9bito do imposto a que estiver sujeito na opera\u00e7\u00e3o\npr\u00f3pria, nas sa\u00eddas das mercadorias com reten\u00e7\u00e3o por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. O\nICMS n\u00e3o \u00e9 um imposto cumulativo, portanto essa compensa\u00e7\u00e3o do que \u00e9 devido\ndeve ocorrer com o imposto pago nas opera\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>A apura\u00e7\u00e3o do imposto retido dever\u00e1 ser realizada no Livro Registro de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS em conformidade com o <strong>artigo 281 do RICMS-SP<\/strong> e n\u00e3o pode ser considerada para lan\u00e7amento a cr\u00e9dito ou d\u00e9bito nos livros de Entrada e Sa\u00edda.<\/p>\n\n\n\n<p>Caso haja reten\u00e7\u00e3o ou recolhimento a maior de\nvalores, estes poder\u00e3o ser objeto de pedido de restitui\u00e7\u00e3o junto ao Fisco.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VII. N\u00c3O APROVEITAMENTO DE CR\u00c9DITO &#8211; CONTRIBUINTE SUBSTITU\u00cdDO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O contribuinte substitu\u00eddo (que\nrecebe a mercadoria com o imposto j\u00e1 retido por ST) n\u00e3o pode lan\u00e7ar cr\u00e9dito nas\nopera\u00e7\u00f5es de entrada das mercadorias. Tamb\u00e9m n\u00e3o poder\u00e1 fazer lan\u00e7amento a\nd\u00e9bito nos livros fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>Ao receber o produto com reten\u00e7\u00e3o\nde ICMS por ST para revender neste Estado, n\u00e3o poder\u00e1 creditar o imposto. Por\nsua vez tamb\u00e9m n\u00e3o debitar\u00e1 ICMS na venda, j\u00e1 que o respons\u00e1vel tribut\u00e1rio j\u00e1\nefetuou o recolhimento do imposto incidente nas opera\u00e7\u00f5es subsequentes que\nforem realizadas pelos demais contribuintes at\u00e9 chegar no consumidor final, no\nEstado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n\n\n\n<p>Entretanto, se a aquisi\u00e7\u00e3o do produto com imposto retido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria se destinar ao ativo imobilizado do contribuinte substitu\u00eddo, este poder\u00e1 aproveitar o cr\u00e9dito \u00e0 raz\u00e3o de 1\/48 por m\u00eas, conforme item 3.3 da <strong>Decis\u00e3o Normativa CAT n.\u00ba 01\/01 e artigo 272 do RICMS-SP<\/strong>. Para encontrar o valor a creditar, basta aplicar a al\u00edquota prevista para a opera\u00e7\u00e3o interna para a mercadoria adquirida na base de c\u00e1lculo. Tal valor dever\u00e1 ser lan\u00e7ado como cr\u00e9dito em \u201cOpera\u00e7\u00f5es com Cr\u00e9dito do Imposto\u201d no Livro Registro de Entradas, conforme <strong>artigo 272 do RICMS-SP<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>VIII. BASE DE C\u00c1LCULO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria com\nreten\u00e7\u00e3o antecipada, a base de c\u00e1lculo do imposto devido pode ser determinada\npor autoridade competente, sugerida pelo fabricante ou importador ou, na falta\ndestes, atender \u00e0 regra espec\u00edfica para sua forma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Aplica-se a al\u00edquota interna\nsobre a base de c\u00e1lculo da ST e obt\u00eam-se um valor. O resultado da diferen\u00e7a\nentre esse valor e o imposto devido pela opera\u00e7\u00e3o do remetente \u00e9 o imposto a\nser retido.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Fixada por Autoridade Competente<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A Secretaria da Fazenda por interm\u00e9dio de ato espec\u00edfico divulga o valor da base de c\u00e1lculo do imposto devido por ST com reten\u00e7\u00e3o antecipada. Geralmente corresponde ao pre\u00e7o final a consumidor, \u00fanico ou m\u00e1ximo, conforme <strong>artigo 40-A do RICMS-SP<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>A base de c\u00e1lculo do imposto\ndevido por substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria com reten\u00e7\u00e3o antecipada corresponde, em\nregra, ao pre\u00e7o final a consumidor, \u00fanico ou m\u00e1ximo, autorizado ou fixado por\nautoridade competente (<strong>art. 40-A do\nRICMS-SP<\/strong>).<\/p>\n\n\n\n<p>O valor \u00e9 divulgado em ato\nespec\u00edfico da Secretaria da Fazenda.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Falta de Base Fixada<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Quando n\u00e3o houver uma base fixada\npor autoridade competente, ela dever\u00e1 ser obtida pelo pre\u00e7o praticado pelo\ncontribuinte substituto, inclu\u00eddos os valores de frete, carreto, seguro,\nimpostos (IPI) e outros encargos transfer\u00edveis ao adquirente, acrescentando-se\no resultado da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de margem de valor agregado para a\nmercadoria sujeita \u00e0 reten\u00e7\u00e3o e determinada pela legisla\u00e7\u00e3o (artigo 41 do\nRICMS-SP).<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de n\u00e3o haver pre\u00e7o fixado\npor autoridade competente, a margem de valor agregado dever\u00e1 ser verificada nos\nartigos do Regulamento ICMS que tratem de ST do produto ou em ato espec\u00edfico\ndivulgado pela SEFAZ (Portaria CAT), conforme o caso.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Conforme artigo 280 do RICMS-SP,\ncaso os valores de frete, seguro ou outro encargo na base de c\u00e1lculo n\u00e3o sejam\nconhecidos do sujeito passivo por ST e n\u00e3o possam ser inclu\u00eddos, o pagamento do\nimposto sobre tais parcelas dever\u00e1 ser efetuado pelo contribuinte substitu\u00eddo\nque receber a mercadoria. Tal condi\u00e7\u00e3o deve ainda ser indicada no documento\nfiscal por este emitido, conforme artigo 42 do RICMS-SP. Tal condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1\naplic\u00e1vel no caso de ter sido aplicado percentual de margem de valor agregado\nespec\u00edfico para opera\u00e7\u00f5es sem a inclus\u00e3o do valor do frente na base de c\u00e1lculo\nda reten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Sugerida pelo Fabricante ou Importador<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>O valor do pre\u00e7o final ao\nconsumidor tamb\u00e9m pode ser sugerido pelo fabricante ou importador, o qual\nservir\u00e1 de base de c\u00e1lculo da ST por antecipa\u00e7\u00e3o. Entretanto, conforme artigo\n41 do RICMS-SP, a ado\u00e7\u00e3o desses pre\u00e7os fica condicionada a:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>O representante do fabricante ou importador formalize um pedido nos termos estabelecidos pela SEFAZ, comprovado por c\u00f3pias de notas fiscais e outros documentos que comprovem o pre\u00e7o praticado;<\/li><li>Caso tal pedido seja deferido, o pre\u00e7o poder\u00e1 ser aplicado somente ap\u00f3s a edi\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o correspondente.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <br> <br> <\/li><li><strong>M\u00e9dia Ponderada<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>A base de c\u00e1lculo da ST com\nreten\u00e7\u00e3o antecipada do imposto pode ser obtida pela m\u00e9dia ponderada dos pre\u00e7os\na consumidor final praticada comumente no mercado. \u00c9 fixada pela SEFAZ e pode\nser apurada por levantamento de pre\u00e7os, mesmo que por amostragem ou obtidas de\nentidades que representem o setor em quest\u00e3o, como no caso dos combust\u00edveis,\npor exemplo. <\/p>\n\n\n\n<p>No caso de levantamento de\npre\u00e7os, deve ser apurado o pre\u00e7o \u00e0 vista no varejo incluindo-se frete, seguro e\ndemais despesas cobradas do consumidor e n\u00e3o podem ser considerados pre\u00e7os de\npromo\u00e7\u00e3o ou submetidos \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o privilegiada. Pode ser promovido pela\nSEFAZ ou por entidade representativa do setor que realiza opera\u00e7\u00f5es ou\npresta\u00e7\u00f5es sujeita a ST ou adotada pela SEFAZ com base em pesquisas realizadas\npor institutos de pesquisa de mercado id\u00f4neos. <\/p>\n\n\n\n<p>No caso do levantamento de pre\u00e7os\nser realizado por entidade representativa de setor, este ser\u00e1 feito por\ninstituto de pesquisa de mercado de reputa\u00e7\u00e3o id\u00f4nea, desvinculado da referida\nentidade, o qual deve encaminhar \u00e0 SEFAZ relat\u00f3rio detalhado sobre a\nmetodologia utilizada bem como provas que demonstrem a pr\u00e1tica de pre\u00e7os\npesquisados pelo mercado, a fim de subsidiar a fixa\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do\nimposto. A SEFAZ poder\u00e1 utilizar os dados fornecidos por contribuintes de um\ndeterminado segmento da economia, em atendimento a obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias fixadas\npela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>IX. CONTRIBUINTE SUBSTITUTO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Nota Fiscal<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Conforme artigo 273 do RICMS-SP,\nna emiss\u00e3o da Nota Fiscal por parte do contribuinte substituto, respons\u00e1vel\npela reten\u00e7\u00e3o do imposto por ST, deve-se observar o seguinte:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Destacar em campo pr\u00f3prio: a base\nde c\u00e1lculo do imposto retido; o valor do imposto retido; a base de c\u00e1lculo do\nICMS relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria; o valor do ICMS relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria;<\/li><li>No campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es\nComplementares\u201d, indicar o valor da base de c\u00e1lculo da reten\u00e7\u00e3o e o valor do\nimposto retido relativo a cada mercadoria e indicar a seguinte express\u00e3o:\n&#8220;O destinat\u00e1rio dever\u00e1, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com mercadoria ou\npresta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7o recebidas com imposto retido, escriturar o documento\nfiscal nos termos do art. 278 do RICMS\/00&#8221;.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li><strong>Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal<\/strong><\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Na escritura\u00e7\u00e3o do Livro Registro\nde Sa\u00eddas, o contribuinte substituto deve observar o artigo 275 do RICMS-SP,\nconforme segue:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>Lan\u00e7ar, em colunas adequadas, os\ndados relativos \u00e0 opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o\npara opera\u00e7\u00f5es comuns;<\/li><li>Informar na coluna \u201cObserva\u00e7\u00f5es\u201d\nda linha de registro da Nota Fiscal de Sa\u00edda, a base de c\u00e1lculo e o valor do\nimposto retido por ST, em colunas distintas e utilizando a express\u00e3o\n\u201cSubstitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria\u201d.<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>Conforme artigo 281 do RICMS-SP, os valores da\ncoluna \u201cObserva\u00e7\u00f5es\u201d acima mencionada, ser\u00e3o totalizados no \u00faltimo dia do\nper\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o para ser lan\u00e7ado no Livro Registro de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS.<\/p>\n\n\n\n<p>No caso de contribuinte que adote\nRegime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o (RPA), a escritura\u00e7\u00e3o e a impress\u00e3o dos livros\nfiscais devem ser feitas pela Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital (EFD ICMS\/IPI),\nconforme artigo 2.\u00ba da Portaria CAT 147\/09. Neste caso, as notas fiscais de\nentrada e sa\u00edda ser\u00e3o lan\u00e7adas nos Registros do Bloco C e o ICMS devido por ST\nnos registros do Bloco E. Al\u00e9m disso, observar o lan\u00e7amento nos respectivos\nregistros filhos, quando necess\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>X. CONTRIBUINTE SUBSTITU\u00cdDO &#8211; NOTA FISCAL<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na emiss\u00e3o de Nota Fiscal por\ncontribuinte substitu\u00eddo que receber mercadoria com imposto retido, devem ser\nobservados os seguintes requisitos:<\/p>\n\n\n\n<ul class=\"wp-block-list\"><li>N\u00e3o destacar valor de imposto;<\/li><li>Em \u201cInforma\u00e7\u00f5es Complementares\u201d\nindicar: \u201cImposto Recolhido por Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria \u2013 Art. &#8230;. do\nRICMS\/00. Caso a mercadoria se destine \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o subsequente, informar\na base de c\u00e1lculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do\nimposto retido cobr\u00e1vel do destinat\u00e1rio;<\/li><\/ul>\n\n\n\n<p>O contribuinte substitu\u00eddo deve\nescriturar Livro Registro de Sa\u00eddas, utilizando a coluna \u201cOutras\u201d (Opera\u00e7\u00f5es ou\nPresta\u00e7\u00f5es sem Cr\u00e9dito do Imposto), conforme artigo 278 do RICMS-SP.<\/p>\n\n\n\n<p>Deve-se indicar\nno campo \u201cInforma\u00e7\u00f5es Complementares\u201d o artigo do RICMSP-SP que regula a ST,\nrelativamente \u00e0 mercadoria ou ao servi\u00e7o objeto da opera\u00e7\u00e3o\/presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>XI. DIFERENCIAL DE AL\u00cdQUOTAS &#8211; AQUISI\u00c7\u00c3O DE MERCADORIA SUJEITA A SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Como j\u00e1 mencionado, o\ncontribuinte sujeito ao RPA (Regime Peri\u00f3dico de Apura\u00e7\u00e3o) ter\u00e1 exig\u00eancia do\ndiferencial de al\u00edquotas nas aquisi\u00e7\u00f5es interestaduais de mercadoria destina a\ncompor o ativo imobilizado ou a ser utilizada como material de uso ou consumo\ndo contribuinte adquirente (artigo 117 do RICMS-SP).<\/p>\n\n\n\n<p>J\u00e1 o contribuinte do Simples\nNacional ter\u00e1 essa exig\u00eancia em qualquer destina\u00e7\u00e3o, quer seja comercializa\u00e7\u00e3o,\nindustrializa\u00e7\u00e3o, ativo imobilizado, uso ou consumo, etc. (artigo 115, XV-A do\nRICMS-SP).<\/p>\n\n\n\n<p>Uma mercadoria adquirida de um\nEstado signat\u00e1rio de Protocolo ou Conv\u00eanio ICMS que esteja sujeita ao regime de\nST, dever\u00e1 estar com a diferen\u00e7a entre al\u00edquotas composta em sua base de\nc\u00e1lculo de imposto retido e devidamente recolhida por GNRE a favor do Estado.\nDesta forma, o recolhimento do diferencial de al\u00edquotas n\u00e3o ser\u00e1 exigido pelo\ndestinat\u00e1rio paulista. De qualquer forma, o contribuinte deve observar se o\nconv\u00eanio ou protocolo determina expressamente o recolhimento por ST tamb\u00e9m em\ndiferencial de al\u00edquotas, denominado DIFAL-ST.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>XII. RESSARCIMENTO E COMPLEMENTO DO IMPOSTO RETIDO PELO SUBSTITU\u00cdDO<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Conforme Parecer da Procuradoria\nGeral do Estado de SP (PGE) n\u00ba 3\/18, que alterou o entendimento sobre o direito\nao ressarcimento do ICMS retido a maior, correspondente \u00e0 diferen\u00e7a entre o\nvalor que serviu de base \u00e0 reten\u00e7\u00e3o e o valor da opera\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o realizada\ncom consumidor ou usu\u00e1rio final, nesses termos, no entendimento da PGE-SP\nprevalece a decis\u00e3o emanada pelo Supremo Tribunal Federal STF, depois do\njulgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade 2.777 e do Recurso\nExtraordin\u00e1rio 593.849.<\/p>\n\n\n\n<p>Foi publicado pela Secretaria da\nFazenda do Estado de S\u00e3o Paulo um novo Comunicado CAT n\u00ba 14\/18, que d\u00e1 um novo esclarecimento\nao que havia sido dado pelo Comunicado CAT n\u00ba 6\/18, sedimentando o entendimento\nde que o <strong>art. 66-B,\nII, da Lei n\u00ba 6.374\/89<\/strong>, julgado constitucional sem qualquer men\u00e7\u00e3o\nao seu novo \u00a7 3\u00ba, deve ser aplicado pela Administra\u00e7\u00e3o. Dessa forma, passa\nnovamente a ser adotada a regra do ressarcimento prevista no <strong>art. 269, I do RICMS-SP<\/strong>, excluindo a\nobrigatoriedade prevista no art. 66-B, \u00a7 3\u00ba, combinado com <em>caput<\/em> do <strong>art. 28<\/strong>, ambos da <strong>Lei n\u00ba 6.374\/89<\/strong>, que diz:<\/p>\n\n\n\n<p><em>Dessa forma, com novo entendimento da PGE\/SP, o direito ao ressarcimento\ndo imposto pago antecipadamente pelo regime de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (ICMS\nST), em virtude de opera\u00e7\u00e3o final com mercadoria ou servi\u00e7o com valor inferior\n\u00e0 base de c\u00e1lculo do ICMS RETIDO, poder\u00e1 ser pleiteado administrativamente\njunto \u00e0 SEFAZ Estado de S\u00e3o Paulo, por meio de pedido de ressarcimento para\ntodas as hip\u00f3teses de venda para consumidor final, realizadas com base\npresumida, ou seja, inferior a base de c\u00e1lculo do ICMS ST, na disciplina dada\npela <strong>Portaria CAT n\u00ba 42\/2018<\/strong>,\nalterada pela <strong>Portaria CAT\nn\u00ba 111\/2018<\/strong>, na seguinte conformidade:<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8211; Para o ressarcimento do ICMS pago antecipadamente pelo regime de substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria, em decorr\u00eancia de hip\u00f3tese prevista no <strong>artigo 66-B, II, da Lei 6.374\/89<\/strong> (<strong>art. 269, I do RICMS-SP<\/strong>),\nser\u00e1 admitido pedido referente a per\u00edodo posterior a 19\/10\/2016, data em que\nforam tornadas p\u00fablicas as decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal;<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8211; Os contribuintes que discutiam esse direito (ressarcimento do ICMS ST\ncom base no <strong>art. 66, II\nda Lei n\u00ba 6.374\/89<\/strong>) e ingressaram por meio de a\u00e7\u00e3o judicial podem\npleitear esse direito ao ressarcimento relativo prazo inferior a 19\/10\/2016, na\na\u00e7\u00e3o judicial em curso, e, por meio de procedimento administrativo ingressar\ncom esse pedido para o per\u00edodo a partir de 19\/10\/2016; e<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><em>&#8211; Os contribuintes que n\u00e3o ingressaram com a\u00e7\u00e3o judicial poder\u00e3o\nfaz\u00ea-lo, isto para pleitear seu direito ao ressarcimento relativo a per\u00edodo\ninferior a decis\u00e3o do STF, ou seja, per\u00edodo antes de 19\/10\/2016.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>As demais possibilidades de\nressarcimento do ICMS ST permanecem com suas regras inalteradas.<\/p>\n\n\n\n<p>N\u00e3o houve manifesta\u00e7\u00e3o quanto ao\ncomplemento da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, em rela\u00e7\u00e3o ao valor de ICMS a menor,\ncorrespondente \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor que serviu de base de c\u00e1lculo \u00e0\nreten\u00e7\u00e3o e o valor da opera\u00e7\u00e3o realizada com o consumidor final. Sendo assim,\nn\u00e3o h\u00e1 exig\u00eancia do complemento do ICMS-ST, at\u00e9 a presente data.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>I. 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