{"id":1434,"date":"2019-05-16T12:49:14","date_gmt":"2019-05-16T15:49:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/?p=1434"},"modified":"2019-05-16T13:01:29","modified_gmt":"2019-05-16T16:01:29","slug":"parcelamento-de-debitos-perante-a-rfb","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/parcelamento-de-debitos-perante-a-rfb\/","title":{"rendered":"Parcelamento de D\u00e9bitos perante a RFB"},"content":{"rendered":"\n<p>A Receita Federal do Brasil, atrav\u00e9s da <strong>Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.891<\/strong>, de 14 de Maio de 2019, disp\u00f5e sobre o parcelamento de d\u00e9bitos de qualquer natureza em at\u00e9 60 (sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas atrav\u00e9s de requerimento que dever\u00e1 ser formalizado no site da RFB na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p>Segue Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa:<\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:center\">MINIST\u00c9RIO\nDA ECONOMIA<\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:center\">SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL<\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:center\"><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 1.891, DE 14 DE MAIO DE 2019<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:center\">DOU de 16\/05\/2019 (n\u00ba 93, Se\u00e7\u00e3o 1, p\u00e1g. 20)<\/p>\n\n\n\n<p><em>Disp\u00f5e sobre o parcelamento de d\u00e9bitos perante a Secretaria\nEspecial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a\n14-F da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002.<\/em><\/p>\n\n\n\n<p>O SECRET\u00c1RIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da\natribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da\nSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n\u00ba\n430, de 9 de outubro de 2017, e com base no disposto nos arts. 10, 10-A, 11,\n12, 13 e 14 a 14-F da Lei n\u00ba 10.522, de 19 de julho de 2002, resolve:<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 1\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa disp\u00f5e sobre o parcelamento de\nd\u00e9bitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil\n(RFB), de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei n\u00ba 10.522,\nde 19 de julho de 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS D\u00c9BITOS QUE PODEM SER INCLU\u00cdDOS NO PARCELAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 2\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; Os\nd\u00e9bitos de qualquer natureza perante a RFB poder\u00e3o ser parcelados em at\u00e9 60\n(sessenta) presta\u00e7\u00f5es mensais e sucessivas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Poder\u00e3o ser inclu\u00eddos no parcelamento somente d\u00e9bitos j\u00e1\nvencidos na data do requerimento de parcelamento, excetuadas as multas de\nof\u00edcio, cujos valores poder\u00e3o ser parcelados antes da data de seu vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O parcelamento de d\u00e9bitos sujeitos a legisla\u00e7\u00e3o que permita\no pagamento em quotas ser\u00e1 permitido somente se o requerimento de parcelamento\nfor feito depois do vencimento da 1\u00aa (primeira) quota.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O requerimento de parcelamento de d\u00e9bitos cuja\nexigibilidade esteja suspensa por uma das formas previstas nos incisos III a V\ndo art. 151 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 &#8211; C\u00f3digo Tribut\u00e1rio\nNacional (CTN), dever\u00e1 ser precedido da desist\u00eancia das impugna\u00e7\u00f5es ou dos\nrecursos administrativos e das a\u00e7\u00f5es judiciais que tenham por objeto os d\u00e9bitos\nque ser\u00e3o parcelados, e da ren\u00fancia a quaisquer alega\u00e7\u00f5es de direito sobre as\nquais se fundem as referidas impugna\u00e7\u00f5es e recursos ou a\u00e7\u00f5es judiciais.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REQUERIMENTO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; O\nrequerimento de parcelamento dever\u00e1 ser formalizado no s\u00edtio da RFB na\nInternet, no endere\u00e7o http:\/\/rfb.gov.br.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Dever\u00e3o ser formalizados requerimentos distintos para:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os d\u00e9bitos relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais previstas nas\nal\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do par\u00e1grafo \u00fanico do art.\n11 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es institu\u00eddas a\nt\u00edtulo de substitui\u00e7\u00e3o e \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es devidas a terceiros, assim\nconsiderados outras entidades e fundos; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os d\u00e9bitos relativos aos demais tributos administrados pela\nRFB.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Os d\u00e9bitos a que se refere o inciso I do \u00a7 1\u00ba que forem\nrecolhidos por meio de Documento de Arrecada\u00e7\u00e3o de Receitas Federais (Darf) dever\u00e3o\nser parcelados juntamente com os d\u00e9bitos a que se refere o inciso II do mesmo\npar\u00e1grafo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de parcelamento dos d\u00e9bitos a que se refere o\ninciso I do \u00a7 1\u00ba, o contribuinte dever\u00e1, ao final do preenchimento do\nrequerimento, imprimir o formul\u00e1rio de autoriza\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito em conta corrente\ne comparecer \u00e0 respectiva ag\u00eancia banc\u00e1ria para agendar o d\u00e9bito das\npresta\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de d\u00e9bitos sujeitos a legisla\u00e7\u00e3o que permita o\npagamento em quotas, o requerimento de parcelamento de determinado per\u00edodo de\napura\u00e7\u00e3o dever\u00e1 abranger todas as quotas n\u00e3o pagas, vencidas ou n\u00e3o,\nconsiderando-se o saldo do d\u00e9bito na data de vencimento da 1\u00aa (primeira) quota.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O requerimento de parcelamento dever\u00e1 ser formalizado na\nunidade da RFB do domic\u00edlio tribut\u00e1rio do devedor nas seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; quando n\u00e3o for poss\u00edvel a formaliza\u00e7\u00e3o do requerimento pela\nInternet, hip\u00f3tese em que o contribuinte ser\u00e1 orientado a comparecer \u00e0 unidade\nda RFB;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; quando se tratar de parcelamento especial concedido a\nempresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial, observadas, neste caso, as disposi\u00e7\u00f5es do\nart. 17; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; quando se tratar de parcelamento de d\u00e9bitos de estados,\nDistrito Federal ou munic\u00edpios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 5\u00ba, o requerimento do\nparcelamento dever\u00e1 ser:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; formalizado em modelo pr\u00f3prio, conforme:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Anexo I, nos casos dos incisos I e II do \u00a7 5\u00ba; ou b) Anexo II,\nno caso do inciso III do \u00a7 5\u00ba;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; assinado pelo devedor ou por seu representante legal com\npoderes especiais, nos termos da lei; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; instru\u00eddo com:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Darf ou Guia da Previd\u00eancia Social (GPS) que comprove o\npagamento da 1\u00aa (primeira) presta\u00e7\u00e3o, de acordo com o montante confessado e o\nprazo pretendido;<\/p>\n\n\n\n<p>b) documento de constitui\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica ou equiparada, com\nas respectivas altera\u00e7\u00f5es que permitam identificar os respons\u00e1veis por sua\ngest\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>c) documento de identifica\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica, ou, no caso de\nesp\u00f3lio, do inventariante, do titular de empresa individual, ou, se sociedade,\ndo representante legal indicado no ato constitutivo ou do procurador legalmente\nhabilitado, se for o caso;<\/p>\n\n\n\n<p>d) Autoriza\u00e7\u00e3o para D\u00e9bito em Conta de Presta\u00e7\u00f5es de Parcelamento,\nna forma prevista no Anexo III, em 2 (duas) vias;<\/p>\n\n\n\n<p>e) ato de nomea\u00e7\u00e3o ou de posse do representante, no caso de\nrequerimento de parcelamento para estados, Distrito Federal e munic\u00edpios; e<\/p>\n\n\n\n<p>f) na hip\u00f3tese de parcelamento de d\u00e9bitos objeto de a\u00e7\u00e3o judicial\nque suspenda sua exigibilidade, comprova\u00e7\u00e3o do pedido de desist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es\njudiciais e da ren\u00fancia \u00e0s alega\u00e7\u00f5es de direito, devidamente protocolado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; O requerimento do parcelamento importa confiss\u00e3o\nextrajudicial irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel da d\u00edvida, nos termos dos arts. 389 e\n395 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 &#8211; C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; As\nd\u00edvidas das C\u00e2maras Municipais, das Assembleias Legislativas, da C\u00e2mara\nLegislativa e dos Poderes Judici\u00e1rios ser\u00e3o parceladas em nome do estado, do\nDistrito Federal ou do munic\u00edpio a que est\u00e3o vinculados, com a utiliza\u00e7\u00e3o do\nrespectivo n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional Da Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; O\nparcelamento de d\u00e9bitos relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es a que se referem as al\u00edneas\n&#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; ou &#8220;c&#8221; do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 11 da\nLei n\u00ba 8.212, de 1991, inclusive os decorrentes de reclamat\u00f3rias trabalhistas, devidas\npor contribuinte individual ou segurado especial, fica condicionado ao\ncadastramento pr\u00e9vio do d\u00e9bito na unidade da RFB de seu domic\u00edlio tribut\u00e1rio,\nna forma prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 464 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 971, de 13\nde novembro de 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese de parcelamento de d\u00e9bitos decorrentes de\nreclamat\u00f3rias trabalhistas, em observ\u00e2ncia ao disposto no art. 105 da Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 971, de 2009, o contribuinte dever\u00e1 prestar as informa\u00e7\u00f5es\ncorrespondentes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de\nServi\u00e7o e Informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Previd\u00eancia Social (GFIP) ou na D\u00e9bitos e Cr\u00e9ditos\nTribut\u00e1rios Federais Previdenci\u00e1rios e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)\nde que trata a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.787, de 7 de fevereiro de 2018,\nconforme o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o a que se refira o d\u00e9bito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Depois de efetuar o cadastramento pr\u00e9vio do d\u00e9bito, nos\ntermos do&nbsp;<em>caput<\/em>, o contribuinte dever\u00e1 solicitar o parcelamento\npela Internet, na forma prevista no art. 3\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O disposto neste artigo se aplica a d\u00e9bitos sob\nresponsabilidade de empregador dom\u00e9stico com vencimentos anteriores a novembro\nde 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; Para fins de contagem de tempo de contribui\u00e7\u00e3o, inclusive\npara cumprimento do per\u00edodo de car\u00eancia a que se refere o art. 25 da Lei n\u00ba\n8.213, de 24 de julho de 1991, as presta\u00e7\u00f5es pagas pelo contribuinte individual\nou pelo segurado especial em cumprimento de acordo de parcelamento celebrado de\nacordo com esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e3o computadas somente depois da quita\u00e7\u00e3o\ntotal do parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PARCELAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; O\ndeferimento do pedido de parcelamento formalizado de acordo com os arts. 3\u00ba, 4\u00ba\ne 5\u00ba ficar\u00e1 condicionado ao pagamento da 1\u00aa (primeira) parcela.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211;\nDepois de decorridos 90 (noventa) dias da data de protocolo sem manifesta\u00e7\u00e3o da\nautoridade fazend\u00e1ria, o pedido de parcelamento ser\u00e1 automaticamente deferido,\ndesde que tenha sido efetuado o pagamento da 1\u00aa (primeira) parcela e o\nrequerente cumpra os requisitos estabelecidos por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Considera-se sem efeito o requerimento de parcelamento sem\no pagamento tempestivo da 1\u00aa (primeira) parcela.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Ficam suspensos a exigibilidade do cr\u00e9dito e os efeitos do\nregistro do devedor no Cadastro Informativo de Cr\u00e9ditos n\u00e3o Quitados do Setor\nP\u00fablico Federal (Cadin), nos termos do inciso II e do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do\nart. 7\u00ba da Lei n\u00ba 10.522, de 2002, relativos a d\u00e9bitos inclu\u00eddos em\nrequerimento de parcelamento deferido.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONSOLIDA\u00c7\u00c3O DOS D\u00c9BITOS<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong>&nbsp;&#8211; A\nd\u00edvida a ser parcelada ser\u00e1 consolidada na data do requerimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Compreende-se por d\u00edvida consolidada o somat\u00f3rio dos d\u00e9bitos\na serem parcelados, inclu\u00eddos os acr\u00e9scimos legais vencidos at\u00e9 a data do\nrequerimento do parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Aplica-se sobre o montante da d\u00edvida consolidada a multa de\nmora de que trata o art. 61 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no percentual\nm\u00e1ximo de 20% (vinte por cento).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 9\u00ba&nbsp;&#8211;<\/strong> Aplicam-se\n\u00e0s multas de lan\u00e7amento de of\u00edcio as redu\u00e7\u00f5es previstas nos incisos II e IV do\nart. 6\u00ba da Lei n\u00ba 8.218, de 29 de agosto de 1991, nos seguintes percentuais:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 40% (quarenta por cento) se o contribuinte requerer o\nparcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi\nnotificado do lan\u00e7amento; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 20% (vinte por cento), se o contribuinte requerer o\nparcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data em que foi notificado\nda decis\u00e3o administrativa de primeira inst\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DO VALOR DAS PRESTA\u00c7\u00d5ES E DA FORMA DE PAGAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 10<\/strong>&nbsp;&#8211; O\nvalor de cada presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 obtido mediante divis\u00e3o do valor da d\u00edvida\nconsolidada pelo n\u00famero de parcelas informado no requerimento, observados os\nlimites m\u00ednimos de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa\nf\u00edsica; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 500,00 (quinhentos reais), quando:<\/p>\n\n\n\n<p>a) o devedor for pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n\n\n\n<p>b) o d\u00e9bito for relativo a obra de constru\u00e7\u00e3o civil, de\nresponsabilidade de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica; ou c) se tratar do parcelamento\nprevisto no art. 10-A da Lei n\u00ba 10.522, de 2002.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Para os pedidos de parcelamento efetuados at\u00e9 30\nde setembro de 2019, os valores m\u00ednimos de que trata o&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;s\u00e3o\nde:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 100,00 (cem reais), quando o devedor for pessoa f\u00edsica, ou\nquando se tratar de d\u00e9bito relativo a obra de constru\u00e7\u00e3o civil sob\nresponsabilidade de pessoa f\u00edsica;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa\nf\u00edsica, ou quando se tratar de d\u00e9bito relativo a obra de constru\u00e7\u00e3o civil sob\nresponsabilidade de pessoa f\u00edsica; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; R$ 10,00 (dez reais), na hip\u00f3tese da al\u00ednea &#8220;c&#8221; do\ninciso II do&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 11<\/strong>&nbsp;&#8211; O\nvalor de cada presta\u00e7\u00e3o, inclusive das previstas no art. 10, por ocasi\u00e3o do\npagamento, ser\u00e1 acrescido de juros equivalentes \u00e0 taxa referencial do Sistema\nEspecial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia (Selic), acumulada mensalmente, calculados\na partir do m\u00eas subsequente ao da consolida\u00e7\u00e3o at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do\npagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao m\u00eas em que o pagamento for\nefetuado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; A partir da 2\u00aa (segunda) parcela:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as presta\u00e7\u00f5es vencer\u00e3o no \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o pagamento dever\u00e1 ser efetuado mediante:<\/p>\n\n\n\n<p>a) d\u00e9bito autom\u00e1tico em conta corrente banc\u00e1ria; ou b) reten\u00e7\u00e3o no\nFundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Estados (FPE) ou no Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos\nMunic\u00edpios (FPM), no caso de parcelamento concedido a entes pol\u00edticos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A presta\u00e7\u00e3o n\u00e3o liquidada no vencimento por insufici\u00eancia\nde saldo na conta banc\u00e1ria dever\u00e1 ser paga por meio de Darf, com os acr\u00e9scimos\nlegais devidos na forma prevista na legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o \u00danica<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Regras Relativas ao Parcelamento de D\u00edvidas dos Estados, do Distrito\nFederal e dos Munic\u00edpios<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 12<\/strong>&nbsp;&#8211; A concess\u00e3o de\nparcelamento a estado, Distrito Federal ou munic\u00edpio fica condicionado \u00e0\nautoriza\u00e7\u00e3o formal, por parte deste, para a reten\u00e7\u00e3o e repasse \u00e0 Uni\u00e3o dos\nvalores correspondentes \u00e0s presta\u00e7\u00f5es do parcelamento contratado e \u00e0s\nobriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias correntes, inclusive aos acr\u00e9scimos legais devidos,\nnas quotas do FPE ou do FPM.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O pagamento da 1\u00aa (primeira) presta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser efetuado\nem esp\u00e9cie, por meio de Darf ou GPS, conforme o parcelamento se refira aos\nd\u00e9bitos previstos nos incisos I ou II do \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; As reten\u00e7\u00f5es realizadas a partir da 2\u00aa (segunda) presta\u00e7\u00e3o\npoder\u00e3o ocorrer, dentro do m\u00eas, em data anterior ao vencimento da presta\u00e7\u00e3o,\nconforme a legisla\u00e7\u00e3o de repasse do FPE ou do FPM.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Se o valor mensal da quota do FPE ou do FPM n\u00e3o for\nsuficiente para quita\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o, o ente pol\u00edtico dever\u00e1 efetuar o\npagamento da diferen\u00e7a at\u00e9 o vencimento da respectiva presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A falta de pagamento da diferen\u00e7a nos termos do \u00a7 3\u00ba\nconfigura inadimplemento da presta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O saldo devedor das presta\u00e7\u00f5es ou das obriga\u00e7\u00f5es correntes\nem atraso ser\u00e1 somado \u00e0s quotas seguintes de reten\u00e7\u00e3o, inclusive as relativas a\nmeses posteriores ao do vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; A apropria\u00e7\u00e3o dos valores retidos para fins de liquida\u00e7\u00e3o\ndos d\u00e9bitos sob responsabilidade do estado, Distrito Federal ou munic\u00edpio ser\u00e1\nfeita na seguinte ordem:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; crescente de vencimento das obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias\ncorrentes em atraso;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; crescente de vencimento das presta\u00e7\u00f5es do parcelamento em\natraso; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; referente \u00e0 presta\u00e7\u00e3o mensal do parcelamento, por ocasi\u00e3o do\nvencimento desta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; A autoriza\u00e7\u00e3o para reten\u00e7\u00e3o de valores do FPE ou do FPM\npara liquida\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es em mora n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses de\nrescis\u00e3o previstas no art. 18.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba &#8211; O valor mensal das obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias correntes a\nser retido ser\u00e1 apurado com base na respectiva GFIP ou da DCTFWeb, conforme o\ncaso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba &#8211; Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 8\u00ba, se a GFIP ou a DCTFWeb n\u00e3o for\napresentada no prazo legal, o valor das obriga\u00e7\u00f5es correntes ser\u00e1 apurado com\nbase na m\u00e9dia das \u00faltimas 12 (doze) compet\u00eancias recolhidas, sem preju\u00edzo da\ncobran\u00e7a, da restitui\u00e7\u00e3o ou da compensa\u00e7\u00e3o de eventuais diferen\u00e7as.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 10 &#8211; O valor das obriga\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias correntes a ser\nretido do FPM ou do FPE ser\u00e1 apurado mediante somat\u00f3rio dos valores devidos em\ncada compet\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pelo Poder Executivo e \u00f3rg\u00e3os a ele vinculados e pelo Poder\nLegislativo do munic\u00edpio ou do Distrito Federal, ainda que estes tenham n\u00famero\npr\u00f3prio de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pelo Poder Executivo e \u00f3rg\u00e3os a ele vinculados, pelo Poder\nLegislativo e pelo Poder Judici\u00e1rio do estado.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DO REPARCELAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 13<\/strong>&nbsp;&#8211; Parcelamentos em\ncurso ou que tenham sido rescindidos podem ser alterados para inclus\u00e3o de novos\nd\u00e9bitos, nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, mediante\nprocedimento de reparcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Observado o disposto no art. 10 quanto aos valores m\u00ednimos\nde presta\u00e7\u00e3o, o deferimento do pedido de reparcelamento de d\u00e9bitos fica\ncondicionado ao recolhimento da 1\u00aa (primeira) presta\u00e7\u00e3o em valor\ncorrespondente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a 10% (dez por cento) do total dos d\u00e9bitos consolidados, caso\nhaja d\u00e9bito com hist\u00f3rico de parcelamento anterior; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a 20% (vinte por cento) do total dos d\u00e9bitos consolidados,\ncaso haja d\u00e9bito com hist\u00f3rico de reparcelamento anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; O hist\u00f3rico de parcelamento ou de reparcelamento a que se\nreferem os incisos I e II do \u00a7 1\u00ba independe da modalidade de parcelamento em\nque o d\u00e9bito tenha sido anteriormente inclu\u00eddo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Em caso de desist\u00eancia de parcelamento que tenha por objeto\nd\u00e9bito ao qual tenham sido aplicadas as redu\u00e7\u00f5es a que se refere o art. 9\u00ba,\npara fins de reparcelamento do saldo devedor:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o valor da multa de of\u00edcio ser\u00e1 restabelecido mediante\nrecomposi\u00e7\u00e3o do valor proporcional \u00e0 receita n\u00e3o realizada ou ao valor das\npresta\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os percentuais de redu\u00e7\u00e3o podem ser aplicados aos d\u00e9bitos\ninclu\u00eddos no reparcelamento somente se a celebra\u00e7\u00e3o deste ocorrer dentro dos\nprazos previstos nos incisos I e II do art. 9\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS MODALIDADES DE PARCELAMENTO E DAS VEDA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o I<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Das Modalidades<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 14<\/strong>&nbsp;&#8211; O parcelamento de\nque trata esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa poder\u00e1 ser requerido nas seguintes\nmodalidades:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; parcelamento ordin\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; parcelamento simplificado; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; parcelamento para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do Parcelamento Ordin\u00e1rio<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 15<\/strong>&nbsp;&#8211; N\u00e3o ser\u00e1 concedido\nparcelamento ordin\u00e1rio para pagamento de d\u00e9bitos relativos a:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; tributos sujeitos a reten\u00e7\u00e3o na fonte, descontado de terceiros\nou objeto de sub-roga\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito, C\u00e2mbio e Seguro e sobre\nOpera\u00e7\u00f5es relativas a T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios (IOF), retido e n\u00e3o\nrecolhido ao Tesouro Nacional;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; valores recebidos pelos agentes arrecadadores e n\u00e3o\nrecolhidos aos cofres p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; tributos devidos no registro de Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do\nNordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amaz\u00f4nia (Finam) e Fundo de\nRecupera\u00e7\u00e3o do Estado do Esp\u00edrito Santo (Funres);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da\nPessoa Jur\u00eddica (IRPJ) e da Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL),\nna forma prevista no art.<\/p>\n\n\n\n<p>2\u00ba da Lei n\u00ba 9.430, de 1996;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; recolhimento mensal obrigat\u00f3rio da pessoa f\u00edsica, relativo\naos rendimentos a que se refere o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 7.713, de 22 de dezembro de\n1988;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; tributo ou outra exa\u00e7\u00e3o qualquer, enquanto n\u00e3o for quitado\no parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou exa\u00e7\u00e3o, salvo nas\nhip\u00f3teses do reparcelamento de que trata o art. 13;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; tributos devidos por pessoa jur\u00eddica com fal\u00eancia decretada\nou pessoa f\u00edsica com insolv\u00eancia civil decretada; e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios devidos pela incorporadora optante pelo\nRegime Especial Tribut\u00e1rio do Patrim\u00f4nio de Afeta\u00e7\u00e3o na forma prevista no art.\n4\u00ba da Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o III<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do Parcelamento Simplificado<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 16<\/strong>&nbsp;&#8211; Poder\u00e1 ser concedido\nparcelamento simplificado para pagamento de d\u00e9bitos cujo valor seja igual ou\ninferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milh\u00f5es de reais).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O valor previsto no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;n\u00e3o poder\u00e1\nexceder o valor correspondente ao somat\u00f3rio do saldo devedor dos parcelamentos\nsimplificados em curso com o valor dos d\u00e9bitos novos inclu\u00eddos no parcelamento\nsolicitado, considerados isoladamente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o parcelamento de d\u00e9bitos relativos \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es sociais\nprevistas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221; do par\u00e1grafo\n\u00fanico do art. 11 da Lei n\u00ba 8.212, de 1991, e \u00e0s devidas a terceiros, assim\nconsiderados outras entidades e fundos; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o parcelamento de d\u00e9bitos relativos aos demais tributos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Aplicam-se ao parcelamento simplificado as disposi\u00e7\u00f5es\nprevistas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, exceto as veda\u00e7\u00f5es contidas no art. 15.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o IV<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Do Parcelamento de D\u00e9bitos Sob Responsabilidade de Empresas em\nRecupera\u00e7\u00e3o Judicial<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 17<\/strong>&nbsp;&#8211; O d\u00e9bito sob\nresponsabilidade de empresas em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial, ainda que\npendente de deferimento, requerida na forma estabelecida pela Lei n\u00ba 11.101, de\n9 de fevereiro de 2005, poder\u00e1 ser parcelado em at\u00e9 84 (oitenta e quatro)\nparcelas mensais e consecutivas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O requerimento do parcelamento previsto no&nbsp;<em>caput<\/em>:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; deve ser apresentado \u00e0 unidade da RFB do domic\u00edlio tribut\u00e1rio\ndo estabelecimento matriz do devedor;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; deve ser formalizado por meio do formul\u00e1rio constante do\nAnexo I e incluir a totalidade dos d\u00e9bitos exig\u00edveis;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; deve ser assinado pelo devedor ou por seu representante\nlegal com poderes especiais, nos termos da lei, ou pelo administrador judicial,\nse deferido o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; deve ser instru\u00eddo com os documentos relacionados no \u00a7 6\u00ba do\nart. 3\u00ba, conforme o caso, e:<\/p>\n\n\n\n<p>a) se deferido o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial:<\/p>\n\n\n\n<p>1. com o documento de identifica\u00e7\u00e3o do administrador judicial, se\npessoa f\u00edsica, ou do representante legal do administrador judicial, se pessoa\njur\u00eddica, ou ainda do procurador legalmente habilitado, se for o caso;<\/p>\n\n\n\n<p>2. com o termo de compromisso a que se refere o art. 33 da Lei n\u00ba\n11.101, de 2005, se administrador judicial pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n<p>3. com c\u00f3pia da decis\u00e3o que deferiu o processamento da recupera\u00e7\u00e3o\njudicial;<\/p>\n\n\n\n<p>b) se ainda n\u00e3o deferido o processamento da recupera\u00e7\u00e3o judicial,\nc\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o inicial de recupera\u00e7\u00e3o judicial devidamente protocolada; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 5\u00ba deste artigo, com c\u00f3pia da peti\u00e7\u00e3o\nde desist\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o, do recurso interposto ou da a\u00e7\u00e3o judicial e c\u00f3pia\nda peti\u00e7\u00e3o do pedido de ren\u00fancia, devidamente protocoladas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Observado o valor m\u00ednimo previsto no inciso III do art. 10,\nas presta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o calculadas mediante aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes percentuais\nsobre o valor da d\u00edvida consolidada:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da 1\u00aa (primeira) \u00e0 12\u00aa (d\u00e9cima segunda) presta\u00e7\u00e3o, 0,666%\n(seiscentos e sessenta e seis mil\u00e9simos por cento);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da 13\u00aa (d\u00e9cima terceira) \u00e0 24\u00aa (vig\u00e9sima quarta) presta\u00e7\u00e3o,\n1% (um por cento);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da 25\u00aa (vig\u00e9sima quinta) \u00e0 83\u00aa (octog\u00e9sima terceira)\npresta\u00e7\u00e3o, 1,333% (um inteiro e trezentos e trinta e tr\u00eas mil\u00e9simos por cento),\ne<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o valor da 84\u00aa (octog\u00e9sima quarta) presta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o valor do\nsaldo devedor remanescente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; O parcelamento dever\u00e1 incluir a totalidade dos d\u00e9bitos\ndevidos pelo contribuinte, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, mesmo que discutidos\njudicialmente em a\u00e7\u00e3o proposta pelo contribuinte ou em fase de execu\u00e7\u00e3o fiscal\nj\u00e1 ajuizada, ressalvados exclusivamente os d\u00e9bitos inclu\u00eddos em parcelamentos\nregidos por outras leis.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A pessoa jur\u00eddica em processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial\npoder\u00e1 desistir dos parcelamentos em curso, independentemente da modalidade, e\nsolicitar que os respectivos d\u00e9bitos sejam parcelados nos termos deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; O deferimento de parcelamento de d\u00e9bitos que se encontram\nsob discuss\u00e3o administrativa ou judicial, submetidos ou n\u00e3o \u00e0 causa legal de\nsuspens\u00e3o de exigibilidade, fica condicionado \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o, pelo requerente,\nda desist\u00eancia expressa e irrevog\u00e1vel de impugna\u00e7\u00e3o ou de recurso interposto,\nou de a\u00e7\u00e3o judicial e, cumulativamente, de que tenha renunciado a quaisquer\nalega\u00e7\u00f5es de direito sobre as quais se fundem a a\u00e7\u00e3o judicial e o recurso\nadministrativo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; O parcelamento para empresas em recupera\u00e7\u00e3o judicial n\u00e3o\nser\u00e1 concedido para pagamento de d\u00e9bitos relativos a:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; valores recebidos pelos agentes arrecadadores n\u00e3o recolhidos\naos cofres p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; tributos devidos no registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; incentivos fiscais devidos ao Finor, Finam e Funres;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; pagamento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, na forma\nprevista no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.430, de 1996;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; recolhimento mensal obrigat\u00f3rio da pessoa f\u00edsica relativo a\nrendimentos de que trata o art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 7.713, de 1988;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; tributos devidos por pessoa jur\u00eddica com fal\u00eancia decretada\nou por pessoa f\u00edsica com insolv\u00eancia civil decretada; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios devidos na forma prevista no art. 4\u00ba da\nLei n\u00ba 10.931, de 2004, pela incorporadora optante pelo Regime Especial\nTribut\u00e1rio do Patrim\u00f4nio de Afeta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba &#8211; O parcelamento concedido na forma disciplinada por este\nartigo ser\u00e1 rescindido se a recupera\u00e7\u00e3o judicial que o justificou n\u00e3o for\nconcedida, ou se for decretada a fal\u00eancia da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba &#8211; A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 ter apenas 1 (um) parcelamento\nreferente ao processo de recupera\u00e7\u00e3o judicial para cada uma das situa\u00e7\u00f5es\nprevistas nos incisos I e II do \u00a7 1\u00ba do art. 3\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba &#8211; A concess\u00e3o do parcelamento n\u00e3o implica a libera\u00e7\u00e3o dos\nbens e direitos do devedor ou de seus respons\u00e1veis que tenham sido constitu\u00eddos\nem garantia dos respectivos cr\u00e9ditos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 10 &#8211; Aplicam-se ao parcelamento para empresas em recupera\u00e7\u00e3o\njudicial, al\u00e9m do disposto neste artigo, as demais condi\u00e7\u00f5es estabelecidas por\nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa, exceto quanto ao disposto no&nbsp;<em>caput<\/em>&nbsp;do\nart. 7\u00ba e no \u00a7 1\u00ba do art. 13.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DA RESCIS\u00c3O DO PARCELAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 18<\/strong>&nbsp;&#8211; O parcelamento\nconcedido na forma disciplinada por esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa ser\u00e1 rescindido em\ncaso de falta de pagamento:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de 3 (tr\u00eas) presta\u00e7\u00f5es, consecutivas ou n\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de at\u00e9 2 (duas) presta\u00e7\u00f5es, estando pagas todas as demais ou\nestando vencida a \u00faltima presta\u00e7\u00e3o do parcelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e1 considerado, para efeito de quita\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o,\no pagamento parcial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; Em caso de rescis\u00e3o do parcelamento, a unidade da RFB\nrespons\u00e1vel por sua concess\u00e3o adotar\u00e1 os procedimentos necess\u00e1rios para o\nencaminhamento do d\u00e9bito remanescente para inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o\n(DAU) ou para prosseguimento da cobran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A rescis\u00e3o do parcelamento motivada pelo descumprimento de\nnormas que o regulam implicar\u00e1 o restabelecimento do valor da multa de of\u00edcio,\nmediante revers\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o aplicada com base no inciso I ou II do art. 9\u00ba,\nproporcionalmente ao valor das presta\u00e7\u00f5es que n\u00e3o foram pagas.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Finais<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 19<\/strong>&nbsp;&#8211; O valor total dos\nd\u00e9bitos inclu\u00eddos no parcelamento poder\u00e1 ser revisto a qualquer tempo, de\nof\u00edcio ou mediante solicita\u00e7\u00e3o do devedor, ainda que j\u00e1 concedido o\nparcelamento, para fins de ajustes ou para serem feitas as corre\u00e7\u00f5es\nnecess\u00e1rias.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 20<\/strong>&nbsp;&#8211; A RFB divulgar\u00e1\nmensalmente, em seu s\u00edtio na Internet, os parcelamentos concedidos, com\ninforma\u00e7\u00f5es sobre o valor parcelado, o n\u00famero de parcelas e o n\u00famero de\ninscri\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio no CNPJ ou no Cadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Art. 21<\/strong>&nbsp;&#8211; Esta Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>MARCOS CINTRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/parderfb01.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-1435\" width=\"660\" height=\"852\"\/><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/parderfb02.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-1436\" width=\"660\" height=\"656\"\/><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/parderfb03.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-1437\" width=\"660\" height=\"1363\"\/><\/figure>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image is-resized\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2019\/05\/parderfb04.jpg\" alt=\"\" class=\"wp-image-1438\" width=\"660\" height=\"845\"\/><\/figure>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Receita Federal do Brasil, atrav\u00e9s da Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 1.891, de 14 de Maio de 2019, disp\u00f5e sobre o parcelamento de d\u00e9bitos de qualquer natureza em at\u00e9 60 (sessenta)&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[70],"tags":[],"class_list":["post-1434","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-contabil"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1434","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1434"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1434\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1440,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1434\/revisions\/1440"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1434"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}