{"id":1640,"date":"2019-10-29T11:57:18","date_gmt":"2019-10-29T14:57:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/?p=1640"},"modified":"2019-10-29T12:03:11","modified_gmt":"2019-10-29T15:03:11","slug":"regulamentacao-pis-pasep-e-cofins","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/regulamentacao-pis-pasep-e-cofins\/","title":{"rendered":"Regulamenta\u00e7\u00e3o PIS\/PASEP e COFINS"},"content":{"rendered":"\n<p>Em 15\/10\/2019 publicado no D.O.U.\u00a0a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.911\/19 (integra abaixo), com regulamenta\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e COFINS,\u00a0 que regula sua apura\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o de outras Instru\u00e7\u00f5es Normativas que regula a mat\u00e9ria.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>DI\u00c1RIO OFICIAL DA UNI\u00c3O<\/strong><br>Publicado em:\u00a015\/10\/2019\u00a0|\u00a0Edi\u00e7\u00e3o:\u00a0200\u00a0|\u00a0Se\u00e7\u00e3o: 1\u00a0|\u00a0P\u00e1gina:\u00a027<br>\u00d3rg\u00e3o:\u00a0Minist\u00e9rio da Economia\/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil<\/p>\n\n\n\n<p style=\"text-align:center\"><strong>INSTRU\u00c7\u00c3O\nNORMATIVA N\u00ba 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Regulamenta a apura\u00e7\u00e3o, a cobran\u00e7a, a fiscaliza\u00e7\u00e3o, a arrecada\u00e7\u00e3o e a\nadministra\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins, da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>O SECRET\u00c1RIO ESPECIAL DA RECEITA\nFEDERAL DO BRASIL, no uso da atribui\u00e7\u00e3o que lhe confere o inciso III do art.\n327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado\npela Portaria MF n\u00ba 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 1\u00ba Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa\nregulamenta a apura\u00e7\u00e3o, a cobran\u00e7a, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a arrecada\u00e7\u00e3o das\nseguintes contribui\u00e7\u00f5es sociais:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o Programa de\nIntegra\u00e7\u00e3o Social (PIS) e o Programa de Forma\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio do Servidor\nP\u00fablico (Pasep) (Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep), institu\u00edda pelas Leis\nComplementares n\u00ba 7, de 7 de setembro de 1970, n\u00ba 8, de 3 de dezembro de 1970,\ne n\u00ba 26, de 11 de setembro de 1975;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o\nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins), institu\u00edda pela Lei Complementar\nn\u00ba 70, de 30 de dezembro de 1991; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\nincidente na Importa\u00e7\u00e3o de Produtos Estrangeiros ou Servi\u00e7os (Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o) e Cofins devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou\nServi\u00e7os do Exterior (Cofins-Importa\u00e7\u00e3o), institu\u00eddas pela Lei n\u00ba 10.865, de 30\nde abril de 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es deste\nRegulamento n\u00e3o se aplicam:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ao Regime Especial Tribut\u00e1rio do\nPatrim\u00f4nio de Afeta\u00e7\u00e3o de que trata a Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ao Regime Especial Unificado de\nArrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas\nde Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar n\u00ba 123, de\n14 de dezembro de 2006, exceto quanto \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas referentes aos\ntributos mencionados no caput tratadas nessa Lei Complementar; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; ao Regime Especial de\nTributa\u00e7\u00e3o Aplic\u00e1vel \u00e0 Constru\u00e7\u00e3o ou Reforma de Estabelecimentos de Educa\u00e7\u00e3o\nInfantil de que tratam os arts. 24 a 27 da Lei n\u00ba 12.715, de 17 de setembro de\n2012.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 2\u00ba Para efeitos do disposto\nneste Regulamento, a Tabela de Incid\u00eancia do Imposto sobre Produtos\nIndustrializados corresponde \u00e0quela aprovada pelo Decreto n\u00ba 8.950, de 29 de\ndezembro de 2016.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As refer\u00eancias \u00e0 Tabela de\nIncid\u00eancia do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o caput\nser\u00e3o efetivadas por meio da sigla Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Eventuais altera\u00e7\u00f5es da Tipi que\nacarretem modifica\u00e7\u00e3o da classifica\u00e7\u00e3o fiscal dos produtos mencionados neste\nRegulamento, ou em seus Anexos, n\u00e3o afetar\u00e3o as disposi\u00e7\u00f5es a eles aplicadas\ncom base na classifica\u00e7\u00e3o anterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 3\u00ba Considera-se\nindustrializa\u00e7\u00e3o, nos termos definidos na legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre Produtos\nIndustrializados (IPI), as opera\u00e7\u00f5es de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; transforma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II- beneficiamento;<\/p>\n\n\n\n<p>III- montagem; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV- renova\u00e7\u00e3o ou recondicionamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 4\u00ba Este Regulamento consolida e\nregulamenta as disposi\u00e7\u00f5es legais relativas \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es referidas no caput\ndo art. 1\u00ba veiculadas em leis e decretos publicados at\u00e9 19 de julho de 2019.<\/p>\n\n\n\n<p>PARTE I<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP E DA\nCOFINS INCIDENTES SOBRE A RECEITA OU O FATURAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO FATO GERADOR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 5\u00ba O fato gerador da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins \u00e9 o auferimento de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; receita, para as pessoas\njur\u00eddicas de que trata o art. 150 (Lei n\u00ba 10.637, de 30 de dezembro de 2002,\nart. 1\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1\u00ba, caput); ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; faturamento, para as pessoas\njur\u00eddicas de que tratam os arts. 118 e 119 (Lei n\u00ba 9.715, de 25 de novembro de\n1998, art. 2\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 2\u00ba; Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUJEI\u00c7\u00c3O PASSIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Contribuintes<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou\nfaturamento as pessoas jur\u00eddicas de direito privado e as que lhes s\u00e3o\nequiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur\u00eddica (IRPJ)\n(Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 1\u00ba; Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 2\u00ba,\ninciso I; Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 2\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 4\u00ba; e\nLei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput alcan\u00e7a as\nempresas p\u00fablicas, as sociedades de economia mista e suas subsidi\u00e1rias, as\nsociedades civis de profiss\u00f5es legalmente regulamentadas, bem como as\nsociedades cooperativas (Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 1\u00ba; e Lei n\u00ba\n9.715, de 1998, art. 2\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o tamb\u00e9m contribuintes:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as empresas comerciais\nexportadoras, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 9\u00ba (Lei n\u00ba\n9.363, de 13 de dezembro de 1996, art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n7\u00ba, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as entidades submetidas aos\nregimes de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial e de fal\u00eancia, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es\nefetuadas durante o per\u00edodo em que perdurarem os procedimentos para a\nrealiza\u00e7\u00e3o do seu ativo e o pagamento do passivo (Lei n\u00ba 9.430, de 27 de\ndezembro de 1996, art. 60); e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as sociedades em conta de\nparticipa\u00e7\u00e3o, devendo o s\u00f3cio ostensivo efetuar o pagamento das contribui\u00e7\u00f5es\nincidentes sobre a receita bruta do empreendimento, n\u00e3o sendo permitida a\nexclus\u00e3o de valores devidos a s\u00f3cios participantes (Decreto-Lei n\u00ba 2.303, de 21\nde novembro de 1986, art. 7\u00ba; e Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002, arts.\n991 a 996).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 7\u00ba N\u00e3o s\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento as\nseguintes entidades (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 24 de agosto de 2001,\nart. 13):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; templos de qualquer culto;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; partidos pol\u00edticos;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de\nassist\u00eancia social a que se refere o art. 12 da Lei n\u00ba 9.532, de 10 de dezembro\nde 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter\nfilantr\u00f3pico, recreativo, cultural, cient\u00edfico e as associa\u00e7\u00f5es, a que se\nrefere o art. 15 da Lei n\u00ba 9.532, de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; sindicatos, federa\u00e7\u00f5es e\nconfedera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos,\ncriados ou autorizados por lei;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de\nprofiss\u00f5es regulamentadas;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; funda\u00e7\u00f5es de direito privado e\nfunda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas ou mantidas pelo Poder P\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; condom\u00ednios de propriet\u00e1rios de\nim\u00f3veis residenciais ou comerciais; e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; a Organiza\u00e7\u00e3o das Cooperativas\nBrasileiras (OCB) e as Organiza\u00e7\u00f5es Estaduais de Cooperativas previstas no \u00a7 1\u00ba\ndo art. 105 da Lei n\u00ba 5.764, de 16 de dezembro de 1971.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades\nrelacionadas no caput s\u00e3o contribuintes da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\nincidente sobre a folha de sal\u00e1rios, na forma disciplinada pelos arts. 275 a\n279.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS RESPONS\u00c1VEIS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade pela Reten\u00e7\u00e3o e\nRecolhimento das Contribui\u00e7\u00f5es<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 8\u00ba S\u00e3o respons\u00e1veis pela\nreten\u00e7\u00e3o e recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o\np\u00fablica federal direta, na forma do inciso I do art. 102 (Lei n\u00ba 9.430, de\n1996, art. 64, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas\np\u00fablicas e sociedades de economia mista integrantes da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica\nfederal, na forma do inciso II do art. 102 (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 64,\ncaput; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 34, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as demais entidades em que a\nUni\u00e3o, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito\na voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a\nregistrar sua execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira na modalidade total no Sistema\nIntegrado de Administra\u00e7\u00e3o Financeira do Governo Federal (Siafi), na forma do\ninciso III do art. 102 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 34, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; os \u00f3rg\u00e3os, autarquias e\nfunda\u00e7\u00f5es de Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios que vierem a celebrar\nconv\u00eanio, na forma do \u00a7 2\u00ba do art. 102 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 33);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; as pessoas jur\u00eddicas de direito\nprivado, relativamente aos pagamentos efetuados a outras pessoas jur\u00eddicas de\ndireito privado, na forma do art. 104 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 30, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; as pessoas jur\u00eddicas adquirentes\nde autope\u00e7as, na forma do art. 381 (Lei n\u00ba 10.485, de 3 de julho de 2002, art.\n3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 42); e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; a pessoa jur\u00eddica que\nintermediar recursos, junto a clientes, para efetuar aplica\u00e7\u00f5es em fundos\nadministrados por outra pessoa jur\u00eddica, na forma do art. 685 (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A reten\u00e7\u00e3o prevista\nno caput n\u00e3o se aplica aos pagamentos pela aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos farmac\u00eauticos\nreferidos no caput do art. 409, que gerem direito ao cr\u00e9dito presumido de que\ntrata aquele artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Empresa Comercial Exportadora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 9\u00ba A empresa comercial\nexportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jur\u00eddica com o fim\nespec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior ficar\u00e1 sujeita ao pagamento, na\ncondi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins que\ndeixaram de ser pagas pela empresa vendedora em raz\u00e3o do disposto no inciso III\ndo art. 21, na hip\u00f3tese de no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da\ndata da emiss\u00e3o da nota fiscal pela vendedora, n\u00e3o comprovar o embarque das\nmercadorias para o exterior (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 7\u00ba, caput; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 9\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O pagamento dever\u00e1 ser efetuado\nacrescido de juros de mora e de multa, de mora ou de of\u00edcio, calculados, na\nforma da legisla\u00e7\u00e3o que rege a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, a partir da\ndata em que a empresa vendedora deveria ter efetuado o pagamento desses\ntributos, caso a venda para a empresa comercial exportadora n\u00e3o houvesse sido\nrealizada com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 7\u00ba,\ncaput e \u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A empresa comercial exportadora\nn\u00e3o poder\u00e1 descontar, do montante do pagamento devido na forma do caput,\neventuais cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins apurados pelo\nfornecedor. (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A responsabilidade de que trata\no caput n\u00e3o afasta a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento devido pela empresa comercial\nexportadora, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre as vendas no mercado interno das mercadorias adquiridas\ne n\u00e3o exportadas (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 7\u00ba, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 10. No c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas de acordo com o caput do art. 9\u00ba, a\nempresa comercial exportadora dever\u00e1 utilizar as al\u00edquotas que a empresa\nvendedora utilizaria caso a venda para a empresa comercial exportadora n\u00e3o\nhouvesse sido realizada com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 7\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Cooperativa que Realiza Repasse de\nValores a Pessoas Jur\u00eddicas Associadas, Decorrente da Comercializa\u00e7\u00e3o de\nProdutos que lhe Foram Entregues<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 11. A sociedade cooperativa que\nrealizar repasse de valores a pessoas jur\u00eddicas associadas, decorrente da\ncomercializa\u00e7\u00e3o de produtos que lhe foram entregues, \u00e9 respons\u00e1vel pelo\nrecolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 9.430, de\n1996, art. 66; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A sociedade cooperativa continua\nrespons\u00e1vel pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es devidas por suas associadas\npessoas jur\u00eddicas quando entregar a produ\u00e7\u00e3o destas associadas \u00e0 central de\ncooperativas para revenda (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 66).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins recolhido pelas sociedades cooperativas relativo \u00e0s\nopera\u00e7\u00f5es descritas no caput, deve ser por elas informado \u00e0s suas associadas,\nde maneira individualizada, juntamente com o montante do faturamento atribu\u00eddo\na cada uma delas pela venda em comum dos produtos entregues, com vistas a\natender aos procedimentos cont\u00e1beis exigidos pela legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (Lei n\u00ba\n9.430, de 1996, art. 66, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cons\u00f3rcios Constitu\u00eddos nos\nTermos da Lei n\u00ba 6.404, De 1976<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 12. As empresas integrantes de\ncons\u00f3rcio constitu\u00eddo nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei n\u00ba 6.404, de 1976,\nrespondem pela Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e pela Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nopera\u00e7\u00f5es praticadas pelo cons\u00f3rcio, na propor\u00e7\u00e3o de sua participa\u00e7\u00e3o no\nempreendimento, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 3\u00ba (Lei n\u00ba 12.402, de 2 de\nmaio de 2011, art. 1\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cons\u00f3rcio que realizar a\ncontrata\u00e7\u00e3o, em nome pr\u00f3prio, de pessoas jur\u00eddicas e f\u00edsicas, com ou sem\nv\u00ednculo empregat\u00edcio, poder\u00e1 efetuar a reten\u00e7\u00e3o de tributos e o cumprimento das\nrespectivas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias, ficando as empresas consorciadas\nsolidariamente respons\u00e1veis (Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Se a reten\u00e7\u00e3o de tributos ou o\ncumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias relativos ao cons\u00f3rcio forem realizados\npor sua empresa l\u00edder, aplica-se, tamb\u00e9m, a solidariedade de que trata o \u00a7 1\u00ba\n(Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba\nabrange a multa por atraso no cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias (Lei n\u00ba\n12.402, de 2011, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Demais Hip\u00f3teses de\nResponsabilidade Tribut\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade por Substitui\u00e7\u00e3o\nnas Vendas de \u00c1lcool a Pessoa Jur\u00eddica Revendedora Estabelecida na Zona Franca\nde Manaus ou em \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 13. O produtor, o importador ou\no distribuidor, nas vendas de \u00e1lcool a pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida\nna Zona Franca de Manaus (ZFM) ou em \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio (ALC), \u00e9\nrespons\u00e1vel pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es na condi\u00e7\u00e3o de substituto, nos\ntermos do art. 477 (Lei n\u00ba 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 64, \u00a7 2\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 23 de junho de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade por Substitui\u00e7\u00e3o\nnas Vendas de Produtos Sujeitos \u00e0 Tributa\u00e7\u00e3o Concentrada \u00e0 Pessoa Jur\u00eddica\nRevendedora Estabelecida na ZFM ou em ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 14. O produtor, o fabricante ou\no importador, nas vendas de produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada \u00e0 pessoa\njur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM ou em ALC, \u00e9 o respons\u00e1vel pelo\nrecolhimento das contribui\u00e7\u00f5es na condi\u00e7\u00e3o de substitutos, nos termos dos arts.\n483 e 486 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade por Substitui\u00e7\u00e3o\nnas Vendas de Motocicletas, M\u00e1quinas Agr\u00edcolas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 15. O fabricante e o importador\ndos ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos 8432.3 e 87.11 da Tipi, s\u00e3o\nrespons\u00e1veis, na condi\u00e7\u00e3o de substitutos, pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es,\ndevidas pelos comerciantes varejistas, nos termos dos arts. 439 a 443 (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 43; c\/c Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade nas Vendas de\nCigarros e Cigarrilhas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 16. O fabricante e o importador\nde cigarros s\u00e3o respons\u00e1veis, na condi\u00e7\u00e3o de substitutos, pelo recolhimento das\ncontribui\u00e7\u00f5es devidas pelos comerciantes atacadistas e varejistas, nos termos\ndos arts. 446 a 451 (Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 3\u00ba; Lei n\u00ba 9.532, de\n1997, art. 53; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 29; e Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art.\n6\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 17. O estabelecimento industrial\nde cigarros classificados no c\u00f3digo 2402.20.00 da Tipi responde solidariamente\ncom a empresa comercial exportadora pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es devidas\nem decorr\u00eancia da n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o, na forma do art. 449 (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 35).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 18. O disposto nesta Subse\u00e7\u00e3o\naplica-se tamb\u00e9m ao fabricante e ao importador de cigarrilhas (Lei n\u00ba 12.402,\nde 2011, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Outras Hip\u00f3teses de\nResponsabilidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 19. S\u00e3o ainda respons\u00e1veis pelo\nrecolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pessoa jur\u00eddica autorizada a\noperar em Zona de Processamento de Exporta\u00e7\u00e3o (ZPE), de que trata o art. 554\n(Lei n\u00ba 11.508, de 2007, art. 6\u00ba-A, \u00a7 1\u00ba, inciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.732, de 2008, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a pessoa jur\u00eddica adquirente de\nm\u00e1quinas utilizadas na produ\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is, na hip\u00f3tese prevista no art. 708\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria\ndo Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o para a Plataforma de Exporta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de\nTecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (Repes), de que trata o art. 559 (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 8\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba, inciso II, e art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria\ndo Regime Especial de Aquisi\u00e7\u00e3o de Bens de Capital para Empresas Exportadoras\n(Recap), adquirente de bens novos, de que trata o inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 574\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7 4\u00ba, inciso II, c\/c art. 14, \u00a7 6\u00ba, inciso\nII);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do\nRegime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura\n(Reidi), adquirente de bens novos ou tomadora de servi\u00e7os, nas hip\u00f3teses\nprevistas no art. 592 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; a pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o houver\nefetuado a exporta\u00e7\u00e3o para o exterior das mercadorias acondicionadas com o\nmaterial de embalagem recebido com suspens\u00e3o do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es, na\nhip\u00f3tese prevista no art. 613 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 4\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; a pessoa jur\u00eddica fabricante\nbenefici\u00e1ria do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso\nEducacional (Reicomp), na hip\u00f3tese prevista no art. 615 (Lei n\u00ba 12.715, de\n2012, art. 18, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria\ndo Regime Especial para a Ind\u00fastria Aeron\u00e1utica Brasileira (Retaero), na\nhip\u00f3tese prevista no art. 616 (Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 31, \u00a7 3\u00ba, inciso\nII);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; a pessoa jur\u00eddica que der \u00e0\nacetona destina\u00e7\u00e3o diversa daquela prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 399 (Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 25, \u00a7 3\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; a pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o\ndestinar \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker, classificado nos c\u00f3digos 2710.19.21 e\n2710.19.22 da Tipi, \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem ou de apoio portu\u00e1rio e mar\u00edtimo,\nna hip\u00f3tese do art. 326 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria\ndo Regime Especial de Industrializa\u00e7\u00e3o de Bens Destinados \u00e0s Atividades de\nExplora\u00e7\u00e3o, de Desenvolvimento e de Produ\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo, de G\u00e1s Natural e de\nOutros Hidrocarbonetos Fluidos (Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o), na hip\u00f3tese prevista\nno art. 620 (Lei n\u00ba 13.586, de 28 de dezembro de 2017, art. 6\u00ba, \u00a7 12); e<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; a pessoa jur\u00eddica habilitada ao\nRegime Tribut\u00e1rio e Aduaneiro Especial de Utiliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica de Bens\nDestinados \u00e0s Atividades de Explora\u00e7\u00e3o, Desenvolvimento e Produ\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo\ne de G\u00e1s Natural (Repetro-Sped) que realizou a aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos finais\ndestinados \u00e0s atividades de explora\u00e7\u00e3o, de desenvolvimento e de produ\u00e7\u00e3o de\npetr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei\nn\u00ba 9.478, de 6 de agosto de 1997 , na Lei n\u00ba 12.276, de 30 de junho de 2010, e\nna Lei n\u00ba 12.351, de 22 de dezembro de 2010, de fabricantes desses,\nbenefici\u00e1rios do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o, e que n\u00e3o os destinou a referidas\natividades, nos termos do art. 620 (Lei n\u00ba 13.586, de 2017, art. 6\u00ba; \u00a7 10, e\nDecreto n\u00ba 9.537, de 24 de outubro de 2018, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 20. Salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em\ncontr\u00e1rio, caso a n\u00e3o incid\u00eancia, a isen\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o das\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins for condicionada \u00e0\ndestina\u00e7\u00e3o do bem ou do servi\u00e7o, e a este for dado destino diverso, ficar\u00e1 o\nrespons\u00e1vel pelo fato, sujeito ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins e das penalidades cab\u00edveis, como se a n\u00e3o incid\u00eancia, a isen\u00e7\u00e3o, a\nsuspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas n\u00e3o existisse (Lei n\u00ba 11.945, de 2009,\nart. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMUNIDADE E DA N\u00c3O INCID\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 21. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins n\u00e3o incidem sobre as receitas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de exporta\u00e7\u00e3o de mercadorias para\no exterior (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 5 de outubro de 1988, art. 149, \u00a7 2\u00ba,\ninciso I; Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso II e \u00a7 1\u00ba;\nLei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 5\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba,\ninciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de servi\u00e7os prestados a pessoa\nf\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento\nrepresente ingresso de divisas (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 149, \u00a7 2\u00ba, inciso I;\nMedida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso III e \u00a7 1\u00ba; Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 5\u00ba, inciso II; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, inciso\nII);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; de venda a Empresa Comercial\nExportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, observado o disposto no art. 9\u00ba\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, incisos VIII e IX e \u00a7 1\u00ba; Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 5\u00ba, inciso III; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba,\ninciso III);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; de venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o\na distribuidora, efetuada por importador ou produtor, quando o produto for\ndestinado a consumo por aeronave em tr\u00e1fego internacional, na forma dos arts.\n316 a 319 (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art. 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 3\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; de venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o,\nquando auferidas por pessoa jur\u00eddica n\u00e3o enquadrada na condi\u00e7\u00e3o de importadora\nou produtora (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 22);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; de venda de biodiesel, quando\nauferidas por pessoa jur\u00eddica n\u00e3o enquadrada na condi\u00e7\u00e3o de importadora ou\nprodutora (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 3\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; de venda de materiais e\nequipamentos, bem como da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os decorrentes dessas opera\u00e7\u00f5es,\nefetuadas diretamente a Itaipu Binacional (Decreto n\u00ba 72.707, de 1973); e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; correspondente aos cr\u00e9ditos\npresumidos de IPI apurados pelas empresas habilitadas ao Inovar-Auto de que\ntrata o art. 41 da Lei n\u00ba 12.715, de 17 de setembro de 2012 (Lei n\u00ba 12.715, de\n2012, art. 41, \u00a7 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se considera como opera\u00e7\u00e3o\nde exporta\u00e7\u00e3o, para fins do disposto nos incisos I e II do caput, o envio de mercadorias\ne a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a empresas estabelecidas na Amaz\u00f4nia Ocidental ou em\nALC (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, \u00a7 2\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o do disposto no\ninciso II do caput independe do efetivo ingresso de divisas, na hip\u00f3tese de a\npessoa jur\u00eddica manter os recursos no exterior na forma prevista no art. 1\u00ba da\nLei n\u00ba 11.371, de 28 de novembro de 2006 (Lei n\u00ba 11.371, de 2006, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Consideram-se adquiridos com o\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o os produtos remetidos diretamente do\nestabelecimento industrial para embarque de exporta\u00e7\u00e3o ou para recintos\nalfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora (Decreto-Lei\nn\u00ba 1.248, de 1972, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Lei n\u00ba 9.532, de 1997, art. 39,\n\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Os procedimentos inerentes \u00e0 n\u00e3o\nincid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins na hip\u00f3tese prevista no\ninciso III do caput est\u00e3o disciplinados na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.152, de\n10 de maio de 2011.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba As hip\u00f3teses previstas nos\nincisos I a III do caput n\u00e3o alcan\u00e7am as receitas de vendas efetuadas a\nestabelecimento industrial, para industrializa\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0\nexporta\u00e7\u00e3o, ao amparo do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 8.402, de 8 de janeiro de 1992\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, \u00a7 2\u00ba, inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Aplica-se o disposto nos incisos\nIV a VI do caput \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que realizem opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o ou\nde industrializa\u00e7\u00e3o exclusivamente na hip\u00f3tese de revenda de produtos\nadquiridos de outras pessoas jur\u00eddicas (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art. 2\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 22; e Lei n\u00ba 11.116, de 2005,\nart. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA ISEN\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 22. S\u00e3o isentas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins as receitas (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 14, incisos I, IV a VII e \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dos recursos recebidos pelas\nempresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, a t\u00edtulo de repasse, oriundos\ndo Or\u00e7amento Geral da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso I e \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; auferidas pelos estaleiros\nnavais brasileiros nas atividades de constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o,\nconvers\u00e3o e reparo de embarca\u00e7\u00f5es pr\u00e9-registradas ou registradas no Registro\nEspecial Brasileiro &#8211; REB, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.432, de 8 de janeiro de\n1997 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso VI e \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; decorrentes do fornecimento de\nmercadorias ou servi\u00e7os para uso ou consumo de bordo em embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves\nem tr\u00e1fego internacional, quando o pagamento representar ingresso de divisas\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso IV e \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; auferidas pelo estabelecimento\nindustrial ou equiparado decorrente da venda de produto nacional \u00e0 loja franca\nde que trata a Portaria MF n\u00ba 112, de 10 de junho de 2008, com o fim espec\u00edfico\nde comercializa\u00e7\u00e3o (Decreto-Lei n\u00ba 1.455, de 1976, art. 15, \u00a73\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; auferidas pelas pessoas jur\u00eddicas\npermission\u00e1rias de Lojas Francas decorrente da venda de mercadoria nacional ou\nestrangeira a passageiros de viagens internacionais, na sa\u00edda do pa\u00eds, somente\nquando o pagamento da mercadoria represente ingresso de divisas (Constitui\u00e7\u00e3o\nFederal, de 5 de outubro de 1988, art. 149, \u00a7 2\u00ba, inciso I; Medida Provis\u00f3ria\nn\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso II e \u00a7 1\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n5\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, inciso I; e Portaria MF n\u00ba\n112, de 2008, art. 10, \u00a7 4\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; decorrentes do transporte\ninternacional de cargas ou passageiros, quando contratado por pessoa f\u00edsica ou\njur\u00eddica, residente ou domiciliada no Pa\u00eds (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 14, inciso V e \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; decorrentes de frete de\nmercadorias transportadas entre o Pa\u00eds e o exterior pelas embarca\u00e7\u00f5es\nregistradas no REB, de que trata o art. 11 da Lei n\u00ba 9.432, de 1997 (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso VI e \u00a7 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; decorrente de doa\u00e7\u00f5es em\nesp\u00e9cie recebidas por institui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas controladas pela Uni\u00e3o\ne destinadas a a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o, monitoramento e combate ao desmatamento,\ninclusive programas de remunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os ambientais, e de promo\u00e7\u00e3o da\nconserva\u00e7\u00e3o e do uso sustent\u00e1vel dos biomas brasileiros, nos termos do art. 678\n(Lei n\u00ba 11.828, de 20 de novembro de 2008, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 12.810, de 2013, art. 14);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; decorrentes da venda de energia\nel\u00e9trica pela Itaipu Binacional (Lei n\u00ba 10.925, de 23 de julho de 2004, art.\n14); e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; decorrentes da realiza\u00e7\u00e3o de\natividades de ensino superior, proveniente de cursos de gradua\u00e7\u00e3o ou cursos\nsequenciais de forma\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, pelas institui\u00e7\u00f5es privadas de ensino\nsuperior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos, que aderirem ao Programa\nUniversidade para Todos (Prouni), no per\u00edodo de vig\u00eancia do termo de ades\u00e3o,\nnos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.394, de 12 de setembro de 2013 (Lei\nn\u00ba 11.096, de 2005, art. 1\u00ba, caput, e art. 8\u00ba, incisos III e IV, e \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As isen\u00e7\u00f5es\nprevistas nos incisos VI e VII n\u00e3o alcan\u00e7am as receitas decorrentes de\ntransporte para pontos localizados na Amaz\u00f4nia Ocidental ou em ALC (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, \u00a7 2\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 23. S\u00e3o isentas da Cofins as\nreceitas decorrentes das atividades pr\u00f3prias das entidades relacionadas nos\nincisos do caput do art. 7\u00ba, exceto as receitas das entidades beneficentes de\nassist\u00eancia social, as quais dever\u00e3o observar o disposto no art. 24 (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso X; e Lei n\u00ba 12.101, de 27 de\nnovembro de 2009, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Consideram-se receitas\ndecorrentes das atividades pr\u00f3prias somente aquelas provenientes de\ncontribui\u00e7\u00f5es, doa\u00e7\u00f5es, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia\nou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem car\u00e1ter\ncontraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos\nseus objetivos sociais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Consideram-se tamb\u00e9m receitas\nderivadas das atividades pr\u00f3prias aquelas decorrentes do exerc\u00edcio da finalidade\nprec\u00edpua da entidade, ainda que auferidas em car\u00e1ter contraprestacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 24. As entidades beneficentes\ncertificadas na forma da Lei n\u00ba 12.101, de 2009, e que atendam aos requisitos\nprevistos no caput do art. 29 daquela Lei far\u00e3o jus \u00e0 isen\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins sobre a totalidade de sua receita (Lei n\u00ba 12.101,\nde 2009, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins poder\u00e1 ser exercido a partir da data\nde publica\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o da certifica\u00e7\u00e3o da entidade, desde que atendido o\ndisposto no caput (Lei n\u00ba 12.101, de 2009, art. 31).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A isen\u00e7\u00e3o de que trata este\nartigo n\u00e3o se estende \u00e0 entidade com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria constitu\u00edda\ne mantida pela entidade \u00e0 qual a isen\u00e7\u00e3o foi concedida (Lei n\u00ba 12.101, de 2009,\nart. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUSPENS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 25. Est\u00e1 suspenso o pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita\ndecorrente:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da venda a pessoa jur\u00eddica\nsediada no exterior, com contrato de entrega no territ\u00f3rio nacional, de insumos\ndestinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o, por conta e ordem da encomendante sediada no\nexterior, de m\u00e1quinas e ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.01 a 87.05 da\nTipi (autom\u00f3veis, vans, caminh\u00f5es, pick-up, tratores), nos termos do art. 386\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 38, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da venda de produtos\nagropecu\u00e1rios, nos termos dos arts. 489 a 501 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba,\nincisos I a III, e art. 15, \u00a7 3\u00ba, ambos com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de\n29 de dezembro de 2004, art. 29; e Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 11, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da venda de mat\u00e9rias-primas,\nprodutos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, efetuada a pessoa jur\u00eddica\npreponderantemente exportadora, nos termos do art. 542 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 6\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; do frete contratado no mercado\ninterno para o transporte rodovi\u00e1rio dentro do territ\u00f3rio nacional de (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 6\u00ba-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008,\nart. 3\u00ba, e art. 40, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 31):<\/p>\n\n\n\n<p>a) mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jur\u00eddica\npreponderantemente exportadora, nos termos do inciso I do art. 542;<\/p>\n\n\n\n<p>b) produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o\npela pessoa jur\u00eddica preponderantemente exportadora, nos termos do inciso II do\nart. 542; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) produtos vendidos por pessoa\njur\u00eddica preponderantemente exportadora a empresa comercial exportadora, com\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso III do art. 542;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; da venda de mat\u00e9rias-primas,\nprodutos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem destinados a pessoa jur\u00eddica\nfabricante de ve\u00edculos e carros blindados de combate, novos, armados ou n\u00e3o, e\nsuas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total at\u00e9 30 (trinta)\ntoneladas, classificados na posi\u00e7\u00e3o 8710.00.00 da Tipi, quando destinados a\n\u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 27);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; da venda de bens e servi\u00e7os\nefetuada a empresa autorizada a operar em ZPE de que trata o art. 554 (Lei n\u00ba\n11.508, de 2007, art. 6\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.732, de 2008, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; da venda no mercado interno de\nm\u00e1quinas, equipamentos, pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o e outros bens, quando adquiridos\ndiretamente pelos benefici\u00e1rios do Regime Tribut\u00e1rio para Incentivo \u00e0\nModerniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 Amplia\u00e7\u00e3o da Estrutura Portu\u00e1ria (Reporto) e destinados ao seu\nativo imobilizado, conforme o art. 558 (Lei n\u00ba 11.033, de 21 de dezembro de\n2004, art. 14, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. \u00ba39; e\nart. 14, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; da venda de bens novos, quando\nadquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o\npara a Plataforma de Exporta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o\n(Repes), para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado, conforme o art. 559 (Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 4\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, quando\ntomados por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes, conforme o art. 559 (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 5\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; da venda de bens novos, quando\nadquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Regime Especial de Aquisi\u00e7\u00e3o de\nBens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu\nativo imobilizado, nos termos do art. 561 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14,\ninciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; da venda de m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria\ndo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura\n(Reidi), para incorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo\nimobilizado, conforme o art. 578 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; da venda de materiais de\nconstru\u00e7\u00e3o, quando adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Reidi, para\nutiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo\nimobilizado, nos termos do art. 578 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, inciso\nI);<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e da\nloca\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos para aplica\u00e7\u00e3o em\nobras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, quando contratados por\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Reidi, nos termos do art. 578 (Lei n\u00ba 11.488,\nde 2007, art. 4\u00ba, inciso I, e \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art.\n4\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; da venda sob amparo do Regime\nde Entrega de Embalagens no Mercado Interno em Raz\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o a\nEmpresa sediada no Exterior (Remicex), para entrega em territ\u00f3rio nacional, de\nmaterial de embalagem a ser totalmente utilizado no acondicionamento de\nmercadoria destinada \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, realizada por pessoa\njur\u00eddica fabricante a empresa sediada no exterior, nos termos do art. 613 (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 49);<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; da venda de m\u00e1quinas e\nequipamentos, classificados na posi\u00e7\u00e3o 84.39 da Tipi, utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o\nde papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de jornais ou de peri\u00f3dicos, quando adquiridos\npor pessoa jur\u00eddica industrial benefici\u00e1ria do regime, para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu\nativo imobilizado, nos termos do art. 701 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55,\ninciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; da venda de \u00f3leo combust\u00edvel,\ntipo bunker, classificado nos c\u00f3digos 271019.21 e 2710.19.22 da Tipi, quando\ndestinados \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e de apoio portu\u00e1rio mar\u00edtimo, nos termos\ndo art. 320 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, incisos I a III);<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; da venda de acetona\nclassificada no c\u00f3digo 2914.11.00 da Tipi, destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de\nmonoisopropilamina (Mipa), utilizada na elabora\u00e7\u00e3o de defensivos agropecu\u00e1rios\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 38.08 da Tipi, nos termos do art. 399 (Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 25);<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; da venda de desperd\u00edcios,\nres\u00edduos ou aparas de pl\u00e1stico, de papel ou cart\u00e3o, de vidro, de ferro ou a\u00e7o,\nde cobre, de n\u00edquel, de alum\u00ednio, de chumbo, de zinco e de estanho,\nclassificados respectivamente nas posi\u00e7\u00f5es 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04,\n75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tipi, e demais desperd\u00edcios e res\u00edduos\nmet\u00e1licos do Cap\u00edtulo 81 da Tipi, para pessoa jur\u00eddica que apure o IRPJ com\nbase no lucro real (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 48);<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; da venda de mercadoria para\nemprego ou consumo na industrializa\u00e7\u00e3o de produto a ser exportado por pessoa\njur\u00eddica habilitada no drawback integrado suspens\u00e3o, nos termos do caput do\nart. 555 (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 12, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; da venda de mercadoria para\nemprego em reparo, cria\u00e7\u00e3o, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser\nexportado por pessoa jur\u00eddica habilitada no drawback integrado suspens\u00e3o,\nconforme o art. 555 (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 12, \u00a7 1\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; da venda de mercadoria para\nemprego em industrializa\u00e7\u00e3o de produto intermedi\u00e1rio por pessoa jur\u00eddica\nhabilitada no drawback integrado suspens\u00e3o, a ser diretamente fornecida \u00e0s\nempresas industriais-exportadoras para emprego ou consumo na industrializa\u00e7\u00e3o\nde produto final destinado \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, conforme o art. 555 (Lei n\u00ba 11.945, de\n2009, art. 12, \u00a7 1\u00ba, inciso III, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art.\n17);<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; da venda de mat\u00e9rias-primas e\nprodutos intermedi\u00e1rios destinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o dos equipamentos de\ninform\u00e1tica para uso educacional, quando adquiridos por pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso\nEducacional (Reicomp), conforme o art. 615 (Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 18,\nincisos II, &#8220;a&#8221;);<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os a\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Reicomp quando destinados aos equipamentos de\ninform\u00e1tica para uso educacional, conforme o art. 615 (Lei n\u00ba 12.715, de 2012,\nart. 18, incisos II, &#8220;b&#8221;);<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; da venda de partes, pe\u00e7as,\nferramentais, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e\nmat\u00e9rias-primas quando adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Regime\nEspecial para a Ind\u00fastria Aeroespacial Brasileira (Retaero), conforme o art.\n616 (Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 30, c\/c art. 31, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XXV &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de\ntecnologia industrial b\u00e1sica, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica,\nassist\u00eancia t\u00e9cnica e transfer\u00eancia de tecnologia, e do aluguel de m\u00e1quinas,\naparelhos, instrumentos e equipamentos, contratados por pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Retaero conforme o art. 616 (Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 32,\ninciso I, e \u00a7 2\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XXVI &#8211; da venda dos bens de defesa\nnacional quando a aquisi\u00e7\u00e3o for efetuada por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do\nRegime Especial Tribut\u00e1rio para a Ind\u00fastria de Defesa (Retid), conforme o art.\n619 (Lei n\u00ba 12.598, de 22 de mar\u00e7o de 2012, art. 9\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XXVII &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de\ntecnologia industrial b\u00e1sica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o\ntecnol\u00f3gica, assist\u00eancia t\u00e9cnica e transfer\u00eancia de tecnologia efetuada por\npessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds, destinados a empresas benefici\u00e1rias do\nRetid, conforme o art. 619 (Lei n\u00ba 12.598, de 2012, art. 10, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XXVIII &#8211; da venda no mercado interno\nde m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de\nconstru\u00e7\u00e3o para utiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura\ndestinadas ao ativo imobilizado, quando os referidos bens ou materiais de\nconstru\u00e7\u00e3o forem adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Regime Especial\nde Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), conforme\no art. 617 (Lei n\u00ba 12.431, de 24 de junho de 2011, art. 16-A, caput, inciso I,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 86);<\/p>\n\n\n\n<p>XXIX &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\nefetuada por pessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds quando os referidos servi\u00e7os\nforem prestados \u00e0 pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Renuclear, conforme o art.\n617 (Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 16-B, caput, inciso I, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.043, de 2014, art. 86);<\/p>\n\n\n\n<p>XXX &#8211; da loca\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas,\naparelhos, instrumentos e equipamentos pela pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do\nRenuclear para utiliza\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura a serem incorporadas ao\nativo imobilizado, auferida pelo locador, conforme o art. 617 (Lei n\u00ba 12.431,\nde 2011, art. 16-C, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 86);<\/p>\n\n\n\n<p>XXXI &#8211; da venda de m\u00e1quinas,\naparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorpora\u00e7\u00e3o no ativo\nimobilizado e utiliza\u00e7\u00e3o em complexos de exibi\u00e7\u00e3o ou cinemas itinerantes, bem\ncomo de materiais para sua constru\u00e7\u00e3o, quando a aquisi\u00e7\u00e3o for efetuada por\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Regime Especial de Tributa\u00e7\u00e3o para Desenvolvimento\nda Atividade de Exibi\u00e7\u00e3o Cinematogr\u00e1fica (Recine), conforme o art. 618 (Lei n\u00ba\n12.599, de 2012, art. 14, caput, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XXXII &#8211; da venda dos produtos\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 0805.10.00 da Tipi, quando utilizados na\nindustrializa\u00e7\u00e3o dos produtos classificados na posi\u00e7\u00e3o 2009.1 da Tipi, e estes\nforem destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts. 503 (Lei n\u00ba 12.794, de 2 de\nabril de 2013, art. 14);<\/p>\n\n\n\n<p>XXXIII &#8211; da venda de mat\u00e9rias-primas,\nprodutos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem para serem utilizados\nintegralmente no processo de industrializa\u00e7\u00e3o de produto final destinado \u00e0s\natividades de explora\u00e7\u00e3o, de desenvolvimento e de produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, de g\u00e1s\nnatural e de outros hidrocarbonetos flu\u00eddos, quando a aquisi\u00e7\u00e3o for efetuada\npor pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o, nos termos do\nart. 620 (Lei n\u00ba 13.586, de 2017, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 9.537, de 2018); e<\/p>\n\n\n\n<p>XXXIV &#8211; da venda dos produtos finais\ndestinados \u00e0s atividades de explora\u00e7\u00e3o, de desenvolvimento e de produ\u00e7\u00e3o de\npetr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e de outros hidrocarbonetos fluidos previstas na Lei\nn\u00ba 9.478, de 6 de agosto de 1997 , na Lei n\u00ba 12.276, de 30 de junho de 2010, e\nna Lei n\u00ba 12.351, de 22 de dezembro de 2010, por fabricantes desses,\nbenefici\u00e1rios do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o, quando diretamente adquiridos por\npessoa jur\u00eddica habilitada ao Regime Tribut\u00e1rio e Aduaneiro Especial de\nUtiliza\u00e7\u00e3o Econ\u00f4mica de Bens Destinados \u00e0s Atividades de Explora\u00e7\u00e3o,\nDesenvolvimento e Produ\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo e de G\u00e1s Natural (Repetro-Sped), nos termos\ndo art. 620 (Lei n\u00ba 13.586, de 2017, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 9.537, de 2018).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 26. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins \u00e9:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a totalidade das receitas, independentemente\nde sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, para as pessoas jur\u00eddicas de que\ntrata o art. 150 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 54; e Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 1\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art.\n55); ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o faturamento, para as pessoas\njur\u00eddicas de que tratam os arts. 118 e 119 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, arts. 2\u00ba e\n3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 52; Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 8\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito do disposto no\ninciso I do caput, o total das receitas compreende a receita bruta de que trata\no art. 12 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais\nreceitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica com os respectivos valores decorrentes\ndo ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da\nLei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54 e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeito do disposto no\ninciso II do caput, o faturamento corresponde \u00e0 receita bruta de que trata o\nart. 12 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977 (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 3\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 52).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em\nmercados futuros, considera-se receita auferida o resultado positivo dos ajustes\ndi\u00e1rios ocorridos no m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput n\u00e3o integram a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es os valores referentes\n(Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso I):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ao IPI;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ao Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es\nrelativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de\nTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o (ICMS), quando\ncobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos servi\u00e7os na condi\u00e7\u00e3o de\nsubstituto tribut\u00e1rio; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a receitas imunes, isentas e\nn\u00e3o alcan\u00e7adas pela incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O valor da contrapartida do\nbenef\u00edcio fiscal de que trata o art. 11 da Lei n\u00ba 13.755, de 10 de dezembro de\n2018, reconhecido no resultado operacional, n\u00e3o ser\u00e1 computado na base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 13.755, de 10 de\ndezembro de 2018, art. 11, \u00a7 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS EXCLUS\u00d5ES DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Exclus\u00f5es Gerais<\/p>\n\n\n\n<p>25.Art. 27. (Z024_181) Para fins de\ndetermina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo a que se refere o art. 26 podem ser exclu\u00eddos\nos valores referentes a (Decreto-lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art.\n12, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 2\u00ba; Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 3\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014,\nart. 42, e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 13 de novembro de\n2014, art. 15; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 12.973, de 2014, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 17; e art. 15, inciso I, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; vendas canceladas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; devolu\u00e7\u00f5es de vendas, na\nhip\u00f3tese do regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa de que trata o Livro II da Parte I;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; descontos incondicionais\nconcedidos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; revers\u00f5es de provis\u00f5es, que n\u00e3o\nrepresentem ingresso de novas receitas;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; recupera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos baixados\ncomo perda, que n\u00e3o representem ingresso de novas receitas;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; as receitas de que trata o\ninciso IV do caput do art. 187 da Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976,\ndecorrentes da venda de bens do ativo n\u00e3o circulante, classificado como\ninvestimento, imobilizado ou intang\u00edvel;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; venda de bens classificados no\nativo n\u00e3o circulante que tenha sido computada como receita;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; receitas auferidas pela pessoa\njur\u00eddica revendedora, na revenda de mercadorias em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s quais a\ncontribui\u00e7\u00e3o seja exigida da empresa vendedora, na condi\u00e7\u00e3o de substituta\ntribut\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; receita decorrente da\ntransfer\u00eancia onerosa a outros contribuintes do ICMS de cr\u00e9ditos de ICMS\noriginados de opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o, conforme o disposto no inciso II do \u00a7 1\u00ba\ndo art. 25 da Lei Complementar n\u00ba 87, de 13 de setembro de 1996;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; receita reconhecida pela\nconstru\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o ou melhoramento da infraestrutura, cuja\ncontrapartida seja ativo intang\u00edvel representativo de direito de explora\u00e7\u00e3o, no\ncaso de contratos de concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; resultado positivo da avalia\u00e7\u00e3o\nde investimentos pelo valor do patrim\u00f4nio l\u00edquido e os lucros e dividendos\nderivados de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, que tenham sido computados como\nreceita; e<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; financeiras decorrentes do ajuste\na valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n\u00ba\n6.404, de 15 de dezembro de 1976, referentes a receitas exclu\u00eddas da base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de\ncumprimento das decis\u00f5es judiciais transitadas em julgado que versem sobre a\nexclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, devem ser observados os seguintes procedimentos:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o montante a ser exclu\u00eddo da base\nde c\u00e1lculo mensal das contribui\u00e7\u00f5es \u00e9 o valor mensal do ICMS a recolher;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; caso, na determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins do per\u00edodo, a pessoa jur\u00eddica apurar\ne escriturar de forma segregada cada base de c\u00e1lculo mensal, conforme o C\u00f3digo\nde Situa\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria (CST) previsto na legisla\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, faz-se\nnecess\u00e1rio que seja segregado o montante mensal do ICMS a recolher, para fins\nde se identificar a parcela do ICMS a se excluir em cada uma das bases de\nc\u00e1lculo mensal das contribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; para fins de exclus\u00e3o do valor\nproporcional do ICMS em cada uma das bases de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es, a\nsegrega\u00e7\u00e3o do ICMS mensal a recolher referida no inciso II ser\u00e1 determinada com\nbase na rela\u00e7\u00e3o percentual existente entre a receita bruta referente a cada um\ndos tratamentos tribut\u00e1rios (CST) das contribui\u00e7\u00f5es e a receita bruta total,\nauferidas em cada m\u00eas;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; para fins de proceder ao\nlevantamento dos valores de ICMS a recolher, apurados e escriturados pela\npessoa jur\u00eddica, devem-se preferencialmente considerar os valores escriturados\npor esta na escritura\u00e7\u00e3o fiscal digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS\/IPI),\ntransmitida mensalmente por cada um dos seus estabelecimentos, sujeitos \u00e0\napura\u00e7\u00e3o do referido imposto; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; no caso de a pessoa jur\u00eddica\nestar dispensada da escritura\u00e7\u00e3o do ICMS, na EFD-ICMS\/IPI, em um ou mais\nper\u00edodos abrangidos pela decis\u00e3o judicial com tr\u00e2nsito em julgado, poder\u00e1 ela\nalternativamente comprovar os valores do ICMS a recolher, m\u00eas a m\u00eas, com base\nnas guias de recolhimento do referido imposto, atestando o seu recolhimento, ou\nem outros meios de demonstra\u00e7\u00e3o dos valores de ICMS a recolher, definidos pelas\nUnidades da Federa\u00e7\u00e3o com jurisdi\u00e7\u00e3o em cada um dos seus estabelecimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Sujeitas ao\nRegime de Apura\u00e7\u00e3o N\u00e3o Cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 28. Sem preju\u00edzo das exclus\u00f5es\naplic\u00e1veis a qualquer pessoa jur\u00eddica de que trata o art. 27, as pessoas\njur\u00eddicas referidas no art. 150 poder\u00e3o excluir da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, as receitas (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, incisos IX, X, XII e XIII; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7\n3\u00ba, incisos VIII, IX, XI e XII):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; relativas aos ganhos decorrentes\nde avalia\u00e7\u00e3o de ativo e passivo com base no valor justo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de subven\u00e7\u00f5es para investimento,\ninclusive mediante isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de impostos, concedidas como est\u00edmulo \u00e0\nimplanta\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de empreendimentos econ\u00f4micos e de doa\u00e7\u00f5es feitas pelo\npoder p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; relativas ao valor do imposto\nque deixar de ser pago em virtude das isen\u00e7\u00f5es e redu\u00e7\u00f5es de que tratam as\nal\u00edneas &#8220;a&#8221;, &#8220;b&#8221;, &#8220;c&#8221; e &#8220;e&#8221; do \u00a7 1\u00ba do\nart. 19 do Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 1977; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; relativas ao pr\u00eamio na emiss\u00e3o\nde deb\u00eantures.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Empresas Transportadoras de Carga<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 29. Os valores recebidos a t\u00edtulo\nde vale-ped\u00e1gio, pelas empresas transportadoras de carga, podem ser exclu\u00eddos\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.209,\nde 2001, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os valores de que\ntrata o caput devem ser destacados em campo espec\u00edfico no documento\ncomprobat\u00f3rio do transporte (Lei n\u00ba 10.209, de 2001, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Sociedades Cooperativas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 30. As sociedades cooperativas,\nal\u00e9m do disposto no art. 27, podem excluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins os valores de que tratam os arts. 291 a 297.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para as cooperativas\nde produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e de consumo, aplicam-se tamb\u00e9m as exclus\u00f5es previstas\nno art. 28.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Ag\u00eancias de Publicidade e\nPropaganda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 31. As ag\u00eancias de publicidade e\npropaganda podem excluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins, as import\u00e2ncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de r\u00e1dio,\ntelevis\u00e3o, jornais e revistas, referentes aos servi\u00e7os de propaganda e\npublicidade (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 13, c\/c Lei n\u00ba 7.450, de 1985, art.\n53, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Fica atribu\u00edda \u00e0 pessoa jur\u00eddica\npagadora e \u00e0 benefici\u00e1ria, responsabilidade solid\u00e1ria pela comprova\u00e7\u00e3o da\nefetiva realiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 13, c\/c Lei n\u00ba\n7.450, de 1985, art. 53, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado \u00e0 ag\u00eancia de\npublicidade e propaganda submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, o aproveitamento de cr\u00e9ditos em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas exclu\u00eddas da base de c\u00e1lculo dessas contribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Operadoras de Planos de\nAssist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 32. As operadoras de planos de\nassist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade podem excluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, os valores referentes (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\n9\u00ba, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00e0s glosas em faturas emitidas\ncontra planos de sa\u00fade;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00e0s corresponsabilidades cedidas;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; \u00e0s parcelas das\ncontrapresta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias destinadas \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de provis\u00f5es t\u00e9cnicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es correspondentes\naos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzidos das import\u00e2ncias recebidas\na t\u00edtulo de transfer\u00eancia de responsabilidades.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As glosas dos valores, de que\ntrata o inciso I do caput, devem ser decorrentes de auditoria m\u00e9dica dos\nconv\u00eanios e planos de sa\u00fade nas faturas, em raz\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de\nfornecimento de materiais aos seus conveniados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos de interpreta\u00e7\u00e3o do\ncaput, n\u00e3o s\u00e3o considerados receita bruta das administradoras de benef\u00edcios, os\nvalores devidos a outras operadoras de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade (Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba-B, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.995, de 2014, art.\n21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Entende-se por\ncorresponsabilidade cedida, o valor repassado por uma operadora a outra,\nrelativamente \u00e0 disponibiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por esta a benefici\u00e1rios daquela.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O valor de que trata o inciso IV\ndo caput corresponde ao montante das indeniza\u00e7\u00f5es correspondentes aos eventos\nocorridos e efetivamente pagos, ap\u00f3s subtra\u00eddas as import\u00e2ncias recebidas a\nt\u00edtulo de transfer\u00eancia de responsabilidade.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Entende-se por indeniza\u00e7\u00f5es\ncorrespondentes aos eventos ocorridos o total dos custos assistenciais\ndecorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o pelos benefici\u00e1rios da cobertura oferecida pelos\nplanos de sa\u00fade, incluindo-se neste total, os custos de benefici\u00e1rios da\npr\u00f3pria operadora e os custos de benefici\u00e1rios de outra operadora atendidos a\nt\u00edtulo de transfer\u00eancia de responsabilidade assumida (Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\nart. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.873, de 2013, art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Entende-se por import\u00e2ncias\nrecebidas a t\u00edtulo de transfer\u00eancia de responsabilidade, o valor despendido por\numa operadora, referente a atendimentos m\u00e9dicos a t\u00edtulo de responsabilidade\nassumida, efetuados em benefici\u00e1rios de outra operadora de plano de assist\u00eancia\n\u00e0 sa\u00fade (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba, inciso III, inclu\u00eddo pela Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Para efeitos do inciso IV do\ncaput, n\u00e3o se considera evento, a despesa correlata despendida por operadora\npara prestar atendimento eventual a benefici\u00e1rio de outra operadora de plano de\nsa\u00fade, sendo vedada a dedu\u00e7\u00e3o desses valores nos termos de referido inciso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba A receita bruta auferida por\noperadora decorrente de atendimento eventual prestado a benefici\u00e1rio de outra\noperadora de plano de sa\u00fade integra a base de c\u00e1lculo de que trata o caput,\nsendo-lhe vedada a dedu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba O custo de aquisi\u00e7\u00e3o de bens\nadquiridos pelas operadoras de planos de sa\u00fade para utiliza\u00e7\u00e3o futura somente\npoder\u00e3o ser deduzidas da base de c\u00e1lculo de que trata o caput, quando\nefetivamente destinados para uso ou consumo, ainda que a sua aquisi\u00e7\u00e3o tenha\nsido efetuada anteriormente mediante pagamento.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Benefici\u00e1rias\nde Subven\u00e7\u00f5es Governamentais<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 33. As subven\u00e7\u00f5es governamentais\nde que tratam o art. 19 da Lei n\u00ba 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e o art. 21\nda Lei n\u00ba 11.196, de 2005, n\u00e3o ser\u00e3o computadas para fins de determina\u00e7\u00e3o da\nbase de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, desde que tenham\natendido aos requisitos estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e realizadas as\ncontrapartidas assumidas pela empresa benefici\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O emprego dos recursos\ndecorrentes das subven\u00e7\u00f5es governamentais de que trata o caput n\u00e3o dar\u00e1 direito\n\u00e0 apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput e no \u00a7 1\u00ba, os cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\ndecorrentes de despesas e custos incorridos anteriormente ao recebimento da\nsubven\u00e7\u00e3o dever\u00e3o ser estornados.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Contratadas em\nParceria P\u00fablico-Privada<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 34. As pessoas jur\u00eddicas\ncontratadas por meio de parceria p\u00fablico-privada no \u00e2mbito da Administra\u00e7\u00e3o\nP\u00fablica poder\u00e3o excluir da determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins o valor do aporte de recursos de que trata o \u00a7 2\u00ba do\nart. 6\u00ba, da Lei n\u00ba 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei n\u00ba 11.079, de 2004,\nart. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.766, de 27 de dezembro de 2012, art.\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba. At\u00e9 31 de dezembro de 2013,\npara os optantes conforme o art. 75 da Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de 2014, e\nat\u00e9 31 de dezembro de 2014, para os n\u00e3o optantes, a parcela exclu\u00edda nos termos\ndo caput deve ser computada na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, na propor\u00e7\u00e3o em que o custo para a realiza\u00e7\u00e3o de\nobras e aquisi\u00e7\u00e3o de bens a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 11.079,\nde 2004, for realizado, inclusive mediante deprecia\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o da\nconcess\u00e3o, nos termos do art. 35 da Lei n\u00ba 8.987, de 13 de fevereiro de 1995\n(Lei n\u00ba 11.079, de 2004, art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014,\nart. 71).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba. A partir de 1\u00ba de janeiro de\n2014, para os optantes conforme o art. 75 da Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de\n2014, e de 1\u00ba de janeiro de 2015, para os n\u00e3o optantes, a parcela exclu\u00edda nos\ntermos do caput deve ser computada na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o durante o\nprazo restante do contrato, considerado a partir do in\u00edcio da presta\u00e7\u00e3o dos\nservi\u00e7os p\u00fablicos (Lei n\u00ba 11.079, de 2004, art. 6\u00ba, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.043, de 2014, art. 71).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba. No caso do \u00a7 2\u00ba, o valor a ser\nadicionado em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o deve ser calculado nos termos dos \u00a7\u00a7 7\u00ba,\n8\u00ba e 11 do art. 6\u00ba da Lei n\u00ba 11.079, de 2004 (Lei n\u00ba 11.079, de 2004, art. 6\u00ba,\n\u00a7\u00a7 7\u00ba, 8\u00ba e 11, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 71).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Aplicam-se \u00e0s receitas auferidas\npelo parceiro privado nos termos do \u00a7 2\u00ba, o regime de apura\u00e7\u00e3o e as al\u00edquotas\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0s suas receitas\ndecorrentes da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos (Lei n\u00ba 11.079, de 2004, art.\n6\u00ba, \u00a7 12, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 71).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Integrantes da\nRede Arrecadadora de Receitas Federais<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 35. As pessoas jur\u00eddicas que\nprestem servi\u00e7os de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas federais poder\u00e3o excluir da base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o\nvalor a elas devido em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o como remunera\u00e7\u00e3o por esses\nservi\u00e7os, dividido por 0,04 (quatro cent\u00e9simos) (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art.\n3\u00ba, \u00a7 10, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o na forma do caput\nsubstitui integralmente a remunera\u00e7\u00e3o por meio de pagamento de tarifas (Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 10, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fins do disposto neste\nartigo, o valor devido como remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas\nfederais \u00e9 o definido na Portaria MF n\u00ba 479 de 29 de dezembro de 2000, com a\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Portaria MF n\u00ba 523, de 31 de dezembro de 2014, ambas do\nMinist\u00e9rio da Fazenda (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 12, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 36. Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel fazer\na exclus\u00e3o de que trata o caput na base de c\u00e1lculo da Cofins referente ao\nper\u00edodo em que auferida remunera\u00e7\u00e3o, o montante excedente poder\u00e1 ser exclu\u00eddo\nda base de c\u00e1lculo da Cofins dos per\u00edodos subsequentes (Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\nart. 3\u00ba, \u00a7 11, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 37. A Secretaria Especial da\nReceita Federal do Brasil (RFB) informar\u00e1, para cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, o\nvalor total devido \u00e0 pessoa jur\u00eddica pelos servi\u00e7os de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas\nfederais (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 12, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de\n2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 optar e\nmanter o Domic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico (DTE) para recebimento das informa\u00e7\u00f5es\ndos valores a serem exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo da Cofins (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 3\u00ba, \u00a7 12, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba At\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia \u00fatil\nseguinte ao per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, a informa\u00e7\u00e3o referida no caput ser\u00e1 enviada ao\nDomic\u00edlio Tribut\u00e1rio Eletr\u00f4nico (DTE) da pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 3\u00ba, \u00a7 12, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As diferen\u00e7as eventualmente\nencontradas no valor de que trata o caput poder\u00e3o ser ajustadas pela RFB em\nper\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o subsequentes, desde que n\u00e3o extinto o direito da Fazenda\nP\u00fablica (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 12, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.844, de\n2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IX<\/p>\n\n\n\n<p>Da Aliena\u00e7\u00e3o de Participa\u00e7\u00f5es\nSociet\u00e1rias<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 38. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1\nexcluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes\nsobre a receita decorrente da aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, o valor\ndespendido para aquisi\u00e7\u00e3o dessa participa\u00e7\u00e3o, desde que a receita de aliena\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o tenha sido exclu\u00edda da base de c\u00e1lculo das mencionadas contribui\u00e7\u00f5es na\nforma do inciso VI do art. 27. (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 14, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o X<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Contratos com a Administra\u00e7\u00e3o\nP\u00fablica<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 39. Na hip\u00f3tese de constru\u00e7\u00e3o\npor empreitada ou de fornecimento a pre\u00e7o predeterminado de bens ou servi\u00e7os \u00e0\npessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, empresa p\u00fablica, sociedade de economia\nmista ou suas subsidi\u00e1rias, a pessoa jur\u00eddica contratada pode excluir da base\nde c\u00e1lculo do m\u00eas do auferimento da receita o valor da parcela ainda n\u00e3o\nrecebida, nos termos do \u00a71\u00ba do art. 717.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XI<\/p>\n\n\n\n<p>Das Demais Hip\u00f3teses de Exclus\u00f5es\nEspec\u00edficas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 40. Podem ainda efetuar\nexclus\u00f5es da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as pessoas jur\u00eddicas fabricantes\nou importadoras dos ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.03 e 87.04 da Tipi,\nnos termos do art. 370 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 2\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as pessoas jur\u00eddicas integrantes\nda C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (CCEE), optantes por regime\nespecial de tributa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 660 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n47; e Lei n\u00ba 10.848, de 15 de mar\u00e7o de 2004, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as pessoas jur\u00eddicas geradoras\nde energia el\u00e9trica integrantes da CCEE, optantes por regime especial de\ntributa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 661 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 47, \u00a7 5\u00ba; e\nLei n\u00ba 10.848, de 2004, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; os bancos comerciais, bancos de\ninvestimento, bancos de desenvolvimento, caixas econ\u00f4micas, sociedades de\ncr\u00e9dito, financiamento e investimento, sociedades de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio,\nsociedades corretoras, distribuidoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios,\nempresas de arrendamento mercantil, cooperativas de cr\u00e9dito e associa\u00e7\u00f5es de\npoupan\u00e7a e empr\u00e9stimo, nos termos do art. 668, observado o disposto no art. 676\n(Lei n\u00ba 9.701, de 17 de novembro de 1998, art. 1\u00ba, inciso III; e Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; as empresas de seguros privados,\nnos termos do arts. 671, observando-se o disposto no art. 676 (Lei n\u00ba 9.701, de\n1998, art. 1\u00ba, inciso IV; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inciso\nII);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; as entidades de previd\u00eancia\ncomplementar, fechadas e abertas, nos termos do art. 672, observado o disposto\nno art. 676 (Lei n\u00ba 9.701, de 1998, art. 1\u00ba, inciso V; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\nart. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inciso III);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; as entidades fechadas de\nprevid\u00eancia complementar, nos termos do art. 673, observado o disposto no art.\n676 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 32);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; as empresas de capitaliza\u00e7\u00e3o,\nnos termos do art. 674, observado o disposto no art. 676 (Lei n\u00ba 9.701, de\n1998, art. 1\u00ba, inciso VI; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inciso\nIV);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; as pessoas jur\u00eddicas que tenham\npor objeto a securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, nos termos do art. 675, observado o\ndisposto no art. 676 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 8\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; os doadores ou os patrocinadores,\nem rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas correspondentes a doa\u00e7\u00f5es e patroc\u00ednios, realizados sob\na forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou de fornecimento de material de consumo para\nprojetos culturais, amparados pela Lei n\u00ba 8.313, de 23 de dezembro de 1991,\ncomputados a pre\u00e7os de mercado para fins de dedu\u00e7\u00e3o do imposto de renda;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; as pessoas jur\u00eddicas, em rela\u00e7\u00e3o\n\u00e0s receitas reconhecidas como contrapartida do aumento do ativo, em decorr\u00eancia\nda atualiza\u00e7\u00e3o do valor dos estoques de produtos agr\u00edcolas, animais e\nextrativos, tanto em virtude do registro no estoque de crias nascidas no\nper\u00edodo, como pela avalia\u00e7\u00e3o do estoque a pre\u00e7o de mercado; e<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; as empresas concession\u00e1rias ou\npermission\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte urbano de passageiros,\nsubordinadas ao sistema de compensa\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria, em rela\u00e7\u00e3o ao valor recebido\nque deva ser repassado a outras empresas do mesmo ramo, por meio de fundo de\ncompensa\u00e7\u00e3o criado ou aprovado pelo Poder P\u00fablico Concedente ou Permiss\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS BASES DE C\u00c1LCULO DIFERENCIADAS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Importa\u00e7\u00e3o por Conta e Ordem de\nTerceiros<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 41. Na hip\u00f3tese de opera\u00e7\u00e3o de\nimporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiro, conforme disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.861, de 27 de dezembro de 2018, a receita bruta para efeito\nde incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins corresponde ao valor\nda receita bruta auferida com (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 27):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os servi\u00e7os prestados ao\nadquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem, na hip\u00f3tese do\nimportador por conta e ordem de terceiro; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a comercializa\u00e7\u00e3o da mercadoria\nimportada, na hip\u00f3tese do adquirente de mercadoria importada por sua conta e\nordem.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se opera\u00e7\u00e3o de\nimporta\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiro aquela em que a pessoa jur\u00eddica\nimportadora \u00e9 contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de\nimporta\u00e7\u00e3o de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa\njur\u00eddica (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 27; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 80, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Considera-se adquirente de\nmercadoria estrangeira importada por sua conta e ordem, a pessoa jur\u00eddica que\nrealiza transa\u00e7\u00e3o comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, em seu\nnome e com recursos pr\u00f3prios, e contrata o importador por conta e ordem\nreferido no \u00a7 1\u00ba para promover o despacho aduaneiro de importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 27; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 80,\ninciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3 O objeto principal da rela\u00e7\u00e3o\njur\u00eddica de que trata este artigo \u00e9 a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de promo\u00e7\u00e3o do\ndespacho aduaneiro de importa\u00e7\u00e3o, realizada pelo importador por conta e ordem\nde terceiro a pedido do adquirente de mercadoria importada por sua conta e\nordem, em raz\u00e3o de contrato previamente firmado, que poder\u00e1 compreender, ainda,\noutros servi\u00e7os relacionados com a opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o, como a realiza\u00e7\u00e3o de\ncota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, a intermedia\u00e7\u00e3o comercial e o pagamento ao fornecedor\nestrangeiro (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 27; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 80, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As normas de incid\u00eancia\naplic\u00e1veis \u00e0 receita bruta auferida por importador aplicam-se \u00e0 receita\nauferida por adquirente de mercadoria importada por sua conta e ordem, quando\ndecorrente da venda de mercadoria importada por conta e ordem de terceiro na\nforma da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.861, de 2018 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n2.158-35, de 2001, art. 81).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c0s receitas da pessoa jur\u00eddica\nimportadora ser\u00e3o aplicadas as normas gerais de incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 42. A aplica\u00e7\u00e3o do disposto no\nart. 41 relacionado \u00e0s importa\u00e7\u00f5es realizadas por conta e ordem de terceiro\nfica sujeita ao cumprimento de requisitos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela\nInstru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.861, de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Compra e Venda de Ve\u00edculos\nAutomotores Usados<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 43. As pessoas jur\u00eddicas que\ntenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e\nvenda de ve\u00edculos automotores poder\u00e3o equiparar como opera\u00e7\u00e3o de consigna\u00e7\u00e3o as\nopera\u00e7\u00f5es de venda de ve\u00edculos usados, adquiridos para revenda, bem como dos\nrecebidos como parte do pre\u00e7o da venda de ve\u00edculos novos ou usados, para fins\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 9.716, de 1998, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os ve\u00edculos usados, referidos\nneste artigo, ser\u00e3o objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de\nNota Fiscal de Sa\u00edda, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplic\u00e1vel \u00e0s\nopera\u00e7\u00f5es de consigna\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.716, de 1998, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no caput aplica-se\ninclusive quando do recebimento de ve\u00edculos como parte do pagamento do pre\u00e7o de\nvenda de ve\u00edculos novos ou usados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na determina\u00e7\u00e3o da base de\nc\u00e1lculo de que trata o caput ser\u00e1 computada a diferen\u00e7a entre o valor pelo qual\no ve\u00edculo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o\nseu custo de aquisi\u00e7\u00e3o, constante da nota fiscal de entrada.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Opera\u00e7\u00f5es de Compra e Venda de\nEnergia El\u00e9trica<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 44. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins relativa \u00e0 receita auferida nas\nopera\u00e7\u00f5es de compra e venda de energia el\u00e9trica no \u00e2mbito do regime especial de\nque trata o art. 658, ser\u00e1 determinada nos termos do art. 659 (Lei n\u00ba 9.648, de\n1998, art. 14; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 47, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 10.848, de 2004,\nart. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, e art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Opera\u00e7\u00f5es de C\u00e2mbio, Realizadas\npor Institui\u00e7\u00f5es Autorizadas pelo Banco Central do Brasil<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 45. As receitas auferidas nas\nopera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio, realizadas por institui\u00e7\u00f5es autorizadas pelo Banco Central\ndo Brasil, ser\u00e3o computadas na base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins na forma prevista no art. 666 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de M\u00e1quinas e Ve\u00edculos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 46. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins relativa \u00e0 venda das m\u00e1quinas e\nve\u00edculos referidos no art. 371 pelas pessoas jur\u00eddicas fabricantes ou\nimportadoras fica reduzida na forma prevista naquele artigo (Lei n\u00ba 10.485, de\n2002, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Fabricantes e Importadores de\nCigarros e Cigarrilhas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 47. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins relativa \u00e0 venda de cigarros e\ncigarrilhas por fabricantes e importadores, na condi\u00e7\u00e3o de contribuintes e de\nsubstitutos dos comerciantes varejistas e atacadistas, ser\u00e1 determinada nos\ntermos do art. 447 (Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 3\u00ba; Lei n\u00ba 9.715, de\n1998, art. 5\u00ba, caput; Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 62, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 12.024, de 14 de dezembro de 2009, art. 62; e Lei n\u00ba 12.402, de 2011,\nart. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Fabricantes e Importadores de\nMotocicletas, Semeadores, Plantadores e Transplantadores<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 48. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins relativa \u00e0 venda de motocicletas,\nsemeadores, plantadores e transplantadores por fabricantes e importadores, na\ncondi\u00e7\u00e3o de substitutos dos comerciantes varejistas, ser\u00e1 determinada nos\ntermos do art. 440 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35 de 2001, art. 43).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Opera\u00e7\u00e3o de Arrendamento Mercantil\nN\u00e3o Sujeita ao Tratamento Tribut\u00e1rio Previsto na Lei n\u00ba 6.099, de 12 de\nSetembro de 1974<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 49. O valor da contrapresta\u00e7\u00e3o\nde arrendamento mercantil dever\u00e1 ser computado na base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins pela pessoa jur\u00eddica arrendadora, no\ncaso de opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o sujeita ao tratamento tribut\u00e1rio previsto na Lei n\u00ba 6.099,\nde 12 de setembro de 1974, em que haja transfer\u00eancia substancial dos riscos e\nbenef\u00edcios inerentes \u00e0 propriedade do ativo (Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 57,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IX<\/p>\n\n\n\n<p>Das Empresas de Fomento Comercial\n(Factoring)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 50. Nas aquisi\u00e7\u00f5es de direitos\ncredit\u00f3rios, resultantes de vendas mercantis a prazo ou de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os, efetuadas pelas empresas de fomento comercial (factoring) de que\ntrata o art. 152, a receita bruta corresponde \u00e0 diferen\u00e7a entre o valor de\naquisi\u00e7\u00e3o e o valor de face do t\u00edtulo ou direito credit\u00f3rio adquirido.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DEMAIS DISPOSI\u00c7\u00d5ES RELATIVAS \u00c0\nBASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Varia\u00e7\u00f5es Monet\u00e1rias Ativas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 51. As varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias\nativas dos direitos de cr\u00e9dito e das obriga\u00e7\u00f5es do contribuinte, em fun\u00e7\u00e3o da\ntaxa de c\u00e2mbio ou de \u00edndices ou coeficientes aplic\u00e1veis por disposi\u00e7\u00e3o legal ou\ncontratual, devem ser consideradas, para efeito de determina\u00e7\u00e3o da base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, quando da liquida\u00e7\u00e3o da\ncorrespondente opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 9\u00ba; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n2.158-35, de 2001, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias ativas a\nque se refere o caput devem ser consideradas, para efeitos da legisla\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, como receitas financeiras (Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c0 op\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, as\nvaria\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias de que trata o caput poder\u00e3o ser consideradas na\ndetermina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es segundo o regime de\ncompet\u00eancia (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 30, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A op\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba deve\nser aplicada a todo o ano-calend\u00e1rio (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 30, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica, na hip\u00f3tese\nde optar pela mudan\u00e7a do regime previsto no caput para o regime de compet\u00eancia,\ndever\u00e1 reconhecer as receitas de varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, ocorridas em fun\u00e7\u00e3o da\ntaxa de c\u00e2mbio, auferidas at\u00e9 31 de dezembro do ano precedente ao da op\u00e7\u00e3o\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 30, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese de optar pela\nmudan\u00e7a do regime de compet\u00eancia para o regime previsto no caput, a pessoa\njur\u00eddica:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dever\u00e1 efetuar o pagamento das\ncontribui\u00e7\u00f5es, devidas sob o regime de compet\u00eancia, apuradas at\u00e9 o dia 31 de\ndezembro do ano anterior ao do exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; na liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o,\ndever\u00e1 efetuar o pagamento das contribui\u00e7\u00f5es relativas ao per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro\ndo ano do exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o at\u00e9 a data da citada liquida\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Os pagamentos a que se refere o\n\u00a7 5\u00ba dever\u00e3o ser efetuados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil da primeira\nquinzena do m\u00eas de fevereiro do ano do exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o, no caso do inciso I\ndo citado par\u00e1grafo; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil da\nprimeira quinzena do m\u00eas subsequente ao da liquida\u00e7\u00e3o da opera\u00e7\u00e3o, no caso do\ninciso II do citado par\u00e1grafo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O direito de efetuar a op\u00e7\u00e3o\npelo regime de compet\u00eancia de que trata o \u00a7 2\u00ba poder\u00e1 ser exercido somente no\nm\u00eas de janeiro, observado o disposto no art. 52 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 30, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 137).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 52. Admite-se a mudan\u00e7a do\nregime previsto no caput do art. 51 para o regime de compet\u00eancia previsto no \u00a7\n2\u00ba daquele artigo no decorrer do ano-calend\u00e1rio somente na hip\u00f3tese em que\nocorra elevada oscila\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 30, \u00a7 4\u00ba, inciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art.\n137).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se ocorrida elevada\noscila\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do caput quando, no\nper\u00edodo de um m\u00eas-calend\u00e1rio, o valor do d\u00f3lar dos Estados Unidos da Am\u00e9rica\npara venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer varia\u00e7\u00e3o, positiva ou\nnegativa, superior a 10% (dez por cento) (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 30, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 137).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A varia\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba\nser\u00e1 determinada mediante a compara\u00e7\u00e3o entre os valores do d\u00f3lar no primeiro e\nno \u00faltimo dia do m\u00eas-calend\u00e1rio para os quais exista cota\u00e7\u00e3o publicada pelo\nBanco Central do Brasil;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Verificada a hip\u00f3tese do \u00a7 1\u00ba, a\naltera\u00e7\u00e3o do regime para reconhecimento das varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias dos direitos\nde cr\u00e9dito e das obriga\u00e7\u00f5es do contribuinte em fun\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio de que\ntrata o caput poder\u00e1 ser efetivada no m\u00eas-calend\u00e1rio seguinte \u00e0quele em que\nocorreu a elevada oscila\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio, na forma disciplinada pela\nInstru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1079, de 3 de novembro de 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O novo regime adotado se\naplicar\u00e1 desde o m\u00eas de janeiro do ano-calend\u00e1rio, observado o disposto no \u00a7\n5\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A cada m\u00eas-calend\u00e1rio em que\nocorrer elevada oscila\u00e7\u00e3o da taxa de c\u00e2mbio corresponder\u00e1 uma \u00fanica\npossibilidade de altera\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A op\u00e7\u00e3o efetuada na forma do \u00a7\n2\u00ba do art. 51 ou a mudan\u00e7a de regime de que trata o caput dever\u00e1 ser comunicada\n\u00e0 RFB, na forma disciplinada pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1079, de 2010\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 30, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n12.249, de 2010, art. 137):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no m\u00eas de janeiro de cada\nano-calend\u00e1rio, no caso a que se refere o citado \u00a7 2\u00ba; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no m\u00eas posterior ao de sua\nocorr\u00eancia, no caso a que se refere o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Mercados de Liquida\u00e7\u00e3o Futura<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 53. Para efeito de determina\u00e7\u00e3o\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, os resultados\npositivos ou negativos incorridos nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em mercados de\nliquida\u00e7\u00e3o futura, inclusive os sujeitos a ajustes de posi\u00e7\u00f5es, devem ser\nreconhecidos por ocasi\u00e3o da liquida\u00e7\u00e3o do contrato, cess\u00e3o ou encerramento da\nposi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O resultado positivo ou negativo\nde que trata este artigo \u00e9 constitu\u00eddo pela soma alg\u00e9brica dos ajustes, no caso\ndas opera\u00e7\u00f5es a futuro sujeitas a essa especifica\u00e7\u00e3o, e pelo rendimento, ganho\nou perda, apurado na opera\u00e7\u00e3o, nos demais casos (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art.\n32, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se, no caso de opera\u00e7\u00f5es realizadas no mercado de balc\u00e3o, somente \u00e0quelas\nregistradas nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 32,\n\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Do Fundo de Compensa\u00e7\u00e3o Tarif\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 54. O valor auferido de fundo de\ncompensa\u00e7\u00e3o tarif\u00e1ria, criado ou aprovado pelo Poder P\u00fablico Concedente ou\nPermiss\u00f3rio, integra a receita das empresas concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias\nde servi\u00e7o p\u00fablico de transporte urbano de passageiros (Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\narts. 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Administradoras de Benef\u00edcios<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 55. Para efeitos de base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o s\u00e3o considerados\nreceita bruta das administradoras de benef\u00edcios, os valores devidos a outras\noperadoras de planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\n9\u00ba-B, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.995, de 2014, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime de Caixa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 56. As pessoas jur\u00eddicas\noptantes pelo regime de tributa\u00e7\u00e3o do IRPJ com base no lucro presumido, e\nconsequentemente submetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, poder\u00e3o adotar o regime de caixa para fins da\nincid\u00eancia das referidas contribui\u00e7\u00f5es, desde que adotem o mesmo crit\u00e9rio em\nrela\u00e7\u00e3o ao IRPJ e \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido (CSLL) (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 57. A pessoa jur\u00eddica que tenha\nadotado o regime de caixa de que trata o art. 56 dever\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; emitir documento fiscal id\u00f4neo,\nquando da entrega do bem ou direito ou da conclus\u00e3o do servi\u00e7o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; indicar, no livro Caixa, em\nregistro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada\nrecebimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese deste artigo, a\npessoa jur\u00eddica que mantiver escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, na forma da legisla\u00e7\u00e3o\ncomercial, dever\u00e1 controlar os recebimentos de suas receitas em conta\nespec\u00edfica, na qual, em cada lan\u00e7amento, ser\u00e1 indicado o documento fiscal a que\ncorresponder o recebimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os valores recebidos\nantecipadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os, ser\u00e3o computados como receita do m\u00eas em que se der o faturamento, a\nentrega do bem ou do direito ou a conclus\u00e3o dos servi\u00e7os, o que primeiro\nocorrer.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese deste artigo, os\nvalores recebidos, a qualquer t\u00edtulo, do adquirente do bem ou direito ou do\ncontratante dos servi\u00e7os ser\u00e3o considerados como recebimento do pre\u00e7o ou de\nparte deste, at\u00e9 o seu limite.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 58. No caso de contrato de\nconcess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, a receita decorrente da constru\u00e7\u00e3o,\nrecupera\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o ou melhoramento da infraestrutura, cuja\ncontrapartida seja ativo financeiro representativo de direito contratual\nincondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, integrar\u00e1 a base de\nc\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins \u00e0 medida do efetivo\nrecebimento (Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 56).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Contratos de Constru\u00e7\u00e3o por\nEmpreitada ou de Fornecimento de Bens ou Servi\u00e7os<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 59. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente\nde contratos, com prazo de execu\u00e7\u00e3o superior a 1 (um) ano, de constru\u00e7\u00e3o por\nempreitada ou de fornecimento, a pre\u00e7o predeterminado, de bens ou servi\u00e7os a\nserem produzidos ser\u00e1 determinada nos termos do arts. 714 e 715 (Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, arts. 8\u00ba, 10 e 15, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Atividade Imobili\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 60. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jur\u00eddicas,\ninclusive as equiparadas, relativamente \u00e0s atividades imobili\u00e1rias de que trata\no art. 719, ser\u00e1 determinada nos termos do art. 724 (Lei n\u00ba 8.981, de 20 de\njaneiro de 1995, art. 30; Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.221, de 4 de setembro de 2001,\nart. 2\u00ba; e Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Empresas de Navega\u00e7\u00e3o Mar\u00edtima<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 61. As empresas de navega\u00e7\u00e3o\nmar\u00edtima computar\u00e3o as receitas de fretes e passagens no m\u00eas em que ocorrer o\nencerramento da viagem, quer redonda, simples ou por pernada, conforme definido\nna Portaria MF n\u00ba 188, de 27 de setembro de 1984.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 62. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em\ncontr\u00e1rio, as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes\nsobre a receita s\u00e3o as previstas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no art. 124, na hip\u00f3tese de a pessoa\njur\u00eddica ou a receita sujeitarem-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no art. 155, na hip\u00f3tese de a\npessoa jur\u00eddica sujeitar-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Diferenciadas\nAplic\u00e1veis Independentemente do Regime de Apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Diferenciadas\nAplic\u00e1veis sobre a Receita do Produtor ou Importador nas Vendas de Produtos\nSujeitos \u00e0 Tributa\u00e7\u00e3o Concentrada<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 63. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita auferida pelos produtores ou\nimportadores com a venda dos produtos abaixo referidos, devem ser apuradas,\nindependentemente do regime, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no inciso I do art. 302, na\nhip\u00f3tese de venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia\u00e7\u00e3o, e\nde nafta destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel e gasolina, ou\nexclusivamente de gasolina; (Lei n\u00ba 9.718, de 1988, art. 4\u00ba, inciso I, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, 2004, art. 22; e Lei n\u00ba 10.336, de 19 de\ndezembro de 2001, art. 14, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 59);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no inciso I do art. 305, na\nhip\u00f3tese de venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia\u00e7\u00e3o, e\nde nafta petroqu\u00edmica destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel e\ngasolina ou exclusivamente de gasolina, quando da op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de\nque trata o art. 304, observados os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o estabelecidos no\nart. 306 (Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 59; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, inciso I e \u00a7\n5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no inciso II do art. 302, na\nhip\u00f3tese de venda de \u00f3leo diesel e suas correntes, e de nafta petroqu\u00edmica\ndestinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o exclusivamente de \u00f3leo diesel (Lei n\u00ba 9.718,\nde 1988, art. 4\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, 2004, art.\n22; e Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 59);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; no inciso II do art. 305, na\nhip\u00f3tese de venda de \u00f3leo diesel e suas correntes, e de nafta petroqu\u00edmica\ndestinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o exclusivamente de \u00f3leo diesel, quando da\nop\u00e7\u00e3o pelo regime especial de que trata o art. 304, observados os coeficientes\nde redu\u00e7\u00e3o estabelecidos no art. 306 (Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, inciso\nI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 59; e Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 23, inciso II e \u00a7 5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; no inciso III do art. 302, na\nhip\u00f3tese de venda de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo &#8211; GLP derivado de petr\u00f3leo e de\ng\u00e1s natural (Lei n\u00ba 9.718, de 1988, art. 4\u00ba, inciso III, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.051, 2004, art. 18);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; no inciso III do art. . 305, na\nhip\u00f3tese de venda de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo &#8211; GLP derivado de petr\u00f3leo e de\ng\u00e1s natural, quando da op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de que trata o art. 304,\nobservados os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o estabelecidos no art. 306 (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 23, inciso III, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, 2004, art.\n28 e \u00a7 5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; no inciso IV do art. 302, na\nhip\u00f3tese de venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art. 2\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 22);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; no inciso IV do art. 305, na\nhip\u00f3tese de venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o, quando da op\u00e7\u00e3o pelo regime especial\nde que trata o art. 304, observados os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o estabelecidos no\nart. 306 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, inciso IV e \u00a7 5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; no art. 303, na hip\u00f3tese de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda dos produtos de que tratam os incisos I a IV do\nart. 302 (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, incisos I e V e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; no art. 334, na hip\u00f3tese de venda\nde biodiesel (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 3\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; no art. 335, na hip\u00f3tese de\nvenda de biodiesel, quando da op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de que trata o\nreferido artigo, observados os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o estabelecidos no art.\n336 (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, arts. 4\u00ba e 5\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; no art. 365, na hip\u00f3tese de\nvenda de m\u00e1quinas, implementos e ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos 7309.00,\n7310.29, 7612.90.12, 8424.82, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34, 84.35,\n84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 8706.00 e 8716.20.00 da Tipi\n(Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 13 de\nmaio de 2014, art. 103);<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; no art. 366, na hip\u00f3tese de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda das m\u00e1quinas e ve\u00edculos de que trata o inciso\nXII (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, inciso II e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 46);<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; no art. 376, na hip\u00f3tese de\nvenda pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras e pelos importadores das autope\u00e7as\nrelacionadas nos Anexos I e II (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36; e Anexos I e II);<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; no art. 377, na hip\u00f3tese de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda das autope\u00e7as de que trata o inciso XIV (Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 10, inciso III e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 46);<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; no art. 387, na hip\u00f3tese de\nvenda pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras e pelos importadores dos produtos\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (c\u00e2maras de\nar de borracha) da Tipi (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36);<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; no art. 388, na hip\u00f3tese de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda dos produtos de que trata o inciso XVI (Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 10, inciso IV, e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 46);<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; no art. 401, na hip\u00f3tese de\nvenda pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras e pelos importadores de produtos\nfarmac\u00eauticos nele relacionados (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 1\u00ba, inciso I,\n&#8220;a&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 34);<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; no art. 402, na hip\u00f3tese de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda dos produtos de que trata o inciso XVIII (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 25, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n21);<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; no art. 427, na hip\u00f3tese de\nvenda pelas pessoas jur\u00eddicas que procedam \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o ou \u00e0 importa\u00e7\u00e3o\nde produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, nele relacionados\n(Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 1\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 34); e<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; no art. 428, na hip\u00f3tese de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda dos produtos de que trata o inciso XX (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 25, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n43).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Diferenciadas\nAplic\u00e1veis nas Opera\u00e7\u00f5es de Venda de \u00c1lcool<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 64. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita auferida pelos produtores,\nimportadores ou distribuidores de \u00e1lcool devem ser calculadas mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas nos arts. 343 e 344, observado o art. 348\n(Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 7\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 14; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba-A, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 15).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Diferenciadas\nAplic\u00e1veis no Regime de Apura\u00e7\u00e3o Cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 65. . A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa sobre as\nopera\u00e7\u00f5es e as receitas de que tratam os arts. 125 a131 devem ser apuradas\nmediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas em referidos artigos.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Diferenciadas\nAplic\u00e1veis no Regime de Apura\u00e7\u00e3o N\u00e3o Cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 66. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa sobre as\nopera\u00e7\u00f5es e as receitas de que tratam os arts. 156 a 158 devem ser apuradas\nmediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas em referidos artigos.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Hip\u00f3teses Gerais de Al\u00edquotas\nReduzidas a Zero<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Setor Agropecu\u00e1rio<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 67. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero),\nnos termos do art. 540, as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno dos\nprodutos relacionados naquele artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, incisos\nIII e V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 6\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.655, de 30 de maio de\n2012, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Livros e Pap\u00e9is<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 68. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda no mercado interno de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, incisos I, II e VI, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.033, de 2004, art. 6\u00ba; e Lei n\u00ba\n12.649, de 17 de maio de 2012, art. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; livros, nos termos do art. 686;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de\njornais, nos termos o inciso I do art. 696;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de\nperi\u00f3dicos, nos termos do inciso II do art. 696.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Combust\u00edveis para Gera\u00e7\u00e3o de\nEnergia El\u00e9trica<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 69. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda no mercado interno, de (Lei n\u00ba 10.312, de 27 de\nnovembro de 2001, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.431, de 24 de junho\nde 2011, art. 50; e art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; g\u00e1s natural canalizado, destinado\n\u00e0 gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica pelas usinas integrantes do Programa Priorit\u00e1rio\nde Termoeletricidade, nos termos do art. 362;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; carv\u00e3o mineral destinado \u00e0\ngera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, nos termos do art. 364.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Do Sistema de Compensa\u00e7\u00e3o de Energia\nEl\u00e9trica para Microgera\u00e7\u00e3o e Minigera\u00e7\u00e3o Distribu\u00edda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 70. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nenergia el\u00e9trica ativa fornecida pela distribuidora \u00e0 unidade consumidora, na\nquantidade correspondente \u00e0 soma da energia el\u00e9trica ativa injetada na rede de\ndistribui\u00e7\u00e3o pela mesma unidade consumidora com os cr\u00e9ditos de energia ativa\noriginados na pr\u00f3pria unidade consumidora no mesmo m\u00eas, em meses anteriores ou\nem outra unidade consumidora do mesmo titular, nos termos do Sistema de\nCompensa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica para microgera\u00e7\u00e3o e minigera\u00e7\u00e3o distribu\u00edda,\nconforme regulamenta\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional de Energia El\u00e9trica &#8211; Aneel (Lei n\u00ba\n13.169, de 2015, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Do Programa Caminho da Escola<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 71. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero),\nnos termos do Decreto n\u00ba 6.644, de 18 de novembro de 2008, as al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita\ndecorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\nincisos VIII e IX, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 6\u00ba, e Decreto\nn\u00ba 6.644, de 18 de novembro de 2008, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ve\u00edculos novos montados sobre\nchassis, com capacidade para 23 (vinte e tr\u00eas) a 44 (quarenta e quatro)\npessoas, classificados nos c\u00f3digos 8702.10.00 Ex 02 e 8702.90.90 Ex 02 da Tipi,\ndestinados ao transporte escolar para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica das redes estadual e\nmunicipal, que atendam aos dispositivos da Lei n\u00ba 9.503, de 23 de setembro de\n1997 (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro), quando adquiridos pela Uni\u00e3o, Estados,\nMunic\u00edpios e pelo Distrito Federal;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; embarca\u00e7\u00f5es novas, com\ncapacidade para 20 (vinte) a 35 (trinta e cinco) pessoas, classificadas no\nc\u00f3digo 8901.90.00 da Tipi, destinadas ao transporte escolar para a educa\u00e7\u00e3o\nb\u00e1sica na zona rural das redes estadual e municipal, quando adquiridas pela\nUni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios e pelo Distrito Federal.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os processos de compra dos\nve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es de que trata o caput ser\u00e3o acompanhados pelo Minist\u00e9rio\nda Educa\u00e7\u00e3o, por interm\u00e9dio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o\n(FNDE) (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, incisos VIII e IX, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.644, de 2008, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os fornecedores dos ve\u00edculos e\nembarca\u00e7\u00f5es de que trata o caput dever\u00e3o respeitar todas as cl\u00e1usulas\nedital\u00edcias e contratuais, decorrentes dos processos de compra acompanhados\npelo FNDE (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, incisos VIII e IX, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.644, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas dos\nve\u00edculos e embarca\u00e7\u00f5es de que trata o caput ser\u00e3o atestadas pelo Instituto\nNacional de Metrologia, Normaliza\u00e7\u00e3o e Qualidade Industrial (Inmetro) (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 28, incisos VIII e IX, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.644, de 2008, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A RFB e o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o\npoder\u00e3o disciplinar, no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias, a aplica\u00e7\u00e3o\ndas disposi\u00e7\u00f5es deste artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, incisos VIII e\nIX, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.644,\nde 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Das Comiss\u00f5es na Venda de Ve\u00edculos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 72. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas decorrentes de intermedia\u00e7\u00e3o ou entrega dos ve\u00edculos novos\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.03 e 87.04 da Tipi, auferidas pelos\nconcession\u00e1rios de ve\u00edculos, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 373 (Lei n\u00ba 10.485, de\n2002, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, e art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Aeronaves e suas Partes e\nServi\u00e7os Relacionados<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 73. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda no mercado interno de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aeronaves classificadas na\nposi\u00e7\u00e3o 88.02 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; partes, pe\u00e7as, ferramentais,\ncomponentes, insumos, fluidos hidr\u00e1ulicos, tintas, anticorrosivos,\nlubrificantes, equipamentos, servi\u00e7os e mat\u00e9rias-primas a serem empregados na\nmanuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, reparo, revis\u00e3o, convers\u00e3o e\nindustrializa\u00e7\u00e3o das aeronaves de que trata o inciso I, seus motores, partes,\ncomponentes, ferramentais e equipamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Industrializa\u00e7\u00e3o por Encomenda de\nProdutos Utilizados na \u00c1rea de Sa\u00fade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 74. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0 receita\nda pessoa jur\u00eddica executora da encomenda, na hip\u00f3tese de industrializa\u00e7\u00e3o por\nencomenda dos produtos farmac\u00eauticos de que trata o art. 401, nos termos do\ninciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 402 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 25,\npar\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n21).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IX<\/p>\n\n\n\n<p>Da Industrializa\u00e7\u00e3o por Encomenda de\nProdutos de Perfumaria, de Toucador ou de Higiene Pessoal<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 75. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0 receita\nda pessoa jur\u00eddica executora da encomenda, na hip\u00f3tese de industrializa\u00e7\u00e3o por\nencomenda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal de que\ntrata o art. 427, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 428 (Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 25, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o X<\/p>\n\n\n\n<p>Das Embarca\u00e7\u00f5es e suas Partes e\nServi\u00e7os Relacionados<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 76. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nvenda no mercado interno de materiais e equipamentos, inclusive partes, pe\u00e7as e\ncomponentes, destinados ao emprego na constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o,\nconvers\u00e3o ou reparo de embarca\u00e7\u00f5es registradas ou pr\u00e9-registradas no REB (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso X, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008,\nart. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XI<\/p>\n\n\n\n<p>Do Material de Emprego Militar<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 77. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nvenda no mercado interno de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, incisos XI e XII,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ve\u00edculos e carros blindados de\ncombate, novos, armados ou n\u00e3o, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso\nbruto total at\u00e9 30 (trinta) toneladas classificados no c\u00f3digo 8710.00.00 da\nTipi, destinados ao uso das For\u00e7as Armadas ou \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a p\u00fablica\nbrasileiros, quando adquiridos por \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\ndireta;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; material de defesa, classificado\nnos c\u00f3digos 8710.00.00 e 8906.10.00 da Tipi, al\u00e9m de partes, pe\u00e7as, componentes,\nferramentais, insumos, equipamentos e mat\u00e9rias-primas a serem empregados na sua\nindustrializa\u00e7\u00e3o, montagem, manuten\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o e convers\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Equipamentos de Controle de\nProdu\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 78. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou da venda no mercado interno de\nequipamentos de controle de produ\u00e7\u00e3o, inclusive medidores de vaz\u00e3o,\ncondutiv\u00edmetros, aparelhos para controle, registro, grava\u00e7\u00e3o e transmiss\u00e3o dos\nquantitativos medidos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XIII, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.995, de 2014, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\naplica-se somente quando os equipamentos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\ninciso XIII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.995, de 2014, art. 14):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; forem adquiridos por pessoas\njur\u00eddicas legalmente respons\u00e1veis pela sua instala\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o ou obrigadas\n\u00e0 sua utiliza\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; atenderem aos termos e \u00e0s\ncondi\u00e7\u00f5es fixados pela IN RFB n\u00ba 943, de 28 de maio de 2009, inclusive quanto\n\u00e0s suas especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XIII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Equipamentos Destinados aos\nPortadores de Necessidades Especiais<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 79. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta da venda no mercado interno de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cadeiras de rodas e outros\nve\u00edculos para inv\u00e1lidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propuls\u00e3o,\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 87.13 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso\nXIV, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 3\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; artigos e aparelhos ortop\u00e9dicos\nou para fraturas classificados no c\u00f3digo 90.21.10 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 28, inciso XV, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 42);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; artigos e aparelhos de pr\u00f3teses\nclassificados no c\u00f3digo 90.21.3 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\ninciso XVI, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 42);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; almofadas antiescaras\nclassificadas nos Cap\u00edtulos 39, 40, 63 e 94 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 28, inciso XVII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 42);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; impressoras, aparelhos de copiar\ne aparelhos de telecopiar (fax) de caracteres Brailledo c\u00f3digo 8443.32.22 da\nTipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; m\u00e1quinas de escrever em Braille\ndo c\u00f3digo 8469.00.39 Ex 01 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso\nXXII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; partes e acess\u00f3rios de cadeiras\nde rodas ou outros ve\u00edculos para inv\u00e1lidos do c\u00f3digo 8714.20.00 da Tipi (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 28, inciso XXII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012,\nart. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; aparelhos para facilitar a\naudi\u00e7\u00e3o dos surdos do c\u00f3digo 9021.40.00 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, inciso XXII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; oclusores interauriculares do\nc\u00f3digo 9021.90.82 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXII,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; partes e acess\u00f3rios para\nfacilitar a audi\u00e7\u00e3o dos surdos do c\u00f3digo 9021.90.92 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 28, inciso XXII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; calculadoras equipadas com\nsintetizador de voz classificadas no c\u00f3digo 8470.10.00 Ex 01 da Tipi (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 28, inciso XXIII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012,\nart. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; teclados com adapta\u00e7\u00f5es\nespec\u00edficas para uso por pessoas com defici\u00eancia, classificados no c\u00f3digo\n8471.60.52 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXIV, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; indicador ou apontador &#8211; mouse\n&#8211; com adapta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para uso por pessoas com defici\u00eancia, classificado\nno c\u00f3digo 8471.60.53 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXV,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; linhas Braille classificadas no\nc\u00f3digo 8471.60.90 Ex 01 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXVI,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; digitalizadores de imagens &#8211;\nscanners &#8211; equipados com sintetizador de voz classificados no c\u00f3digo 8471.90.14\nEx 01 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXVII, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; duplicadores Braille\nclassificados no c\u00f3digo 8472.10.00 Ex 01 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, inciso XXVIII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; acionadores de press\u00e3o\nclassificados no c\u00f3digo 8471.60.53 Ex 02 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, inciso XXIX, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; lupas eletr\u00f4nicas do tipo\nutilizado por pessoas com defici\u00eancia visual classificadas no c\u00f3digo 8525.80.19\nEx 01 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXX, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; implantes cocleares\nclassificados no c\u00f3digo 9021.40.00 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\ninciso XXXI, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; pr\u00f3teses oculares classificadas\nno c\u00f3digo 9021.39.80 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXII,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; programas &#8211; softwares &#8211; de\nleitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para aux\u00edlio de pessoas\ncom defici\u00eancia visual (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXIII, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; aparelhos contendo programas &#8211;\nsoftwares &#8211; de leitores de tela que convertem texto em caracteres Braille, para\nutiliza\u00e7\u00e3o de surdos-cegos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXIV,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba); e<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; neuroestimuladores para\ntremor essencial\/Parkinson, classificados no c\u00f3digo 9021.90.19, e seus\nacess\u00f3rios, classificados nos c\u00f3digos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99,\ntodos da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XXXV, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 12.649, de 2012, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XIV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Bens Utilizados nas Unidades\nModulares de Sa\u00fade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 80. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta da venda no mercado interno de bens relacionados em ato do Poder\nExecutivo para aplica\u00e7\u00e3o nas Unidades Modulares de Sa\u00fade de que trata o\nConv\u00eanio ICMS n\u00ba 114, de 11 de dezembro de 2009, quando adquiridos por \u00f3rg\u00e3os\nda Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta federal, estadual, distrital e municipal (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso XVIII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.249, de\n2010, art. 79).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Servi\u00e7os de Transporte\nFerrovi\u00e1rio em Sistema de Trens de Alta Velocidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 81. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta da venda no mercado interno de servi\u00e7os de transporte ferrovi\u00e1rio\nem sistema de Trens de Alta Velocidade (TAV) (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\ninciso XX, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 51).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se TAV a\ncomposi\u00e7\u00e3o utilizada para efetuar a presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico de transporte\nferrovi\u00e1rio que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250km\/h\n(duzentos e cinquenta quil\u00f4metros por hora) (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\ninciso XX, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 51).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XVI<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Programas de Est\u00edmulo \u00e0\nSolicita\u00e7\u00e3o de Documento Fiscal<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 82. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre os\nvalores pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios\nrelativos ao ICMS e ao ISS, no \u00e2mbito de programas de concess\u00e3o de cr\u00e9dito\nvoltados ao est\u00edmulo \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de documento fiscal na aquisi\u00e7\u00e3o de mercadorias\ne servi\u00e7os (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XVII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Ind\u00fastria Cinematogr\u00e1fica e\nAudiovisual, e de Radiodifus\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 83. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta no mercado interno de projetores para exibi\u00e7\u00e3o cinematogr\u00e1fica,\nclassificados no c\u00f3digo 9007.20 da Tipi, e suas partes e acess\u00f3rios,\nclassificados no c\u00f3digo 9007.9 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso\nXXI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XVIII<\/p>\n\n\n\n<p>Do Padis<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 84. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas decorrentes da venda no mercado interno realizadas ao amparo do\nPrograma de Apoio ao Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico da Ind\u00fastria de Semicondutores\n(Padis), conforme o art. 596 (Lei n\u00ba 11.484, de 2007, art. 3\u00ba, inciso I e \u00a7 1\u00ba,\ne art. 4\u00ba, inciso I e \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art.\n20).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XIX<\/p>\n\n\n\n<p>Das Opera\u00e7\u00f5es Envolvendo a ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 85. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas auferidas por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora da ZFM, decorrentes de\nvendas de mercadorias destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, nos\ntermos dos arts. 468 (Lei n\u00ba 10.996, de 15 de dezembro de 2004, art. 2\u00ba,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 86. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, produzidos na ZFM para emprego em\nprocesso de industrializa\u00e7\u00e3o por estabelecimentos industriais ali instalados,\nnos termos do art. 470 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 5\u00ba-A, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XX<\/p>\n\n\n\n<p>Das Opera\u00e7\u00f5es Envolvendo as ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 87. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nnas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 22 de dezembro de 1989, n\u00ba 8.210, de\n19 de julho de 1991, e n\u00ba 8.256, de 25 de novembro de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba\n8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei n\u00ba 8.857, de 8 de mar\u00e7o de 1994, auferidas\npor pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00c1reas (Lei n\u00ba 10.996, de 2004,\nart. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica \u00e0s vendas de mercadorias que tenham como destinat\u00e1rias pessoas jur\u00eddicas\natacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, estabelecidas nas ALC referidas no\ncaput (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.350, de\n2010, art. 59);<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica \u00e0s \u00e1guas, aos refrigerantes e \u00e0s suas respectivas prepara\u00e7\u00f5es compostas\ne \u00e0s cervejas de que trata o art. 436 (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXI<\/p>\n\n\n\n<p>Do Drawback Integrado Isen\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 88. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas decorrentes:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da venda de mercadoria\nequivalente \u00e0 empregada ou consumida na industrializa\u00e7\u00e3o de produto exportado\npor pessoa jur\u00eddica habilitada no drawback integrado isen\u00e7\u00e3o, nos termos do\nart. 556 (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 31);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da venda de mercadoria\nequivalente \u00e0 empregada em reparo, cria\u00e7\u00e3o, cultivo ou atividade extrativista\nde produto exportado por pessoa jur\u00eddica habilitada no drawback integrado\nisen\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 556 (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 31, \u00a7 1\u00ba, inciso\nI); e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da venda de mercadoria\nequivalente \u00e0 empregada para industrializa\u00e7\u00e3o de produto intermedi\u00e1rio\nfornecido diretamente \u00e0 empresa industrial-exportadora de que trata o inciso I\ne empregado ou consumido na industrializa\u00e7\u00e3o de produto final j\u00e1 exportado (Lei\nn\u00ba 12.350, de 2010, art. 31, \u00a7 1\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Revenda de Produtos Sujeitos \u00e0\nTributa\u00e7\u00e3o Concentrada<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 89. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas auferidas por comerciante atacadista ou varejista decorrentes da\nrevenda no mercado interno de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; derivados de petr\u00f3leo, referidos\nno art. 302, nos termos do art. 315 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 42);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; m\u00e1quinas e ve\u00edculos referidos no\nart. 365, nos termos do art. 373 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso\nII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 3\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; autope\u00e7as relacionadas nos\nAnexos I e II, nos termos do art. 383 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba,\ninciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36; e Anexos I e\nII);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; pneus novos de borracha e c\u00e2maras\nde ar de borracha, referidos no art. 387, nos termos do art. 393 (Lei n\u00ba\n10.485, de 2002, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; produtos farmac\u00eauticos referidos\nno art. 401, nos termos do art. 406 (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 2\u00ba); e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; produtos de perfumaria e\ntoucador, referidos no art. 427, nos termos do disposto no art. 433 (Lei n\u00ba\n10.147, de 2000, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplica-se o disposto\nno caput \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que realizem opera\u00e7\u00f5es de industrializa\u00e7\u00e3o\nexclusivamente na hip\u00f3tese de revenda de produtos adquiridos de outras pessoas\njur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXIII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de \u00c1gua, Refrigerantes,\nsuas Prepara\u00e7\u00f5es Compostas N\u00e3o Alco\u00f3licas e Cervejas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 90. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda, no mercado interno, de prepara\u00e7\u00f5es compostas n\u00e3o\nalco\u00f3licas, classificadas no c\u00f3digo 2106.90.10 Ex 01, da Tipi, destinadas \u00e0\nelabora\u00e7\u00e3o de bebidas pelas pessoas jur\u00eddicas industriais, nos termos do art.\n438 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso VII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 37).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 91. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas da venda de \u00e1guas minerais naturais, nos termos do art. 437 (Lei n\u00ba\n12.715, de 2012, art. 76).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXIV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Venda de \u00c1lcool<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 92. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta de venda de \u00e1lcool nos termos do art. 347 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\nart. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Produtos de Higiene da Cesta\nB\u00e1sica<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 93. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nvenda no mercado interno de (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 1\u00ba, incisos XXVI a\nXXVIII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; sab\u00f5es de toucador classificados\nno c\u00f3digo 3401.11.90 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtos para higiene bucal ou\ndent\u00e1ria classificados na posi\u00e7\u00e3o 33.06 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; papel higi\u00eanico classificado no\nc\u00f3digo 4818.10.00 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXVI<\/p>\n\n\n\n<p>Da Indeniza\u00e7\u00e3o Correspondente \u00e0\nParcela dos Investimentos Vinculados a Bens Revers\u00edveis<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 94. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nindeniza\u00e7\u00f5es a que se referem o \u00a7 2\u00ba do art. 8\u00ba e os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 15 da\nLei n\u00ba 12.783, de 2013 (Lei n\u00ba 12.783, de 2013, art. 8\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 4\u00ba, e 15, \u00a7\u00a7\n1\u00ba, 2\u00ba e 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXVII<\/p>\n\n\n\n<p>Do Transporte P\u00fablico Coletivo\nMunicipal<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 95. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico coletivo\nmunicipal de passageiros, por meio rodovi\u00e1rio, metrovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio e\naquavi\u00e1rio. (Lei n\u00ba 12.860, de 2013, art. 1\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 13.043, de 2014, art. 81).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A desonera\u00e7\u00e3o de que\ntrata o caput alcan\u00e7a tamb\u00e9m as receitas decorrentes da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os\nnele referidos no territ\u00f3rio de regi\u00e3o metropolitana regularmente constitu\u00edda e\nda presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os definidos nos incisos XI a XIII do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba\n12.587, de 3 de janeiro de 2012, por qualquer dos meios citados no caput. (Lei\nn\u00ba 12.860, de 2013, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.043, de 2014, art. 81).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXVIII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Equipamentos ou Materiais\nDestinados a Uso M\u00e9dico, Hospitalar, Cl\u00ednico ou Laboratorial<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 96. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda de equipamentos ou materiais destinados a uso\nm\u00e9dico, hospitalar, cl\u00ednico ou laboratorial, quando adquiridos (Lei n\u00ba 13.043,\nde 2014, art. 70, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pela Uni\u00e3o, Estados, Distrito\nFederal ou Munic\u00edpios, bem como pelas suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e\nmantidas pelo poder p\u00fablico; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por entidades beneficentes de\nassist\u00eancia social que atendam ao disposto na Lei n\u00ba 12.101, de 27 de novembro\nde 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se\n(Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 70, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; exclusivamente aos equipamentos\nou materiais listados pelo Poder Executivo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; inclusive na venda dos\nequipamentos ou materiais por pessoa jur\u00eddica revendedora \u00e0s pessoas jur\u00eddicas\nde que trata o caput, hip\u00f3tese em que as redu\u00e7\u00f5es de al\u00edquotas ficam\ncondicionadas \u00e0 observ\u00e2ncia dos procedimentos estabelecidos pelo Poder\nExecutivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica industrial, ou\nequiparada, e a pessoa jur\u00eddica revendedora ficam solidariamente respons\u00e1veis\npelas contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em decorr\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o irregular das\nredu\u00e7\u00f5es de al\u00edquotas de que trata este artigo, acrescidas de juros e de multa,\nna forma da lei (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 70, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXiX<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Fundos Garantidores<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 97. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas auferidas pelos fundos garantidores constitu\u00eddos nos termos das Leis\nn\u00bas 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 11.786, de 25 de setembro de 2008,\n11.977, de 7 de julho de 2009, 12.087, de 11 de novembro de 2009, e 12.712, de\n30 de agosto de 2012, inclusive no tocante aos ganhos l\u00edquidos mensais e aos\nrendimentos de aplica\u00e7\u00e3o financeira de renda fixa e de renda vari\u00e1vel (Lei n\u00ba\n13.043, de 2014, art. 97, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXX<\/p>\n\n\n\n<p>Das Partes de Aerogeradores<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 98. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas decorrentes da venda de produtos classificados no Ex 01 do c\u00f3digo\n8503.00.90 da Tipi, exceto p\u00e1s e\u00f3licas. utilizados exclusiva ou principalmente\nem aerogeradores classificados no c\u00f3digo 8502.31.00 da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 28, inciso XXXVII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.169, de 6 de\noutubro de 2015, art. 15).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXXI<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Pneum\u00e1ticos e C\u00e2maras de Ar de\nBorracha para Bicicletas Industrializados na ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 99. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas de venda dos produtos classificados nos c\u00f3digos 4011.50.00 e\n4013.20.00 auferidas por pessoas jur\u00eddicas fabricantes com estabelecimentos\nimplantados na ZFM nos termos do art. 394 (Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 147).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o XXXII<\/p>\n\n\n\n<p>Do Retid<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 100. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero),\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas decorrentes da venda no mercado interno realizadas ao amparo do Retid,\nconforme o art. 619:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da venda dos bens efetuada por\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Retid \u00e0 Uni\u00e3o, para uso privativo das For\u00e7as\nArmadas, exceto para uso pessoal e administrativo (Lei n\u00ba 12.598, de 2012, art.\n9\u00ba-A, inciso I, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.794, de 2013, art. 12); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de\ntecnologia industrial b\u00e1sica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o\ntecnol\u00f3gica, assist\u00eancia t\u00e9cnica e transfer\u00eancia de tecnologia efetuada por\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Retid destinada \u00e0 Uni\u00e3o, para uso privativo das\nFor\u00e7as Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo (Lei n\u00ba 12.598, de\n2012, art. 9\u00ba-A, inciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.794, de 2013, art. 12).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Hip\u00f3teses de Al\u00edquota Zero\nAplic\u00e1veis no Regime de Apura\u00e7\u00e3o N\u00e3o Cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 101. Exclusivamente no regime de\napura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, est\u00e3o reduzidas a 0 (zero) as al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de que\ntratam os arts. 159 e 160 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 17; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7\n3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 43; Decreto n\u00ba 6.426, de\n7 de abril de 2008; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 27, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES DE RETEN\u00c7\u00c3O DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PAGAMENTOS REALIZADOS POR \u00d3RG\u00c3OS\nOU ENTIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 102. S\u00e3o respons\u00e1veis pela\nreten\u00e7\u00e3o e recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins referentes\naos pagamentos decorrentes da aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\n(Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 64, caput; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 34,\ncaput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o\nP\u00fablica federal direta;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as autarquias, funda\u00e7\u00f5es,\nempresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista integrantes da Administra\u00e7\u00e3o\nP\u00fablica federal;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as demais entidades em que a\nUni\u00e3o, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito\na voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a\nregistrar sua execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira na modalidade total no Siafi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor retido na forma deste\nartigo constitui antecipa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es devidas pela pessoa jur\u00eddica\nfornecedora de bens ou a prestadora dos servi\u00e7os (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art.\n64, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A reten\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es\nreferidas no caput ser\u00e1 efetuada de acordo com o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.234, de 11 de janeiro de 2012.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 103. A RFB fica autorizada a\ncelebrar conv\u00eanios com os Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios para\nestabelecer a responsabilidade pelas reten\u00e7\u00f5es de que trata o art. 102, nos\npagamentos efetuados por \u00f3rg\u00e3os, autarquias e funda\u00e7\u00f5es desses entes \u00e0s pessoas\njur\u00eddicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os em geral (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 33).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A reten\u00e7\u00e3o das\ncontribui\u00e7\u00f5es referidas no caput, conjuntamente com a CSLL, ser\u00e1 efetuada de\nacordo com o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 475, de 6 de dezembro de\n2004.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELAS\nPESSOAS JUR\u00cdDICAS DE DIREITO PRIVADO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 104. As pessoas jur\u00eddicas de\ndireito privado s\u00e3o respons\u00e1veis pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, relativas aos pagamentos efetuados a outras\npessoas jur\u00eddicas de direito privado pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza,\nconserva\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, seguran\u00e7a, vigil\u00e2ncia, transporte de valores e loca\u00e7\u00e3o\nde m\u00e3o-de-obra, pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assessoria credit\u00edcia,\nmercadol\u00f3gica, gest\u00e3o de cr\u00e9dito, sele\u00e7\u00e3o e riscos, administra\u00e7\u00e3o de contas a\npagar e a receber, bem como pela remunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os profissionais (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 30, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A reten\u00e7\u00e3o das\ncontribui\u00e7\u00f5es referidas no caput ser\u00e1 efetuada de acordo com o disposto na\nInstru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 459, de 17 de outubro de 2004.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PAGAMENTOS NA AQUISI\u00c7\u00c3O DE\nAUTOPE\u00c7AS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 105. As pessoas jur\u00eddicas\nadquirentes de autope\u00e7as s\u00e3o respons\u00e1veis pela reten\u00e7\u00e3o e recolhimento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na forma do art. 381 (Lei n\u00ba 10.485,\nde 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 42).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA RESTITUI\u00c7\u00c3O OU COMPENSA\u00c7\u00c3O DOS\nVALORES RETIDOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 106. Os valores retidos na fonte\na t\u00edtulo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, quando n\u00e3o for poss\u00edvel\nsua dedu\u00e7\u00e3o dos valores a pagar das respectivas contribui\u00e7\u00f5es no m\u00eas de\napura\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser restitu\u00eddos ou compensados com d\u00e9bitos relativos a outros\ntributos administrados pela RFB, nos termos da IN RFB n\u00ba 1.717, de 17 de julho\nde 2017 (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 5\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Fica configurada a\nimpossibilidade da dedu\u00e7\u00e3o de que trata o caput quando o montante retido no m\u00eas\nexceder o valor da respectiva contribui\u00e7\u00e3o a pagar no mesmo m\u00eas (Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeito da determina\u00e7\u00e3o do\nexcesso de que trata o \u00a7 1\u00ba, considera-se contribui\u00e7\u00e3o a pagar no m\u00eas da\nreten\u00e7\u00e3o o valor da contribui\u00e7\u00e3o devida descontada dos cr\u00e9ditos apurados\nnaquele m\u00eas (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A restitui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser\nrequerida \u00e0 RFB a partir do m\u00eas subsequente \u00e0quele em que ficar caracterizada a\nimpossibilidade de dedu\u00e7\u00e3o de que trata o caput, nos termos da IN RFB n\u00ba 1.717,\nde 2017 (Decreto n\u00ba 6.662, de 25 de novembro de 2008, art.1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O saldo dos valores retidos na\nfonte a t\u00edtulo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins apurados em\nper\u00edodos anteriores poder\u00e1 tamb\u00e9m ser restitu\u00eddo ou compensado com d\u00e9bitos\nrelativos a outros tributos administrados pela RFB, nos termos da IN RFB n\u00ba\n1.717, de 2017 (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 107. Os valores a serem\nrestitu\u00eddos ou compensados, de que trata o art. 106, ser\u00e3o acrescidos de juros\nequivalentes \u00e0 Taxa referencial do Sistema Especial de Liquida\u00e7\u00e3o e de Cust\u00f3dia\n(Selic) para t\u00edtulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do\nm\u00eas subsequente ao da reten\u00e7\u00e3o e de juros de 1% (um por cento) no m\u00eas em que\nhouver (Lei n\u00ba 9.250, de 1995, art. 39, \u00a7 4; e Decreto n\u00ba 6.662, de 2008, art.\n3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o pagamento da restitui\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a entrega da declara\u00e7\u00e3o de\ncompensa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 108. A autoridade da RFB\ncompetente para decidir sobre a restitui\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o de que trata este\nCap\u00edtulo poder\u00e1 condicionar o reconhecimento do direito credit\u00f3rio \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o\nde documentos comprobat\u00f3rios do referido direito, inclusive arquivos\nmagn\u00e9ticos, bem como determinar a realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia fiscal nos\nestabelecimentos do sujeito passivo, a fim de que seja verificada, mediante\nexame de sua escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e fiscal, a exatid\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es\nprestadas (Decreto n\u00ba 6.662, de 2008, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p>DA APURA\u00c7\u00c3O E RECOLHIMENTO DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO PER\u00cdODO DE APURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 109. O per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins \u00e9 mensal (Lei Complementar n\u00ba 70, de\n1991, art. 2\u00ba; Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 2\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba;\ne Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO PRAZO GERAL PARA PAGAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 110. O pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins deve ser efetuado at\u00e9 o 25\u00ba (vig\u00e9simo quinto) dia\ndo m\u00eas subsequente (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 10, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.933, de 28 de abril de 2009, art. 2\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 11,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art. 3\u00ba; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n2.158-35, de 2001, art. 18, inciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009,\nart. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ao de ocorr\u00eancia do fato gerador;\ne<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ao da venda dos produtos ou\nmercadorias pelo respons\u00e1vel tribut\u00e1rio nas hip\u00f3teses previstas nos arts. 13 a\n18.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o dia do\nvencimento de que trata o caput n\u00e3o for dia \u00fatil, ser\u00e1 considerado antecipado o\nprazo para o primeiro dia \u00fatil que o anteceder (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n10, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art. 2\u00ba; Lei\nn\u00ba 10.833, de 2003, art. 11, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.933, de 2009, art. 3\u00ba; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 18,\npar\u00e1grafo \u00fanico, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRAZOS DIFERENCIADOS DE PAGAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Prazo para Pagamento pelas\nInstitui\u00e7\u00f5es Financeiras referidas no \u00a7 1\u00ba do art. 22 da Lei n\u00ba 8.212, de 1991<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 111. O pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins deve ser efetuado at\u00e9 o 20\u00ba (vig\u00e9simo) dia do m\u00eas\nsubsequente ao de ocorr\u00eancia do fato gerador pelas pessoas jur\u00eddicas referidas\nnos incisos I a VI do art. 119 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art.\n18, inciso I, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o dia do\nvencimento de que trata o caput n\u00e3o for dia \u00fatil, ser\u00e1 considerado antecipado o\nprazo para o primeiro dia \u00fatil que o anteceder (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art.\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Diferimento das Contribui\u00e7\u00f5es pela\nContratada por Pessoa Jur\u00eddica de Direito P\u00fablico, Empresa P\u00fablica, Sociedade\nde Economia Mista ou suas Subsidi\u00e1rias<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 112. A pessoa jur\u00eddica\ncontratada por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, empresa p\u00fablica, sociedade\nde economia mista ou suas subsidi\u00e1rias, no caso de constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou\nde fornecimento a pre\u00e7o predeterminado de bens ou servi\u00e7os, pode diferir o\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins at\u00e9 a data do\nrecebimento do pre\u00e7o, na forma do art. 717 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 7\u00ba,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Importa\u00e7\u00e3o de Cigarros e\nCigarrilhas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 113. No caso de importa\u00e7\u00e3o de\ncigarros e cigarrilhas, o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita, devidas pelo importador na condi\u00e7\u00e3o de\ncontribuinte e de respons\u00e1vel por substitui\u00e7\u00e3o dos comerciantes atacadistas e\nvarejistas, deve ser efetuado na data do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o\nno Sistema Integrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex), nos termos do art. 452\n(Lei n\u00ba 9.532, de 1997, arts. 53 e 54; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 29; e Lei\nn\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Empresa Comercial Exportadora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 114. A empresa comercial\nexportadora que houver adquirido mercadorias de outra pessoa jur\u00eddica, com o\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, na hip\u00f3tese de que trata o inciso\nIII do art. 21, e que n\u00e3o comprovar o seu embarque para o exterior ficar\u00e1\nsujeita ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na condi\u00e7\u00e3o\nde respons\u00e1vel de que trata o art. 9\u00ba, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,\ncontados da data da emiss\u00e3o da nota fiscal pela vendedora (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 7\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Considera-se vencido\no prazo para o pagamento de que trata o caput, para efeitos do c\u00e1lculo de juros\ne de multa de mora de que tratam os arts. 752 e 750, na data em que a empresa\nvendedora deveria faz\u00ea-lo, caso a venda houvesse sido efetuada para o mercado interno\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, \u00a7\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA CENTRALIZA\u00c7\u00c3O DOS RECOLHIMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 115. Ser\u00e3o efetuados de forma\ncentralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica a apura\u00e7\u00e3o e o\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 9.779, de 1999,\nart. 15, caput e inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DO TRATAMENTO DA ANTECIPA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 116. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1\ndeduzir, do valor a pagar, a import\u00e2ncia referente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente retidas na fonte, na forma dos arts. 102 a 105, at\u00e9 o m\u00eas\nimediatamente anterior ao do vencimento.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DO PAGAMENTO NAS SOCIEDADES EM CONTA\nDE PARTICIPA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 117. O s\u00f3cio ostensivo da\nsociedade em conta de participa\u00e7\u00e3o (SCP) deve efetuar o pagamento das\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a receita bruta do empreendimento, n\u00e3o sendo\npermitida a exclus\u00e3o de valores devidos a s\u00f3cios ocultos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O pagamento a que se\nrefere o caput deve ser efetuado juntamente com suas pr\u00f3prias contribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPEC\u00cdFICAS DO REGIME\nDE APURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME\nDE APURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 118. S\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa as\npessoas jur\u00eddicas de que trata o art. 6\u00ba tributadas pelo IRPJ com base no lucro\npresumido ou arbitrado (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba, inciso II; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 10, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 119. S\u00e3o tamb\u00e9m contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa (Lei\nn\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 6\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba c\/c Lei n\u00ba 12.715, de 17 de dezembro\nde 2012, art. 70 c\/c Lei n\u00ba 8.212, de 1991, art. 22, \u00a7 1\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 8\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, incisos I e VI, e\nart. 15, inciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, e art. 43; Lei\nn\u00ba 12.350, de 2010, art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bancos comerciais, bancos de\ninvestimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econ\u00f4micas e as ag\u00eancias de\nfomento referidas no art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto\nde 2001;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; sociedades de cr\u00e9dito,\nfinanciamento e investimento, as sociedades de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio e as\nsociedades corretoras, distribuidoras de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; empresas de arrendamento\nmercantil;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; cooperativas de cr\u00e9dito;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; empresas de seguros privados e de\ncapitaliza\u00e7\u00e3o, agentes aut\u00f4nomos de seguros privados e de cr\u00e9dito;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; entidades de previd\u00eancia\ncomplementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua\nconstitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; associa\u00e7\u00f5es de poupan\u00e7a e\nempr\u00e9stimo;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; pessoas jur\u00eddicas que tenham\npor objeto a securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos:<\/p>\n\n\n\n<p>a) imobili\u00e1rios, nos termos da Lei n\u00ba\n9.514, de 20 de novembro de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>b) financeiros, nos termos da\nregulamenta\u00e7\u00e3o do Conselho Monet\u00e1rio Nacional; ou<\/p>\n\n\n\n<p>c) agr\u00edcolas, conforme ato do\nConselho Monet\u00e1rio Nacional;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; operadoras de planos de\nassist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; empresas particulares que\nexploram servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia e de transporte de valores, referidas na Lei n\u00ba\n7.102, de 20 de junho de 1983; e<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; sociedades cooperativas, exceto\nas de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e as de consumo.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no inciso\nII do caput n\u00e3o inclui as sociedades corretoras de seguros (Decreto n\u00ba 6.306,\nde 2007, art. 66).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o \u00danica<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas que Aufiram\nReceitas Sujeitas ao Regime de Apura\u00e7\u00e3o Cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 120. As pessoas jur\u00eddicas que\naufiram quaisquer das receitas listadas nos incisos I a XXIII do art. 122 s\u00e3o\ncontribuintes da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de\napura\u00e7\u00e3o cumulativa em rela\u00e7\u00e3o a essas receitas (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n8\u00ba, incisos VII, VIII e XI; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, incisos VII a\nXXVI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.434, de 28 de dezembro de 2006; e art.\n15, inciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 43).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS ENTIDADES IMUNES A IMPOSTOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 121. S\u00e3o contribuintes da Cofins\nincidente sobre as receitas que n\u00e3o sejam decorrentes de atividades pr\u00f3prias,\nno regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa, sem preju\u00edzo da isen\u00e7\u00e3o de Cofins de que\ntratam os arts. 23 e 24 (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, de 1988, art. 150, inciso VI e\n\u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba e 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso IV):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as seguintes pessoas jur\u00eddicas\nimunes a impostos:<\/p>\n\n\n\n<p>a) templos de qualquer culto;<\/p>\n\n\n\n<p>b) partidos pol\u00edticos;<\/p>\n\n\n\n<p>c) entidades sindicais dos\ntrabalhadores, bem como suas federa\u00e7\u00f5es e confedera\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de\nassist\u00eancia social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n\u00ba\n9.532, de 1997; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas\nou mantidas pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos termos do art.\n7\u00ba, as pessoas jur\u00eddicas mencionadas neste artigo n\u00e3o s\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a receita ou o faturamento\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO NO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS RECEITAS SUBMETIDAS AO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 122. Sem preju\u00edzo ao disposto no\nart. 153, integram a base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa as receitas (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III, e art. 8\u00ba, incisos VII a XIII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 31; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba,\ninciso III, art. 10, incisos VII a XXX, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de\n2014, arts. 32 e 79; e art. 15, inciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005, art. 43):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; referentes ao contribuinte\nsubstituto, decorrentes de opera\u00e7\u00f5es com produtos para os quais se tenha\nadotado a substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; decorrentes da venda de ve\u00edculos\nusados, adquiridos para revenda, quando auferidas por pessoas jur\u00eddicas que\ntenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e\nvenda de ve\u00edculos automotores;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; decorrentes de venda de jornais\ne peri\u00f3dicos e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os das empresas jornal\u00edsticas e de\nradiodifus\u00e3o sonora e de sons e imagens;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; submetidas ao regime especial de\ntributa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 658 quando auferidas por pessoas jur\u00eddicas\nintegrantes da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica &#8211; CCEE, institu\u00edda\npela Lei n\u00ba 10.848, de 2004, sucessora do Mercado Atacadista de Energia\nEl\u00e9trica &#8211; MAE, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.433, de 24 de abril de 2002;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; relativas a contratos firmados\nantes de 31 de outubro de 2003:<\/p>\n\n\n\n<p>a) com prazo de dura\u00e7\u00e3o superior a\n1(um) ano, de administradoras de planos de cons\u00f3rcios de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis,\nregularmente autorizadas a funcionar pelo Banco Central;<\/p>\n\n\n\n<p>b) com prazo superior a 1 (um) ano,\nde constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou de fornecimento, a pre\u00e7o predeterminado, de\nbens ou servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>c) de constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou de\nfornecimento, a pre\u00e7o predeterminado, de bens ou servi\u00e7os contratados com\npessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, empresa p\u00fablica, sociedade de economia\nmista ou suas subsidi\u00e1rias, bem como os contratos posteriormente firmados\ndecorrentes de propostas apresentadas, em processo licitat\u00f3rio, at\u00e9 aquela\ndata;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os de transporte coletivo rodovi\u00e1rio, metrovi\u00e1rio, ferrovi\u00e1rio e\naquavi\u00e1rio de passageiros, inclusive as receitas de que trata o art. 54;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7o de transporte coletivo de passageiros, efetuado por empresas regulares\nde linhas a\u00e9reas dom\u00e9sticas, e as decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de\ntransporte de pessoas por empresas de t\u00e1xi a\u00e9reo;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; decorrentes de servi\u00e7os:<\/p>\n\n\n\n<p>a) prestados por hospital,\npronto-socorro, cl\u00ednica m\u00e9dica, odontol\u00f3gica, de fisioterapia e de\nfonoaudiologia, e laborat\u00f3rio de anatomia patol\u00f3gica, citol\u00f3gica ou de an\u00e1lises\ncl\u00ednicas;<\/p>\n\n\n\n<p>b) de di\u00e1lise, raios X,\nradiodiagn\u00f3stico e radioterapia, quimioterapia e de banco de sangue;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os de educa\u00e7\u00e3o infantil, ensinos fundamental e m\u00e9dio e educa\u00e7\u00e3o superior;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; decorrentes de vendas de\nmercadoria nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais,\nefetuadas por lojas francas instaladas na zona prim\u00e1ria de portos ou aeroportos\nna forma do art. 15 do Decreto-Lei n\u00ba 1.455, de 7 de abril de 1976;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; auferidas por pessoas\njur\u00eddicas, decorrentes da edi\u00e7\u00e3o de peri\u00f3dicos e de informa\u00e7\u00f5es neles contidas,\nque sejam relativas aos assinantes dos servi\u00e7os p\u00fablicos de telefonia;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os com aeronaves de uso agr\u00edcola inscritas no Registro Aeron\u00e1utico\nBrasileiro (RAB);<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os das empresas de call center, telemarketing, telecobran\u00e7a e de\nteleatendimento em geral;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; decorrentes da execu\u00e7\u00e3o por\nadministra\u00e7\u00e3o, empreitada ou subempreitada, de obras de constru\u00e7\u00e3o civil;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; relativas \u00e0s atividades de\nrevenda de im\u00f3veis, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o\nimobili\u00e1ria e constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio destinado \u00e0 venda, quando decorrentes de\ncontratos de longo prazo firmados antes de 31 de outubro de 2003;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; auferidas por parques tem\u00e1ticos,\ne as decorrentes de servi\u00e7os de hotelaria e de organiza\u00e7\u00e3o de feiras e eventos,\nconforme Portaria Interministerial n\u00ba 33, de 3 de mar\u00e7o de 2005, dos\nMinist\u00e9rios da Fazenda e do Turismo;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os postais e telegr\u00e1ficos pela Empresa Brasileira de Correios e\nTel\u00e9grafos;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; decorrentes de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os p\u00fablicos de concession\u00e1rias operadoras de rodovias, inclu\u00eddas as\nreceitas complementares, alternativas ou acess\u00f3rias;<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; decorrentes da presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os das ag\u00eancias de viagem e de viagens e turismo;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; auferidas por empresas de\nservi\u00e7os de inform\u00e1tica, decorrentes das atividades de desenvolvimento de\nsoftware e o seu licenciamento ou cess\u00e3o de direito de uso, bem como de\nan\u00e1lise, programa\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, configura\u00e7\u00e3o, assessoria, consultoria,\nsuporte t\u00e9cnico e manuten\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o de software, compreendidas ainda\ncomo softwares as p\u00e1ginas eletr\u00f4nicas;<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de\ncomercializa\u00e7\u00e3o de pedra britada, de areia para constru\u00e7\u00e3o civil e de areia de\nbrita;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o de\nparticipa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias; e<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; auferidas pelas pessoas\njur\u00eddicas de que tratam os arts. 118 a 121.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba. As disposi\u00e7\u00f5es do inciso XX do\ncaput n\u00e3o alcan\u00e7am as receitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o, licenciamento ou\ncess\u00e3o de direito de uso de software importado (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n10, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 25).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba. Em rela\u00e7\u00e3o aos incisos VI e XVI\ndo caput, na hip\u00f3tese de pactuada, a qualquer t\u00edtulo, a prorroga\u00e7\u00e3o do\ncontrato, as receitas auferidas depois de vencido o prazo contratual vigente em\n31 de outubro de 2003 sujeitam-se \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, incisos XI e XXVI;\ne art. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba. Na hip\u00f3tese dos incisos VI e\nXVI do caput, consideram-se com prazo superior a 1 (um) ano, os contratos com\nprazo indeterminado cuja vig\u00eancia tenha se prolongado por mais de 1 (um) ano,\ncontado da data em que foram firmados (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, incisos\nXI e XXVI; e art. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA OP\u00c7\u00c3O PELO CRIT\u00c9RIO DE REGIME DE\nCAIXA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 123. As pessoas jur\u00eddicas\noptantes pelo regime de tributa\u00e7\u00e3o do IRPJ com base no lucro presumido, e\nconsequentemente submetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, poder\u00e3o adotar o regime de caixa para fins da\nincid\u00eancia das referidas contribui\u00e7\u00f5es, desde que adotem o mesmo crit\u00e9rio em\nrela\u00e7\u00e3o ao IRPJ e \u00e0 CSLL (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS NO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O\nCUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS GERAIS NO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 124. Ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es\nespec\u00edficas, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins, devidas no regime de\napura\u00e7\u00e3o cumulativa, ser\u00e3o calculadas mediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 0,65%\n(sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente\n(Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 8\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS NO REGIME\nDE APURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Autorizadas a\nFuncionar pelo Banco Central do Brasil, pela Superintend\u00eancia de Seguros\nPrivados ou pela Secretaria Especial de Previd\u00eancia e Trabalho<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 125. As pessoas jur\u00eddicas\nrelacionadas no art. 662 ser\u00e3o tributadas pela Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\npela Cofins mediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas no art. 677 (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 1\u00ba; Lei n\u00ba 10.684, de 2003, art. 18; e\nLei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 70).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Operadoras de Planos de\nAssist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 126. As operadoras de planos de\nassist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, mesmo constitu\u00eddas sob a forma de cooperativas m\u00e9dicas,\nser\u00e3o tributadas pela Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e pela Cofins mediante\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de, respectivamente, 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos\npor cento) e 4% (quatro por cento) (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba-A, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 12.873, de 2013, art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria na Venda\nde \u00c1lcool para Consumo ou Industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 127. O produtor, importador ou\ndistribuidor de \u00e1lcool, estabelecido fora da ZFM, fica obrigado a cobrar e\nrecolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins\ndevidas pela pessoa jur\u00eddica estabelecida na ZFM, calculadas mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas no art. 476.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Revenda de \u00c1lcool na ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 128. A pessoa jur\u00eddica que\nadquirir \u00e1lcool, de produtor, importador ou distribuidor estabelecido fora da\nZFM, fica sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins na\nrevenda do referido produto, calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas\nprevistas no art. 476 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Da Substitui\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria na Venda\nde Produtos com Tributa\u00e7\u00e3o Concentrada para Consumo ou Industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 129. O produtor, fabricante ou\nimportador dos produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada destinados ao consumo\nou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, estabelecido fora da ZFM, fica obrigado a cobrar\ne recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a\nCofins devidas pela pessoa jur\u00eddica estabelecida na ZFM, calculadas mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas no art. 482 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65,\n\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Da Revenda de Produtos com Tributa\u00e7\u00e3o\nConcentrada na ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 130. A pessoa jur\u00eddica\nestabelecida na ZFM que adquirir, de produtor, fabricante ou importador\nestabelecido fora da ZFM, produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada fica\nsujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins na revenda\ndos referidos produtos, calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas\nno art. 482 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Receitas Decorrentes da Aliena\u00e7\u00e3o\nde Participa\u00e7\u00e3o Societ\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 131. As receitas decorrentes da\naliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias est\u00e3o sujeitas \u00e0 al\u00edquota de 4% (quatro\npor cento) para a Cofins e de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento)\npara a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep (Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 8\u00ba, inciso I;\nLei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba-B, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art.\n30; e Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba, XIII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, art.\n31).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Das Receitas Financeiras<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 132. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas financeiras de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 739 Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 27, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS PRESUMIDOS DO IPI<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS PRESUMIDOS DA LEI N\u00ba\n9.363, DE 1996, E DA LEI N\u00ba 10.276, DE 2001<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas e Das Receitas\nque Fazem Jus ao Cr\u00e9dito Presumido do IPI<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 133. A pessoa jur\u00eddica produtora\ne exportadora de mercadorias nacionais para o exterior faz jus a cr\u00e9dito\npresumido do IPI como ressarcimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre as respectivas aquisi\u00e7\u00f5es, no mercado interno, de\nmat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e material de embalagem, para\nutiliza\u00e7\u00e3o no processo produtivo (Lei n\u00ba 9.363, de 16 de dezembro de 1996, art.\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\no caput ser\u00e1 determinado nos termos do art. 134.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Alternativamente ao disposto no\ncaput, a pessoa jur\u00eddica produtora e exportadora de mercadorias nacionais para\no exterior pode determinar o valor do cr\u00e9dito presumido de que trata este\nartigo nos termos do art. 135 (Lei n\u00ba 10.276, de 10 de setembro de 2001, art.\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se, inclusive, nos casos de venda a empresa comercial exportadora com o\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido\nde que trata este artigo deve ser efetuada, de forma centralizada, pelo\nestabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 9.779, de 1999, art. 15,\ninciso II; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A pessoa jur\u00eddica de que trata o\ncaput, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas sujeitas \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o faz jus ao cr\u00e9dito presumido do\nIPI tratado nesse artigo (Lei n\u00ba 10.833, de 2004, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica\nauferir, concomitantemente, receitas sujeitas \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o-cumulativa e\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, faz jus ao cr\u00e9dito\npresumido do IPI apenas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas sujeitas \u00e0 incid\u00eancia cumulativa\ndessas contribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 10.833, de 2004, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Para os efeitos do disposto no \u00a7\n6\u00ba, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do \u00a7 2\u00ba do art. 226.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Apura\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito Presumido de\nIPI<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cr\u00e9dito Presumido do IPI nos\ntermos da Lei n\u00ba 9.363, de 1996<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 134. O cr\u00e9dito presumido do IPI\nde que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 133 \u00e9 o resultado da aplica\u00e7\u00e3o do percentual de\n5,37% (cinco inteiros e trinta e sete cent\u00e9simos por cento) sobre a base de\nc\u00e1lculo calculada nos termos do \u00a7 1\u00ba(Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito\npresumido de que trata o caput deve ser determinada mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre\no valor total das aquisi\u00e7\u00f5es de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e\nmaterial de embalagem, do percentual correspondente \u00e0 rela\u00e7\u00e3o entre a receita\nde exporta\u00e7\u00e3o e a receita operacional bruta do produtor exportador (Lei n\u00ba\n9.363, de 1996, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 135. O disposto nesta Se\u00e7\u00e3o \u00e9\naplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF\nn\u00ba 419, de 10 de maio de 2004 (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cr\u00e9dito Presumido do IPI nos\ntermos da Lei n\u00ba 10.276, de 2001<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 136. O cr\u00e9dito presumido de IPI\nde que trata o \u00a7 2\u00ba do art.133, \u00e9 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre a base\nde c\u00e1lculo referida no \u00a7 1\u00ba, do fator calculado pela f\u00f3rmula constante no \u00a7 2\u00ba\n(Lei n\u00ba 10.276, de 10 de setembro de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A base de c\u00e1lculo do cr\u00e9dito\npresumido de que trata este artigo \u00e9 o somat\u00f3rio dos seguintes custos, sobre os\nquais incidiram a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins (Lei n\u00ba 10.276, de\n2001, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de aquisi\u00e7\u00e3o de insumos,\ncorrespondentes a mat\u00e9rias-primas, a produtos intermedi\u00e1rios e a materiais de\nembalagem, bem assim de energia el\u00e9trica e combust\u00edveis, adquiridos no mercado\ninterno e utilizados no processo produtivo; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; correspondentes ao valor da\npresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os decorrente de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda, na hip\u00f3tese\nem que o encomendante seja o contribuinte do IPI, na forma da legisla\u00e7\u00e3o deste\nimposto.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O fator (F) a que se refere o\ncaput \u00e9 determinado mediante utiliza\u00e7\u00e3o da seguinte f\u00f3rmula (Lei n\u00ba 10.276, de\n2001, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba; e Anexo):<\/p>\n\n\n\n<p>F= 0,0365 . Rx ,<\/p>\n\n\n\n<p>(Rt &#8211; C)<\/p>\n\n\n\n<p>onde:<\/p>\n\n\n\n<p>F \u00e9 o fator;<\/p>\n\n\n\n<p>Rx \u00e9 a receita de exporta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>Rt \u00e9 a receita operacional bruta;<\/p>\n\n\n\n<p>C \u00e9 o custo determinado na forma do \u00a7\n1\u00ba; e<\/p>\n\n\n\n<p>Rx \u00e9 o quociente de que trata o\ninciso I do \u00a7 3\u00ba<\/p>\n\n\n\n<p>(Rt-C)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na determina\u00e7\u00e3o do fator (F), de\nque trata o caput, devem ser observadas as seguintes limita\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 10.276,\nde 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o quociente Rx deve ser reduzido\na cinco, quando resultar superior; e (Rt-C)<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o valor dos custos previstos no\n\u00a7 1\u00ba deve ser apropriado at\u00e9 o limite de oitenta por cento da receita\noperacional bruta.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 137. O disposto nesta Se\u00e7\u00e3o \u00e9\naplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela IN SRF n\u00ba 420, de 10 de\nmaio de 2004 (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 6\u00ba; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art.\n1\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Utiliza\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito Presumido de\nIPI<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 138. Em caso de comprovada\nimpossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o pelo produtor exportador, do cr\u00e9dito presumido de\nIPI de que trata este T\u00edtulo, em dedu\u00e7\u00e3o do IPI devido nas opera\u00e7\u00f5es de venda\nno mercado interno, far-se-\u00e1 o ressarcimento em moeda corrente (Lei n\u00ba 9.363,\nde 1996, art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de cr\u00e9dito presumido\napurado na forma do \u00a7 4\u00ba do art. 133, o ressarcimento em moeda corrente ser\u00e1\nefetuado ao estabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 9.363, de 1996,\nart. 4\u00ba; par\u00e1grafo \u00fanico; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo \u00e9\naplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela IN RFB n\u00ba 1.717, de 17\nde julho de 2017; em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito presumido de IPI de que trata o art.\n141, pela IN SRF n\u00ba 419, de 2004; e em rela\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito presumido de IPI de\nque trata o art. 143, pela IN SRF n\u00ba 420, de 2004 (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art.\n6\u00ba; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Do Estorno<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 139. A eventual restitui\u00e7\u00e3o, ao\nfornecedor, das import\u00e2ncias recolhidas em pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, bem assim a compensa\u00e7\u00e3o mediante cr\u00e9dito, implica\nimediato estorno, pelo produtor exportador, do valor correspondente (Lei n\u00ba\n9.363, de 1996, art. 5\u00ba; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Produtos N\u00e3o Exportados<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 140. A empresa comercial\nexportadora que no prazo de 180 dias, contados da data da emiss\u00e3o da nota\nfiscal de venda pela empresa produtora, n\u00e3o houver efetuado a exporta\u00e7\u00e3o dos\nprodutos para o exterior, fica obrigada ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins relativamente aos produtos adquiridos e n\u00e3o exportados,\nbem assim de valor correspondente ao do cr\u00e9dito presumido atribu\u00eddo \u00e0 empresa\nprodutora vendedora (Lei n\u00ba 9.363, de 16 de dezembro de 1996, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba; e\nLei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor correspondente ao\ncr\u00e9dito presumido do IPI, a ser pago pela empresa comercial exportadora, ser\u00e1\ndeterminado mediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 5,37 % (cinco inteiros e\ntrinta e sete cent\u00e9simos por cento) sobre 60 % (sessenta por cento) do pre\u00e7o de\naquisi\u00e7\u00e3o dos produtos adquiridos e n\u00e3o exportados (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art.\n2\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese da op\u00e7\u00e3o de que\ntrata o \u00a7 2\u00ba do art. 133, o valor a ser pago, correspondente ao cr\u00e9dito\npresumido do IPI, ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o do fator (F) fornecido\npelo estabelecimento matriz da empresa produtora, determinado nos termos do \u00a7\n2\u00ba do art. 136 sobre 60 % (sessenta por cento) do pre\u00e7o de aquisi\u00e7\u00e3o dos\nprodutos industrializados n\u00e3o exportados (Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7\u00a7\n2\u00ba e 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O pagamento dos valores\nreferidos nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba dever\u00e1 ser efetuado at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia subsequente\nao do vencimento do prazo estabelecido para a efetiva\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o,\nacrescidos de multa de mora e de juros de mora de que tratam os arts. 750 e 752\nrespectivamente, calculados a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente ao da\nemiss\u00e3o da nota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora\n(Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 2\u00ba, \u00a7 7\u00ba; e Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata este\nartigo, considera-se vencido o prazo para pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, na data em que a pessoa jur\u00eddica vendedora deveria\nfaz\u00ea-lo, caso a venda houvesse sido efetuada para o mercado interno (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba No pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, a empresa comercial exportadora n\u00e3o poder\u00e1\ndeduzir, do montante devido, qualquer valor a t\u00edtulo de cr\u00e9dito decorrente da\naquisi\u00e7\u00e3o das mercadorias e dos servi\u00e7os objetos da incid\u00eancia (Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 141. Quando a empresa comercial\nexportadora revender, no mercado interno, antes do prazo de 180 (cento e\noitenta) dias, contados da data de emiss\u00e3o da nota fiscal de venda pela empresa\nprodutora, os produtos adquiridos para exporta\u00e7\u00e3o, o recolhimento dos valores\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins referidos no art. 140 dever\u00e1 ser\nefetuado at\u00e9 o 10\u00ba (d\u00e9cimo) dia subsequente ao da data da revenda, com os\nacr\u00e9scimos morat\u00f3rios de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 140 (Lei n\u00ba 9.363, de 1996,\nart. 2\u00ba, \u00a7\u00a74\u00ba, 6\u00ba 7\u00ba; e Lei n\u00ba 9.532, de 1997, art. 39, \u00a7 3\u00ba, al\u00ednea\n&#8220;a&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 142. O disposto neste Cap\u00edtulo \u00e9\naplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela IN SRF n\u00ba 419, de 2004;\ne pela IN SRF n\u00ba 420, de 2004, conforme o caso (Lei n\u00ba 9.363, de 1996, art. 6\u00ba;\ne Lei n\u00ba 10.276, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS PRESUMIDOS DOS ARTS.\n11-B E 11-C DA LEI N\u00ba 9.440, DE 1997<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cr\u00e9dito Presumido Nos Termos Do\nArt. 11-B Da Lei n\u00ba 9.440, De 9.440, De 1997<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 143. As empresas de que trata o\n\u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.440, de 1997, habilitadas nos termos de seu art.\n12, instaladas ou que venham a se instalar nas regi\u00f5es Norte, Nordeste e\nCentro-Oeste, far\u00e3o jus a cr\u00e9dito presumido do IPI, como ressarcimento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, desde que apresentem projetos que\ncontemplem novos investimentos e a pesquisa para o desenvolvimento de novos\nprodutos ou novos modelos de produtos j\u00e1 existentes (Lei n\u00ba 9.440, de 14 de\nmar\u00e7o de 1997, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.407, de 19 de mar\u00e7o de 2011, art. 1\u00ba; e\nDecreto n\u00ba 7.389, de 9 de dezembro de 2010, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\no caput ser\u00e1 equivalente ao resultado da aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas do art. 365\nsobre o valor das vendas no mercado interno, em cada m\u00eas, dos produtos constantes\ndos projetos de que trata o caput, multiplicado por (Lei n\u00ba 9.440, de 1997,\nart. 11-B, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.407, de 2011, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba\n7.389, de 2010, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,00 (dois), at\u00e9 o 12\u00ba m\u00eas de\nfrui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 1,90 (um inteiro e nove\nd\u00e9cimos), do 13\u00ba ao 24\u00ba m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 1,80 (um inteiro e oito\nd\u00e9cimos), do 25\u00bao ao 36\u00ba m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 1,70 (um inteiro e sete\nd\u00e9cimos), do 37\u00ba ao 48\u00ba m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; 1,50 (um inteiro e cinco\nd\u00e9cimos), do 49\u00ba ao 60\u00ba m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os projetos de que trata o caput\n(Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-B, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.407, de 2011,\nart. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; devem contemplar investimentos\nprodutivos e em pesquisa e desenvolvimento em montante superior a R$\n2.500.000.000,00 (dois bilh\u00f5es e quinhentos milh\u00f5es de reais) para empresas que\nproduzam ou vierem a produzir os bens de que tratam as al\u00edneas &#8220;a&#8221; a\n&#8220;e&#8221; do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.440, de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; devem contemplar investimentos\nprodutivos e em pesquisa e desenvolvimento em montante superior a R$\n500.000.000,00 (quinhentos milh\u00f5es de reais) que visem a produ\u00e7\u00e3o dos bens de\nque tratam as al\u00edneas &#8220;f&#8221; a &#8220;h&#8221; do \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei\nn\u00ba 9.440, de 1997; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; devem ser apresentados at\u00e9 o\ndia 29 de dezembro de 2010, nos termos estabelecidos na Portaria Conjunta do\nMinist\u00e9rio de Estado do Desenvolvimento, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio Exterior, da\nCi\u00eancia e Tecnologia e da Fazenda n\u00ba 574, de 17 de dezembro de 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 permitida, mediante\nrequerimento \u00e0 Secretaria Especial de Com\u00e9rcio Exterior e Assuntos\nInternacionais do Minist\u00e9rio da Economia, no prazo estabelecido no inciso III\ndo \u00a7 2\u00ba, a habilita\u00e7\u00e3o para altera\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio inicialmente concedido para\na produ\u00e7\u00e3o de produtos referidos nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; a &#8220;e&#8221; do \u00a7\n1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.440, de 1997, para os referidos nas al\u00edneas\n&#8220;f&#8221; a &#8220;h&#8221;, e vice-versa (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-B,\n\u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.407, de 2011, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 7.389, de\n2010, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\no caput extingue-se em 31 de dezembro de 2020, mesmo que o prazo de que trata o\n\u00a7 1\u00ba ainda n\u00e3o tenha se encerrado (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-B, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 12.407, de 2011, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 2\u00ba, \u00a7\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Os projetos de que trata o caput\nn\u00e3o podem implicar a simples transfer\u00eancia de plantas de outras regi\u00f5es do pa\u00eds\n(Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 144. A frui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de\nque trata esta Se\u00e7\u00e3o fica condicionada (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-B, \u00a7 4\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.407, de 2011, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 7.389, de 2010,\nart. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de investimentos em\nprojetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, inclusive\nna \u00e1rea de engenharia automotiva, correspondentes a, no m\u00ednimo, dez por cento\ndo valor do cr\u00e9dito presumido apurado;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00e0 regularidade fiscal da empresa\nbenefici\u00e1ria quanto aos tributos federais;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es\nsobre os investimentos de que trata o inciso I at\u00e9 31 de julho de cada ano, nos\ntermos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos em Portaria do Ministro de Estado da Ci\u00eancia e\nTecnologia;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; \u00e0 n\u00e3o acumula\u00e7\u00e3o, no caso do\nart. 143, com outros benef\u00edcios ou incentivos da mesma natureza e com aqueles\nprevistos na legisla\u00e7\u00e3o da ZFM, das \u00c1reas de Livre Com\u00e9rcio, da Amaz\u00f4nia\nOcidental, do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor) e do Fundo de\nInvestimentos da Amaz\u00f4nia (Finam); e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; ao cumprimento do compromisso\nassumido nos termos do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 11.434, de 28 de dezembro de 2006, se\nfor o caso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os investimentos de que trata o\ninciso I dever\u00e3o ser realizados na regi\u00e3o Norte, Nordeste ou Centro-Oeste,\nexcetuada a ZFM (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-B, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n12.407, de 2011, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Verificado o descumprimento de\nqualquer dos requisitos de que tratam os incisos II e III, a pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria ser\u00e1 intimada uma \u00fanica vez para que regularize a situa\u00e7\u00e3o no\nprazo de at\u00e9 trinta dias, contados da intima\u00e7\u00e3o (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010,\nart. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia,\nTecnologia, Inova\u00e7\u00f5es e Comunica\u00e7\u00f5es informar\u00e1 \u00e0 RFB o descumprimento das\ncondi\u00e7\u00f5es de que trata este artigo (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 145. Para efeitos deste Se\u00e7\u00e3o,\nconsidera-se (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, a concep\u00e7\u00e3o\nde novo produto ou processo de fabrica\u00e7\u00e3o, bem como a agrega\u00e7\u00e3o de novas\nfuncionalidades ou caracter\u00edsticas ao produto ou processo que implique\nmelhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade,\nresultando maior competitividade no mercado; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pesquisa tecnol\u00f3gica e\ndesenvolvimento de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, as atividades de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) pesquisa b\u00e1sica dirigida,\nconstitu\u00edda pelos trabalhos executados com o objetivo de adquirir conhecimentos\nquanto \u00e0 compreens\u00e3o de novos fen\u00f4menos, com vistas ao desenvolvimento de\nprodutos, processos ou sistemas inovadores;<\/p>\n\n\n\n<p>b) pesquisa aplicada, constitu\u00edda\npelos trabalhos executados com o objetivo de adquirir novos conhecimentos, com\nvistas ao desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas;<\/p>\n\n\n\n<p>c) desenvolvimento experimental,\nconstitu\u00eddo pelos trabalhos sistem\u00e1ticos delineados a partir de conhecimentos\npr\u00e9-existentes, visando a comprova\u00e7\u00e3o ou demonstra\u00e7\u00e3o da viabilidade t\u00e9cnica ou\nfuncional de novos produtos, processos, sistemas e servi\u00e7os ou, ainda, um\nevidente aperfei\u00e7oamento dos j\u00e1 produzidos ou estabelecidos;<\/p>\n\n\n\n<p>d) tecnologia industrial b\u00e1sica, tais\ncomo a aferi\u00e7\u00e3o e a calibra\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos, o projeto e a\nconfec\u00e7\u00e3o de instrumentos de medida espec\u00edficos, a certifica\u00e7\u00e3o de\nconformidade, inclusive os ensaios correspondentes, a normaliza\u00e7\u00e3o ou a\ndocumenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica gerada e o patenteamento do produto ou processo\ndesenvolvido; e<\/p>\n\n\n\n<p>e) servi\u00e7os de apoio t\u00e9cnico, assim\nconsiderados aqueles que sejam indispens\u00e1veis \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o das\ninstala\u00e7\u00f5es ou dos equipamentos destinados exclusivamente, \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de\nprojetos de pesquisa, desenvolvimento ou inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, bem como \u00e0\ncapacita\u00e7\u00e3o dos recursos humanos a eles dedicados.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins desta\nSe\u00e7\u00e3o, considera-se ainda realiza\u00e7\u00e3o de investimentos em pesquisa,\ndesenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica na regi\u00e3o, inclusive na \u00e1rea de\nengenharia automotiva (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os gastos com pesquisas\ntecnol\u00f3gicas e mercadol\u00f3gicas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os treinamentos do pessoal\ndedicado a pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o desenvolvimento de produtos,\ninclusive ve\u00edculos, sistemas e seus componentes, autope\u00e7as, m\u00e1quinas e\nequipamentos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; a constru\u00e7\u00e3o de pistas de\ntestes;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a constru\u00e7\u00e3o de laborat\u00f3rios de\npesquisa e desenvolvimento em seguran\u00e7a automotiva, ativa e passiva;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; a constru\u00e7\u00e3o de laborat\u00f3rios de\npesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias de redu\u00e7\u00e3o na emiss\u00e3o de gases\npoluentes;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; a constru\u00e7\u00e3o de laborat\u00f3rios de\npesquisa e desenvolvimento de estilo\/design; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; desenvolvimento de\nferramental, moldes e modelos para moldes, instrumentos e aparelhos industriais\ne de controle de qualidade, novos, bem como os respectivos acess\u00f3rios,\nsobressalentes e pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o, utilizados no processo produtivo.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 146. Os investimentos em\nprojetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica de que trata\no inciso I do art. 144 (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; poder\u00e3o ser realizados pela\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do cr\u00e9dito presumido:<\/p>\n\n\n\n<p>a) diretamente; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) por interm\u00e9dio de contrata\u00e7\u00e3o de\nuniversidade, institui\u00e7\u00e3o de pesquisa, empresa especializada ou inventor\nindependente de que trata o inciso IX do art. 2o da Lei n\u00ba 10.973, de 2 de\ndezembro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e3o abranger a doa\u00e7\u00e3o de\nbens e servi\u00e7os e a destina\u00e7\u00e3o de valores em raz\u00e3o da frui\u00e7\u00e3o de qualquer outro\nbenef\u00edcio ou incentivo fiscal;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; poder\u00e3o abranger a destina\u00e7\u00e3o\nde recursos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient\u00edfico e Tecnol\u00f3gico\n(FNDCT);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; tomar\u00e3o por base o cr\u00e9dito presumido\napurado no ano-calend\u00e1rio; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; observar\u00e3o o procedimento\nestabelecido em Portaria do Ministro de Estado da Ci\u00eancia e Tecnologia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de os investimentos\nprevistos no inciso I do art. 144 n\u00e3o atingirem o percentual m\u00ednimo em\ndeterminado ano-calend\u00e1rio, a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria poder\u00e1 (Decreto n\u00ba\n7.389, de 2010, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aplicar o valor residual\ncumulativamente com o valor do investimento m\u00ednimo para o ano-calend\u00e1rio\nimediatamente posterior; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; utilizar eventual excesso de\ninvestimento realizado nos dois anos-calend\u00e1rio imediatamente anteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Apenas no primeiro ano de\nfrui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, a empresa poder\u00e1 contabilizar investimentos em projetos\nde pesquisa e desenvolvimento realizados na regi\u00e3o nos quatro anos anteriores\npara fins de cumprimento da exig\u00eancia de que trata inciso I do art. 144, desde\nque tais investimentos n\u00e3o tenham sido realizados como exig\u00eancia para frui\u00e7\u00e3o\nde outros benef\u00edcios fiscais (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 147. A pessoa jur\u00eddica perder\u00e1 o\ndireito ao beneficio de que trata esta Se\u00e7\u00e3o quando verificado que n\u00e3o cumpria\nou deixou de cumprir o disposto no art. 144 (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art.\n6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A perda do direito ao benef\u00edcio\nser\u00e1 declarada por interm\u00e9dio de Portaria do Ministro de Estado da Economia\n(Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba) .<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A portaria de que trata o \u00a7 1\u00ba\nproduzir\u00e1 efeitos (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; nos casos dos incisos I e III do\nart. 144, a partir do primeiro dia do ano a que se referir a obriga\u00e7\u00e3o\ndescumprida; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no caso dos incisos II, IV e V\ndo art. 144, a partir do momento em que ficar caracterizado o descumprimento,\nobservado o disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 144.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A perda do direito ao benef\u00edcio\nimplica a obrigatoriedade do pagamento do tributo que deixou de ser pago em\nfun\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio, acrescidos de juros e multa de mora ou de\nof\u00edcio, na forma da lei (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 148. As empresas de que trata o\nart. 143 poder\u00e3o usufruir concomitantemente dos benef\u00edcios de que tratam esta\nSe\u00e7\u00e3o e o art. 11-A da Lei n\u00ba 9.440, de 1997 (Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art.\n7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fica vedado o\naproveitamento do cr\u00e9dito presumido previsto no art. 11-A da Lei n\u00ba 9.440, de\n1997, nas vendas dos produtos constantes dos novos projetos de que trata o\ncaput do art. 143. (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-B, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 12.407, de 2011, art. 1\u00ba; Decreto n\u00ba 7.389, de 2010, art. 7\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cr\u00e9dito Presumido Nos Termos do\nArt. 11-C da Lei n\u00ba 9.440, de 1997<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 149. As empresas referidas no \u00a7\n1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.440, de 1997, habilitadas nos termos do art. 12 de\nreferida Lei, far\u00e3o jus a cr\u00e9dito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s vendas ocorridas entre 1\u00ba de\njaneiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que apresentem projetos que\ncontemplem novos investimentos e pesquisa para o desenvolvimento de novos\nprodutos ou de novos modelos de produtos j\u00e1 existentes, podendo contemplar os\nprodutos constantes dos projetos de que trata o inciso III do \u00a7 2\u00ba do art. 143\nque estejam em produ\u00e7\u00e3o e que atendam aos prazos dispostos no \u00a71\u00ba do art.\n143.(Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-C, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.755, de\n10 de dezembro de 2018, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os novos projetos de que trata o\ncaput deste artigo dever\u00e3o ser apresentados at\u00e9 30 de junho de 2020 e dever\u00e3o\natender aos valores m\u00ednimos de investimentos realizados pela empresa habilitada\nna regi\u00e3o incentivada no per\u00edodo de 1\u00ba de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de\n2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art.\n11-C, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.755, de 2018, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\neste artigo ser\u00e1 equivalente ao resultado da aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas\nno art. 365, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada m\u00eas, dos\nprodutos constantes dos projetos de que trata o caput deste artigo,\nmultiplicado por (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-C, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.755, de 2018, art. 30):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1,25 (um inteiro e vinte e cinco\ncent\u00e9simos), at\u00e9 o 12\u00ba (d\u00e9cimo segundo) m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 1,0 (um inteiro), do 13\u00ba (d\u00e9cimo\nterceiro) ao 48\u00ba (quadrag\u00e9simo oitavo) m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 0,75 (setenta e cinco\ncent\u00e9simos), do 49\u00ba (quadrag\u00e9simo nono) ao 60\u00ba (sexag\u00e9simo) m\u00eas de frui\u00e7\u00e3o do\nbenef\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O benef\u00edcio de que trata este\nartigo fica condicionado \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de investimentos em pesquisa,\ndesenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica na regi\u00e3o, inclusive na \u00e1rea de\nengenharia automotiva, correspondentes a, no m\u00ednimo, 10% (dez por cento) do\nvalor do cr\u00e9dito presumido apurado (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art. 11-C, \u00a7 4\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.755, de 2018, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O cumprimento dos requisitos\napresentados nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba deste artigo ser\u00e1 comprovado perante a Secretaria\nEspecial de Com\u00e9rcio Exterior e Assuntos Internacionais do Minist\u00e9rio da\nEconomia, que definir\u00e1 os termos e os prazos de comprova\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.440, de\n1997, art. 11-C, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.755, de 2018, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A Secretaria Especial de\nCom\u00e9rcio Exterior e Assuntos Internacionais do Minist\u00e9rio da Economia\nencaminhar\u00e1 \u00e0 RFB, em at\u00e9 3 (tr\u00eas) anos, contados da utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de\nque trata este artigo, os resultados das auditorias relativas ao cumprimento\ndos requisitos referidos no \u00a7 4\u00ba deste artigo (Lei n\u00ba 9.440, de 1997, art.\n11-C, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.755, de 2018, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPEC\u00cdFICAS DO REGIME\nDE APURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRIBUINTES SUJEITOS AO REGIME\nDE APURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 150. S\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa\nas pessoas jur\u00eddicas e equiparadas de que trata o art. 6\u00ba quando n\u00e3o\nenquadradas em nenhuma das hip\u00f3teses de que tratam os arts. 118, 119 e 121 (Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, arts. 1\u00ba a 6\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, arts. 1\u00ba a 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 151. S\u00e3o tamb\u00e9m contribuintes da\nCofins incidente sobre as receitas que n\u00e3o sejam decorrentes de atividades\npr\u00f3prias, no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, sem preju\u00edzo da isen\u00e7\u00e3o de\nCofins de que trata os arts. 23 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, caput, c\/c o\nart. 10, inciso IV; e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 14, inciso\nX):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter\nfilantr\u00f3pico, recreativo, cultural, cient\u00edfico e as associa\u00e7\u00f5es, a que se\nrefere o art. 15 da Lei n\u00ba 9.532, de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; sindicatos, federa\u00e7\u00f5es e\nconfedera\u00e7\u00f5es, com exce\u00e7\u00e3o das entidades sindicais dos trabalhadores;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos,\ncriados ou autorizados por lei;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de\nprofiss\u00f5es regulamentadas;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; funda\u00e7\u00f5es de direito privado; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; Organiza\u00e7\u00e3o das Cooperativas\nBrasileiras (OCB) e as Organiza\u00e7\u00f5es Estaduais de Cooperativas previstas no \u00a7 1\u00ba\ne no caput do art. 105 da Lei n\u00ba 5.764, de 1971.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica \u00e0s entidades beneficentes certificadas de que trata o art. 24.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As pessoas jur\u00eddicas mencionadas\nno art. 7\u00ba n\u00e3o s\u00e3o contribuintes da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente\nsobre a receita (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 152. Em decorr\u00eancia da\nobrigatoriedade de apura\u00e7\u00e3o do IRPJ com base no lucro real, as pessoas\njur\u00eddicas que exploram as atividades de presta\u00e7\u00e3o cumulativa e cont\u00ednua de\nservi\u00e7os de assessoria credit\u00edcia, mercadol\u00f3gica, gest\u00e3o de cr\u00e9dito, sele\u00e7\u00e3o e\nriscos, administra\u00e7\u00e3o de contas a pagar e a receber, compras de direitos\ncredit\u00f3rios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\n(factoring) s\u00e3o contribuintes da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 14, inciso VI;\nLei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, caput, e art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 1\u00ba, caput, e art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO NO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 153. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa\n\u00e9 aquela referida no inciso I do art. 26, exceto quanto \u00e0s receitas listadas\nnos incisos do art. 122 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III, e\nart. 8\u00ba, incisos VII a XIII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art.\n31; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III, art. 10, incisos VII a\nXXX, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, arts. 32 e 79; e art. 15,\ninciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 43).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 154. Nos termos do art. 714, a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jur\u00eddicas\nsubmetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa dessas contribui\u00e7\u00f5es, quando\nincidentes sobre a receita decorrente de contratos, com prazo de execu\u00e7\u00e3o\nsuperior a 1 (um) ano, de constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou de fornecimento, a pre\u00e7o\npredeterminado, de bens ou servi\u00e7os a serem produzidos, ser\u00e1 calculada sobre a\nreceita apurada de acordo com os crit\u00e9rios de reconhecimento adotados pela\nlegisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, previstos para a esp\u00e9cie de opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 8\u00ba, e art. 15, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O desconto dos\ncr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\nvinculados \u00e0s receitas decorrentes dos contratos referidos no caput, pode\nocorrer somente conforme o disposto no art. 716 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 15, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS NO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O\nN\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS GERAIS NO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 155. Ressalvadas as disposi\u00e7\u00f5es\nespec\u00edficas, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins, devidas no regime de\napura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, ser\u00e3o calculadas mediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de\n1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6% (sete\ninteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 2\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS NO REGIME\nDE APURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Aplic\u00e1veis a Opera\u00e7\u00f5es\ncom Produtos Fabricados na ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 156. A pessoa jur\u00eddica\nindustrial estabelecida na ZFM, que apure o IRPJ com base no lucro real, deve\ncalcular a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita\nauferida em decorr\u00eancia da venda de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, consoante projeto\naprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Suframa, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das\nal\u00edquotas constantes do art. 472 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Aplic\u00e1veis a Opera\u00e7\u00f5es\ncom Papel Imune<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 157. Para determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda de papel imune a\nimpostos de que trata a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, quando destinado \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, ser\u00e3o\naplicadas as al\u00edquotas previstas no art. 688 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba,\n\u00a7 2\u00ba, coma reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Aplic\u00e1veis a Receitas\nFinanceiras<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 158. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive\ndecorrentes de opera\u00e7\u00f5es realizadas para fins de hedge, devem ser apuradas\nmediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nde, respectivamente, 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 4% (quatro\npor cento), nos termos do art. 739 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55; e Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 27, \u00a7 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.426, de 1\u00ba de abril de 2015,\nart. 1\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A 0 (ZERO) NO\nREGIME DE APURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 159. Sem preju\u00edzo das hip\u00f3teses\nde redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero) das al\u00edquotas, de que tratam os arts. 67 a 99, est\u00e3o\ntamb\u00e9m reduzidas a 0 (zero) as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, somente no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda no mercado interno, de produtos (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 17; e\nLei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 43; e Decreto n\u00ba 6.426, de 2008):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; qu\u00edmicos, referidos no Anexo III\n(Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo I), nos termos do inciso I do art. 397;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; qu\u00edmicos intermedi\u00e1rios de\ns\u00edntese, referidos no Anexo IV (Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo II), nos\ntermos do inciso II do art. 397; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; utilizados na \u00e1rea de sa\u00fade\nreferidos no Anexo V (Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo III), nos termos do art.\n407.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 160. Sem preju\u00edzo das hip\u00f3teses\nde redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero) das al\u00edquotas de que tratam os arts. 67 a 99, est\u00e3o\ntamb\u00e9m reduzidas a 0 (zero) as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre as receitas financeiras de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 739\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 27, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS NO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O\nN\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 161. (A114_239) Do valor da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, apuradas no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa, a pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos calculados na forma\ndeste T\u00edtulo (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput; Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, arts. 15 e 17, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito n\u00e3o aproveitado em\ndeterminado m\u00eas pode ser utilizado nos meses subsequentes (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 15, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O direito de utilizar os\ncr\u00e9ditos referidos no caput prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da sua\nconstitui\u00e7\u00e3o (Decreto n\u00ba 20.910, de 6 de janeiro de 1932, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O aproveitamento de cr\u00e9dito, na\nforma deste artigo, deve ser efetuado sem atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou incid\u00eancia\nde juros sobre os respectivos valores (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 13 e art.\n15, inciso VI, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As pessoas jur\u00eddicas submetidas\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa dever\u00e3o apurar e registrar, de forma\nsegregada, os cr\u00e9ditos de que trata este T\u00edtulo, discriminando-os em fun\u00e7\u00e3o da\nnatureza, origem e vincula\u00e7\u00e3o desses cr\u00e9ditos (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art.\n35).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 162. As vendas efetuadas com\nsuspens\u00e3o, isen\u00e7\u00e3o, al\u00edquota 0 (zero) ou n\u00e3o incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins n\u00e3o impedem a manuten\u00e7\u00e3o, pelo vendedor, dos cr\u00e9ditos de\nque trata o art. 161 vinculados a essas opera\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 11.033, de 2004, art.\n17).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 163. O valor dos cr\u00e9ditos\napurados de acordo com este T\u00edtulo n\u00e3o constitui receita da pessoa jur\u00eddica,\nservindo somente para desconto do valor apurado da contribui\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 10, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DE CUSTOS,\nDESPESAS OU ENCARGOS INCORRIDOS NO MERCADO INTERNO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 164. O direito ao cr\u00e9dito de que\ntrata este Cap\u00edtulo aplica-se, exclusivamente, em rela\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aos bens e servi\u00e7os adquiridos de\npessoa jur\u00eddica domiciliada no Pa\u00eds; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; aos custos e despesas incorridos,\npagos ou creditados a pessoa jur\u00eddica domiciliada no Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 165. Considera-se aquisi\u00e7\u00e3o,\npara fins da apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito previsto neste Cap\u00edtulo, a vers\u00e3o de bens e\ndireitos nele referidos, em decorr\u00eancia de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o e cis\u00e3o de\npessoa jur\u00eddica domiciliada no Pa\u00eds (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo aplica-se somente nas hip\u00f3teses em que seria admitido o desconto do\ncr\u00e9dito pela pessoa jur\u00eddica fusionada, incorporada ou cindida (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 30, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos B\u00e1sicos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 166. Os cr\u00e9ditos de que trata\nesta Se\u00e7\u00e3o ser\u00e3o determinados mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre a sua base de\nc\u00e1lculo, dos percentuais de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7\n1\u00ba, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art.\n26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1,65% (um inteiro e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento), para os cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep;\ne<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 7,6% (sete inteiros e seis\nd\u00e9cimos por cento), para os cr\u00e9ditos da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 167. . Para efeitos de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos decorrentes da aquisi\u00e7\u00e3o de insumos, bens para revenda ou bens\ndestinados ao ativo imobilizado, integram o valor de aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de\n2008, art. 4\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n37, inciso VI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 45, e inciso\nVII; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, incisos I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.787, art. 5\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 21, inciso VI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n43, e inciso VII):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o seguro e o frete pagos na\naquisi\u00e7\u00e3o, quando suportados pelo comprador; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o IPI incidente na aquisi\u00e7\u00e3o,\nquando n\u00e3o recuper\u00e1vel.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 168. No c\u00e1lculo do cr\u00e9dito de\nque trata esta Se\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser consideradas as parcelas redutoras\ndecorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso III do caput do\nart. 184 da Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 3\u00ba, \u00a7 17; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 25).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Bens para Revenda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 169. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores das aquisi\u00e7\u00f5es, efetuadas no m\u00eas,\nde bens para revenda (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso I,\n&#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008,\nart. 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Dever\u00e3o ser estornados os\ncr\u00e9ditos relativos aos bens adquiridos para revenda que tenham sido furtados ou\nroubados, inutilizados ou deteriorados, destru\u00eddos em sinistro ou, ainda,\nempregados em outros produtos que tenham tido a mesma destina\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 21, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 170. N\u00e3o dar\u00e3o direito a cr\u00e9dito\nos valores das aquisi\u00e7\u00f5es, para revenda, de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba,\ninciso I, &#8220;a&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 14,\ne &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 4\u00ba; e Lei\nn\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;a&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.727, de 2008, art. 15, e &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I (- produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada, referidos nos arts. 89 e 92; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtos em rela\u00e7\u00e3o aos quais a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins foram pagas por substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Excetuam-se da\nveda\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 24, \u00a7\n2\u00ba) (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 24, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7\n13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.859, de 2013, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as aquisi\u00e7\u00f5es pelas pessoas\njur\u00eddicas produtoras ou fabricantes de produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada realizadas de outra pessoa juridica importadora, produtora ou\nfabricante desses produtos, nos termos do art. 191; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as opera\u00e7\u00f5es de revenda entre\nprodutor ou importador de \u00e1lcool de que trata o art. 192.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Insumos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 171. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores das aquisi\u00e7\u00f5es, efetuadas no m\u00eas,\nde (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput,\ninciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens e servi\u00e7os, utilizados como\ninsumo na produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens ou produtos destinados \u00e0 venda; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens e servi\u00e7os, utilizados como\ninsumo na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Incluem-se entre os bens\nreferidos no caput, os combust\u00edveis e lubrificantes, mesmo aqueles consumidos\nem geradores da energia el\u00e9trica utilizada nas atividades de produ\u00e7\u00e3o ou\nfabrica\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n3\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se incluem entre os\ncombust\u00edveis e lubrificantes de que trata o \u00a7 1\u00ba aqueles utilizados em\natividades da pessoa jur\u00eddica que n\u00e3o sejam a produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens e\na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Excetua-se do disposto no inciso\nII o pagamento de que trata o inciso I do art. 370, devido ao concession\u00e1rio\npelo fabricante ou importador, em raz\u00e3o da intermedia\u00e7\u00e3o ou entrega dos\nve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.03 e 87.04 da Tipi (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Dever\u00e3o ser estornados os\ncr\u00e9ditos relativos aos bens utilizados como insumo na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e\nna produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens ou produtos destinados \u00e0 venda e que tenham\nsido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destru\u00eddos em sinistro\nou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destina\u00e7\u00e3o\n(Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 21, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de\n2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 172. Para efeitos do disposto\nnesta Subse\u00e7\u00e3o, consideram-se insumos os bens ou servi\u00e7os considerados\nessenciais ou relevantes, que integram o processo de produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de\nbens destinados \u00e0 venda ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 3\u00ba, caput, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Consideram-se insumos,\ninclusive:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens ou servi\u00e7os que, mesmo\nutilizados ap\u00f3s a finaliza\u00e7\u00e3o do processo de produ\u00e7\u00e3o, de fabrica\u00e7\u00e3o ou de\npresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, tenham sua utiliza\u00e7\u00e3o decorrente de imposi\u00e7\u00e3o legal;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens ou servi\u00e7os considerados\nessenciais ou relevantes, que integram o processo de produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de\nbens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e que sejam considerados insumos na produ\u00e7\u00e3o\nou fabrica\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; combust\u00edveis e lubrificantes\nconsumidos em m\u00e1quinas, equipamentos ou ve\u00edculos respons\u00e1veis por qualquer\netapa do processo de produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens ou de presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; bens ou servi\u00e7os aplicados no\ndesenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos \u00e0 exaust\u00e3o e utilizados\nno processo de produ\u00e7\u00e3o, de fabrica\u00e7\u00e3o ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; bens e servi\u00e7os aplicados na fase\nde desenvolvimento de ativo intang\u00edvel que resulte em:<\/p>\n\n\n\n<p>a) insumo utilizado no processo de\nprodu\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;\nou<\/p>\n\n\n\n<p>b) bem destinado \u00e0 venda ou em\nservi\u00e7o prestado a terceiros;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; embalagens de apresenta\u00e7\u00e3o\nutilizadas nos bens destinados \u00e0 venda;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o\nnecess\u00e1rios ao funcionamento de m\u00e1quinas e equipamentos utilizados no processo\nde produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; bens de reposi\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios\nao funcionamento de m\u00e1quinas e equipamentos utilizados no processo de produ\u00e7\u00e3o\nou fabrica\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; servi\u00e7os de transporte de\nprodutos em elabora\u00e7\u00e3o realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa\njur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; bens ou servi\u00e7os especificamente\nexigidos pela legisla\u00e7\u00e3o para viabilizar a atividade de produ\u00e7\u00e3o de bens ou de\npresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por parte da m\u00e3o de obra empregada nessas atividades,\ncomo no caso dos equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual (EPI).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o s\u00e3o considerados insumos,\nentre outros:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens inclu\u00eddos no ativo\nimobilizado;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; embalagens utilizadas no\ntransporte do produto acabado;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; bens e servi\u00e7os utilizados na pesquisa\ne prospec\u00e7\u00e3o de minas, jazidas e po\u00e7os de recursos minerais e energ\u00e9ticos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; bens e servi\u00e7os aplicados na\nfase de desenvolvimento de ativo intang\u00edvel que n\u00e3o chegue a ser conclu\u00eddo ou\nque seja conclu\u00eddo e explorado em \u00e1reas diversas da produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de\nbens e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; servi\u00e7os de transporte de\nprodutos acabados realizados em ou entre estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; despesas destinadas a viabilizar\na atividade da m\u00e3o-de-obra empregada no processo de produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de\nbens ou de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, tais como alimenta\u00e7\u00e3o, vestimenta,\ntransporte, cursos, plano de seguro e seguro de vida, ressalvado o disposto no\ninciso VI do art. 181;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; bens e servi\u00e7os utilizados,\naplicados ou consumidos em opera\u00e7\u00f5es comerciais; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; bens e servi\u00e7os utilizados,\naplicados ou consumidos nas atividades administrativas, cont\u00e1beis e jur\u00eddicas\nda pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para efeitos do disposto nesta\nSubse\u00e7\u00e3o, considera-se:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; servi\u00e7o qualquer atividade\nprestada por pessoa jur\u00eddica a outra pessoa jur\u00eddica mediante retribui\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bem n\u00e3o s\u00f3 produtos e\nmercadorias, mas tamb\u00e9m os intang\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Bens e Direitos do Ativo Imobilizado e Intang\u00edvel<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 173. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou\namortiza\u00e7\u00e3o, incorridos no m\u00eas, relativos a (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba,\ncaput, incisos VI, VII e XI, \u00a7 1\u00ba, inciso III, e \u00a7 3\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, incisos VI, VII e XI, \u00a7 1\u00ba, inciso III, e \u00a7\n3\u00ba, inciso I e art. 15, inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos e outros\nbens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados a partir de 1\u00ba\nde maio de 2004, para:<\/p>\n\n\n\n<p>a) utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens\ndestinados \u00e0 venda;<\/p>\n\n\n\n<p>b) utiliza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os; ou<\/p>\n\n\n\n<p>c) loca\u00e7\u00e3o a terceiros;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; edifica\u00e7\u00f5es e benfeitorias em\nim\u00f3veis pr\u00f3prios ou de terceiros, adquiridas ou constru\u00eddas a partir de 1\u00ba de\nmaio de 2004, utilizados nas atividades da empresa; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; bens incorporados ao ativo\nintang\u00edvel, adquiridos para utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens destinados a venda\nou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00baOs encargos de deprecia\u00e7\u00e3o de que\ntrata o caput devem ser determinados mediante a aplica\u00e7\u00e3o da taxa de\ndeprecia\u00e7\u00e3o fixada pela RFB em fun\u00e7\u00e3o do prazo de vida \u00fatil do bem, nos termos\nda Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.700, de 14 de mar\u00e7o de 2017 (Lei n\u00ba 4.506, de\n30 de novembro de 1964, art. 57, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014,\nart. 40).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o dos\ncr\u00e9ditos nos termos deste artigo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; sobre encargos de deprecia\u00e7\u00e3o\nacelerada incentivada, apurados na forma do art. 324 do Decreto n\u00ba 9.580, de 22\nde novembro de 2018, Regulamento do Imposto de Renda (RIR de 2018); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; na hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o de bens\nusados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto nos incisos I e II do\ncaput n\u00e3o se aplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa\njur\u00eddica arrendat\u00e1ria (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 18, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 26, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins do disposto nos\nincisos I e II do caput, fica vedado o desconto de quaisquer cr\u00e9ditos\ncalculados em rela\u00e7\u00e3o a (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 19, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 27,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; encargos associados a empr\u00e9stimos\nregistrados como custo na forma da al\u00ednea &#8220;b&#8221; do \u00a7 1\u00ba do art. 17 do\nDecreto- Lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; custos estimados de desmontagem\ne remo\u00e7\u00e3o do imobilizado e de restaura\u00e7\u00e3o do local em que estiver situado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba No c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos a que se\nreferem os incisos I e II do caput, n\u00e3o ser\u00e3o computados os ganhos e perdas\ndecorrentes de avalia\u00e7\u00e3o de ativo com base no valor justo (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 20, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 28, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Na execu\u00e7\u00e3o de contratos de\nconcess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, os cr\u00e9ditos gerados pelos servi\u00e7os de\nconstru\u00e7\u00e3o, recupera\u00e7\u00e3o, reforma, amplia\u00e7\u00e3o ou melhoramento de infraestrutura,\nquando a receita correspondente tiver contrapartida em ativo intang\u00edvel,\nrepresentativo de direito de explora\u00e7\u00e3o, ou em ativo financeiro, somente\npoder\u00e3o ser aproveitados, no caso do ativo intang\u00edvel, \u00e0 medida que este for\namortizado e, no caso do ativo financeiro, na propor\u00e7\u00e3o de seu recebimento,\nexcetuado, para ambos os casos, o cr\u00e9dito previsto no inciso I do caput (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 21, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54;\ne Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 29, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014,\nart. 55).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O disposto no inciso III do\ncaput n\u00e3o se aplica ao ativo intang\u00edvel referido no \u00a7 6\u00ba (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 22, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 30, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 55).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 174. Alternativamente, o\ncontribuinte poder\u00e1 optar pela apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que trata o inciso I\ndo art. 173, relativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos novos destinados\nao ativo imobilizado, de forma imediata (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 1\u00ba, caput\ne \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.546, de 2011, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos de que\ntrata o caput ser\u00e3o determinados mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais referidos\nno art. 166 sobre o custo de aquisi\u00e7\u00e3o do bem (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 1\u00ba,\n\u00a7 1\u00ba, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.546, de 2011, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 175. As pessoas jur\u00eddicas\npoder\u00e3o optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos cr\u00e9ditos\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o inciso II do art.\n173, na hip\u00f3tese de edifica\u00e7\u00f5es incorporadas ao ativo imobilizado, adquiridas\nou constru\u00eddas para utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens destinados \u00e0 venda ou na\npresta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 6\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os cr\u00e9ditos de que trata o caput\nser\u00e3o apurados mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a cada m\u00eas, dos percentuais referidos no\nart. 166, sobre o valor correspondente a 1\/24 (um vinte e quatro avos) do custo\nde aquisi\u00e7\u00e3o ou de constru\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no \u00a7\n1\u00ba, no custo de aquisi\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se inclui o valor\n(Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de terrenos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de m\u00e3o de obra paga a pessoa\nf\u00edsica; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da aquisi\u00e7\u00e3o de bens ou\nservi\u00e7os n\u00e3o sujeitos ao pagamento das contribui\u00e7\u00f5es previstas no caput em\ndecorr\u00eancia de imunidade, n\u00e3o incid\u00eancia, suspens\u00e3o ou al\u00edquota 0 (zero) da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para efeitos do disposto no\ninciso I do \u00a7 2\u00ba, o valor das edifica\u00e7\u00f5es deve estar destacado do valor do\ncusto de aquisi\u00e7\u00e3o do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo\npericial (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para efeitos do disposto nos\nincisos II e III do \u00a7 2\u00ba, os valores dos custos com m\u00e3o de obra e com\naquisi\u00e7\u00f5es de bens ou servi\u00e7os n\u00e3o sujeitos ao pagamento das contribui\u00e7\u00f5es\ndever\u00e3o ser contabilizados em subcontas distintas (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art.\n6\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se somente aos cr\u00e9ditos decorrentes de gastos incorridos a partir de 1\u00ba\nde janeiro de 2007, efetuados na aquisi\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es novas ou na\nconstru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Observado o disposto no \u00a7 5\u00ba, o\ndireito ao desconto de cr\u00e9dito na forma do caput ser\u00e1 aplicado a partir da data\nda conclus\u00e3o da obra (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Na data da op\u00e7\u00e3o de que trata o\ncaput, em rela\u00e7\u00e3o aos bens nele referidos, parcialmente depreciados, as\nal\u00edquotas de que trata o \u00a7 1\u00ba devem ser aplicadas sobre a parcela\ncorrespondente a 1\/24 (um vinte e quatro avos) do seu valor residual.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Considera-se efetuada a op\u00e7\u00e3o de\nque trata o caput, de forma irretrat\u00e1vel, com o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es\napuradas na forma neles prescritas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 176. Opcionalmente, a pessoa\njur\u00eddica sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins poder\u00e1 calcular o cr\u00e9dito de que trata o art. 173,\nrelativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de embalagens de vidro retorn\u00e1veis classificadas no c\u00f3digo\n7010.90.21 da Tipi, destinadas ao ativo imobilizado, no prazo de 12 (doze)\nmeses, \u00e0 raz\u00e3o de 1\/12 (um doze avos) (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16,\ncom a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 37, e art. 15, inciso II,\ncom a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de\ncr\u00e9ditos de encargos de deprecia\u00e7\u00e3o relativos a aquisi\u00e7\u00e3o de vasilhames usado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito de que trata o caput\ndeve ser calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a cada m\u00eas, dos percentuais referidos\nno art. 166 sobre 1\/12 (um doze avos) do valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos vasilhames de\nque trata o caput (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16, com a reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 37, e art. 15, inciso II, com a reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No c\u00e1lculo de que trata este\nartigo n\u00e3o podem ser computados os valores decorrentes de eventual reavalia\u00e7\u00e3o\nde vasilhames.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Em rela\u00e7\u00e3o aos vasilhames\nparcialmente depreciados na data da op\u00e7\u00e3o de que trata o caput, as al\u00edquotas\nreferidas no caput devem ser aplicadas sobre a parcela correspondente a 1\/12 do\nseu valor residua.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Considera-se efetuada a op\u00e7\u00e3o de\nque trata o caput, de forma irretrat\u00e1vel, com o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es\napuradas na forma neles prescritas.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 177. Na base de c\u00e1lculo dos\ncr\u00e9ditos de que trata esta Subse\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem ser computados os valores\ndecorrentes da reavalia\u00e7\u00e3o de bens do ativo imobilizado (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 31, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 178. N\u00e3o integram o valor das\nm\u00e1quinas, equipamentos e outros bens fabricados para incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo\nimobilizado, referidos nesta Subse\u00e7\u00e3o, os valores de que tratam os incisos II a\nIV do art. 195 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 45; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 43).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 179. Os bens referidos nesta\nSubse\u00e7\u00e3o que tenham integrado o ativo imobilizado da empresa vendedora n\u00e3o dar\u00e3o\ndireito para a adquirente ao desconto de cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso VI, art.\n3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e\n7\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso II, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 180. Na hip\u00f3tese de contratos\nn\u00e3o tipificados como arrendamento mercantil que contenham elementos\ncontabilizados como arrendamento mercantil por for\u00e7a de normas cont\u00e1beis e da\nlegisla\u00e7\u00e3o comercial, os valores dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o de\nque tratam os incisos I e II do art. 173 n\u00e3o comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo dos\ncr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba\n12.973, de 2014, art. 49, caput, incisos IV e V).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Demais Hip\u00f3teses de Cr\u00e9ditos\nB\u00e1sicos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 181. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores dos custos e despesas, incorridos\nno m\u00eas, relativos a:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; energia el\u00e9trica e energia\nt\u00e9rmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida nos estabelecimentos da\npessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso IX, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 17, e \u00a7 1\u00ba, inciso II; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso III, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.488, de\n2007, art. 18, \u00a7 1\u00ba, inciso II, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.051, de 2004, art. 26);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; alugu\u00e9is de pr\u00e9dios, m\u00e1quinas e\nequipamentos, pagos \u00e0 pessoa jur\u00eddica, utilizados nas atividades da empresa\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso IV, e \u00a7 1\u00ba, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.684, de 2003, art. 25; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, caput, inciso IV, \u00a7 1\u00ba, inciso II, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; contrapresta\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de\narrendamento mercantil pagas a pessoa jur\u00eddica, exceto quando esta for optante\npelo Simples Nacional (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso V, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37, e \u00a7 1\u00ba, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.684, de 2003, art. 25; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, caput, inciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n21, \u00a7 1\u00ba, inciso II, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051,\nde 2004, art. 26);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; armazenagem de mercadorias (Lei\nn\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso IX, \u00a7 1\u00ba, inciso II, e art. 15,\ninciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; frete na opera\u00e7\u00e3o de venda de\nbens ou servi\u00e7os, nos casos dos arts. 169 e 171, quando o \u00f4nus for suportado\npelo vendedor (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso IX, \u00a7 1\u00ba, inciso\nII, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art.\n26); e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; vale-transporte, vale-refei\u00e7\u00e3o\nou vale-alimenta\u00e7\u00e3o, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por\npessoa jur\u00eddica que explore as atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de limpeza,\nconserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, caput, inciso X,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.898, de 8 de janeiro de 2009, art. 24; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso X, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.898, de 2009, art.\n25).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o cr\u00e9dito\nrelativo a aluguel e contrapresta\u00e7\u00e3o de arrendamento mercantil de bens que j\u00e1\ntenham integrado o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n31, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 182. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo dos\ncr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa, os valores dos bens recebidos em devolu\u00e7\u00e3o no m\u00eas, cuja receita\nde venda tenha integrado a base de c\u00e1lculo tamb\u00e9m submetida ao regime de\napura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, do pr\u00f3prio m\u00eas ou de m\u00eas anterior (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, inciso VIII; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso VIII).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de devolu\u00e7\u00e3o\nde vendas efetuadas em per\u00edodos anteriores, o cr\u00e9dito calculado mediante\naplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota incidente na venda ser\u00e1 apropriado no m\u00eas do recebimento\nda devolu\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 18, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.727, de 2008, art. 15; e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Presumidos e\nDiferenciados<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes de Estoque\nde Abertura<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 183. A pessoa jur\u00eddica que,\ntributada com base no lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional, de que\ntrata a Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006, passar a ser tributada com base no\nlucro real, na hip\u00f3tese de sujeitar-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, ter\u00e1 direito a desconto de cr\u00e9ditos\ncalculados sobre o estoque de abertura dos bens de que tratam os arts. 169 e\n171 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 11, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 12,\n\u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se\nsomente quanto ao estoque (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 11, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 12, \u00a7 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; existente na data da mudan\u00e7a do\nregime de tributa\u00e7\u00e3o adotado para fins do IRPJ; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de bens adquiridos de pessoa\njur\u00eddica domiciliada no Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os bens recebidos em devolu\u00e7\u00e3o,\ntributados antes do in\u00edcio da aplica\u00e7\u00e3o do regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, ou da mudan\u00e7a do regime de\ntributa\u00e7\u00e3o de que trata o caput ser\u00e3o considerados como integrantes do estoque\nde abertura referido no caput, devendo o cr\u00e9dito ser utilizado na forma do \u00a7 3\u00ba\ndo art. 184 a partir da data da devolu\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 12, \u00a7\n6\u00ba, e art. 16, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O direito ao cr\u00e9dito de que\ntrata o caput aplica-se tamb\u00e9m aos estoques de produtos acabados e em\nelabora\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 11, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.684, de 2003, art. 25; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 12, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 184. O montante do cr\u00e9dito\nrelativo ao estoque de abertura de que trata o art. 183 \u00e9 igual ao resultado da\naplica\u00e7\u00e3o do percentual de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, e de 3% (tr\u00eas por cento) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nCofins, sobre o valor do estoque (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 11, \u00a7 1\u00ba; e Lei\nn\u00ba 10.833, de 2003, art. 12, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos deste artigo, a pessoa\njur\u00eddica dever\u00e1 realizar o invent\u00e1rio e valorar o estoque segundo os crit\u00e9rios\nadotados para fins do imposto de renda, fazendo os devidos lan\u00e7amentos\ncont\u00e1beis, na data em que adotar o regime de tributa\u00e7\u00e3o com base no lucro real.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os valores do ICMS e do IPI,\nquando recuper\u00e1veis, n\u00e3o integram o valor do estoque a ser utilizado como base\nde c\u00e1lculo do cr\u00e9dito a que se refere o caput (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 11,\n\u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 12, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito calculado nos termos deste\nartigo deve ser utilizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas a\npartir do m\u00eas em que a pessoa jur\u00eddica ingressar no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 11, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e\nLei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 12, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Produtos Fabricados na ZFM e nas ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 185. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, do valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, devidas no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, a pessoa jur\u00eddica\nestabelecida fora da ZFM poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de\nmercadoria produzida por pessoa jur\u00eddica estabelecida na ZFM, consoante projeto\naprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Suframa, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos\npercentuais de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 12, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.307, de 19 de maio de 2006, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n3\u00ba, \u00a7 17, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.507, de 11 de outubro de 2011, art.\n2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1,65% (um inteiro e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, e 7,6% (sete\ninteiros e seis d\u00e9cimos por cento) para a Cofins, caso a aquisi\u00e7\u00e3o seja feita\npela pessoa jur\u00eddica de que trata a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso II do art.\n472; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 1% (um por cento) para a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, e 4,6% (quatro inteiros e seis d\u00e9cimos por\ncento) para a Cofins, caso a aquisi\u00e7\u00e3o seja feita por pessoa jur\u00eddica diferente\nda descrita no inciso I.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o alcan\u00e7a\na aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 12, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.307, de 2006, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 17, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.507, de 2011, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de papel imune, que ter\u00e1 o\ncr\u00e9dito apurado de acordo com o disposto no art. 691;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de \u00e1lcool, inclusive para fins\ncarburantes, que ter\u00e1 o cr\u00e9dito apurado de acordo com o art. 192; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; dos produtos sujeitos \u00e0\ntributa\u00e7\u00e3o concentrada, referidos no art. 89, que somente permitem a apura\u00e7\u00e3o\nde cr\u00e9ditos caso sejam utilizados como insumos, mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos\npercentuais de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) para\na Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e de 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por\ncento) para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se tamb\u00e9m na hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o de mercadoria produzida por pessoa\njur\u00eddica estabelecida nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba\n8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a\nLei n\u00ba 8.857, de 1994 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 15, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 11.945, 2009, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 23, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 11.945, 2009, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Ressalvado o disposto no \u00a7 1\u00ba,\nna hip\u00f3tese de aquisi\u00e7\u00e3o de mercadoria revendida por pessoa jur\u00eddica comercial\nestabelecida nas ALC referidas no \u00a7 2\u00ba, o cr\u00e9dito ser\u00e1 determinado mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 3%\n(tr\u00eas por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins,\nrespectivamente (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 16, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.945, 2009, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 24, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes de\nSubcontrata\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Transporte Rodovi\u00e1rio de Cargas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 186. A empresa de servi\u00e7o de\ntransporte rodovi\u00e1rio de carga submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins poder\u00e1 apurar cr\u00e9ditos relativos\nao valor dos pagamentos efetuados pelos servi\u00e7os de transporte de carga\nsubcontratados, prestados (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 19, inciso II,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 21 e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por pessoa jur\u00eddica\ntransportadora optante pelo Simples Nacional; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por pessoa f\u00edsica, transportador\naut\u00f4nomo.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para a determina\u00e7\u00e3o\ndo valor dos cr\u00e9ditos relativos aos pagamentos de que trata o caput, aplicam-se\nos percentuais de (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 20, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 21 e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1,2375% (um inteiro e dois mil\ntrezentos e setenta e cinco d\u00e9cimos de mil\u00e9simo por cento), para os cr\u00e9ditos da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 5,7% (cinco inteiros e sete\nd\u00e9cimos por cento), para os cr\u00e9ditos da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Produtos Agropecu\u00e1rios<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 187. Na determina\u00e7\u00e3o do valor da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a pagar no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa, a pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa, que produz mercadorias de\norigem animal ou vegetal, pode descontar cr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts.\n504 a 530, observadas as hip\u00f3teses e veda\u00e7\u00f5es ali previstas (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, arts. 8\u00ba e 15).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes de Custos da\nAtividade Imobili\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 188. A pessoa jur\u00eddica que\nadquirir im\u00f3vel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou\nloteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio\ndestinado \u00e0 venda, na hip\u00f3tese de venda de unidade imobili\u00e1ria n\u00e3o conclu\u00edda,\npoder\u00e1 optar pela utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito apurado na forma do art. 731, em\nrela\u00e7\u00e3o ao custo or\u00e7ado de que trata a legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ (Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 189. A pessoa jur\u00eddica referida\nno art. 188 que, antes da data de in\u00edcio da vig\u00eancia do regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, tenha incorrido em\ncustos com unidade imobili\u00e1ria constru\u00edda ou em constru\u00e7\u00e3o poder\u00e1 calcular\ncr\u00e9dito presumido, naquela data, na forma do art. 734 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 12, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Papel Imune a Impostos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 190. Os cr\u00e9ditos da n\u00e3o\ncumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na hip\u00f3tese de\naquisi\u00e7\u00e3o, para revenda, de papel imune a impostos de que trata a al\u00ednea\n&#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando\ndestinado \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, ser\u00e3o determinados conforme disp\u00f5e o art.\n691 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 15, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 21, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de\n2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\nde Produtos sujeitos \u00e0 Tributa\u00e7\u00e3o Concentrada<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 191. A pessoa jur\u00eddica sujeita\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, produtora ou fabricante dos produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada\nde que trata o art. 63 pode descontar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o desses\nprodutos de outra pessoa jur\u00eddica importadora, produtora ou fabricante, para revenda\nno mercado interno ou para exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos de que\ntrata este artigo correspondem aos valores da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins devidos pelo vendedor em decorr\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.727, de\n2008, art. 24, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da Aquisi\u00e7\u00e3o\npara Revenda de \u00c1lcool<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 192. O produtor e o importador\nde \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, sujeitos ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins podem descontar\ncr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do produto para revenda de outro produtor ou de\noutro importador, nos termos do art. 354 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 13,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.859, de 2013, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IX<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes da\nUtiliza\u00e7\u00e3o de Selos de Controle e de Equipamentos Contadores de Produ\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 193. As pessoas jur\u00eddicas\nobrigadas pela RFB \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do selo de controle de que trata o art. 46 da\nLei n\u00ba 4.502, de 30 de novembro de 1964; e dos equipamentos contadores de\nprodu\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 27 a 30 da Lei n\u00ba 11.488, de 2007, e o art. 35\nda Lei n\u00ba 13.097, de 2015, poder\u00e3o deduzir da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep ou\nda Cofins devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido correspondente\n\u00e0 taxa de que trata o art. 13 da Lei n\u00ba 12.995, de 2014, efetivamente paga no\nmesmo per\u00edodo (Lei n\u00ba 12.995, de 2014, art. 13, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o X<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Presumidos Decorrentes\nda Venda de Produtos Farmac\u00eauticos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 194. O cr\u00e9dito presumido apurado\nna forma do art. 409 ser\u00e1 descontado do montante devido a t\u00edtulo de\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e de Cofins, no per\u00edodo em que a pessoa jur\u00eddica\nestiver submetida ao regime especial.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada qualquer outra forma de\nutiliza\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido, inclusive sua restitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de o valor do\ncr\u00e9dito presumido apurado ser superior ao montante devido da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins, num mesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, o saldo remanescente\ndeve ser transferido para o per\u00edodo seguinte.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Veda\u00e7\u00f5es \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o e \u00e0\nUtiliza\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 195. Sem preju\u00edzo de normas\nespec\u00edficas estabelecidas neste Regulamento, n\u00e3o dar\u00e3o direito a cr\u00e9dito da n\u00e3o\ncumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins os valores (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\narts.7\u00ba e 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de custos, despesas e encargos\nvinculados \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de receitas de venda:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de mercadorias sujeitas \u00e0\nsubstitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) nas demais hip\u00f3teses de sujei\u00e7\u00e3o\nao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de m\u00e3o de obra pagos a pessoa\nf\u00edsica;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; das aquisi\u00e7\u00f5es de bens ou\nservi\u00e7os sujeitos \u00e0 n\u00e3o incid\u00eancia, al\u00edquota 0 (zero) ou suspens\u00e3o do pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; das aquisi\u00e7\u00f5es de bens ou\nservi\u00e7os isentos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A veda\u00e7\u00e3o de que\ntrata o inciso IV do caput \u00e9 aplic\u00e1vel somente na hip\u00f3tese de as aquisi\u00e7\u00f5es se\nvincularem a receitas isentas, n\u00e3o alcan\u00e7adas pelas contribui\u00e7\u00f5es ou sujeitas \u00e0\nal\u00edquota 0 (zero) (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n21).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 196. \u00c9 vedado \u00e0s ag\u00eancias de\npublicidade e propaganda o aproveitamento do cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s parcelas\nexclu\u00eddas da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\nreferentes a import\u00e2ncias pagas diretamente ou repassadas a empresas de r\u00e1dio,\ntelevis\u00e3o, jornais e revistas, de que trata o caput do art. 31 (Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 197. No caso de constru\u00e7\u00e3o por\nempreitada ou de fornecimento a pre\u00e7o predeterminado de bens ou servi\u00e7os,\ncontratados por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, empresa p\u00fablica, sociedade\nde economia mista ou suas subsidi\u00e1rias, a pessoa jur\u00eddica optante pelo regime\nprevisto no art. 112 poder\u00e1 utilizar o cr\u00e9dito a ser descontado somente na\npropor\u00e7\u00e3o das receitas efetivamente reconhecidas, conforme o disposto no art.\n718 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 7\u00ba e art. 15, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 198. Os cr\u00e9ditos da n\u00e3o\ncumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins vinculados a\nreceitas decorrentes de contratos com prazo de execu\u00e7\u00e3o superior a 1 (um) ano,\nde constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou de fornecimento, a pre\u00e7o predeterminado, de\nbens ou servi\u00e7os a serem produzidos, poder\u00e3o ser utilizados somente na forma do\nart. 716 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e art. 15, inciso\nIV, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 199. N\u00e3o d\u00e1 direito a cr\u00e9ditos da\nn\u00e3o cumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins o pagamento de\nque trata o art. 370, devido ao concession\u00e1rio pelo fabricante ou importador,\nem raz\u00e3o da intermedia\u00e7\u00e3o ou entrega dos ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es\n87.03 (autom\u00f3veis para transporte de passageiros) e 87.04 (ve\u00edculos autom\u00f3veis\npara transporte de mercadorias) da Tipi (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba,\ncaput, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei\nn\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, caput, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 200. A pessoa jur\u00eddica que\nadquirir im\u00f3vel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou\nloteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio\ndestinado a venda, somente poder\u00e1 utilizar cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins referentes aos custos vinculados \u00e0\nunidade constru\u00edda ou em constru\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, caput e \u00a7\n3\u00ba, e art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a partir da efetiva\u00e7\u00e3o da venda,\nnos termos do art. 730; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00e0 medida do recebimento da\nreceita, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 731, ainda que tenha efetuado a op\u00e7\u00e3o pela\nutiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos calculados com base no custo or\u00e7ado de que trata a\nlegisla\u00e7\u00e3o do IRPJ.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS CALCULADOS EM\nDECORR\u00caNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP-IMPORTA\u00c7\u00c3O E DA\nCOFINS-IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 201. O disposto neste Cap\u00edtulo\nalcan\u00e7a somente as pessoas jur\u00eddicas sujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, caput; e Lei n\u00ba 11.116, de 2005,\nart. 8\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 202. O direito ao cr\u00e9dito de que\ntrata este Cap\u00edtulo aplica-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es efetivamente pagas na\nimporta\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 203. O valor da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o pago em decorr\u00eancia do adicional de al\u00edquota de que trata o\nart. 258 n\u00e3o gera direito ao desconto do cr\u00e9dito de que trata este Cap\u00edtulo\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 1\u00ba-A, e art. 17, \u00a7 2\u00ba-A, inclu\u00eddos pela Lei\nn\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos B\u00e1sicos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 204. Os cr\u00e9ditos de que trata\nesta Se\u00e7\u00e3o ser\u00e3o determinados mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor que serviu de\nbase de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es, na forma dos arts. 252 e 253, acrescido do\nIPI vinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de aquisi\u00e7\u00e3o, dos\npercentuais de que trata o art. 254 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 3\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 205. Para efeitos do disposto\nnesta Se\u00e7\u00e3o a pessoa jur\u00eddica deve contabilizar os bens e servi\u00e7os adquiridos\nno mercado interno separadamente daqueles adquiridos no exterior (Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 35).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Bens para Revenda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 206. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores das importa\u00e7\u00f5es sujeitas ao\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o,\nefetuadas no m\u00eas, de bens para revenda (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, inciso\nI).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na apura\u00e7\u00e3o dos\ncr\u00e9ditos decorrentes do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es na importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada das contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre as vendas no mercado interno, as\npessoas jur\u00eddicas importadoras devem observar o disposto no art. 216; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; papel imune a impostos, as\npessoas jur\u00eddicas importadoras devem observar o disposto no art. 217.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 207. N\u00e3o dar\u00e3o direito \u00e0\napura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que trata o art. 206, os valores das importa\u00e7\u00f5es de\nmercadorias e produtos para revenda sujeitos \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Insumos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 208. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores das importa\u00e7\u00f5es sujeitas ao\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o,\nefetuadas no m\u00eas, de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens e servi\u00e7os, utilizados como\ninsumo na produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens ou produtos destinados \u00e0 venda; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens e servi\u00e7os, utilizados como\ninsumos na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Aplica-se a esta Subse\u00e7\u00e3o o\nconceito de insumos estabelecido no art. 172.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Incluem-se entre os bens\nreferidos nos incisos I e II os combust\u00edveis e lubrificantes (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 15, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto nos incisos I e II do\ncaput alcan\u00e7a os direitos autorais pagos pela ind\u00fastria fonogr\u00e1fica desde que\nesses direitos tenham se sujeitado ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7\n6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos\ndecorrentes do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es na importa\u00e7\u00e3o de papel imune a\nimpostos, as pessoas jur\u00eddicas importadoras devem observar o disposto no art.\n217 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 209. N\u00e3o dar\u00e3o direito \u00e0\napura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que trata o art. 208 os valores das importa\u00e7\u00f5es de\nprodutos utilizados como insumo na produ\u00e7\u00e3o de bens ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os\nsujeitos ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Bens do Ativo Imobilizado<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 210. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores dos encargos de deprecia\u00e7\u00e3o,\nincorridos no m\u00eas, relativos a m\u00e1quinas, equipamentos e outros bens importados,\ndesde que incorporados ao ativo imobilizado para (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n15, inciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 44, e e \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o de bens\ndestinados \u00e0 venda;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; utiliza\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; loca\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os encargos de deprecia\u00e7\u00e3o de que\ntrata o caput devem ser determinados mediante a aplica\u00e7\u00e3o da taxa de\ndeprecia\u00e7\u00e3o fixada pela IN RFB n\u00ba 1.700, de 2017, em fun\u00e7\u00e3o do prazo de vida\n\u00fatil do bem (Lei n\u00ba 4.506, de 1964, art. 57).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica no caso de bem objeto de arrendamento mercantil, na pessoa jur\u00eddica\narrendat\u00e1ria (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 14, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n12.973, de 2014, art. 53).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No c\u00e1lculo do cr\u00e9dito de que\ntrata o caput (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 13, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.973,\nde 2014, art. 53):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os valores decorrentes do ajuste\na valor presente de que trata o inciso III do caput do art. 184 da Lei n\u00ba\n6.404, de 15 de dezembro de 1976, poder\u00e3o ser considerados como parte\nintegrante do custo ou valor de aquisi\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o ser\u00e3o computados os ganhos e\nperdas decorrentes de avalia\u00e7\u00e3o de ativo com base no valor justo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Opcionalmente, o contribuinte\npoder\u00e1 descontar o cr\u00e9dito de que trata o caput, relativo \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de\nm\u00e1quinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, no prazo de 4 (quatro)\nanos, mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a cada m\u00eas, das al\u00edquotas referidas no art. 254\nsobre o valor correspondente a 1\/48 (um quarenta e oito avos) do valor de\naquisi\u00e7\u00e3o do bem (Lei n\u00ba 10.865. de 2004, art. 15, \u00a7 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 211. Alternativamente, o\ncontribuinte poder\u00e1 optar pela apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que trata o art.\n210, relativo \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e equipamentos novos destinados ao ativo\nimobilizado, em uma \u00fanica parcela e de forma imediata (Lei n\u00ba 11.774, de 2008,\nart. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.546, de 2011, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos de que\ntrata o caput ser\u00e3o determinados na forma do art. 204 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008,\nart. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.546, de 2011, art.\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 212. Opcionalmente, o\ncontribuinte poder\u00e1 optar pela apropria\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que trata o art.\n210, relativo \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de vasilhames classificados no c\u00f3digo 7010.90.21 da\nTipi, destinados ao envasamento de refrigerantes ou cervejas classificados nos\nc\u00f3digos 22.02 e 22.03 da Tipi e ao ativo imobilizado, no prazo de 12 (doze)\nmeses (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 17, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.097, de 2015, art. 38).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos\nde encargos de deprecia\u00e7\u00e3o relativos a aquisi\u00e7\u00e3o de vasilhames usados (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.097, de 2015,\nart. 37, e art. 15, inciso II, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito de que trata o caput\ndeve ser calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a cada m\u00eas, dos percentuais referidos\nno inciso II do art. 254 sobre 1\/12 (um doze avos) do valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos\nvasilhames de que trata o caput (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16, com a\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 37, e art. 15, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No c\u00e1lculo de que trata este\nartigo n\u00e3o podem ser computados os valores decorrentes de eventual reavalia\u00e7\u00e3o\nde vasilhames (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 37, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Em rela\u00e7\u00e3o aos vasilhames\nparcialmente depreciados na data da op\u00e7\u00e3o de que trata o caput, as al\u00edquotas\nreferidas no caput devem ser aplicadas sobre a parcela correspondente a 1\/12 do\nseu valor residual (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16, com a reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 37, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Considera-se efetuada a op\u00e7\u00e3o de\nque trata o caput, de forma irretrat\u00e1vel, com o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es\napuradas na forma neles prescritas (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 16, com\na reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 37, e art. 15, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Demais Hip\u00f3teses de Cr\u00e9dito<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 213. Comp\u00f5em a base de c\u00e1lculo\ndos cr\u00e9ditos a descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores dos custos e despesas, incorridos\nno m\u00eas, decorrentes das importa\u00e7\u00f5es sujeitas ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, relativos a (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 15, incisos III e IV):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; energia el\u00e9trica consumida nos\nestabelecimentos da pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; alugu\u00e9is de pr\u00e9dios, m\u00e1quinas e\nequipamentos, embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves, utilizados na atividade da empresa,\nobservado o disposto no art. 268; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; contrapresta\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de\narrendamento mercantil de pr\u00e9dios, m\u00e1quinas e equipamentos, embarca\u00e7\u00f5es e\naeronaves, utilizados na atividade da empresa, observado o disposto no art.\n268.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Veda\u00e7\u00f5es \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 214. Sem preju\u00edzo de outras\nveda\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Regulamento, n\u00e3o dar\u00e3o direito a cr\u00e9dito os\nvalores (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 5\u00ba, e art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; com utiliza\u00e7\u00e3o vinculada \u00e0\ngera\u00e7\u00e3o de receitas de venda:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de mercadorias sujeitas \u00e0\nsubstitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) nas demais hip\u00f3teses de sujei\u00e7\u00e3o\nao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; das importa\u00e7\u00f5es de bens ou\nservi\u00e7os n\u00e3o sujeitos ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o\ne da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; das importa\u00e7\u00f5es de bens ou\nservi\u00e7os isentos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A veda\u00e7\u00e3o de que\ntrata o inciso III do caput \u00e9 aplic\u00e1vel somente na hip\u00f3tese de as importa\u00e7\u00f5es\nse vincularem a receitas de revenda, isentas, n\u00e3o alcan\u00e7adas pelas\ncontribui\u00e7\u00f5es ou sujeitas \u00e0 al\u00edquota 0 (zero) (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 16,\n\u00a71\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Diferenciados<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Produtos sujeitos \u00e0 Tributa\u00e7\u00e3o Concentrada\nno Mercado Interno<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 215. Sem preju\u00edzo das demais\nveda\u00e7\u00f5es estabelecidas neste Regulamento, o direito ao desconto dos cr\u00e9ditos a\nque se refere esta Subse\u00e7\u00e3o aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15,\n\u00a7 1\u00ba, e art. 17, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se a pessoa jur\u00eddica importadora\nestiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa das referidas\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado\ninterno e;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 216. Os cr\u00e9ditos decorrentes do\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, a\nserem descontados do valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nincidentes sobre as receitas auferidas no mercado interno, ser\u00e3o determinados\nna forma do (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba, e art. 17, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba; e Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 8\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; art. 314, no caso de importa\u00e7\u00e3o\npara revenda, ainda que ocorra fase intermedi\u00e1ria de mistura, de gasolinas e\nsuas correntes, exceto de avia\u00e7\u00e3o, \u00f3leo diesel e suas correntes, de nafta\ndestinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel e gasolina ou exclusivamente\nde gasolina ou exclusivamente de \u00f3leo diesel, de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo\n(GLP) derivado de petr\u00f3leo e g\u00e1s natural e de querosene de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; art. 340, no caso de biodiesel;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; art. 372, no caso de importa\u00e7\u00e3o\npara revenda de m\u00e1quinas e ve\u00edculos referidos no art. 365;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; art. 382, no caso de importa\u00e7\u00e3o\nde autope\u00e7as, para revenda ou para utiliza\u00e7\u00e3o como insumo na produ\u00e7\u00e3o de\nautope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 2002,\nAnexos I e II);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; art. 392, no caso de importa\u00e7\u00e3o\npara revenda dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de\nborracha) e 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; art. 405, no caso de importa\u00e7\u00e3o\npara revenda de produtos farmac\u00eauticos referidos no art. 401;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; art. 432, no caso de importa\u00e7\u00e3o\npara revenda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal\nreferidos no art. 427; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; art. 354, no caso de\nimporta\u00e7\u00e3o para revenda de \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Papel Imune a Impostos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 217. Os cr\u00e9ditos decorrentes do\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, a\nserem descontados do valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nincidentes sobre as receitas auferidas no mercado interno, ser\u00e3o determinados\nna forma do art. 692, quando destinados \u00e0 revenda no mercado interno para\nimpress\u00e3o de peri\u00f3dicos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba, inciso IV, e\nart. 17, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes de Opera\u00e7\u00f5es\nde Arrendamento Mercantil N\u00e3o Sujeitas ao Tratamento Tribut\u00e1rio Previsto na Lei\nn\u00ba 6.099, de 12 De Setembro de 1974<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 218. As pessoas jur\u00eddicas de que\ntrata o art. 49, sujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos calculados sobre o\nvalor do custo de aquisi\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o dos bens arrendados proporcionalmente\nao valor de cada contrapresta\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de vig\u00eancia do contrato (Lei\nn\u00ba 12.973, de 2014, art. 57, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DO REINTEGRA<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cr\u00e9dito<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 219. (A200_361) A pessoa\njur\u00eddica que exporte os bens de que trata o art. 222 poder\u00e1 apurar cr\u00e9dito,\nmediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 0,1% (um d\u00e9cimo por cento) sobre a\nreceita auferida com a exporta\u00e7\u00e3o desses bens para o exterior (Lei n\u00ba 13.043,\nde 2014, art. 22; e Decreto n\u00ba 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, art. 2\u00ba, \u00a7\n7\u00ba, inciso IV, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.393, de 2018, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se tamb\u00e9m exporta\u00e7\u00e3o a\nvenda a Empresa Comercial Exportadora, com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para\no exterior (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 22, \u00a7 3\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015,\nart. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de a exporta\u00e7\u00e3o\nrealizar-se por meio de Empresa Comercial Exportadora, o direito ao cr\u00e9dito\nestar\u00e1 condicionado \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, no Registro de Exporta\u00e7\u00e3o, da pessoa jur\u00eddica\nque vendeu \u00e0 Empresa Comercial Exportadora o produto exportado (Lei n\u00ba 13.043,\nde 2014, art. 29; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, entende-se como receita de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 22,\n\u00a7 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o valor do bem no local de\nembarque, no caso de exporta\u00e7\u00e3o direta; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o valor da nota fiscal de venda\npara Empresa Comercial Exportadora, no caso de exporta\u00e7\u00e3o via Empresa Comercial\nExportadora.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Do cr\u00e9dito de que trata este\nartigo (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 22, \u00a7 5\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015,\nart. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 17,84% (dezessete inteiros e\noitenta e quatro cent\u00e9simos por cento) ser\u00e3o devolvidos a t\u00edtulo da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 82,16% (oitenta e dois inteiros\ne dezesseis cent\u00e9simos por cento) ser\u00e3o devolvidos a t\u00edtulo da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O valor do cr\u00e9dito apurado\nconforme o disposto neste artigo n\u00e3o ser\u00e1 computado na base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 22, \u00a7\n6\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015, art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Na hip\u00f3tese de exporta\u00e7\u00e3o\nefetuada por cooperativa ou por encomendante, admite-se que os bens sejam\nproduzidos pelo cooperado ou pelo encomendado, respectivamente (Lei n\u00ba 13.043,\nde 2014, art. 22, \u00a7 7\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015, art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Para c\u00e1lculo do cr\u00e9dito de que\ntrata o caput, o percentual a ser aplicado ser\u00e1 o vigente na data de sa\u00edda da\nnota fiscal de venda para o exterior, no caso de exporta\u00e7\u00e3o direta, ou para a\nempresa comercial exportadora, no caso de exporta\u00e7\u00e3o via empresa comercial\nexportadora (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 22, \u00a7 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.415, de\n2015, art. 2\u00ba, \u00a7 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 220. Poder\u00e3o tamb\u00e9m fruir do\nReintegra as pessoas jur\u00eddicas de que tratam os arts. 11-A e 11-B da Lei n\u00ba\n9.440, de 14 de mar\u00e7o de 1997, e o art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.826, de 23 de agosto de\n1999 (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 27).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 221. Na hip\u00f3tese de exporta\u00e7\u00e3o\nefetuada por cooperativa ou industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda, somente a\ncooperativa ou a pessoa jur\u00eddica encomendante, respectivamente, poder\u00e1 fruir do\nReintegra (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, arts. 28 e 29; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015,\nart. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Bens Contemplados<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 222. A apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito nos\ntermos do Reintegra ser\u00e1 permitida na exporta\u00e7\u00e3o de bem que, cumulativamente\n(Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 23, caput; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015, art. 5\u00ba e\nAnexo):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; tenha sido industrializado no\nPa\u00eds;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; esteja classificado em c\u00f3digo da\nTipi relacionado no Anexo VI (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, Anexo); e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; tenha custo total de insumos\nimportados n\u00e3o superior ao limite percentual do pre\u00e7o de exporta\u00e7\u00e3o\nestabelecido no Anexo VI (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, Anexo).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto no\ninciso I do caput, considera-se industrializa\u00e7\u00e3o, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o do\nIPI, as opera\u00e7\u00f5es de (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 23, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; transforma\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; beneficiamento;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; montagem; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; renova\u00e7\u00e3o ou recondicionamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ninciso III do caput (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 23, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os insumos origin\u00e1rios dos demais\npa\u00edses integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul) que cumprirem os\nrequisitos do Regime de Origem do Mercosul ser\u00e3o considerados nacionais;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o custo do insumo importado\ncorresponder\u00e1 a seu valor aduaneiro, adicionado dos montantes pagos do Imposto\nde Importa\u00e7\u00e3o e do Adicional sobre Frete para Renova\u00e7\u00e3o da Marinha Mercante\n(AFRMM), se houver;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no caso de insumo importado\nadquirido de empresa importadora, o custo do insumo corresponder\u00e1 ao custo\nfinal de aquisi\u00e7\u00e3o do produto colocado no armaz\u00e9m do fabricante exportador; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o pre\u00e7o de exporta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o\npre\u00e7o do bem no local de embarque, ou, na hip\u00f3tese de venda a empresa comercial\nexportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, ser\u00e1 o valor da\nnota fiscal de venda.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Utiliza\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 223. O cr\u00e9dito referido no art.\n219, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017, somente poder\u00e1 ser (Lei n\u00ba 13.043,\nde 2014, art. 24):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensado com d\u00e9bitos pr\u00f3prios\nrelativos a tributos administrados pela RFB; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ressarcido em esp\u00e9cie.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Ao declarar a compensa\u00e7\u00e3o ou\nrequerer o ressarcimento do cr\u00e9dito, a pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 declarar que o\ncusto total de insumos importados n\u00e3o ultrapassou o limite de que trata o\ninciso III do caput do art. 222 (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 23, III; e\nDecreto n\u00ba 8.415, de 2015, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o ou o\npedido de ressarcimento somente poder\u00e1 ser efetuado depois do encerramento do\ntrimestre-calend\u00e1rio em que houver ocorrido a exporta\u00e7\u00e3o e a averba\u00e7\u00e3o do\nembarque (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 29; e Decreto n\u00ba 8.415, de 2015, art.\n6\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Empresa Comercial Exportadora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 224. A empresa comercial\nexportadora fica obrigada ao recolhimento de valor correspondente ao cr\u00e9dito\natribu\u00eddo \u00e0 empresa produtora vendedora se (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 25,\ncaput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; revender, no mercado interno, os\nprodutos adquiridos para exporta\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no prazo de 180 (cento e\noitenta) dias, contado da data da emiss\u00e3o da nota fiscal de venda pela empresa\nprodutora, n\u00e3o houver efetuado a exporta\u00e7\u00e3o dos produtos para o exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O recolhimento do\nvalor referido no caput dever\u00e1 ser efetuado (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 25,\npar\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; acrescido de multa de mora ou de\nof\u00edcio e de juros de mora de que tratam, respectivamente, os arts. 750, 753 e\n752, calculados a partir do primeiro dia do m\u00eas subsequente ao da emiss\u00e3o da\nnota fiscal de venda dos produtos para a empresa comercial exportadora at\u00e9 o\ndia do pagamento;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a t\u00edtulo da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, nas propor\u00e7\u00f5es definidas no \u00a7 4\u00ba do art. 219; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; at\u00e9 o d\u00e9cimo dia subsequente:<\/p>\n\n\n\n<p>a) ao da revenda no mercado interno;\nou<\/p>\n\n\n\n<p>b) ao do vencimento do prazo de que\ntrata do inciso II do caput.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 225. O Reintegra n\u00e3o se aplica \u00e0\nempresa comercial exportadora (Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Parcialmente\nSubmetidas \u00e0 N\u00e3o cumulatividade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 226. Na hip\u00f3tese de a pessoa\njur\u00eddica sujeitar-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o a apenas parte de suas receitas, o cr\u00e9dito\ndeve ser calculado, exclusivamente, em rela\u00e7\u00e3o aos custos, despesas e encargos\nvinculados a essas receitas (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba; Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito do disposto neste\nartigo, a pessoa jur\u00eddica deve registrar, a cada m\u00eas, destacadamente para a\nmodalidade de incid\u00eancia referida no caput e para aquelas submetidas ao regime\nde incid\u00eancia cumulativa dessa contribui\u00e7\u00e3o, as parcelas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dos custos, das despesas e dos\nencargos de que tratam os arts. 171, 173 e 181, observado o disposto no art.\n164; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; do custo de aquisi\u00e7\u00e3o dos bens e\nservi\u00e7os de que trata o art. 171 adquiridos de pessoas f\u00edsicas, observado o\ndisposto nos arts. 504 a 530.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeito do disposto neste\nartigo, o valor a ser registrado deve ser determinado, a crit\u00e9rio da pessoa\njur\u00eddica, pelo m\u00e9todo de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 8\u00ba, incisos I e\nII; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 8\u00ba, incisos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; apropria\u00e7\u00e3o direta, inclusive em\nrela\u00e7\u00e3o aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e\ncoordenada com a escritura\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; rateio proporcional,\naplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns \u00e0 rela\u00e7\u00e3o percentual\nexistente entre a receita bruta sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa e\na receita bruta total, auferidas em cada m\u00eas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito\ndecorrente de encargos comuns, na hip\u00f3tese do inciso I do \u00a7 2\u00ba, devem ser\naplicados sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o de insumos, dos custos e das despesas,\nreferentes ao m\u00eas de apura\u00e7\u00e3o, crit\u00e9rios de apropria\u00e7\u00e3o por rateio que confiram\nadequada distribui\u00e7\u00e3o entre os encargos vinculados \u00e0s receitas submetidas ao\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa e os encargos vinculados \u00e0s receitas\nsubmetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito\ndecorrente de encargos comuns, na hip\u00f3tese do inciso II do \u00a7 1\u00ba, a receita\nbruta total objeto do rateio proporcional corresponder\u00e1 \u00e0 soma das receitas de\nvenda de bens e servi\u00e7os auferidas pela pessoa jur\u00eddica nas opera\u00e7\u00f5es em conta\npr\u00f3pria ou alheia e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica,\nindependentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil (Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O m\u00e9todo eleito pela pessoa\njur\u00eddica, referido no \u00a7 2\u00ba, deve ser aplicado consistentemente por todo o\nano-calend\u00e1rio, tendo de ser o mesmo para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\npara a Cofins (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es deste artigo\naplicam-se independentemente de os cr\u00e9ditos serem decorrentes de opera\u00e7\u00f5es\nrelativas ao mercado interno ou do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na\nimporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se tamb\u00e9m para apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos vinculados \u00e0s receitas de\nexporta\u00e7\u00e3o e \u00e0s receitas sujeitas a suspens\u00e3o, isen\u00e7\u00e3o, al\u00edquota 0 (zero) ou\nn\u00e3o incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 8\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 8\u00ba, e art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba; e\nLei n\u00ba 11.033, de 2004, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00edtulo V<\/p>\n\n\n\n<p>Da Compensa\u00e7\u00e3o e do Ressarcimento dos\nCr\u00e9ditos no Regime de Apura\u00e7\u00e3o N\u00e3o Cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS VINCULADOS \u00c0S RECEITAS\nDE EXPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 227. Na hip\u00f3tese dos incisos I a\nIII do art. 21, a pessoa jur\u00eddica vendedora poder\u00e1 utilizar o cr\u00e9dito apurado\nna forma dos arts. 166 a 186 e 190, para fins de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n5\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; desconto do valor da contribui\u00e7\u00e3o\na recolher, decorrente das demais opera\u00e7\u00f5es no mercado interno; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos\npr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica que, at\u00e9 o\nfinal de cada trimestre do ano civil, n\u00e3o conseguir utilizar o cr\u00e9dito por\nqualquer das formas previstas no caput poder\u00e1 solicitar o seu ressarcimento em\ndinheiro, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n5\u00ba, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no caput e no \u00a7 1\u00ba\naplica-se somente aos cr\u00e9ditos apurados em rela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e\nencargos vinculados \u00e0 receita de exporta\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba a\n5\u00ba do art. 226 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, e art. 15, inciso III,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O direito de utilizar o cr\u00e9dito\nde acordo com o \u00a7 1\u00ba n\u00e3o beneficia a empresa comercial exportadora que tenha\nadquirido mercadorias com o fim previsto no inciso III do art. 21, ficando\nvedada, nesta hip\u00f3tese, a apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos vinculados \u00e0 receita de\nexporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba, e art. 15, inciso III,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O aproveitamento de cr\u00e9dito na\nforma deste artigo deve ser efetuado sem atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou incid\u00eancia de\njuros sobre os respectivos valores.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 228. Aplica-se aos cr\u00e9ditos de\nque trata o art. 227 o procedimento especial de ressarcimento de cr\u00e9ditos de\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, de Cofins e de IPI, disciplinado na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.060, de 3 de agosto de 2010.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS VINCULADOS \u00c0S VENDAS\nEFETUADAS COM SUSPENS\u00c3O, ISEN\u00c7\u00c3O, AL\u00cdQUOTA ZERO OU N\u00c3O INCID\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 229. O saldo de cr\u00e9ditos da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins apurado na forma dos arts. 166 a 186\ne 190, e dos arts. 204 a 213, acumulado ao final de cada trimestre-calend\u00e1rio\nem virtude do disposto no art. 162, poder\u00e1 ser objeto de (Lei n\u00ba 11.116, de\n2005, art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a\nIN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pedido de ressarcimento em\ndinheiro, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\naplica-se somente aos cr\u00e9ditos apurados em rela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e\nencargos vinculados \u00e0s vendas efetuadas com suspens\u00e3o, isen\u00e7\u00e3o, al\u00edquota 0\n(zero) ou n\u00e3o incid\u00eancia, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 5\u00ba do art. 226 (Lei\nn\u00ba 11.116, de 2005, art. 16; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba, e art. 15,\ninciso III, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS PRESUMIDOS DECORRENTES\nDA AQUISI\u00c7\u00c3O DE PRODUTOS AGROPECU\u00c1RIOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 230. O saldo de cr\u00e9ditos\npresumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que tratam os arts.\n509, 510, 516, 522, 525, 529, 530 e 531 poder\u00e1 ser compensado ou ressarcido nos\ntermos referidos naqueles artigos.<\/p>\n\n\n\n<p>PARTE II<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP E DA\nCOFINS INCIDENTES NA IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO FATO GERADOR<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE BENS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 231. O fato gerador da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes\nsobre a importa\u00e7\u00e3o de bens, \u00e9 a entrada de bens estrangeiros no territ\u00f3rio\nnacional (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 3\u00ba, caput, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Consideram-se estrangeiros para\nefeito de ocorr\u00eancia do fato gerador (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os bens nacionais ou\nnacionalizados exportados, que retornem ao Pa\u00eds, salvo se:<\/p>\n\n\n\n<p>a) enviados em consigna\u00e7\u00e3o e n\u00e3o\nvendidos no prazo autorizado;<\/p>\n\n\n\n<p>b) devolvidos por motivo de defeito\nt\u00e9cnico para reparo ou para substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>c) por motivo de modifica\u00e7\u00f5es na\nsistem\u00e1tica de importa\u00e7\u00e3o por parte do pa\u00eds importador;<\/p>\n\n\n\n<p>d) por motivo de guerra ou de\ncalamidade p\u00fablica; ou<\/p>\n\n\n\n<p>e) por outros fatores alheios \u00e0\nvontade do exportador; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os equipamentos, as m\u00e1quinas, os\nve\u00edculos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as pe\u00e7as, os\nacess\u00f3rios e os componentes, de fabrica\u00e7\u00e3o nacional, adquiridos no mercado\ninterno pelas empresas nacionais de engenharia e exportados para a execu\u00e7\u00e3o de\nobras contratadas no exterior, na hip\u00f3tese de retornarem ao Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, consideram-se entrados no territ\u00f3rio nacional os bens que constem como\ntendo sido importados e cujo extravio venha a ser apurado pela administra\u00e7\u00e3o\naduaneira (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no \u00a7 2\u00ba n\u00e3o se aplica\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00e0s malas e \u00e0s remessas postais\ninternacionais; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00e0 mercadoria importada a granel\nque, por sua natureza ou condi\u00e7\u00f5es de manuseio na descarga, esteja sujeita a\nquebra ou a decr\u00e9scimo, desde que o extravio n\u00e3o seja superior a 1% (um por\ncento).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de ocorrer quebra ou\ndecr\u00e9scimo em percentual superior ao fixado no inciso II do \u00a7 3\u00ba, ser\u00e3o\nexigidas as contribui\u00e7\u00f5es somente em rela\u00e7\u00e3o ao que exceder a 1% (um por cento)\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 232. Para efeito de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de\nque trata o art. 231, considera-se ocorrido o fato gerador (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 4\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; na data do registro da Declara\u00e7\u00e3o\nde Importa\u00e7\u00e3o de bens submetidos a despacho para consumo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no dia do lan\u00e7amento do correspondente\ncr\u00e9dito tribut\u00e1rio, quando se tratar de bens constantes de manifesto ou de\noutras declara\u00e7\u00f5es de efeito equivalente, cujo extravio ou avaria for apurado\npela autoridade aduaneira; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; na data do vencimento do prazo\nde perman\u00eancia dos bens em recinto alfandegado, se iniciado o respectivo\ndespacho aduaneiro antes de aplicada a pena de perdimento, na situa\u00e7\u00e3o prevista\npelo art. 18 da Lei n\u00ba 9.779, de 19 de janeiro de 1999.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no inciso\nI aplica-se, inclusive, no caso de despacho para consumo de bens importados sob\nregime suspensivo de tributa\u00e7\u00e3o do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 233. Na impossibilidade de\nidentifica\u00e7\u00e3o da mercadoria importada, em raz\u00e3o de seu extravio ou consumo, e\nde descri\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica nos documentos comerciais e de transporte dispon\u00edveis,\nser\u00e1 aplicado o disposto no art. 67 da Lei n\u00ba 10.833, de 2003, para fins de\ndetermina\u00e7\u00e3o dos tributos e dos direitos incidentes na importa\u00e7\u00e3o, dentre os\nquais a Contribui\u00e7\u00e3o para PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins -Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 67, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art.\n56).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 234. O fato gerador da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes\nsobre a importa\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, \u00e9 o pagamento, o cr\u00e9dito, a entrega, o emprego\nou a remessa de valores a residentes ou domiciliados no exterior como\ncontrapresta\u00e7\u00e3o por servi\u00e7o prestado (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 3\u00ba, caput,\ninciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os servi\u00e7os a que se\nrefere o caput s\u00e3o os provenientes do exterior, prestados por pessoa f\u00edsica ou\npessoa jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hip\u00f3teses\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; executados no Pa\u00eds; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; executados no exterior, cujo\nresultado se verifique no Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 235. Para efeito de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese de\nque trata o art. 234, considera-se ocorrido o fato gerador na data do\npagamento, do cr\u00e9dito, da entrega, do emprego ou da remessa de valores (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 4\u00ba, caput, inciso IV).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUJEI\u00c7\u00c3O PASSIVA<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRIBUINTES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 236. S\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o importador, assim considerada a\npessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que promova a entrada de bens estrangeiros no\nterrit\u00f3rio nacional;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica contratante\nde servi\u00e7os de residente ou domiciliado no exterior; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o benefici\u00e1rio do servi\u00e7o, na\nhip\u00f3tese em que o contratante tamb\u00e9m seja residente ou domiciliado no exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Equiparam-se ao\nimportador o destinat\u00e1rio de remessa postal internacional indicado pelo\nrespectivo remetente e o adquirente de mercadoria entrepostada (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS RESPONS\u00c1VEIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 237. S\u00e3o respons\u00e1veis solid\u00e1rios\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o adquirente de bens\nestrangeiros, no caso de importa\u00e7\u00e3o realizada por sua conta e ordem, por\ninterm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica importadora;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o transportador, quando\ntransportar bens procedentes do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive\nem percurso interno;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o representante, no Pa\u00eds, do\ntransportador estrangeiro;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o deposit\u00e1rio, assim considerada\nqualquer pessoa incumbida da cust\u00f3dia de bem sob controle aduaneiro; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; o expedidor, o operador de\ntransporte multimodal ou qualquer subcontratado para a realiza\u00e7\u00e3o do transporte\nmultimodal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 238. Salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa\nem contr\u00e1rio, caso a n\u00e3o incid\u00eancia, a isen\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o das\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nfor condicionada \u00e0 destina\u00e7\u00e3o do bem ou do servi\u00e7o, e a este for dado destino\ndiverso, ficar\u00e1 o respons\u00e1vel pelo fato, sujeito ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins e das penalidades cab\u00edveis, como se a n\u00e3o\nincid\u00eancia, a isen\u00e7\u00e3o, a suspens\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas n\u00e3o existisse\n(Lei n\u00ba 11.945, de 4 de junho de 2009, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA N\u00c3O INCID\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 239. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o incidem sobre (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 19):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens estrangeiros que,\ncorretamente descritos nos documentos de transporte, chegarem ao Pa\u00eds por erro\ninequ\u00edvoco ou comprovado de expedi\u00e7\u00e3o e que forem redestinados ou devolvidos\npara o exterior;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens estrangeiros id\u00eanticos, em\nigual quantidade e valor, e que se destinem \u00e0 reposi\u00e7\u00e3o de outros anteriormente\nimportados que se tenham revelado, depois do desembara\u00e7o aduaneiro, defeituosos\nou imprest\u00e1veis para o fim a que se destinavam, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o do\nMinist\u00e9rio da Economia;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; bens estrangeiros que tenham\nsido objeto de pena de perdimento, exceto nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o sejam\nlocalizados, tenham sido consumidos ou revendidos;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; bens estrangeiros devolvidos\npara o exterior antes do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, observada a\nregulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Economia;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; pescado capturado fora das \u00e1guas\nterritoriais do Pa\u00eds por empresa localizada no seu territ\u00f3rio, desde que\nsatisfeitas as exig\u00eancias que regulam a atividade pesqueira;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; bens aos quais tenha sido\naplicado o regime de exporta\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; bens em tr\u00e2nsito aduaneiro de\npassagem, acidentalmente destru\u00eddos;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; bens avariados ou que se\nrevelem imprest\u00e1veis para os fins a que se destinavam, desde que destru\u00eddos,\nsob controle aduaneiro, antes de despachados para consumo, sem \u00f4nus para a\nFazenda Nacional;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; o custo do transporte\ninternacional e de outros servi\u00e7os, que tiverem sido computados no valor\naduaneiro que serviu de base de c\u00e1lculo da contribui\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; o valor pago, creditado,\nentregue, empregado ou remetido \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica a t\u00edtulo de\nremunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os vinculados aos processos de avalia\u00e7\u00e3o da conformidade,\nmetrologia, normaliza\u00e7\u00e3o, inspe\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e fitossanit\u00e1ria, homologa\u00e7\u00e3o,\nregistros e outros procedimentos exigidos pelo pa\u00eds importador sob o resguardo\ndos acordos sobre medidas sanit\u00e1rias e fitossanit\u00e1rias (SPS) e sobre barreiras\nt\u00e9cnicas ao com\u00e9rcio (TBT), ambos do \u00e2mbito da Organiza\u00e7\u00e3o Mundial do Com\u00e9rcio\n(OMC).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no inciso\nX n\u00e3o se aplica \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os prestados por pessoa f\u00edsica ou\njur\u00eddica residente ou domiciliada em pa\u00eds ou depend\u00eancia com tributa\u00e7\u00e3o\nfavorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado, de que tratam os\narts. 24 e 24-A da Lei n\u00ba 9.430, de 1996 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 2\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 240. N\u00e3o incide a Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o sobre as importa\u00e7\u00f5es\nrealizadas pelas entidades beneficentes de assist\u00eancia social, observado o\ndisposto no art. 243 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 2\u00ba, inciso VII).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS ISEN\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES DE ISEN\u00c7\u00c3O SUBJETIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 241. S\u00e3o isentas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o as importa\u00e7\u00f5es realizadas\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 9\u00ba, caput, inciso I):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pela Uni\u00e3o, pelos Estados, pelo\nDistrito Federal e pelos Munic\u00edpios;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pelas autarquias dos entes do\ninciso I;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pelas funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e\nmantidas pelo poder p\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; pelas Miss\u00f5es Diplom\u00e1ticas e\nReparti\u00e7\u00f5es Consulares de car\u00e1ter permanente e pelos respectivos integrantes; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; pelas representa\u00e7\u00f5es de\norganismos internacionais de car\u00e1ter permanente, inclusive os de \u00e2mbito\nregional, dos quais o Brasil seja membro, e pelos respectivos integrantes;<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As isen\u00e7\u00f5es de que\ntrata este artigo ser\u00e3o concedidas somente se satisfeitos os requisitos e\ncondi\u00e7\u00f5es exigidos para o reconhecimento de isen\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 242. S\u00e3o isentos da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, os bens importados por\ndesportistas, desde que tenham sido utilizados por estes em evento esportivo\noficial e recebidos em doa\u00e7\u00e3o de entidade de pr\u00e1tica desportiva estrangeira ou\nda promotora ou patrocinadora do evento (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 38,\npar\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 243. Quando a isen\u00e7\u00e3o for\nvinculada \u00e0 qualidade do importador, a transfer\u00eancia de propriedade ou a cess\u00e3o\nde uso dos bens, a qualquer t\u00edtulo, obriga ao pr\u00e9vio pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 10, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica aos bens transferidos ou cedidos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n10, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pessoa ou a entidade que goze\nde igual tratamento tribut\u00e1rio, mediante pr\u00e9via decis\u00e3o da autoridade\nadministrativa da RFB;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; depois do decurso do prazo de 3\n(tr\u00eas) anos, contados da data do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a entidades beneficentes,\nreconhecidas como de utilidade p\u00fablica, para serem vendidos em feiras, bazares\ne eventos semelhantes, desde que recebidos em doa\u00e7\u00e3o de representa\u00e7\u00f5es\ndiplom\u00e1ticas estrangeiras sediadas no Pa\u00eds.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 244. Desde que mantidas as finalidades\nque motivaram a concess\u00e3o e mediante pr\u00e9via decis\u00e3o da autoridade\nadministrativa da RFB, poder\u00e1 ser transferida a propriedade ou cedido o uso dos\nbens antes de decorrido o prazo de 3 (tr\u00eas) anos a que se refere o inciso II do\npar\u00e1grafo \u00fanico do art. 243, contados da data do registro da correspondente\nDeclara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 12).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES DE ISEN\u00c7\u00c3O OBJETIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 245. S\u00e3o isentas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o as importa\u00e7\u00f5es de (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 9\u00ba, inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; amostras e remessas postais\ninternacionais, sem valor comercial;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; remessas postais e encomendas\na\u00e9reas internacionais, destinadas a pessoa f\u00edsica;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; bagagem de viajantes\nprocedentes do exterior e bens importados a que se apliquem os regimes de\ntributa\u00e7\u00e3o simplificada ou especial;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; bens adquiridos em loja franca\nno Pa\u00eds;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; bens trazidos do exterior, no\ncom\u00e9rcio caracter\u00edstico das cidades situadas nas fronteiras terrestres,\ndestinados \u00e0 subsist\u00eancia da unidade familiar de residentes nas cidades\nfronteiri\u00e7as brasileiras;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; objetos de arte, classificados\nnas posi\u00e7\u00f5es 97.01, 97.02, 97.03 e 97.06 da Tipi, recebidos em doa\u00e7\u00e3o, por\nmuseus institu\u00eddos e mantidos pelo poder p\u00fablico ou por outras entidades\nculturais reconhecidas como de utilidade p\u00fablica;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos,\naparelhos e instrumentos, e suas partes e pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o, acess\u00f3rios,\nmat\u00e9rias-primas e produtos intermedi\u00e1rios, importados por institui\u00e7\u00f5es\ncient\u00edficas e tecnol\u00f3gicas e por cientistas e pesquisadores, conforme o\ndisposto na Lei n\u00ba 8.010, de 29 de mar\u00e7o de 1990; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; bens importados sob o regime\naduaneiro especial de drawback, na modalidade de isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As isen\u00e7\u00f5es de que\ntrata este artigo ser\u00e3o concedidas somente se satisfeitos os requisitos e\ncondi\u00e7\u00f5es exigidos para o reconhecimento de isen\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 9\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 246. S\u00e3o ainda isentas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, as importa\u00e7\u00f5es\nde (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 38, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; trof\u00e9us, medalhas, placas,\nestatuetas, distintivos, fl\u00e2mulas, bandeiras e outros objetos comemorativos\nrecebidos em evento cultural, cient\u00edfico ou esportivo oficial realizado no\nexterior ou para serem distribu\u00eddos gratuitamente como premia\u00e7\u00e3o em evento\nesportivo realizado no Pa\u00eds;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens dos tipos e em quantidades\nnormalmente consumidos em evento esportivo oficial; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; material promocional,\nimpressos, folhetos e outros bens com finalidade semelhante, a serem\ndistribu\u00eddos gratuitamente ou utilizados em evento esportivo oficial.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 247. A isen\u00e7\u00e3o das\ncontribui\u00e7\u00f5es, quando vinculada \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos bens, ficar\u00e1 condicionada \u00e0\ncomprova\u00e7\u00e3o posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a\nconcess\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO V<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES DE SUSPENS\u00c3O DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES INCIDENTES SOBRE AS IMPORTA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 248. A suspens\u00e3o do pagamento do\nImposto de Importa\u00e7\u00e3o ou do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado \u00e0\nimporta\u00e7\u00e3o, em decorr\u00eacia da aplica\u00e7\u00e3o de regimes aduaneiros especiais, implica\na suspens\u00e3o tamb\u00e9m do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e\nda Cofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As normas relativas\naos regimes aduaneiros especiais aplicam-se, no que couber, \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES ESPEC\u00cdFICAS DE\nSUSPENS\u00c3O DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES NAS IMPORTA\u00c7\u00d5ES REALIZADAS NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE MAT\u00c9RIAS-PRIMAS,\nPRODUTOS INTERMEDI\u00c1RIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM POR PESSOAS JUR\u00cdDICAS\nLOCALIZADAS NA ZFM, ASSIM COMO DE BENS A SEREM EMPREGADOS NA SUA ELABORA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 249. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes\nsobre as importa\u00e7\u00f5es efetuadas por estabelecimento industrial instalado na ZFM\nde mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, assim\ncomo de bens a serem empregados na sua elabora\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 454 (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, arts. 14, \u00a7 1\u00ba, e 14-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c1QUINAS, APARELHOS,\nINSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS POR PESSOAS JUR\u00cdDICAS LOCALIZADAS NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 250. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes\nsobre as importa\u00e7\u00f5es efetuadas por estabelecimento industrial instalado na ZFM\nde m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, nos termos do art. 467\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DEMAIS HIP\u00d3TESES DE SUSPENS\u00c3O DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES INCIDENTES SOBRE AS IMPORTA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 251. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes\nna importa\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, importados por pessoa jur\u00eddica\npreponderantemente exportadora, nos termos do art. 541 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 6\u00ba, e \u00a7 6\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.482, de 2007, art. 17);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; bens e servi\u00e7os por empresa\nautorizada a operar em ZPE, conforme o art. 554 (Lei n\u00ba 11.508, de 2007, art.\n6\u00ba-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.732, de 2008, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos, pe\u00e7as\nde reposi\u00e7\u00e3o e outros bens, quando importados pelos benefici\u00e1rios do Reporto e\ndestinados ao seu ativo imobilizado, conforme o art. 558 (Lei n\u00ba 11.033, de\n2004, art. 14, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 39);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; bens novos, quando importados\ndiretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes, para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu\nativo imobilizado, conforme o art. 559 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 4\u00ba, inciso\nII);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; servi\u00e7os, quando importados\ndiretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repes, conforme o art. 559 (Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 5\u00ba, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente por pessoa\njur\u00eddica benefici\u00e1ria do Recap, para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado, nos\ntermos dos arts. 560 a 576 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de constru\u00e7\u00e3o, para\nutiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao ativo\nimobilizado por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Reidi, nos termos dos arts. 577\na 594 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; servi\u00e7os destinados a obras de\ninfraestrutura para incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado por pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Reidi, nos termos dos arts. 577 a 594 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007,\nart. 4\u00ba, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; m\u00e1quinas e equipamentos,\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 84.39 da Tipi, importados diretamente por pessoa\njur\u00eddica industrial para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado, utilizados na\nfabrica\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is destinados \u00e0 impress\u00e3o de jornais ou de pap\u00e9is\nclassificados nos c\u00f3digos 4801.00.30, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99,\n4810.19.89 e 4810.22.90, todos da Tipi, destinados \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos,\nnos termos dos arts. 701 a 710 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker, MF\n(Marine Fuel), classificado no c\u00f3digo 2710.19.22, \u00f3leo combust\u00edvel, tipo\nbunker, MGO (Marine Gas Oil), classificado no c\u00f3digo 2710.19.21, e \u00f3leo\ncombust\u00edvel, tipo bunker, ODM (\u00d3leo Diesel Mar\u00edtimo), classificado no c\u00f3digo\n2710.19.21, na forma do art. 329 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, incisos I a\nIII);<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; acetona, classificada no c\u00f3digo\n2914.11.00 da Tipi, nos termos do art. 400 (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 25);<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; mercadoria para emprego ou\nconsumo na industrializa\u00e7\u00e3o de produto a ser exportado por pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao drawback integrado suspens\u00e3o, conforme o art. 555 (Lei n\u00ba 11.945,\nde 2009, art. 12, caput);<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; mercadoria para emprego em\nreparo, cria\u00e7\u00e3o, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado\npor pessoa jur\u00eddica habilitada ao drawback integrado suspens\u00e3o, conforme o art.\n555 (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 12, \u00a7 1\u00ba, inciso I);<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; mercadoria para emprego em\nindustrializa\u00e7\u00e3o de produto intermedi\u00e1rio por pessoa jur\u00eddica habilitada no\ndrawback integrado suspens\u00e3o, a ser diretamente fornecida a pessoa jur\u00eddica de\nque trata o inciso XIII para emprego ou consumo na industrializa\u00e7\u00e3o de produto\nfinal destinado \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o, conforme o art. 555 (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art.\n12, \u00a7 1\u00ba, inciso III, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 17);<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; mat\u00e9rias-primas e produtos intermedi\u00e1rios\ndestinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica, por pessoa\njur\u00eddica benefici\u00e1ria do Reicomp, conforme o art. 615 (Lei n\u00ba 12.715, de 2012,\nart. 18, inciso III, &#8220;a&#8221;);<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; servi\u00e7os destinados a\nequipamentos de inform\u00e1tica, quando contratados por pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Reicomp, conforme o art. 615 (Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 18,\ninciso III, &#8220;b&#8221;);<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; bens empregados na cadeia\nprodutiva aeron\u00e1utica, por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Retaero, conforme o\nart. 616 (Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 30 e art. 31, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; servi\u00e7os de tecnologia\nindustrial b\u00e1sica, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, assist\u00eancia t\u00e9cnica\ne transfer\u00eancia de tecnologia, empregados na cadeia produtiva aeron\u00e1utica,\nquando contratados por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Retaero, conforme o art.\n616 (Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 30 e art. 32, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, para incorpora\u00e7\u00e3o no ativo permanente e\nutiliza\u00e7\u00e3o em complexos de exibi\u00e7\u00e3o ou cinemas itinerantes, bem como de\nmateriais para sua constru\u00e7\u00e3o, quando a importa\u00e7\u00e3o for efetuada por pessoa\njur\u00eddica benefici\u00e1ria do Recine, conforme o art. 618 (Lei n\u00ba 12.599, de 2012,\nart. 14, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; bens de defesa nacional, quando\na aquisi\u00e7\u00e3o for efetuada por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Retid, conforme o\nart. 619 (Lei n\u00ba 12.598, de 2012, art. 9\u00ba, inciso II); e<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; servi\u00e7os de tecnologia\nindustrial b\u00e1sica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica,\nassist\u00eancia t\u00e9cnica e transfer\u00eancia de tecnologia efetuada por pessoa jur\u00eddica\nestabelecida no Pa\u00eds, destinados a empresas benefici\u00e1rias do Retid, conforme o\nart. 619 (Lei n\u00ba 12.598, de 2012, art. 10, inciso II);<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de constru\u00e7\u00e3o para\nutiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao ativo\nimobilizado, quando os referidos bens ou materiais de constru\u00e7\u00e3o forem\nimportados diretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do Renuclear, conforme\no art. 617 (Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 16-A, caput, inciso II, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 86);<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; servi\u00e7os destinados a obras\nde infraestrutura para incorpora\u00e7\u00e3o ao ativo imobilizado, quando os referidos\nservi\u00e7os forem importados diretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do\nRenuclear, conforme o art. 617 (Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 16-B, caput,\ninciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.043, de 2014, art. 86); e<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; de mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no\nprocesso de industrializa\u00e7\u00e3o de produto final destinado \u00e0s atividades de\nexplora\u00e7\u00e3o, de desenvolvimento e de produ\u00e7\u00e3o de petr\u00f3leo, de g\u00e1s natural e de\noutros hidrocarbonetos flu\u00eddos, quando a aquisi\u00e7\u00e3o for efetuada por pessoa\njur\u00eddica benefici\u00e1ria do Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 620 (Lei\nn\u00ba 13.586, de 2017, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 9.537, de 2018).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE BENS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 252. A base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese do art. 231, \u00e9\no valor aduaneiro (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 7\u00ba, caput, inciso I, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE SERVI\u00c7OS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 253. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese do\nart. 234, ser\u00e1 o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o\nexterior, antes da reten\u00e7\u00e3o do IRPJ, acrescido do ISS e do valor das pr\u00f3prias\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 7\u00ba, caput,\ninciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o caput\ndeste artigo, os valores a serem pagos relativamente \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o obtidos pela aplica\u00e7\u00e3o da\nseguinte f\u00f3rmula:<\/p>\n\n\n\n<p>onde,<\/p>\n\n\n\n<p>V = o valor pago, creditado,\nentregue, empregado ou remetido para o exterior, antes da reten\u00e7\u00e3o do imposto\nde renda<\/p>\n\n\n\n<p>c = al\u00edquota da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPis\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>d = al\u00edquota da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>f = al\u00edquota do ISS<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A base de c\u00e1lculo das\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre pr\u00eamios de resseguro cedidos ao exterior \u00e9 de 8%\n(oito por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no \u00a7 2\u00ba aplica-se aos\npr\u00eamios de seguros n\u00e3o enquadrados no disposto no inciso IX do art. 239 (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 254. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o calculadas mediante aplica\u00e7\u00e3o\ndas al\u00edquotas, sobre as bases de c\u00e1lculo de que trata (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 8\u00ba, incisos I e II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 19 de junho de\n2015, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o art. 252, de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) 2,1% (dois inteiros e um d\u00e9cimo\npor cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) 9,65% (nove inteiros e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o art. 253, de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) 1,65% (um inteiro e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos\npor cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do caput fica acrescida de um ponto\npercentual na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi\nrelacionados no caput do art. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com reda\u00e7\u00e3o dada pela pela Lei n\u00ba 13.670, de 30\nde maio de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS\nAPLIC\u00c1VEIS NA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE PRODUTOS SUJEITOS \u00c0 TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 255. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o dos\nprodutos abaixo referidos devem ser apuradas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas\nprevistas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no inciso I do art. 307, na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de\navia\u00e7\u00e3o, independentemente de op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de apura\u00e7\u00e3o e\npagamento ali referido (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 8\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no inciso II do art. 307, na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel e suas correntes, independentemente de\nop\u00e7\u00e3o pelo regime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento ali referido (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 8\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no inciso III do art. 307 na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo &#8211; GLP, derivado de\npetr\u00f3leo e de g\u00e1s natural, independentemente de op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de\napura\u00e7\u00e3o e pagamento ali referido (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 8\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; no inciso IV do art. 307, na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o de querosene de avia\u00e7\u00e3o, independentemente de op\u00e7\u00e3o pelo\nregime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento ali referido (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 8\u00ba, \u00a7 8\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; no caput do art. 335, na hip\u00f3tese\nde importa\u00e7\u00e3o de biodiesel, independentemente de op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de\napura\u00e7\u00e3o e pagamento ali referido, observados os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o\nestabelecidos no art. 336 (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 7\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; no art. 375, na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e ve\u00edculos referidos naquele artigo (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; no art. 385, na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o de autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II (Lei n\u00ba 10.485, de 2002,\nAnexos I e II; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 9\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 1\u00ba);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; no art. 396, na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o de produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de borracha)\ne 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7\n5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba); e<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; no art. 435 na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal,\nreferidos naquele artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS\nAPLIC\u00c1VEIS NA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE \u00c1LCOOL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 256. A Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o\ne a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes no caso de importa\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool, ser\u00e3o\ncalculadas com base nas al\u00edquotas estabelecidas no art. 361 (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 8\u00ba, \u00a7 19, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS DIFERENCIADAS\nAPLIC\u00c1VEIS NA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE PAPEL IMUNE<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 257. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o de\npapel imune a impostos de que trata a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art.\n150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando destinado \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, ser\u00e3o\ncalculadas com base nas al\u00edquotas estabelecidas no art. 693 (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 8\u00ba, \u00a7 10, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DO ADICIONAL DA AL\u00cdQUOTA DA\nCOFINS-IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 258. At\u00e9 31 de dezembro de 2020,\nas al\u00edquotas da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que tratam o inciso I do art. 254, o\ninciso II do art. 375, e o inciso II do art. 385, s\u00e3o acrescidas de um ponto\npercentual nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 254, do \u00a7 2\u00ba do art. 375, e do\n\u00a7 1\u00ba do art. 385, respectivamente, na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens\nclassificados na Tipi nos c\u00f3digos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 3926.20.00, 40.15, 42.03, 43.03,\n4818.50.00, 6505.00, 6812.91.00, 8804.00.00, cap\u00edtulos 61 a 63;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 64.01 a 64.06;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 41.04, 41.05, 41.06, 41.07 e\n41.14;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 8308.10.00, 8308.20.00, 96.06 e\n96.07;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; 87.02, exceto 8702.90.10, e\n87.07;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; 7308.20.00; 7309.00.10;\n7309.00.90; 7310.29.90; 7311.00.00; 7315.12.10; 7316.00.00; 84.02; 84.03;\n84.04; 84.05; 84.06; 84.07, 84.08; 84.09 (exceto o c\u00f3digo 8409.10.00); 84.10.\n84.11; 84.12; 84.13; 8414.10.00; 8414.30.19; 8414.30.91; 8414.30.99;\n8414.40.10; 8414.40.20; 8414.40.90; 8414.59.90; 8414.80.11; 8414.80.12;\n8414.80.13; 8414.80.19; 8414.80.22; 8414.80.29; 8414.80.31; 8414.80.32;\n8414.80.33; 8414.80.38; 8414.80.39; 8414.90.31; 8414.90.33; 8414.90.34;\n8414.90.39; 84.16; 84.17; 84.19; 84.20; 8421.11.10; 8421.11.90; 8421.19.10;\n8421.19.90; 8421.21.00; 8421.22.00; 8421.23.00; 8421.29.20; 8421.29.30;\n8421.29.90; 8421.91.91; 8421.91.99; 8421.99.10; 8421.99.91; 8421.99.99; 84.22\n(exceto o c\u00f3digo 8422.11.00); 84.23 (exceto o c\u00f3digo 8423.10.00); 84.24 (exceto\nos c\u00f3digos 8424.10.00, 8424.20.00, 8424.89.10 e 8424.90.00); 84.25; 84.26;\n84.27; 84.28; 84.29; 84.30; 84.31; 84.32; 84.33; 84.34; 84.35; 84.36; 84.37;\n84.38; 84.39; 84.40; 84.41; 84.42; 8443.11.10; 8443.11.90; 8443.12.00;\n8443.13.10; 8443.13.21; 8443.13.29; 8443.13.90; 8443.14.00; 8443.15.00;\n8443.16.00; 8443.17.10; 8443.17.90; 8443.19.10; 8443.19.90; 8443.39.10;\n8443.39.21; 8443.39.28; 8443.39.29; 8443.39.30; 8443.39.90; 84.44; 84.45;\n84.46; 84.47; 84.48; 84.49; 8450.11.00; 8450.19.00; 8450.20.90; 8450.20;\n8450.90.90; 84.51 (exceto c\u00f3digo 8451.21.00); 84.52 (exceto os c\u00f3digos\n8452.10.00, 8452.90.20 e 8452.90.8); 84.53; 84.54; 84.55; 84.56; 84.57; 84.58;\n84.59; 84.60; 84.61; 84.62; 84.63; 84.64; 84.65; 84.66; 8467.11.10; 8467.11.90;\n8467.19.00; 8467.29.91; 8468.20.00; 8468.80.10; 8468.80.90; 84.74; 84.75;\n84.77; 8478.10.10; 8478.10.90; 84.79; 8480.20.00; 8480.30.00; 8480.4;\n8480.50.00; 8480.60.00; 8480.7; 8481.10.00; 8481.30.00; 8481.40.00; 8481.80.11;\n8481.80.19; 8481.80.21; 8481.80.29; 8481.80.39; 8481.80.92; 8481.80.93;\n8481.80.94; 8481.80.95; 8481.80.96; 8481.80.97; 8481.80.99; 84.83; 84.84;\n84.86; 84.87; 8501.33.10; 8501.33.20; 8501.34.11; 8501.34.19; 8501.34.20;\n8501.51.10; 8501.51.20. 8501.51.90; 8501.52.10; 8501.52.20; 8501.52.90;\n8501.53.10; 8501.53.20; 8501.53.30; 8501.53.90; 8501.61.00; 8501.62.00;\n8501.63.00; 8501.64.00; 85.02; 8503.00.10; 8503.00.90; 8504.21.00; 8504.22.00;\n8504.23.00; 8504.33.00; 8504.34.00; 8504.40.30; 8504.40.40; 8504.40.50;\n8504.40.90; 8504.90.30; 8504.90.40; 8505.90.90; 8508.60.00; 8514.10.10;\n8514.10.90; 8514.20.11; 8514.20.19; 8514.20.20; 8514.30.11; 8514.30.19;\n8514.30.21; 8514.30.29; 8514.30.90; 8514.40.00; 8515.11.00; 8515.19.00;\n8515.21.00; 8515.29.00; 8515.31.10; 8515.31.90; 8515.39.00; 8515.80.10;\n8515.80.90; 8543.30.00; 8601.10.00; 8602.10.00; 8604.00.90; 8701.10.00;\n8701.30.00; 8701.90.10; 8701.90.90; 8705.10.10; 8705.10.90; 8705.20.00;\n8705.30.00; 8705.40.00; 8705.90.10; 8705.90.90; 8716.20.00; 9017.30.10;\n9017.30.20; 9017.30.90; 9024.10.10; 9024.10.20; 9024.10.90; 9024.80.11; 9024.80.19;\n9024.80.21; 9024.80.29; 9024.80.90; 9024.90.00; 9025.19.10; 9025.19.90;\n9025.80.00; 9025.90.10; 9025.90.90; 9026.10.19; 9026.10.21; 9026.10.29;\n9026.20.10; 9026.20.90; 9026.80.00; 9026.90.10; 9026.90.20; 9026.90.90;\n9027.10.00; 9027.20.11; 9027.20.12; 9027.20.19; 9027.20.21; 9027.20.29;\n9027.30.11; 9027.30.19; 9027.30.20; 9027.50.10; 9027.50.20; 9027.50.30;\n9027.50.40; 9027.50.50; 9027.50.90; 9027.80.11; 9027.80.12; 9027.80.13;\n9027.80.14; 9027.80.20; 9027.80.30; 9027.80.91; 9027.80.99; 9027.90.10; 9027.90.91;\n9027.90.93; 9027.90.99; 9031.10.00; 9031.20.10; 9031.20.90; 9031.41.00;\n9031.49.10; 9031.49.20; 9031.49.90; 9031.80.11; 9031.80.12; 9031.80.20;\n9031.80.30; 9031.80.40; 9031.80.50; 9031.80.60; 9031.80.91; 9031.80.99;\n9031.90.10; 9031.90.90; 9032.10.10; 9032.10.90; 9032.20.00; 9032.81.00;\n9032.89.11; 9032.89.29; 9032.89.8; 9032.89.90; 9032.90.10; 9032.90.99;\n9033.00.00; 9506.91.00;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; 02.03, 0206.30.00, 0206.4,\n02.07, 02.09, 0210.1, 0210.99.00, 1601.00.00, 1602.3, 1602.4, 03.03, 03.04,\n03.02, exceto 03.02.90.00; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; 5004.00.00, 5005.00.00,\n5006.00.00, 50.07, 5104.00.00, 51.05, 51.06, 51.07, 51.08, 51.09, 5110.00.00,\n51.11, 51.12, 5113.00, 5203.00.00, 52.04, 52.05, 52.06, 52.07, 52.08, 52.09,\n52.10, 52.11, 52.12, 53.06, 53.07, 53.08, 53.09, 53.10, 5311.00.00, no cap\u00edtulo\n54, exceto os c\u00f3digos 5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10, e nos cap\u00edtulos 55 a\n60.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O acr\u00e9scimo de que trata o caput\naplica-se \u00e0s aliquotas reduzidas a zero da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o previstas nos\narts. 259, 264 a 267, 269, 270 e 274 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO SETOR AGROPECU\u00c1RIO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 259. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes nas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o dos produtos relacionados no art. 540\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos X e XI; e Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do\nart. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS LIVROS E PAP\u00c9IS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 260. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos\nIII, IV e XII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.033, de 2004, art. 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; livros, conforme disposto no art.\n686;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de\njornais, conforme disposto no inciso I do art. 696; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pap\u00e9is classificados nos\nc\u00f3digos 4801.00.30, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e\n4810.22.90, todos da Tipi, destinados \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, conforme\ndisposto no inciso II do art. 696.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO G\u00c1S NATURAL PARA GERA\u00c7\u00c3O DE\nENERGIA EL\u00c9TRICA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 261. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural destinado ao consumo em unidades\ntermel\u00e9tricas integrantes do Programa Priorit\u00e1rio de Termel\u00e9tricas (PPT),\nconforme disposto no art. 363 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso\nIX).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DO G\u00c1S NATURAL LIQUEFEITO (GNL)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 262. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de G\u00e1s Natural Liquefeito (GNL) (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso XVI, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art.\n26).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DAS PREPARA\u00c7\u00d5ES COMPOSTAS N\u00c3O\nALCO\u00d3LICAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 263. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de prepara\u00e7\u00f5es compostas n\u00e3o alco\u00f3licas,\nclassificadas no c\u00f3digo 2106.90.10 Ex 01 da Tipi, destinadas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de bebidas\npelas pessoas jur\u00eddicas industriais, nos termos do art. 436 (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso XIII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008,\nart. 37).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AERONAVES E SUAS PARTES E\nSERVI\u00c7OS RELACIONADOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 264. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos\nVI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 6\u00ba, e inciso VII, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aeronaves, classificadas na\nposi\u00e7\u00e3o 88.02 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; partes, pe\u00e7as, ferramentais,\ncomponentes, insumos, fluidos hidr\u00e1ulicos, lubrificantes, tintas,\nanticorrosivos, equipamentos, servi\u00e7os e mat\u00e9rias-primas a serem empregados na\nmanuten\u00e7\u00e3o, reparo, revis\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o e\nindustrializa\u00e7\u00e3o das aeronaves de que trata o inciso I, de seus motores, suas\npartes, pe\u00e7as, componentes, ferramentais e equipamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto nos incisos do caput\nser\u00e1 aplic\u00e1vel somente ao importador que fizer prova da posse ou propriedade da\naeronave (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso II; e Decreto n\u00ba 5.171,\nde 2004, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 5.268, de 9 de novembro de\n2004, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba,\ncaso a importa\u00e7\u00e3o seja promovida (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso\nII; e Decreto n\u00ba 5.171, de 2004, art. 4\u00ba, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto\nn\u00ba 5.268, de 2004, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por oficina especializada em\nreparo, revis\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de aeronaves, esta dever\u00e1:<\/p>\n\n\n\n<p>a) apresentar contrato de presta\u00e7\u00e3o\nde servi\u00e7os, indicando o propriet\u00e1rio ou possuidor da aeronave; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) estar homologada pelo \u00f3rg\u00e3o\ncompetente do Minist\u00e9rio da Defesa; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por empresa montadora, para\nopera\u00e7\u00e3o de montagem, esta dever\u00e1 apresentar:<\/p>\n\n\n\n<p>a) o certificado de homologa\u00e7\u00e3o e o\nprojeto de constru\u00e7\u00e3o aprovado; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) documentos de efeito equivalente,\nna forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A al\u00edquota da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de\nque trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do art. 258,\nnos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DO MATERIAL DE EMPREGO MILITAR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 265. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos\nXIV e XV, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; material de emprego militar\nclassificado nas posi\u00e7\u00f5es 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; partes, pe\u00e7as, componentes,\nferramentais, insumos, equipamentos e mat\u00e9rias-primas a serem empregados na\nindustrializa\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o e convers\u00e3o do material de emprego\nmilitar de que trata o inciso I.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do\nart. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS EMBARCA\u00c7\u00d5ES E SUAS PARTES E\nSERVI\u00c7OS RELACIONADOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 266. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso\nI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 3\u00ba; e inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; materiais e equipamentos,\ninclusive partes, pe\u00e7as e componentes, destinados ao emprego na constru\u00e7\u00e3o,\nconserva\u00e7\u00e3o, moderniza\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o ou reparo de embarca\u00e7\u00f5es registradas ou\npr\u00e9-registradas no REB; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; embarca\u00e7\u00f5es constru\u00eddas no\nBrasil e transferidas por matriz de empresa brasileira de navega\u00e7\u00e3o para\nsubsidi\u00e1ria integral no exterior, que retornem ao Pa\u00eds como propriedade da\nmesma empresa nacional de origem, quando a embarca\u00e7\u00e3o for registrada no REB.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do\nart. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p>DA IND\u00daSTRIA CINEMATOGR\u00c1FICA E\nAUDIOVISUAL, E DE RADIODIFUS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 267. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos\nV e XXIII, este com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos,\naparelhos, instrumentos, suas partes e pe\u00e7as de reposi\u00e7\u00e3o, e pel\u00edculas\ncinematogr\u00e1ficas virgens, destinados \u00e0 ind\u00fastria cinematogr\u00e1fica e audiovisual,\ne de radiodifus\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; projetores para exibi\u00e7\u00e3o\ncinematogr\u00e1fica, classificados no c\u00f3digo 9007.2 da Tipi, e suas partes e\nacess\u00f3rios, classificados no c\u00f3digo 9007.9 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba. A redu\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas a 0\n(zero) de que trata o inciso I do caput aplica-se somente \u00e0s mercadorias sem\nsimilar nacional (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso II; e Decreto\nn\u00ba 5.171, de 2004, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba. A al\u00edquota da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do art. 258,\nnos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n\n\n\n<p>DOS ALUGU\u00c9IS E CONTRAPRESTA\u00c7\u00d5ES DE\nARRENDAMENTO MERCANTIL DE M\u00c1QUINAS E EQUIPAMENTOS, EMBARCA\u00c7\u00d5ES E AERONAVES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 268. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido \u00e0\npessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior, referente a\nalugu\u00e9is e contrapresta\u00e7\u00f5es de arrendamento mercantil de m\u00e1quinas e\nequipamentos, embarca\u00e7\u00f5es e aeronaves utilizados na atividade da empresa (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 14, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art.\n6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica aos valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte\nsituada no Pa\u00eds, \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no\nexterior, em decorr\u00eancia da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de frete, afretamento,\narrendamento ou aluguel de embarca\u00e7\u00f5es mar\u00edtimas ou fluviais destinadas ao\ntransporte de pessoas para fins tur\u00edsticos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7\n17, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 aplicado\ntamb\u00e9m \u00e0 hip\u00f3tese de contrata\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o da embarca\u00e7\u00e3o em atividade mista\nde transporte de cargas e de pessoas para fins tur\u00edsticos, independentemente da\npreponder\u00e2ncia da atividade (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 18, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XI<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS QU\u00cdMICOS E PRODUTOS\nUTILIZADOS NA \u00c1REA DE SA\u00daDE<\/p>\n\n\n\n<p>252.Art. 269. Est\u00e3o reduzidas a 0\n(zero) as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes sobre as opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de produtos (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 11, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 44; e Decreto n\u00ba 6.426, de 7 de abril de 2008, arts. 1\u00ba e 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; qu\u00edmicos e farmac\u00eauticos,\nconforme o disposto no inciso I do art. 398;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; qu\u00edmicos intermedi\u00e1rios de\ns\u00edntese, conforme o disposto no inciso II do art. 398;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; farmac\u00eauticos, referidos no\nart. 425; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; destinados ao uso em hospitais,\ncl\u00ednicas e consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, campanhas de sa\u00fade realizadas\npelo poder p\u00fablico, laborat\u00f3rio de anatomia patol\u00f3gica, citol\u00f3gica ou de\nan\u00e1lises cl\u00ednicas, conforme disposto no art. 426.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do\nart. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XII<\/p>\n\n\n\n<p>DOS EQUIPAMENTOS DESTINADOS AOS\nPORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 270. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12,\nincisos XVIII a XXI, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 42; incisos\nXXIV a XXXVIII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.995, de 18 de junho de 2014,\nart. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cadeiras de rodas e outros\nve\u00edculos para inv\u00e1lidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propuls\u00e3o,\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 87.13 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; artigos e aparelhos ortop\u00e9dicos\nou para fraturas classificados no c\u00f3digo 90.21.10 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; artigos e aparelhos de pr\u00f3teses\nclassificados no c\u00f3digo 90.21.3 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; almofadas antiescaras\nclassificadas nos Cap\u00edtulos 39, 40, 63 e 94 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; impressoras, aparelhos de copiar\ne aparelhos de telecopiar (fax) de caracteres Braille do c\u00f3digo 8443.32.22 da\nTipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; m\u00e1quinas de escrever em Braille\ndo c\u00f3digo 8469.00.39 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; partes e acess\u00f3rios de cadeiras\nde rodas ou outros ve\u00edculos para inv\u00e1lidos do c\u00f3digo 8714.20.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; aparelhos para facilitar a\naudi\u00e7\u00e3o dos surdos do c\u00f3digo 9021.40.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; oclusores interauriculares do\nc\u00f3digo 9021.90.82 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; partes e acess\u00f3rios para\nfacilitar a audi\u00e7\u00e3o dos surdos do c\u00f3digo 9021.90.92 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; calculadoras equipadas com\nsintetizador de voz classificadas no c\u00f3digo 8470.10.00 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; teclados com adapta\u00e7\u00f5es\nespec\u00edficas para uso por pessoas com defici\u00eancia, classificados no c\u00f3digo\n8471.60.52 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; indicador ou apontador &#8211; mouse\n&#8211; com adapta\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para uso por pessoas com defici\u00eancia, classificado\nno c\u00f3digo 8471.60.53 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; linhas Braille classificadas no\nc\u00f3digo 8471.60.90 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; digitalizadores de imagens &#8211;\nscanners &#8211; equipados com sintetizador de voz classificados no c\u00f3digo 8471.90.14\nEx 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; duplicadores Braille\nclassificados no c\u00f3digo 8472.10.00 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; acionadores de press\u00e3o\nclassificados no c\u00f3digo 8471.60.53 Ex 02 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; lupas eletr\u00f4nicas do tipo\nutilizado por pessoas com defici\u00eancia visual classificadas no c\u00f3digo 8525.80.19\nEx 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; implantes cocleares\nclassificados no c\u00f3digo 9021.40.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; pr\u00f3teses oculares classificadas\nno c\u00f3digo 9021.39.80 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; programas &#8211; softwares &#8211; de\nleitores de tela que convertem texto em voz sintetizada para aux\u00edlio de pessoas\ncom defici\u00eancia visual;<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; aparelhos contendo programas &#8211;\nsoftwares &#8211; de leitores de tela que convertem texto em caracteres Braille, para\nutiliza\u00e7\u00e3o de surdos-cegos; e<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; neuroestimuladores para\ntremor essencial\/Parkinson, classificados no c\u00f3digo 9021.90.19, e seus\nacess\u00f3rios, classificados nos c\u00f3digos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99,\ntodos da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do\nart. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XIII<\/p>\n\n\n\n<p>DO PADIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 271. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre as opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o realizadas ao amparo do Programa de\nApoio ao Desenvolvimento Tecnol\u00f3gico da Ind\u00fastria de Semicondutores &#8211; Padis, nos\ntermos do art. 596 (Lei n\u00ba 11.484, de 2007, art. 3\u00ba, caput, inciso II, e \u00a7 1\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XIV<\/p>\n\n\n\n<p>DO DRAWBACK INTEGRADO ISEN\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 272. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de mercadoria equivalente \u00e0\nempregada ou consumida na industrializa\u00e7\u00e3o de produto exportado por pessoa\njur\u00eddica habilitada no drawback integrado isen\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 556 (Lei\nn\u00ba 12.350, de 2010, art. 31);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da venda de mercadoria\nequivalente \u00e0 empregada em reparo, cria\u00e7\u00e3o, cultivo ou atividade extrativista\nde produto exportado por pessoa jur\u00eddica habilitada no drawback integrado\nisen\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 556 (Lei n\u00ba 12.350. de 2010, art. 31, \u00a7 1\u00ba, inciso\nI); e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da venda de mercadoria\nequivalente \u00e0 empregada em industrializa\u00e7\u00e3o de produto intermedi\u00e1rio por pessoa\njur\u00eddica habilitada no drawback integrado isen\u00e7\u00e3o, diretamente fornecida a\npessoa jur\u00eddica de que trata o inciso I (Lei n\u00ba 12.350. de 2010, art. 31, \u00a7 1\u00ba,\ninciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS DE HIGIENE DA CESTA\nB\u00c1SICA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 273. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; sab\u00f5es de toucador classificados\nno c\u00f3digo 3401.11.90 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtos para higiene bucal ou\ndent\u00e1ria classificados na posi\u00e7\u00e3o 33.06 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; papel higi\u00eanico classificado no\nc\u00f3digo 4818.10.00 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO XVI<\/p>\n\n\n\n<p>DAS PARTES DE AEROGERADORES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 274. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero),\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o de produtos classificados no Ex 01 do c\u00f3digo\n8503.00.90 da Tipi, exceto as p\u00e1s e\u00f3licas, utilizados exclusiva ou\nprincipalmente em aerogeradores classificados no c\u00f3digo 8502.31.00 da Tipi (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso XL, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.169, de 2015, art. 15).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A al\u00edquota da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na\nhip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do\nart. 258, nos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>PARTE III<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP\nINCIDENTE SOBRE A FOLHA DE SAL\u00c1RIOS<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO FATO GERADOR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 275. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep de que trata esta Parte tem como fato gerador a constitui\u00e7\u00e3o da\nobriga\u00e7\u00e3o de pagar sal\u00e1rios (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 13,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRIBUINTES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 276. S\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 13, incisos I a X):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; templos de qualquer culto;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; partidos pol\u00edticos;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de\nassist\u00eancia social a que se refere o art. 12 da Lei n\u00ba 9.532, de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter\nfilantr\u00f3pico, recreativo, cultural, cient\u00edfico e as associa\u00e7\u00f5es, a que se\nrefere o art. 15 da Lei n\u00ba 9.532, de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; sindicatos, federa\u00e7\u00f5es e\nconfedera\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; servi\u00e7os sociais aut\u00f4nomos,\ncriados ou autorizados por lei;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; conselhos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de\nprofiss\u00f5es regulamentadas;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; funda\u00e7\u00f5es de direito privado e\nfunda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas institu\u00eddas ou mantidas pelo Poder P\u00fablico;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; condom\u00ednios de propriet\u00e1rios de\nim\u00f3veis residenciais ou comerciais; e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; a Organiza\u00e7\u00e3o das Cooperativas\nBrasileiras (OCB) e as Organiza\u00e7\u00f5es Estaduais de Cooperativas previstas no art.\n105 e seu \u00a7 1\u00ba da Lei n\u00ba 5.764, de 1971.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As sociedades cooperativas, nos\nmeses em que fizerem uso de quaisquer das exclus\u00f5es previstas nos arts. 291 a\n295 e 297, al\u00e9m da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a receita,\ndever\u00e3o tamb\u00e9m efetuar o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente\nsobre a folha de sal\u00e1rios (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15, \u00a7\n2\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 10.676, de 2003, art. 1\u00ba; e Lei n\u00ba 11.051, de 2004, arts.\n30 e 30-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As entidades beneficentes\ncertificadas na forma da Lei n\u00ba 12.101, de 2009, e que atendam aos requisitos\nprevistos no caput do art. 29 daquela Lei n\u00e3o s\u00e3o contribuintes da contribui\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput (Constitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 195, \u00a7 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 277. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios mensal, das\nentidades relacionadas no art. 276, corresponde ao total das remunera\u00e7\u00f5es de\nque trata o inciso I do art. 22 da Lei n\u00ba 8.212, de 1991, sem preju\u00edzo das\nexclus\u00f5es de que trata o \u00a7 9\u00ba do art. 28 dessa Lei.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA AL\u00cdQUOTA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 278. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios ser\u00e1 calculada sobre a base de\nc\u00e1lculo de que trata o art. 277, mediante aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 1% (um por\ncento) (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 13, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA APURA\u00c7\u00c3O E DO RECOLHIMENTO DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 279. O pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios dever\u00e1 ser efetuado at\u00e9 o\n25\u00ba (vig\u00e9simo quinto) dia do m\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia do fato gerador\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 18, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o dia do\nvencimento de que trata o caput n\u00e3o for dia \u00fatil, ser\u00e1 considerado antecipado o\nprazo para o primeiro dia \u00fatil que o anteceder (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.933, de\n2009, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>PARTE IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP\nINCIDENTE SOBRE RECEITAS GOVERNAMENTAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 280. As disposi\u00e7\u00f5es desta Parte\nse referem \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias das pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico\ninterno, n\u00e3o excluindo as obriga\u00e7\u00f5es pelas reten\u00e7\u00f5es de que trata o art. 102.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO FATO GERADOR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 281. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep de que trata esta Parte tem como fato gerador (Lei n\u00ba 9.715, de 1998,\nart. 2\u00ba, inciso III):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a arrecada\u00e7\u00e3o mensal de receitas\ncorrentes; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o recebimento mensal de\nrecursos, a t\u00edtulo de transfer\u00eancias correntes e de capital, oriundos de outras\npessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUJEI\u00c7\u00c3O PASSIVA<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRIBUINTES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 282. S\u00e3o contribuintes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep as pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno\n(Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 2\u00ba, inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas jur\u00eddicas\nde direito p\u00fablico interno s\u00e3o obrigadas a contribuir independentemente de ato\nde ades\u00e3o ao Programa de Integra\u00e7\u00e3o Social (PIS) ou ao Programa de Forma\u00e7\u00e3o do\nPatrim\u00f4nio do Servidor P\u00fablico (Pasep) (Decreto n\u00ba 4.524, de 2002, art. 67,\npar\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 283. Consideram-se pessoas\njur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno, para efeitos do disposto no art. 282 (Lei\nn\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002, C\u00f3digo Civil, art. 41, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.107, de 6 de abril de 2005, art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a Uni\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os Estados, o Distrito Federal e\nos Territ\u00f3rios;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; os Munic\u00edpios;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; as autarquias, inclusive as\nassocia\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; as demais entidades de car\u00e1ter\np\u00fablico criadas por lei.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos termos do \u00a7 1\u00ba\ndo art. 6\u00ba, as empresas p\u00fablicas, as sociedades de economia mista e suas\nsubsidi\u00e1rias s\u00e3o contribuintes da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nincidentes sobre a receita na forma estabelecida na Parte I, n\u00e3o se lhes\naplicando as disposi\u00e7\u00f5es desta Parte IV (Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 2\u00ba, inciso\nI).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS RESPONS\u00c1VEIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 284. A Secretaria do Tesouro\nNacional da Secretaria Especial da Fazenda do Minist\u00e9rio da Economia efetuar\u00e1 a\nreten\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep devida sobre o valor das\ntransfer\u00eancias de que trata o inciso II do art. 281 (Lei n\u00ba 9.715, de 1998,\nart. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O valor da reten\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput constitui antecipa\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o devida nos termos\ndesta Parte IV.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 285. O Banco do Brasil S.A.\ndever\u00e1 reter, no ato do pagamento ou cr\u00e9dito, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\nincidente nas transfer\u00eancias volunt\u00e1rias da Uni\u00e3o para suas autarquias e\nfunda\u00e7\u00f5es e para os Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, suas autarquias e\nfunda\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 65).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 286. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep de que trata o art. 281 \u00e9 o montante mensal (Lei\nn\u00ba 9.715, de 1998, art. 2\u00ba, inciso III):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; das receitas correntes, no caso a\nque se refere o inciso I do art. 281;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; das transfer\u00eancias correntes e\nde capital, ambas recebidas de outras pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico\ninterno, no caso a que se refere o inciso II do art. 281;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As receitas correntes de que\ntrata o inciso I do caput (Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; incluem quaisquer receitas\ntribut\u00e1rias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da\nAdministra\u00e7\u00e3o P\u00fablica; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o incluem as transfer\u00eancias\nefetuadas a outras pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno tamb\u00e9m\ncontribuintes na forma do art. 282.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na determina\u00e7\u00e3o da base de\nc\u00e1lculo, n\u00e3o se incluem entre as receitas das autarquias os recursos\nclassificados como receitas do Tesouro Nacional nos Or\u00e7amentos Fiscal e da\nSeguridade Social da Uni\u00e3o (Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA AL\u00cdQUOTA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 287. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep ser\u00e1 calculada mediante a aplica\u00e7\u00e3o da al\u00edquota de 1% (um por cento)\nsobre a base de c\u00e1lculo definida no art. 286 (Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 8\u00ba,\ninciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA APURA\u00c7\u00c3O E DO RECOLHIMENTO DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 288. O pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep incidente sobre as receitas governamentais dever\u00e1 ser efetuado\nat\u00e9 o 25\u00ba (vig\u00e9simo quinto) dia do m\u00eas subsequente ao de ocorr\u00eancia do fato\ngerador (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 18, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.933, de 2009, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se o dia do\nvencimento de que trata o caput n\u00e3o for dia \u00fatil, ser\u00e1 considerado antecipado o\nprazo para o primeiro dia \u00fatil que o anteceder (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 18, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.933, de\n2009, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>PARTE V<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DIFERENCIADA SOBRE A\nRECEITA E A IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 289. A receita auferida na venda\nno mercado interno e a importa\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses mencionadas nos arts. 302 a\n739 ser\u00e3o tributadas pela Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, pela Cofins, pela\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e pela Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, na forma\nestabelecida nesta Parte.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Aplicam-se as\ndisposi\u00e7\u00f5es das Partes I e II que n\u00e3o forem contr\u00e1rias ao estabelecido nesta\nParte.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DE SOCIEDADES\nCOOPERATIVAS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 290. As sociedades cooperativas\nde consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos\nconsumidores, sujeitam-se \u00e0s mesmas normas de incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0s demais pessoas jur\u00eddicas, n\u00e3o se lhes\naplicando as disposi\u00e7\u00f5es deste Livro (Lei n\u00ba 9.532, de 1997, art. 69).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS EXCLUS\u00d5ES DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS EM GERAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 291. As sociedades cooperativas\nem geral, al\u00e9m do disposto no art. 27, podem excluir da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins os valores das sobras apuradas na\nDemonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio, destinados \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o do Fundo de\nReserva e do Fundo de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Educacional e Social (Fates),\nprevistos no art. 28 da Lei n\u00ba 5.764, de 1971 (Lei n\u00ba 10.676, de 2003, art. 1\u00ba,\ncaput e \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o de que trata o caput\npoder\u00e1 ser efetivada a partir do m\u00eas de sua forma\u00e7\u00e3o, devendo o excesso ser\naproveitado nos meses subsequentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedado deduzir da base de\nc\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es de que trata o caput os valores destinados \u00e0 forma\u00e7\u00e3o\nde outros fundos, inclusive rotativos, ainda que com fins espec\u00edficos e\nindependentemente do objeto da sociedade cooperativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As sociedades cooperativas de\nconsumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos\nconsumidores, podem efetuar somente as exclus\u00f5es gerais de que trata o art. 27\ne 28, n\u00e3o se lhes aplicando a dedu\u00e7\u00e3o prevista no caput (Lei n\u00ba 9.532, de 1997,\nart. 69).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A sociedade cooperativa, nos\nmeses em que fizer uso da exclus\u00e3o prevista no caput, contribuir\u00e1,\nconcomitantemente, para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a folha\nde sal\u00e1rios de que trata a Parte III (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 15, \u00a7 2\u00ba, inciso I, c\/c Lei n\u00ba 10.676, de 2003, art. 1\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE\nPRODU\u00c7\u00c3O AGROPECU\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 292. Sem preju\u00edzo das exclus\u00f5es\naplic\u00e1veis a qualquer pessoa jur\u00eddica, de que tratam os arts. 27 e 28, bem como\nda especificada para as sociedades cooperativas no art. 291, as sociedades\ncooperativas de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria poder\u00e3o excluir da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 5.764, de 1971, art. 79,\npar\u00e1grafo \u00fanico; Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15; Lei n\u00ba 10.676,\nde 2003, art. 1\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.684, de 2003, art. 17):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os valores repassados aos\nassociados, decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de produto por eles entregue \u00e0\ncooperativa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as receitas de venda de bens e\nmercadorias a associados;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as receitas decorrentes da\npresta\u00e7\u00e3o, aos associados, de servi\u00e7os especializados, aplic\u00e1veis na atividade\nrural, relativos a assist\u00eancia t\u00e9cnica, extens\u00e3o rural, forma\u00e7\u00e3o profissional e\nassemelhadas;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; as receitas decorrentes do beneficiamento,\narmazenamento e industrializa\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o do associado;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; as receitas financeiras\ndecorrentes de repasse de empr\u00e9stimos rurais contra\u00eddos junto a institui\u00e7\u00f5es\nfinanceiras, at\u00e9 o limite dos encargos a estas devidos;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; as sobras apuradas na\nDemonstra\u00e7\u00e3o do Resultado do Exerc\u00edcio, antes da destina\u00e7\u00e3o para a constitui\u00e7\u00e3o\ndo Fundo de Reserva e do Fundo de Assist\u00eancia T\u00e9cnica, Educacional e Social,\nprevistos no art. 28 da Lei n\u00ba 5.764, de 1971; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; os custos agregados ao produto\nagropecu\u00e1rio dos associados, quando da comercializa\u00e7\u00e3o pelas sociedades\ncooperativas de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso\nI do caput:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; na comercializa\u00e7\u00e3o de produtos\nagropecu\u00e1rios realizada a prazo, a cooperativa poder\u00e1 excluir da receita bruta\nmensal o valor correspondente a cada repasse a ser efetuado ao associado; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os adiantamentos efetuados aos\nassociados, relativos \u00e0 produ\u00e7\u00e3o entregue, somente poder\u00e3o ser exclu\u00eddos quando\nda comercializa\u00e7\u00e3o dos referidos produtos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A mera entrega de produ\u00e7\u00e3o \u00e0\ncooperativa para fins de beneficiamento, armazenamento, industrializa\u00e7\u00e3o ou\ncomercializa\u00e7\u00e3o, sem o correspondente repasse, n\u00e3o configura receita do\nassociado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para fins do disposto no inciso\nII, a exclus\u00e3o alcan\u00e7ar\u00e1 somente as receitas decorrentes da venda de bens e\nmercadorias vinculados diretamente \u00e0 atividade econ\u00f4mica desenvolvida pelo\nassociado e que seja objeto da cooperativa (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 15, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As exclus\u00f5es previstas nos\nincisos II a IV do caput ocorrer\u00e3o no m\u00eas da emiss\u00e3o da nota fiscal\ncorrespondente a venda de bens e mercadorias e\/ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela\ncooperativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba As sociedades cooperativas, nos\nmeses em que fizerem uso de quaisquer das exclus\u00f5es previstas nos incisos I a\nVII do caput, contribuir\u00e3o, concomitantemente, para a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios de que trata a Parte III (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15, \u00a7 2\u00ba, inciso I, c\/c Lei n\u00ba 10.676, de\n2003, art. 1\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba As opera\u00e7\u00f5es referidas nos\nincisos I a V do caput ser\u00e3o contabilizadas destacadamente, pela cooperativa, e\ncomprovadas mediante documenta\u00e7\u00e3o h\u00e1bil e id\u00f4nea, com a identifica\u00e7\u00e3o do\nassociado, do valor da opera\u00e7\u00e3o, da esp\u00e9cie do servi\u00e7o, bem ou mercadoria e\nquantidades vendidas (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15, \u00a7 2\u00ba,\ninciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba A exclus\u00e3o das sobras de que\ntrata o inciso VI do caput poder\u00e1 ser efetivada a partir do m\u00eas de sua\nforma\u00e7\u00e3o, devendo o excesso ser aproveitado nos meses subsequentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba As sobras l\u00edquidas da destina\u00e7\u00e3o\npara constitui\u00e7\u00e3o dos Fundos referidos no inciso VI do caput ser\u00e3o computadas\nsomente na receita bruta da atividade rural do cooperado quando a este\ncreditadas, distribu\u00eddas ou capitalizadas pela sociedade cooperativa de\nprodu\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1rias (Lei n\u00ba 10.676, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba Considera-se custo agregado ao\nproduto agropecu\u00e1rio de que trata o inciso VII do caput os disp\u00eandios pagos ou\nincorridos com mat\u00e9ria-prima, m\u00e3o-de-obra, encargos sociais, loca\u00e7\u00e3o,\nmanuten\u00e7\u00e3o, deprecia\u00e7\u00e3o e demais bens aplicados na produ\u00e7\u00e3o, beneficiamento ou\nacondicionamento e os decorrentes de opera\u00e7\u00f5es de parcerias e integra\u00e7\u00e3o entre\na cooperativa e o associado, bem assim os de comercializa\u00e7\u00e3o ou armazenamento\ndo produto entregue pelo cooperado.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE\nELETRIFICA\u00c7\u00c3O RURAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 293. Sem preju\u00edzo das exclus\u00f5es\naplic\u00e1veis a qualquer pessoa jur\u00eddica, de que trata o art. 27, e da\nespecificada para as sociedades cooperativas no art. 291, as sociedades\ncooperativas de eletrifica\u00e7\u00e3o rural poder\u00e3o excluir da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 15, inciso II, e Lei n\u00ba 10.684, de 2003, art. 17):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os valores dos servi\u00e7os prestados\npor estas cooperativas a seus associados, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a receita referente aos bens\nvendidos aos associados, vinculados \u00e0s atividades destes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se sociedade\ncooperativa de eletrifica\u00e7\u00e3o rural aquela que realiza a transmiss\u00e3o,\nmanuten\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica de produ\u00e7\u00e3o\npr\u00f3pria ou adquirida de concession\u00e1rias, com o objetivo de atender \u00e0 demanda de\nseus associados, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os valores dos servi\u00e7os\nprestados pelas cooperativas de eletrifica\u00e7\u00e3o rural abrangem os gastos de\ngera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, quando\nrepassados aos associados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Quando o valor dos servi\u00e7os\nprestados for repassado a prazo, a cooperativa poder\u00e1 deduzir da receita bruta\nmensal o valor correspondente ao pagamento a ser efetuado pelo associado em\ncada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As exclus\u00f5es previstas no caput:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ocorrer\u00e3o no m\u00eas da emiss\u00e3o da\nnota fiscal correspondente a venda de bens e\/ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os pela\ncooperativa; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ter\u00e3o as opera\u00e7\u00f5es que as\noriginaram contabilizadas destacadamente, sujeitas \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o mediante\ndocumenta\u00e7\u00e3o h\u00e1bil e id\u00f4nea, com a identifica\u00e7\u00e3o do associado, do valor, da\nesp\u00e9cie e quantidade dos bens, ou servi\u00e7os vendidos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba As sociedades cooperativas de\nque trata o caput, nos meses em que fizerem uso das exclus\u00f5es previstas no\ncaput contribuir\u00e3o, concomitantemente, para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\nincidente sobre a folha de sal\u00e1rios de que trata a Parte III (Medida Provis\u00f3ria\nn\u00ba 5.158-35, de 2001, art. 15, \u00a7 2\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba As sociedades cooperativas de\neletrifica\u00e7\u00e3o rural que realizarem, com o fim de atender aos interesses de seus\nassociados, cumulativamente atividades id\u00eanticas \u00e0s cooperativas de produ\u00e7\u00e3o\nagropecu\u00e1ria e de consumo dever\u00e3o contabilizar as opera\u00e7\u00f5es delas decorrentes\nseparadamente, a fim de permitir, na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo, a utiliza\u00e7\u00e3o\ndas exclus\u00f5es espec\u00edficas e o aproveitamento dos cr\u00e9ditos do regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE\nCR\u00c9DITO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 294. Sem preju\u00edzo da exclus\u00e3o\nespecificada para as sociedades cooperativas no art. 291 e das exclus\u00f5es gerais\ne espec\u00edficas aplic\u00e1veis \u00e0s entidades financeiras de que tratam os arts. 667 e\n668, as sociedades cooperativas de cr\u00e9dito poder\u00e3o excluir da base de c\u00e1lculo\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins os valores dos ingressos\ndecorrentes de ato cooperativo (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 30, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito do caput, entende-se\ncomo ato cooperativo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; receitas de juros e encargos\nrecebidas diretamente dos associados;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; receitas da presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os realizados aos associados e recebidas diretamente dos mesmos;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; receitas financeiras recebidas\nde aplica\u00e7\u00f5es efetuadas em confedera\u00e7\u00e3o, federa\u00e7\u00e3o e cooperativa singular de\nque seja associada;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; valores arrecadados com a venda\nde bens m\u00f3veis e im\u00f3veis recebidos de associados para pagamento de empr\u00e9stimo\ncontra\u00eddo junto \u00e0 cooperativa, at\u00e9 o valor do montante do principal e encargos\nda d\u00edvida; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; valores recebidos de \u00f3rg\u00e3os\np\u00fablicos ou de seguradoras para a liquida\u00e7\u00e3o parcial ou total de empr\u00e9stimos\ncontra\u00eddos por associados, em decorr\u00eancia de perda de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, no\ncaso de cooperativas de cr\u00e9dito rural.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c0s sociedades cooperativas de\nque trata o caput aplicam-se, no que couber, as exclus\u00f5es de que trata o art.\n292 (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 30, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As sociedades cooperativas de\nque trata o caput, nos meses em que fizerem uso de quaisquer das exclus\u00f5es\nprevistas no caput e \u00a7 2\u00ba, contribuir\u00e3o, concomitantemente, para a Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios de que trata a Parte III\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15, \u00a7 2\u00ba, inciso I, c\/c Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 30, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As sociedades cooperativas de\ncr\u00e9dito submetidas ao regime de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nopera\u00e7\u00f5es praticadas no per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o do ativo e de pagamento do\npassivo, sujeitam-se \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste Livro.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRANSPORTE\nRODOVI\u00c1RIO DE CARGAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 295. Sem preju\u00edzo das exclus\u00f5es\naplic\u00e1veis a qualquer pessoa jur\u00eddica, de que trata o art. 27, e da\nespecificada para as sociedades cooperativas no art. 291, as sociedades\ncooperativas de transporte rodovi\u00e1rio de cargas poder\u00e3o excluir da base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 30, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46, c\/c Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os ingressos decorrentes de ato cooperativo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as receitas de venda de bens a\nassociados, vinculados \u00e0s atividades destes;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as receitas decorrentes da\npresta\u00e7\u00e3o, aos associados, de servi\u00e7os especializados aplic\u00e1veis na atividade\nde transporte rodovi\u00e1rio de cargas, relativos a assist\u00eancia t\u00e9cnica, forma\u00e7\u00e3o\nprofissional e assemelhadas; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; as receitas financeiras\ndecorrentes de repasse de empr\u00e9stimos contra\u00eddos junto a institui\u00e7\u00f5es\nfinanceiras, para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens vinculados \u00e0 atividade de transporte\nrodovi\u00e1rio de cargas, at\u00e9 o limite dos encargos devidos \u00e0s institui\u00e7\u00f5es\nfinanceiras;<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito do inciso I do\ncaput, entende-se como ingresso decorrente de ato cooperativo a parcela da\nreceita repassada ao associado, quando decorrente de servi\u00e7os de transporte\nrodovi\u00e1rio de cargas por este prestado \u00e0 cooperativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As sociedades cooperativas de\nque trata o caput, nos meses em que fizerem uso de quaisquer das exclus\u00f5es\nprevistas no caput, contribuir\u00e3o, concomitantemente, para a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios de que trata a Parte III (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 15, \u00a7 2\u00ba, inciso I, c\/c Lei n\u00ba 11.051, de\n2004, art. 30, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE\nM\u00c9DICOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 296. Sem preju\u00edzo das exclus\u00f5es\naplic\u00e1veis a qualquer pessoa jur\u00eddica, de que trata o art. 27, e da\nespecificada para as sociedades cooperativas no art. 291, as sociedades\ncooperativas de m\u00e9dicos que operem plano de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade poder\u00e3o excluir\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins os valores\nprevistos no art. 32 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 9\u00ba, inclu\u00eddo pela\nMedida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE RADIOT\u00c1XI\nE DE SERVI\u00c7OS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 297. Sem preju\u00edzo das exclus\u00f5es\naplic\u00e1veis a qualquer pessoa jur\u00eddica, de que trata o art. 27, e da\nespecificada para as sociedades cooperativas no art. 291, as sociedades\ncooperativas de radiotaxi, bem como aquelas cujos cooperados se dediquem a\nservi\u00e7os relacionados a atividades culturais, de m\u00fasica, de cinema, de letras,\nde artes c\u00eanicas (teatro, dan\u00e7a, circo) e de artes pl\u00e1sticas, poder\u00e3o excluir\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.051,\nde 2004, art. 30-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 113):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os valores repassados aos\nassociados pessoas f\u00edsicas decorrentes de servi\u00e7os por eles prestados em nome\nda cooperativa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as receitas de vendas de bens,\nmercadorias e servi\u00e7os a associados, quando adquiridos de pessoas f\u00edsicas n\u00e3o\nassociadas; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as receitas financeiras\ndecorrentes de repasses de empr\u00e9stimos a associados, contra\u00eddos de institui\u00e7\u00f5es\nfinanceiras, at\u00e9 o limite dos encargos a estas devidos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As sociedades\ncooperativas de que trata o caput, nos meses em que fizerem uso de quaisquer\ndas exclus\u00f5es ali previstas, contribuir\u00e3o, concomitantemente, para a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep incidente sobre a folha de sal\u00e1rios de que trata\na Parte III (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 30-A, par\u00e1grafo \u00fanico, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O\nN\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DA AQUISI\u00c7\u00c3O\nE PAGAMENTOS NO MERCADO INTERNO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 298. As sociedades cooperativas\nde produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e de consumo sujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins podem descontar, do\nvalor das contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre sua receita bruta, os cr\u00e9ditos\ncalculados em rela\u00e7\u00e3o a:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens para revenda, adquiridos de\nn\u00e3o associados, exceto os relacionados no art. 170;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; aquisi\u00e7\u00f5es efetuadas no m\u00eas, de\nn\u00e3o associados, de bens e servi\u00e7os utilizados como insumo na presta\u00e7\u00e3o de\nservi\u00e7os e na produ\u00e7\u00e3o ou fabrica\u00e7\u00e3o de bens ou produtos destinados \u00e0 venda,\ninclusive combust\u00edveis e lubrificantes, nos termos do art. 172;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; despesas e custos incorridos no\nm\u00eas, relativos a:<\/p>\n\n\n\n<p>a) energia el\u00e9trica ou t\u00e9rmica\nconsumida nos estabelecimentos da sociedade cooperativa;<\/p>\n\n\n\n<p>b) alugu\u00e9is de pr\u00e9dios, m\u00e1quinas e\nequipamentos, pagos \u00e0 pessoa jur\u00eddica, utilizados nas atividades da sociedade\ncooperativa;<\/p>\n\n\n\n<p>c) contrapresta\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es de\narrendamento mercantil, pagas ou creditadas a pessoa jur\u00eddica, exceto quando\nesta for optante pelo Simples Nacional; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) armazenagem de mercadoria e frete\nna opera\u00e7\u00e3o de venda, quando o \u00f4nus for suportado pelo vendedor; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; bens recebidos em devolu\u00e7\u00e3o cuja\nreceita de venda tenha integrado faturamento do m\u00eas ou de m\u00eas anterior, e\ntributada no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os cr\u00e9ditos de que trata o caput\nser\u00e3o apurados na forma e desde que cumpridos os requisitos estabelecidos no\nCap\u00edtulo I do T\u00edtulo IV do Livro III da Parte I.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS CALCULADOS EM\nDECORR\u00caNCIA DO PAGAMENTO DA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP-IMPORTA\u00c7\u00c3O E DA\nCOFINS-IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 299. As sociedades cooperativas\nde produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e de consumo sujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins podem descontar, na\nforma do art. 204, cr\u00e9ditos calculados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es sujeitas ao\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o,\nnas hip\u00f3teses de que tratam os arts. 206, 208, 210 e 213 (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 15, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO LIMITE AO DESCONTO DE CR\u00c9DITOS\nPRESUMIDOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 300. O direito ao cr\u00e9dito\npresumido de que trata o art. 504, calculado sobre o valor dos bens referidos\nno art. 171, recebidos de cooperado, fica limitado para as opera\u00e7\u00f5es de mercado\ninterno, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, ao valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins devidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 receita bruta decorrente da venda de bens e de\nprodutos deles derivados, ap\u00f3s efetuadas as exclus\u00f5es previstas no art. 292\n(Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica no caso de recebimento, por cooperativa, de leite in natura de\ncooperado, nos termos do inciso IV do art. 505 (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art.\n9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA RESPONSABILIDADE NA VENDA A\nPESSOAS JUR\u00cdDICAS ASSOCIADAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 301. As sociedades cooperativas,\nna hip\u00f3tese de realizarem vendas de produtos entregues para comercializa\u00e7\u00e3o por\nsuas associadas pessoas jur\u00eddicas, s\u00e3o respons\u00e1veis pelo recolhimento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins por elas devidas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nreceitas decorrentes das vendas desses produtos (Lei n\u00ba 9.430, de 1996. art.\n66).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se\ntamb\u00e9m na hip\u00f3tese das cooperativas entregarem a produ\u00e7\u00e3o de suas associadas,\npara revenda, \u00e0 central de cooperativas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne a Cofins devidas pelas sociedades cooperativas na hip\u00f3tese de que trata o\ncaput devem ser apuradas no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa ou n\u00e3o cumulativa, de\nacordo com as disposi\u00e7\u00f5es legais aplic\u00e1veis a que estariam sujeitas as\nrespectivas opera\u00e7\u00f5es de comercializa\u00e7\u00e3o caso fossem praticadas diretamente por\nsuas associadas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins de que trata o caput deve ser informado pela cooperativa,\nindividualizadamente, \u00e0s suas associadas, juntamente com o montante do\nfaturamento atribu\u00eddo a cada uma delas pela venda em comum dos produtos\nentregues, com vistas a atender os procedimentos cont\u00e1beis exigidos pela\nlegisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica cooperada,\nsujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, deve informar mensalmente \u00e0\nsociedade cooperativa os valores dos cr\u00e9ditos apropriados nos termos dos arts.\n298 e 299 e dos cr\u00e9ditos presumidos de que trata o T\u00edtulo II do Livro XI, para\nque estes sejam descontados dos d\u00e9bitos apurados de acordo com o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Os valores retidos nos termos do\nart. 102 poder\u00e3o ser considerados para fins de compensa\u00e7\u00e3o com os montantes da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas de que trata o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba As sociedades cooperativas devem\nmanter os informes de cr\u00e9dito de que trata o \u00a7 4\u00ba, bem como, as suas\nassociadas, os documentos comprobat\u00f3rios da regularidade dos cr\u00e9ditos\ninformados, para a apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o quando solicitados.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE COMBUST\u00cdVEIS E\nDERIVADOS DE PETR\u00d3LEO<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS DERIVADOS DE PETR\u00d3LEO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA SOBRE A\nRECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE DERIVADOS DE PETR\u00d3LEO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Concentradas das\nContribui\u00e7\u00f5es Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de\nDerivados de Petr\u00f3leo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 302. Ressalvado o disposto no\nart. 311, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a\nreceita decorrente das vendas efetuadas pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras ou\nimportadoras de derivados de petr\u00f3leo, ser\u00e3o calculadas, respectivamente, com\nbase nas seguintes al\u00edquotas (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 18; Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 59; e Decreto n\u00ba 4.940, de 2003,\nart. \u00a7\u00a71\u00ba a 4\u00ba, inclu\u00eddos pelo Decreto n\u00ba 6.683, de 2008, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 5,08% (cinco inteiros e oito\ncent\u00e9simos por cento) e 23,44% (vinte e tr\u00eas inteiros e quarenta e quatro\ncent\u00e9simos por cento), incidentes sobre a receita decorrente da venda de\ngasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia\u00e7\u00e3o, e de nafta destinada \u00e0\nprodu\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 4,21% (quatro inteiros e vinte e\num cent\u00e9simos por cento) e 19,42% (dezenove inteiros e quarenta e dois\ncent\u00e9simos por cento), incidentes sobre a receita decorrente da venda de \u00f3leo\ndiesel e suas correntes, e de nafta destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o\nexclusivamente de \u00f3leo diesel;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 10,2% (dez inteiros e dois\nd\u00e9cimos por cento) e 47,4% (quarenta e sete inteiros e quatro d\u00e9cimos por\ncento) incidentes sobre a receita decorrente da venda de g\u00e1s liquefeito de\npetr\u00f3leo (GLP) derivado de petr\u00f3leo e de g\u00e1s natural; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 5% (cinco por cento) e 23,2%\n(vinte e tr\u00eas inteiros e dois d\u00e9cimos por cento), incidentes sobre a receita\ndecorrente da venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, nos termos do incisos I e II do caput, n\u00e3o\nalcan\u00e7a a nafta petroqu\u00edmica importada ou adquirida no mercado interno por\ncentrais petroqu\u00edmicas, na hip\u00f3tese de a produ\u00e7\u00e3o residual de gasolina e diesel\nser inferior a 12% (doze por cento) do volume total de produ\u00e7\u00e3o decorrente da\nnafta adquirida (Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 59).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, nos termos do inciso III do caput, sobre os gases\nliquefeitos de petr\u00f3leo classificados na subposi\u00e7\u00e3o 2711.1 da Tipi, n\u00e3o alcan\u00e7a\nos produtos classificados no c\u00f3digo 2711.11.00 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n23).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As pessoas jur\u00eddicas produtoras\ne os importadores de que trata o caput podem optar por regime especial de apura\u00e7\u00e3o\ne pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, nos termos do art.\n304 (Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 59; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Industrializa\u00e7\u00e3o por Encomenda de\nDerivados de Petr\u00f3leo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 303. No caso de industrializa\u00e7\u00e3o\npor encomenda dos produtos de que trata o art. 302, a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidir\u00e3o sobre a receita auferida pela pessoa jur\u00eddica\n(Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, incisos I e V, e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; encomendante, \u00e0s al\u00edquotas\nprevistas nos incisos I a IV do art. 302; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; executora da encomenda, \u00e0s\nal\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6%\n(sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica encomendante\nde que trata o inciso I do caput pode optar pelo regime especial de que trata o\nart. 304 (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 38).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, aplicam-se os conceitos de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda previstos na\nlegisla\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As al\u00edquotas relacionadas nos\nincisos I e II do caput aplicam-se \u00e0 pessoa jur\u00eddica encomendante ou executora\nda encomenda, respectivamente, independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10,\nincisos I e V, e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime Especial de Apura\u00e7\u00e3o e\nPagamento das Contribui\u00e7\u00f5es Incidentes sobre a Receita dos Produtores e\nImportadores de Derivados de Petr\u00f3leo<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas Optantes pelo\nRecob<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 304. Ressalvado o disposto no\nart. 311, podem optar por regime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre Combust\u00edveis e\nBebidas (Recob) as pessoas jur\u00eddicas (Lei n\u00ba 9.718, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; Lei n\u00ba 10.336, de 2001, art. 14, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 59; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n23, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 28; e Lei n\u00ba 11.051, de\n2004, art. 10, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 39):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; importadoras, fabricantes ou\nencomentantes de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de avia\u00e7\u00e3o; \u00f3leo\ndiesel e suas correntes; g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo (GLP) e querosene de\navia\u00e7\u00e3o referidas nos incisos I a III do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 9.718, de 1998, e no\nart. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.560, de 13 de novembro de 2002;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtoras, importadoras ou\ndistribuidoras de \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, referidas no caput\ndo art. 5\u00ba da Lei n\u00ba 9.718, de 1998;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; importadoras, fabricantes ou\nencomendantes de biodiesel, na forma da Lei n\u00ba 11.116, de 2005; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; produtoras ou importadoras de\nnafta petroqu\u00edmica destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo diesel e gasolina\nou exclusivamente de gasolina, e de nafta petroqu\u00edmica destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou\nformula\u00e7\u00e3o exclusivamente de \u00f3leo diesel referidos nos incisos I e II do art.\n302.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Aplic\u00e1veis ao Recob<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 305. As pessoas jur\u00eddicas\noptantes pelo regime de que trata o art. 304 ter\u00e3o os valores da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins, fixados, respectivamente, em (Lei n\u00ba 9.718, art.\n5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; Lei n\u00ba 10.336,\nde 2001, art. 14, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 59; Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 23, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art.\n28; e Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.097, de 2015, art. 39):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 141,10 (cento e quarenta e um\nreais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta\ncentavos), por metro c\u00fabico de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de\navia\u00e7\u00e3o, e de nafta petroqu\u00edmica destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o de \u00f3leo\ndiesel e gasolina ou exclusivamente de gasolina;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 82,20 (oitenta e dois reais e\nvinte centavos) e R$ 379,30 (trezentos e setenta e nove reais e trinta\ncentavos), por metro c\u00fabico de \u00f3leo diesel e suas correntes e de nafta\npetroqu\u00edmica destinada \u00e0 produ\u00e7\u00e3o ou formula\u00e7\u00e3o exclusivamente de \u00f3leo diesel;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; R$ 119,40 (cento e dezenove\nreais e quarenta centavos) e R$ 551,40 (quinhentos e cinquenta e um reais e\nquarenta centavos), por tonelada de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo &#8211; GLP, derivado\nde petr\u00f3leo e de g\u00e1s natural; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; R$ 48,90 (quarenta e oito reais\ne noventa centavos) e R$ 225,50 (duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta\ncentavos), por metro c\u00fabico de querosene de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; R$ 23,38 (vinte e tr\u00eas reais e\ntrinta e oito centavos) e R$ 107,52 (cento e sete reais e cinquenta e dois\ncentavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, no caso de venda realizada por produtor\nou importador; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; R$ 58,45 (cinquenta e oito reais\ne quarenta e cinco centavos) e R$ 268,80 (duzentos e sessenta e oito reais e\noitenta centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, no caso de venda realizada por\ndistribuidor.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A regra de que trata o \u00a7 1\u00ba do\nart. 302 aplica-se ao disposto nos incisos I e II do caput (Lei n\u00ba 10.336, de\n2001, art. 14, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 59).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A regra de que trata o \u00a7 2\u00ba do\nart. 302 aplica-se ao disposto no inciso III do caput (Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 23).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas com Coeficientes de\nRedu\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 306. Os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores de que\ntrata o art. 305 s\u00e3o fixados em (Lei n\u00ba 9.718, art. 5\u00ba, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7 5\u00ba;\nDecreto n\u00ba 5.059, de 30 de abril de 2004, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo\nDecreto n\u00ba 9.391, de 2018, art. 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.573, de 19 de setembro de\n2008, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.101, de 20 de julho de 2017,\nart. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0 (zero) para as gasolinas e suas\ncorrentes, exceto gasolina de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 0,23835 (vinte e tr\u00eas mil\noitocentos e trinta e cinco cent\u00e9simos de mil\u00e9simos) para o \u00f3leo diesel e suas\ncorrentes;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 0,75 (setenta e cinco\ncent\u00e9simos) para o g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo (GLP);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 0,7405 (sete mil, quatrocentos e\ncinco d\u00e9cimos de mil\u00e9simo) para o querosene de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; 0 (zero) para produtor ou\nimportador de \u00e1lccol; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; 0,6611 (seis mil, seiscentos e\nonze d\u00e9cimos de mil\u00e9simo) para o distribuidor de \u00e1lcool.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 307. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins decorrentes da utiliza\u00e7\u00e3o dos\ncoeficientes determinados no art. 306 ficam reduzidas a (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 23, \u00a7 5\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.059, de 2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npelo Decreto n\u00ba 9.391, de 2018, art. 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.573, de 2008, art. 1\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.101, de 2017, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 141,10 (cento e quarenta e um\nreais e dez centavos) e R$ 651,40 (seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta\ncentavos) por metro c\u00fabico de gasolinas e suas correntes,;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 62,61 (sessenta e dois reais\ne sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e\noitenta e nove centavos) por metro c\u00fabico de \u00f3leo diesel e suas correntes;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; R$ 29,85 (vinte e nove reais e\noitenta e cinco centavos) e R$ 137,85 (cento e trinta e sete reais e oitenta e\ncinco centavos) por tonelada de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo &#8211; GLP;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; R$ 12,69 (doze reais e sessenta\ne nove centavos) e R$ 58,51 (cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos)\npor metro c\u00fabico de querosene de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; R$ 23,38 (vinte e tr\u00eas reais e\ntrinta e oito centavos) e R$ 107,52 (cento e sete reais e cinquenta e dois\ncentavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, no caso de venda realizada por produtor\nou importador de \u00e1lcool; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; R$ 19,81 (dezenove reais e\noitenta e um centavos) e R$ 91,10 (noventa e um reais e dez centavos) por metro\nc\u00fabico de \u00e1lcool, no caso de venda realizada por distribuidor de \u00e1lcool.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Op\u00e7\u00e3o pelo Recob<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 308. A op\u00e7\u00e3o prevista no art.\n304 ser\u00e1 exercida por meio de aplicativo dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na\nInternet, no endere\u00e7o &lt;receita.economia.gov.br&gt;, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do\nm\u00eas de novembro de cada ano-calend\u00e1rio, produzindo efeitos, de forma\nirretrat\u00e1vel, durante todo o ano-calend\u00e1rio subsequente ao da op\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008,\nart. 7\u00b0; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o acesso ao aplicativo \u00e9\nobrigat\u00f3ria a assinatura digital do optante, mediante utiliza\u00e7\u00e3o de certificado\ndigital v\u00e1lido.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\ncuja op\u00e7\u00e3o pelo Recob estiver produzindo efeitos no ano-calend\u00e1rio estar\u00e1\ndispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, no endere\u00e7o &lt;\nreceita.economia.gov.br&gt; (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7\n3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A op\u00e7\u00e3o de que trata o caput,\nquando efetuada por pessoa jur\u00eddica optante pelo Regime Especial Unificado de\nArrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas\nde Pequeno Porte (Simples Nacional), somente produzir\u00e1 efeitos na hip\u00f3tese de\nsua exclus\u00e3o desse Regime (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica optante pelo\nSimples Nacional no ano em curso, que for desistir dessa forma de apura\u00e7\u00e3o de\ntributos para o ano subsequente, caso deseje optar pelo Recob, dever\u00e1 faz\u00ea-lo\nno prazo do inciso I do art. 309 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 23, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 309. A op\u00e7\u00e3o pelo Recob\nproduzir\u00e1 efeitos a partir (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7\n1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de 1\u00ba de janeiro do\nano-calend\u00e1rio subsequente, quando efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de\nnovembro;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de 1\u00ba de janeiro do ano seguinte\nao ano-calend\u00e1rio subsequente, quando efetuada no m\u00eas de dezembro; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; do 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas de\nop\u00e7\u00e3o, quando efetuada por pessoa jur\u00eddica que iniciar suas atividades no\nano-calend\u00e1rio em curso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A op\u00e7\u00e3o de que trata o caput \u00e9\nirretrat\u00e1vel durante o ano-calend\u00e1rio em que estiver produzindo seus efeitos\n(Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de\n2008, art. 7\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A op\u00e7\u00e3o ser\u00e1 automaticamente\nprorrogada para o ano-calend\u00e1rio subsequente, salvo em caso de desist\u00eancia na\nforma do art. 310 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para os efeitos do inciso III do\ncaput, considera-se in\u00edcio de atividade a data de come\u00e7o da (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; importa\u00e7\u00e3o ou da fabrica\u00e7\u00e3o dos\nprodutos referidos no inciso I do art. 304;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produ\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o ou\ndistribui\u00e7\u00e3o dos produtos referidos no inciso II do 304;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; importa\u00e7\u00e3o ou da produ\u00e7\u00e3o dos\nprodutos referidos no inciso III do art. 304; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; importa\u00e7\u00e3o ou da fabrica\u00e7\u00e3o do\nproduto referido no inciso IV do art. 304.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Da Desist\u00eancia da Op\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 310. A desist\u00eancia da op\u00e7\u00e3o pelo\nRecob produzir\u00e1 efeitos a partir do dia 1\u00ba de janeiro do ano-calend\u00e1rio\nsubsequente, quando efetuada at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; e\nLei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; outubro, no caso das pessoas\njur\u00eddicas referidas nos incisos I ou IV do art. 304; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; novembro, no caso das pessoas\njur\u00eddicas referidas nos incisos II ou III do art. 304.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A desist\u00eancia da\nop\u00e7\u00e3o, quando efetuada ap\u00f3s o prazo de que trata o caput, somente produzir\u00e1\nefeitos a partir do dia 1\u00ba de janeiro do ano seguinte ao ano-calend\u00e1rio\nsubsequente ao da op\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 7\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00b0; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 23, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de Derivados de Petr\u00f3leo\npara a ZFM e para as ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 311. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas\ndos produtos referidos no art. 302, destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nna ZFM, efetuadas por produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da\nZFM, nos termos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art.\n2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 21; e Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 65, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 312 Na hip\u00f3tese de que trata o\nart. 311, o produtor, fabricante ou importador ali referido fica obrigado a\ncobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\na Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM, na forma\ndo art. 483 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 313. As disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n311 e 312 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de\n1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba\n8.857, de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00e1reas, nos termos\ndo inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 469 e do art. 486 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n65, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Combust\u00edveis Derivados de Petr\u00f3leo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 314. As pessoas jur\u00eddicas\nimportadoras dos produtos referidos no art. 302 poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos,\npara fins da determina\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o desses produtos, quando destinados \u00e0 venda no mercado\ninterno, ainda que ocorra fase intermedi\u00e1ria de mistura (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba, e art. 17, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos\ncr\u00e9ditos a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 1\u00ba, e art. 17, \u00a7 8\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pessoa jur\u00eddica importadora\nsubmetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa das referidas contribui\u00e7\u00f5es\nincidentes sobre as receitas auferidas nas vendas ao mercado interno; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos a que se refere o\ncaput ser\u00e3o calculados, de acordo com o produto, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das\nal\u00edquotas espec\u00edficas estabelecidas no art. 307 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n17, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME TRIBUT\u00c1RIO APLIC\u00c1VEL \u00c0\nREVENDA DE COMBUST\u00cdVEIS DERIVADOS DE PETR\u00d3LEO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Reduzidas a Zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 315 Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda dos produtos referidos no art. 302, auferidas por\ndistribuidores e comerciantes varejistas (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 42, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo n\u00e3o se aplica \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de venda no mercado interno realizadas por\nimportadores (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 42, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da N\u00e3o Incid\u00eancia<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 316. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins n\u00e3o incidem sobre as receitas decorrentes da venda de\nquerosene de avia\u00e7\u00e3o quando (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, arts. 22 e 3\u00ba, este com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; auferidas por pessoa jur\u00eddica n\u00e3o\nenquadrada na condi\u00e7\u00e3o de importadora ou produtora; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; auferidas pelo produtor ou\nimportador na venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica distribuidora,\nquando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tr\u00e1fego internacional.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 317. Para fins do disposto no\ninciso II do caput do art. 316, a pessoa jur\u00eddica distribuidora dever\u00e1 informar\nao produtor ou importador a quantidade de querosene de avia\u00e7\u00e3o a ser destinada\nao consumo de aeronave em transporte a\u00e9reo internacional (Lei n\u00ba 10.560, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 318. Nas notas fiscais emitidas\npelo produtor ou importador, relativas \u00e0s vendas sem incid\u00eancia das\ncontribui\u00e7\u00f5es, dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Venda a empresa distribuidora\nsem incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com a\nespecifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art.\n3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas notas fiscais\nemitidas pela pessoa jur\u00eddica distribuidora relativas \u00e0s vendas de querosene de\navia\u00e7\u00e3o para abastecimento de aeronave em tr\u00e1fego internacional, dever\u00e1 constar\na express\u00e3o &#8220;Venda a empresa a\u00e9rea para abastecimento de aeronave em\ntr\u00e1fego internacional, sem incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins&#8221;, com a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente (Lei n\u00ba\n10.560, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008,\nart. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 319. A pessoa jur\u00eddica distribuidora\nque, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de aquisi\u00e7\u00e3o do\ncombust\u00edvel sem incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o houver revendido o querosene\nde avia\u00e7\u00e3o a empresa de transporte a\u00e9reo para consumo por aeronave em tr\u00e1fego\ninternacional fica obrigada ao recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins n\u00e3o pagas, acrescido de juros e multa de mora de que tratam,\nrespectivamente, os arts. 752 e 750, contados a partir da referida data de\naquisi\u00e7\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel (Lei n\u00ba 10.560, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do caput, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de\njuros e das multas de que tratam, respectivamente, os arts. 752 e 753 (Lei n\u00ba\n10.560, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008,\nart. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam o\ncaput e o \u00a7 1\u00ba, a empresa de transporte a\u00e9reo ser\u00e1 respons\u00e1vel solid\u00e1ria com a\npessoa jur\u00eddica distribuidora do querosene de avia\u00e7\u00e3o pelo pagamento das\ncontribui\u00e7\u00f5es devidas e respectivos acr\u00e9scimos legais (Lei n\u00ba 10.560, de 2002,\nart. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Suspens\u00e3o do Pagamento Relativo \u00e0\nVenda de Combust\u00edveis Destinados \u00e0 Navega\u00e7\u00e3o de Cabotagem e de Apoio Mar\u00edtimo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 320. Quando destinados \u00e0\nnavega\u00e7\u00e3o de cabotagem e de apoio portu\u00e1rio e mar\u00edtimo, est\u00e1 suspenso o\npagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no caso de venda de (Lei\nn\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker, MF\n(Marine Fuel), classificado no c\u00f3digo 2710.19.22 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker,\nMGO (Marine Gas Oil), classificado no c\u00f3digo 2710.19.21 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker,\nODM (\u00d3leo Diesel Mar\u00edtimo), classificado no c\u00f3digo 2710.19.21 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Somente a pessoa jur\u00eddica\npreviamente habilitada pela RFB pode adquirir os produtos relacionados nos\nincisos do caput com a suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins de que trata este artigo (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica vendedora dos\nprodutos relacionados no caput com suspens\u00e3o de exig\u00eancia dever\u00e1 fazer constar\nda nota fiscal de venda a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o da\nexig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com especifica\u00e7\u00e3o\ndo dispositivo legal correspondente, bem como o n\u00famero do Ato Declarat\u00f3rio\nExecutivo (ADE) a que se refere o art. 324 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7\n3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 321. A habilita\u00e7\u00e3o ao regime de\nsuspens\u00e3o de que trata esta Se\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser requerida por pessoa jur\u00eddica que\nexer\u00e7a atividades de navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, apoio portu\u00e1rio ou mar\u00edtimo, em\nconson\u00e2ncia com o disposto no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.432, de 8 de janeiro de 1997,\ne esteja em situa\u00e7\u00e3o regular em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela RFB\n(Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 322. A habilita\u00e7\u00e3o de que trata\no art. 321 deve ser requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo VII, a\nser apresentado \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento matriz\nda pessoa jur\u00eddica, acompanhado de (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; declara\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio ou ato\nconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em\nse tratando de sociedade empres\u00e1ria e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os\ndocumentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; indica\u00e7\u00e3o do titular da empresa\nou rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, bem como dos diretores, gerentes,\nadministradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no\nCadastro de Pessoas F\u00edsicas (CPF) e respectivos endere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\ns\u00f3cias, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro Nacional da Pessoa\nJur\u00eddica (CNPJ), bem como de seus respectivos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas,\ndiretores, gerentes, administradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de\ninscri\u00e7\u00e3o no CPF e respectivos endere\u00e7os; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; Registro de Armador expedido pelo\nTribunal Mar\u00edtimo, de acordo com o que disp\u00f5e o art. 15 da Lei n\u00ba 7.652, de 3\nde fevereiro de 1988.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para se habilitar ao regime, a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital, e a juntada do formul\u00e1rio e dos documentos\nde que trata o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O dossi\u00ea digital de atendimento\nou o processo digital dever\u00e1 ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 11 de janeiro de 2018, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.783, de 11 de janeiro de 2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 323. Para a concess\u00e3o da\nhabilita\u00e7\u00e3o de que trata o art. 321, a unidade da RFB de que trata o art. 322\ndeve (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar a correta instru\u00e7\u00e3o do\npedido, relativamente \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 322;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; preparar o processo e, se for o\ncaso, sane\u00e1-lo quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proceder ao exame do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; determinar a realiza\u00e7\u00e3o de\ndilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a veracidade e exatid\u00e3o das\ninforma\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; deliberar sobre o pleito e\nproferir decis\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado da\ndecis\u00e3o exarada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 324. A habilita\u00e7\u00e3o de que trata\no art. 321 ser\u00e1 concedida por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da\nRFB de que trata o caput e publicado no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU) (Lei n\u00ba\n11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O ADE referido no caput ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os\nestabelecimentos da pessoa jur\u00eddica requerente (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art.\n2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do\npedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime de que trata esta Se\u00e7\u00e3o, cabe, no prazo de 10\n(dez) dias, contados da data da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de\nrecurso, em inst\u00e2ncia \u00fanica, \u00e0 Superintend\u00eancia Regional da Receita Federal do\nBrasil (SRRF) (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 2\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 2\u00ba, o interessado ser\u00e1 comunicado por meio de despacho no\ndossi\u00ea digital de atendimento ou processo digital e de mensagem em sua caixa\npostal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art.\n2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Decorrido o prazo recursal, n\u00e3o\nser\u00e1 poss\u00edvel a juntada de recursos ao dossi\u00ea digital de atendimento ou ao\nprocesso digital.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\nhabilitadas a operar o regime de suspens\u00e3o de que trata esta Se\u00e7\u00e3o deve ser\ndisponibilizada no s\u00edtio da RFB na Internet, no endere\u00e7o &lt;receita.economia.gov.br&gt;\n(Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cancelamento da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 325. O cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o de que trata o art. 321 ocorrer\u00e1 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba,\ncaput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de of\u00edcio, na hip\u00f3tese em que a\npessoa jur\u00eddica habilitada n\u00e3o satisfazia ou deixou de satisfazer, ou n\u00e3o\ncumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao regime; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; de of\u00edcio, na hip\u00f3tese em que a\npessoa jur\u00eddica habilitada n\u00e3o destinou os produtos referidos nos incisos I a\nIII do caput do art. 320 \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem ou de apoio portu\u00e1rio e\nmar\u00edtimo, conforme estabelecido no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 9.432, de 1997, e n\u00e3o\nrecolheu espontaneamente as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em fun\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o, acrescidas\nde juros e multa de mora, nos termos do caput do art. 326.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do pedido de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I do\ncaput por meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao\ndossi\u00ea digital de atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o de\nhabilita\u00e7\u00e3o foi proferida (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o de\nque trata o caput deve ser formalizado por meio de ADE emitido pelo Delegado da\nunidade da RFB de que trata o \u00a7 1\u00ba e publicado no DOU.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de cancelamento de\nof\u00edcio da habilita\u00e7\u00e3o de que tratam os inciso II e III do caput caber\u00e1, no\nprazo de 10 (dez) dias contados da data da ci\u00eancia ao interessado, a\napresenta\u00e7\u00e3o de recurso em inst\u00e2ncia \u00fanica, com efeito suspensivo, \u00e0 SRRF,\nobservado o disposto no art. 326.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata \u00a7 3\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por meio\ndo Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital de\natendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 3\u00ba, o interessado dever\u00e1 ser comunicado por meio de despacho\nno dossi\u00ea digital de atendimento e de mensagem em sua caixa postal eletr\u00f4nica,\nno s\u00edtio da RFB na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A pessoa jur\u00eddica que tiver a\nhabilita\u00e7\u00e3o cancelada nos termos deste artigo:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; somente poder\u00e1 solicitar nova\nhabilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo de 2 (dois) anos, contados da data de publica\u00e7\u00e3o do\nADE de cancelamento, no caso do inciso II do caput; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 utilizar-se dos\nbenef\u00edcios de que trata esta Se\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 326. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao regime de suspens\u00e3o de que trata esta Se\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o destinar os\nprodutos relacionados nos incisos I a III do caput do art. 320, adquiridos com\nreferida suspens\u00e3o de exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, \u00e0\nnavega\u00e7\u00e3o de cabotagem ou de apoio portu\u00e1rio e mar\u00edtimo, fica obrigada a\nrecolher, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a\nCofins n\u00e3o pagas em fun\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de exig\u00eancia, acrescidas dos juros e\nmulta de mora de que tratam os arts. 752 e 750, contados a partir da data da\naquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do caput, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o\ndos juros de mora e da multa de of\u00edcio de que tratam, respectivamente, os arts.\n752 e 753(Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os juros de mora e as multas, de\nmora ou de of\u00edcio, de que trata este artigo ser\u00e3o exigidos juntamente com as\ncontribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o de exig\u00eancia da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor pago a t\u00edtulo de\nacr\u00e9scimos legais e de penalidade, de que tratam o caput e \u00a7 1\u00ba, n\u00e3o gera, para\na pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do regime de suspens\u00e3o de exig\u00eancia de que trata\nesta Se\u00e7\u00e3o, direito ao desconto de cr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts. 171 e\n172 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba,\ninciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 327. A pessoa jur\u00eddica\nrevendedora dos produtos referidos no art. 302, mesmo que submetida ao regime\nde apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o\npode apurar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos produtos, ressalvada a\nhip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, inciso I,\n&#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica sujeita ao\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\nprodutora ou fabricante dos produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada de que\ntrata o art. 302, pode descontar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o desses produtos\nde outra pessoa jur\u00eddica importadora, produtora ou fabricante, para revenda no\nmercado interno ou para exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos de que trata o \u00a7 1\u00ba\ncorrespondem aos valores da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidos\npelo vendedor em decorr\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 24, \u00a7\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nDERIVADOS DE PETR\u00d3LEO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Aplic\u00e1veis na Importa\u00e7\u00e3o\nde Derivados de Petr\u00f3leo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 328. Independentemente de o\nimportador haver optado pelo regime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento referido\nno art. 304, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes na importa\u00e7\u00e3o de derivados de petroleo s\u00e3o apuradas mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das aliquotas espec\u00edficas estabelecidas nos incisos I a IV do artigo\n307 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 8\u00ba, e art. 23).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A obrigatoriedade da\nutiliza\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas por peso ou volume na importa\u00e7\u00e3o dos produtos de que\ntrata este artigo n\u00e3o implica, para o importador, a obrigatoriedade de\nutiliza\u00e7\u00e3o deste mesmo regime de apura\u00e7\u00e3o e pagamento das contribui\u00e7\u00f5es nas\nopera\u00e7\u00f5es de revenda desses produtos no mercado interno (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 8\u00ba, \u00a7 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Suspens\u00e3o do Pagamento na\nImporta\u00e7\u00e3o dos Combust\u00edveis Destinados \u00e0 Navega\u00e7\u00e3o de Cabotagem e de Apoio\nMar\u00edtimo<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime de Suspens\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 329. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, no caso de\nimporta\u00e7\u00e3o, quando destinados \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem e de apoio portu\u00e1rio e\nmar\u00edtimo, de (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker, MF\n(Marine Fuel), classificado no c\u00f3digo 2710.19.22 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker,\nMGO (Marine Gas Oil), classificado no c\u00f3digo 2710.19.21 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; \u00f3leo combust\u00edvel, tipo bunker,\nODM (\u00d3leo Diesel Mar\u00edtimo), classificado no c\u00f3digo 2710.19.21 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Somente a pessoa jur\u00eddica previamente\nhabilitada pela RFB pode importar os produtos relacionados nos incisos do caput\ncom a suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata este artigo (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na importa\u00e7\u00e3o de produtos com a\nsuspens\u00e3o de exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata este artigo, dever\u00e1 constar da Declara\u00e7\u00e3o de\nImporta\u00e7\u00e3o (DI), a express\u00e3o &#8220;Importa\u00e7\u00e3o efetuada com suspens\u00e3o da exig\u00eancia\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o&#8221;, com\nespecifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente, bem como o n\u00famero do ADE a\nque se refere o art. 324 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 330. A habilita\u00e7\u00e3o ao regime de\nsuspens\u00e3o de que trata esta Se\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode ser requerida por pessoa jur\u00eddica que\nexer\u00e7a atividades de navega\u00e7\u00e3o de cabotagem, apoio portu\u00e1rio ou mar\u00edtimos nos\ntermos dos arts. 321 a 324 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cancelamento da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 331. O cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o de que trata o art. 330 ocorrer\u00e1 na forma do art. 325 (Lei n\u00ba\n11.774, de 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 332. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao regime de suspens\u00e3o de que trata esta Se\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o destinar os\nprodutos relacionados nos incisos do caput do art 329 importados com a\nsuspens\u00e3o de exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o nos termos de referido artigo, \u00e0 navega\u00e7\u00e3o de cabotagem ou de\napoio portu\u00e1rio e mar\u00edtimo, fica obrigada a recolher as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas\nem fun\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de exig\u00eancia acrescidas de juros e multa de mora nos\ntermos do \u00a7 1\u00ba, contados a partir da data do registro da DI, na condi\u00e7\u00e3o de\ncontribuinte em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do caput, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de\njuros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de\ndezembro de 1996 (Lei n\u00ba 11.774, de 2008, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O valor pago a t\u00edtulo de\nacr\u00e9scimos legais e de penalidade de que trata o caput n\u00e3o gera para a pessoa\njur\u00eddica benefici\u00e1ria do regime de suspens\u00e3o de exig\u00eancia de que trata esta\nSe\u00e7\u00e3o, direito ao desconto de cr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts. 171 e 172\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO BIODIESEL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 333. As atividades de importa\u00e7\u00e3o\nou produ\u00e7\u00e3o de biodiesel dever\u00e3o ser exercidas, exclusivamente, por pessoas\njur\u00eddicas que atendam aos requisitos previstos nos arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba\n11.116, de 2005.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba S\u00e3o vedadas a comercializa\u00e7\u00e3o e\na importa\u00e7\u00e3o do biodiesel sem a concess\u00e3o do Registro Especial na RFB (Lei n\u00ba\n11.116, de 2005, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 aplicada multa\ncorrespondente ao valor comercial da mercadoria na hip\u00f3tese de pessoa jur\u00eddica\nque (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 10):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; fabricar ou importar biodiesel\nsem o registro de que trata o \u00a7 1\u00ba; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; adquirir biodiesel nas condi\u00e7\u00f5es\ndo inciso I.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA SOBRE A\nRECEITA DECORRENTE DA VENDA DE BIODIESEL<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Concentradas das\nContribui\u00e7\u00f5es Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de\nBiodiesel<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 334. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras e pelos\nimportadores de biodiesel, incidentes sobre a receita decorrente da venda desse\nproduto, ser\u00e3o calculadas, respectivamente, com base nas al\u00edquotas de 6,15% (seis\ninteiros e quinze cent\u00e9simos por cento) e 28,32% (vinte e oito inteiros e\ntrinta e dois cent\u00e9simos por cento) (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime Especial de Apura\u00e7\u00e3o e\nPagamento das Contribui\u00e7\u00f5es Incidentes sobre a Receita dos Produtores e\nImportadores de Biodiesel<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 335. O importador ou produtor de\nbiodiesel poder\u00e1 optar por regime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no qual os valores das contribui\u00e7\u00f5es\ns\u00e3o fixados, respectivamente, em R$ 120,14 (cento e vinte reais e quatorze\ncentavos) e R$ 553,19 (quinhentos e cinquenta e tr\u00eas reais e dezenove centavos)\npor metro c\u00fabico, observado o disposto nos arts. 336 e 337 (Lei n\u00ba 11.116, de\n2005, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A op\u00e7\u00e3o prevista neste artigo\nser\u00e1 exercida segundo o inciso III do art. 304, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de\nnovembro de cada ano-calend\u00e1rio, produzindo efeitos, de forma irretrat\u00e1vel,\ndurante todo o ano-calend\u00e1rio subsequente ao da op\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.116, de 2005,\nart. 4\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que iniciar\nsuas atividades no transcorrer do ano poder\u00e1 efetuar a op\u00e7\u00e3o de que trata o\ncaput no m\u00eas em que come\u00e7ar a fabricar ou importar biodiesel, produzindo\nefeitos, de forma irretrat\u00e1vel, a partir do 1\u00ba (primeiro) dia desse m\u00eas (Lei n\u00ba\n11.116, de 2005, art. 4\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A op\u00e7\u00e3o a que se refere este\nartigo ser\u00e1 automaticamente prorrogada para o ano-calend\u00e1rio seguinte, salvo se\na pessoa jur\u00eddica dela desistir, nos termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pelo art.\n310, at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de novembro do ano-calend\u00e1rio, hip\u00f3tese em\nque a produ\u00e7\u00e3o de efeitos se dar\u00e1 a partir do dia 1\u00ba de janeiro do\nano-calend\u00e1rio subsequente (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es a\nserem pagas na forma deste artigo n\u00e3o ser\u00e1 inclu\u00eddo o volume de produ\u00e7\u00e3o de\nbiodiesel utilizado para o consumo pr\u00f3prio do produtor (Lei n\u00ba 11.116, de 2005,\nart. 4\u00ba, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Coeficientes de Redu\u00e7\u00e3o das\nAl\u00edquotas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 336. Est\u00e1 fixado em 0,7802 (sete\nmil, oitocentos e dois d\u00e9cimos de mil\u00e9simo) o coeficiente de redu\u00e7\u00e3o incidente\nsobre as al\u00edquotas previstas no art. 335 (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 5\u00ba; e\nDecreto n\u00ba 5.297, de 6 de 2004, art. 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba\n7.768, de 2012, art.1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Com a utiliza\u00e7\u00e3o do coeficiente\nde redu\u00e7\u00e3o determinado no caput, as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins incidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o e sobre a receita bruta auferida com\na venda de biodiesel no mercado interno ficam reduzidas, respectivamente, para\nR$ 26,41 (vinte e seis reais e quarenta e um centavos) e R$ 121,59 (cento e\nvinte e um reais e cinquenta e nove centavos) por metro c\u00fabico (Decreto n\u00ba\n5.297, de 2004, art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba\n7.768, de 2012, art.1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 337. Os coeficientes de redu\u00e7\u00e3o\ndiferenciados ficam fixados em (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e\nDecreto n\u00ba 5.297, de 2004, art. 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.768, de\n2012, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,8129 (oito mil, cento e vinte e\nnove d\u00e9cimos de mil\u00e9simo) para o biodiesel fabricado a partir da mamona ou\nfruto, caro\u00e7o ou am\u00eandoa de palma produzidos nas regi\u00f5es norte e nordeste e no\nsemi\u00e1rido;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 0,9135 (nove mil, cento e trinta\ne cinco d\u00e9cimos de mil\u00e9simo) para o biodiesel fabricado a partir de mat\u00e9rias-primas\nadquiridas de agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de\nFortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 1 (um) para o biodiesel\nfabricado a partir de mat\u00e9rias-primas produzidas nas Regi\u00f5es Norte, Nordeste e\nno semi\u00e1rido, adquiridos de agricultor familiar enquadrado no Pronaf.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Com a utiliza\u00e7\u00e3o dos\ncoeficientes fixados nos incisos I a III do caput, as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida pelo\nprodutor, na venda de biodiesel, ficam reduzidas para (Decreto n\u00ba 5.297, de\n2004, art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.768, de\n2012, art. 1\u00ba:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 22,48 (vinte e dois reais e\nquarenta e oito centavos) e R$ 103,51 (cento e tr\u00eas reais e cinquenta e um\ncentavos), respectivamente, por metro c\u00fabico de biodiesel fabricado a partir de\nmamona ou fruto, caro\u00e7o ou am\u00eandoa de palma produzidos nas Regi\u00f5es Norte e\nNordeste e no semi\u00e1rido;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 10,39 (dez reais e trinta e\nnove centavos) e R$ 47,85 (quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos),\nrespectivamente, por metro c\u00fabico de biodiesel fabricado a partir de\nmat\u00e9rias-primas adquiridas de agricultor familiar enquadrado no Pronaf; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; R$ 0,00 (zero reais), por metro\nc\u00fabico de biodiesel fabricado a partir de mat\u00e9rias-primas produzidas nas\nRegi\u00f5es Norte, Nordeste e semi\u00e1rido, adquiridas de agricultor familiar\nenquadrado no Pronaf.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O produtor de biodiesel, para\nutiliza\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas reduzidas de que tratam os incisos II e III do \u00a7 1\u00ba,\ndeve ser detentor, em situa\u00e7\u00e3o regular, da concess\u00e3o de uso do selo\n&#8220;Combust\u00edvel Social&#8221; de que trata o art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 5.297, de 6\nde dezembro de 2004 (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O produtor-vendedor, para fins\nde determina\u00e7\u00e3o do coeficiente de redu\u00e7\u00e3o da al\u00edquota, ser\u00e1 o agricultor\nfamiliar ou sua cooperativa agropecu\u00e1ria, assim definidos no \u00e2mbito do Pronaf\n(Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba No caso de aquisi\u00e7\u00e3o de\nmat\u00e9rias-primas que ensejem a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas diferentes para a receita\ndecorrente da venda de biodiesel, as al\u00edquotas resultantes do disposto no caput\ndevem ser aplicadas proporcionalmente ao custo de aquisi\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias-primas\nutilizadas no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Para efeitos do disposto no \u00a7\n4\u00ba, no caso de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria de mat\u00e9ria-prima, essa deve ser valorada ao\npre\u00e7o m\u00e9dio de aquisi\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria-prima de terceiros no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o\n(Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba As al\u00edquotas resultantes da redu\u00e7\u00e3o\nconforme coeficientes diferenciados, na forma do caput, n\u00e3o se aplicam \u00e0s\nreceitas decorrentes da venda de biodiesel importado (Lei n\u00ba 11.116, de 2005,\nart. 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Penalidades<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 338. A utiliza\u00e7\u00e3o de coeficiente\nde redu\u00e7\u00e3o diferenciado na forma do art. 337 incompat\u00edvel com a mat\u00e9ria-prima\nutilizada na produ\u00e7\u00e3o do biodiesel ou o descumprimento do disposto no seu \u00a7 4\u00ba\nacarretar\u00e1, al\u00e9m do cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1\u00ba da\nLei n\u00ba 11.116, de 2005, a obrigatoriedade do recolhimento da diferen\u00e7a da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins com base no caput do art. 335, com os\nacr\u00e9scimos legais cab\u00edveis (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Presumidos do Biodiesel\nDerivado da Soja<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 339. A pessoa jur\u00eddica\nindustrial, sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, poder\u00e1 descontar das referidas contribui\u00e7\u00f5es, devidas em\ncada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido calculado sobre a receita decorrente\nda venda no mercado interno ou da exporta\u00e7\u00e3o de biodiesel classificado no\nc\u00f3digo 3826.00.00 da Tipi, nos termos do art. 531 (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art.\n31, caput e \u00a77\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Biodiesel<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 340. As pessoas jur\u00eddicas\nsujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins, poder\u00e3o, para fins de determina\u00e7\u00e3o dessas contribui\u00e7\u00f5es, descontar\ncr\u00e9ditos em rela\u00e7\u00e3o aos pagamentos efetuados nas importa\u00e7\u00f5es de biodiesel (Lei\nn\u00ba 11.116, de 2005, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cr\u00e9dito ser\u00e1\ncalculado mediante (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a aplica\u00e7\u00e3o dos percentuais de\n1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e de 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento) para a\nCofins sobre a base de c\u00e1lculo de que trata o art. 252, no caso de importa\u00e7\u00e3o\nde biodiesel para ser utilizado como insumo; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a multiplica\u00e7\u00e3o do volume importado\npelas al\u00edquotas referidas no art. 335, com a redu\u00e7\u00e3o prevista no art. 336, no\ncaso de biodiesel destinado \u00e0 revenda.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA N\u00c3O INCID\u00caNCIA SOBRE A REVENDA DE\nBIODIESEL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 341. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins n\u00e3o incidem sobre as receitas decorrentes da venda de\nbiodiesel, quando auferidas por pessoa jur\u00eddica n\u00e3o enquadrada na condi\u00e7\u00e3o de\nimportadora ou produtora (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nBIODIESEL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 342. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidir\u00e3o \u00e0s al\u00edquotas previstas no\ncaput do art. 335, independentemente de o importador haver optado pelo regime\nespecial de apura\u00e7\u00e3o ali referido, aplicando-se, inclusive, a redu\u00e7\u00e3o prevista\nno art. 302 (Lei n\u00ba 11.116, de 2005, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO \u00c1LCOOL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A RECEITA\nDECORRENTE DA VENDA DE \u00c1LCOOL<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas das Contribui\u00e7\u00f5es\nIncidentes sobre a Receita Decorrente da Venda de \u00c1lcool<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Produtores ou Importadores<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 343. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de\n\u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, devidas pelos produtores ou\nimportadores, ser\u00e3o calculadas com base nas al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 5\u00ba, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art.\n7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1,5% (um inteiro e cinco d\u00e9cimos\npor cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 6,9% (seis inteiros e nove\nd\u00e9cimos por cento) para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Distribuidores<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 344. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de\n\u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, devidas pelos distribuidores, ser\u00e3o\ncalculadas com base nas al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, inciso\nII, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 3,75% (tr\u00eas inteiros e setenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 17,25% (dezessete inteiros e\nvinte e cinco cent\u00e9simos por cento) para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Comerciantes Varejistas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 345. Incide sobre a receita\nbruta de venda de \u00e1lcool, auferida pelos comerciantes varejistas, a al\u00edquota\nprevista no art. 347.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Demais Pessoas Jur\u00eddicas que\nComerciem \u00c1lcool<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 346. As demais pessoas jur\u00eddicas\nque comerciem \u00e1lcool n\u00e3o enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou\nvarejista ficam sujeitas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0 pessoa jur\u00eddica distribuidora, conforme\ndisposto no art. 344 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas controladas por produtores de \u00e1lcool ou interligadas\na produtores de \u00e1lcool, seja diretamente ou por interm\u00e9dio de cooperativas de\nprodutores, ficando sujeitas \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0 pessoa jur\u00eddica produtora (Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 19, inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 15).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Reduzidas a Zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 347. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta de venda de \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, quando\nauferida (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 7\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por distribuidor, no caso de\nvenda de \u00e1lcool anidro adicionado \u00e0 gasolina;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por comerciante varejista, em qualquer\ncaso; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em\nbolsa de mercadorias e futuros.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero)\ndas al\u00edquotas previstas no inciso III do caput n\u00e3o se aplica \u00e0s opera\u00e7\u00f5es em\nque ocorra liquida\u00e7\u00e3o f\u00edsica do contrato (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime Especial de Apura\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 348. O produtor, o importador e\no distribuidor de \u00e1lcool de que tratam os arts. 343 e 344 poder\u00e3o optar por\nregime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, na forma prevista nesta Se\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba a\n7\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Apura\u00e7\u00e3o nas Vendas de \u00c1lcool\nRealizada por Produtor ou Importador<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 349. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes na venda de \u00e1lcool, realizada por produtores ou\nimportadores, optantes pelo regime especial de que trata o art. 348 ser\u00e3o\napuradas da seguinte forma (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inciso I, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 23,38 (vinte e tr\u00eas reais e\ntrinta e oito centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, para a apura\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 107,52 (cento e sete reais e\ncinquenta e dois centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, para apura\u00e7\u00e3o da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Apura\u00e7\u00e3o nas Vendas de \u00c1lcool\nRealizada por Distribuidor<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 350. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes na venda de \u00e1lcool, realizada por distribuidores,\noptantes pelo regime especial de que trata o art. 348 ser\u00e3o apuradas da\nseguinte forma (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 58,45 (cinquenta e oito reais\ne quarenta e cinco centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, para a apura\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 268,80 (duzentos e sessenta e\noito reais e oitenta centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, para apura\u00e7\u00e3o da\nCofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Coeficientes para Redu\u00e7\u00e3o das\nAl\u00edquotas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 351. O coeficiente de redu\u00e7\u00e3o\ndas al\u00edquotas previstas nos arts. 349 e 350, fica fixado em 0 (zero) para\nprodutor ou importador, e em 0,6611 (seis mil, seiscentos e onze d\u00e9cimos de\nmil\u00e9simo) para distribuidor (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 8\u00ba a 11, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.573, de 2008,\nart. 1\u00ba , com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.101, de 2017, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, com a utiliza\u00e7\u00e3o do coeficiente de\nredu\u00e7\u00e3o previsto no caput, ficam reduzidas, respectivamente, para (Decreto n\u00ba\n6.573, de 2008, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.101, de 2017, art.\n2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 23,38 (vinte e tr\u00eas reais e\ntrinta e oito centavos) e R$ 107,52 (cento e sete reais e cinquenta e dois\ncentavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, no caso de venda realizada por produtor\nou importador; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 19,81 (dezenove reais e\noitenta e um centavos) e R$ 91,10 (noventa e um reais e dez centavos) por metro\nc\u00fabico de \u00e1lcool, no caso de venda realizada por distribuidor.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 352. O coeficiente de redu\u00e7\u00e3o de\nque trata o caput do art. 351 poder\u00e1 ser revisto at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas\nde outubro de cada ano-calend\u00e1rio, alcan\u00e7ando os fatos geradores que ocorrerem\na partir de 1\u00ba de janeiro do ano subsequente ao de sua altera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba;\ne Decreto n\u00ba 6.573, de 2008, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Op\u00e7\u00e3o pelo Regime Especial de\nApura\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 353. A op\u00e7\u00e3o prevista no art.\n348 ser\u00e1 exercida at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de novembro de cada\nano-calend\u00e1rio, produzindo efeitos, de forma irretrat\u00e1vel, durante todo o\nano-calend\u00e1rio subsequente ao da op\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso da op\u00e7\u00e3o efetuada nos\ntermos do caput, a RFB divulgar\u00e1 o nome da pessoa jur\u00eddica optante e a data de\nin\u00edcio da op\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A op\u00e7\u00e3o a que se refere o caput\nser\u00e1 automaticamente prorrogada para o ano-calend\u00e1rio seguinte, salvo se a\npessoa jur\u00eddica dela desistir, nos termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pelo art.\n310, at\u00e9 o \u00faltima dia \u00fatil do m\u00eas de novembro do ano-calend\u00e1rio, hip\u00f3tese em\nque a produ\u00e7\u00e3o de efeitos se dar\u00e1 a partir de 1\u00ba de janeiro do ano-calend\u00e1rio\nsubsequente (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 7\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No ano-calend\u00e1rio em que a pessoa\njur\u00eddica iniciar atividades de produ\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool,\na op\u00e7\u00e3o pelo regime especial poder\u00e1 ser exercida em qualquer data, produzindo\nefeitos a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas em que for exercida (Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 12, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos da Apura\u00e7\u00e3o N\u00e3o\nCumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 354. O produtor e o importador\nde \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, sujeitos ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, podem descontar\ncr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o do produto para revenda de outro produtor ou de\noutro importador (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 13 a 15, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 12.859, de 2013, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos de que\ntrata este artigo correspondem aos valores da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins devidos pelo vendedor em decorr\u00eancia da opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 5\u00ba, \u00a7 14, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 355. No caso da aquisi\u00e7\u00e3o de\n\u00e1lcool anidro para adi\u00e7\u00e3o \u00e0 gasolina, os valores dos cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins ficam estabelecidos em R$ 0,00 (zero real),\nqualquer que seja o fornecedor do \u00e1lcool (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 15,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.573, de\n2008, art. 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 8.164, de 23 de dezembro de\n2013, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 356. Os valores de cr\u00e9ditos de\nque trata o art. 355 poder\u00e3o ser revistos at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de\noutubro de cada ano-calend\u00e1rio, alcan\u00e7ando os fatos geradores que ocorrerem a\npartir de 1\u00ba de janeiro do ano subsequente ao de sua altera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 5\u00ba, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba;\ne Decreto n\u00ba 6.573, de 2008, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Produ\u00e7\u00e3o do \u00c1lcool sob Encomenda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 357. No caso de produ\u00e7\u00e3o por\nencomenda de \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes (Lei \u00ban\u00ba 11.727, de 2008, art.\n12):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pessoa jur\u00eddica encomendante\nfica sujeita \u00e0s al\u00edquotas previstas nos arts. 343 e 344, observado o disposto\nno art. 351;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a pessoa jur\u00eddica executora da\nencomenda dever\u00e1 apurar a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins mediante\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por\ncento) e 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; aplicam-se os conceitos de\nindustrializa\u00e7\u00e3o por encomenda da legisla\u00e7\u00e3o do IPI.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de \u00c1lcool para a ZFM e\npara as ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 358 Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes na venda\nde \u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, destinado ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, efetuada por produtor, importador ou distribuidor\nestabelecido fora da ZFM, nos termos do inciso I do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 64, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008,\nart. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 359 Na hip\u00f3tese de que trata o\nart. 358, o produtor, importador ou distribuidor ali referido fica obrigado a\ncobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\na Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM, na forma\ndo art. 477 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 360 As disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 358\ne 359 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nnas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256,\nde 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba 8.857, de 1994, por\npessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00c1reas, nos termos do inciso I do \u00a7 2\u00ba\ndo art. 469 e do art. 480 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\n\u00c1LCOOL, INCLUSIVE PARA FINS CARBURANTES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 361. A importa\u00e7\u00e3o de \u00e1lcool,\ninclusive para fins carburantes, fica sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o com al\u00edquotas de,\nrespectivamente, 2,1% (dois inteiros e um d\u00e9cimo por cento) e 9,65% (nove\ninteiros e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento), independentemente de o\nimportador haver optado pelo regime especial de apura\u00e7\u00e3o e pagamento referido\nno art. 348 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 19, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS COMBUST\u00cdVEIS UTILIZADOS NA\nGERA\u00c7\u00c3O DE ENERGIA EL\u00c9TRICA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 362. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a\nreceita bruta decorrente da venda de g\u00e1s natural canalizado, destinado \u00e0\nprodu\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica pelas usinas integrantes do Programa Priorit\u00e1rio\nde Termoeletricidade (PPT) (Lei n\u00ba 10.312, de 2001, art. 1\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput alcan\u00e7a as\nreceitas decorrentes da venda de g\u00e1s natural canalizado, destinado \u00e0 produ\u00e7\u00e3o\nde energia el\u00e9trica pelas usinas termoel\u00e9tricas integrantes do PPT (Lei n\u00ba\n10.312, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As receitas de que tratam o\ncaput e o \u00a7 1\u00ba referem-se \u00e0 cadeia de suprimentos do g\u00e1s, abrangendo o contrato\nde compra e venda entre a supridora do g\u00e1s e a companhia distribuidora de g\u00e1s\nestadual, bem como o contrato de compra e venda entre a companhia distribuidora\nde g\u00e1s estadual e a usina (Lei n\u00ba 10.312, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Nos contratos que incluem\ncompromisso firme de recebimento e entrega de g\u00e1s, nos termos das cl\u00e1usulas\ntake or pay e ship or pay, a al\u00edquota 0 (zero) incidir\u00e1 sobre a parcela\nreferente ao g\u00e1s efetivamente entregue \u00e0 usina termel\u00e9trica integrante do PPT,\nbem como sobre as parcelas do pre\u00e7o que n\u00e3o estiverem associadas \u00e0 entrega do\nproduto, nos termos das cl\u00e1usulas take or pay e ship or pay (Lei n\u00ba 10.312, de\n2001, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Entende-se por cl\u00e1usula take or\npay a disposi\u00e7\u00e3o contratual segundo a qual a pessoa jur\u00eddica vendedora\ncompromete-se a fornecer, e o comprador compromete-se a adquirir, uma\nquantidade determinada de g\u00e1s natural canalizado, sendo este obrigado a pagar\npela quantidade de g\u00e1s que se compromete a adquirir, mesmo que n\u00e3o a utilize\n(Lei n\u00ba 10.312, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011,\nart. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Entende-se por cl\u00e1usula ship or\npay a remunera\u00e7\u00e3o pela capacidade de transporte do g\u00e1s, expressa em um\npercentual do volume contratado (Lei n\u00ba 10.312, de 2001, art. 1\u00ba, \u00a7 5\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Para efeitos da redu\u00e7\u00e3o de\nal\u00edquotas de que trata o caput, a pessoa jur\u00eddica que efetuar vendas de g\u00e1s\nnatural canalizado destinadas a usinas termel\u00e9tricas dever\u00e1 (Lei n\u00ba 12.431, de\n2011, art. 51):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; manter registro dos atos de\ninclus\u00e3o, exclus\u00e3o e suspens\u00e3o dessas usinas no PPT; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; estar em situa\u00e7\u00e3o regular em\nrela\u00e7\u00e3o a impostos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 363. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de g\u00e1s natural destinado ao consumo em unidades\ntermel\u00e9tricas integrantes do PPT (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso\nIX).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 364. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda de carv\u00e3o mineral destinado \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de energia\nel\u00e9trica (Lei n\u00ba 10.312, de 2001, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE M\u00c1QUINAS, IMPLEMENTOS\nE VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA SOBRE A\nRECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE M\u00c1QUINAS, IMPLEMENTOS E VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS CONCENTRADAS DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES INCIDENTES SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE M\u00c1QUINAS,\nIMPLEMENTOS E VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 365. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jur\u00eddicas fabricantes e pelos\nimportadores de m\u00e1quinas, implementos e ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos\n7309.00, 7310.29, 7612.90.12, 8424.82, 84.29, 8430.69.90, 84.32, 84.33, 84.34,\n84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 8706.00 e 8716.20.00 da\nTipi, incidentes sobre a receita decorrente da venda desses produtos, ser\u00e3o\ncalculadas com base nas al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, caput,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 103):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2% (dois por cento), para a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 9,6% (nove inteiros e seis\nd\u00e9cimos por cento), para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput,\nrelativamente aos produtos classificados no Cap\u00edtulo 84 da Tipi, aplica-se aos\nprodutos autopropulsados ou n\u00e3o (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 1 com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 103).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no caput e no \u00a7 1\u00ba\naplica-se, inclusive, \u00e0s empresas comerciais atacadistas equiparadas a\nestabelecimento industrial de que trata o \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Medida Provis\u00f3ria\nn\u00ba 2.189-49, de 23 de agosto de 2001 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica a produtos usados (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O DE M\u00c1QUINAS E\nVE\u00cdCULOS POR ENCOMENDA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 366. No caso de industrializa\u00e7\u00e3o\npor encomenda das m\u00e1quinas e ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos 84.29,\n8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02,\n87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da TIPI, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a\nCofins incidir\u00e3o sobre a receita auferida pela pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.051,\nde 2004, art. 10, inciso II e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 46):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; encomendante, \u00e0s al\u00edquotas\nprevistas no art. 365; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; executora da encomenda, \u00e0s\nal\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6%\n(sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, aplicam-se os conceitos de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda previstos na\nlegisla\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As al\u00edquotas relacionadas nos\nincisos I e II do caput, aplicam-se \u00e0 pessoa jur\u00eddica encomendante ou executora\nda encomenda, respectivamente, independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10,\ninciso II e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS VENDAS DE M\u00c1QUINAS E VE\u00cdCULOS\nPARA A ZFM E PARA AS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 367. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas\nde m\u00e1quinas e ve\u00edculos referidos no art. 365, destinados ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, efetuadas por produtor, fabricante ou importador\nestabelecido fora da ZFM, nos termos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba\n10.996, de 2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 368. Na hip\u00f3tese de que trata o\nart. 367, o produtor, fabricante ou importador ali referido fica obrigado a\ncobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\na Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM, na forma\ndo art. 483 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 369. As disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n367 e 368 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de\n1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba\n8.857, de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00c1reas, nos termos\ndo inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 469 e do art. 486 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n65, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES\nINCIDENTES SOBRE A RECEITA DOS FABRICANTES E IMPORTADORES DE M\u00c1QUINAS,\nIMPLEMENTOS E VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Exclus\u00e3o da Base de C\u00e1lculo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 370. As pessoas jur\u00eddicas\nfabricantes ou importadoras dos ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.03\n(autom\u00f3veis para transporte de pessoas) e 87.04 (ve\u00edculos autom\u00f3veis para\ntransporte de mercadorias) da Tipi, na apura\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, podem excluir da receita decorrente\nda venda direta desses produtos ao consumidor final, por conta e ordem dos\nconcession\u00e1rios de que trata a Lei n\u00ba 6.729, de 28 de novembro de 1979, os\nvalores (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 2\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; repassados aos concession\u00e1rios de\nque trata a Lei n\u00ba 6.729, de 1979, pela intermedia\u00e7\u00e3o ou entrega do ve\u00edculo; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; do ICMS incidente sobre os\nvalores de que trata o inciso I, nos termos estabelecidos nos respectivos\ncontratos de concess\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A exclus\u00e3o de que trata o caput,\nna hip\u00f3tese de venda dos produtos da posi\u00e7\u00e3o 87.04 relacionados nos incisos I e\nII do art. 371, alcan\u00e7a apenas a parcela remanescente da base de c\u00e1lculo ap\u00f3s\nefetuadas as redu\u00e7\u00f5es previstas nos referidos incisos (Lei n\u00ba 10.485, de 2002,\nart. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o objeto da exclus\u00e3o\nprevista neste artigo as bases de c\u00e1lculo reduzidas de que tratam os incisos I\ne II do art. 371 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A soma dos valores referidos nos\nincisos I e II do caput n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 9% (nove por cento) do valor total\nda opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As pessoas jur\u00eddicas fabricantes\ne importadoras referidas no caput sujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins n\u00e3o t\u00eam direito a cr\u00e9dito em\ndecorr\u00eancia do pagamento dos valores de que trata este artigo, devidos ao\nconcession\u00e1rio pelo fabricante ou importador, em raz\u00e3o da intermedia\u00e7\u00e3o ou\nentrega dos ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.03 e 87.04 da Tipi (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Redu\u00e7\u00e3o da Base de C\u00e1lculo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 371. Para efeito da determina\u00e7\u00e3o\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas pelas\npessoas jur\u00eddicas fabricantes ou importadoras das m\u00e1quinas, implementos e\nve\u00edculos, a parcela referente \u00e0s receitas auferidas com a venda desses produtos\nfica reduzida (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 12.973, de 2014, art. 103):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; em 30,2% (trinta inteiros e dois\nd\u00e9cimos por cento), no caso da venda de caminh\u00f5es chassi com carga \u00fatil igual\nou superior a 1.800kg (um mil e oitocentos quilogramas) e caminh\u00e3o monobloco\ncom carga \u00fatil igual ou superior a 1.500kg (um mil e quinhentos quilogramas),\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 87.04 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em 48,1% (quarenta e oito\ninteiros e um d\u00e9cimo por cento), no caso de venda de produtos classificados nos\nc\u00f3digos 73.09, 7310.29.20, 7612.90.12, 8424.81, 84.29, 8430.69.90, 84.32,\n84.33, 84.34, 84.35, 84.36, 84.37, 87.01, 8702.10.00 Ex 02, 8702.90.90 Ex 02,\n8704.10.00, 87.05, 8716.20.00 e 8706.00.10 Ex 01 (somente os destinados aos\nprodutos classificados nos Ex 02 dos c\u00f3digos 8702.10.00 e 8702.90.90), todos da\nTipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se, inclusive, \u00e0 empresa comercial atacadista adquirente dos produtos\nresultantes da industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda, equiparada a industrial na forma\ndo \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.189-49, de 2001 (Lei n\u00ba 10.485, de\n2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, e Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.189-49, de 2001, art. 17, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fins do disposto no inciso\nI do caput, considera-se:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; caminh\u00e3o chassi, como o ve\u00edculo\nde capacidade de carga \u00fatil igual ou superior a 1.800 kg, classificado na\nposi\u00e7\u00e3o 87.04 da Tipi, provido de chassi com motor e de cabina justaposta ao\ncompartimento de carga;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; caminh\u00e3o monobloco, como o\nve\u00edculo de capacidade de carga \u00fatil igual ou superior a 1.500 kg, classificado\nna posi\u00e7\u00e3o 87.04 da Tipi, com cabina e compartimento de carga insepar\u00e1veis, constituindo\num corpo \u00fanico, tal como projetado e concebido; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; carga \u00fatil, como o peso da\ncarga m\u00e1xima prevista para o ve\u00edculo, considerado o peso do condutor, do\npassageiro e do reservat\u00f3rio de combust\u00edvel cheio.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de M\u00e1quinas e Ve\u00edculos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 372. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas importadoras das m\u00e1quinas\ne ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20,\n8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06,\ntodos da Tipi, poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos, para fins da determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o desses\nprodutos, quando destinados \u00e0 venda no mercado interno (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, art. 15, inciso I e \u00a7 8\u00ba, inciso I, e art. 17, caput, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos\ncr\u00e9ditos a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 1\u00ba, e art. 17, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pessoa jur\u00eddica importadora\nsubmetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos a que se refere o\ncaput ser\u00e3o calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s\nal\u00edquotas estabelecidas no art. 375, sobre o valor que serviu de base de\nc\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o, acrescido do valor do IPI\nvinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 15, \u00a7 3\u00ba, e art. 17, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME TRIBUT\u00c1RIO APLIC\u00c1VEL \u00c0\nREVENDA DE M\u00c1QUINAS E VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 373. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, nos regimes de\napura\u00e7\u00e3o cumulativa e n\u00e3o cumulativa, incidentes sobre a receita auferida por\ncomerciante atacadista ou varejista, com a venda das m\u00e1quinas e ve\u00edculos\nreferidos no art. 365 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica \u00e0s empresas comerciais atacadistas adquirentes de produtos resultantes\nda industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda equiparadas a estabelecimento industrial de\nque trata o \u00a7 5\u00ba do art. 17 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.189-49, de 2001 (Lei n\u00ba\n10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os valores referidos no art.\n370, exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\ndevidas pelas pessoas jur\u00eddicas fabricantes ou importadoras, repassados aos\nconcession\u00e1rios pela intermedia\u00e7\u00e3o ou entrega do ve\u00edculo, tamb\u00e9m ser\u00e3o\ntributados, para fins da incid\u00eancia dessas contribui\u00e7\u00f5es, \u00e0 al\u00edquota de 0%\n(zero por cento) pelos referidos concession\u00e1rios (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art.\n2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica a produtos usados (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA VEDA\u00c7\u00c3O \u00c0 APURA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 374. A pessoa jur\u00eddica\nrevendedora das m\u00e1quinas e ve\u00edculos referidos no art. 365, mesmo que submetida\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, n\u00e3o pode apurar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos produtos\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso\nI, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nM\u00c1QUINAS E VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 375. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, no caso de\nimporta\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas e ve\u00edculos, classificados nos c\u00f3digos 84.29, 8432.40.00,\n8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03,\n87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, s\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,62% (dois inteiros e sessenta e\ndois cent\u00e9simos por cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 12,57% (doze inteiros e\ncinquenta e sete cent\u00e9simos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo,\nrelativamente aos produtos classificados no Cap\u00edtulo 84 da Tipi, aplica-se,\nexclusivamente, aos produtos autopropulsados (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba,\n\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A al\u00edquota da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do art. 258,\nnos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE AUTOPE\u00c7AS, PNEUS\nE C\u00c2MARAS DE AR<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AUTOPE\u00c7AS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA SOBRE A\nRECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE AUTOPE\u00c7AS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Concentradas das\nContribui\u00e7\u00f5es Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de\nAutope\u00e7as<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 376. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jur\u00eddicas fabricantes e pelos\nimportadores das autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda desses produtos, ser\u00e3o calculadas, respectivamente,\ncom base nas seguintes al\u00edquotas (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, caput, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36; e Anexos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 1,65% (um inteiro e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento),\nnas vendas para fabricantes:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de m\u00e1quinas, implementos e\nve\u00edculos relacionados no art. 365; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) de autope\u00e7as constantes dos Anexos\nI e II, quando destinadas \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de produtos neles relacionados;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 2,3% (dois inteiros e tr\u00eas\nd\u00e9cimos por cento) e 10,8% (dez inteiros e oito d\u00e9cimos por cento), nas vendas\npara comerciantes atacadistas ou varejistas ou para consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no inciso I do caput\naplica-se ainda que a pessoa jur\u00eddica fabricante adquira as autope\u00e7as por meio\nde estabelecimento que n\u00e3o execute atividades industriais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica\nfabricante das m\u00e1quinas, implementos e ve\u00edculos relacionados no art. 365\nrevender autope\u00e7as constantes dos Anexos I e II, ser\u00e3o aplicadas, sobre a\nreceita auferida, as al\u00edquotas previstas no inciso II do caput (Lei n\u00ba 10.485,\nde 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36;\ne Anexos I e II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica a produtos usados (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Industrializa\u00e7\u00e3o de Autope\u00e7as por\nEncomenda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 377. No caso de industrializa\u00e7\u00e3o\npor encomenda das autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, a Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e a Cofins incidir\u00e3o sobre a receita auferida pela pessoa jur\u00eddica\n(Lei n\u00ba 10.485, de 2002, Anexos I e II; e Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10,\ninciso III e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; encomendante, \u00e0s al\u00edquotas\nprevistas:<\/p>\n\n\n\n<p>a) no inciso I do caput do art. 376,\nna venda para as pessoas jur\u00eddicas fabricantes nele relacionadas; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) no inciso II do caput do art. 376,\nna venda para as pessoas jur\u00eddicas comerciantes nele relacionadas; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; executora da encomenda, \u00e0s\nal\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6%\n(sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, aplicam-se os conceitos de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda previstos na\nlegisla\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As al\u00edquotas relacionadas nos\nincisos I e II do caput aplicam-se \u00e0 pessoa jur\u00eddica encomendante ou executora\nda encomenda, respectivamente, independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10,\ninciso III e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de Autope\u00e7as para a ZFM e\npara as ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 378. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas\ndas autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, destinadas ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, efetuadas por produtor, fabricante ou importador\nestabelecido fora da ZFM, nos termos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba\n10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 379. Na hip\u00f3tese de que trata o\nart. 378, o produtor, fabricante ou importador ali referido fica obrigado a\ncobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\na Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM, na forma\ndo art. 483 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica na venda para montadoras de ve\u00edculos (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 65, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 380. As disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n378 e 379 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de\n1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba\n8.857, de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00c1reas, nos termos\ndo inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 469 e do art. 486 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n65, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade pela Reten\u00e7\u00e3o\nsobre Pagamentos Relativos a Aquisi\u00e7\u00f5es de Autope\u00e7as<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 381. S\u00e3o respons\u00e1veis pela\nreten\u00e7\u00e3o e recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\ndecorrentes das aquisi\u00e7\u00f5es das autope\u00e7as constantes nos Anexos I e II, exceto\npneum\u00e1ticos, as pessoas jur\u00eddicas fabricantes (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba,\n\u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 42; e Anexos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de pe\u00e7as, componentes ou\nconjuntos destinados \u00e0s m\u00e1quinas, implementos e ve\u00edculos relacionados no art.\n365; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de m\u00e1quinas, implementos e\nve\u00edculos relacionados no art. 365.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor retido na forma deste\nartigo constitui antecipa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es devidas pela pessoa jur\u00eddica\nfornecedora (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 42).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A reten\u00e7\u00e3o de que trata este\nartigo (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 42):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o se aplica aos pagamentos\nefetuados:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a pessoa jur\u00eddica optante pelo\nSimples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar n\u00ba 123, de 2006; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) a comerciante atacadista ou\nvarejista; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; alcan\u00e7a tamb\u00e9m os pagamentos\nefetuados por servi\u00e7o de industrializa\u00e7\u00e3o, no caso de industrializa\u00e7\u00e3o por\nencomenda.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor a ser retido na fonte na\nforma deste artigo ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o do percentual de 0,1%\n(um d\u00e9cimo por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e 0,5% (cinco\nd\u00e9cimos por cento) para a Cofins, sobre o valor das autope\u00e7as adquiridas (Lei\nn\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 42).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins do disposto no inciso\nI do \u00a7 2\u00ba, a pessoa jur\u00eddica optante pelo Simples Nacional e o comerciante\natacadista ou varejista devem apresentar \u00e0 pessoa jur\u00eddica fabricante dos\nprodutos de que tratam os incisos I ou II do caput, declara\u00e7\u00e3o na forma dos\nAnexos VIII ou IX, conforme o caso, em duas vias, assinadas pelo seu\nrepresentante legal (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 42)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O valor retido na quinzena deve\nser recolhido at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil da quinzena subsequente \u00e0quela em que tiver\nocorrido o pagamento (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 42).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba O IPI incidente sobre as\nautope\u00e7as, devido ou sujeito ao regime de suspens\u00e3o, n\u00e3o comp\u00f5e a base de\nc\u00e1lculo da reten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba At\u00e9 o dia 5 do m\u00eas subsequente\nao dos pagamentos, a pessoa jur\u00eddica que efetuar as reten\u00e7\u00f5es de que trata este\nartigo deve fornecer, \u00e0 pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria, comprovante dessas\nreten\u00e7\u00f5es, conforme modelo do Anexo X.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Opcionalmente ao comprovante\nmensal de que trata o \u00a7 7\u00ba, as informa\u00e7\u00f5es previstas no Anexo X podem ser\ndisponibilizadas por meio da Internet \u00e0 pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria dos\npagamentos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba Anualmente, a pessoa jur\u00eddica\nque efetuar a reten\u00e7\u00e3o de que trata este artigo deve apresentar Declara\u00e7\u00e3o de\nImposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), nela discriminando, m\u00eas a m\u00eas, o\nsomat\u00f3rio dos valores pagos e o total retido, por contribuinte e por c\u00f3digo de\nrecolhimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 10 A pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria\ndos pagamentos pode deduzir, do valor da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins devidas, os valores retidos nos termos deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 11 A dedu\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 10\npode ser efetuada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es decorrentes de fatos geradores\nocorridos a partir do m\u00eas da reten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Autope\u00e7as<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 382. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas importadoras das autope\u00e7as\nrelacionadas nos Anexos I e II, poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos, para fins da\ndetermina\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nimporta\u00e7\u00e3o desses produtos, quando destinados \u00e0 venda no mercado interno ou \u00e0\nutiliza\u00e7\u00e3o como insumo na produ\u00e7\u00e3o de autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II\n(Lei n\u00ba 10.485, de 2002, Anexos I e II; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba\ne art. 17, inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos\ncr\u00e9ditos a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 1\u00ba e art. 17, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se a pessoa jur\u00eddica importadora\nestiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos a que se refere o\ncaput ser\u00e3o calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s\nal\u00edquotas estabelecidas no art. 385, sobre o valor que serviu de base de\nc\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o, acrescido do valor do IPI\nvinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\npago em decorr\u00eancia do adicional de al\u00edquota de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 385\nn\u00e3o gera direito ao desconto do cr\u00e9dito de que trata o caput (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica no caso de importa\u00e7\u00e3o efetuada por montadora das m\u00e1quinas, implementos\nou ve\u00edculos relacionados no art. 365 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 17, \u00a7 7\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba No caso de importa\u00e7\u00e3o de\nautope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, efetuada pela montadora de que trata\no \u00a7 4\u00ba, os cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nimporta\u00e7\u00e3o desses produtos, ser\u00e3o calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos\npercentuais referidos no art. 204 (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, Anexos I e II; e Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME TRIBUT\u00c1RIO APLIC\u00c1VEL \u00c0\nREVENDA DE AUTOPE\u00c7AS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Reduzidas a Zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 383. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, nos regimes de\napura\u00e7\u00e3o cumulativa e n\u00e3o cumulativa, incidentes sobre a receita auferida por\ncomerciante atacadista ou varejista com a venda das autope\u00e7as relacionadas nos\nAnexos I e II (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36; e Anexos I e II).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo n\u00e3o se aplica a produtos usados (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 384. A pessoa jur\u00eddica\nrevendedora das autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, mesmo que submetida\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, n\u00e3o pode apurar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos produtos\n(Lei n\u00ba 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, inciso\nI, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 4\u00ba; e Lei\nn\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nAUTOPE\u00c7AS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 385. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o das\nautope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, ser\u00e3o calculadas, respectivamente,\ncom base nas seguintes al\u00edquotas (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, Anexos I e II; Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 8\u00ba, caput, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 1\u00ba, e \u00a7 9\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,1% (dois inteiros e um d\u00e9cimo\npor cento) e 9,65% (nove inteiros e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento), nas\nimporta\u00e7\u00f5es realizadas por fabricantes de m\u00e1quinas, implementos e ve\u00edculos\nrelacionados no art. 365; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 3,12% (tr\u00eas inteiros e doze\ncent\u00e9simos por cento), e 14,37% (quatorze inteiros e trinta e sete cent\u00e9simos\npor cento), nas importa\u00e7\u00f5es realizadas por comerciante atacadistas ou\nvarejistas ou por consumidores.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A al\u00edquota da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput fica acrescida de um ponto percentual na hip\u00f3tese de\nimporta\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi relacionados no caput do art. 258,\nnos termos de referido artigo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no inciso I do caput\naplica-se ainda que a pessoa jur\u00eddica fabricante importe as autope\u00e7as por meio\nde estabelecimento que n\u00e3o execute atividades industriais.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA VENDA DE INSUMOS DESTINADOS \u00c0\nINDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O DE M\u00c1QUINAS E VE\u00cdCULOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 386. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no caso de venda a pessoa jur\u00eddica\nsediada no exterior, com contrato de entrega no territ\u00f3rio nacional, de insumos\ndestinados \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o, por conta e ordem da encomendante sediada no exterior,\nde m\u00e1quinas e ve\u00edculos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 87.01 a 87.05 da Tipi (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 38).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Consideram-se insumos, para os\nfins deste artigo, os chassis, as carro\u00e7arias, as pe\u00e7as, as partes, os\ncomponentes e os acess\u00f3rios (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 38, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de os produtos\nresultantes da industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda serem destinados (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 38, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ao exterior, resolve-se a\nsuspens\u00e3o das referidas contribui\u00e7\u00f5es; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ao mercado interno, ser\u00e3o\nremetidos obrigatoriamente a empresa comercial atacadista, controlada, direta\nou indiretamente, pela pessoa jur\u00eddica encomendante domiciliada no exterior,\npor conta e ordem desta, com suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio da\nsuspens\u00e3o de que trata este artigo depender\u00e1 de habilita\u00e7\u00e3o pr\u00e9via a regime\naduaneiro especial perante a RFB, nos termos do \u00a7 6\u00ba do art. 17 da Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.189-49, de 2001 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 38, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PNEUS E C\u00c2MARAS DE AR<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA SOBRE A\nRECEITA DOS PRODUTORES E IMPORTADORES DE PNEUS E C\u00c2MARAS DE AR<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Concentradas das\nContribui\u00e7\u00f5es Incidentes sobre a Receita dos Produtores e Importadores de Pneus\ne C\u00e2maras de ar<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 387. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras e pelos\nimportadores dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de\nborracha) e 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi, incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda desses produtos, ser\u00e3o calculadas com base nas\nal\u00edquotas de (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 36):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2% (dois por cento), para a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 9,5% (nove inteiros e cinco\nd\u00e9cimos por cento), para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo n\u00e3o se aplica a produtos usados (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Industrializa\u00e7\u00e3o de Pneus e\nC\u00e2maras de ar por Encomenda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 388. No caso de industrializa\u00e7\u00e3o\npor encomenda dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de\nborracha) e 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi, a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidir\u00e3o sobre a receita auferida pela pessoa jur\u00eddica\n(Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, inciso IV, e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 46):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; encomendante, \u00e0s al\u00edquotas\nprevistas no art. 387; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; executora da encomenda, \u00e0s\nal\u00edquotas de 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6%\n(sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento), respectivamente.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, aplicam-se os conceitos de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda previstos na\nlegisla\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As al\u00edquotas relacionadas nos\nincisos I e II do caput, aplicam-se \u00e0 pessoa jur\u00eddica encomendante ou executora\nda encomenda, respectivamente, independentemente do regime de apura\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 10, inciso IV e \u00a7\n2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 46).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de Pneus e C\u00e2maras de ar\npara a ZFM e para as ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 389. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero) as\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas\ndos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13\n(c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi, destinados ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, efetuadas por produtor, fabricante ou importador\nestabelecido fora da ZFM, nos termos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba\n10.996, de 2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 390. Na hip\u00f3tese de que trata o\nart. 389, o produtor, fabricante ou importador ali referido fica obrigado a\ncobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\na Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM, na forma\ndo art. 483 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica na venda para montadoras de ve\u00edculos (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 65, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 391. As disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n389 e 390 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de\n1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba\n8.857, de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00e1reas, nos termos\ndo inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 469 e do art. 486 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n65, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Pneus e C\u00e2maras de Ar<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 392. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas importadoras dos produtos\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de borracha) e 40.13 (c\u00e2maras de\nar de borracha) da Tipi, poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos, para fins da determina\u00e7\u00e3o\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o desses\nprodutos, quando destinados \u00e0 venda no mercado interno (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 8\u00ba e art. 17, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos\ncr\u00e9ditos a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 1\u00ba, e art. 17, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se a pessoa jur\u00eddica importadora\nestiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos a que se refere o\ncaput ser\u00e3o calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s\nal\u00edquotas estabelecidas no art. 396, sobre o valor que serviu de base de\nc\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o, acrescido do valor do IPI\nvinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME TRIBUT\u00c1RIO APLIC\u00c1VEL \u00c0\nREVENDA DE PNEUS E C\u00c2MARAS DE AR<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Reduzidas a Zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 393. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, relativamente \u00e0\nreceita de venda dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de\nborracha) e 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi, auferida por\ncomerciantes atacadistas e varejistas (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo n\u00e3o se aplica a produtos usados (Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 394. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas de venda dos produtos classificados nos c\u00f3digos 4011.50.00 e\n4013.20.00 da Tipi (Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 147).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o a que se\nrefere o caput aplica-se \u00e0s receitas de venda realizadas por pessoas jur\u00eddicas\nfabricantes que utilizarem no processo de industrializa\u00e7\u00e3o, em estabelecimentos\nimplantados na Zona Franca de Manaus, de acordo com o processo produtivo b\u00e1sico\nfixado em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, borracha natural produzida por extrativismo\nn\u00e3o madeireiro na Regi\u00e3o Norte (Lei n\u00ba 13.097, de 2015, art. 147, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 395. A pessoa jur\u00eddica\nrevendedora dos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de\nborracha) e 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi, mesmo que submetida ao regime\nde apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o\npode apurar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o dos referidos produtos (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso I,\n&#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nPNEUS E C\u00c2MARAS DE AR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 396. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, aplic\u00e1veis no\ncaso de importa\u00e7\u00e3o de produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 40.11 (pneus novos de\nborracha) e 40.13 (c\u00e2maras de ar de borracha) da Tipi, s\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,68% (dois inteiros e sessenta e\noito cent\u00e9simos por cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 12,35% (doze inteiros e trinta e\ncinco cent\u00e9simos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE PRODUTOS QU\u00cdMICOS\nE PRODUTOS UTILIZADOS NA \u00c1REA DE SA\u00daDE<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS QU\u00cdMICOS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO NAS\nVENDAS NO MERCADO INTERNO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 397. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda no mercado interno de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 17; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 43; e Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, art. 1\u00ba, incisos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; produtos qu\u00edmicos, classificados\nno Cap\u00edtulo 29 da Tipi, relacionados no Anexo III (Decreto n\u00ba 6.426, de 2008,\nAnexo I); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtos qu\u00edmicos intermedi\u00e1rios\nde s\u00edntese, classificados no Cap\u00edtulo 29 da Tipi e relacionados no Anexo IV\n(Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo II), no caso de serem vendidos para pessoa\njur\u00eddica industrial para utiliza\u00e7\u00e3o na fabrica\u00e7\u00e3o dos produtos relacionados no\nAnexo III (Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo I).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero)\ndas al\u00edquotas, prevista no caput, \u00e9 aplic\u00e1vel apenas na hip\u00f3tese de a pessoa\njur\u00eddica estar submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO NA\nIMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 398. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nincidentes sobre a opera\u00e7\u00e3o de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba,\n\u00a7 11, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 44; e Decreto n\u00ba\n6.426, de 2008, art. 1\u00ba, incisos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; produtos qu\u00edmicos, classificados\nno Cap\u00edtulo 29 da Tipi, relacionados no Anexo III (Decreto n\u00ba 6.426, de 2008,\nAnexo I); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtos qu\u00edmicos intermedi\u00e1rios\nde s\u00edntese, classificados no Cap\u00edtulo 29 da Tipi e relacionados no Anexo IV\n(Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo II), no caso de serem importados por pessoa\njur\u00eddica industrial para serem utilizados na fabrica\u00e7\u00e3o dos produtos\nrelacionados no Anexo III (Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, Anexo I).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero)\ndas al\u00edquotas, prevista no caput, \u00e9 aplic\u00e1vel independentemente do regime de\napura\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a que a pessoa jur\u00eddica\nestiver submetida (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 11, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 44).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA ACETONA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUSPENS\u00c3O DO PAGAMENTO NA VENDA NO\nMERCADO INTERNO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 399. Fica suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta\nde venda no mercado interno de acetona classificada no c\u00f3digo 2914.11.00 da\nTipi, destinada exclusivamente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de Mipa utilizada na elabora\u00e7\u00e3o de\ndefensivos agropecu\u00e1rios classificados na posi\u00e7\u00e3o 38.08 da Tipi (Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 25, caput e \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica que der \u00e0\nacetona destina\u00e7\u00e3o diversa daquela prevista no caput fica obrigada ao\nrecolhimento das contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, acrescidas de juros e multa de mora,\nprevistos nos arts. 750 e 752, contados da data da aquisi\u00e7\u00e3o no mercado\ninterno, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 25, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do \u00a7 1\u00ba, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de\njuros e multa de que trata o art. 753 (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 25, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam os\n\u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, a pessoa jur\u00eddica produtora de defensivos agropecu\u00e1rios ser\u00e1\nrespons\u00e1vel solid\u00e1ria com a pessoa jur\u00eddica fabricante da Mipa pelo pagamento\ndas contribui\u00e7\u00f5es devidas e respectivos acr\u00e9scimos legais (Lei n\u00ba 11.727, de\n2008, art. 25, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUSPENS\u00c3O DO PAGAMENTO NA\nIMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 400. Fica suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes\nsobre a importa\u00e7\u00e3o de acetona classificada no c\u00f3digo 2914.11.00 da Tipi,\ndestinada exclusivamente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de Mipa utilizada na elabora\u00e7\u00e3o de\ndefensivos agropecu\u00e1rios classificados na posi\u00e7\u00e3o 38.08 da Tipi (Lei n\u00ba 11.727,\nde 2008, art. 25, caput e \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput\naplica-se apenas quando a acetona for importada diretamente pela pessoa\njur\u00eddica fabricante de Mipa (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 25, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que der \u00e0 acetona\ndestina\u00e7\u00e3o diversa daquela prevista no caput fica obrigada ao recolhimento das\ncontribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, acrescidas de juros e multa de mora, previstos nos\narts. 750 e 752, contados da data do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, na\ncondi\u00e7\u00e3o de contribuinte (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 25, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do \u00a7 2\u00ba, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de\njuros e multa de que trata o art. 753 (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 25, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam os\n\u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, a pessoa jur\u00eddica produtora de defensivos agropecu\u00e1rios ser\u00e1\nrespons\u00e1vel solid\u00e1ria com a pessoa jur\u00eddica fabricante de Mipa pelo pagamento\ndas contribui\u00e7\u00f5es devidas e respectivos acr\u00e9scimos legais (Lei n\u00ba 11.727, de 2008,\nart. 25, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS UTILIZADOS NA \u00c1REA DA\nSA\u00daDE<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS FARMAC\u00caUTICOS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Tributa\u00e7\u00e3o Concentrada Sobre a\nReceita dos Produtores e Importadores de Produtos Farmac\u00eauticos<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Concentradas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 401. Ressalvado o disposto no\nart. 407, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a\nreceita decorrente das vendas efetuadas pelas pessoas jur\u00eddicas produtoras e\npelos importadores de produtos farmac\u00eauticos classificados na Tipi, nas\nposi\u00e7\u00f5es 30.01; 30.03, exceto no c\u00f3digo 3003.90.56; 30.04, exceto no c\u00f3digo\n3004.90.46; nos itens 3002.12.1, 3002.12.2, 3002.12.3, 3002.20.1, 3002.20.2,\n3006.30.1 e 3006.30.2; e nos c\u00f3digos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99,\n3005.10.10 e 3006.60.00, ser\u00e3o calculadas com base nas al\u00edquotas de (Lei n\u00ba\n10.147, de 2000, art. 1\u00ba, inciso I, &#8220;a&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 34):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,1% (dois inteiros e um d\u00e9cimo\npor cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 9,9% (nove inteiros e nove\nd\u00e9cimos por cento), para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do\ndisposto nesta Subse\u00e7\u00e3o, aplica-se o conceito de industrializa\u00e7\u00e3o estabelecido\nna legisla\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Industrializa\u00e7\u00e3o de Produtos\nFarmac\u00eauticos por Encomenda<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 402. A pessoa jur\u00eddica\nencomendante, no caso de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda, sujeita-se \u00e0s\nal\u00edquotas previstas no art. 401, incidentes sobre a receita bruta decorrente da\nvenda dos produtos nele referidos (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 25, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese a que se\nrefere o caput (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 25, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0 receita da pessoa jur\u00eddica executora da\nencomenda est\u00e3o reduzidas a 0 (zero); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o cr\u00e9dito presumido de que trata\no art. 409, quando for o caso, ser\u00e1 atribu\u00eddo \u00e0 pessoa jur\u00eddica encomendante.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas de Produtos Farmac\u00eauticos\npara a ZFM e para as ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 403. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas\ndos produtos farmac\u00eauticos referidos no art. 401, destinados ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, efetuadas por produtor, fabricante ou importador\nestabelecido fora da ZFM, nos termos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba\n10.996, de 2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 404. As disposi\u00e7\u00f5es do art. 403\naplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o nas ALC\nde que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256, de\n1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba 8.857, de 1994, por pessoa\njur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00c1reas, nos termos do inciso II do \u00a7 2\u00ba do\nart. 469 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945,\nde 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos Decorrentes do Pagamento\ndas Contribui\u00e7\u00f5es na Importa\u00e7\u00e3o de Produtos Farmac\u00eauticos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 405. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas importadoras dos produtos\nfarmac\u00eauticos referidos no art. 424 poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos, para fins da\ndetermina\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nimporta\u00e7\u00e3o desses produtos, quando destinados \u00e0 venda no mercado interno (Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba, inciso I, e art. 17, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos\ncr\u00e9ditos a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 1\u00ba, e art. 17, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se a pessoa jur\u00eddica importadora\nestiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; se a importa\u00e7\u00e3o dos produtos\nreferidos no caput n\u00e3o tiver sido realizada com redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero) das\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos a que se refere o\ncaput ser\u00e3o calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s\nal\u00edquotas estabelecidas nos incisos do art. 424 e sobre o valor que serviu de\nbase de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o, acrescido do valor\ndo IPI vinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\npago em decorr\u00eancia do adicional de al\u00edquota de que tratam o par\u00e1grafo \u00fanico do\nart. 426 n\u00e3o gera direito ao desconto do cr\u00e9dito de que trata o caput (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime Tribut\u00e1rio Aplic\u00e1vel \u00e0\nRevenda de Produtos Farmac\u00eauticos<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas Reduzidas a Zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 406. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda dos produtos farmac\u00eauticos referidos no art. 401,\npelas pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o enquadradas na condi\u00e7\u00e3o de industrial ou de\nimportador (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo n\u00e3o se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas optantes pelo Simples Nacional (Lei\nn\u00ba 10.147, de 2000, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 407. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita bruta da venda de produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 30.02, 30.06,\n39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V (Decreto n\u00ba 6.426, de\n2008, Anexo III), destinados ao uso em hospitais, cl\u00ednicas, e consult\u00f3rios\nm\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, campanhas de sa\u00fade realizadas pelo poder p\u00fablico,\nlaborat\u00f3rio de anatomia patol\u00f3gica, citol\u00f3gica ou de an\u00e1lises cl\u00ednicas (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007,\nart. 17; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 43; e Decreto n\u00ba 6.426, de 2008, art. 1\u00ba, inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero)\ndas al\u00edquotas, prevista no caput, \u00e9 aplic\u00e1vel apenas na hip\u00f3tese de a pessoa\njur\u00eddica estar submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Veda\u00e7\u00e3o \u00e0 Apura\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 408. A pessoa jur\u00eddica\nrevendedora dos produtos farmac\u00eauticos referidos no art. 401 e a pessoa\njur\u00eddica adquirente de produtos farmac\u00eauticos na forma dos arts. 407, 425 e\n426, mesmo que submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o pode apurar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o ou\nimporta\u00e7\u00e3o dos referidos produtos (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, inciso I,\n&#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Do Regime Especial de Medicamentos<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cr\u00e9dito Presumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 409. Ser\u00e1 concedido regime\nespecial de utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito presumido da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que procedam \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o ou \u00e0 importa\u00e7\u00e3o\nde medicamentos destinados \u00e0 venda no mercado interno, tributados na forma do\nart. 401, sujeitos \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o m\u00e9dica e identificados por tarja vermelha ou\npreta, e que, visando a assegurar a repercuss\u00e3o nos pre\u00e7os da redu\u00e7\u00e3o da carga\ntribut\u00e1ria em virtude do disposto neste artigo (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art.\n3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.548, de 2002, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; tenham firmado, com a Uni\u00e3o,\ncompromisso de ajustamento de conduta, nos termos do \u00a7 6\u00ba do art. 5\u00ba da Lei n\u00ba\n7.347, de 24 de julho de 1985; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cumpram a sistem\u00e1tica\nestabelecida pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o do Mercado de Medicamentos (CMED) para\nutiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido na forma determinada pela Lei n\u00ba 10.742, de 6\nde outubro de 2003.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\neste artigo ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas estabelecidas\nno art. 401 sobre a receita decorrente da venda de medicamentos no mercado\ninterno, que sejam (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 10.548, de 2002, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 3.803, de 2001, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; classificados na Tipi, nas\nposi\u00e7\u00f5es 30.03, exceto no c\u00f3digo 3003.90.56; e 30.04, exceto no c\u00f3digo\n3004.90.46; nos itens 3002.10.1; 3002.10.2; 3002.10.3; 3002.20.1; 3002.20.2; e\nnos c\u00f3digos 3001.20.90; 3001.90.10; 3001.90.90; 3002.90.20; 3002.90.92; e\n3002.90.99; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; formulados:<\/p>\n\n\n\n<p>a) como monodrogas, com uma e somente\numa das subst\u00e2ncias listadas no Anexo XI (Decreto 3.803, de 2001, Anexo,\nCategoria I);<\/p>\n\n\n\n<p>b) como associa\u00e7\u00f5es, nas combina\u00e7\u00f5es\nde subst\u00e2ncias listadas no Anexo XII (Decreto 3.803, de 2001, Anexo, Categoria\nII); ou<\/p>\n\n\n\n<p>c) como monodrogas ou como\nassocia\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 nutri\u00e7\u00e3o parenteral, reposi\u00e7\u00e3o hidroeletrol\u00edtica\nparenteral, expansores do plasma, hemodi\u00e1lise e di\u00e1lise peritoneal, das\nsubst\u00e2ncias listadas no Anexo XIII (Decreto 3.803, de 2001, Anexo, Categoria\nIII).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de industrializa\u00e7\u00e3o por\nencomenda dos produtos de que trata o art. 401, o cr\u00e9dito presumido, quando for\no caso, ser\u00e1 atribu\u00eddo \u00e0 pessoa jur\u00eddica encomendante (Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 25, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 410. O cr\u00e9dito presumido de que\ntrata o art. 409 ser\u00e1 deduzido do montante devido a t\u00edtulo da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins no per\u00edodo em que a pessoa jur\u00eddica estiver submetida\nao regime especial (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedada qualquer\noutra forma de utiliza\u00e7\u00e3o ou compensa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido de que trata o\nart. 409, bem como sua restitui\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 411. O cr\u00e9dito presumido de que\ntrata o art. 409 ser\u00e1 concedido somente na hip\u00f3tese em que o compromisso de\najustamento de conduta ou a sistem\u00e1tica estabelecida pela C\u00e2mara de Regula\u00e7\u00e3o\ndo Mercado de Medicamentos (CMED), de que tratam, respectivamente, os incisos I\ne II do art. 409, inclua todos os produtos constantes nos Anexos XI, XII e\nXIII, industrializados ou importados pela pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 10.147, de\n2000, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.548, de 2002, art. 1\u00ba; e\nDecreto 3.803, de 2001, Anexo, Categorias I a III).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Habilita\u00e7\u00e3o Obrigat\u00f3ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 412. A concess\u00e3o do regime\nespecial de que trata o art. 409 depende de habilita\u00e7\u00e3o perante a CMED e a RFB\n(Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O pedido de habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1\nencaminhado \u00e0 CMED que, na hip\u00f3tese de deferimento, o encaminhar\u00e1 \u00e0 unidade da\nRFB da jurisdi\u00e7\u00e3o fiscal do sujeito passivo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O regime especial de cr\u00e9dito\npresumido poder\u00e1 ser utilizado a partir da data da protocoliza\u00e7\u00e3o do\nrequerimento na CMED, observado o disposto no art. 409 (Decreto n\u00ba 3.803, de\n2001, art. 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de indeferimento do\nrequerimento, ser\u00e3o devidas a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins que\ndeixaram de ser pagas, com acr\u00e9scimos de juros de mora e de multa, de mora ou\nde of\u00edcio, conforme o caso, nos termos dos arts. 750, 752 e 753, a contar do\nin\u00edcio da utiliza\u00e7\u00e3o do regime (Decreto n\u00ba 3.803, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 413. Para fins de habilita\u00e7\u00e3o, a\npessoa jur\u00eddica interessada apresentar\u00e1 \u00e0 CMED requerimento do qual constem\n(Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.548, de 2002,\nart. 1\u00ba; Lei n\u00ba 10.742, de 2003; e Lei n\u00ba 9.069, de 1995, art. 60):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; todas as informa\u00e7\u00f5es exigidas em\nResolu\u00e7\u00e3o expedida pela mencionada C\u00e2mara;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a op\u00e7\u00e3o pelo enquadramento em\numa das seguintes hip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>a) adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s condi\u00e7\u00f5es\nestabelecidas pela CMED para utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) ades\u00e3o ao Compromisso de\nAjustamento de Conduta a ser firmado junto \u00e0 CMED; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; em anexo, certid\u00e3o negativa ou\npositiva com efeitos negativos dos tributos federais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A CMED, no prazo de at\u00e9 5\n(cinco) dias \u00fateis, verificar\u00e1 a conformidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas com as\ncondi\u00e7\u00f5es previstas para a frui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido e encaminhar\u00e1 \u00e0 RFB o\nrequerimento da empresa, acompanhado da rela\u00e7\u00e3o dos medicamentos por ela\nfabricados ou importados, com a respectiva classifica\u00e7\u00e3o na Tipi (Lei n\u00ba\n10.742, de 2003, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e Resolu\u00e7\u00e3o CMED n\u00ba 6, de 2001, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A unidade da RFB de que trata o\n\u00a7 1\u00ba do art. 412, de posse da documenta\u00e7\u00e3o encaminhada pela CMED, no prazo de\nat\u00e9 30 (trinta) dias (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; formalizar\u00e1 processo digital ou\ndossi\u00ea digital de atendimento, no qual incluir\u00e1 a documenta\u00e7\u00e3o recebida da\nCMED;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; analisar\u00e1 a veracidade da\ncertid\u00e3o negativa ou positiva com efeitos negativos dos tributos federais\napresentadas, e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; constatada a regularidade\nfiscal da empresa, publicar\u00e1 ADE no DOU, reconhecendo o direito da requerente \u00e0\nutiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Se no prazo mencionado no \u00a7 2\u00ba\nn\u00e3o houver pronunciamento da RFB, ser\u00e1 considerado automaticamente deferido o\nregime especial de cr\u00e9dito presumido.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba No curso da an\u00e1lise do\nrequerimento, nos termos dos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, as irregularidades apuradas ser\u00e3o\ncomunicadas \u00e0 requerente, sendo-lhe concedido prazo de at\u00e9 30 (trinta) dias\npara regulariza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 4\u00ba, ficar\u00e3o\nsuspensos os prazos a que se referem os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A unidade da RFB dever\u00e1\ncomunicar \u00e0 CMED o indeferimento e, ainda, a suspens\u00e3o ou a exclus\u00e3o do regime\nespecial, nos termos do art. 419, quando for o caso, no prazo m\u00e1ximo de 10\n(dez) dias \u00fateis, contado do indeferimento, suspens\u00e3o ou exclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Indeferida a habilita\u00e7\u00e3o pela\nCMED ou pela RFB, poder\u00e1 a pessoa jur\u00eddica requerente renovar o pedido, nos\nmesmos autos, desde que sanadas as irregularidades que o motivaram.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ADE\nmencionado no inciso III do \u00a7 2\u00ba, a unidade da RFB acompanhar\u00e1 a regularidade\nfiscal da pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria, no concernente tanto \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es\nprincipais quanto \u00e0s acess\u00f3rias e enviar\u00e1 c\u00f3pia do processo \u00e0 Delegacia da\nReceita Federal do Brasil de Fiscaliza\u00e7\u00e3o (Defis) da mesma jurisdi\u00e7\u00e3o ou \u00e0\nDelegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes\n(Demac) IV &#8211; Ind\u00fastria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba Constatada, a qualquer tempo,\nirregularidade fiscal, a unidade da RFB referida no \u00a7 1\u00ba do art. 412:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; intimar\u00e1 a pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do regime a san\u00e1-la no prazo de 30 (trinta) dias; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; publicar\u00e1 ato de suspens\u00e3o ou de\nexclus\u00e3o do regime, conforme o disposto no art. 419.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 414. O regime especial de\ncr\u00e9dito presumido poder\u00e1 ser utilizado a partir da data de protocoliza\u00e7\u00e3o do\npedido na CMED, ou de sua renova\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese do \u00a7 7\u00ba do art. 413, observado\no disposto no art. 3\u00ba do Decreto n\u00ba 3.803, de 24 de abril de 2001.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de indeferimento do\npedido, ser\u00e3o devidas as contribui\u00e7\u00f5es que deixaram de ser pagas, com acr\u00e9scimo\nde juros de mora e de multa, de mora ou de of\u00edcio, conforme o caso, nos termos\nda legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, a contar do in\u00edcio da utiliza\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72\u00ba Na hip\u00f3tese de deferimento\nautom\u00e1tico do pedido, prevista no \u00a7 3\u00ba do art. 413, se constatada\nposteriormente pela RFB a exist\u00eancia de d\u00e9bito relativo a tributo ou\ncontribui\u00e7\u00e3o federal, anterior \u00e0 data em que o regime foi automaticamente\ndeferido, a suspens\u00e3o do regime, nos termos do art. 419, ocorrer\u00e1 somente a\npartir da data da constata\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito, salvo nos casos de fraude comprovada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 415. A CMED informar\u00e1 \u00e0 RFB, no\nprazo m\u00e1ximo de 10 (dez) dias \u00fateis, contados da data da ocorr\u00eancia ou da\nconstata\u00e7\u00e3o do fato, conforme o caso (Decreto n\u00ba 3.803, de 2001, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; toda e qualquer altera\u00e7\u00e3o\nocorrida na rela\u00e7\u00e3o de medicamentos a que se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 413,\nobservados, no que couber, os procedimentos descritos naquele artigo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es que\nlhe forem prestadas pelas pessoas jur\u00eddicas habilitadas ao regime especial, de\ninteresse da RFB; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; qualquer descumprimento das\ncondi\u00e7\u00f5es exigidas para utiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido, no \u00e2mbito de suas\natribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 416. A RFB, no prazo m\u00e1ximo de\n10 (dez) dias \u00fateis, dever\u00e1 comunicar \u00e0 CMED o indeferimento e, ainda, a\nsuspens\u00e3o ou a exclus\u00e3o do regime especial, nos termos do art. 419 (Decreto n\u00ba\n3.803, de 2001, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 417. A CMED, na hip\u00f3tese de a\nrequerente optar pelo enquadramento no disposto na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do\ninciso II do art. 413, incluir\u00e1 cl\u00e1usulas obrigat\u00f3rias visando a assegurar a\nefetiva repercuss\u00e3o da redu\u00e7\u00e3o da carga tribut\u00e1ria nos pre\u00e7os e a manuten\u00e7\u00e3o\ndos pre\u00e7os dos medicamentos por per\u00edodos de, no m\u00ednimo, 12 (doze) meses\n(Decreto n\u00ba 3.803, de 2001, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Do Saldo Credor Apurado pelas Pessoas\nJur\u00eddicas Sujeitas ao Regime Especial de Medicamentos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 418. O saldo credor da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins apurado pelas pessoas jur\u00eddicas de que\ntrata o art. 401, em rela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e encargos vinculados \u00e0\nprodu\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos referidos em referido artigo, na\nforma do art. 161, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calend\u00e1rio,\npoder\u00e1 ser objeto de (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 13.043, de 2014):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela\nRFB, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pedido de ressarcimento em\nesp\u00e9cie, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Penalidades<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 419. O descumprimento das\ncondi\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 frui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido, inclusive com rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nregularidade fiscal, sujeitar\u00e1 a empresa infratora:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00e0 suspens\u00e3o do regime especial\npelo prazo de 30 (trinta) dias, que se converter\u00e1 em exclus\u00e3o nas seguintes\nhip\u00f3teses:<\/p>\n\n\n\n<p>a) se, findo o prazo de 30 (trinta)\ndias, as irregularidades constatadas n\u00e3o tiverem sido sanadas; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) se ocorrerem duas suspens\u00f5es\ndentro do per\u00edodo de 12 (doze) meses; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ao recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins que deixaram de ser pagas, com acr\u00e9scimo de juros\nde mora e de multa, de mora ou de of\u00edcio, nos termos dos arts. 750, 752 e 753,\nem rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores ocorridos:<\/p>\n\n\n\n<p>a) nos meses em que tiverem sido\ndescumpridas as condi\u00e7\u00f5es relativas a pre\u00e7os praticados, que motivaram a\nsuspens\u00e3o ou a exclus\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) no per\u00edodo da suspens\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o ou a exclus\u00e3o do\nregime especial ocorrer\u00e3o com a publica\u00e7\u00e3o de ADE pela unidade da RFB no DOU.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Da decis\u00e3o determinante da\nsuspens\u00e3o ou da exclus\u00e3o caber\u00e1 recurso, sem efeito suspensivo, em inst\u00e2ncia\n\u00fanica, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publica\u00e7\u00e3o, \u00e0\nautoridade imediatamente superior \u00e0quela que proferiu a decis\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A autoridade competente para\njulgar recurso interposto contra decis\u00f5es de suspens\u00e3o ou de exclus\u00e3o pelo\ndescumprimento de condi\u00e7\u00f5es relativas a pre\u00e7os dever\u00e1 ouvir a CMED.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica exclu\u00edda do\nregime especial far\u00e1 jus a nova habilita\u00e7\u00e3o somente ap\u00f3s o per\u00edodo m\u00ednimo de 6\n(seis) meses, contados da data da exclus\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 420. Caber\u00e1 \u00e0 CMED a monitora\u00e7\u00e3o\ndos pre\u00e7os praticados pelas pessoas jur\u00eddicas habilitadas ao regime especial de\nque trata o art. 409 (Lei n\u00ba 10.742, de 2003, art. 6\u00ba, inciso XII).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 421. As pessoas jur\u00eddicas que\nrealizarem a industrializa\u00e7\u00e3o e a importa\u00e7\u00e3o dos produtos de que trata o art.\n401 dever\u00e3o emitir notas fiscais distintas para:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as vendas dos produtos sujeitos\n\u00e0s al\u00edquotas previstas no art. 401 que geram direito ao regime especial de\nutiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido referido no art. 409;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as vendas dos produtos sujeitos\n\u00e0s al\u00edquotas previstas no art. 401 que n\u00e3o geram direito ao regime especial de\nutiliza\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito presumido; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; as demais vendas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Nas notas fiscais emitidas na\nforma do inciso I, a pessoa jur\u00eddica que tiver optado pelo regime especial de\ncr\u00e9dito presumido de que trata o art. 409 far\u00e1 constar a seguinte informa\u00e7\u00e3o:\n&#8220;CR\u00c9DITO PRESUMIDO &#8211; LEI N\u00ba 10.147, DE 2000&#8221;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os valores de fretes e seguro\neventualmente destacados nas notas fiscais da venda dos produtos referidos nos\nincisos I e II do caput dever\u00e3o ser exclu\u00eddos da base de c\u00e1lculo sujeita \u00e0s\nal\u00edquotas previstas no art. 401 e inclu\u00eddos nas bases de c\u00e1lculo das\ncontribui\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0s al\u00edquotas previstas no art. 124, na hip\u00f3tese de a\npessoa jur\u00eddica ou a receita sujeitarem-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa, ou\nno art. 155, na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica sujeitar-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 422. As pessoas jur\u00eddicas que\nrealizam vendas sujeitas \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es com al\u00edquota zero, na\nforma do art. 406, devem informar esta condi\u00e7\u00e3o na documenta\u00e7\u00e3o fiscal e\ntotalizar, em separado, tais opera\u00e7\u00f5es nos livros fiscais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As pessoas jur\u00eddicas de que\ntrata este artigo devem ainda emitir notas fiscais distintas para:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a venda dos produtos sujeitos \u00e0\nal\u00edquota zero prevista no art. 406; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as demais vendas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no \u00a7 1\u00ba n\u00e3o se aplica\nao comerciante varejista.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 423. As informa\u00e7\u00f5es de que trata\no art. 4\u00ba do Decreto n\u00ba 3.803, de 2001, devem ser prestadas \u00e0 unidade da RFB a\nque se refere o \u00a7 1\u00ba do art. 412, para fins do disposto nos \u00a7\u00a7 6\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba do\nart. 413.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A unidade da RFB de\nque trata o caput deve encaminhar \u00e0 Defis de mesma jurisdi\u00e7\u00e3o ou \u00e0 Demac VI &#8211;\nInd\u00fastria c\u00f3pia das informa\u00e7\u00f5es recebidas da CMED.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Da Tributa\u00e7\u00e3o sobre a Importa\u00e7\u00e3o de\nProdutos Farmac\u00eauticos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 424. Ressalvado o disposto nos\narts. 425 e 426, as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o, no caso de importa\u00e7\u00e3o de produtos farmac\u00eauticos,\nclassificados na Tipi, nas posi\u00e7\u00f5es 30.01, 30.03, exceto no c\u00f3digo 3003.90.56,\n30.04, exceto no c\u00f3digo 3004.90.46, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3,\n3002.20.1 e 3002.20.2 e nos c\u00f3digos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, s\u00e3o de\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,76% (dois inteiros e setenta e\nseis cent\u00e9simos por cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 13,03% (treze inteiros e tr\u00eas\ncent\u00e9simos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 425. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de produtos farmac\u00eauticos classificados na Tipi\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 11, inciso I; e Decreto n\u00ba 6.426, de 2008,\nart. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; na posi\u00e7\u00e3o 30.01;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; nos itens 3002.10.1, 3002.10.2,\n3002.10.3, 3002.20.1 e 3002.20.2;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; nos c\u00f3digos 3002.90.20,\n3002.90.92, 3002.90.99;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; na posi\u00e7\u00e3o 30.03, exceto no\nc\u00f3digo 3003.90.56;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; na posi\u00e7\u00e3o 30.04, exceto no\nc\u00f3digo 3004.90.46;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; no c\u00f3digo 3005.10.10;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; nos itens 3006.30.1 e\n3006.30.2; e<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; no c\u00f3digo 3006.60.00.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 426. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 30.02,\n30.06, 39.26, 40.15 e 90.18 da Tipi, relacionados no Anexo V, destinados ao uso\nem hospitais, cl\u00ednicas e consult\u00f3rios m\u00e9dicos e odontol\u00f3gicos, campanhas de\nsa\u00fade realizadas pelo poder p\u00fablico, laborat\u00f3rio de anatomia patol\u00f3gica,\ncitol\u00f3gica ou de an\u00e1lises cl\u00ednicas (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 11,\ninciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 44; e Decreto n\u00ba\n6.426, de 2008, art. 1\u00ba, inciso III, e Anexo III).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE PRODUTOS DE\nPERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA SOBRE A\nRECEITA ECORRENTE DA VENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE\nPESSOAL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS CONCENTRADAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 427. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins, incidentes sobre a receita decorrente das vendas\nefetuadas pelas pessoas jur\u00eddicas que procedam \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o ou \u00e0\nimporta\u00e7\u00e3o de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal,\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 33.03 a 33.07, exceto na posi\u00e7\u00e3o 33.06, e nos\nc\u00f3digos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01, 3401.20.10 e 96.03.21.00, da Tipi,\nser\u00e3o calculadas com base nas al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 1\u00ba,\ninciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art.\n3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2,2% (dois inteiros e dois\nd\u00e9cimos por cento) para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 10,3% (dez inteiros e tr\u00eas\nd\u00e9cimos por cento), para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do\ndisposto neste T\u00edtulo, aplica-se o conceito de industrializa\u00e7\u00e3o estabelecido na\nlegisla\u00e7\u00e3o do IPI (Lei n\u00ba 10.147, de 2000, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O POR ENCOMENDA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 428. A pessoa jur\u00eddica\nencomendante, no caso de industrializa\u00e7\u00e3o por encomenda, sujeita-se \u00e0s\nal\u00edquotas previstas no art. 427, incidentes sobre a receita decorrente da venda\ndos produtos nele referidos (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 25, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese a que se\nrefere o caput as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\naplic\u00e1veis \u00e0 receita da pessoa jur\u00eddica executora da encomenda ficam reduzidas\na 0 (zero) (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 25, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS VENDAS PARA A ZFM E PARA AS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 429. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas\ndos produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal referidos no art.\n427, destinados ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, efetuadas por\nprodutor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM, nos termos do\ninciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 468 (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 430. Na hip\u00f3tese de que trata o\nart. 429, o produtor, fabricante ou importador ali referido fica obrigado a\ncobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\na Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica revendedora estabelecida na ZFM, na forma\ndo art. 483 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 431. As disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n429 e 430 aplicam-se tamb\u00e9m \u00e0s vendas destinadas ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de\n1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba\n8.857, de 1994, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora dessas \u00c1reas, nos termos\ndo inciso II do \u00a7 2\u00ba do art. 469 e do art. 486 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n65, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DA\nIMPORTA\u00c7\u00c3O DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 432. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas importadoras dos produtos\nreferidos no art. 435 poder\u00e3o descontar cr\u00e9ditos, para fins da determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 importa\u00e7\u00e3o desses\nprodutos, quando destinados \u00e0 venda no mercado interno (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 8\u00ba, e art. 17, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos\ncr\u00e9ditos a que se refere o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a7 1\u00ba e art. 17, \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; se a pessoa jur\u00eddica importadora\nestiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nefetivamente pagas na importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos a que se refere o\ncaput ser\u00e3o calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o de percentuais equivalentes \u00e0s\nal\u00edquotas estabelecidas no art. 435, sobre o valor que serviu de base de\nc\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o, acrescido do valor do IPI\nvinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de aquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\npago em decorr\u00eancia do adicional de al\u00edquota de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 435\nn\u00e3o gera direito ao desconto do cr\u00e9dito de que trata o caput (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 17, \u00a7 2\u00ba-A, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME TRIBUT\u00c1RIO APLIC\u00c1VEL \u00c0\nREVENDA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 433. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda dos produtos referidos no art. 427, pelas pessoas\njur\u00eddicas n\u00e3o enquadradas na condi\u00e7\u00e3o de industrial ou de importador (Lei n\u00ba\n10.147, de 2000, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas optantes pelo Simples Nacional (Lei n\u00ba\n10.147, de 2000, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA VEDA\u00c7\u00c3O \u00c0 APURA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 434. A pessoa jur\u00eddica\nrevendedora dos produtos referidos no art. 427, mesmo que submetida ao regime\nde apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, n\u00e3o\npode apurar cr\u00e9ditos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o desses produtos (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de\n2008, art. 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, inciso I, &#8220;b&#8221;, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE A IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nPRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR E DE HIGIENE PESSOAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 435. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, no caso de\nimporta\u00e7\u00e3o de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal,\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 3303.00 a 33.07, exceto na posi\u00e7\u00e3o 33.06; e nos\nc\u00f3digos 3401.11.90, exceto 3401.11.90 Ex 01; 3401.20.10; e 9603.21.00, da Tipi,\ns\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 3,52% (tr\u00eas inteiros e cinquenta\ne dois cent\u00e9simos por cento), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o;\ne<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 16,48% (dezesseis inteiros e\nquarenta e oito cent\u00e9simos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE \u00c1GUAS,\nREFRIGERANTES E RESPECTIVAS PREPARA\u00c7\u00d5ES COMPOSTAS E CERVEJAS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS REGIMES DE TRIBUTA\u00c7\u00c3O APLIC\u00c1VEIS\nNO MERCADO INTERNO E NA IMPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 436. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep, a Cofins, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre a importa\u00e7\u00e3o ou sobre a receita decorrente\ndas vendas efetuadas pelas pessoas jur\u00eddicas que procedam a importa\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o\nou comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos classificados nos seguintes c\u00f3digos da Tipi\nser\u00e3o exigidas nos termos do Decreto n\u00ba 8.442, de 29 de abril de 2015 (Lei n\u00ba\n13.097, de 2015, art. 14, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2106.90.10 Ex 02;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 22.01, exceto os Ex 01 e Ex 02\ndo c\u00f3digo 2201.10.00;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02\ndo c\u00f3digo 2202.99.00; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 22.03.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput,\nem rela\u00e7\u00e3o \u00e0s posi\u00e7\u00f5es 22.01 e 22.02 da Tipi, alcan\u00e7a, exclusivamente, \u00e1gua e\nrefrigerantes, refrescos, cerveja sem \u00e1lcool, repositores hidroeletrol\u00edticos,\nbebidas energ\u00e9ticas e compostos l\u00edquidos prontos para o consumo que contenham\ncomo ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafe\u00edna (Lei\nn\u00ba 13.097, de 2015, art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS A ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA VENDA DE \u00c1GUAS MINERAIS NATURAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 437. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as\nreceitas da venda de \u00e1guas minerais naturais classificadas no c\u00f3digo 2201.10.00\nEx 01 e Ex 02 da Tipi (Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 76).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA VENDA E DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nPREPARA\u00c7\u00d5ES COMPOSTAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 438. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, e da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes respectivamente\nsobre a receita de venda no mercado interno e sobre a importa\u00e7\u00e3o de prepara\u00e7\u00f5es\ncompostas n\u00e3o-alco\u00f3licas, classificadas no c\u00f3digo 2106.90.10 Ex 01 da Tipi,\ndestinadas \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de bebidas pelas pessoas jur\u00eddicas industriais dos\nprodutos referidos no art. 436 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso\nXIII, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 37; e art. 28, inciso VII, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 37).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE MOTOCICLETAS,\nSEMEADORES, PLANTADORES E TRANSPLANTADORES<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE OS PRODUTORES DE\nMOTOCICLETAS, SEMEADORES, PLANTADORES E TRANSPLANTADORES<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 439. Os fabricantes e os\nimportadores dos ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos 8432.30 e 87.11 da Tipi s\u00e3o\nrespons\u00e1veis, na condi\u00e7\u00e3o de contribuintes substitutos, pelo recolhimento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas pelos comerciantes\nvarejistas, nos termos do art. 440, inclusive nas opera\u00e7\u00f5es efetuadas ao amparo\ndo Conv\u00eanio ICMS n\u00ba 51, de 15 de setembro de 2000 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n2.158-35, de 2001, art. 43, caput e \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 64; Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o prevista neste\nartigo (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 43, caput; e art. 128; e\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, art. 150, \u00a7 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o exime o fabricante ou\nimportador da obriga\u00e7\u00e3o do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es na condi\u00e7\u00e3o de\ncontribuinte; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o se aplica \u00e0s vendas\nefetuadas:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a comerciante atacadista, hip\u00f3tese\nem que as contribui\u00e7\u00f5es s\u00e3o devidas em cada uma das sucessivas opera\u00e7\u00f5es de venda\ndo produto; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) a consumidor final.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As receitas das vendas efetuadas\nnas hip\u00f3teses do inciso II do \u00a7 1\u00ba n\u00e3o est\u00e3o exclu\u00eddas do regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa, n\u00e3o se lhes aplicando as disposi\u00e7\u00f5es do inciso I do art. 122\n(Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 43, caput; Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 8\u00ba, inciso VII, &#8220;b&#8221;; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, inciso VII,\n&#8220;b&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Base de C\u00e1lculo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 440. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, referente \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\nprevista no art. 439 corresponde ao pre\u00e7o de venda do fabricante ou importador\nde ve\u00edculos (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 43, \u00a7 1\u00ba, renumerado\npela Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 64).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se pre\u00e7o de venda o\nvalor do produto acrescido do IPI incidente na opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os valores das contribui\u00e7\u00f5es\nobjeto de substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria n\u00e3o integram a receita do fabricante ou do\nimportador.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na determina\u00e7\u00e3o da base de\nc\u00e1lculo, o fabricante ou importador poder\u00e1 excluir o valor referente ao\ncancelamento de vendas ou devolu\u00e7\u00e3o de produtos que tenham sido objeto da\nsubstitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria de que trata o art. 439.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 441. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, referentes \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria\nprevista no art. 439, a serem aplicadas sobre a base de c\u00e1lculo de que trata o\nart. 440, s\u00e3o de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 3% (tr\u00eas por\ncento), respectivamente (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba, inciso VII, &#8220;b&#8221;;\ne Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, &#8220;b&#8221;).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da N\u00e3o Ocorr\u00eancia do Fato Gerador\nPresumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 442. Ser\u00e1 assegurada a imediata\ne preferencial compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o do valor das contribui\u00e7\u00f5es cobradas e\nrecolhidas pelo fabricante ou importador, quando comprovada a impossibilidade\nde ocorr\u00eancia do fato gerador presumido, na hip\u00f3tese da substitui\u00e7\u00e3o prevista\nno art. 439, em decorr\u00eancia de (Decreto n\u00ba 4.524, de 2002, art. 86):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; incorpora\u00e7\u00e3o do bem ao ativo\npermanente do comerciante varejista; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; furto, roubo ou destrui\u00e7\u00e3o de\nbem, que n\u00e3o seja objeto de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Obriga\u00e7\u00f5es Acess\u00f3rias<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 443. Os valores das\ncontribui\u00e7\u00f5es recolhidas no regime de substitui\u00e7\u00e3o pelos fabricantes e\nimportadores de ve\u00edculos, na forma do art. 439, devem ser (Decreto n\u00ba 4.524, de\n2002, art. 88):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; informados, juntamente com as\nrespectivas bases de c\u00e1lculo, na correspondente nota fiscal de venda; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cobrados do comerciante\nvarejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento\nespec\u00edfico distinto.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE OS VAREJISTAS DE\nMOTOCICLETAS, SEMEADORES, PLANTADORES E TRANSPLANTADORES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 444. N\u00e3o integram a base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins dos comerciantes\nvarejistas de ve\u00edculos classificados nos c\u00f3digos 8432.30 e 87.11 da Tipi, em\ndecorr\u00eancia da substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria a que est\u00e3o sujeitos na forma do art.\n439, os valores das vendas desses produtos, desde que a substitui\u00e7\u00e3o tenha\nocorrido na opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art.\n43, caput e \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 64; Lei n\u00ba 10.485,\nde 2002, art. 1\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 36;\nLei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III, e art. 64; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os pre\u00e7os de venda\nde pe\u00e7as, acess\u00f3rios e servi\u00e7os incorporados aos produtos pelos comerciantes\nvarejistas devem ser inclu\u00eddos na base de c\u00e1lculo de que trata o caput (Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 43, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO IX<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O DE CIGARROS E\nCIGARRILHAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 445. As receitas decorrentes das\nopera\u00e7\u00f5es de venda de cigarros pelo substituto tribut\u00e1rio s\u00e3o exclu\u00eddas do\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, sujeitando-se, consequentemente, ao regime\nde apura\u00e7\u00e3o cumulativa (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba, inciso VII,\n&#8220;b&#8221;; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso VII, &#8220;b&#8221;; e\nLei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE OS PRODUTORES DE\nCIGARROS E CIGARRILHAS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 446. Os fabricantes e os\nimportadores de cigarros e cigarrilhas s\u00e3o respons\u00e1veis, na condi\u00e7\u00e3o de\ncontribuintes substitutos, pelo recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins devidas pelos comerciantes varejistas e atacadistas, nos termos do\nart. 447 (Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 3\u00ba; Lei n\u00ba 9.532, de 1997, art.\n53; Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 5\u00ba, caput; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 29; e\nLei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Base de C\u00e1lculo<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 447. Para fins de apura\u00e7\u00e3o da\nbase de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de\napura\u00e7\u00e3o cumulativa, devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros e\ncigarrilhas na condi\u00e7\u00e3o de contribuintes e de substitutos dos comerciantes\nvarejistas e atacadistas, aplicam-se ao pre\u00e7o de venda do produto no varejo,\nmultiplicado pela quantidade total de produtos vendidos, os seguintes\ncoeficientes multiplicadores (Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 3\u00ba; Lei n\u00ba\n9.715, de 1998, art. 5\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 62, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.024, de 2009, art. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 3,42 (tr\u00eas inteiros e quarenta e\ndois cent\u00e9simos), para a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 2,9169 (dois inteiros e nove\nmil, cento e sessenta e nove d\u00e9cimos de mil\u00e9simo), para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Al\u00edquotas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 448. As al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a serem aplicadas sobre a base de\nc\u00e1lculo de que trata o art. 447 s\u00e3o de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por\ncento) e 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente (Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 8\u00ba,\ninciso I; Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 8\u00ba,\ninciso VII, &#8220;b&#8221;; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10\u00ba, inciso VII,\n&#8220;b&#8221;; e Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Vendas a Empresa Comercial\nExportadora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 449. No caso de opera\u00e7\u00e3o de\nvenda a empresa comercial exportadora, com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, o\nestabelecimento industrial de produtos referidos no art. 446 responde\nsolidariamente com a empresa comercial exportadora pelo pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins e respectivos acr\u00e9scimos legais,\ndevidos em decorr\u00eancia da n\u00e3o efetiva\u00e7\u00e3o da exporta\u00e7\u00e3o (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 35; e Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\naplica-se tamb\u00e9m aos produtos destinados a uso ou consumo de bordo em\nembarca\u00e7\u00f5es ou aeronaves em tr\u00e1fego internacional, inclusive por meio de ship&#8217;s\nchandler (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 35, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Da N\u00e3o Ocorr\u00eancia do Fato Gerador\nPresumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 450. Ser\u00e1 assegurada a imediata\ne preferencial compensa\u00e7\u00e3o ou restitui\u00e7\u00e3o do valor das contribui\u00e7\u00f5es cobradas e\nrecolhidas pelo fabricante ou importador, quando comprovada a impossibilidade\nde ocorr\u00eancia do fato gerador presumido, na hip\u00f3tese da substitui\u00e7\u00e3o prevista\nno art. 446, em decorr\u00eancia de furto, roubo ou destrui\u00e7\u00e3o de bem, que n\u00e3o seja\nobjeto de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE OS VAREJISTAS E\nATACADISTAS DE CIGARROS E CIGARRILHAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 451. N\u00e3o integram a base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins dos comerciantes\nvarejistas e atacadistas de cigarro e cigarrilha, em decorr\u00eancia da\nsubstitui\u00e7\u00e3o a que est\u00e3o sujeitos na forma do art. 446, os valores das vendas\ndesse produto, desde que a substitui\u00e7\u00e3o tenha ocorrido na opera\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00e3o\n(Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 3\u00ba; Lei n\u00ba 9.532, de 1997, art. 53; Lei\nn\u00ba 9.715, de 1998, art. 5\u00ba, caput; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba,\ninciso III; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III; Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 29; e Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE CIGARROS E\nCIGARRILHAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 452. No caso de importa\u00e7\u00e3o de\ncigarros e cigarrilhas, o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita, devidas pelo importador na condi\u00e7\u00e3o de\ncontribuinte e de respons\u00e1vel por substitui\u00e7\u00e3o dos comerciantes atacadistas e\nvarejistas, deve ser efetuado na data do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o\nno Siscomex (Lei n\u00ba 9.532, de 1997, arts. 53 e 54; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n29; e Lei n\u00ba 12.402, de 2011, art. 6\u00ba, caput e inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o exime a pessoa jur\u00eddica importadora da obriga\u00e7\u00e3o pelo recolhimento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o devidas em\nraz\u00e3o do disposto no art. 231.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO X<\/p>\n\n\n\n<p>DA ZFM E DAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 453. A ZFM e as ALC de que trata\no presente Livro alcan\u00e7am as pessoas jur\u00eddicas estabelecidas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; na \u00e1rea de livre com\u00e9rcio de\nimporta\u00e7\u00e3o e exporta\u00e7\u00e3o e de incentivos fiscais especiais de que trata o\nDecreto-Lei n\u00ba 288, de 28 de fevereiro de 1967, habilitadas pela Suframa; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba\n7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba\n8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba 8.857, de 1994.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS IMPORTA\u00c7\u00d5ES REALIZADAS NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE MAT\u00c9RIAS-PRIMAS,\nPRODUTOS INTERMEDI\u00c1RIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM POR PESSOAS JUR\u00cdDICAS\nLOCALIZADAS NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Suspens\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 454. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes\nsobre as importa\u00e7\u00f5es efetuadas por estabelecimento industrial instalado na ZFM\nde mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem para\nemprego em processo de industrializa\u00e7\u00e3o por estabelecimentos industriais ali\ninstalados, conforme projetos aprovados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da\nSuframa (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Est\u00e1 suspenso o pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes\nsobre as importa\u00e7\u00f5es efetuadas por estabelecimento industrial instalado na ZFM\nde bens a serem empregados na elabora\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem de que trata o caput (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 14, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os bens admitidos no regime\nsuspensivo de que trata o \u00a7 1\u00ba dever\u00e3o ser integralmente utilizados no processo\nprodutivo das mercadorias a serem vendidas para emprego em processo de\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM, conforme disciplinado naquele par\u00e1grafo (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput\nser\u00e1 convertida em al\u00edquota 0 (zero), quando as mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem importados forem empregados em processo\nde industrializa\u00e7\u00e3o por estabelecimentos industriais instalados na ZFM, e\nconsoante projetos aprovados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Suframa (Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 8\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba\nser\u00e1 convertida em al\u00edquota 0 (zero), quando os bens importados forem\nempregados na elabora\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e\nmateriais de embalagem destinados a emprego em processo de industrializa\u00e7\u00e3o por\nestabelecimentos ali instalados, consoante projeto aprovado pelo Conselho de\nAdministra\u00e7\u00e3o da Suframa (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 8\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Requisitos e Condi\u00e7\u00f5es para a\nHabilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 455. A suspens\u00e3o do pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o\n\u00a7 1\u00ba do art. 454 ser\u00e1 concedida somente \u00e0 empresa previamente habilitada pela\nRFB (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A habilita\u00e7\u00e3o poder\u00e1\nser cancelada a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das normas\nestabelecidas para o regime (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 456. Poder\u00e1 habilitar-se a\noperar o regime, a empresa importadora e fabricante de mat\u00e9rias-primas,\nprodutos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem destinados a emprego em\nprocesso de industrializa\u00e7\u00e3o por estabelecimentos instalados na ZFM, consoante\nprojeto aprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Suframa, de que trata o art.\n5\u00ba-A da Lei n\u00ba 10.637, de 2002 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Procedimentos para a Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 457. A habilita\u00e7\u00e3o ao regime\nser\u00e1 requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo XIV a ser apresentado\n\u00e0 Alf\u00e2ndega do Porto de Manaus (ALF\/MNS), acompanhado de (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; declara\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio ou ato\nconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em\nse tratando de sociedade empres\u00e1ria e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os\ndocumentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; indica\u00e7\u00e3o do titular da empresa\nou rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, bem assim dos diretores, gerentes,\nadministradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF ou\nno CNPJ, conforme o caso, e respectivos endere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\ncontroladoras, com indica\u00e7\u00e3o de n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, bem assim de seus\nrespectivos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, diretores, gerentes, administradores e\nprocuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF ou no CNPJ, conforme\no caso, e respectivos endere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei,\nque a sua atividade enquadra-se na hip\u00f3tese prevista no \u00a7 1\u00ba do art. 14 da Lei\nn\u00ba 10.865, de 30 de abril de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; rela\u00e7\u00e3o dos produtos ou fam\u00edlia\nde produtos por ela industrializados;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; indica\u00e7\u00e3o dos coeficientes\nt\u00e9cnicos das rela\u00e7\u00f5es insumo-produto, com as respectivas estimativas de perda\nou quebra, se for o caso, para cada produto ou fam\u00edlia de produtos referidos no\ninciso V; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; descri\u00e7\u00e3o do processo de\nindustrializa\u00e7\u00e3o e correspondente ciclo de produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para se habilitar ao regime, a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital e a juntada do formul\u00e1rio e da documenta\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O processo digital ou o dossi\u00ea\ndigital de atendimento dever\u00e1 ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.783, de\n2018.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As informa\u00e7\u00f5es referidas aos\nincisos V a VII do caput dever\u00e3o ser individualizadas para cada estabelecimento\nque a requerente pretenda incluir na habilita\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Est\u00e1 dispensada da apresenta\u00e7\u00e3o\ndos documentos referidos nos incisos I a III do caput, a empresa cujo\nrespons\u00e1vel legal pela pessoa jur\u00eddica no Sistema Integrado de Com\u00e9rcio\nExterior (Siscomex) tenha sido habilitado nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB\nn\u00ba 1.603, de 15 de dezembro de 2015 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A empresa importadora e\nfabricante dever\u00e1 manter, para cada estabelecimento, plano de contas e\nrespectivo modelo de lan\u00e7amentos cont\u00e1beis ajustados ao registro e controle por\ntipo de opera\u00e7\u00e3o de entrada e sa\u00edda de mercadorias, inclu\u00eddas aquelas n\u00e3o\nsubmetidas ao regime, bem assim dos correspondentes estoques (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da An\u00e1lise e do Deferimento do Pedido\nde Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 458. A ALF\/MNS dever\u00e1 (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar a correta instru\u00e7\u00e3o do\npedido, relativamente aos requisitos estabelecidos no art. 457;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; preparar o processo e sane\u00e1-lo\nquanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proceder ao exame do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; determinar a realiza\u00e7\u00e3o de\ndilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a veracidade ou exatid\u00e3o das\ninforma\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; deliberar sobre o pleito e\nproferir decis\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado de\neventual decis\u00e3o denegat\u00f3ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 459. A habilita\u00e7\u00e3o para a\nempresa operar o regime ser\u00e1 concedida por meio de ADE do Inspetor da ALF\/MNS\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba)..<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O ADE referido no caput ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz e dever\u00e1 indicar os\nestabelecimentos da empresa requerente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do\npedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, caber\u00e1, no prazo de at\u00e9 10 (dez) dias, a\napresenta\u00e7\u00e3o de recurso volunt\u00e1rio, em inst\u00e2ncia \u00fanica, ao Superintendente da\nReceita Federal do Brasil na 2\u00aa Regi\u00e3o Fiscal (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14,\n\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 2\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 2\u00ba o interessado ser\u00e1 comunicado por meio de despacho no\ndossi\u00ea digital de atendimento ou processo digital e de mensagem em sua caixa\npostal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Decorrido o prazo recursal, n\u00e3o\nser\u00e1 poss\u00edvel a juntada de recursos ao dossi\u00ea digital de atendimento ou ao\nprocesso digital (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Do Cancelamento da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 460. O cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o do benefici\u00e1rio ocorrer\u00e1 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pedido do interessado; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de of\u00edcio, na hip\u00f3tese em que o\nbenefici\u00e1rio n\u00e3o satisfazia ou deixou de satisfazer, ou n\u00e3o cumpria ou deixou\nde cumprir os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o no regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do pedido de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I do\ncaput, por meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao\ndossi\u00ea digital de atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o de\nhabilita\u00e7\u00e3o foi proferida (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o\nser\u00e1 formalizado por meio de ADE, emitido pelo Inspetor da ALF\/MNS (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o\nimplica (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a veda\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o de\nmercadorias no regime; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, com os acr\u00e9scimos legais\ndevidos, calculados a partir da data da admiss\u00e3o das mercadorias no regime,\nrelativamente ao estoque de mercadorias que n\u00e3o forem destinadas na forma do\nart. 464, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da publica\u00e7\u00e3o do ato de\ncancelamento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A empresa cuja habilita\u00e7\u00e3o for\ncancelada nos termos deste artigo poder\u00e1 solicitar nova habilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o\nprazo, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ADE, de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 6 (seis) meses do cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese do inciso I do caput; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 2 (dois) anos do cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o, na hip\u00f3tese do inciso II do caput.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Da Aplica\u00e7\u00e3o do Regime<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 461. A admiss\u00e3o no regime ter\u00e1\npor base a declara\u00e7\u00e3o de admiss\u00e3o na ZFM formulada pelo importador no Siscomex\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Da Extin\u00e7\u00e3o do Regime<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 462. A aplica\u00e7\u00e3o do regime se\nextingue com a ado\u00e7\u00e3o, pelo benefici\u00e1rio, de uma das seguintes provid\u00eancias\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; exporta\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de produto no qual a mercadoria\nestrangeira, admitida no regime, tenha sido incorporada; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) da mercadoria no estado em que foi\nimportada;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; reexporta\u00e7\u00e3o da mercadoria\nestrangeira admitida no regime;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; venda, ap\u00f3s incorpora\u00e7\u00e3o a\noutro produto, para empresa com projeto aprovado pelo Conselho da Suframa;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; transfer\u00eancia da mercadoria\nadmitida no regime, em qualquer caso;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; destrui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; interna\u00e7\u00e3o para outros pontos do\nterrit\u00f3rio nacional, no estado em que foi admitida no regime ou ap\u00f3s\nincorpora\u00e7\u00e3o a outro produto, obedecido ao disposto na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; venda, no estado em que foi\nadmitida no regime ou ap\u00f3s incorpora\u00e7\u00e3o a outro produto, para empresa sem\nprojeto aprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Suframa; ou<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; venda, no estado em que foi\nadmitida no regime, para empresa com projeto aprovado pelo Conselho de\nAdministra\u00e7\u00e3o da Suframa.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses de\nextin\u00e7\u00e3o referidas nos incisos IV a VIII dever\u00e1 ser efetuado o pagamento das\ncorrespondentes contribui\u00e7\u00f5es com a exigibilidade suspensa, com os acr\u00e9scimos\nlegais devidos (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 463. A aplica\u00e7\u00e3o do regime\ndever\u00e1 ser extinta no prazo de um ano, contado da data do respectivo\ndesembara\u00e7o aduaneiro, podendo ser prorrogado uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo,\npelo titular da unidade da RFB referida no caput do art. 458 (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Apura\u00e7\u00e3o e do Recolhimento<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 464. Findo o prazo estabelecido\npara a vig\u00eancia do regime, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e a\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o com exigibilidade suspensa, incidentes na importa\u00e7\u00e3o,\ncorrespondentes ao estoque, de mercadoria no estado em que foi admitida no\nregime ou ap\u00f3s incorpora\u00e7\u00e3o a outro produto, dever\u00e3o ser recolhidas com os\nacr\u00e9scimos legais devidos, calculados a partir da data do registro da admiss\u00e3o\ndas mercadorias no regime (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese deste artigo, para\nefeito de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o devidas, as mercadorias constantes do estoque ser\u00e3o\nrelacionadas \u00e0s declara\u00e7\u00f5es de admiss\u00e3o no regime, com base no crit\u00e9rio\ncont\u00e1bil &#8221; primeiro que entra primeiro que sai&#8221; (PEPS) (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se tamb\u00e9m no caso de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o, observado o\ncumprimento do prazo estabelecido no inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 460 (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o VIII<\/p>\n\n\n\n<p>Da Apura\u00e7\u00e3o e do Recolhimento<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 465. A taxa de c\u00e2mbio e a\nal\u00edquota da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nser\u00e3o as vigentes na data de admiss\u00e3o das mercadorias no regime, que\nconstituir\u00e1 o termo inicial para o c\u00e1lculo dos acr\u00e9scimos legais (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 466. Na hip\u00f3tese de\ndescumprimento das condi\u00e7\u00f5es e dos requisitos estabelecidos nesta Se\u00e7\u00e3o, o\nregime poder\u00e1 deixar de ser concedido nas importa\u00e7\u00f5es subsequentes, at\u00e9 o\natendimento das exig\u00eancias (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA IMPORTA\u00c7\u00c3O DE M\u00c1QUINAS, APARELHOS,\nINSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS POR PESSOAS JUR\u00cdDICAS LOCALIZADAS NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 467. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes\nsobre as importa\u00e7\u00f5es efetuadas por estabelecimento industrial instalado na ZFM\nde m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorpora\u00e7\u00e3o\nao ativo imobilizado da pessoa jur\u00eddica importadora (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput\naplica-se somente quando a pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 50, caput\ne \u00a7 4\u00ba, e Decreto n\u00ba 5.691, de 3 de fevereiro de 2006, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico, e Anexo):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; importar m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo XV; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; utilizar os bens de que trata o\ninciso I na produ\u00e7\u00e3o de bens a serem empregados na elabora\u00e7\u00e3o de\nmat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem destinados ao\nemprego em processo de industrializa\u00e7\u00e3o por pessoa jur\u00eddica que esteja\ninstalada na ZFM e que possua projeto aprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o\nda Suframa.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput\nconverte-se em al\u00edquota 0 (zero) depois de decorridos 18 (dezoito) meses da\nincorpora\u00e7\u00e3o do bem ao ativo imobilizado da pessoa jur\u00eddica importadora (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 50, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica importadora\nque n\u00e3o incorporar o bem ao seu ativo imobilizado ou revender o bem antes do\nprazo de que trata o \u00a7 2\u00ba recolher\u00e1 a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o\ne a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, acrescidas de juros e multa de mora, na forma da lei,\ncontados da data do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 50, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do \u00a7 3\u00ba, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio das contribui\u00e7\u00f5es,\nacrescidas de juros e da multa de que trata o caput do art. 44 da Lei n\u00ba 9.430,\nde 1996 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 50, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AQUISI\u00c7\u00d5ES NO MERCADO NACIONAL\nDESTINADAS AO CONSUMO OU \u00c0 INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O NA ZFM E NAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 468. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as\nreceitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo, ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nna ZFM, por pessoa jur\u00eddica estabelecida fora da ZFM (Lei n\u00ba 10.996, de 2004,\nart. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, entendem-se como vendas de mercadorias destinadas ao consumo na ZFM as\nque tenham como destinat\u00e1rias pessoas jur\u00eddicas que as venham utilizar\ndiretamente ou comercializar por atacado ou a varejo (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art.\n2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplica-se o disposto no caput\ninclusive \u00e0s vendas efetuadas por (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, arts. 64 e 65, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22):<\/p>\n\n\n\n<p>I -(A396_268_P3_1) produtor,\nimportador ou distribuidor, estabelecido fora da ZFM, de \u00e1lcool, inclusive para\nfins carburantes, destinado ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o na ZFM; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtor, fabricante ou\nimportador, estabelecido fora da ZFM, dos produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada relacionados no art. 482, quando destinados ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o na ZFM.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba. O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica \u00e0s \u00e1guas, aos refrigerantes e suas respectivas prepara\u00e7\u00f5es compostas, e\n\u00e0s cervejas de que trata o art. 436 (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba, \u00a7 6\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n65, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam os\nincisos I e II do \u00a7 2\u00ba, aplicam-se, respectivamente, as disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n479 e 482.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 469. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as\nreceitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nnas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256,\nde 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba 8.857, de 1994, por\npessoa jur\u00eddica estabelecida fora das ALC (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba,\ncaput e \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, entendem-se como vendas de mercadorias destinadas ao consumo nas ALC as\nque tenham como destinat\u00e1rias pessoas jur\u00eddicas que as venham utilizar\ndiretamente ou comercializar por atacado ou a varejo (Lei n\u00ba 10.996, de 2004,\nart. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplica-se o disposto no caput\ninclusive \u00e0s vendas efetuadas por (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, caput e \u00a7\n6\u00ba, e art. 65, caput e \u00a7 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art.\n20):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; produtor, importador ou\ndistribuidor, estabelecido fora das ALC, de \u00e1lcool, inclusive para fins\ncarburantes, destinado ao consumo, \u00e0 revenda ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o nas ALC; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtor, fabricante ou\nimportador, estabelecido fora das ALC, dos produtos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada relacionados no art. 482, quando destinados ao consumo ou \u00e0\nindustrializa\u00e7\u00e3o nas ALC.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba. O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica \u00e0s \u00e1guas, aos refrigerantes e suas respectivas prepara\u00e7\u00f5es compostas, e\n\u00e0s cervejas de que trata o art. 436 (Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 3\u00ba e\n6\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 24, e pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 21; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam os\nincisos I e II do \u00a7 2\u00ba, aplicam-se, respectivamente, as disposi\u00e7\u00f5es dos arts.\n479 e 482.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AQUISI\u00c7\u00d5ES INTERNAS NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 470. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as\nreceitas decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, produzidos na ZFM para emprego em\nprocesso de industrializa\u00e7\u00e3o por estabelecimentos industriais ali instalados e\nconsoante projetos aprovados pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da Suframa (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 5\u00ba-A, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n37).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS VENDAS OU PRESTA\u00c7\u00d5ES AO MERCADO\nNACIONAL REALIZADAS POR EMPRESAS ESTABELECIDAS NA ZFM E NAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS VENDAS SUBMETIDAS AO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 471. A pessoa jur\u00eddica\nestabelecida na ZFM ou nas ALC, submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, deve calcular as referidas\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a receita decorrente das vendas ou presta\u00e7\u00f5es\nque realizar mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 0,65% (sessenta e cinco\ncent\u00e9simos por cento) e 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente (Lei n\u00ba 9.715, de\n1998, art. 8\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 8\u00ba, inciso II; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As al\u00edquotas\nreferidas no caput n\u00e3o se aplicam na hip\u00f3tese de venda de produtos com\ntributa\u00e7\u00e3o concentrada, referidos nos arts. 479 e 482 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 64, \u00a7 1\u00ba, e art. 65, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008,\narts. 9\u00ba e 39).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS VENDAS SUBMETIDAS AO REGIME DE\nAPURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 472. A pessoa jur\u00eddica\nindustrial estabelecida na ZFM, submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, deve calcular a Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de\nprodu\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administra\u00e7\u00e3o da\nSuframa, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,65% (sessenta e cinco\ncent\u00e9simos por cento) e 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente, no caso de venda\nefetuada \u00e0 pessoa jur\u00eddica estabelecida:<\/p>\n\n\n\n<p>a) na ZFM; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) fora da ZFM, que apure a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 1,3% (um inteiro e tr\u00eas d\u00e9cimos\npor cento) e 6% (seis por cento), respectivamente, no caso de venda efetuada a:<\/p>\n\n\n\n<p>a) pessoa jur\u00eddica estabelecida fora\nda ZFM, que apure o Imposto sobre a Renda com base no lucro presumido;<\/p>\n\n\n\n<p>b) pessoa jur\u00eddica estabelecida fora\nda ZFM, que apure o IRPJ com base no lucro real e que tenha sua receita\nparcialmente exclu\u00edda do regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>c) pessoa jur\u00eddica estabelecida fora\nda ZFM e que seja optante pelo Simples Nacional; ou<\/p>\n\n\n\n<p>d) \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o federal,\nestadual, distrital e municipal; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 1,65% (um inteiro e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento),\nrespectivamente, no caso de venda efetuada a pessoa f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, o termo &#8220;fora da ZFM&#8221; refere-se \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do\nestabelecimento da pessoa jur\u00eddica destinat\u00e1ria da mercadoria (Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es\ndeste artigo na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica situada na ZFM apenas transferir\nos produtos para outro estabelecimento da mesma pessoa jur\u00eddica localizada fora\nda ZFM (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de\n2004, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n10.996, de 2004, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As al\u00edquotas referidas no caput\nn\u00e3o se aplicam na hip\u00f3tese de venda de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba\na 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 5\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004,\nart. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; produtos com tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada, referidos nos arts. 479 e 482;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; papel imune a impostos, referido\nno art. 688; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; produtos qu\u00edmicos e produtos\nutilizados na \u00e1rea de sa\u00fade, referidos no art. 397.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o\ncaput, a pessoa jur\u00eddica adquirente que estiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins poder\u00e1 calcular\ncr\u00e9ditos segundo o disposto no art. 185 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 12,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.307, de 2006, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 3\u00ba, \u00a7 17, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.507, de 2011, art. 2\u00ba, e\nart. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 473. A pessoa jur\u00eddica\nindustrial estabelecida nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba\n8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a\nLei n\u00ba 8.857, de 1994, submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, deve calcular a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de produ\u00e7\u00e3o\npr\u00f3pria, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art.\n2\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, inclu\u00eddos respectivamente, pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art.\n3\u00ba, e pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba,\n\u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inclu\u00eddos respectivamente, pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba; e\npela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 17):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,65% (sessenta e cinco\ncent\u00e9simos por cento) e 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente, no caso de venda\nefetuada \u00e0 pessoa jur\u00eddica estabelecida:<\/p>\n\n\n\n<p>a) nas ALC; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) fora das ALC, que apure a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 1,3% (um inteiro e tr\u00eas d\u00e9cimos\npor cento) e 6% (seis por cento), respectivamente, no caso de venda efetuada a:<\/p>\n\n\n\n<p>a) pessoa jur\u00eddica estabelecida fora\ndas ALC, que apure o IRPJ com base no lucro presumido;<\/p>\n\n\n\n<p>b) pessoa jur\u00eddica estabelecida fora\ndas ALC, que apure o IRPJ com base no lucro real e que tenha sua receita, total\nou parcialmente, exclu\u00edda do regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>c) pessoa jur\u00eddica estabelecida fora\ndas ALC e que seja optante pelo Simples Nacional; ou<\/p>\n\n\n\n<p>d) \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica\nfederal, estadual, distrital e municipal; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 1,65% (um inteiro e sessenta e\ncinco cent\u00e9simos por cento) e 7,6% (sete inteiros e seis d\u00e9cimos por cento),\nrespectivamente, no caso de venda efetuada a pessoa f\u00edsica.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, o termo &#8220;fora das ALC&#8221; refere-se \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do estabelecimento\nda pessoa jur\u00eddica destinat\u00e1ria da mercadoria (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba,\n\u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, inclu\u00eddos respectivamente, pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e\npela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 5\u00ba\ne 6\u00ba, inclu\u00eddos respectivamente, pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba; e pela\nLei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es\ndeste artigo na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica situada nas ALC apenas transferir\nos produtos para outro estabelecimento da mesma pessoa jur\u00eddica localizada fora\ndas ALC (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba, inclu\u00eddos\nrespectivamente, pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e pela Lei n\u00ba 11.945, de\n2009, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inclu\u00eddos\nrespectivamente, pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba; e pela Lei n\u00ba 11.945, de\n2009, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As al\u00edquotas referidas no caput\nn\u00e3o se aplicam na hip\u00f3tese de venda de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba\na 5\u00ba, este \u00faltimo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 16; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba a 6\u00ba, este \u00faltimo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945,\nde 2009, art. 17):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; produtos com tributa\u00e7\u00e3o\nconcentrada, referidos nos arts. 479 e 482;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; papel imune a impostos, referido\nno art. 688; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; produtos qu\u00edmicos e produtos\nutilizados na \u00e1rea de sa\u00fade, referidos no art. 397.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o\ncaput, a pessoa jur\u00eddica adquirente que estiver submetida ao regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins poder\u00e1 calcular\ncr\u00e9ditos segundo o disposto no art. 185 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 12\ne 15, este \u00faltimo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 16; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7\u00a7 17 e 23, este \u00faltimo inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945,\nde 2009, art. 17, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de\n2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 474. Para efeitos da incid\u00eancia\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins na forma dos arts. 472 e 473, a\npessoa jur\u00eddica adquirente, localizada fora da ZFM e das ALC de que tratam as\nLeis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba 8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da\nLei n\u00ba 8.387, de 1991, e a Lei n\u00ba 8.857, de 1994, dever\u00e1 preencher e fornecer \u00e0\npessoa jur\u00eddica estabelecida na ZFM e nas ALC a Declara\u00e7\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do Anexo XVI, no caso de vendas\nsujeitas \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es com as al\u00edquotas de que trata o inciso\nI do art. 472 ou o inciso I do art. 473;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; do Anexo XVII, no caso de vendas\nsujeitas \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es com as al\u00edquotas de que trata o inciso\nII do art. 472 ou o inciso II do art. 473, destinadas \u00e0s pessoas jur\u00eddicas\nreferidas nas al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;b&#8221; de referidos incisos; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; do Anexo XVIII, no caso de\nvendas sujeitas \u00e0 incid\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es com as al\u00edquotas de que trata o\ninciso II do art. 472 ou o inciso II do art. 473, destinadas \u00e0 pessoa jur\u00eddica\nreferida na al\u00ednea &#8220;c&#8221; de referidos incisos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A pessoa jur\u00eddica\nindustrial estabelecida na ZFM ou nas ALC dever\u00e1 manter a Declara\u00e7\u00e3o de que\ntrata este artigo em boa guarda, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da RFB, pelo prazo de 10 (dez)\nanos, contado da data de ocorr\u00eancia do fato gerador.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 475. Na hip\u00f3tese de a pessoa\njur\u00eddica situada na ZFM ou nas ALC de que tratam as Leis n\u00ba 7.965, de 1989, n\u00ba\n8.210, de 1991, e n\u00ba 8.256, de 1991, o art. 11 da Lei n\u00ba 8.387, de 1991, e a\nLei n\u00ba 8.857, de 1994, apenas transferir os produtos para outro estabelecimento\nda mesma pessoa jur\u00eddica localizada fora da ZFM e das ALC, n\u00e3o se aplicam as\ndisposi\u00e7\u00f5es dos arts. 472 e 473.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA REVENDA DE \u00c1LCOOL NA ZFM E NAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA REVENDA NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 476. A pessoa jur\u00eddica que\nadquirir, de produtor, distribuidor ou importador estabelecido fora da ZFM,\n\u00e1lcool, inclusive para fins carburantes, destinado ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nna ZFM, fica sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nna revenda do referido produto, calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das seguintes\nal\u00edquotas (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei\nn\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba; Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.573, de 2008, art.\n2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 9.112, de 2017):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; R$ 23,38 (vinte e tr\u00eas reais e\ntrinta e oito centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool, para a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e R$ 39,43 (trinta e nove reais e quarenta e tr\u00eas centavos) R$ 107,52\n(cento e sete reais e cinquenta e dois centavos) por metro c\u00fabico de \u00e1lcool,\npara a Cofins, na venda efetuada por produtor ou importador; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; R$ 19,81 (dezenove reais e\noitenta e um centavos) e R$ 91,10 (noventa e um reais e dez centavos) por metro\nc\u00fabico de \u00e1lcool, quando a venda for efetuada por distribuidor.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 477. O produtor, importador ou\ndistribuidor de \u00e1lcool, estabelecido fora da ZFM, fica obrigado a cobrar e\nrecolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins\ndevidas pela pessoa jur\u00eddica estabelecida na ZFM (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n64, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos do\ndisposto no caput, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o apuradas\nmediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de que trata o art. 476 sobre o volume\nvendido pelo produtor, importador ou distribuidor (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n64, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 478. A pessoa jur\u00eddica\ndomiciliada na ZFM que utilizar como insumo \u00e1lcool adquirido com substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria, na forma dos arts. 476 e 477, poder\u00e1 abater da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins o valor dessas Contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo substituto\ntribut\u00e1rio (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA REVENDA NAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 479. A pessoa jur\u00eddica\ndomiciliada nas ALC que adquirir, de produtor, distribuidor ou importador\nestabelecido fora das ALC, \u00e1lcool destinado ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nnas ALC, fica sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nna revenda do referido produto, calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas\nreferidas no art. 476 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 5\u00ba, \u00a7\u00a7 4\u00ba, 8\u00ba e 9\u00ba,\ninclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 7\u00ba; e Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n64, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 480. O produtor, fabricante ou\nimportador de \u00e1lcool, estabelecido fora das ALC, fica obrigado a cobrar e\nrecolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins\ndevidas pela pessoa jur\u00eddica estabelecida em ALC (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n64, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos do\ndisposto no caput, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o apuradas\nmediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de que trata o art. 476 sobre o volume\nvendido pelo produtor, importador ou distribuidor (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n64, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 481. A pessoa jur\u00eddica\ndomiciliada nas ALC que utilizar como insumo \u00e1lcool adquirido com substitui\u00e7\u00e3o\ntribut\u00e1ria, na forma dos arts. 479 e 480, poder\u00e1 abater da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins o valor dessas Contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo substituto\ntribut\u00e1rio (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 64, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS \u00c0\nTRIBUTA\u00c7\u00c3O CONCENTRADA NA ZFM E NAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA REVENDA NA ZFM<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 482. A pessoa jur\u00eddica que\nadquirir, de produtor, fabricante ou importador estabelecido fora da ZFM, produtos\nsujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada destinados ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nna ZFM fica sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nna revenda dos referidos produtos, calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das\nal\u00edquotas previstas (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no inciso I do art. 307, no caso\nde venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no inciso II do art. 307, no\ncaso de venda de \u00f3leo diesel e suas correntes;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no inciso III do art. 307, no\ncaso de venda de g\u00e1s liquefeito de petr\u00f3leo &#8211; GLP derivado de petr\u00f3leo e de g\u00e1s\nnatural;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; no inciso IV do art. 307, no\ncaso de venda de querosene de avia\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; no art. 365, no caso de m\u00e1quinas\ne ve\u00edculos nele relacionados;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; no art. 387, no caso de pneus\nnovos de borracha e de c\u00e2maras-de-ar nele relacionados;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; no inciso I do art. 376, no\ncaso de autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, se a revenda de que trata o\ncaput for realizada a fabricante de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) m\u00e1quinas e ve\u00edculos referidos no\nart. 366; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) autope\u00e7as constantes dos Anexos I\ne II, quando destinadas \u00e0 fabrica\u00e7\u00e3o de produtos neles relacionados (Lei n\u00ba\n10.485, de 2002, Anexos I e II);<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; no inciso II do art. 376, no caso\nde autope\u00e7as relacionadas nos Anexos I e II, se a revenda de que trata o caput\nfor realizada a comerciante atacadista ou varejista ou para consumidores (Lei\nn\u00ba 10.485, de 2002, Anexos I e II);<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; no art. 406, no caso de produtos\nfarmac\u00eauticos relacionados no art. 401; ou<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; no art. 427, no caso de produtos\nde perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, nele relacionados.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 483. O produtor, fabricante ou\nimportador dos produtos de que trata o art. 482, estabelecido fora da ZFM, fica\nobrigado a cobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica estabelecida na ZFM (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aos produtos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 30.01, 30.03, 30.04, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3,\n3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos c\u00f3digos 3002.90.20,\n3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, todos da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; na venda dos produtos referidos\nnos incisos VI e VII do art. 482, para montadoras de ve\u00edculos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o apuradas mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas no art. 482 sobre (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 65, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22; e \u00a7 4\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 39):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as quantidades vendidas pelo\nprodutor, fabricante ou importador, para os produtos relacionados nos incisos I\na IV e X do art. 482; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o pre\u00e7o de venda do produtor,\nfabricante ou importador, para os produtos relacionados nos demais incisos do\nart. 482.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 484. A pessoa jur\u00eddica\ndomiciliada na ZFM que utilizar como insumo ou incorporar ao seu ativo\npermanente produtos adquiridos com substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma do art.\n483, poder\u00e1 abater da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes\nsobre sua receita o valor dessas Contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo substituto tribut\u00e1rio\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA REVENDA NAS ALC<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 485. A pessoa jur\u00eddica que\nadquirir, de produtor, fabricante ou importador estabelecido fora das ALC,\nprodutos sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o concentrada destinados ao consumo ou \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o\nnas ALC fica sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nna revenda dos referidos produtos, calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das\nal\u00edquotas previstas no art. 482 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7\u00a7 1\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22; e \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 486. O produtor, fabricante ou\nimportador dos produtos de que trata o art. 482, estabelecido fora das ALC,\nfica obrigado a cobrar e recolher, na condi\u00e7\u00e3o de substituto, a Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e a Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica estabelecida nas ALC\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de\n2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 65, \u00a7\u00a7 3\u00ba, 6\u00ba e 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.945, de 2009, art. 20):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; aos produtos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 30.01, 30.03 e 30.04, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3,\n3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e 3006.30.2 e nos c\u00f3digos 3002.90.20,\n3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00, todos da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; na venda dos produtos referidos\nnos incisos VI e VII do art. 482, para montadoras de ve\u00edculos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins ser\u00e3o apuradas mediante a\naplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas no art. 482 sobre (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 65, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 22;\u00a7 4\u00ba e 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as quantidades vendidas pelo\nprodutor, fabricante ou importador, para os produtos relacionados nos incisos I\na IV do art. 482; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o pre\u00e7o de venda do produtor,\nfabricante ou importador, para os produtos relacionados nos demais incisos do\nart. 482.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 487. A pessoa jur\u00eddica domiciliada\nnas ALC que utilizar como insumo ou incorporar ao seu ativo permanente produtos\nadquiridos com substitui\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, na forma do art. 486, poder\u00e1 abater da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre sua receita o valor\ndessas Contribui\u00e7\u00f5es recolhidas pelo substituto tribut\u00e1rio (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 65, \u00a7 5\u00ba c\/c o \u00a7 8, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DOS FABRICANTES DE MOTOCICLETAS,\nSEMEADORES, PLANTADORES E TRANSPLANTADORES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 488. A pessoa jur\u00eddica\nestabelecida na ZFM, fabricante das m\u00e1quinas e ve\u00edculos classificados nos\nc\u00f3digos 8432.3 e 87.11 da Tipi, \u00e9 respons\u00e1vel, na condi\u00e7\u00e3o de substituta, pelo\nrecolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devida pelo\ncomerciante varejista, nos termos do art. 439 (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 43, caput e \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 64;\ne Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973,\nde 2014, art. 103).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, a serem aplicadas sobre a receita bruta auferida\npela pessoa jur\u00eddica fabricante, na condi\u00e7\u00e3o de substituta do comerciante\nvarejista, ser\u00e3o calculadas mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 0,65%\n(sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento) e 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente\n(Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 8\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba;\nMedida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 43, caput e \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 64; e Lei n\u00ba 10.485, de 2002, art. 1\u00ba, caput, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 103).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, a serem aplicadas sobre a receita bruta auferida\npela pessoa jur\u00eddica fabricante, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte s\u00e3o (Lei n\u00ba 9.715,\nde 1998, art. 8\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba; Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 2\u00ba, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.996, de 2004, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de 0,65% (sessenta e cinco\ncent\u00e9simos por cento) e de 3% (tr\u00eas por cento), respectivamente, no caso de\nvenda para comerciante varejista; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de que trata o art. 472, nos\ndemais casos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso II do \u00a7\n2\u00ba, aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es do art. 474.<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XI<\/p>\n\n\n\n<p>DO SETOR AGROPECU\u00c1RIO<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES A QUE SE APLICA A\nSUSPENS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 489. Observado o disposto no\nart. 495, est\u00e1 suspenso o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita auferida por cerealistas na opera\u00e7\u00e3o de venda\nde produtos in natura de origem vegetal, classificados na Tipi nos c\u00f3digos (Lei\nn\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 33; Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 10.01 a 10.08 (cereais), exceto\nos c\u00f3digos 1006.20 e 1006.30; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 18.01(cacau).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos do\ndisposto no caput, entende-se por cerealista, a pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a\ncumulativamente as atividades de limpeza, padroniza\u00e7\u00e3o, armazenagem e\ncomercializa\u00e7\u00e3o dos produtos in natura de origem vegetal relacionados nos\nincisos I e II do caput (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inciso I, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 33).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 490. Observado o disposto no\nart. 495, est\u00e1 suspenso o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de leite in natura,\nquando efetuada por pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a cumulativamente as atividades de\ntransporte, resfriamento e venda a granel do referido produto (Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 9\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 491. Observado o disposto no\nart. 495, est\u00e1 suspenso o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita auferida por pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a\natividade agropecu\u00e1ria ou por cooperativa de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria na opera\u00e7\u00e3o\nde venda de produtos agropecu\u00e1rios a serem utilizados como insumo na fabrica\u00e7\u00e3o\ndos produtos destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal classificados na Tipi\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, caput, e art. 9\u00ba, inciso III, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29; Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 37; Lei\nn\u00ba 12.350, de 2010, arts. 54, inciso II, e 57, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n12.431, de 2011, art. 13; Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; Lei\nn\u00ba 12.839, de 2013, art. 2\u00ba, e Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 30):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no Cap\u00edtulo 2 (carnes), exceto os\nc\u00f3digos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29,\n0206.30.00, 0206.4, 0206.80.00, 02.07 e 0210.1;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no Cap\u00edtulo 3 (pescados), exceto\nos c\u00f3digos 03.02, 03.03, 03.04 e os produtos vivos desse Cap\u00edtulo;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no Cap\u00edtulo 4 (leite,\nlatic\u00ednios, ovos, mel), exceto o c\u00f3digo 0405.10.00;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; nos c\u00f3digos 0504.00 (mi\u00fados),\n0701.90.00, 0702.00.00, 0706.10.00, 07.08, 0709.90, 07.10, 07.12 a 07.14\n(produtos hort\u00edcolas, plantas e tub\u00e9rculos), exceto os c\u00f3digos 0713.33.19,\n0713.33.29 e 0713.33.99;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; no Cap\u00edtulo 8 (frutas);<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; no Cap\u00edtulo 9, exceto a posi\u00e7\u00e3o\n09.01 (caf\u00e9);<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; nos Cap\u00edtulos 10 a 12 (cereais,\nfarinhas, gr\u00e3os, sementes, frutos), exceto os c\u00f3digos 12.01, 1208.10.00;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; no Cap\u00edtulo 15 (gorduras e\n\u00f3leos animais ou vegetais), exceto os c\u00f3digos 1502.00.1, 15.07 a 15.14, e\n1517.10.00;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; no Cap\u00edtulo 16 (prepara\u00e7\u00f5es de\ncarnes e pescados);<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; nos c\u00f3digos 1701.11.00,\n1702.90.00, 18.01, 18.03, 1804.00.00, 1805.00.00, 20.09 e 2209.00.00 (a\u00e7\u00facares,\ncacau, suco de frutas, vinagres); e<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; no Cap\u00edtulo 23 (res\u00edduos\nalimentares, alimentos preparados para animais), exceto as tortas e outros\nres\u00edduos s\u00f3lidos classificados no c\u00f3digo 2304.00 da Tipi e as prepara\u00e7\u00f5es do\ntipo utilizadas na alimenta\u00e7\u00e3o de animais classificadas na posi\u00e7\u00e3o 23.09 da\nTipi.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 492. Observado o disposto no\nart. 495, est\u00e1 suspenso o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de produtos in natura de\norigem vegetal destinados \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o de mercadorias classificadas no c\u00f3digo\n22.04 (vinho) da Tipi, quando efetuada por pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a atividade\nagropecu\u00e1ria ou por cooperativa de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 15, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 493. As pessoas jur\u00eddicas\nagroindustriais referidas nos arts. 491 e 492 dever\u00e3o manter controle de\nestoques diferenciados em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es e \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es no mercado\ninterno, discriminando os bens que ser\u00e3o utilizados como insumo na\nindustrializa\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou vendidos a empresa\ncomercial exportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, daqueles que ser\u00e3o\nutilizados como insumos na industrializa\u00e7\u00e3o de produtos destinados ao mercado\ninterno (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 35).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 494. Para efeitos do disposto\nnos arts. 491 e 492 entende-se por (Lei n\u00ba 8.023, de 12 de abril de 1990, art.\n2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.250, de 1995, art. 17):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; atividade agropecu\u00e1ria:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a agricultura;<\/p>\n\n\n\n<p>b) a pecu\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>c) a extra\u00e7\u00e3o e a explora\u00e7\u00e3o vegetal\ne animal;<\/p>\n\n\n\n<p>d) a explora\u00e7\u00e3o da apicultura,\navicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras\nculturas animais; e<\/p>\n\n\n\n<p>e) a transforma\u00e7\u00e3o de produtos\ndecorrentes da atividade rural, sem que sejam alteradas a composi\u00e7\u00e3o e as\ncaracter\u00edsticas do produto in natura, feita pelo pr\u00f3prio agricultor ou criador,\ncom equipamentos e utens\u00edlios usualmente empregados nas atividades rurais,\nutilizando exclusivamente mat\u00e9ria-prima produzida na \u00e1rea rural explorada, tais\ncomo a pasteuriza\u00e7\u00e3o e o acondicionamento do leite, assim como o mel e o suco\nde laranja, acondicionados em embalagem de apresenta\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cooperativa de produ\u00e7\u00e3o\nagropecu\u00e1ria, a sociedade cooperativa que exer\u00e7a a atividade de comercializa\u00e7\u00e3o\nda produ\u00e7\u00e3o de seus associados, podendo tamb\u00e9m realizar o beneficiamento dessa\nprodu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se considera\natividade agropecu\u00e1ria a mera intermedia\u00e7\u00e3o de animais e de produtos agr\u00edcolas\n(Lei n\u00ba 8.023, de 1990, art. 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 495. A suspens\u00e3o de que tratam\nos arts. 489 a 492 aplica-se somente na hip\u00f3tese de o adquirente, cumulativamente\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e art. 9\u00ba, incisos I e II, e \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; apurar o IRPJ com base no lucro\nreal;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; utilizar o produto adquirido com\nsuspens\u00e3o como insumo na fabrica\u00e7\u00e3o dos produtos de que tratam os arts. 491 e\n492; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; exercer atividade\nagroindustrial nos termos do inciso I do art. 511.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Verificadas as condi\u00e7\u00f5es de que\ntrata o caput e aquelas contidas nos arts. 489 a 492, conforme o caso, a\naplica\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o prevista nesses artigos \u00e9 obrigat\u00f3ria (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, arts. 8\u00ba, 9\u00ba e 15).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba. Nas notas fiscais relativas \u00e0s\nvendas efetuadas com suspens\u00e3o, deve constar a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada\ncom suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com\nespecifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art.\n9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e art. 15, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art.\n29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedado \u00e0s pessoas jur\u00eddicas,\ninclusive \u00e0s cooperativas, submetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, o aproveitamento de cr\u00e9ditos\nvinculados \u00e0s receitas das vendas efetuadas com suspens\u00e3o de que tratam os\narts. 489 a 492 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e art. 15, \u00a7 4\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 vedada a suspens\u00e3o de que\ntrata o caput quando a aquisi\u00e7\u00e3o for destinada \u00e0 revenda (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, e art. 15, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de\n2004, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 496. Para fins de aplica\u00e7\u00e3o da\nsuspens\u00e3o de que tratam os arts. 489 a 492, a Declara\u00e7\u00e3o do Anexo XIX deve ser\nexigida pelas pessoas jur\u00eddicas vendedoras ali relacionadas, e fornecida pelas\npessoas jur\u00eddicas adquirentes, nos casos em que o adquirente n\u00e3o apura o\nimposto sobre a renda com base no lucro real (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba,\n\u00a7 2\u00ba, e art. 15, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 497. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita\ndecorrente da venda de cana-de-a\u00e7\u00facar, classificada na posi\u00e7\u00e3o 12.12\n(cana-de-a\u00e7\u00facar) da Tipi (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 11, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedado \u00e0 pessoa jur\u00eddica\nvendedora de cana-de-a\u00e7\u00facar o aproveitamento de cr\u00e9ditos vinculados \u00e0 receita\nde venda efetuada com suspens\u00e3o na forma do caput (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art.\n11, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se aplicam as disposi\u00e7\u00f5es\ndeste artigo no caso de venda de cana-de-a\u00e7\u00facar para pessoa jur\u00eddica que apura\nas contribui\u00e7\u00f5es no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa (Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art.\n11, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 498. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita\ndecorrente da venda, no mercado interno, de animais vivos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 01.02 e 01.04 da Tipi (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 32, caput, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para aplica\u00e7\u00e3o da suspens\u00e3o de\nque trata o caput, devem ser observadas as disposi\u00e7\u00f5es dos arts. 499 e 500 (Lei\nn\u00ba 12.058, de 2009, art. 32, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas notas fiscais relativas \u00e0s\nvendas efetuadas com a suspens\u00e3o de que trata o caput, deve constar a express\u00e3o\n&#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins&#8221; com especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente (Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 32, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Aplica-se o disposto neste\nartigo tamb\u00e9m \u00e0 receita bruta da venda no mercado interno dos bens referidos no\ncaput quando estes tiverem sido importados, observado o disposto no \u00a7 4\u00ba (Lei\nn\u00ba 12.058, de 2009, art. 32, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A importa\u00e7\u00e3o dos bens referidos\nno caput sujeita-se ao que disp\u00f5em os arts. 231, 252, 254, 206 e 208, bem como\n\u00e0s demais disposi\u00e7\u00f5es da Parte II &#8211; Da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins Incidentes na Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 32, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba \u00c9 vedado \u00e0s pessoas jur\u00eddicas,\ninclusive \u00e0s cooperativas, submetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, o aproveitamento de cr\u00e9ditos\nvinculados \u00e0s receitas das vendas efetuadas com a suspens\u00e3o de que trata o\ncaput (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, arts. 33, \u00a7 4\u00ba, inciso II, e 34, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 499. A suspens\u00e3o do pagamento\ndas contribui\u00e7\u00f5es na forma dos arts. 498 e 500 alcan\u00e7a somente as vendas dos\nprodutos referidos no caput do art. 498, quando efetuadas por pessoa jur\u00eddica,\ninclusive cooperativa, para a pessoa jur\u00eddica referida no caput do art. 500\n(Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 32, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839,\nde 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica vendedora de\nque trata o caput deve estornar os cr\u00e9ditos referentes \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o\ncumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins quando decorrentes da\naquisi\u00e7\u00e3o dos insumos vinculados aos produtos agropecu\u00e1rios vendidos com\nsuspens\u00e3o da exig\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es na forma do caput do art. 498 (Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 33, \u00a7 4\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A suspens\u00e3o de que trata este\nartigo n\u00e3o alcan\u00e7a a receita bruta auferida nas vendas a consumidor final, n\u00e3o\nse aplicando, neste caso, o disposto no \u00a7 1\u00ba (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 32,\npar\u00e1grafo \u00fanico; art. 33, \u00a7 4\u00ba, inciso II; e art. 34, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A suspens\u00e3o de que trata este\nartigo prevalece sobre as suspens\u00f5es de que tratam o art. 59 da Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, o art. 541, e o art. 555 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 59, \u00a7 2\u00ba; Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba, inciso I; Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 12, \u00a7\n3\u00ba; e Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 32, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 500. Nas hip\u00f3teses em que \u00e9\naplic\u00e1vel, a suspens\u00e3o disciplinada nos arts. 498 e 499 \u00e9 obrigat\u00f3ria nas\nvendas efetuadas a pessoa jur\u00eddica que produza mercadoria classificada nas\nposi\u00e7\u00f5es 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29,\n0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da Tipi, no caso dos\nprodutos referidos no caput do art. 498 (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 32,\ncaput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso do caput, \u00e9\nvedada a suspens\u00e3o quando a aquisi\u00e7\u00e3o for destinada \u00e0 revenda, sem preju\u00edzo da\naplica\u00e7\u00e3o, neste caso, do disposto na Lei n\u00ba 9.718, de 1998, na Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002; na Lei n\u00ba 10.833, de 2003, e no restante da legisla\u00e7\u00e3o pertinente,\ninclusive no que se refere ao direito de cr\u00e9dito (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art.\n32, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 501. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita\ndecorrente da venda, no mercado interno, de (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 54,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; insumos de origem vegetal\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 10.01 a 10.08, exceto os dos c\u00f3digos 1006.20 e\n1006.30, e na posi\u00e7\u00e3o 23.06 da Tipi, quando efetuada por pessoa jur\u00eddica,\ninclusive cooperativa, para:<\/p>\n\n\n\n<p>a) pessoas jur\u00eddicas que produzam\nmercadorias classificadas nos c\u00f3digos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e\n0210.1, todos da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>b) pessoas jur\u00eddicas que produzam\nprepara\u00e7\u00f5es dos tipos utilizados na alimenta\u00e7\u00e3o de animais vivos classificados\nnas posi\u00e7\u00f5es 01.03 e 01.05, classificadas no c\u00f3digo 2309.90 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) pessoas f\u00edsicas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; prepara\u00e7\u00f5es dos tipos utilizados\nna alimenta\u00e7\u00e3o de animais vivos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.03 e 01.05,\nclassificadas no c\u00f3digo 2309.90 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; animais vivos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 01.03 e 01.05 da Tipi, quando a venda for efetuada por pessoa\njur\u00eddica, inclusive cooperativa, para pessoas jur\u00eddicas que produzam\nmercadorias classificadas nos c\u00f3digos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1\nda Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A suspens\u00e3o de que trata este\nartigo n\u00e3o alcan\u00e7a a receita bruta auferida nas vendas a varejo (Lei n\u00ba 12.350,\nde 2010, art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A ressalva prevista no \u00a7 1\u00ba n\u00e3o\nse aplica \u00e0 venda a pessoas f\u00edsicas produtoras dos produtos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 01.03 e 01.05 da Tipi, por esta n\u00e3o se enquadrar na defini\u00e7\u00e3o de venda\na varejo (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica vendedora dos\nprodutos de que tratam os incisos I a III do caput dever\u00e1 estornar os cr\u00e9ditos\nreferentes \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins decorrentes da aquisi\u00e7\u00e3o de bens utilizados na elabora\u00e7\u00e3o de produtos\nvendidos com suspens\u00e3o da exig\u00eancia das contribui\u00e7\u00f5es na forma dos referidos\nincisos do caput, exceto no caso de venda dos produtos classificados na posi\u00e7\u00e3o\n23.06 da Tipi (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 55, \u00a7 5\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011, art. 12).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Nas notas fiscais relativas \u00e0s\nvendas efetuadas com suspens\u00e3o, deve constar a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada\ncom suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com\nespecifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art.\n54, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Aplica-se o disposto neste\nartigo tamb\u00e9m \u00e0 receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, dos bens\nreferidos nos incisos do caput, quando estes tiverem sido importados, observado\no disposto no \u00a7 6\u00ba (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso\nII).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A importa\u00e7\u00e3o dos bens referidos\nno caput est\u00e1 sujeita \u00e0 incid\u00eancia da Contriubi\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o\ne \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 231 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 3\u00ba,\ncaput, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba No caso dos incisos I e II do\ncaput, \u00e9 vedada a suspens\u00e3o quando a aquisi\u00e7\u00e3o for destinada \u00e0 revenda, sem\npreju\u00edzo do desconto dos cr\u00e9ditos de que trata o art. 169 (Lei n\u00ba 12.350, de\n2010, art. 54, incisos I e II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba As pessoas de que trata o inciso\nI do caput dever\u00e3o manter controle cont\u00e1bil mensal do estoque de produtos\nadquiridos ao amparo da suspens\u00e3o prevista naquele inciso (Lei n\u00ba 12.350, de\n2010, art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba O controle cont\u00e1bil referido no\n\u00a7 8\u00ba dever\u00e1 discriminar, mensalmente, a parcela dos produtos adquiridos ao\namparo da suspens\u00e3o de que trata o inciso I do caput efetivamente utilizada na\nelabora\u00e7\u00e3o dos produtos discriminados nas al\u00edneas daquele inciso.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 10. As pessoas de que trata o\ninciso I do caput ser\u00e3o respons\u00e1veis pelo recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins n\u00e3o recolhidas em raz\u00e3o da suspens\u00e3o do pagamento de que\ntrata o caput em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 parcela das aquisi\u00e7\u00f5es beneficiadas com a citada\nsuspens\u00e3o utilizada na elabora\u00e7\u00e3o de produtos diversos daqueles discriminados\nnas al\u00edneas do inciso I do caput (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 11. A suspens\u00e3o de que trata este\nartigo prevalece sobre as suspens\u00f5es de que tratam os arts. 541 e 555 (Lei n\u00ba\n12.350, de 2010, art. 54, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 502. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da\nvenda de soja classificada na posi\u00e7\u00e3o 12.01 e dos produtos classificados nos\nc\u00f3digos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 503. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas\ndecorrentes da venda dos produtos classificados no c\u00f3digo 0805.10.00 da Tipi,\nquando utilizados na industrializa\u00e7\u00e3o dos produtos classificados no c\u00f3digo\n2009.1 da Tipi, e estes forem destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.794, de 2 de\nabril de 2013, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas\nque realizem as opera\u00e7\u00f5es de que trata o caput a apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos\nvinculados \u00e0s receitas de vendas efetuadas com suspens\u00e3o (Lei n\u00ba 12.794, de\n2013, art. 14, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no caput ser\u00e1 aplicado\nsomente depois de estabelecidos requisitos e condi\u00e7\u00f5es pela RFB (Lei n\u00ba 12.794,\nde 2013, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no art. 491 deixar\u00e1\nde ser aplicado aos produtos classificados no c\u00f3digo 0805.10.00 da Tipi a\npartir da data de produ\u00e7\u00e3o de efeitos a que se refere o \u00a7 2\u00ba , desde que\nutilizados na industrializa\u00e7\u00e3o dos produtos classificados no c\u00f3digo 2009.1 da\nTipi, e destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO CR\u00c9DITO PRESUMIDO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DA AQUISI\u00c7\u00c3O\nDE PRODUTOS AGROPECU\u00c1RIOS EM GERAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 504. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas que exer\u00e7am atividade\nagroindustrial, inclusive as sociedades cooperativas, sujeitas ao regime de\napura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, poder\u00e3o descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins, devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9ditos presumidos calculados\nsobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos agropecu\u00e1rios utilizados como insumos\nna fabrica\u00e7\u00e3o dos produtos relacionados nos arts. 491 e 492 (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba, e art.\n15, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004; Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art.\n37; Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 57; e Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Geram direito ao desconto de\ncr\u00e9ditos presumidos na forma do caput os produtos agropecu\u00e1rios adquiridos de\npessoa jur\u00eddica domiciliada no Pa\u00eds, com suspens\u00e3o da exigibilidade das\ncontribui\u00e7\u00f5es nos termos dos arts. 489 a 492 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, arts. 8\u00ba\ne 15).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As aquisi\u00e7\u00f5es de que trata o\ncaput n\u00e3o d\u00e3o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos na forma do inciso I do art. 171\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Aplica-se o disposto neste\nartigo tamb\u00e9m em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s mercadorias relacionadas no caput quando,\nproduzidas pela pr\u00f3pria pessoa jur\u00eddica ou sociedade cooperativa, forem por ela\nutilizadas como insumo na produ\u00e7\u00e3o de outras mercadorias (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, arts. 8\u00ba e 15).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins do c\u00e1lculo do cr\u00e9dito\npresumido tratado no caput, o valor das aquisi\u00e7\u00f5es n\u00e3o poder\u00e1 ser superior ao\nde que trata o \u00a7 5\u00ba (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 5\u00ba, e art. 15, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Enquanto n\u00e3o houver a fixa\u00e7\u00e3o\ndos valores m\u00e1ximos de aquisi\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 4\u00ba, o valor a ser considerado\nser\u00e1 o constante do documento fiscal (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 5\u00ba, e\nart. 15, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 505. Geram direito ao desconto\ndo cr\u00e9dito presumido de que trata o art. 504 inclusive as aquisi\u00e7\u00f5es ou\nrecebimentos de produtos agropecu\u00e1rios efetuados de (Lei n\u00ba 10.925, de 2004,\nart. 8\u00ba, caput e \u00a7 1\u00ba; com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 33, e\nart. 15, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pessoa f\u00edsica residente no Pa\u00eds;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cooperado pessoa f\u00edsica ou\njur\u00eddica, residente ou domiciliada no Pa\u00eds;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; cerealista que exer\u00e7a\ncumulativamente as atividades de limpar, padronizar, armazenar e comercializar\nos produtos in natura de origem vegetal classificados nos c\u00f3digos 10.01 a\n10.08, exceto os dos c\u00f3digos 1006.20 e 1006.30, e 18.01, todos da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a\ncumulativamente as atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de\nleite in natura; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; pessoa jur\u00eddica que exer\u00e7a atividade\nagropecu\u00e1ria e cooperativa de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 506. O direito ao cr\u00e9dito\npresumido de que tratam os arts. 504 e 505 aplica-se somente aos bens\nadquiridos ou recebidos, no mesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, de pessoa f\u00edsica ou\njur\u00eddica residente ou domiciliada no Pa\u00eds (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba , \u00a7\n2\u00ba, e art. 15, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 507. \u00c9 vedado \u00e0s pessoas\njur\u00eddicas de que tratam os incisos III a V do caput do art. 505 o\naproveitamento (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 4\u00ba, e art. 15, \u00a7 4\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do cr\u00e9dito presumido de que trata\no art. 504; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nreceitas de vendas efetuadas com a suspens\u00e3o do pagamento de que tratam os\narts. 489 a 491.<\/p>\n\n\n\n<p>Paragr\u00e1fo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso\nII do caput, as pessoas jur\u00eddicas de que tratam o caput dever\u00e3o estornar os\ncr\u00e9ditos referentes \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o-cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins quando decorrentes da aquisi\u00e7\u00e3o dos insumos utilizados\nnos produtos agropecu\u00e1rios vendidos com suspens\u00e3o da exig\u00eancia das\ncontribui\u00e7\u00f5es na forma nos termos dos arts. 489 a 492 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004,\nart. 8\u00ba, \u00a7 4\u00ba, e art. 15, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004,\nart. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 508. O montante do cr\u00e9dito\npresumido da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que tratam os arts.\n504 e 505 ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos\nprodutos agropecu\u00e1rios utilizados como insumos, de al\u00edquota correspondente a\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 4\u00ba, e art. 15, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004; Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 37; Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 57; e Lei n\u00ba 12.599, de\n2012, art. 6\u00ba; Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,99% (noventa e nove cent\u00e9simos\npor cento) e 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis cent\u00e9simos por cento),\nrespectivamente, em rela\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso I,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; Lei n\u00ba 12.058, de 2009,\nart. 37; Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 57; e Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>a) aos produtos de origem animal\nclassificados no Cap\u00edtulo 2, exceto os c\u00f3digos 02.01, 02.02, 02.03, 02.04,\n0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da\nTipi;<\/p>\n\n\n\n<p>b) aos produtos de origem animal\nclassificados no Cap\u00edtulos 3, exceto os c\u00f3digos 03.02, 03.03, 03.04, da Tipi, e\nos produtos vivos desse Cap\u00edtulo, e no Cap\u00edtulo 4, exceto o c\u00f3digo 0405.10.00,\nda Tipi, e o leite in natura;<\/p>\n\n\n\n<p>c) aos produtos de origem animal\nclassificados nos c\u00f3digos 15.01 a 15.06 e 1516.10, exceto o c\u00f3digo 1502.00.1,\ntodos da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>d) \u00e0s misturas ou prepara\u00e7\u00f5es de\ngorduras ou de \u00f3leos animais dos c\u00f3digos 15.17 e 15.18, exceto o c\u00f3digo\n1517.10.00, da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>e) aos produtos de origem animal\nclassificados no Cap\u00edtulo 16;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 0,5775% (cinco mil e setecentos\ne setenta e cinco d\u00e9cimos de mil\u00e9simo por cento) e 2,66% (dois inteiros e\nsessenta e seis cent\u00e9simos por cento), respectivamente, em rela\u00e7\u00e3o aos insumos\npara produ\u00e7\u00e3o dos demais produtos a que se refere o art. 504, exceto leite in\nnatura (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso III, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba, e art. 15, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 12.350, de\n2010, art. 57);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 0,825 % (oitocentos e vinte e\ncinco mil\u00e9simos por cento) e 3,8 % (tr\u00eas inteiros e oito d\u00e9cimos por cento),\nrespectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jur\u00eddica,\ninclusive cooperativa, regularmente habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente,\nno Programa Mais Leite Saud\u00e1vel nos termos dos arts. 635 a 640 (Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso IV, inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba); e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 0,33 % (trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos\npor cento) e 1,52 % (um inteiro e cinquenta e dois cent\u00e9simos por cento), respectivamente,\npara o leite in natura, adquirido por pessoa jur\u00eddica, inclusive cooperativa,\nn\u00e3o habilitada no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art.\n8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inciso V, inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito de interpreta\u00e7\u00e3o do\ninciso I do caput, o direito ao cr\u00e9dito nas al\u00edquotas ali previstas abrange\ntodos os insumos utilizados nos produtos ali referidos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004,\nart. 8\u00ba , \u00a7 10, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 33).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeito do c\u00e1lculo do\ncr\u00e9dito presumido de que trata o caput, o custo de aquisi\u00e7\u00e3o, por esp\u00e9cie de\nbem, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior ao valor de mercado (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, arts.\n8\u00ba, \u00a7 5\u00ba; e 15, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor dos cr\u00e9ditos apurados de\nacordo com este artigo (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, arts. 8\u00ba e 15, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 29):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o constitui receita bruta da\npessoa jur\u00eddica agroindustrial, servindo somente para dedu\u00e7\u00e3o do valor devido\nde cada contribui\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de\ncompensa\u00e7\u00e3o com outros tributos ou de pedido de ressarcimento, salvo disposi\u00e7\u00e3o\nem contr\u00e1rio na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 509. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1\nutilizar o saldo de cr\u00e9ditos presumidos de que trata o art. 504 apurado em\nrela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e encargos vinculados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o\nde leite e de seus derivados classificados nos c\u00f3digos da NCM mencionados no\ncaput do art. 491, acumulado at\u00e9 o dia 30 de setembro de 2015 para compensa\u00e7\u00e3o\nou ressarcimento nos termos do art. 656 (A664_663 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art.\n9\u00ba-A, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 510. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1\nutilizar o saldo de cr\u00e9ditos presumidos de que trata o art. 504 apurado em\nrela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e encargos vinculados \u00e0 produ\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o\nde leite, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calend\u00e1rio a partir de 30\nde setembro de 2015 para compensa\u00e7\u00e3o ou ressarcimento nos termos do art. 623\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 511. Para efeitos do disposto\nneste Cap\u00edtulo, entende-se por atividade agroindustrial:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a atividade econ\u00f4mica de produ\u00e7\u00e3o\ndas mercadorias relacionadas no caput do art. 501, excetuadas as atividades\nrelacionadas no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 8.023, de 1990; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o exerc\u00edcio cumulativo das\natividades de padronizar, beneficiar, preparar e misturar tipos de caf\u00e9 para\ndefini\u00e7\u00e3o de aroma e sabor (blend) ou separar por densidade dos gr\u00e3os, com\nredu\u00e7\u00e3o dos tipos determinados pela classifica\u00e7\u00e3o oficial, relativamente aos\nprodutos classificados no c\u00f3digo 09.01 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 512. No caso de sociedade\ncooperativa que exer\u00e7a atividade agroindustrial, o valor do cr\u00e9dito presumido\nrelativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de produtos agropecu\u00e1rios utilizados como insumos\nlimita-se ao saldo a pagar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\nincidentes sobre a venda dos produtos classificados na Tipi nos c\u00f3digos\nmencionados nos arts. 491 a 492, devido depois de efetuadas as exclus\u00f5es e\ndedu\u00e7\u00f5es previstas no art. 15 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001 (Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O limite do cr\u00e9dito presumido de\nque trata este artigo deve ser calculado (Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 9\u00ba e\nart. 34, inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; apenas para as opera\u00e7\u00f5es efetuadas\nno mercado interno; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; para cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica no caso de recebimento, por cooperativa, de leite in natura de cooperado\n(Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DA AQUISI\u00c7\u00c3O\nDE PRODUTOS PECU\u00c1RIOS ESPEC\u00cdFICOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 513. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas, inclusive cooperativas,\nsujeitas ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, poder\u00e3o descontar da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o,\ncr\u00e9dito presumido calculado sobre o valor dos produtos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na fabrica\u00e7\u00e3o de\nprodutos classificados nos c\u00f3digos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20,\n0206.21, 0206.29, 0206.80.00, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da\nTipi, destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou vendidos \u00e0 empresa comercial exportadora com o\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 33, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A apropria\u00e7\u00e3o dos\ncr\u00e9ditos presumidos de que trata este artigo \u00e9 vedada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que\nefetuem a opera\u00e7\u00e3o de venda dos bens referidos no caput do art. 498 (Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 33, \u00a7 4\u00ba, inciso I).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 514. Gera direito ao desconto\ndos cr\u00e9ditos presumidos de que trata o art. 513 a aquisi\u00e7\u00e3o ou o recebimento\ndos produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.02 e 01.04 da Tipi, efetuados de\n(Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 33, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013,\nart. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pessoa f\u00edsica;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cooperado pessoa f\u00edsica; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; pessoa jur\u00eddica que exercer\natividade agropecu\u00e1ria ou de cooperativa de produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao cr\u00e9dito presumido\nde que trata o caput aplica-se somente aos bens adquiridos ou recebidos, no\nmesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou\ndomiciliada no Pa\u00eds (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 33, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As aquisi\u00e7\u00f5es de que trata o\ncaput n\u00e3o d\u00e3o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que tratam os arts. 171 e 172\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedado \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de\nque trata o inciso III do caput o aproveitamento (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art.\n33, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do cr\u00e9dito presumido de que trata\no art. 513; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nreceitas de vendas efetuadas com a suspens\u00e3o do pagamento de que trata o art.\n498.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 515. O montante do cr\u00e9dito\npresumido da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o art. 513\nser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas correspondentes,\nrespectivamente, a 0,825% (oitocentos e vinte e cinco mil\u00e9simos por cento) e\n3,8% (tr\u00eas inteiros e oito d\u00e9cimos por cento), sobre o valor (Lei n\u00ba 12.058, de\n2009, art. 33, \u00a7\u00a7 3\u00ba, 7\u00ba e 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013,\nart. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos\nclassificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.02 e 01.04 da Tipi, utilizados como insumos na\nprodu\u00e7\u00e3o de produtos classificados nos c\u00f3digos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00,\n0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da\nTipi, destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou vendidos a empresa comercial exportadora com o\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, no caso de determina\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito pelo m\u00e9todo de\napropria\u00e7\u00e3o direta; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; resultante da aplica\u00e7\u00e3o da\nrela\u00e7\u00e3o percentual existente entre a receita de exporta\u00e7\u00e3o e a receita bruta\ntotal, auferidas em cada m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica com a venda dos produtos\nclassificados nos c\u00f3digos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21,\n0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da Tipi, sobre o valor\nde aquisi\u00e7\u00e3o do insumos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.02 e 01.04 da Tipi, no\ncaso de determina\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito pelo m\u00e9todo de rateio proporcional.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 516. O cr\u00e9dito presumido apurado\nna forma do art. 515 dever\u00e1 ser utilizado para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins devidas em cada m\u00eas (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 33, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 33, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art.\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que at\u00e9 o\nfinal de cada trimestre calend\u00e1rio, n\u00e3o conseguir utilizar o cr\u00e9dito nas formas\nprevistas no caput e no \u00a7 1\u00ba, em rela\u00e7\u00e3o ao saldo daquele cr\u00e9dito presumido\nexistente no final desse per\u00edodo, poder\u00e1 (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 33, \u00a7\n6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensar com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB,\nobservando-se a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; solicitar seu ressarcimento em\ndinheiro, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se somente \u00e0 parcela dos cr\u00e9ditos presumidos determinada com base no\nresultado da aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos bens classificados na\nposi\u00e7\u00e3o 01.02 e 01.04 da Tipi, da rela\u00e7\u00e3o percentual existente entre a receita\nde exporta\u00e7\u00e3o e a receita bruta total, auferidas em cada m\u00eas (Lei n\u00ba 12.058, de\n2009, art. 33, \u00a7 7\u00ba,com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A receita de exporta\u00e7\u00e3o e a\nreceita bruta total de que trata o \u00a7 3\u00ba correspondem apenas \u00e0s decorrentes da\nvenda dos produtos classificados nos c\u00f3digos 02.01, 02.02, 02.04, 0206.10.00,\n0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da\nTipi (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 33, \u00a7 7\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 517. As pessoas jur\u00eddicas\nreferidas no art. 513 dever\u00e3o manter controle de estoques diferenciados em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es e \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es, no mercado interno, dos bens\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 01.02 e 01.04 da Tipi, discriminando aqueles que ser\u00e3o\nutilizados como insumo na industrializa\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o\nou vendidos a empresa comercial exportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o,\ndaqueles que ser\u00e3o utilizados como insumos na industrializa\u00e7\u00e3o de produtos\ndestinados ao mercado interno (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 35).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 518. O cr\u00e9dito presumido de que\ntrata o art. 513 deve ser apurado e registrado de forma segregada, e seu saldo\ndeve ser controlado durante todo o per\u00edodo de sua utiliza\u00e7\u00e3o, observado o\ndisposto no \u00a7 4\u00ba do art. 161, aplicando-se, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es\nprevistas nos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 5 do art. 226 (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 35).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 519. A aquisi\u00e7\u00e3o dos bens de que\ntrata o art. 514, por ser efetuada de pessoa f\u00edsica ou com suspens\u00e3o do\npagamento das contribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o gera direito ao desconto de cr\u00e9ditos\ncalculados na forma dos arts. 166 a 173, 176, 181 e 182 (Lei n\u00ba 10.637, de\n2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II; Lei N\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso\nII).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 520. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, a pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro\nreal, sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, poder\u00e1 descontar da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o,\ncr\u00e9dito presumido calculado sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos destinados\n\u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o cuja comercializa\u00e7\u00e3o seja fomentada com as al\u00edquotas 0\n(zero) de que tratam as al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221; do inciso XIX do\nart. 540 (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 34, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839,\nde 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao cr\u00e9dito presumido\nsomente se aplica aos produtos de que trata o caput adquiridos com al\u00edquota zero\ndas contribui\u00e7\u00f5es, no mesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, de pessoa jur\u00eddica residente\nou domiciliada no Pa\u00eds (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 34, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As aquisi\u00e7\u00f5es de que trata o\ncaput n\u00e3o d\u00e3o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos na forma dos arts. 171 e 172 (Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito\nde que trata o caput nas aquisi\u00e7\u00f5es realizadas por pessoa jur\u00eddica que\nindustrialize bens e produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.02, 01.04, 02.01,\n02.02 e 02.04 da Tipi, ou que revende os produtos referidos no caput do art.\n520 (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 34, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrializa\u00e7\u00e3o de\nproduto cuja receita de venda seja beneficiada com suspens\u00e3o, al\u00edquota zero,\nisen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, exceto\nna hip\u00f3tese de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 34, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 521. O montante do cr\u00e9dito\npresumido da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o art. 520\nser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas correspondentes,\nrespectivamente, a 0,66% (sessenta e seis cent\u00e9simos por cento) e 3,04% (tr\u00eas\ninteiros e quatro cent\u00e9simos por cento) sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos\nali referidos, a serem utilizados como insumos em industrializa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n12.058, de 2009, art. 34, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art.\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 522. O cr\u00e9dito presumido apurado\nna forma do art. 520 dever\u00e1 ser utilizado para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins devidas em cada m\u00eas (Lei n\u00ba 12.058, de 2009, art. 34, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 50).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O saldo do cr\u00e9dito presumido\nexistente no final de cada trimestre-calend\u00e1rio poder\u00e1 ser (Lei n\u00ba 12.058, de\n2009, art. 34, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 50):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensado com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a\nIN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ressarcido em dinheiro,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DA AQUISI\u00c7\u00c3O\nDE PRODUTOS SU\u00cdNOS E AVICUL\u00c1RIOS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Produtos Destinados \u00e0 Exporta\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Direito ao Desconto de Cr\u00e9dito\nPresumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 523. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, as pessoas jur\u00eddicas, inclusive cooperativas, sujeitas\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, podem descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido\ncalculado sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos bens utilizados como insumo na\nprodu\u00e7\u00e3o dos produtos classificados nos c\u00f3digos 02.03, 0206.30.00, 0206.4,\n02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou vendidos \u00e0 empresa comercial\nexportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art.\n55, caput, alterado pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 34).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se\naos seguintes bens utilizados como insumo (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 55,\nalterado pela Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 34):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens classificados nas posi\u00e7\u00f5es\n10.01 a 10.08, exceto c\u00f3digos 1006.20 e 1006.30, e na posi\u00e7\u00e3o 23.06 da NCM,\nadquiridos de pessoa f\u00edsica ou recebidos de cooperado pessoa f\u00edsica;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; prepara\u00e7\u00f5es dos tipos utilizados\nna alimenta\u00e7\u00e3o de animais vivos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.03 e 01.05,\nclassificadas no c\u00f3digo 2309.90 da Tipi, adquiridas de pessoas f\u00edsicas ou\njur\u00eddicas, ou recebidas de cooperados pessoas f\u00edsicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; bens classificados nas posi\u00e7\u00f5es\n01.03 e 01.05 da Tipi, adquiridas de pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, ou recebidas\nde cooperados pessoas f\u00edsicas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 vedada \u00e0s pessoas jur\u00eddicas\nvendedoras dos insumos de que trata o \u00a7 1\u00ba a apropria\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.350, de\n2010, art. 55, \u00a7 5\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.431, de 2011,\nart. 12):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do cr\u00e9dito presumido de que trata\no caput; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de cr\u00e9dito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nreceitas de vendas efetuadas \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de que trata o caput, com\nsuspens\u00e3o de pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, exceto em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0s receitas auferidas com vendas dos produtos classificados nas\nposi\u00e7\u00f5es 23.04 e 23.06 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O direito ao cr\u00e9dito presumido\nde que trata o caput aplica-se somente aos bens adquiridos ou recebidos, de\npessoa f\u00edsica, no mesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, ou adquiridos de pessoa jur\u00eddica\nresidente ou domiciliada no Pa\u00eds, com suspens\u00e3o de pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, arts. 54 e 55, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba As pessoas jur\u00eddicas referidas\nno caput dever\u00e3o manter controle da produ\u00e7\u00e3o dos bens classificados nos c\u00f3digos\n02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da NCM que discrimine a parcela da\nprodu\u00e7\u00e3o vendida para o exterior e a parcela vendida para o mercado interno\nnacional (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 55, \u00a7 10).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba As aquisi\u00e7\u00f5es de que trata o\ncaput n\u00e3o d\u00e3o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que tratam os arts. 171 e 172\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do C\u00e1lculo do Cr\u00e9dito Presumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 524. O montante dos cr\u00e9ditos\npresumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o art. 523\nser\u00e1 determinado mediante aplica\u00e7\u00e3o, respectivamente, dos percentuais de 0,495%\n(quatrocentos e noventa e cinco mil\u00e9simos por cento) e 2,28% (dois inteiros e\nvinte e oito cent\u00e9simos por cento) sobre o valor (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art.\n55, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de aquisi\u00e7\u00e3o dos bens\nrelacionados nos incisos do caput do art. 523 utilizados como insumo na\nprodu\u00e7\u00e3o dos produtos classificados nos c\u00f3digos 02.03, 0206.30.00, 0206.4,\n02.07 e 0210.1 da Tipi, destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou vendidos a empresa comercial\nexportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o, no caso de determina\u00e7\u00e3o de\ncr\u00e9dito pelo m\u00e9todo de apropria\u00e7\u00e3o direta; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; resultante da aplica\u00e7\u00e3o da\nrela\u00e7\u00e3o percentual existente entre a receita de exporta\u00e7\u00e3o e a receita bruta\ntotal, auferidas em cada m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica com a venda dos produtos\nclassificados nos c\u00f3digos 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi,\nsobre o valor das aquisi\u00e7\u00f5es dos bens relacionados nos incisos do caput do art.\n523 utilizados como insumo na produ\u00e7\u00e3o dos produtos mencionados, no caso de\ndetermina\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito pelo m\u00e9todo de rateio proporcional.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cr\u00e9dito presumido\nde que trata o art. 523 deve ser apurado e registrado de forma segregada, e seu\nsaldo deve ser controlado durante todo o per\u00edodo de sua utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Formas de Utiliza\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito\nPresumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 525. O cr\u00e9dito presumido apurado\nna forma do art. 523 dever\u00e1 ser utilizado para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins devidas em cada m\u00eas, decorrente das demais opera\u00e7\u00f5es no\nmercado interno (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 55, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba\n12.350, de 2010, art. 55, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O saldo do cr\u00e9dito presumido\nexistente no final de cada trimestre-calend\u00e1rio poder\u00e1 (Lei n\u00ba 12.350, de 2010,\nart. 55, \u00a7 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ser compensado com d\u00e9bitos\npr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ser ressarcido em dinheiro,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no \u00a7 2\u00ba aplica-se\nsomente \u00e0 parcela dos cr\u00e9ditos presumidos determinada com base no resultado da\naplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos bens relacionados nos incisos do \u00a7 1\u00ba\ndo art. 523, da rela\u00e7\u00e3o percentual existente entre a receita de exporta\u00e7\u00e3o e a\nreceita bruta total, auferidas em cada m\u00eas (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 55, \u00a7\n8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A receita de exporta\u00e7\u00e3o e a\nreceita bruta total de que trata o \u00a7 3\u00ba correspondem apenas \u00e0quelas decorrentes\nda venda dos produtos classificados nos c\u00f3digos 02.03, 0206.30.00, 0206.4,\n02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 55, \u00a7 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Produtos Adquiridos para\nIndustrializa\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Direito ao Desconto de Cr\u00e9dito\nPresumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 526. Sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es\nestabelecidas neste Regulamento, a pessoa jur\u00eddica tributada com base no lucro\nreal, sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, que adquirir, para\nindustrializa\u00e7\u00e3o, produtos cuja comercializa\u00e7\u00e3o seja fomentada com as al\u00edquotas\nzero das contribui\u00e7\u00f5es previstas na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso XIX do art.\n540 poder\u00e1 descontar da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas em\ncada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido calculado sobre o valor de\naquisi\u00e7\u00e3o desse produtos (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 56, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao cr\u00e9dito presumido\nde que trata o caput aplica-se somente (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 56, \u00a7 2\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es de pessoas\njur\u00eddicas residentes ou domiciliadas no Pa\u00eds, sujeitas \u00e0 al\u00edquota zero das\ncontribui\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o aos bens adquiridos\nou recebidos no mesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As aquisi\u00e7\u00f5es de que trata o\ncaput n\u00e3o d\u00e3o direito \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos na forma dos arts. 171 e 172 (Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada a apura\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito\npresumido de que trata o caput nas aquisi\u00e7\u00f5es realizadas por pessoa jur\u00eddica\nque industrializa os produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.03 e 01.05 da Tipi\nou que revende os produtos referidos no caput (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 56,\n\u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica no caso de o produto adquirido ser utilizado na industrializa\u00e7\u00e3o de\nproduto cuja receita de venda seja beneficiada com suspens\u00e3o, al\u00edquota zero,\nisen\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, exceto\nna hip\u00f3tese de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 56, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do C\u00e1lculo do Cr\u00e9dito Presumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 527. O montante dos cr\u00e9ditos\npresumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o art. 526\nser\u00e1 determinado mediante aplica\u00e7\u00e3o, respectivamente, dos percentuais de 0,198%\n(cento e noventa e oito mil\u00e9simos por cento) e 0,912% (novecentos e doze\nmil\u00e9simos por cento) sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos ali previstos, a\nserem utilizados como insumos em industrializa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art.\n56, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Forma de Utiliza\u00e7\u00e3o do Cr\u00e9dito\nPresumido<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 528. O cr\u00e9dito presumido apurado\nna forma do art. 527 dever\u00e1 ser utilizado exclusivamente para desconto da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas em cada m\u00eas (Lei n\u00ba 12.350,\nde 2010, art. 56, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cr\u00e9dito presumido\nn\u00e3o aproveitado em determinado m\u00eas, poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DECORRENTES DA CADEIA DO\nCAF\u00c9<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 529. A pessoa jur\u00eddica sujeita\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins poder\u00e1 descontar das referidas contribui\u00e7\u00f5es, devidas em cada per\u00edodo de\napura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido relativo \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de exporta\u00e7\u00e3o dos produtos\nclassificados no c\u00f3digo 0901.1 da Tipi (Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 5\u00ba,\ncaput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O montante do cr\u00e9dito presumido\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a que se refere o caput ser\u00e1\ndeterminado mediante aplica\u00e7\u00e3o, respectivamente, dos percentuais 0,165% (cento\ne sessenta e cinco mil\u00e9simos por cento) e 0,76% (setenta e seis cent\u00e9simos por\ncento) sobre a receita de exporta\u00e7\u00e3o dos produtos classificados no c\u00f3digo\n0901.1 da Tipi (Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fins do disposto neste\nartigo, considera-se exporta\u00e7\u00e3o a venda direta ao exterior ou a empresa\ncomercial exportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.599, de\n2012, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no caput n\u00e3o se\naplica a (Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 5\u00ba, \u00a7 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; empresa comercial exportadora;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; opera\u00e7\u00f5es que consistam em mera\nrevenda dos bens a serem exportados; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; bens que tenham sido\nimportados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins do disposto neste\nartigo, considera-se mera revenda aquela em que o produto \u00e9 revendido sem\npassar por processo que lhe imponha altera\u00e7\u00e3o f\u00edsica, como descascamento,\nmoagem, mistura (blend), entre outros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba\n12.599, de 2012, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba O saldo do cr\u00e9dito presumido\nexistente no final de cada trimestre-calend\u00e1rio poder\u00e1 ser (Lei n\u00ba 12.599, de\n2012, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensado com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a\nIN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ressarcido em esp\u00e9cie, observada\na IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 530. A pessoa jur\u00eddica tributada\nno regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins poder\u00e1 descontar das referidas contribui\u00e7\u00f5es, devidas em cada per\u00edodo de\napura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido calculado sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos\nclassificados no c\u00f3digo 0901.1 da Tipi utilizados na elabora\u00e7\u00e3o dos produtos\nclassificados nos c\u00f3digos 0901.2 e 2101.1 da Tipi destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o (Lei\nn\u00ba 12.599, de 2012, art. 6\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de\n2013, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O montante do cr\u00e9dito presumido\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a que se refere o caput ser\u00e1\ndeterminado mediante aplica\u00e7\u00e3o, respectivamente, dos percentuais 1,32% (um\ninteiro e trinta e dois cent\u00e9simos por cento) e 6,08% (seis inteiros e oito\ncent\u00e9simos por cento) sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos classificados no\nc\u00f3digo 0901.1 da Tipi, utilizados na elabora\u00e7\u00e3o dos produtos classificados nos\nc\u00f3digos 0901.2 e 2101.1 da Tipi (Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O direito ao cr\u00e9dito presumido\nde que trata o caput aplica-se somente aos produtos adquiridos de pessoa f\u00edsica\nou jur\u00eddica residente ou domiciliada no Pa\u00eds (Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 6\u00ba,\n\u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba\n12.599, de 2012, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O saldo do cr\u00e9dito presumido\nexistente no final de cada trimestre-calend\u00e1rio poder\u00e1 ser (Lei n\u00ba 12.599, de\n2012, art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensado com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a\nIN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ressarcido em dinheiro,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, consideram-se tamb\u00e9m receitas de exporta\u00e7\u00e3o, as decorrentes de vendas a\nempresa comercial exportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba\n12.599, de 2012, art. 6\u00ba, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839,de 2013,\nart. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se\naplica a empresa comercial exportadora (Lei n\u00ba 12.599, de 2012, art. 6\u00ba, \u00a7 7\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.839,de 2013, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DA CADEIA DA SOJA E DE\nSEUS DERIVADOS<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Utiliza\u00e7\u00e3o dos Cr\u00e9ditos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 531. A pessoa jur\u00eddica sujeita\nao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins poder\u00e1 descontar das referidas contribui\u00e7\u00f5es, devidas em cada per\u00edodo de\napura\u00e7\u00e3o, cr\u00e9dito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no\nmercado interno ou da exporta\u00e7\u00e3o dos produtos classificados nos c\u00f3digos\n1208.10.00, 15.07, 1517.10.00, 2304.00, 2309.10.00 e 3826.00.00 e de lecitina\nde soja classificada no c\u00f3digo 2923.20.00, todos da Tipi (Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 31, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\no caput poder\u00e1 ser aproveitado inclusive na hip\u00f3tese de a receita decorrente da\nvenda dos referidos produtos estar desonerada da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 31, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O montante do cr\u00e9dito presumido\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins a que se refere o caput ser\u00e1\ndeterminado, respectivamente, mediante aplica\u00e7\u00e3o, sobre o valor da receita\nmencionada no caput, de percentual das al\u00edquotas de 1,65% e de 7,6%,\ncorrespondente a (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 31, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; &#8211; 27% (vinte e sete por cento),\nno caso de comercializa\u00e7\u00e3o de \u00f3leo de soja classificado no c\u00f3digo 15.07 da\nTipi;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 27% (vinte e sete por cento), no\ncaso de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos classificados nos c\u00f3digos 1208.10.00 e\n2304.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 10% (dez por cento), no caso de\ncomercializa\u00e7\u00e3o de margarina classificada no c\u00f3digo 1517.10.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 5% (cinco por cento), no caso de\ncomercializa\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00f5es classificadas no c\u00f3digo 2309.10.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; 45% (quarenta e cinco por cento),\nno caso de comercializa\u00e7\u00e3o de biodiesel classificado no c\u00f3digo 3826.00.00 da\nTipi; ou<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; 13% (treze por cento), no caso\nde comercializa\u00e7\u00e3o de lecitina de soja classificada no c\u00f3digo 2923.20.00 da\nTipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1\nsubtrair do montante do cr\u00e9dito presumido da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins que apurar na forma prevista no \u00a7 2\u00ba, respectivamente, o montante\ncorrespondente (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 31, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do percentual de\nal\u00edquotas previsto no inciso I do \u00a7 2\u00ba sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o de \u00f3leo de\nsoja classificado no c\u00f3digo 15.07 da Tipi utilizado como insumo na produ\u00e7\u00e3o de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) \u00f3leo de soja classificado no\nc\u00f3digo 1507.90.1 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>b) margarina classificada no c\u00f3digo\n1517.10.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>c) biodiesel classificado no c\u00f3digo\n3826.00.00 da Tipi; ou<\/p>\n\n\n\n<p>d) lecitina de soja classificada no\nc\u00f3digo 2923.20.00 da Tipi; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do percentual de\nal\u00edquotas previsto no inciso II do \u00a7 2\u00ba sobre o valor de aquisi\u00e7\u00e3o dos produtos\nclassificados nos c\u00f3digos 1208.10.00 e 2304.00 da Tipi utilizados como insumo\nna produ\u00e7\u00e3o de ra\u00e7\u00f5es classificadas nos c\u00f3digos 2309.10.00 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O disposto no \u00a7 3\u00ba somente se\naplica em caso de insumos adquiridos de pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 31, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O cr\u00e9dito presumido n\u00e3o\naproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 ser aproveitado nos meses subsequentes\n(Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 31, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A pessoa jur\u00eddica que at\u00e9 o\nfinal de cada trimestre-calend\u00e1rio n\u00e3o conseguir utilizar o cr\u00e9dito presumido\nde que trata este artigo na forma prevista no caput poder\u00e1 (Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 31, \u00a7 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; efetuar sua compensa\u00e7\u00e3o com\nd\u00e9bitos pr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos a impostos e contribui\u00e7\u00f5es\nadministrados pela RFB, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; solicitar seu ressarcimento em\nesp\u00e9cie, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se exclusivamente \u00e0 pessoa jur\u00eddica que industrializa os produtos\ncitados no caput, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel a (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 31, \u00a7\n7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; opera\u00e7\u00f5es que consistam em mera\nrevenda de bens; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; empresa comercial exportadora.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba Para os fins deste artigo,\nconsidera-se exporta\u00e7\u00e3o a venda direta ao exterior ou a empresa comercial\nexportadora com o fim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art.\n31, \u00a7 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 532. Os cr\u00e9ditos presumidos de\nque trata o art. 531 ser\u00e3o apurados e registrados em separado dos cr\u00e9ditos\nprevistos nos arts. 166 a 185, nos arts. 186 a 190, e nos arts. 204 a 190, e\npoder\u00e3o ser ressarcidos em conformidade com procedimento espec\u00edfico\nestabelecido na IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017 (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O procedimento\nespec\u00edfico de ressarcimento de que trata o caput somente ser\u00e1 aplic\u00e1vel aos\ncr\u00e9ditos presumidos apurados pela pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o a opera\u00e7\u00e3o de\ncomercializa\u00e7\u00e3o acobertada por nota fiscal referente exclusivamente a produtos\ncuja venda no mercado interno ou exporta\u00e7\u00e3o seja contemplada com o cr\u00e9dito\npresumido de que trata o art. 531 (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Procedimento Especial de\nRessarcimento<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 533. Somente os cr\u00e9ditos de que\ntrata o art. 531 que, ap\u00f3s o final de cada trimestre do ano-calend\u00e1rio, n\u00e3o\ntenham sido utilizados para dedu\u00e7\u00e3o do valor das referidas contribui\u00e7\u00f5es a\nrecolher, decorrentes das demais opera\u00e7\u00f5es no mercado interno, ou que n\u00e3o\ntenham sido compensados com d\u00e9bitos pr\u00f3prios, vencidos ou vincendos, relativos\na tributos administrados pela RFB, observada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017, est\u00e3o sujeitos\nao procedimento interno especial de que trata esta Se\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. As disposi\u00e7\u00f5es desta\nSe\u00e7\u00e3o n\u00e3o alcan\u00e7am pedido de ressarcimento efetuado por pessoa jur\u00eddica com\nprocesso judicial ou com processo administrativo fiscal de determina\u00e7\u00e3o e\nexig\u00eancia de cr\u00e9dito cuja decis\u00e3o definitiva, judicial ou administrativa, possa\nalterar o valor a ser ressarcido (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 534. A RFB, no prazo de at\u00e9 60\n(sessenta) dias contados da data do pedido de ressarcimento dos cr\u00e9ditos de que\ntrata o art. 531, efetuar\u00e1 o pagamento antecipado de 70% (setenta por cento) do\nvalor pleiteado por pessoa jur\u00eddica que atenda, cumulativamente, \u00e0s seguintes\ncondi\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cumpra os requisitos de\nregularidade fiscal para o fornecimento de certid\u00e3o negativa ou de certid\u00e3o\npositiva, com efeitos de negativa, de d\u00e9bitos relativos aos tributos\nadministrados pela RFB e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o administrada pela\nProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o tenha sido submetida ao\nregime especial de fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 33 da Lei n\u00ba 9.430, de 27\nde dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; esteja obrigada a Escritura\u00e7\u00e3o\nFiscal Digital &#8211; Contribui\u00e7\u00f5es (EFD &#8211; Contribui\u00e7\u00f5es) e a Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil\nDigital (ECD);<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; esteja inscrita no Cadastro\nNacional de Pessoa Jur\u00eddica (CNPJ), em 31 de dezembro do ano anterior ao\npedido, h\u00e1 mais de 24 meses;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; possua patrim\u00f4nio l\u00edquido igual\nou superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milh\u00f5es de reais), apurado no balan\u00e7o\npatrimonial informado na ECD apresentada \u00e0 RFB no ano anterior ao do pedido de\nressarcimento.<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; tenha auferido receita igual ou\nsuperior a R$ 100.000.000,00 (cem milh\u00f5es de reais), informada na ECD\napresentada \u00e0 RFB no ano anterior ao do pedido de ressarcimento; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; o somat\u00f3rio dos pedidos de\nressarcimento dos cr\u00e9ditos de que trata o art. 1\u00ba, protocolados no\nano-calend\u00e1rio, n\u00e3o ultrapasse 30% (trinta por cento) do patrim\u00f4nio l\u00edquido informado\nna ECD apresentada \u00e0 RFB no ano-calend\u00e1rio anterior ao do pedido de\nressarcimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no\ncaput ser\u00e3o avaliadas para cada pedido de ressarcimento, independente das\nverifica\u00e7\u00f5es realizadas em rela\u00e7\u00e3o a pedidos anteriores (Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Caso o contribuinte n\u00e3o atenda\n\u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no caput, n\u00e3o caber\u00e1 revis\u00e3o para aplica\u00e7\u00e3o do\nprocedimento especial de ressarcimento de que se trata (Lei n\u00ba 12.865, de 2013,\nart. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o do\nprocedimento especial de que trata esta Se\u00e7\u00e3o, a RFB dever\u00e1 observar o\ncronograma de libera\u00e7\u00e3o de recursos definido pela Secretaria do Tesouro\nNacional da Secretaria Especial da Fazenda do Minist\u00e9rio da Economia (Lei n\u00ba\n12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A retifica\u00e7\u00e3o do pedido de\nressarcimento apresentada depois do efetivo pagamento do ressarcimento na forma\ndesta portaria, somente produzir\u00e1 efeitos depois de sua an\u00e1lise pela autoridade\ncompetente (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Para fins do pagamento de que\ntrata o caput, deve ser descontado do valor a ser antecipado, o montante\nutilizado em declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o apresentadas at\u00e9 a data do efetivo\nressarcimento, no que superar 30% (trinta por cento) do valor do cr\u00e9dito de\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e de Cofins de que trata o art. 531, pedido pela\npessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Para o pagamento da antecipa\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput, considera-se atendida a condi\u00e7\u00e3o prevista no inciso I do\ncaput com a Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos relativos a Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios\nFederais e \u00e0 D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o (CND) ou com a Certid\u00e3o Positiva com Efeitos\nde Negativa de D\u00e9bitos relativos a Cr\u00e9ditos Tribut\u00e1rios Federais e \u00e0 D\u00edvida\nAtiva da Uni\u00e3o (CPEND) emitida em at\u00e9 60 (sessenta) dias antes da data do\npagamento (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O disposto no \u00a7 6\u00ba n\u00e3o se aplica\nna hip\u00f3tese de o contribuinte ter d\u00e9bito objeto de parcelamento, quando a\nantecipa\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 sujeita \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o de of\u00edcio nos termos do par\u00e1grafo\n\u00fanico do art. 73 da Lei n\u00ba 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Lei n\u00ba 12.865, de\n2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba A an\u00e1lise dos requisitos para a\nantecipa\u00e7\u00e3o de que trata o caput ser\u00e1 feita a partir de solicita\u00e7\u00e3o do\ninteressado (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 535. A RFB, antes de proceder ao\npagamento do saldo remanescente do ressarcimento, apurado conforme o disposto\nno art. 536, adotar\u00e1 os procedimentos para compensa\u00e7\u00e3o em procedimento de\nof\u00edcio, previstos nos arts. 89 a 96 da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.717, de\n2017 (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 536. Para efeito do pagamento do\nrestante do valor solicitado no pedido de ressarcimento, a autoridade\ncompetente dever\u00e1 verificar a proced\u00eancia da totalidade do cr\u00e9dito solicitado\nno per\u00edodo (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na homologa\u00e7\u00e3o das declara\u00e7\u00f5es\nde compensa\u00e7\u00e3o efetuadas com a utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos que n\u00e3o foram objeto de\nressarcimento nos termos desta Se\u00e7\u00e3o, atender-se-\u00e1 ao disposto no caput,\nobservada a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Constatada irregularidade nos\ncr\u00e9ditos de que trata o art. 531 solicitados no pedido de ressarcimento, devem\nser adotados os seguintes procedimentos (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no caso de as irregularidades\nafetarem menos de 30% (trinta por cento) do valor do ressarcimento solicitado,\ndever\u00e1 ser efetuado o pagamento dos cr\u00e9ditos reconhecidos, deduzido o valor do\npagamento efetuado na forma do art. 534 e das compensa\u00e7\u00f5es efetuadas, sem\npreju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o da multa isolada de que trata o \u00a7 17 do art. 74 da Lei n\u00ba\n9.430, de 27 de dezembro de 1996, calculada sobre o valor dos cr\u00e9ditos objeto\nde pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, e de outras penalidades\ncab\u00edveis; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no caso de as irregularidades\nsuperarem 30% (trinta por cento) do valor do ressarcimento solicitado, dever\u00e1\nser exigido o valor indevidamente ressarcido, sem preju\u00edzo da aplica\u00e7\u00e3o da\nmulta isolada de que trata o \u00a7 17 do art. 74 da Lei n\u00ba 9.430, de 1996,\ncalculada sobre o valor do d\u00e9bito objeto de declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o\nhomologada, e de outras penalidades cab\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na ocorr\u00eancia das\nirregularidades previstas no \u00a7 2\u00ba, a RFB dever\u00e1 excluir a pessoa jur\u00eddica do\nprocedimento estabelecido nesta Se\u00e7\u00e3o quando o valor das irregularidades\nultrapassarem 40% (quarenta por cento) do ressarcimento pleiteado no per\u00edodo\n(Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Os valores de ressarcimento\nindevidamente antecipados que n\u00e3o forem recolhidos conforme disposto no inciso\nII do \u00a7 2\u00ba ser\u00e3o remetidos \u00e0 PGFN que proceder\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa da\nUni\u00e3o e cobran\u00e7a judicial (Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 537. A operacionaliza\u00e7\u00e3o da\nantecipa\u00e7\u00e3o do ressarcimento previsto nesta Se\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuada pela unidade da\nRFB a que compete o reconhecimento do direito ao ressarcimento do cr\u00e9dito (Lei\nn\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 538. O disposto nesta Se\u00e7\u00e3o\naplica-se aos pedidos relativos aos cr\u00e9ditos apurados a partir de 10 de outubro\nde 2013, ressalvados aqueles cujos per\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o estejam inclu\u00eddos em\nprocedimento fiscal para identifica\u00e7\u00e3o e apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos de ressarcimento\n(Lei n\u00ba 12.865, de 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 539. Aplica-se,\nsubsidiariamente, ao procedimento especial para ressarcimento de que trata esta\nSe\u00e7\u00e3o, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.717, de 2017, e nos demais\ndispositivos da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que disciplinam a mat\u00e9ria (Lei n\u00ba 12.865,\nde 2013, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PRODUTOS COM AL\u00cdQUOTAS REDUZIDAS\nA ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 540. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero) as\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita decorrente da venda no mercado interno, e as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes nas opera\u00e7\u00f5es de\nimporta\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos X e XI, e art.\n28, incisos III e V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 6\u00ba; e\nLei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013,\nart. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; adubos ou fertilizantes classificados\nno Cap\u00edtulo 31, exceto os produtos de uso veterin\u00e1rio, da Tipi e suas\nmat\u00e9rias-primas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; defensivos agropecu\u00e1rios\nclassificados na posi\u00e7\u00e3o 38.08 da Tipi e suas mat\u00e9rias-primas;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; sementes e mudas destinadas \u00e0\nsemeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei n\u00ba 10.711, de 5 de\nagosto de 2003, e de produtos de natureza biol\u00f3gica utilizados em sua produ\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; corretivo de solo de origem\nmineral classificado no Cap\u00edtulo 25 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; produtos classificados nos\nc\u00f3digos 0713.33.19, 0713.33.29, 0713.33.99, 1006.20, 1006.30 e 1106.20, todos\nda Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; inoculantes agr\u00edcolas produzidos\na partir de bact\u00e9rias fixadoras de nitrog\u00eanio, classificados no c\u00f3digo\n3002.90.99 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; produtos classificados no\nC\u00f3digo 3002.30 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; farinha, grumos e s\u00eamolas,\ngr\u00e3os esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos\nc\u00f3digos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; pintos de 1 (um) dia\nclassificados no c\u00f3digo 0105.11 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; leite fluido pasteurizado ou\nindustrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em p\u00f3, integral,\nsemidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos l\u00e1cteos e\nf\u00f3rmulas infantis, assim definidas conforme previs\u00e3o legal espec\u00edfica,\ndestinados ao consumo humano ou utilizados na industrializa\u00e7\u00e3o de produtos que\nse destinam ao consumo humano;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; queijos tipo mozarela, minas,\nprato, queijo de coalho, ricota, requeij\u00e3o, queijo provolone, queijo parmes\u00e3o;\nqueijo fresco n\u00e3o maturado e queijo do reino;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; soro de leite fluido a ser\nempregado na industrializa\u00e7\u00e3o de produtos destinados ao consumo humano;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; farinha de trigo classificada\nno c\u00f3digo 1101.00.10 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; trigo classificado na posi\u00e7\u00e3o\n10.01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; pr\u00e9-misturas pr\u00f3prias para\nfabrica\u00e7\u00e3o de p\u00e3o comum e p\u00e3o comum classificados, respectivamente, nos c\u00f3digos\n1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; produtos hort\u00edcolas e frutas,\nclassificados nos Cap\u00edtulos 7 e 8, e ovos, classificados na posi\u00e7\u00e3o 04.07,\ntodos da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; s\u00eamens e embri\u00f5es da posi\u00e7\u00e3o\n05.11 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; massas aliment\u00edcias\nclassificadas na posi\u00e7\u00e3o 19.02 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; carnes bovina, su\u00edna, ovina,\ncaprina e de aves e produtos de origem animal classificados nos seguintes\nc\u00f3digos da Tipi:<\/p>\n\n\n\n<p>a) 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.2,\n0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.10.1;<\/p>\n\n\n\n<p>b) 02.03, 0206.30.00, 0206.4, 02.07,\n02.09 e 0210.1 e carne de frango classificada nos c\u00f3digos 0210.99.00; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) 02.04 e miudezas comest\u00edveis de\novinos e caprinos classificadas no c\u00f3digo 0206.80.00;<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; peixes e outros produtos\nclassificados nos seguintes c\u00f3digos da Tipi:<\/p>\n\n\n\n<p>a) 03.02, exceto 0302.90.00; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) 03.03 e 03.04;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; caf\u00e9 classificado nos c\u00f3digos\n09.01 e 2101.1 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; a\u00e7\u00facar classificado nos\nc\u00f3digos 1701.14.00 e 1701.99.00 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; \u00f3leo de soja classificado na\nposi\u00e7\u00e3o 15.07 da Tipi e outros \u00f3leos vegetais classificados nas posi\u00e7\u00f5es 15.08\na 15.14 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; manteiga classificada no\nc\u00f3digo 0405.10.00 da Tipi; e<\/p>\n\n\n\n<p>XXV &#8211; margarina classificada no\nc\u00f3digo 1517.10.00 da Tipi.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas de que\ntrata o caput n\u00e3o se aplica \u00e0 receita decorrente da venda de produtos\nclassificados no Cap\u00edtulo 31 da Tipi destinados ao uso veterin\u00e1rio (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.787, de 2008, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A redu\u00e7\u00e3o a 0 (zero) das\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s\nmat\u00e9rias-primas de que tratam os incisos I e II do caput, aplica-se somente nos\ncasos em que a pessoa jur\u00eddica adquirente seja fabricante dos produtos neles\nrelacionados (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.787, de 2008, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.630, de 22 de dezembro de 2005, art.\n1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Aplica-se a redu\u00e7\u00e3o de al\u00edquotas\nde que trata o caput tamb\u00e9m \u00e0 receita bruta decorrente das sa\u00eddas do\nestabelecimento industrial, na industrializa\u00e7\u00e3o por conta e ordem de terceiros\ndos bens e produtos classificados nas posi\u00e7\u00f5es 01.03, 01.05, 02.03,\n02.06.30.00, 0206.4, 02.07 e 0210.1 da Tipi (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7\n4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.839, de 2013, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba At\u00e9 31 de dezembro de 2020, a\nal\u00edquota da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata este artigo fica acrescida de um\nponto percentual na hip\u00f3tese de importa\u00e7\u00e3o dos bens classificados na Tipi\nrelacionados no caput do art. 258 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 21, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.670, de 2018, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XII<\/p>\n\n\n\n<p>DOS INCENTIVOS SETORIAIS E \u00c0\nEXPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA PESSOA JUR\u00cdDICA PREPONDERANTEMENTE\nEXPORTADORA<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUSPENS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 541. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de\nvendas de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem,\nefetuadas a pessoa jur\u00eddica preponderantemente exportadora, bem como da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, quando os\nreferidos bens forem importados por pessoa jur\u00eddica preponderantemente\nexportadora (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 10.925, de 2004, art. 6\u00ba e \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.482, de 2007, art.\n17).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no caput,\nconsidera-se pessoa jur\u00eddica preponderantemente exportadora aquela cuja receita\ndecorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior, no ano-calend\u00e1rio imediatamente\nanterior ao da aquisi\u00e7\u00e3o, houver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por\ncento) de sua receita total de venda de bens e servi\u00e7os no mesmo per\u00edodo,\ndepois de exclu\u00eddos os tributos incidentes sobre a venda (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 40, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 60).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica em in\u00edcio de\natividade, ou que n\u00e3o tenha atingido no ano anterior o percentual de receita de\nexporta\u00e7\u00e3o exigido no \u00a7 1\u00ba, poder\u00e1 se habilitar ao regime no caso de efetuar o\ncompromisso de auferir, no per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos-calend\u00e1rio, receita\ndecorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior igual ou superior a 50% (cinquenta por\ncento) de sua receita total de venda de bens e servi\u00e7os (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 13, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.715, de 2012, e art. 14, \u00a7\n9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os percentuais de receita de\nexporta\u00e7\u00e3o de que tratam os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba devem ser apurados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; considerando-se a receita bruta\nde todos os estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ap\u00f3s exclu\u00eddos os impostos e\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Nas notas fiscais relativas \u00e0\nvenda de que trata o caput, dever\u00e1 constar a express\u00e3o &#8220;Sa\u00edda com\nsuspens\u00e3o do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com\na especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente, bem assim do n\u00famero do ADE\na que se refere o art. 547 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A suspens\u00e3o de que trata o caput\nn\u00e3o impede a manuten\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos pelo respectivo vendedor\ndas mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem, caso ele\nesteja submetido ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa das contribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Para fins do disposto neste\nartigo, as empresas adquirentes devem (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; atender aos termos e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es\nestabelecidos neste T\u00edtulo; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; declarar ao vendedor, de forma\nexpressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos,\nbem assim indicar o n\u00famero do ADE que lhe concedeu o direito.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba A pessoa jur\u00eddica que, ap\u00f3s\nadquirir no mercado interno ou importar mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem com o benef\u00edcio da suspens\u00e3o de que\ntrata este artigo, der-lhes destina\u00e7\u00e3o diversa de exporta\u00e7\u00e3o fica obrigada a\nrecolher as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas pelo fornecedor, acrescidas de juros e\nmulta de mora, ou de of\u00edcio, nos termos dos arts. 750, 752 e 753, conforme o\ncaso, contados a partir do vencimento das contribui\u00e7\u00f5es que deveriam ter sido\npagas caso referida suspens\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o existisse, ou do\nregistro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o (DI) (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7\n5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 542. Est\u00e1 suspenso o pagamento\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de\nfrete, e sobre as receitas auferidas pelo operador multimodal, relativas ao\nfrete contratado pela pessoa jur\u00eddica, preponderantemente exportadora, no\nmercado interno para o transporte rodovi\u00e1rio dentro do territ\u00f3rio nacional, de\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7\u00a7 6\u00ba-A e 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.488, de\n2007, art. 31):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem adquiridos na forma do art. 541;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produtos destinados \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o\npela pessoa jur\u00eddica preponderantemente exportadora; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; produtos vendidos por pessoa\njur\u00eddica preponderantemente exportadora a empresa comercial exportadora, com\nfim espec\u00edfico de exporta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso\nII do caput, o frete dever\u00e1 referir-se ao transporte dos produtos at\u00e9 o ponto\nde sa\u00edda do territ\u00f3rio nacional (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 7\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 31).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para fins do disposto nos\nincisos II e III do caput, dever\u00e1 constar da nota fiscal a indica\u00e7\u00e3o de que o\nproduto transportado destina-se \u00e0 exporta\u00e7\u00e3o ou \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de lote com a\nfinalidade de exporta\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00e3o a ser comprovada mediante o Registro de\nExporta\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 9\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.488,\nde 2007, art. 31).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA HABILITA\u00c7\u00c3O AO REGIME E DA\nOBRIGATORIEDADE DA HABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 543. Somente a pessoa jur\u00eddica\nhabilitada previamente pela RFB ao regime de que trata este T\u00edtulo pode\nefetuar, com suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins ou da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as aquisi\u00e7\u00f5es ou as importa\u00e7\u00f5es\nde mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem nos termos\ndo art. 541; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a contrata\u00e7\u00e3o de frete nos\ntermos do art. 542.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS VEDA\u00c7\u00d5ES \u00c0 HABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 544. \u00c9 vedada a habilita\u00e7\u00e3o de\npessoa jur\u00eddica optante pelo Simples Nacional ou que apure o IRPJ com base no\nlucro presumido ao regime de que trata este T\u00edtulo (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DO REQUERIMENTO DE HABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 545. A habilita\u00e7\u00e3o ao regime de\nque trata este T\u00edtulo deve ser requerida por meio do formul\u00e1rio constante do\nAnexo XX, a ser apresentado \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento\nmatriz da pessoa jur\u00eddica, acompanhado de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7\n4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; declara\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio ou ato\nconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em\nse tratando de sociedade empres\u00e1ria e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os\ndocumentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; indica\u00e7\u00e3o do titular da empresa\nou rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, bem assim dos diretores, gerentes,\nadministradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e\nrespectivos endere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\ns\u00f3cias, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, bem assim de seus\nrespectivos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, diretores, gerentes, administradores e\nprocuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e respectivos\nendere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; declara\u00e7\u00e3o, sob as penas da lei,\nde que atende \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de que trata \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 541, instru\u00edda com\ndocumentos que a comprovem;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; documentos comprobat\u00f3rios da regularidade\nfiscal da pessoa jur\u00eddica requerente em rela\u00e7\u00e3o aos tributos e contribui\u00e7\u00f5es\nadministrados pela RFB; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; rela\u00e7\u00e3o dos principais\nfornecedores, com nome, CNPJ, endere\u00e7o e valor adquirido no ano-calend\u00e1rio\nanterior.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para se habilitar ao regime a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital e a juntada do formul\u00e1rio e da documenta\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O dossi\u00ea digital de atendimento\nou o processo digital dever\u00e1 ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e na na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.783, de\n2018.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESS\u00c3O DA\nHABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 546. Para a concess\u00e3o da\nhabilita\u00e7\u00e3o de que trata o art. 543, a unidade da RFB de que trata o art. 545\ndeve (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar a correta instru\u00e7\u00e3o do\npedido, relativamente \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 543;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; preparar o processo e, se for o\ncaso, sane\u00e1-lo quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proceder ao exame do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; determinar a realiza\u00e7\u00e3o de\ndilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a veracidade ou exatid\u00e3o das\ninforma\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; deliberar sobre o pleito e\nproferir decis\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado da\ndecis\u00e3o exarada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 547. A habilita\u00e7\u00e3o de que trata\no art. 543, ser\u00e1 concedida por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da\nRFB de que trata o art. 545, publicado no DOU (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40,\n\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O ADE referido no caput ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os\nestabelecimentos da pessoa jur\u00eddica requerente (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n40, \u00a7 4\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do\npedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, cabe, no prazo de 10 (dez) dias, contado da\ndata da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso, em inst\u00e2ncia \u00fanica,\n\u00e0 SRRF (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 2\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 2\u00ba, o interessado ser\u00e1 comunicado por meio de despacho no\ndossi\u00ea digital de atendimento ou processo digital e de mensagem em sua caixa\npostal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\nhabilitadas a operar no regime de suspens\u00e3o ser\u00e1 disponibilizada na p\u00e1gina da\nRFB na Internet, no endere\u00e7o &lt;receita.economia.gov.br&gt; (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA EXTIN\u00c7\u00c3O DO REGIME<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 548. A aplica\u00e7\u00e3o do regime, em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0s mat\u00e9rias-primas, aos produtos intermedi\u00e1rios e aos materiais de\nembalagem adquiridos ou importados com a suspens\u00e3o da exigibilidade da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins e da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o nos termos do art. 541, extingue-se\ncom qualquer das seguintes ocorr\u00eancias (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; exporta\u00e7\u00e3o, para o exterior, ou\nvenda \u00e0 pessoa jur\u00eddica comercial exportadora:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de produto ao qual as mat\u00e9rias-primas,\nos produtos intermedi\u00e1rios e os materiais de embalagem adquiridos no regime\ntenham sido incorporados; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) das mat\u00e9rias-primas, dos produtos\nintermedi\u00e1rios e dos materiais de embalagem no estado em que foram adquiridos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; venda no mercado interno das\nmat\u00e9rias-primas, dos produtos intermedi\u00e1rios e aos materiais de embalagem;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; furto, roubo, inutiliza\u00e7\u00e3o,\ndeteriora\u00e7\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o em sinistro ou incorpora\u00e7\u00e3o a produto que tenha tido\num desses fins; ou<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; venda no mercado interno de produto\nao qual tenham sido incorporados as mat\u00e9rias-primas, os produtos intermedi\u00e1rios\ne os materiais de embalagem.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Nas hip\u00f3teses de extin\u00e7\u00e3o\nreferidas nos incisos II e III, deve ser efetuado o pagamento, pela pessoa\njur\u00eddica de que trata o art. 541, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins,\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o n\u00e3o pagas em\ndecorr\u00eancia da suspens\u00e3o, acrescidas de juros de mora e multa, de mora ou de\nof\u00edcio, nos termos dos arts. 750, 752 e 753, calculados a partir do vencimento\ndas contribui\u00e7\u00f5es que deveriam ter sido pagas caso referida suspens\u00e3o de que\ntrata este artigo n\u00e3o existisse, ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o &#8211;\nDI das mat\u00e9rias-primas, dos produtos intermedi\u00e1rios e dos materiais de embalagem\nno regime (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O pagamento das contribui\u00e7\u00f5es,\nefetuado em decorr\u00eancia do disposto no inciso II, pode gerar direito ao\ndesconto dos cr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts. 166 a 182 ou dos arts. 204\na 214, conforme o caso (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 549. No caso de n\u00e3o ser extinta\na aplica\u00e7\u00e3o do regime de suspens\u00e3o da exigibilidade da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep, da Cofins, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o, e da\nCofins-Importa\u00e7\u00e3o nos termos dos incisos I a III do caput do art. 548, ap\u00f3s\ndecorrido 1 (um) ano contado da data de aquisi\u00e7\u00e3o ou da importa\u00e7\u00e3o das\nmat\u00e9rias-primas, dos produtos intermedi\u00e1rios e dos materiais de embalagem, a\npessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do regime deve efetuar o pagamento das\ncorrespondentes contribui\u00e7\u00f5es, acrescidas de juros de mora e multa, de mora ou\nde of\u00edcio, nos termos dos arts. 750, 752 e 753, calculados a partir do\nvencimento das contribui\u00e7\u00f5es que deveriam ter sido pagas caso referida\nsuspens\u00e3o de que trata este artigo n\u00e3o existisse, ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o\nde Importa\u00e7\u00e3o &#8211; DI das referidas mercadorias (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40,\n\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O pagamento das\ncontribui\u00e7\u00f5es efetuado na forma deste artigo pode gerar direito ao desconto de\ncr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts. 166 a 182 e dos arts. 204 a 214 ,\nconforme o caso (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 550. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao regime de suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins,\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o, da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que tratam\nos arts. 541 e art. 542 deve manter plano de contas e respectivo modelo de\nlan\u00e7amentos cont\u00e1beis ajustados ao registro e controle (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dos estoques existentes na data\nda habilita\u00e7\u00e3o ao regime;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; das aquisi\u00e7\u00f5es e dos estoques\ndas mat\u00e9rias-primas, dos produtos intermedi\u00e1rios e dos materiais de embalagem,\ninclu\u00eddos aqueles n\u00e3o submetidos ao regime; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; das vendas efetuadas no mercado\ninterno e das exporta\u00e7\u00f5es para o exterior.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O controle do\nestoque deve ser efetuado (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; com base no crit\u00e9rio cont\u00e1bil\n&#8220;primeiro que entra primeiro que sai&#8221; (PEPS); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; discriminando quais as\nmat\u00e9rias-primas, os produtos intermedi\u00e1rios e os materiais de embalagem foram\nadquiridos com o benef\u00edcio do regime e quais n\u00e3o o foram.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 551. Ressalvado o disposto no \u00a7\n2\u00ba do art. 548 e no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 549, a aquisi\u00e7\u00e3o ou a importa\u00e7\u00e3o de\nmat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem com o\nbenef\u00edcio da suspens\u00e3o da exigibilidade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da\nCofins, da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o ou da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o nos\ntermos do art. 541 ou a contrata\u00e7\u00e3o de frete com a suspens\u00e3o da exigibilidade\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins nos termos do art. 542 n\u00e3o gera,\nrespectivamente para o adquirente, o importador ou o contratante, direito ao\ndesconto de cr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts. 166 a 182, e dos arts. 204 a\n214 decorrentes das aquisi\u00e7\u00f5es e das importa\u00e7\u00f5es dessas mercadorias, ou da\npresta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 552. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao regime nos termos deste T\u00edtulo pode, a seu crit\u00e9rio, efetuar\naquisi\u00e7\u00f5es ou importa\u00e7\u00f5es de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e\nmateriais de embalagem, ou contratar fretes no mercado interno para o\ntransporte rodovi\u00e1rio no territ\u00f3rio nacional, fora do regime, n\u00e3o se aplicando,\nneste caso, a suspens\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins, da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o ou da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que tratam\nos arts. 541 e 542 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A aquisi\u00e7\u00e3o ou a\nimporta\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de\nembalagem, e a contrata\u00e7\u00e3o de fretes sem o benef\u00edcio da suspens\u00e3o nos termos do\ncaput pode gerar direito ao desconto de cr\u00e9ditos apurados nos termos dos arts.\n166 a 182 e dos arts. 204 a 214 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS INCENTIVOS \u00c0 PRODU\u00c7\u00c3O DE DE\nVE\u00cdCULOS E CARROS BLINDADOS DE COMBATE<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 553. As hip\u00f3teses de suspens\u00e3o\ndo pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins, da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 541 e 542\naplicam-se tamb\u00e9m \u00e0 venda ou \u00e0 importa\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas, produtos\nintermedi\u00e1rios e materiais de embalagem destinados a pessoa jur\u00eddica fabricante\ndos produtos referidos no inciso I do art. 77, quando destinados a \u00f3rg\u00e3os e\nentidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40-A,\ncaput e \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 27).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica que, ap\u00f3s\nadquirir mat\u00e9rias-primas, produtos intermedi\u00e1rios e materiais de embalagem com\no benef\u00edcio da suspens\u00e3o de que trata este artigo, lhes der destina\u00e7\u00e3o diversa\nde venda a \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, fica obrigada a\nrecolher as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas acrescidas de juros e multa de mora ou de\nof\u00edcio, conforme o caso, contados da data da aquisi\u00e7\u00e3o, nos termos dos arts.\n750, 752 e 753 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40-A, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 27).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Da nota fiscal constar\u00e1 a\nindica\u00e7\u00e3o de que o produto transportado destina-se \u00e0 venda a \u00f3rg\u00e3os e entidades\nda administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, em rela\u00e7\u00e3o aos produtos referidos no inciso I\ndo art. 77 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 40-A, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 27).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Aplicam-se ainda ao disposto\nneste artigo o disposto nos \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba do art. 541 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 40-A, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 27).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE\nEXPORTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 554. As importa\u00e7\u00f5es ou as\naquisi\u00e7\u00f5es no mercado interno de bens e servi\u00e7os por empresa autorizada a\noperar em Zonas de Processamento de Exporta\u00e7\u00e3o (ZPE) s\u00e3o efetuadas nos termos e\nnas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 952, de 2 de julho\nde 2009 (Lei n\u00ba 11.508, de 2007; e Decreto n\u00ba 6.814, de 6 de abril de 2009).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DO DRAWBACK INTEGRADO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO DRAWBACK INTEGRADO SUSPENS\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 555. A aquisi\u00e7\u00e3o no mercado\ninterno ou a importa\u00e7\u00e3o, de forma combinada ou n\u00e3o, de mercadoria para emprego\nou consumo na industrializa\u00e7\u00e3o de produto a ser exportado poder\u00e1 ser efetuada\nnos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Portaria Conjunta RFB\/ Secex n\u00ba\n467, de 25 de mar\u00e7o de 2010, com reda\u00e7\u00e3o dada Portaria Conjunta RFB\/Secex n\u00ba\n1.618, de 2 de setembro de 2014, art. 1\u00ba (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, arts. 12 a\n14).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO DRAWBACK INTEGRADO ISEN\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 556. A aquisi\u00e7\u00e3o no mercado\ninterno ou a importa\u00e7\u00e3o, de forma combinada ou n\u00e3o, de mercadoria equivalente \u00e0\nempregada ou consumida na industrializa\u00e7\u00e3o de produto exportado poder\u00e1 ser\nefetuada nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos Portaria RFB\/Secex n\u00ba 3, de\n17 de dezembro de 2010 (Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 31 e 33).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA FUNGIBILIDADE NO DRAWBACK<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 557. Para efeitos de\nadimplemento do compromisso de exporta\u00e7\u00e3o nos regimes de drawback integrado\nsuspens\u00e3o e isen\u00e7\u00e3o, as mercadorias destinadas \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o para\nexporta\u00e7\u00e3o, importadas ou adquiridas no mercado interno podem ser substitu\u00eddas\npor outras mercadorias equivalentes, importadas ou adquiridas no mercado\ninterno nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos na Portaria Conjunta RFB\/\nSecex n\u00ba 467, de 25 de mar\u00e7o de 2010, com reda\u00e7\u00e3o dada Portaria Conjunta\nRFB\/Secex n\u00ba 1.618, de 2 de setembro de 2014, art. 1\u00ba (Lei n\u00ba 11.774, de 2008,\nart. 17, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.350, de 2010, art. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DO REPORTO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 558. O Regime Tribut\u00e1rio para\nIncentivo \u00e0 Moderniza\u00e7\u00e3o e \u00e0 Amplia\u00e7\u00e3o da Estrutura Portu\u00e1ria (Reporto) \u00e9\naplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB\nn\u00ba 1.370, de 28 de junho de 2013 (Lei n\u00ba 11.033, de 2004, arts. 13 a 16; e\nDecreto n\u00ba 6.582, de 26 de setembro de 2008).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DO REPES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 559. O Regime Especial de\nTributa\u00e7\u00e3o para a Plataforma de Exporta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Tecnologia da\nInforma\u00e7\u00e3o (Repes) \u00e9 aplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela\nInstru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 630, de 15 de mar\u00e7o de 2006 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 1\u00ba a 11; Decreto n\u00ba 5.712, de 2 de mar\u00e7o de 2006; e Decreto n\u00ba 5.713, de 2\nde mar\u00e7o de 2006).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DO RECAP<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 560. O Regime Especial de\nAquisi\u00e7\u00e3o de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap) ser\u00e1 aplicado\nna forma deste Regulamento (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS BENEF\u00cdCIOS DO RECAP<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 561. O Recap permite a suspens\u00e3o\ndo pagamento (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, caput, incisos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda de bens de capital\nnovos, quando adquiridos por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria desse regime para\nincorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre bens de capital\nnovos importados diretamente por pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria desse regime para\nincorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput,\nrelativamente ao estaleiro naval de que trata o inciso III do art. 563,\naplica-se somente quando os bens adquiridos ou importados com o benef\u00edcio da\nsuspens\u00e3o forem destinados \u00e0s atividades de constru\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o,\nmoderniza\u00e7\u00e3o, convers\u00e3o e reparo de embarca\u00e7\u00f5es pr\u00e9-registradas ou registradas\nno REB, institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.432, de 1997 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 13,\n\u00a7 3\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA HABILITA\u00c7\u00c3O AO RECAP<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Obrigatoriedade da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 562. Apenas a pessoa jur\u00eddica\npreviamente habilitada pela RFB \u00e9 benefici\u00e1ria do Recap (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico; Decreto n\u00ba 5.649, de 29 de dezembro de 2005,\nart. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas que Podem\nRequerer a Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 563. A habilita\u00e7\u00e3o de que trata\no art. 562 pode ser requerida somente por (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 13,\ncaput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 61; e \u00a7 3\u00ba, inciso\nII):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pessoa jur\u00eddica\npreponderantemente exportadora de que trata o art. 564;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pessoa jur\u00eddica que assumir o\ncompromisso de exporta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 565; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; estaleiro naval brasileiro, na\nforma do art. 566.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o poder\u00e1 se\nhabilitar ao Recap a pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 13, \u00a7 3\u00ba,\ninciso I, e art. 15):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; que tenha suas receitas, no todo\nou em parte, submetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; optante pelo Simples Nacional;\nou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; que esteja irregular em rela\u00e7\u00e3o\naos tributos administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 564. Considera-se\npreponderantemente exportadora, para efeito de habilita\u00e7\u00e3o ao Recap, a pessoa\njur\u00eddica cuja receita bruta decorrente de exporta\u00e7\u00e3o, para o exterior, no\nano-calend\u00e1rio imediatamente anterior ao do requerimento de ades\u00e3o ao regime,\nhouver sido igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta\ntotal de venda de bens e servi\u00e7os no per\u00edodo, e que assuma o compromisso de\nmanter esse percentual de exporta\u00e7\u00e3o durante o per\u00edodo de 2 (dois)\nanos-calend\u00e1rio (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n12.715, de 2012, art. 61\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 565. A pessoa jur\u00eddica em in\u00edcio\nde atividade ou que n\u00e3o tenha atingido, no ano imediatamente anterior ao do\nrequerimento de ades\u00e3o ao regime, o percentual de receita de exporta\u00e7\u00e3o exigido\nno art. 564 poder\u00e1 se habilitar ao Recap desde que assuma compromisso de\nauferir, durante o per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos-calend\u00e1rio, receita bruta\ndecorrente de exporta\u00e7\u00e3o para o exterior de, no m\u00ednimo, 50% (cinquenta por\ncento) de sua receita bruta total de venda de bens e servi\u00e7os (Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005, art. 13, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.715, de 2012, art. 61).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 566. O estaleiro naval\nbrasileiro pode habilitar-se ao Recap independentemente de possuir receita de\nexporta\u00e7\u00e3o para o exterior, nos termos do art. 564, ou de efetuar o compromisso\nde exporta\u00e7\u00e3o para o exterior durante o per\u00edodo de 3 (tr\u00eas) anos-calend\u00e1rio, na\nforma do art. 565 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 13, \u00a7 3\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Procedimentos para a Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 567. A habilita\u00e7\u00e3o ao Recap deve\nser requerida por meio do formul\u00e1rio constante do Anexo XXI, a ser apresentado\n\u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento matriz da pessoa\njur\u00eddica, acompanhado de (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; declara\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio ou ato\nconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em\nse tratando de sociedade empres\u00e1ria e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os documentos\nque atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; indica\u00e7\u00e3o do titular da empresa\nou rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, bem assim dos diretores, gerentes,\nadministradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e\nrespectivos endere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\ns\u00f3cias, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, bem assim de seus\nrespectivos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, diretores, gerentes, administradores e\nprocuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e respectivos\nendere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; Termo de Compromisso de que\ntratam os Anexos XXII ou XXIII, conforme o caso; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; documentos comprobat\u00f3rios da\nregularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica requerente em rela\u00e7\u00e3o aos tributos e\ncontribui\u00e7\u00f5es administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica\npreponderantemente exportadora de que trata o art. 564, dever\u00e1 instruir o\nrequerimento com documentos comprobat\u00f3rios desta condi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para se habilitar ao regime, a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital e a juntada do formul\u00e1rio de e da\ndocumenta\u00e7\u00e3o de que tratam o caput e o \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O dossi\u00ea digital de atendimento\nou o processo digital dever\u00e1 ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.783, de\n2018.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba N\u00e3o se aplica ao estaleiro naval\nbrasileiro de que trata o art. 566 a exig\u00eancia do inciso IV (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 568. Para a concess\u00e3o da\nhabilita\u00e7\u00e3o, a unidade da RFB deve (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo\n\u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar a correta instru\u00e7\u00e3o do\npedido, relativamente \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 567;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; preparar o processo e, se for o\ncaso, sane\u00e1-lo quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proceder ao exame do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; determinar a realiza\u00e7\u00e3o de\ndilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a veracidade e exatid\u00e3o das\ninforma\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; deliberar sobre o pleito e proferir\ndecis\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado da\ndecis\u00e3o exarada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 569. A habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1\nconcedida por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da RFB de que trata\no art. 568 e publicado no DOU (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O ADE referido no caput ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos\nestabelecimentos da pessoa jur\u00eddica requerente (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do\npedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, cabe, no prazo de 10 (dez) dias, contado da\ndata da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso, em inst\u00e2ncia \u00fanica,\n\u00e0 SRRF (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 2\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 2\u00ba, o interessado ser\u00e1 comunicado por meio de despacho no\ndossi\u00ea digital de atendimento ou processo digital e de mensagem em sua caixa\npostal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\nhabilitadas a operar o regime de suspens\u00e3o dever\u00e1 ser disponibilizada na p\u00e1gina\nda RFB na Internet, no endere\u00e7o &lt;receita.economia.gov.br&gt; (Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Apura\u00e7\u00e3o do Percentual de\nExporta\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 570. O percentual de exporta\u00e7\u00e3o\nreferido na Se\u00e7\u00e3o II ser\u00e1 apurado considerando-se a m\u00e9dia obtida, a partir do\nano-calend\u00e1rio subsequente ao in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos no\n\u00e2mbito do Recap, durante o per\u00edodo de (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7 2\u00ba, e\nDecreto n\u00ba 5.649, de 2005, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 2 (dois) anos-calend\u00e1rio, no caso\na que se refere o art. 564; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 3 (tr\u00eas) anos-calend\u00e1rio, no\ncaso a que se refere o art. 565.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeito do c\u00e1lculo do\npercentual de que trata o caput, na apura\u00e7\u00e3o do valor da receita bruta total de\nvenda de bens e servi\u00e7os (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 13, \u00a7 1\u00ba, e Decreto n\u00ba\n5.649, de 2005, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; devem ser consideradas as\nreceitas brutas de todos os estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; deve-se excluir o valor dos\nimpostos e contribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O prazo de in\u00edcio de utiliza\u00e7\u00e3o\na que se refere o caput n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3 (tr\u00eas) anos, contados da\ndata da aquisi\u00e7\u00e3o ou da importa\u00e7\u00e3o do bem (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e art. 14, \u00a7 3\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.649, de 2005, art. 7\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO CANCELAMENTO DA HABILITA\u00c7\u00c3O AO\nRECAP<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 571. O cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico, e\nDecreto n\u00ba 5.649, de 2005, art. 8\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pedido; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de of\u00edcio, na hip\u00f3tese em que o\nbenefici\u00e1rio n\u00e3o satisfazia ou deixou de satisfazer, ou n\u00e3o cumpria ou deixou\nde cumprir os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do pedido de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o a que se refere o do inciso I\ndo caput, por meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao\ndossi\u00ea digital de atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o de\nhabilita\u00e7\u00e3o foi proferida (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o\nser\u00e1 formalizado por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da RFB de que\ntrata o \u00a7 1\u00ba e publicado no DOU (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de cancelamento de\nof\u00edcio, na forma do inciso II do caput, caber\u00e1, no prazo de 10 (dez) dias,\ncontado da data da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso em inst\u00e2ncia\n\u00fanica, com efeito suspensivo, \u00e0 SRRF, observado o disposto no art. 574 (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 3\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 3\u00ba, o interessado dever\u00e1 ser comunicado por meio de despacho\nno dossi\u00ea digital de atendimento e de mensagem em sua caixa postal eletr\u00f4nica,\nno s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A pessoa jur\u00eddica que tiver a habilita\u00e7\u00e3o\ncancelada (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba\n5.649, de 2005, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; somente poder\u00e1 solicitar nova\nhabilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ADE\nde cancelamento, no caso do inciso II do caput; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 utilizar-se dos\nbenef\u00edcios de que trata o art. 561.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA APLICA\u00c7\u00c3O DO RECAP<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 572. A suspens\u00e3o do pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins, da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o art. 561 aplica-se\nno caso de aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno ou de importa\u00e7\u00e3o por (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 13, \u00a7 3\u00ba, inciso II, e art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; estaleiro naval de que trata o\ninciso III do caput do art. 563, de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e\nequipamentos novos relacionados no Anexo XXIV (Decreto n\u00ba 5.788, de 25 de maio\nde 2006, Anexo); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; demais pessoas jur\u00eddicas de que\ntrata o caput do art. 563, de m\u00e1quinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos\nnovos relacionados no Anexo XXV (Decreto n\u00ba 5.789, de 26 de maio de 2006,\nAnexo, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.581, de 26 de setembro de 2008).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de aquisi\u00e7\u00e3o de bens no\nmercado interno com o benef\u00edcio do Recap, a pessoa jur\u00eddica vendedora deve fazer\nconstar na nota fiscal de venda a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o\ndo pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com\nespecifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente, e indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do ato\nque concedeu a habilita\u00e7\u00e3o ao adquirente (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7\n7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O prazo para frui\u00e7\u00e3o do\nbeneficio de suspens\u00e3o do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es na forma do caput\nextingue-se depois de decorridos 3 (tr\u00eas) anos contados da data da habilita\u00e7\u00e3o\nao Recap (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7 1\u00ba)., e Decreto n\u00ba 5.649, de 2005,\nart. 9\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Convers\u00e3o da Suspens\u00e3o em Al\u00edquota\nZero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 573. A suspens\u00e3o do pagamento\ndas contribui\u00e7\u00f5es na forma do Recap converte-se em al\u00edquota 0 (zero) depois de\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7 8\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cumprido o compromisso de\nexporta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 564, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do inciso I do\ncaput do art. 570;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cumprido o compromisso de\nexporta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 565, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do inciso II do\ncaput do art. 570; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; transcorrido o prazo de 18\n(dezoito) meses, contado da data da aquisi\u00e7\u00e3o ou importa\u00e7\u00e3o, em rela\u00e7\u00e3o aos\nestaleiros navais brasileiros.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade Tribut\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 574. A pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Recap fica obrigada a recolher juros e multa, de mora ou de\nof\u00edcio, contados da data de aquisi\u00e7\u00e3o ou de importa\u00e7\u00e3o de bens com o benef\u00edcio\ndo Recap, referentes \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em decorr\u00eancia da suspens\u00e3o,\nnas hip\u00f3teses de (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o incorporar o bem adquirido ao\nseu ativo imobilizado;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o cumprir o compromisso de\nexporta\u00e7\u00e3o de que tratam os arts. 564 ou 565, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do art.\n570;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; ter cancelada sua habilita\u00e7\u00e3o,\nna forma do art. 571; ou<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; revender o bem adquirido antes\nda convers\u00e3o da al\u00edquota a 0 (zero), na forma do art. 573.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do caput, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com aplica\u00e7\u00e3o de\njuros e da multa de que trata o art. 753 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os acr\u00e9scimos legais e a\npenalidade de que tratam o caput e o \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o exigidos da pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Recap na condi\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 14, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os juros e multa, de mora ou de\nof\u00edcio, de que trata este artigo ser\u00e3o exigidos (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n14, \u00a7 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; isoladamente, na hip\u00f3tese\nprevista no inciso II do caput; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; juntamente com as contribui\u00e7\u00f5es\nn\u00e3o pagas, nas hip\u00f3teses previstas nos incisos I, III e IV do caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no inciso\nII do caput, a multa, de mora ou de of\u00edcio, ser\u00e1 aplicada sobre o valor das\ncontribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o recolhidas, proporcionalmente \u00e0 diferen\u00e7a entre o percentual\nm\u00ednimo de exporta\u00e7\u00e3o estabelecido e o efetivamente alcan\u00e7ado (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 14, \u00a7 10).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O pagamento dos acr\u00e9scimos\nlegais e da penalidade de que trata o caput n\u00e3o gera, para a pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Recap, direito ao desconto de cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que tratam os arts. 166 e 204 (Lei\nn\u00ba 11.196, de 2005, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 5.649, de 2005, art.\n12, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos da N\u00e3o Cumulatividade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 575. A aquisi\u00e7\u00e3o no mercado\ninterno ou a importa\u00e7\u00e3o de bens com o benef\u00edcio da suspens\u00e3o n\u00e3o gera, nos\ntermos do inciso III do art. 195 e do inciso II do art. 214, para o adquirente\nou importador, direito ao desconto de cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade das\ncontribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 576. A suspens\u00e3o do pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de bens de\ncapital para pessoa jur\u00eddica habilitada no Recap, na forma do art. 561, n\u00e3o\nimpede a manuten\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos pela pessoa jur\u00eddica vendedora,\nno caso de estar sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa dessas\ncontribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 11.033, de 2004, art. 17; e Decreto n\u00ba 5.649, de 2005,\nart. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DO REIDI<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 577. O Regime Especial de\nIncentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) ser\u00e1 aplicado na\nforma deste T\u00edtulo (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS BENEF\u00cdCIOS DO REIDI<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 578. O Reidi suspende a\nexig\u00eancia (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, caput, incisos I e II, art. 4\u00ba,\nincisos I e II, e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins incidentes sobre a receita decorrente:<\/p>\n\n\n\n<p>a) da venda de m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, novos, quando adquiridos por pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao regime, para utiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em obras de\ninfraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;<\/p>\n\n\n\n<p>b) da venda de materiais de constru\u00e7\u00e3o,\nquando adquiridos por pessoa jur\u00eddica habilitada ao regime, para utiliza\u00e7\u00e3o ou\nincorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;<\/p>\n\n\n\n<p>c) da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, por\npessoa jur\u00eddica estabelecida no Pa\u00eds, \u00e0 pessoa jur\u00eddica habilitada ao regime,\nquando aplicados em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) da loca\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas, aparelhos,\ninstrumentos e equipamentos, quando contratados por pessoa jur\u00eddica habilitada\nao regime, para utiliza\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo\nimobilizado (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.727, de 2008, art. 4\u00ba); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre:<\/p>\n\n\n\n<p>a) a importa\u00e7\u00e3o de m\u00e1quinas,\naparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, quando importados diretamente\npor pessoa jur\u00eddica habilitada ao regime para utiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em\nobras de infraestrutura destinadas ao seu ativo imobilizado;<\/p>\n\n\n\n<p>b) a importa\u00e7\u00e3o de materiais de constru\u00e7\u00e3o,\nquando importados diretamente por pessoa jur\u00eddica habilitada ao regime para\nutiliza\u00e7\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o em obras de infraestrutura destinadas ao seu ativo\nimobilizado; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) o pagamento de servi\u00e7os importados\ndiretamente por pessoa jur\u00eddica habilitada ao regime, quando aplicados em obras\nde infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 579. Os benef\u00edcios previstos no\nart. 578 aplicam-se tamb\u00e9m na hip\u00f3tese de, em conformidade com as normas\ncont\u00e1beis aplic\u00e1veis, as receitas das pessoas jur\u00eddicas titulares de contratos\nde concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos reconhecidas durante a execu\u00e7\u00e3o das obras de\ninfraestrutura eleg\u00edveis ao Reidi terem como contrapartida ativo intang\u00edvel\nrepresentativo de direito de explora\u00e7\u00e3o ou ativo financeiro representativo de direito\ncontratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro,\nestendendo-se, inclusive, aos projetos em andamento, j\u00e1 habilitados perante a\nRFB (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba, e art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei\nn\u00ba 13.043, de 2014, de 2008, art. 72).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA HABILITA\u00c7\u00c3O AO REIDI<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Obrigatoriedade da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 580. Somente a pessoa jur\u00eddica\npreviamente habilitada pela RFB poder\u00e1 efetuar aquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es de bens\ne servi\u00e7os ao amparo do Reidi (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 3 de julho de 2007, art. 4\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Tamb\u00e9m poder\u00e1 usufruir do\nbenef\u00edcio do Reidi a pessoa jur\u00eddica coabilitada (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art.\n1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 4\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de cons\u00f3rcio em que\ntodas as pessoas jur\u00eddicas integrantes habilitarem-se ou coabilitarem-se ao\nReidi, admite-se a realiza\u00e7\u00e3o de aquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os\npor meio da empresa l\u00edder do cons\u00f3rcio, observado o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.199, de 14 de outubro de 2011 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art.\n1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas que Podem\nRequerer a Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 581. A habilita\u00e7\u00e3o de que trata\no art. 580 poder\u00e1 ser requerida somente por pessoa jur\u00eddica de direito privado\ntitular de projeto para implanta\u00e7\u00e3o de obras de infraestrutura nos setores de\n(Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 5\u00ba, caput,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; transportes, alcan\u00e7ando\nexclusivamente:<\/p>\n\n\n\n<p>a) rodovias e hidrovias;<\/p>\n\n\n\n<p>b) portos organizados e instala\u00e7\u00f5es\nportu\u00e1rias de uso privativo;<\/p>\n\n\n\n<p>c) trens urbanos e ferrovias,\ninclusive locomotivas e vag\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) sistemas aeroportu\u00e1rios e sistemas\nde prote\u00e7\u00e3o ao v\u00f4o instalados em aer\u00f3dromos p\u00fablicos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; energia, alcan\u00e7ando\nexclusivamente:<\/p>\n\n\n\n<p>a) gera\u00e7\u00e3o, cogera\u00e7\u00e3o, transmiss\u00e3o e\ndistribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) produ\u00e7\u00e3o e processamento de g\u00e1s\nnatural em qualquer estado f\u00edsico;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; saneamento b\u00e1sico, abrangendo\nexclusivamente abastecimento de \u00e1gua pot\u00e1vel e esgotamento sanit\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; irriga\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; dutovias.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se titular a pessoa\njur\u00eddica que executar o projeto, incorporando a obra de infraestrutura ao seu\nativo imobilizado (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto\nn\u00ba 6.144, de 2007, art. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A pessoa jur\u00eddica que aufira\nreceitas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o por empreitada de obras de constru\u00e7\u00e3o civil,\ncontratada pela pessoa jur\u00eddica habilitada ao Reidi, poder\u00e1 requerer\ncoabilita\u00e7\u00e3o ao regime (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e\nDecreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba\n7.367, de 2010).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Observado o disposto no \u00a7 4\u00ba, a\npessoa jur\u00eddica a ser coabilitada dever\u00e1 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 5\u00ba, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; comprovar o atendimento de todos\nos requisitos necess\u00e1rios para a habilita\u00e7\u00e3o ao Reidi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cumprir as demais exig\u00eancias\nestabelecidas para a frui\u00e7\u00e3o do regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para a obten\u00e7\u00e3o da coabilita\u00e7\u00e3o,\nfica dispensada a comprova\u00e7\u00e3o da titularidade do projeto de que trata o caput\n(Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007,\nart. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 se habilitar ou\ncoabilitar ao Reidi a pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 2\u00ba, \u00a7\u00a7 1\u00ba e\n2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; optante pelo Simples Nacional de\nque trata a Lei Complementar n \u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006 ; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; que esteja irregular em rela\u00e7\u00e3o\naos impostos e \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da An\u00e1lise dos Projetos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 582. O Minist\u00e9rio respons\u00e1vel\npelo setor favorecido dever\u00e1 definir, em portaria, os projetos que se enquadram\nnas disposi\u00e7\u00f5es do art. 581 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico;\ne Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, exclusivamente nos casos de projetos com contratos regulados pelo poder\np\u00fablico (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144,\nde 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 6.416, de 2008, art.\n1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; os Minist\u00e9rios dever\u00e3o analisar\nse os custos do projeto foram estimados levando-se em conta a suspens\u00e3o\nprevista no art. 578, inclusive para c\u00e1lculo de pre\u00e7os, tarifas, taxas ou\nreceitas permitidas, sendo inadmiss\u00edveis projetos em que n\u00e3o tenha sido\nconsiderado o impacto da aplica\u00e7\u00e3o do Reidi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os projetos que tenham contratos\nanteriores a 22 de janeiro de 2007, data da publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n351, de 22 de janeiro de 2007, fixando pre\u00e7os, tarifas, taxas ou receitas\npermitidas, somente poder\u00e3o ser contemplados no Reidi na hip\u00f3tese de ser\ncelebrado aditivo contratual incorporando o impacto positivo da aplica\u00e7\u00e3o desse\nregime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no inciso II do \u00a7 1\u00ba\nn\u00e3o implica direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do regime no per\u00edodo anterior \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o ou\ncoabilita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica vinculada ao projeto (Lei n\u00ba 11.488, de 2007,\nart. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os projetos de que trata o caput\nser\u00e3o considerados aprovados mediante a publica\u00e7\u00e3o no DOU da portaria do\nMinist\u00e9rio respons\u00e1vel pelo setor favorecido (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 3\u00ba,).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na portaria de que trata o \u00a7 3\u00ba,\ndever\u00e1 constar (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba\n6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o nome empresarial e o n\u00famero de\ninscri\u00e7\u00e3o no CNPJ da pessoa jur\u00eddica titular do projeto aprovado, que poder\u00e1\nrequerer habilita\u00e7\u00e3o ao Reidi; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; descri\u00e7\u00e3o do projeto, com a\nespecifica\u00e7\u00e3o do setor em que se enquadra, conforme definido no caput do art.\n581.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Os autos do processo de an\u00e1lise\ndo projeto ficar\u00e3o arquivados e dispon\u00edveis no Minist\u00e9rio respons\u00e1vel, para\nconsulta e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os de controle (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art.\n1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Os aditivos contratuais de que\ntrata o \u00a7 4\u00ba do art. 590 dever\u00e3o considerar o impacto positivo da aplica\u00e7\u00e3o do\nReidi (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de\n2007, art. 6\u00ba, \u00a7 9\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; para fins de c\u00e1lculo de pre\u00e7os,\ntarifas, taxas ou receitas permitidos, nos casos de projetos com contratos\nregulados pelo Poder P\u00fablico, devendo o Minist\u00e9rio respons\u00e1vel verificar se os\ncustos do projeto foram devidamente reduzidos em face do aditivo celebrado; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; para fins de redu\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o\ncontratado, nos demais casos, observados os termos e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos\npela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O descumprimento do disposto no\n\u00a7 6\u00ba acarretar\u00e1 o cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o, nos termos do\ninciso II do art. 588 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e\nDecreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 10).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba N\u00e3o se aplica o disposto no\ninciso I do \u00a7 1\u00ba e no inciso I do \u00a7 6\u00ba no caso de contrata\u00e7\u00e3o de\nempreendimentos de gera\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o de energia el\u00e9trica, quando precedida\nde licita\u00e7\u00e3o na modalidade leil\u00e3o (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7 7\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba\n7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se, inclusive, na hip\u00f3tese de obras de infraestrutura de compet\u00eancia dos\nEstados, Munic\u00edpios ou Distrito Federal (Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 6\u00ba, \u00a7\n11, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Do Requerimento de Habilita\u00e7\u00e3o e\nCoabilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 583. A habilita\u00e7\u00e3o e a\ncoabilita\u00e7\u00e3o ao Reidi devem ser requeridas por meio dos formul\u00e1rios constantes\ndos Anexos XXVI e XXVII , respectivamente, a serem apresentados \u00e0 unidade da\nRFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica,\nacompanhados (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba\n6.144, de 2007, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da inscri\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio no\nregistro p\u00fablico de empresas mercantis ou do contrato de sociedade em vigor,\ndevidamente registrado, em se tratando de sociedade empres\u00e1ria, bem como, no\ncaso de sociedade empres\u00e1ria constitu\u00edda como sociedade por a\u00e7\u00f5es, dos\ndocumentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de indica\u00e7\u00e3o do titular da\nempresa ou rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, bem como dos diretores,\ngerentes, administradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o\nno CPF e respectivos endere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; de rela\u00e7\u00e3o das pessoas\njur\u00eddicas s\u00f3cias, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, bem como de\nseus respectivos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, diretores, gerentes, administradores\ne procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e respectivos\nendere\u00e7os;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; de c\u00f3pia da portaria de que\ntrata o art. 582; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; dos documentos comprobat\u00f3rios da\nregularidade fiscal da pessoa jur\u00eddica requerente em rela\u00e7\u00e3o aos impostos e \u00e0s\ncontribui\u00e7\u00f5es administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m da documenta\u00e7\u00e3o relacionada\nno caput, a pessoa jur\u00eddica a ser coabilitada dever\u00e1 apresentar contrato com a\npessoa jur\u00eddica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja exclusivamente a execu\u00e7\u00e3o\nde obras de constru\u00e7\u00e3o civil referentes ao projeto aprovado pela portaria\nmencionada no inciso IV do caput (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo\nDecreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para se habilitar ao regime, a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital e a juntada do formul\u00e1rio e dos documentos\nexigidos pelo caput e pelo \u00a7 1\u00ba.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O dossi\u00ea digital de atendimento\nou o processo digital dever\u00e1 ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.783, de\n2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 584. A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1\nsolicitar habilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o separadamente para cada projeto a que\nestiver vinculada, nos termos do art. 583 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 585. Conclu\u00edda a participa\u00e7\u00e3o da\npessoa jur\u00eddica no projeto, dever\u00e1 ser solicitado, no prazo de 30 (trinta)\ndias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da\nrespectiva habilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o, nos termos do inciso I do art. 588 (Lei\nn\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art.\n9\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O descumprimento do\ndisposto no caput sujeita a pessoa jur\u00eddica \u00e0 multa de R$ 5.000,00 (cinco mil\nreais) por m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o de atraso, nos termos do inciso I do art.\n57 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es\ncab\u00edveis (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144,\nde 2007, art. 9\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Procedimentos para Habilita\u00e7\u00e3o e\nCoabilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 586. Para a concess\u00e3o da\nhabilita\u00e7\u00e3o ou da co-habilita\u00e7\u00e3o, a unidade da RFB de que trata o art. 583 deve\n(Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; examinar o pedido e a portaria de\nque trata o caput do art. 583, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba daquele artigo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; verificar a regularidade fiscal\nda pessoa jur\u00eddica requerente em rela\u00e7\u00e3o aos impostos e \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es\nadministrados pela RFB;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proferir despacho deferindo ou\ninferindo a habilita\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser\nconstatada insufici\u00eancia na instru\u00e7\u00e3o do pedido, a requerente dever\u00e1 ser\nintimada a regularizar as pend\u00eancias no prazo de vinte dias da ci\u00eancia da\nintima\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 587. A habilita\u00e7\u00e3o ou\ncoabilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizada por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade\nda RFB de que trata o art. 586 e publicado no DOU (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art.\n1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O ADE referido no caput ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos estabelecimentos\nda pessoa jur\u00eddica requerente (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Constar\u00e1 do ADE o nome\nempresarial da pessoa jur\u00eddica habilitada ou coabilitada, o n\u00famero de sua\ninscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, o n\u00famero de sua matr\u00edcula no Cadastro Espec\u00edfico do INSS\n(CEI), quando obrigat\u00f3ria, o nome do projeto, o n\u00famero da portaria de aprova\u00e7\u00e3o\ndo projeto, o setor de infraestrutura favorecido e o prazo estimado para\nexecu\u00e7\u00e3o da obra (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do\npedido de habilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o ao regime, cabe, no prazo de 10 (dez)\ndias, contado da data da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso, em\ninst\u00e2ncia \u00fanica, \u00e0 SRRF (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 3 \u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 3\u00ba, o interessado ser\u00e1 comunicado por meio de despacho no\ndossi\u00ea digital de atendimento ou processo digital e de mensagem em sua caixa postal\neletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Caso a pessoa jur\u00eddica\nrequerente participe de cons\u00f3rcio, tal fato dever\u00e1 ser assinalado no ADE de\nhabilita\u00e7\u00e3o ou de coabilita\u00e7\u00e3o, com a indica\u00e7\u00e3o do CNPJ do cons\u00f3rcio e sua\ndesigna\u00e7\u00e3o, se houver (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO CANCELAMENTO DA HABILITA\u00c7\u00c3O AO\nREIDI<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 588. O cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 10, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pedido; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de of\u00edcio, sempre que se apure\nque o benefici\u00e1rio n\u00e3o satisfazia ou deixou de satisfazer, ou n\u00e3o cumpria ou\ndeixou de cumprir os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o ao regime.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do pedido de cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I do\ncaput por meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao\ndossi\u00ea digital de atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o de\nhabilita\u00e7\u00e3o foi proferida (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico e\nDecreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 10, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o ou\ncoabilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizado por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade\nda RFB de que trata o \u00a7 1\u00ba e publicado no DOU (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 10, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de cancelamento de\nof\u00edcio, na forma do inciso II do caput, cabe, no prazo de 10 (dez) dias,\ncontado da data da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso em\ninst\u00e2ncia \u00fanica, com efeito suspensivo, \u00e0 SRRF, observado o disposto no art.\n592 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 3\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 3\u00ba, o interessado dever\u00e1 ser comunicado por meio de despacho\nno dossi\u00ea digital de atendimento ou no processo digital, e de mensagem em sua\ncaixa postal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 11.488, de 2007,\nart. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o\nimplica o cancelamento autom\u00e1tico das coabilita\u00e7\u00f5es a ela vinculadas (Decreto\nn\u00ba 6.144, de 2007, art. 10, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba A pessoa jur\u00eddica que tiver a\nhabilita\u00e7\u00e3o ou coabilita\u00e7\u00e3o cancelada (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico, e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 10, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada\npelo Decreto n\u00ba 6.416, de 28 de mar\u00e7o de 2008, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 mais efetuar\naquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es ao amparo do Reidi de bens e servi\u00e7os destinados ao\nprojeto correspondente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o ou \u00e0 coabilita\u00e7\u00e3o cancelada; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; somente poder\u00e1 solicitar nova\nhabilita\u00e7\u00e3o ap\u00f3s o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do ADE\nde cancelamento, no caso do inciso II do caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba O disposto no inciso II do \u00a7 7\u00ba\nn\u00e3o prejudica as demais habilita\u00e7\u00f5es ou coabilita\u00e7\u00f5es em vigor para a pessoa\njur\u00eddica, concedidas anteriormente \u00e0 publica\u00e7\u00e3o do ADE de cancelamento (Lei n\u00ba\n11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA APLICA\u00c7\u00c3O DO REIDI<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 589. Nos casos de suspens\u00e3o de\nque trata o inciso I do art. 578, a pessoa jur\u00eddica vendedora ou prestadora de\nservi\u00e7os deve fazer constar na nota fiscal o n\u00famero da portaria que aprovou o\nprojeto, o n\u00famero do ADE que concedeu a habilita\u00e7\u00e3o ou a coabilita\u00e7\u00e3o ao Reidi\n\u00e0 pessoa jur\u00eddica adquirente e, conforme o caso, a express\u00e3o (Lei n\u00ba 11.488, de\n2007, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 11):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; &#8220;Venda de bens efetuada com\nsuspens\u00e3o do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221; com a\nespecifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; &#8220;Venda de servi\u00e7os efetuada\ncom suspens\u00e3o do pagemento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;,\ncom a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; &#8220;Loca\u00e7\u00e3o de bens efetuada\ncom suspens\u00e3o do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins&#8221;,\ncom a especifica\u00e7\u00e3o do dispositivo legal correspondente.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do Prazo para Aplica\u00e7\u00e3o do Reidi<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 590. A suspens\u00e3o de que trata o\nart. 578 pode ser usufru\u00edda nas aquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es de bens e servi\u00e7os\nvinculadas ao projeto aprovado, realizadas no per\u00edodo de 5 (cinco) anos contado\nda data da habilita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica titular do projeto de infraestrutura,\nnos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 582 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 5\u00ba, caput, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 21; e Decreto n\u00ba 6.144, de 3 de\njulho de 2007, art. 3\u00ba, caput, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 25 de\nnovembro de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O prazo para frui\u00e7\u00e3o do regime,\npara pessoa jur\u00eddica j\u00e1 habilitada em 16 de dezembro de 2009, fica acrescido do\nper\u00edodo transcorrido entre a data da aprova\u00e7\u00e3o do projeto e a data da\nhabilita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 5\u00ba, par\u00e1grafo\n\u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 21; e Decreto n\u00ba\n6.144, de 2007, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art.\n1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput, considera-se adquirido no mercado interno ou importado o bem ou o\nservi\u00e7o de que trata o art. 578 na data da contrata\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio,\nindependentemente da data do recebimento do bem ou da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o (Lei\nn\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art.\n3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no \u00a7 2\u00ba aplica-se\nquanto \u00e0 loca\u00e7\u00e3o de bens no mercado interno (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, inclu\u00eddo pelo\nDecreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Considera-se data da contrata\u00e7\u00e3o\ndo neg\u00f3cio a data de assinatura do contrato ou dos aditivos contratuais (Lei n\u00ba\n11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 3\u00ba,\n\u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pelo Decreto n\u00ba 7.367, de 2010, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Convers\u00e3o da Suspens\u00e3o em Al\u00edquota\nZero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 591. A suspens\u00e3o de que trata o\nart. 578 converte-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s a incorpora\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o, na\nobra de infraestrutura, dos servi\u00e7os ou dos bens adquiridos, importados ou\nlocados ao amparo do Reidi (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba e art. 4\u00ba, \u00a7\n1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 14, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da Responsabilidade Tribut\u00e1ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 592. A pessoa jur\u00eddica que\nusufruiu do Reidi fica obrigada a recolher as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas em fun\u00e7\u00e3o\nda suspens\u00e3o de que trata o art. 578, acrescidas de juros e multa de mora ou de\nof\u00edcio, calculados na forma dos arts. 750, 752 e 753, contados a partir da data\nde aquisi\u00e7\u00e3o ou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o (DI), nas hip\u00f3teses de\n(Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 14, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o efetuar a incorpora\u00e7\u00e3o ou a\nutiliza\u00e7\u00e3o de que trata o art. 591; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ter cancelada sua habilita\u00e7\u00e3o,\nna forma do art. 588, antes da convers\u00e3o da suspens\u00e3o em al\u00edquota zero, na\nforma do art. 591.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As contribui\u00e7\u00f5es, os acr\u00e9scimos\nlegais e a penalidade de que trata o caput ser\u00e3o exigidos da pessoa jur\u00eddica na\ncondi\u00e7\u00e3o de (Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 14, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O pagamento dos acr\u00e9scimos\nlegais e da penalidade de que trata o caput n\u00e3o gera, para a pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Reidi, direito ao desconto de cr\u00e9ditos apurados na forma dos arts.\n166 e 204 (Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico; e Decreto n\u00ba\n6.144, de 2007, art. 14, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Cr\u00e9ditos da N\u00e3o Cumulatividade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 593. A suspens\u00e3o do pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda de bens e\nservi\u00e7os para pessoa jur\u00eddica habilitada ao Reidi n\u00e3o impede a manuten\u00e7\u00e3o e a\nutiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos pela pessoa jur\u00eddica vendedora, no caso de esta ser\ntributada no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa dessas contribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba\n11.033, de 2004, art. 17; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 12).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 594. A aquisi\u00e7\u00e3o no mercado\ninterno ou a importa\u00e7\u00e3o de bens com o benef\u00edcio da suspens\u00e3o n\u00e3o gera, nos\ntermos do inciso III do art. 195 e do inciso II do art. 214, para o adquirente\nou importador, direito ao desconto de cr\u00e9ditos apurados na forma dos arts. 166\ne 204 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 13):<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto no caput\nn\u00e3o se aplica quando a pessoa jur\u00eddica habilitada ou coabilitada optar por\nefetuar aquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es fora do Reidi, sem a suspens\u00e3o de que trata o\nart. 578 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 13, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA PUBLICA\u00c7\u00c3O NA INTERNET<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 595. Ser\u00e1 divulgada no s\u00edtio da\nRFB na Internet, no endere\u00e7o &lt;receita.economia.gov.br&gt;, a rela\u00e7\u00e3o das\npessoas jur\u00eddicas habilitadas e coabilitadas ao Reidi, na qual constar\u00e3o o nome\nempresarial, o n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, o nome do projeto, o n\u00famero da portaria\nque aprovou o projeto, o setor de infraestrutura favorecido, e o n\u00famero e a\ndata do ADE de habilita\u00e7\u00e3o (Decreto n\u00ba 6.144, de 2007, art. 15).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p>DO PADIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 596. O Programa de Apoio ao\nDesenvolvimento Tecnol\u00f3gico da Ind\u00fastria de Semicondutores (Padis) \u00e9 aplicado\nnos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 852,\nde 13 de junho de 2008 (Lei n\u00ba 11.484, de 2007; art. 1\u00ba a 11; e Decreto n\u00ba\n6.233, de 11 de outubro de 2007).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO X<\/p>\n\n\n\n<p>DA VENDA A EMPRESA SEDIADA NO\nEXTERIOR PARA ENTREGA EM TERRIT\u00d3RIO NACIONAL DE MATERIAL DE EMBALAGEM A SER\nTOTALMENTE UTILIZADO NO ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIA DESTINADA \u00c0 EXPORTA\u00c7\u00c3O\nPARA O EXTERIOR<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO \u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O DO REMICEX<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 597. O Regime de Entrega de\nEmbalagens no Mercado Interno em Raz\u00e3o da Comercializa\u00e7\u00e3o a Empresa sediada no\nExterior (Remicex), institu\u00eddo nos termos do art. 49 da Lei n\u00ba 11.196, de 21 de\nnovembro de 2005, que trata da suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita auferida na comercializa\u00e7\u00e3o de\nmaterial de embalagem a empresa sediada no exterior para entrega em territ\u00f3rio\nnacional, ser\u00e1 aplicado segundo o disposto neste T\u00edtulo.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUSPENS\u00c3O DO PAGAMENTO DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 598. O Remicex suspende a\nexig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a\nreceita auferida por contribuinte habilitado ao Remicex, perfil entregador, na\nvenda a empresa sediada no exterior para entrega em territ\u00f3rio nacional de\nmaterial de embalagem a ser totalmente utilizado por pessoa jur\u00eddica habilitada\nao Remicex, perfil embalador, no acondicionamento de mercadoria destinada \u00e0\nexporta\u00e7\u00e3o para o exterior (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49; e Decreto n\u00ba\n6.127, de 18 de junho de 2007, art. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A suspens\u00e3o de que\ntrata o caput converte-se em al\u00edquota zero ap\u00f3s a exporta\u00e7\u00e3o efetiva da\nmercadoria acondicionada por pessoa jur\u00eddica habilitada ao Remicex, perfil\nembalador (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.127, de 2007,\nart. 1\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA HABILITA\u00c7\u00c3O AO REMICEX<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da Obrigatoriedade de Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 599. Somente a pessoa jur\u00eddica\npreviamente habilitada pela RFB \u00e9 benefici\u00e1ria do Remicex (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das Pessoas Jur\u00eddicas que Podem\nRequerer a Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 600. A habilita\u00e7\u00e3o ao Remicex\nsomente ser\u00e1 permitida \u00e0s seguintes pessoas jur\u00eddicas (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 49, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; fabricante de embalagens; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; exportador.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas jur\u00eddicas\nmencionadas no caput ser\u00e3o habilitadas no Remicex, respectivamente, nos perfis\nde:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; entregador, no caso de fabricante\nde embalagens; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; embalador, no caso de\nexportador.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Do Requerimento da Habilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 601. A habilita\u00e7\u00e3o ao Remicex,\nnos perfis referidos no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 600, deve ser requerida por\nmeio de formul\u00e1rio pr\u00f3prio, constante do Anexo XXVIII, que ser\u00e1 apresentado \u00e0\nunidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para se habilitar ao regime, a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital e a juntada do formul\u00e1rio de que trata o\ncaput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O dossi\u00ea digital de atendimento\nou o processo digital deve ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.783, de\n2018.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Procedimentos para Concess\u00e3o da\nHabilita\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 602. Para a concess\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o,\na unidade da RFB de que trata o art. 601 deve (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49,\n\u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar o correto preenchimento\ndo formul\u00e1rio de que trata o art. 603;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; confrontar as informa\u00e7\u00f5es\nconstantes do formul\u00e1rio com o CNPJ;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; verificar a regularidade fiscal\nda pessoa jur\u00eddica requerente em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela RFB;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; deliberar e despachar o pedido,\nconcedendo ou denegando a habilita\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado do\ndespacho exarado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de a pessoa jur\u00eddica n\u00e3o\natender ao disposto nos incisos I a III do caput, a unidade da RFB notificar\u00e1 o\nrequerente, que dever\u00e1 providenciar a regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de 20 (vinte) dias\ncontados do recebimento da notifica\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A n\u00e3o regulariza\u00e7\u00e3o no prazo de\nque trata o \u00a7 1\u00ba resultar\u00e1 no indeferimento do pedido de habilita\u00e7\u00e3o ao\nRemicex, com ci\u00eancia ao interessado (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 603. A habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1\nconcedida por meio de ADE, editado pelo Delegado da unidade da RFB de que trata\no art. 602, publicado no DOU, e no s\u00edtio da RFB na Internet, no endere\u00e7o\n&lt;receita.economia.gov.br&gt; (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A habilita\u00e7\u00e3o\nreferida no caput ser\u00e1 efetuada em nome do estabelecimento matriz da pessoa\njur\u00eddica requerente, com indica\u00e7\u00e3o do perfil do habilitado, da indica\u00e7\u00e3o do\nn\u00famero de seu CNPJ, e se estender\u00e1 a todas as suas filiais (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA DESABILITA\u00c7\u00c3O A PEDIDO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 604. O pedido de desabilita\u00e7\u00e3o\ndever\u00e1 ser apresentado \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento\nmatriz da pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do desabilita\u00e7\u00e3o a que se refere o caput por meio do Portal e-CAC,\ndispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital de atendimento ou ao\nprocesso digital em que a decis\u00e3o de habilita\u00e7\u00e3o foi proferida (Lei n\u00ba 11.774,\nde 2008, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A desabilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 formalizada\npor meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da RFB de que trata o caput e\npublicado no DOU e no s\u00edtio da RFB na Internet, no endere\u00e7o referido no caput\ndo art. 603 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DAS SAN\u00c7\u00d5ES ADMINISTRATIVAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 605. Aplicam-se ao Remicex, no\nque couber, as san\u00e7\u00f5es de advert\u00eancia, suspens\u00e3o e cancelamento de registro\nprevistas nos incisos I, II e III do art. 76 da Lei n\u00ba 10.833, de 29 de\ndezembro de 2003 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA APLICA\u00c7\u00c3O DO REMICEX<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 606. Nas notas fiscais de\nsimples remessa, emitidas pelo contribuinte habilitado ao Remicex, perfil\nentregador, e destinadas a acompanhar as embalagens at\u00e9 o estabelecimento da\npessoa jur\u00eddica habilitada ao Remicex, perfil embalador, dever\u00e1 constar a\nexpress\u00e3o &#8220;sa\u00edda com suspens\u00e3o da exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins&#8221;, com men\u00e7\u00e3o expressa ao art. 49 da Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Tamb\u00e9m dever\u00e1\nconstar da nota fiscal de que trata o caput os n\u00fameros dos ADE relativos aos\nperfis entregador e embalador, bem assim o n\u00famero da nota fiscal de venda que\ninstruiu a Declara\u00e7\u00e3o de Exporta\u00e7\u00e3o (DE) elaborada pelo entregador quando da\nexporta\u00e7\u00e3o das embalagens para a empresa no exterior (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 607. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex, perfil entregador, dever\u00e1(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n49, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; manter registro de estoques que\ndiscrimine as sa\u00eddas de embalagens, registrando se elas sa\u00edram para o mercado\ninterno, diretamente para exporta\u00e7\u00e3o ou foram entregues \u00e0 pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex, perfil embalador, segregando, neste \u00faltimo caso, por\npessoas jur\u00eddicas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; no caso de embalagens exportadas\nao abrigo do Remicex, manter registro do n\u00famero da Declara\u00e7\u00e3o \u00danica de\nExporta\u00e7\u00e3o (DU-E) das embalagens exportadas; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; manter, em seus arquivos,\ndemonstrativo de todas as vendas efetuadas a pessoa jur\u00eddica habilitada ao\nRemicex, perfil embalador, ao abrigo do referido regime, que dever\u00e1 conter:<\/p>\n\n\n\n<p>a) data de emiss\u00e3o e n\u00famero das notas\nfiscais, de venda e de simples remessa;<\/p>\n\n\n\n<p>b) a identifica\u00e7\u00e3o da empresa do\nexterior destinat\u00e1ria da venda, bem como a nota fiscal de venda e os demais\ndocumentos comprobat\u00f3rios da exporta\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) demonstrativo das quantidades e\ntipos de embalagens vendidas para empresa no exterior, bem como as embalagens\nefetivamente entregues.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 608. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex, perfil embalador, dever\u00e1 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n49, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; manter, em seus arquivos,\ndemonstrativo de todas as exporta\u00e7\u00f5es efetuadas ao abrigo do Remicex, que\ndever\u00e1 conter:<\/p>\n\n\n\n<p>a) data de emiss\u00e3o e n\u00famero da nota\nfiscal de venda que instruiu cada uma das DU-E efetuadas;<\/p>\n\n\n\n<p>b) identifica\u00e7\u00e3o da empresa\nadquirente no exterior, destinat\u00e1ria da exporta\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>c) os documentos relacionados a cada\numa das DU-E efetuadas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; informar a concretiza\u00e7\u00e3o da\nexporta\u00e7\u00e3o \u00e0 pessoa jur\u00eddica habilitada ao Remicex, perfil entregador, para\npoder evidenciar a convers\u00e3o do regime de suspens\u00e3o em al\u00edquota zero; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; manter registro de estoques,\nsegregado por pessoas jur\u00eddicas habilitadas ao Remicex, perfil entregador, que\ndiscrimine os ingressos e as sa\u00eddas de embalagens, onde se verifique:<\/p>\n\n\n\n<p>a) os tipos e as quantidades das embalagens\nrecebidas e utilizadas nas exporta\u00e7\u00f5es efetuadas ao abrigo do Remicex;<\/p>\n\n\n\n<p>b) as embalagens adquiridas, n\u00e3o\nbeneficiadas pelo regime e destinadas ao acondicionamento de produtos a serem\nrevendidos no mercado interno;<\/p>\n\n\n\n<p>c) as embalagens adquiridas e destinadas\nao acondicionamento de produtos a serem exportados, mas que n\u00e3o s\u00e3o de\npropriedade de pessoa jur\u00eddica sediada no exterior; e<\/p>\n\n\n\n<p>d) as embalagens recebidas que s\u00e3o de\npropriedade de pessoa jur\u00eddica sediada no exterior e destinadas ao\nacondicionamento de produtos a serem exportados.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O furto, roubo, dano ou perda de\nembalagens acobertadas pelo Remicex dever\u00e1 ser comunicada pela pessoa jur\u00eddica\nhabilitada no perfil entregador, para fins de exclus\u00e3o do regime de suspens\u00e3o\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, e consequente recolhimento das\ncontribui\u00e7\u00f5es e seus acr\u00e9scimos legais (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O registro de que trata o inciso\nIII do caput dever\u00e1 ser individualizado por tipo de embalagem e por fornecedor\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O controle de baixa dos tributos\nsuspensos ser\u00e1 efetuado de acordo com o crit\u00e9rio cont\u00e1bil &#8220;primeiro que\nentra, primeiro que sai&#8221; (PEPS), referido \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de registro\ndas notas fiscais de embalagens recebidas e as pertinentes declara\u00e7\u00f5es de\nexporta\u00e7\u00e3o de produtos acondicionados por essas embalagens (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 609. O descumprimento das regras\nrelativas \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias estabelecidas nos termos dos arts. 606, 607\ne 608 implicar\u00e1 o n\u00e3o reconhecimento da suspens\u00e3o do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, referida no art. 598 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 49, \u00a7 3\u00ba); e Decreto n\u00ba 6.127, de 2007, art. 5\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de que\ntrata o caput aplicam-se as disposi\u00e7\u00f5es contidas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba\u00ba e 2\u00ba do art. 613\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.127, de 2007, art. 5\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 610. O despacho aduaneiro de\nexporta\u00e7\u00e3o de embalagens vendidas com a utiliza\u00e7\u00e3o do Remicex ser\u00e1 processado\ncom base em Declara\u00e7\u00e3o \u00danica de Exporta\u00e7\u00e3o (DU-E) registrada no Sistema\nIntegrado de Com\u00e9rcio Exterior (Siscomex), instru\u00edda com a nota fiscal de venda\ndessas embalagens a empresa sediada no exterior (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A declara\u00e7\u00e3o a que se refere o\ncaput dever\u00e1 ser registrada na unidade da RFB respons\u00e1vel pela fiscaliza\u00e7\u00e3o de\ntributos sobre o com\u00e9rcio exterior com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o domic\u00edlio do\nestabelecimento do benefici\u00e1rio (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Dever\u00e3o ser informados no campo\n&#8220;Informa\u00e7\u00f5es Complementares&#8221; da DU-E o n\u00famero da nota fiscal que\namparou a remessa ao exportador dos produtos a serem acondicionados com o\nmaterial de embalagem, al\u00e9m da Raz\u00e3o Social e do n\u00famero no CNPJ (Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Fica dispensada a realiza\u00e7\u00e3o da\nverifica\u00e7\u00e3o f\u00edsica, na hip\u00f3tese de sele\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o a que se refere o\ncaput, para canal de confer\u00eancia (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A averba\u00e7\u00e3o da sa\u00edda definitiva\ndo Pa\u00eds dar-se-\u00e1 automaticamente, pelo Siscomex, com o desembara\u00e7o para\nexporta\u00e7\u00e3o realizado \u00e0 vista da declara\u00e7\u00e3o e dos demais documentos apresentados\npelo exportador (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 611. O despacho aduaneiro das\nmercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido com os\nbenef\u00edcios previstos no regime ser\u00e1 processado mediante registro, pelo\nembalador, de DU-E no Siscomex (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O despacho aduaneiro previsto no\ncaput poder\u00e1 ser promovido por qualquer estabelecimento da pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex no perfil embalador (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7\n3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Dever\u00e3o constar do campo\n&#8220;Informa\u00e7\u00f5es Complementares&#8221; da DU-E (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n49, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; para cada tipo de embalagem, a\nquantidade total de material empregada:<\/p>\n\n\n\n<p>a) com a utiliza\u00e7\u00e3o do regime; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) por unidade de medida estat\u00edstica\nda mercadoria a ser exportada; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; os n\u00fameros das notas fiscais que\nampararam o recebimento do material de embalagem utilizado no acondicionamento\ndas mercadorias a exportar.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 612. A Coordena\u00e7\u00e3o-Geral de\nAdministra\u00e7\u00e3o Aduaneira (Coana) poder\u00e1 estabelecer procedimentos complementares\npara os despachos de que tratam os arts. 610 e 611 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DA RESPONSABILIDADE TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 613. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex, perfil embalador, que houver recebido de pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex, perfil entregador, embalagens com suspens\u00e3o de que trata\no art. 598, ficar\u00e1 sujeita ao recolhimento, na condi\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel, da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins que deixaram de ser pagas pela pessoa\nhabilitada ao Remicex, perfil entregador, na hip\u00f3tese de (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 49, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o efetuar a exporta\u00e7\u00e3o para o\nexterior das mercadorias acondicionadas com o material de embalagem recebido,\nno prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que se realizou a\nopera\u00e7\u00e3o de venda desse material pela pessoa jur\u00eddica habilitada ao Remicex,\nperfil entregador; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por qualquer forma, revender no\nmercado interno as embalagens recebidas sob o amparo do Remicex.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O pagamento a que se refere o\ncaput deve ser efetuado acrescido de juros e de multa de mora, calculados na\nforma dos arts. 752 e 750, e contados a partir da data em que a pessoa jur\u00eddica\nhabilitada ao Remicex, perfil entregador, realizou a opera\u00e7\u00e3o de venda a\nempresa sediada no exterior (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o ser efetuado\no recolhimento na forma do caput e \u00a7 1\u00ba, caber\u00e1 lan\u00e7amento de of\u00edcio, com\naplica\u00e7\u00e3o dos juros de mora e da multa de que tratam os arts. 752 e 753 (Lei n\u00ba\n11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Nas hip\u00f3teses de que tratam o\ninciso I do caput e os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, a pessoa jur\u00eddica fabricante do material de\nembalagem ser\u00e1 respons\u00e1vel solid\u00e1ria com a pessoa jur\u00eddica destinat\u00e1ria desses\nprodutos pelo pagamento das contribui\u00e7\u00f5es devidas e respectivos acr\u00e9scimos\nlegais (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O pagamento das contribui\u00e7\u00f5es na\nforma desse artigo n\u00e3o importa em presun\u00e7\u00e3o de pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins devidas pela pessoa jur\u00eddica habilitada ao Remicex,\nperfil embalador, na condi\u00e7\u00e3o de contribuinte, em raz\u00e3o de venda no mercado\ninterno de mercadorias acondicionadas com embalagens adquiridas no \u00e2mbito do\nRemicex (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O valor pago a t\u00edtulo de\nacr\u00e9scimos legais e de penalidade de que trata o \u00a7 1\u00ba n\u00e3o gera, para a pessoa\njur\u00eddica habilitada ao Remicex, perfil embalador, direito ao desconto de\ncr\u00e9ditos apurados na forma dos arts. 166 e 204, no caso de ser tributada pelo\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o-cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONVERS\u00c3O EM AL\u00cdQUOTA ZERO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 614. A suspens\u00e3o de que trata o\nart. 598 converte-se em al\u00edquota 0 (zero) ap\u00f3s a exporta\u00e7\u00e3o da mercadoria\nacondicionada (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 49, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XII<\/p>\n\n\n\n<p>DO REICOMP<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 615. O Regime Especial de\nIncentivo a Computadores para Uso Educacional (Reicomp), criado no \u00e2mbito do\nPrograma Um Computador por Aluno (Prouca), \u00e9 aplicado nos termos e nas\ncondi\u00e7\u00f5es estabelecidos pelo Decreto n\u00ba 7.750, de 8 de junho de 2012 (Lei n\u00ba\n12.715, de 2012, arts. 15 a 23).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XIII<\/p>\n\n\n\n<p>DO RETAERO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 616. O Regime Especial para a\nInd\u00fastria Aeroespacial Brasileira (Retaero) \u00e9 aplicado nos termos e nas\ncondi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.186, de 29 de agosto\nde 2011 (Lei n\u00ba 12.249, de 2010, art. 29 a 33 e Decreto n\u00ba 7.451, de 11 de\nmar\u00e7o de 2011).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XIV<\/p>\n\n\n\n<p>DO RENUCLEAR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 617. O Regime Especial de\nIncentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear) \u00e9 aplicado\nnos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.408,\nde 4 de novembro de 2013 (Lei n\u00ba 12.431, de 24 de junho de 2011, arts. 14 a 17;\ne Decreto n\u00ba 7.832, de 29 de outubro de 2012).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XV<\/p>\n\n\n\n<p>DO RECINE<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 618. O Regime Especial de\nTributa\u00e7\u00e3o para Desenvolvimento da Atividade de Exibi\u00e7\u00e3o Cinematogr\u00e1fica\n(Recine) \u00e9 aplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.446, de 17 de fevereiro de 2014 (Lei n\u00ba 12.599, de 2012,\narts. 12 a 15; e Decreto n\u00ba 7.729, de 25 de maio de 2012).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XVI<\/p>\n\n\n\n<p>DO RETID<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 619. O Regime Especial\nTribut\u00e1rio para a Ind\u00fastria de Defesa (Retid) \u00e9 aplicado nos termos e nas\ncondi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.454, de 25 de\nfevereiro de 2014 (Lei n\u00ba 12.598, de 21 de mar\u00e7o de 2012, arts. 7\u00ba a 11; e\nDecreto n\u00ba 8.122, de 16 de outubro de 2013).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XVII<\/p>\n\n\n\n<p>DO REPETRO-INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 620. O Regime Especial de\nIndustrializa\u00e7\u00e3o de Bens Destinados \u00e0s Atividades de Explora\u00e7\u00e3o, de\nDesenvolvimento e de Produ\u00e7\u00e3o de Petr\u00f3leo, de G\u00e1s Natural e de Outros Hidrocarbonetos\nFluidos (Repetro-Industrializa\u00e7\u00e3o) \u00e9 aplicado nos termos e nas condi\u00e7\u00f5es\nestabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.901, de 17 de julho de 2019\n(Lei n\u00ba 13.586, de 28 de dezembro de 2017, art. 6\u00ba; e Decreto n\u00ba 9.537, de 24\nde outubro de 2018).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO XVIII<\/p>\n\n\n\n<p>DOS BENEF\u00cdCIOS REFERENTES AO PROGRAMA\nLEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA APURA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS PRESUMIDOS DA\nCONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP E DA COFINS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 AQUISI\u00c7\u00c3O DE LEITE IN\nNATURA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 621. A pessoa jur\u00eddica,\ninclusive cooperativa, regularmente habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente,\nnos termos dos arts. 635 a 640, no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, poder\u00e1\ndescontar cr\u00e9ditos presumidos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins em\nrela\u00e7\u00e3o \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de leite in natura utilizado como insumo, conforme disposto\nno art. 171, na produ\u00e7\u00e3o de produtos destinados \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o humana ou animal\nclassificados nos c\u00f3digos da Tipi mencionados no art. 491 (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 8\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os cr\u00e9ditos\npresumidos de que trata o caput ser\u00e3o apurados mediante aplica\u00e7\u00e3o dos seguintes\npercentuais das al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\nrespectivamente (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 3\u00ba, incisos IV e V,\ninclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,825 % (oitocentos e vinte e\ncinco mil\u00e9simos por cento) e 3,8 % (tr\u00eas inteiros e oito d\u00e9cimos por cento)\nrespectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jur\u00eddica,\ninclusive cooperativa, regularmente habilitada, provis\u00f3ria ou definitivamente,\nno Programa Mais Leite Saud\u00e1vel (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8o, \u00a7 3\u00ba, inciso\nIV, inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba); e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 0,33 % (trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos\npor cento) e 1,52 % (um inteiro e cinquenta e dois cent\u00e9simos por cento)\nrespectivamente, para o leite in natura, adquirido por pessoa jur\u00eddica,\ninclusive cooperativa, n\u00e3o habilitada no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 8o, \u00a7 3\u00ba, inciso V, inclu\u00edda pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA UTILIZA\u00c7\u00c3O DE CR\u00c9DITOS PRESUMIDOS\nDA CONTRIBUI\u00c7\u00c3O PARA O PIS\/PASEP E DA COFINS EM RELA\u00c7\u00c3O \u00c0 AQUISI\u00c7\u00c3O DE LEITE IN\nNATURA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 622. Os cr\u00e9ditos presumidos\napurados na forma prevista no art. 621 poder\u00e3o ser utilizados para desconto da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 8\u00ba, caput, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O cr\u00e9dito presumido\nn\u00e3o aproveitado em determinado m\u00eas poder\u00e1 ser aproveitado nos meses\nsubsequentes (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, \u00a7 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 30 de setembro de 2015, art. 5\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 623. Os cr\u00e9ditos presumidos\napurados na forma do inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 602 e acumulados ao\nfinal de cada trimestre do ano-calend\u00e1rio poder\u00e3o ser utilizados para (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a\nIN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ressarcimento em dinheiro,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 624. Os cr\u00e9ditos presumidos\napurados na forma prevista no inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 602 n\u00e3o\npoder\u00e3o ser utilizados nas formas previstas no art. 623 (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 9\u00ba-A, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS REQUISITOS PARA HABILITA\u00c7\u00c3O NO\nPROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 625. S\u00e3o requisitos para\nhabilita\u00e7\u00e3o no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel e para frui\u00e7\u00e3o de seus benef\u00edcios\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a aprova\u00e7\u00e3o de projeto eleg\u00edvel\nao Programa Mais Leite Saud\u00e1vel pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e\nAbastecimento;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a realiza\u00e7\u00e3o, pela pessoa\njur\u00eddica interessada, de investimentos no projeto aprovado no \u00e2mbito do\nPrograma Mais Leite Saud\u00e1vel, na forma prevista nos arts. 630 e 631;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a regular execu\u00e7\u00e3o do projeto\naprovado no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, nos termos estabelecidos\npela pessoa jur\u00eddica interessada e aprovados pelo Minist\u00e9rio da Agricultura,\nPecu\u00e1ria e Abastecimento;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es\nacess\u00f3rias estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e\nAbastecimento ou pela RFB para viabilizar a fiscaliza\u00e7\u00e3o da regularidade da\nexecu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no \u00e2mbito do Programa; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a regularidade fiscal da pessoa\njur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PROJETOS ELEG\u00cdVEIS AO PROGRAMA\nMAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 626. Podem ser aprovados no\n\u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel projetos de realiza\u00e7\u00e3o de investimentos destinados\na auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da\nprodutividade de sua atividade que atendam aos requisitos estabelecidos neste\nT\u00edtulo (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 627. Os projetos dever\u00e3o ter\ndura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de trinta e seis meses (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 628. Somente ser\u00e3o aprovados\npelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento os projetos\napresentados por pessoa jur\u00eddica regularmente registrada como produtora de\nprodutos de origem animal, conforme o disposto na Lei n\u00ba 1.283, de 18 de\ndezembro de 1950 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 629. O Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento publicar\u00e1 ato com a rela\u00e7\u00e3o de projetos\naprovados no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, que apresentar\u00e1, no\nm\u00ednimo, as seguintes informa\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o nome empresarial e o n\u00famero de\ninscri\u00e7\u00e3o no CNPJ do titular do projeto aprovado; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a descri\u00e7\u00e3o do projeto.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os autos do processo\nde an\u00e1lise do projeto ficar\u00e3o arquivados e dispon\u00edveis no Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, para consulta e fiscaliza\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os\nde controle (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DO PROJETO DE INVESTIMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 630. A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1\ninvestir no projeto aprovado nos termos do art. 626 valor correspondente a, no\nm\u00ednimo, cinco por cento do somat\u00f3rio dos valores dos cr\u00e9ditos presumidos de que\ntrata o art. 623 efetivamente compensados com outros tributos ou ressarcidos em\ndinheiro no mesmo ano-calend\u00e1rio (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 3\u00ba,\ninciso II, e \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba\n8.533, de 2015, art. 12).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 631. Para c\u00e1lculo do montante a\nser investido nos termos do art. 630, dever\u00e1 ser considerado o valor total de\ncr\u00e9ditos presumidos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 3\u00ba, inciso II, e \u00a7\n8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de\n2015, art. 13).<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; cuja compensa\u00e7\u00e3o com outros\ntributos foi declarada \u00e0 RFB no ano-calend\u00e1rio; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cujo ressarcimento em dinheiro\nfoi efetuado pela RFB no ano-calend\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Eventual glosa de\nvalores pela RFB, quando da homologa\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o n\u00e3o\nalterar\u00e1 o montante a ser investido nos termos do art. 630 (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 3\u00ba, inciso II, e \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 632. Os investimentos nos\nprojetos de que trata o art. 630 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\u00a7 4\u00ba e\n8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de\n2015, art. 14).:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; poder\u00e3o ser realizados, total ou\nparcialmente, individual ou coletivamente, por meio de aporte de recursos em\ninstitui\u00e7\u00f5es que se dediquem a auxiliar os produtores de leite em sua\natividade, sem preju\u00edzo da responsabilidade da pessoa jur\u00eddica interessada pela\nefetiva execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no \u00e2mbito do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; poder\u00e3o ser realizados mediante\no desenvolvimento, individual ou coletivamente, de atividades destinadas a\nauxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da\nprodutividade de sua atividade; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; n\u00e3o poder\u00e3o abranger valores\ndespendidos pela pessoa jur\u00eddica para cumprir requisito \u00e0 frui\u00e7\u00e3o de qualquer\noutro benef\u00edcio ou incentivo fiscal.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 633. Para fins do disposto no\nart. 632, consideram-se atividades destinadas a auxiliar produtores rurais de\nleite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade (Lei\nn\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\u00a7 4\u00ba e 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 15).<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; fornecimento de assist\u00eancia\nt\u00e9cnica voltada prioritariamente para gest\u00e3o da propriedade, implementa\u00e7\u00e3o de\nboas pr\u00e1ticas agropecu\u00e1rias e capacita\u00e7\u00e3o de produtores rurais;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cria\u00e7\u00e3o ou desenvolvimento de\natividades que promovam o melhoramento gen\u00e9tico dos rebanhos leiteiros; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; desenvolvimento de programas\nespec\u00edficos para promo\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria na pecu\u00e1ria.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 634. A pessoa jur\u00eddica que, em\ndeterminado ano-calend\u00e1rio, n\u00e3o alcan\u00e7ar o valor de investimento necess\u00e1rio nos\ntermos do art. 630 poder\u00e1, em complementa\u00e7\u00e3o, investir no projeto aprovado o\nvalor residual at\u00e9 o dia 30 de junho do ano-calend\u00e1rio subsequente (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os valores\ninvestidos na forma prevista no caput n\u00e3o ser\u00e3o computados no valor do\ninvestimento de que trata o art. 630 apurado no ano-calend\u00e1rio em que foram\ninvestidos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 16, par\u00e1grafo\n\u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA HABILITA\u00c7\u00c3O NO PROGRAMA MAIS LEITE\nSAUD\u00c1VEL<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 635. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1\nrequerer ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, habilita\u00e7\u00e3o\nprovis\u00f3ria no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A,\n\u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de\n2015, art. 17).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento de\nhabilita\u00e7\u00e3o de que trata o caput poder\u00e1 ser apresentado em qualquer unidade do\nMinist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (Lei n\u00ba 10.925, de 2004,\nart. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba\n8.533, de 2015, art. 17, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 636. S\u00e3o requisitos para a\nhabilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel (Lei\nn\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\u00a7 8\u00ba e 9\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 18):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; apresenta\u00e7\u00e3o do projeto de\ninvestimentos de que trata o inciso I do caput do art. 625; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; comprova\u00e7\u00e3o da regularidade\nfiscal da pessoa jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o aos tributos administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 637. A habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da\npessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel ocorrer\u00e1 automaticamente com a\napresenta\u00e7\u00e3o do requerimento ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e\nAbastecimento, observados os requisitos de que trata o art. 636 (Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e\nDecreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 19).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 638. Verificada qualquer\nirregularidade relativa aos requisitos de que trata o art. 636, o Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento notificar\u00e1 a pessoa jur\u00eddica interessada\npara adequa\u00e7\u00e3o no prazo de trinta dias, sob pena de indeferimento do projeto ou\ndo requerimento de habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\n8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 20).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da aprova\u00e7\u00e3o do projeto de\ninvestimentos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 639. O projeto de investimentos\nde que trata o inciso I do caput do art. 625, apresentado quando do\nrequerimento de habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, ser\u00e1 apreciado pelo Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento no prazo m\u00e1ximo de trinta dias (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A aprova\u00e7\u00e3o do projeto de que\ntrata o caput ser\u00e1 formalizada por meio da publica\u00e7\u00e3o de ato no s\u00edtio eletr\u00f4nico\ndo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento e no DOU (Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e\nDecreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 21, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O indeferimento do projeto de\nque trata o caput ser\u00e1 comunicado pelo Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e\nAbastecimento \u00e0 RFB e produzir\u00e1 os mesmos efeitos do indeferimento da\nhabilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel,\nconforme disposto no art. 642 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 21, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Da habilita\u00e7\u00e3o definitiva<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 640. A habilita\u00e7\u00e3o definitiva da\npessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel dever\u00e1 ser requerida pela\npessoa jur\u00eddica \u00e0 RFB no prazo de trinta dias, contado da data de publica\u00e7\u00e3o do\nato de aprova\u00e7\u00e3o do projeto de investimentos de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 639\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 22).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O requerimento de que trata o\ncaput ser\u00e1 efetuado (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; mediante dossi\u00ea digital de\natendimento, exigindo-se do interessado pr\u00e9via ades\u00e3o ao domic\u00edlio tribut\u00e1rio\neletr\u00f4nico (DTE), nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e da\nInstru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 664, de 21 de julho de 2006; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por meio de formul\u00e1rio pr\u00f3prio\ndispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, no endere\u00e7o\n&lt;receita.economia.gov.br&gt;.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O dossi\u00ea de que trata o inciso I\ndo \u00a7 1\u00ba, para exame do respectivo requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva ao\nPrograma Mais Leite Saud\u00e1vel, ficar\u00e1 a cargo da unidade da RFB que jurisdiciona\na matriz da requerente (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A unidade da RFB de que trata o\n\u00a7 2\u00ba dever\u00e1 adotar os seguintes procedimentos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art.\n9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar a regularidade fiscal\nda requerente mediante consulta, nos sistemas da RFB, da exist\u00eancia de Certid\u00e3o\nNegativa de D\u00e9bitos (CND) ou de Certid\u00e3o Positiva de D\u00e9bito com Efeitos de\nNegativa (CPD-EN) v\u00e1lida, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 18 da Lei n\u00ba\n12.844, de 19 de julho de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; verificar o cumprimento dos\ndemais requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao Programa; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; proferir despacho pela\naprova\u00e7\u00e3o ou pela rejei\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o requerida.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Em caso de insufici\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es\nnecess\u00e1rias para an\u00e1lise do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o, a requerente ser\u00e1\nnotificada, por meio de despacho no dossi\u00ea digital de atendimento e de mensagem\nem sua caixa postal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet, a regularizar as\npend\u00eancias no prazo de 20 (vinte) dias contado da postagem da mensagem na caixa\npostal eletr\u00f4nica, sob pena de indeferimento do requerimento (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Para atendimento \u00e0 intima\u00e7\u00e3o para\nregulariza\u00e7\u00e3o de pend\u00eancias, o interessado dever\u00e1 requerer a juntada dos\ndocumentos que entender necess\u00e1rios ao respectivo dossi\u00ea digital de\natendimento, por meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do\nrequerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica ao Programa Mais\nLeite Saud\u00e1vel no prazo de que trata o caput produzir\u00e1 os mesmos efeitos do\nindeferimento da habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais\nLeite Saud\u00e1vel, conforme disposto no art. 642 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art.\n9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533,\nde 2015, art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Na hip\u00f3tese de deferimento, a\nhabilita\u00e7\u00e3o definitiva ser\u00e1 formalizada por meio de ADE emitido pelo Delegado\nda unidade da RFB de que trata o \u00a7 2\u00ba e publicado no DOU (Lei n\u00ba 10.925, de\n2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto\nn\u00ba 8.533, de 2015, art. 23).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba O ADE referido no \u00a7 7\u00ba ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz da pessoa jur\u00eddica\nrequerente e conter\u00e1 o n\u00famero do dossi\u00ea digital de atendimento no qual a\ndecis\u00e3o foi proferida (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba No caso de deferimento do\nrequerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica ao Programa Mais\nLeite Saud\u00e1vel, cessar\u00e1 a vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, e ser\u00e3o\nconvalidados seus efeitos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos efeitos do deferimento e do\nindeferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 641. No caso de deferimento do\nrequerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais\nLeite Saud\u00e1vel, cessar\u00e1 a vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria e ser\u00e3o\nconvalidados seus efeitos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 10, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 642. Na hip\u00f3tese de\nindeferimento do requerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica no\nPrograma Mais Leite Saud\u00e1vel, a habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria perder\u00e1 seus efeitos\nretroativamente \u00e0 data de sua concess\u00e3o (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\n11, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 25).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 643. Da decis\u00e3o de indeferimento\ncabe interposi\u00e7\u00e3o de recurso em inst\u00e2ncia \u00fanica, sem efeito suspensivo, ao\nSuperintendente da Receita Federal do Brasil a que vinculada a unidade da RFB\nde que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 640, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da\nci\u00eancia ao interessado (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o caput, e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, ao\ndossi\u00ea digital de atendimento em que a decis\u00e3o recorrida ter\u00e1 sido proferida\npor meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 10.925,\nde 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O recurso de que trata o caput\nser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade que proferiu a decis\u00e3o recorrida que, caso n\u00e3o a\nreconsidere no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar\u00e1 o expediente ao\nSuperintendente Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante, para\ndecis\u00e3o em \u00faltima inst\u00e2ncia (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 2\u00ba, o interessado dever\u00e1 ser comunicado por meio de despacho\nno dossi\u00ea digital de atendimento e de mensagem em sua caixa postal eletr\u00f4nica,\nno s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Decorrido o prazo recursal, n\u00e3o\nser\u00e1 poss\u00edvel a juntada de recursos ao dossi\u00ea digital de atendimento (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o\nser\u00e1 formalizado por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da RFB de que\ntrata o \u00a7 2\u00ba do art. 640 e publicado no DOU (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A,\n\u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 644. No caso de indeferimento da\nhabilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, a pessoa jur\u00eddica\ndever\u00e1 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 25):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; apurar, na forma prevista no\ninciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 621, os cr\u00e9ditos presumidos relativos \u00e0s\nopera\u00e7\u00f5es ocorridas na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria, observado o disposto\nnos incisos II e III do caput deste artigo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; caso tenha utilizado os cr\u00e9ditos\npresumidos apurados na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria na forma prevista no\ninciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 621 para desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins devidas, para compensa\u00e7\u00e3o com outros tributos ou para\nressarcimento em dinheiro, recolher, no prazo de 30 (trinta) dias do\nindeferimento, o valor utilizado indevidamente, acrescido de juros de mora; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; caso n\u00e3o tenha utilizado os\ncr\u00e9ditos presumidos apurados na vig\u00eancia da habilita\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria na forma\nprevista no inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 621 para os fins citados no\ninciso II, estornar o montante de cr\u00e9ditos presumidos apurados indevidamente do\nsaldo acumulado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para efeitos do disposto nos\nincisos II e III do caput, o valor de cr\u00e9ditos presumidos apurados\nindevidamente corresponde \u00e0 diferen\u00e7a entre os valores dos cr\u00e9ditos presumidos\napurados na forma prevista nos incisos I e II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 621\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A falta de recolhimento do valor\nutilizado indevidamente para fins de desconto da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins devidas no prazo estabelecido no inciso II do caput, acarreta o\nlan\u00e7amento de of\u00edcio do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, com os acr\u00e9scimos cab\u00edveis (Lei n\u00ba\n10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os pedidos de ressarcimento\ndeferidos e as declara\u00e7\u00f5es de compensa\u00e7\u00e3o homologadas ser\u00e3o objeto de revis\u00e3o\nde of\u00edcio pela RFB (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O disposto no inciso II do caput\ne no \u00a7 3\u00ba n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o da multa isolada de que tratam os \u00a7\u00a7 17 e 18\ndo art. 74 da Lei n\u00ba 9.430, de 1996, al\u00e9m de outras penalidades cab\u00edveis (Lei\nn\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 645. A desist\u00eancia do\nrequerimento de habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel por\nparte da pessoa jur\u00eddica interessada, antes da decis\u00e3o de deferimento ou\nindeferimento, produzir\u00e1 os mesmos efeitos do indeferimento da habilita\u00e7\u00e3o\ndefinitiva da pessoa jur\u00eddica no Programa, conforme disposto no art. 642 (Lei\nn\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art.\n4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Do cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o de pessoa\njur\u00eddica no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 646. O cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a pedido da pessoa jur\u00eddica\nhabilitada; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de of\u00edcio, sempre que se apure\nque o benefici\u00e1rio n\u00e3o satisfazia ou deixou de satisfazer, ou n\u00e3o cumpria ou\ndeixou de cumprir os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao Programa e para frui\u00e7\u00e3o de\nseus benef\u00edcios.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O pedido de cancelamento da\nhabilita\u00e7\u00e3o a que se refere o inciso I do caput dever\u00e1 ser juntado, por meio do\nPortal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital de\natendimento em que a decis\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o foi proferida.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Do cancelamento de of\u00edcio, na\nforma prevista no inciso II do caput, cabe interposi\u00e7\u00e3o de recurso em inst\u00e2ncia\n\u00fanica, sem efeito suspensivo, ao Superintendente da Receita Federal do Brasil a\nque vinculada a unidade da RFB de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 640, no prazo de 10\n(dez) dias contado da data da ci\u00eancia ao interessado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 2\u00ba, e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, ao\ndossi\u00ea digital de atendimento em que a decis\u00e3o recorrida ter\u00e1 sido proferida\npor meio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O recurso de que trata o \u00a7 3\u00ba\nser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade que proferiu a decis\u00e3o recorrida que, caso n\u00e3o a\nreconsidere no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhar\u00e1 o expediente ao\nSuperintendente Regional da Receita Federal do Brasil jurisdicionante, para decis\u00e3o\nem \u00faltima inst\u00e2ncia.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 4\u00ba, o interessado dever\u00e1 ser comunicado por meio de despacho\nno dossi\u00ea digital de atendimento e de mensagem em sua caixa postal eletr\u00f4nica,\nno s\u00edtio da RFB na Internet.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Decorrido o prazo recursal, n\u00e3o\nser\u00e1 poss\u00edvel a juntada de recursos ao dossi\u00ea digital de atendimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O cancelamento da habilita\u00e7\u00e3o, a\npedido ou de of\u00edcio, ser\u00e1 formalizado por meio de ADE emitido pelo Delegado da\nunidade da RFB de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 640 e publicado no DOU.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 647. A pessoa jur\u00eddica ter\u00e1 sua\nhabilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel cancelada de of\u00edcio caso\ndescumpra os requisitos para habilita\u00e7\u00e3o ao Programa e para frui\u00e7\u00e3o dos\nbenef\u00edcios estabelecidos no art. 625 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\u00a7 7\u00ba,\ninciso I, e \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba\n8.533, de 2015, art. 27).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de cancelamento de\nof\u00edcio da habilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, a pessoa jur\u00eddica\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7\u00a7 7\u00ba e 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 27):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; dever\u00e1 apurar, na forma prevista\nno inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 621, os cr\u00e9ditos presumidos relativos\n\u00e0s opera\u00e7\u00f5es ocorridas na vig\u00eancia das habilita\u00e7\u00f5es provis\u00f3ria e definitiva,\nobservado o disposto nos incisos II e III deste artigo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; caso tenha utilizado os cr\u00e9ditos\npresumidos apurados na vig\u00eancia das habilita\u00e7\u00f5es provis\u00f3ria e definitiva na\nforma prevista no inciso I do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 621 para desconto da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas, para compensa\u00e7\u00e3o com outros\ntributos ou para ressarcimento em dinheiro, dever\u00e1 recolher, no prazo de trinta\ndias do indeferimento, o valor utilizado indevidamente, acrescido de juros de\nmora;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; caso n\u00e3o tenha utilizado, para\nos fins citados no inciso II, os cr\u00e9ditos presumidos apurados na vig\u00eancia das\nhabilita\u00e7\u00f5es provis\u00f3ria e definitiva na forma prevista no inciso I do par\u00e1grafo\n\u00fanico do art. 621, dever\u00e1 estornar o montante de cr\u00e9ditos presumidos apurados\nindevidamente do saldo acumulado; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser habilitada,\nprovis\u00f3ria ou definitivamente, novamente no prazo de dois anos, contado da data\nde publica\u00e7\u00e3o do ato de que trata o art. 648.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto neste\nartigo, aplica-se o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba a 4\u00ba do art. 644.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 648. O cancelamento de of\u00edcio da\nhabilita\u00e7\u00e3o definitiva da pessoa jur\u00eddica ao Programa Mais Leite Saud\u00e1vel ser\u00e1\nformalizado por meio de ato da RFB, publicado no DOU (Lei n\u00ba 10.925, de 2004,\nart. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba\n8.533, de 2015, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 649. A pessoa jur\u00eddica ter\u00e1 sua\nhabilita\u00e7\u00e3o definitiva no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel cancelada automaticamente\nna data de protocoliza\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto de que trata o\ninciso II do caput do art. 651, independentemente da publica\u00e7\u00e3o de ato pela RFB\n(Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015,\nart. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O DA EXECU\u00c7\u00c3O DOS\nPROJETOS APROVADOS NO PROGRAMA MAIS LEITE SAUD\u00c1VEL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 650. A execu\u00e7\u00e3o dos projetos\naprovados no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel ser\u00e1 acompanhada pelo Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete \u00e0 RFB\nencaminhar ao Minist\u00e9rio da Agricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento as\ninforma\u00e7\u00f5es solicitadas para fins do disposto neste artigo, observada a\nlegisla\u00e7\u00e3o relativa ao sigilo fiscal (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 651. A pessoa jur\u00eddica\nbenefici\u00e1ria do Programa Mais Leite Saud\u00e1vel dever\u00e1 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004,\nart. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba\n8.533, de 2015, art. 31):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; encaminhar ao Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento relat\u00f3rio anual de execu\u00e7\u00e3o do projeto\naprovado no Programa Mais Leite Saud\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; encaminhar ao Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento, ao final da execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado\nno Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, relat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; manter registros audit\u00e1veis que\nevidenciem a execu\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas no projeto aprovado no Programa\nMais Leite Saud\u00e1vel; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; arquivar toda documenta\u00e7\u00e3o\nreferente a cada ano de execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado no Programa Mais Leite\nSaud\u00e1vel pelo per\u00edodo de cinco anos, contado da data de protocoliza\u00e7\u00e3o do\nrelat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto de que trata o inciso II.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 652. O Minist\u00e9rio da\nAgricultura, Pecu\u00e1ria e Abastecimento comunicar\u00e1 \u00e0 RFB as ocorr\u00eancias e\nirregularidades verificadas na execu\u00e7\u00e3o dos projetos aprovados no Programa Mais\nLeite Saud\u00e1vel consideradas relevantes, especialmente aquelas de que tratam o \u00a7\n2\u00ba do art. 639 e o caput do art. 647 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015,\nart. 32).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES ACESS\u00d3RIAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 653. Para fins de verifica\u00e7\u00e3o do\ncumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias, a pessoa jur\u00eddica benefici\u00e1ria do\nPrograma Mais Leite Saud\u00e1vel dever\u00e1 (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; manter registros audit\u00e1veis que\nevidenciem a execu\u00e7\u00e3o das metas estabelecidas no projeto aprovado ao Programa;\ne<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; arquivar toda a documenta\u00e7\u00e3o\nreferente a cada ano de execu\u00e7\u00e3o do projeto aprovado ao Programa Mais Leite\nSaud\u00e1vel pelo per\u00edodo de 5 (cinco) anos contado da data de protocoliza\u00e7\u00e3o do\nrelat\u00f3rio de conclus\u00e3o do projeto de que trata o inciso II do caput do art.\n651.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 654. O saldo dos cr\u00e9ditos\npresumidos de que trata o Cap\u00edtulo I deve ser controlado durante todo o per\u00edodo\nde sua utiliza\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei\nn\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 655. As pessoas jur\u00eddicas que\napurarem o cr\u00e9dito presumido de que trata o Cap\u00edtulo I dever\u00e3o apurar e\nregistrar, de forma segregada, discriminados em fun\u00e7\u00e3o da natureza e origem, os\ncr\u00e9ditos (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137,\nde 2015, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de que tratam os arts. 171, 173 e\n181, observadas, no que couber, as disposi\u00e7\u00f5es dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 5\u00ba do art. 226, e os\narts. 204, 206, 208, 210, 213 a 217; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; presumidos previstos na\nlegisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IX<\/p>\n\n\n\n<p>DO SALDO DE CR\u00c9DITO PRESUMIDO\nACUMULADO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 656. A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1\nutilizar o saldo de cr\u00e9ditos presumidos apurados na forma prevista no art. 8\u00ba\nda Lei n\u00ba 10.925, de 2004, em rela\u00e7\u00e3o a custos, despesas e encargos vinculados\n\u00e0 produ\u00e7\u00e3o e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o de leite e de seus derivados classificados nos\nc\u00f3digos da NCM mencionados naquele artigo acumulado at\u00e9 30 de setembro de 2015\npara (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, caput, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de\n2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 33):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; compensa\u00e7\u00e3o com d\u00e9bitos pr\u00f3prios,\nvencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, observada a\nIN RFB n\u00ba 1.717, de 2017; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; ressarcimento em dinheiro,\nobservada a IN RFB n\u00ba 1.717, de 2017.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A declara\u00e7\u00e3o de compensa\u00e7\u00e3o ou o\npedido de ressarcimento do saldo de cr\u00e9ditos de que trata o caput somente\npoder\u00e1 ser efetuado relativamente aos cr\u00e9ditos apurados no per\u00edodo compreendido\nentre 1\u00ba de janeiro de 2014 e o dia 30 de setembro de 2015, a partir de 1\u00ba de\njaneiro de 2019. (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 33, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A aplica\u00e7\u00e3o do disposto neste\nartigo independe de habilita\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica no Programa Mais Leite\nSaud\u00e1vel (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 1\u00ba e 8\u00ba, inclu\u00eddos pela Lei n\u00ba\n13.137, de 2015, art. 4\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.533, de 2015, art. 33, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 657. Ser\u00e1 divulgada, no s\u00edtio da\nRFB na Internet, no endere\u00e7o informado no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 640, a\nrela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas habilitadas ao Programa Mais Leite Saud\u00e1vel, na\nqual constar\u00e1 o projeto a que cada pessoa jur\u00eddica esteja vinculada e a\nrespectiva data de habilita\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.925, de 2004, art. 9\u00ba-A, \u00a7 8\u00ba,\ninclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XIX<\/p>\n\n\n\n<p>DA C\u00c2MARA DE COMERCIALIZA\u00c7\u00c3O DE\nENERGIA EL\u00c9TRICA (CCEE)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 658. A pessoa jur\u00eddica\nintegrante da C\u00e2mara de Comercializa\u00e7\u00e3o de Energia El\u00e9trica (CCEE), institu\u00edda\npela Lei n\u00ba 10.848, de 2004, sucessora do Mercado Atacadista de Energia\nEl\u00e9trica (MAE), institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.433, de 2002, poder\u00e1 optar por regime\nespecial de tributa\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins\nrelativamente \u00e0s opera\u00e7\u00f5es do mercado de curto prazo (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 47; e Lei n\u00ba 10.848, de 2004, art. 4\u00ba, caput, e art. 5\u00ba, caput e \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A contabiliza\u00e7\u00e3o e a liquida\u00e7\u00e3o\nno mercado de curto prazo ser\u00e3o realizadas no m\u00e1ximo em base mensal (Decreto n\u00ba\n5.163, de 30 de julho de 2004, art, 57, \u00a7 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba\n9.143, de 22 de agosto de 2017, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo regime especial\nreferido no caput (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 47, \u00a7 1\u00ba; e Lei n\u00ba 10.848, de\n2004, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ser\u00e1 formalizada por meio de\nTermo de Op\u00e7\u00e3o dirigido \u00e0 RFB, conforme modelo constante do Anexo XXIX; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; produzir\u00e1 efeitos em rela\u00e7\u00e3o aos\nfatos geradores ocorridos a partir do m\u00eas subsequente ao do exerc\u00edcio da op\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O Termo de Op\u00e7\u00e3o ser\u00e1\napresentado em duas vias \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o\nestabelecimento-matriz da pessoa jur\u00eddica, que acolher\u00e1 a primeira via e\ndevolver\u00e1 a segunda com o registro do respectivo recebimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c0 vista do Termo de Op\u00e7\u00e3o de que\ntrata o \u00a7 1\u00ba, o titular da unidade da RFB expedir\u00e1, observado o disposto no\ninciso II do \u00a7 6\u00ba do art. 32 da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 66, de 2002, ADE reconhecendo\na op\u00e7\u00e3o pelo regime especial de que trata este artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Aplicam-se ao regime especial de\nque trata este artigo as normas referentes ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins de que trata o Livro II (Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 47, \u00a7 6\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso X, e art. 15,\ninciso V, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 43; e Lei n\u00ba\n10.848, de 2004, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 659. Para fins do regime\nespecial de que trata o art. 658, considera-se receita auferida nas opera\u00e7\u00f5es\nde compra e venda de energia el\u00e9trica realizadas na forma prevista no Decreto\nn\u00ba 5.177, de 12 de agosto de 2004, que regulamenta o disposto no \u00a7 2\u00ba do art.\n4\u00ba da Lei n\u00ba 10.848, de 2004, para efeitos de incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins, os resultados positivos apurados mensalmente pela pessoa\njur\u00eddica optante (Lei n\u00ba 9.648, de 27 de maio de 1998, art. 14; Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 47, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 10.848, de 2004, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba\ne art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os resultados positivos de que\ntrata o caput correspondem aos valores a receber, mensalmente, decorrentes:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; no caso da pessoa jur\u00eddica\ngeradora:<\/p>\n\n\n\n<p>a) de gera\u00e7\u00e3o l\u00edquida de energia\nel\u00e9trica; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) de ajuste mensal de excedente\nfinanceiro; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de excedentes de energia\nadquirida por meio de contratos bilaterais, no caso da pessoa jur\u00eddica\ncomercializadora.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeito do disposto na\nal\u00ednea &#8220;a&#8221; do inciso I do \u00a7 1\u00ba, gera\u00e7\u00e3o l\u00edquida de energia el\u00e9trica\ncorresponde \u00e0 quantidade de energia alocada, segundo os controles do CCEE, \u00e0\npessoa jur\u00eddica geradora, que n\u00e3o tenha sido objeto de venda sob contratos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 660. Na determina\u00e7\u00e3o da base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, a pessoa jur\u00eddica optante\nde que trata o art. 658 poder\u00e1 deduzir os valores devidos, correspondentes a\najustes de contabiliza\u00e7\u00f5es encerradas de opera\u00e7\u00f5es de compra e venda de energia\nel\u00e9trica, realizadas no \u00e2mbito da CCEE, quando decorrentes de (Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 47, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.848, de 2004, art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba, e art. 5\u00ba, \u00a7\n4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; decis\u00e3o proferida em processo de\nsolu\u00e7\u00e3o de conflitos, no \u00e2mbito da CCEE, da Ag\u00eancia Nacional de Energia\nEl\u00e9trica &#8211; ANEEL ou em processo de arbitragem, na forma prevista no \u00a7 5\u00ba do\nart. 4\u00ba da Lei n\u00ba 10.848, de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; resolu\u00e7\u00e3o da ANEEL; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; decis\u00e3o proferida no \u00e2mbito do\nPoder Judici\u00e1rio, transitada em julgado.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A dedu\u00e7\u00e3o de que\ntrata o caput \u00e9 permitida somente na hip\u00f3tese em que o ajuste de contabiliza\u00e7\u00e3o\ncaracterize anula\u00e7\u00e3o de receita sujeita a incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 10.848, de 2004, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 661. As geradoras de energia\nel\u00e9trica, optantes pelo regime especial de tributa\u00e7\u00e3o a que se refere o art.\n658, poder\u00e3o excluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins o valor da receita auferida com a venda compuls\u00f3ria de energia el\u00e9trica\npor meio do Mecanismo de Realoca\u00e7\u00e3o de Energia, de que trata o inciso II do \u00a7\n5\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.848, de 2004, sem preju\u00edzo do disposto no art. 660\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 47, \u00a7 5\u00ba; e Lei n\u00ba 10.848, de 2004, art. 1\u00ba,\ncaput, inciso VIII e \u00a7 5\u00ba, inciso II, art. 5\u00ba, \u00a7 4\u00ba e art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XX<\/p>\n\n\n\n<p>DAS PESSOAS JUR\u00cdDICAS AUTORIZADAS A\nFUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PELA SUPERINTEND\u00caNCIA DE SEGUROS\nPRIVADOS OU PELA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVID\u00caNCIA E TRABALHO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 662. Os bancos comerciais, os\nbancos de investimentos, os bancos de desenvolvimento, as caixas econ\u00f4micas, as\nsociedades de cr\u00e9dito, financiamento e investimento, as sociedades de cr\u00e9dito\nimobili\u00e1rio, as sociedades corretoras, as sociedades distribuidoras de t\u00edtulos\ne valores mobili\u00e1rios, as empresas de arrendamento mercantil, as cooperativas\nde cr\u00e9dito, as associa\u00e7\u00f5es de poupan\u00e7a e empr\u00e9stimo, as empresas de seguros\nprivados e de capitaliza\u00e7\u00e3o, os agentes aut\u00f4nomos de seguros privados e de\ncr\u00e9dito, as entidades de previd\u00eancia complementar e as ag\u00eancias de fomento\nreferidas no art. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 24 de agosto de 2001,\nser\u00e3o tributados pela Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e para a Cofins na forma\ndeste Livro.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 663. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jur\u00eddicas relacionadas\nno art. 662 \u00e9 o faturamento nos termos do inciso II do art. 26, observado o\ndisposto nos arts. 664 a 666, deduzida das exclus\u00f5es permitidas pela legisla\u00e7\u00e3o\nna forma dos arts. 667 a 675 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 2\u00ba e art. 3\u00ba, caput,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 52; e Lei n\u00ba 12.715, de\n2012, art. 70).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 664. A receita decorrente da\navalia\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos e valores mobili\u00e1rios, instrumentos financeiros\nderivativos e itens objeto de hedge, registrada pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras\ne demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela\nSuperintend\u00eancia de Seguros Privados (Susep) e sociedades autorizadas a operar\nem seguros ou resseguros, em decorr\u00eancia da valora\u00e7\u00e3o a pre\u00e7o de mercado no que\nexceder ao rendimento produzido at\u00e9 a referida data, somente ser\u00e1 computada na\nbase de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins quando da\naliena\u00e7\u00e3o dos respectivos ativos (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 35, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do\ndisposto no caput, considera-se aliena\u00e7\u00e3o qualquer forma de transmiss\u00e3o da\npropriedade, bem como a liquida\u00e7\u00e3o, o resgate e a cess\u00e3o dos referidos t\u00edtulos\ne valores mobili\u00e1rios, instrumentos financeiros derivativos e itens objeto de\nhedge (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 35, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 665. Para efeito de determina\u00e7\u00e3o\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, as\ninstitui\u00e7\u00f5es financeiras e as demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo\nBanco Central do Brasil devem computar como receitas incorridas nas opera\u00e7\u00f5es\nrealizadas em mercados de liquida\u00e7\u00e3o futura (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 110,\ncaput; e Decreto n\u00ba 5.730, de 20 de mar\u00e7o de 2006, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a diferen\u00e7a, apurada no \u00faltimo\ndia \u00fatil de cada m\u00eas, entre as varia\u00e7\u00f5es das taxas, dos pre\u00e7os ou dos \u00edndices\ncontratados (diferen\u00e7a de curvas), sendo o saldo apurado por ocasi\u00e3o da\nliquida\u00e7\u00e3o do contrato, inclusive por interm\u00e9dio da cess\u00e3o ou do encerramento\nantecipado da posi\u00e7\u00e3o, nos casos de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) swap e termo; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) futuro e outros derivativos com\najustes financeiros di\u00e1rios ou peri\u00f3dicos de posi\u00e7\u00f5es cujos ativos subjacentes\naos contratos sejam taxas de juro spot ou instrumentos de renda fixa para os\nquais seja poss\u00edvel a apura\u00e7\u00e3o do crit\u00e9rio previsto neste inciso;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; o resultado da soma alg\u00e9brica\ndos ajustes apurados mensalmente, em rela\u00e7\u00e3o aos mercados referidos na al\u00ednea\n&#8220;b&#8221; do inciso I, cujos ativos subjacentes aos contratos sejam\nmercadorias, moedas, ativos de renda vari\u00e1vel, taxas de juro a termo ou\nqualquer outro ativo ou vari\u00e1vel econ\u00f4mica para os quais n\u00e3o seja poss\u00edvel\nadotar o crit\u00e9rio previsto no referido inciso; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o resultado apurado na\nliquida\u00e7\u00e3o do contrato, inclusive por interm\u00e9dio da cess\u00e3o ou do encerramento\nantecipado da posi\u00e7\u00e3o, no caso de op\u00e7\u00f5es e demais derivativos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O c\u00e1lculo e a divulga\u00e7\u00e3o dos\nvalores de que trata a al\u00ednea &#8220;b&#8221; do inciso I do caput compete \u00e0\nBolsa de Mercadorias &amp; Futuros (BM&amp;F), sediada na cidade de S\u00e3o Paulo,\nnos termos do Decreto n\u00ba 5.730, de 20 de mar\u00e7o de 2006 (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 110, \u00a7 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.730, de 2006, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de opera\u00e7\u00f5es de hedge\nrealizadas em mercados de liquida\u00e7\u00e3o futura em bolsas no exterior, as receitas\nde que trata o caput ser\u00e3o apropriadas pelo resultado (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 110, \u00a7 3\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.730, de 2006, art. 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da soma alg\u00e9brica dos ajustes\napurados mensalmente, no caso de contratos sujeitos a ajustes de posi\u00e7\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; auferido na liquida\u00e7\u00e3o do\ncontrato, em rela\u00e7\u00e3o aos demais derivativos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedado o reconhecimento de\ndespesas ou de perdas apuradas em opera\u00e7\u00f5es realizadas em mercados fora de\nbolsa no exterior, para efeito de determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 110, \u00a7\n4\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.730, de 2006, art. 5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 666. As receitas auferidas nas\nopera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio, realizadas por institui\u00e7\u00f5es autorizadas pelo Banco Central\ndo Brasil, ser\u00e3o computadas na base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins pelo valor positivo resultante da diferen\u00e7a entre o pre\u00e7o da venda\ne o pre\u00e7o da compra da moeda estrangeira (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A diferen\u00e7a de que\ntrata o caput, quando negativa, n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada para a dedu\u00e7\u00e3o da base\nde c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es ali referidas (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7\n4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS EXCLUS\u00d5ES E DEDU\u00c7\u00d5ES DA BASE DE\nC\u00c1LCULO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Exclus\u00f5es E Dedu\u00e7\u00f5es De Car\u00e1ter\nGeral<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 667. As pessoas jur\u00eddicas\nrelacionadas no art. 662, podem excluir ou deduzir da receita bruta\noperacional, para efeito da determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo apurada na forma do\nart. 663 (Lei n\u00ba 9.701, de 1998, art. 1\u00ba, inciso I):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as revers\u00f5es de provis\u00f5es\noperacionais;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as recupera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos\nbaixados como perda, que n\u00e3o representem ingresso de novas receitas;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o resultado positivo da\navalia\u00e7\u00e3o de investimentos pelo valor do patrim\u00f4nio l\u00edquido; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; os lucros e dividendos derivados\nde participa\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias que tenham sido computados como receita bruta; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; as receitas de que trata o inciso\nIV do caput do art. 187 da Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de 1976, decorrentes\nda venda de bens do ativo n\u00e3o circulante, classificado como investimento,\nimobilizado ou intang\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba N\u00e3o se aplica a exclus\u00e3o\nprevista no inciso I do caput na hip\u00f3tese de provis\u00e3o que tenha sido deduzida\nda base de c\u00e1lculo quando de sua constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de institui\u00e7\u00f5es\nfinanceiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, a\nrefer\u00eancia ao ativo n\u00e3o circulante no inciso V do caput reporta-se ao ativo\npermanente, e a refer\u00eancia \u00e0 receita de que trata o inciso IV do caput do art.\n187 da Lei n\u00ba 6.404, de 1976, reporta-se \u00e0s receitas n\u00e3o operacionais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A pessoa jur\u00eddica poder\u00e1 excluir\nda base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes\nsobre a receita decorrente da aliena\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria o valor\ndespendido para aquisi\u00e7\u00e3o dessa participa\u00e7\u00e3o, desde que a receita decorrente da\naliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido exclu\u00edda da base de c\u00e1lculo das mencionadas\ncontribui\u00e7\u00f5es na forma prevista no inciso V do caput.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das exclus\u00f5es e dedu\u00e7\u00f5es espec\u00edficas\nde Institui\u00e7\u00f5es Financeiras<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 668. Al\u00e9m das exclus\u00f5es\nprevistas no art. 667, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os\nbancos de desenvolvimento, as caixas econ\u00f4micas, as sociedades de cr\u00e9dito,\nfinanciamento e investimento, as sociedades de cr\u00e9dito imobili\u00e1rio, as\nsociedades corretoras, as sociedades distribuidoras de t\u00edtulos e valores\nmobili\u00e1rios, as empresas de arrendamento mercantil, as cooperativas de cr\u00e9dito,\nas associa\u00e7\u00f5es de poupan\u00e7a e empr\u00e9stimo e as ag\u00eancias de fomento referidas no\nart. 1\u00ba da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.192-70, de 2001, podem deduzir da base de\nc\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, os valores (Lei n\u00ba 9.701,\nde 1998, art. 1\u00ba, inciso III; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba e \u00a7 6\u00ba,\ninciso I, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 2\u00ba; e Lei\nn\u00ba 12.715, de 2012, art. 70):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; das despesas incorridas nas\nopera\u00e7\u00f5es de intermedia\u00e7\u00e3o financeira;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; dos encargos com obriga\u00e7\u00f5es por\nrefinanciamentos, empr\u00e9stimos e repasses de recursos de \u00f3rg\u00e3os e institui\u00e7\u00f5es\noficiais ou de direito privado;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; das despesas de c\u00e2mbio,\nobservado o disposto no art. 676;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; das despesas de arrendamento\nmercantil, restritas a empresas e institui\u00e7\u00f5es arrendadoras;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; das despesas de opera\u00e7\u00f5es\nespeciais por conta e ordem do Tesouro Nacional;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; do des\u00e1gio na coloca\u00e7\u00e3o de\nt\u00edtulos;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; das perdas com t\u00edtulos de renda\nfixa e vari\u00e1vel, exceto com a\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; das perdas com ativos\nfinanceiros e mercadorias, em opera\u00e7\u00f5es de hedge;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; das despesas de capta\u00e7\u00e3o em\nopera\u00e7\u00f5es realizadas no mercado interfinanceiro, inclusive com t\u00edtulos\np\u00fablicos; e<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; da remunera\u00e7\u00e3o e dos encargos,\nainda que contabilizados no patrim\u00f4nio l\u00edquido, referentes a instrumentos de\ncapital ou de d\u00edvida subordinada, emitidos pela pessoa jur\u00eddica, exceto na\nforma de a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A veda\u00e7\u00e3o do reconhecimento de\nperdas de que trata o inciso VIII aplica-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com a\u00e7\u00f5es realizadas\nnos mercados \u00e0 vista e de derivativos (futuro, op\u00e7\u00e3o, termo, swap e outros) que\nn\u00e3o sejam de hedge.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de estorno por\nqualquer raz\u00e3o, em contrapartida de conta de patrim\u00f4nio l\u00edquido a que se refere\no inciso X do caput, os valores anteriormente deduzidos dever\u00e3o ser adicionados\nnas respectivas bases de c\u00e1lculo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no inciso X do caput\nn\u00e3o se aplica aos instrumentos previstos no art. 15 da Lei n\u00ba 6.404, de 1976.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 669. As pessoas jur\u00eddicas que\nprestem servi\u00e7os de arrecada\u00e7\u00e3o de receitas federais poder\u00e3o efetuar exclus\u00e3o\nda base de c\u00e1lculo da Cofins nos termos do art. 35 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art.\n3\u00ba, \u00a7\u00a7 10 a 12, inlu\u00eddos pela Lei n\u00ba 12.844, de 2013, art. 36).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 670. As cooperativas de cr\u00e9dito\nobservar\u00e3o tamb\u00e9m as disposi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do art. 294.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das Exclus\u00f5es e Dedu\u00e7\u00f5es Espec\u00edficas\ndas Empresas de Seguros Privados<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 671. Al\u00e9m das exclus\u00f5es\npermitidas no art. 667, as empresas de seguros privados podem excluir ou\ndeduzir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, os\nvalores (Lei n\u00ba 9.701, de 1998, art. 1\u00ba, inciso IV; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\nart. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, inciso II, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do cosseguro e resseguro cedidos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; referentes a cancelamentos e\nrestitui\u00e7\u00f5es de pr\u00eamios que houverem sido computados como receitas;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da parcela dos pr\u00eamios\ndestinada \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de provis\u00f5es ou reservas t\u00e9cnicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; referentes \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es\ncorrespondentes aos sinistros ocorridos, efetivamente pagos, depois de\nsubtra\u00eddas as import\u00e2ncias recebidas a t\u00edtulo de cosseguros e resseguros,\nsalvados e outros ressarcimentos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A dedu\u00e7\u00e3o de que\ntrata o inciso IV aplica-se somente \u00e0s indeniza\u00e7\u00f5es referentes a seguros de ramos\nelementares e a seguros de vida sem cl\u00e1usula de cobertura por sobreviv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Das Exclus\u00f5es e Dedu\u00e7\u00f5es Espec\u00edficas\nde Entidades de Previd\u00eancia Complementar<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 672. Al\u00e9m das exclus\u00f5es\npermitidas no art. 667, as entidades de previd\u00eancia complementar, fechadas e\nabertas, podem excluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, os valores (Lei n\u00ba 9.701, de 1998, art. 1\u00ba, inciso V; e Lei n\u00ba 9.718,\nde 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba e \u00a7 6\u00ba, inciso III, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; das parcelas das contribui\u00e7\u00f5es\ndestinadas \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de provis\u00f5es ou reservas t\u00e9cnicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; dos rendimentos auferidos nas\naplica\u00e7\u00f5es de recursos financeiros destinados ao pagamento de benef\u00edcios de\naposentadoria, pens\u00e3o, pec\u00falio e de resgates.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A exclus\u00e3o prevista\nno inciso II do caput (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; restringe-se aos rendimentos de\naplica\u00e7\u00f5es financeiras proporcionados pelos ativos garantidores das provis\u00f5es\nt\u00e9cnicas, limitados esses ativos ao montante das referidas provis\u00f5es; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; aplica-se tamb\u00e9m aos rendimentos\ndos ativos financeiros garantidores das provis\u00f5es t\u00e9cnicas de empresas de\nseguros privados destinadas exclusivamente a planos de benef\u00edcios de car\u00e1ter\nprevidenci\u00e1rio e a seguros de vida com cl\u00e1usula de cobertura por sobreviv\u00eancia.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 673. Al\u00e9m das exclus\u00f5es\nprevistas no art. 672, as entidades fechadas de previd\u00eancia complementar podem\nexcluir os valores referentes a (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 32):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; rendimentos relativos a receitas\nde aluguel, destinados ao pagamento de benef\u00edcios de aposentadoria, pens\u00e3o,\npec\u00falio e resgates;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; receita decorrente da venda de\nbens im\u00f3veis, destinada ao pagamento de benef\u00edcios de aposentadoria, pens\u00e3o,\npec\u00falio e resgates; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o resultado positivo, auferido\nna reavalia\u00e7\u00e3o da carteira de investimentos imobili\u00e1rios referida nos incisos I\ne II.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades\nfechadas de previd\u00eancia complementar registradas na Ag\u00eancia Nacional de Sa\u00fade\nComplementar (ANS), na forma do art. 19 da Lei n\u00ba 9.656, de 3 de junho de 1998,\nque operam planos de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade de acordo com as condi\u00e7\u00f5es\nestabelecidas no art. 76 da Lei Complementar n\u00ba 109, de 29 de maio de 2001,\npodem efetuar as dedu\u00e7\u00f5es previstas no art. 32 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 3\u00ba,\n\u00a7 9\u00ba; e Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 66).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\n\n\n\n<p>Das Exclus\u00f5es e Dedu\u00e7\u00f5es Espec\u00edficas\ndas Empresas de Capitaliza\u00e7\u00e3o<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 674. As empresas de\ncapitaliza\u00e7\u00e3o podem excluir da base de c\u00e1lculo da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins, os valores (Lei n\u00ba 9.701, de 1998, art. 1\u00ba, inciso VI; e Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 5\u00ba e \u00a7 6\u00ba, inciso IV, inclu\u00eddo pela Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; das parcelas dos pr\u00eamios\ndestinadas \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de provis\u00f5es ou reservas t\u00e9cnicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; dos rendimentos auferidos nas\naplica\u00e7\u00f5es financeiras destinadas ao pagamento de resgate de t\u00edtulos.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A dedu\u00e7\u00e3o prevista\nno inciso II restringe-se aos rendimentos de aplica\u00e7\u00f5es financeiras\nproporcionados pelos ativos garantidores das provis\u00f5es t\u00e9cnicas, limitados\nesses ativos ao montante das referidas provis\u00f5es (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art.\n3\u00ba, \u00a7 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o VI<\/p>\n\n\n\n<p>Das Exclus\u00f5es e Dedu\u00e7\u00f5es Espec\u00edficas\ndas Pessoas Jur\u00eddicas que Tenham por Objeto a Securitiza\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9ditos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 675. O valor das despesas\nincorridas na capta\u00e7\u00e3o de recursos pode ser deduzido da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins referida no art. 663 pelas pessoas\njur\u00eddicas que tenham por objeto a securitiza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos (Lei n\u00ba 9.718, de 1998,\nart. 3\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; imobili\u00e1rios, nos termos da Lei\nn\u00ba 9.514, de 1997;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; financeiros, observada a\nregulamenta\u00e7\u00e3o editada pelo Conselho Monet\u00e1rio Nacional; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; agr\u00edcolas, conforme ato do\nConselho Monet\u00e1rio Nacional.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS RESTRI\u00c7\u00d5ES DAS EXCLUS\u00d5ES E\nDEDU\u00c7\u00d5ES ESPEC\u00cdFICAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 676. As dedu\u00e7\u00f5es e exclus\u00f5es\nfacultadas \u00e0s pessoas jur\u00eddicas referidas nos arts. 668 a 675 restringem-se a\nopera\u00e7\u00f5es autorizadas por \u00f3rg\u00e3o governamental, desde que realizadas dentro dos\nlimites operacionais previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente, vedada a dedu\u00e7\u00e3o de\nqualquer despesa administrativa (Lei n\u00ba 9.701, de 1998, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 3\u00ba, e \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As pessoas jur\u00eddicas\nde que trata este artigo poder\u00e3o, ainda, excluir da base de c\u00e1lculo das\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a receita os valores correspondentes \u00e0s\ndiferen\u00e7as positivas decorrentes de varia\u00e7\u00e3o nos ativos objeto dos contratos,\nno caso de opera\u00e7\u00f5es de swap n\u00e3o liquidadas.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 677. As pessoas jur\u00eddicas\nrelacionadas no art. 662 devem apurar a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a\nCofins mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos\npor cento) e de 4% (quatro por cento), respectivamente (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n2.158-35, de 2001, art. 1\u00ba; Lei n\u00ba 10.684, de 2003, art. 18; e Lei n\u00ba 12.715,\nde 2012, art. 70).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA ISEN\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DOA\u00c7\u00d5ES RECEBIDAS E DESTINADAS \u00c0\nA\u00c7\u00d5ES DE CAR\u00c1TER AMBIENTAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 678. Est\u00e3o isentas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins as doa\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie recebidas por\ninstitui\u00e7\u00f5es financeiras p\u00fablicas controladas pela Uni\u00e3o e destinadas a a\u00e7\u00f5es\nde preven\u00e7\u00e3o, monitoramento e combate ao desmatamento, inclusive programas de\nremunera\u00e7\u00e3o por servi\u00e7os ambientais, e de promo\u00e7\u00e3o da conserva\u00e7\u00e3o e do uso\nsustent\u00e1vel dos biomas brasileiros (Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art. 1\u00ba, caput, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.810, de 2013, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As doa\u00e7\u00f5es de que trata o caput\ntamb\u00e9m poder\u00e3o ser destinadas ao desenvolvimento de a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o,\nmonitoramento e combate ao desmatamento e de promo\u00e7\u00e3o da conserva\u00e7\u00e3o e do uso\nsustent\u00e1vel de outros biomas brasileiros e em outros pa\u00edses tropicais (Lei n\u00ba\n11.828, de 2008, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.810, de 2013,\nart. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba As aplica\u00e7\u00f5es das doa\u00e7\u00f5es\nreferidas no caput dever\u00e3o atender a pelo menos uma das seguintes linhas de\na\u00e7\u00e3o (Decreto n\u00ba 6.565, de 15 de setembro de 2008, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; gest\u00e3o de florestas p\u00fablicas e\n\u00e1reas protegidas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; controle, monitoramento e\nfiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; manejo florestal sustent\u00e1vel;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; atividades econ\u00f4micas\ndesenvolvidas a partir do uso sustent\u00e1vel da floresta;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; zoneamento ecol\u00f3gico desenvolvido\na partir do uso sustent\u00e1vel da floresta;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; conserva\u00e7\u00e3o e uso sustent\u00e1vel da\nbiodiversidade; ou<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas\ndesmatadas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As despesas vinculadas \u00e0s\ndoa\u00e7\u00f5es de que trata o caput n\u00e3o poder\u00e3o ser deduzidas da base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins (Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 1\u00ba,\n\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 679. Para efeitos do disposto no\nart. 678, a institui\u00e7\u00e3o financeira p\u00fablica controlada pela Uni\u00e3o dever\u00e1 (Lei n\u00ba\n11.828, de 2008, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; manter registro que identifique o\ndoador; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; segregar contabilmente, em\ncontas espec\u00edficas, os elementos que comp\u00f5em as entradas de recursos, bem como\nos custos e as despesas relacionados ao recebimento e \u00e0 destina\u00e7\u00e3o dos\nrecursos; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; atender \u00e0s demais disposi\u00e7\u00f5es\nda regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 680. As institui\u00e7\u00f5es financeiras\np\u00fablicas controladas pela Uni\u00e3o proceder\u00e3o \u00e0s capta\u00e7\u00f5es de doa\u00e7\u00f5es e emitir\u00e3o\ndiploma reconhecendo a contribui\u00e7\u00e3o dos doadores \u00e0s florestas brasileiras (Lei\nn\u00ba 11.828, de 2008, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Os diplomas emitidos dever\u00e3o\nconter as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; nome do doador;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; valor doado;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; data da contribui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; valor equivalente em toneladas\nde carbono; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; ano da redu\u00e7\u00e3o das emiss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Os diplomas ser\u00e3o nominais,\nintransfer\u00edveis e n\u00e3o gerar\u00e3o direitos ou cr\u00e9ditos de qualquer natureza (Lei n\u00ba\n11.828, de 2008, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os diplomas emitidos poder\u00e3o ser\nconsultados na Internet (Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art. 1 e Decreto n\u00ba 6.565, de\n2008, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para efeito da emiss\u00e3o do\ndiploma de que trata o caput, o Minist\u00e9rio do Meio Ambiente definir\u00e1,\nanualmente, os limites de capta\u00e7\u00e3o de recursos (Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art.\n1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba O Minist\u00e9rio do Meio Ambiente\ndisciplinar\u00e1 a metodologia de c\u00e1lculo do limite de capta\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7\n4\u00ba, levando em conta os seguintes crit\u00e9rios (Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art. 1\u00ba) e\nDecreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; redu\u00e7\u00e3o efetiva de emiss\u00f5es de\ncarbono oriundas de desmatamento, atestada pelo Comit\u00ea T\u00e9cnico a que se refere\no art. 681; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; valor equivalente de\ncontribui\u00e7\u00e3o, por tonelada reduzida de emiss\u00f5es de carbono oriundas de\ndesmatamento, expresso em reais.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 681. Para efeitos do disposto no\nart. 678, a institui\u00e7\u00e3o financeira p\u00fablica controlada pela Uni\u00e3o captadora das\ndoa\u00e7\u00f5es contar\u00e1 com um Comit\u00ea T\u00e9cnico com a atribui\u00e7\u00e3o de atestar as emiss\u00f5es\nde carbono oriundas de desmatamento calculadas pelo Minist\u00e9rio do Meio\nAmbiente, devendo para tanto avaliar (Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art. 1\u00ba e Decreto\nn\u00ba 6.565, de 2008, art. 5\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a metodologia de c\u00e1lculo da \u00e1rea\nde desmatamento; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a quantidade de carbono por\nhectare utilizada no c\u00e1lculo das emiss\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Comit\u00ea T\u00e9cnico\nreunir-se-\u00e1 uma vez por ano e ser\u00e1 formado por seis especialistas, de ilibada\nreputa\u00e7\u00e3o e not\u00f3rio saber t\u00e9cnico-cient\u00edfico, designados pelo Ministro de\nEstado do Meio Ambiente, ap\u00f3s consulta ao F\u00f3rum Brasileiro de Mudan\u00e7as\nClim\u00e1ticas, para mandato de tr\u00eas anos, prorrog\u00e1vel uma vez por igual per\u00edodo\n(Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art. 1\u00ba e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 5\u00ba,\npar\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 682. As institui\u00e7\u00f5es financeiras\np\u00fablicas controladas pela Uni\u00e3o, para efeitos do disposto no art. 678, contar\u00e3o\ntamb\u00e9m com um Comit\u00ea Orientador composto por representantes (Lei n\u00ba 11.828, de\n2008, art. 1\u00ba e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 6\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do Governo Federal, inclusive da\ninstitui\u00e7\u00e3o financeira controlada pela Uni\u00e3o recebedora das doa\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de Governos estaduais; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; da sociedade civil.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A Secretaria-Executiva do Comit\u00ea\nOrientador ser\u00e1 exercida pela institui\u00e7\u00e3o financeira p\u00fablica controlada pela\nUni\u00e3o captadora das doa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 678 (Lei n\u00ba 11.828, de 2008,\nart. 1\u00ba e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O Comit\u00ea Orientador ter\u00e1 as\nseguintes atribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 11.828, de 2008, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.565, de\n2008, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; zelar pela fidelidade das\niniciativas dos recursos e suas destina\u00e7\u00f5es;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; aprovar as diretrizes e os\ncrit\u00e9rios de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; aprovar as informa\u00e7\u00f5es\nsemestrais e o relat\u00f3rio anual das doa\u00e7\u00f5es e das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 683. A participa\u00e7\u00e3o no Comit\u00ea\nT\u00e9cnico e no Comit\u00ea Orientador ser\u00e1 considerada servi\u00e7o de relevante interesse\np\u00fablico e n\u00e3o ensejar\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o de qualquer natureza (Lei n\u00ba 11.828, de\n2008, art. 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 684. A institui\u00e7\u00e3o financeira p\u00fablica\ncontrolada pela Uni\u00e3o captadora das doa\u00e7\u00f5es de que trata o art. 678 (Lei n\u00ba\n11.828, de 2008, art. 1\u00ba e Decreto n\u00ba 6.565, de 2008, art. 8\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; apresentar\u00e1 ao Comit\u00ea Orientador,\npara sua aprova\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es semestrais sobre a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos e\nrelat\u00f3rio anual das doa\u00e7\u00f5es e das aplica\u00e7\u00f5es dos recursos, de que trata o \u00a7 2\u00ba\ndo art. 682; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; contratar\u00e1 anualmente servi\u00e7os\nde auditoria externa para verificar a correta aplica\u00e7\u00e3o dos recursos.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS HIP\u00d3TESES DE RESPONSABILIDADE<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n<p>DAS APLICA\u00c7\u00d5ES EM FUNDOS DE\nINVESTIMENTO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 685. Fica respons\u00e1vel pela\nreten\u00e7\u00e3o e pelo recolhimento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\ndecorrentes de aplica\u00e7\u00f5es em fundos de investimento, a pessoa jur\u00eddica que\nintermediar recursos, junto a clientes, para efetuar as referidas aplica\u00e7\u00f5es em\nfundos administrados por outra pessoa jur\u00eddica (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35,\nde 2001, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A pessoa jur\u00eddica intermediadora\nde recursos dever\u00e1 manter sistema de registro e controle, em meio magn\u00e9tico,\nque permita a identifica\u00e7\u00e3o de cada cliente e dos elementos necess\u00e1rios \u00e0\napura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es por ele devidas (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de\n2001, art. 28, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se somente a modalidades de intermedia\u00e7\u00e3o de recursos disciplinadas por\nnormas do Conselho Monet\u00e1rio Nacional (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 28, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XV<\/p>\n\n\n\n<p>DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O SOBRE O LIVRO, O PAPEL\nE SOBRE AS M\u00c1QUINAS PARA A PRODU\u00c7\u00c3O DE PAPEL<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO LIVRO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 686. Est\u00e3o reduzidas a zero as\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Cofins, da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o incidentes sobre a receita bruta\ndecorrente da venda no mercado interno e sobre a importa\u00e7\u00e3o de Livros, conforme\ndefinido no art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, inciso XII, e art. 28, inciso VI, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nLei n\u00ba 11.033, de 2004, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO PAPEL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES INCIDENTES SOBRE A\nRECEITA DECORRENTE DA VENDA DE PAPEL<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das al\u00edquotas<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das al\u00edquotas no regime de apura\u00e7\u00e3o\ncumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 687. Na determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa,\nincidentes sobre a receita decorrente da venda de papel imune a impostos de que\ntrata a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal,\naplicam-se, respectivamente, as al\u00edquotas de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos\npor cento) e de 3% (tr\u00eas por cento), ressalvado o disposto no art. 689 (Lei n\u00ba\n9.715, de 1998, art. 8\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Das al\u00edquotas no regime de apura\u00e7\u00e3o\nn\u00e3o cumulativa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 688. Na determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa, incidentes sobre a receita decorrente da venda de papel imune a\nimpostos de que trata a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, quando destinado \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, aplicam-se, respectivamente,\nas al\u00edquotas de 0,8% (oito d\u00e9cimos por cento) e de 3,2% (tr\u00eas inteiros e dois\nd\u00e9cimos por cento), ressalvado o disposto no art. 689 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas demais hip\u00f3teses\nde venda de papel imune n\u00e3o enquadradas no caput aplicam-se as al\u00edquotas\nprevistas no art. 155 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.833,\nde 2003, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Das al\u00edquotas reduzidas a zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 689. Independentemente do regime\nde apura\u00e7\u00e3o, ficam reduzidas a zero, at\u00e9 que a produ\u00e7\u00e3o nacional atenda a 80%\n(oitenta por cento) do consumo interno, as al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado\ninterno de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, incisos I e II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de\njornais; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pap\u00e9is classificados nos c\u00f3digos\n4801.00.30, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos\nda Tipi, destinados \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se\nsomente \u00e0s aquisi\u00e7\u00f5es realizadas por (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso\nI; e Decreto n\u00ba 6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo decreto n\u00ba\n7.293, de 2010, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; empresa jornal\u00edstica, editora que\nexplore a ind\u00fastria de jornal ou gr\u00e1fica impressora de jornais, na hip\u00f3tese\nprevista no inciso I do caput;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; empresas que explorem a\nimpress\u00e3o de peri\u00f3dicos utilizando pap\u00e9is classificados nos c\u00f3digos 4801.00.30,\n4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90 da Tipi; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; empresas que exer\u00e7am as\natividades de comercializa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de papel nas hip\u00f3teses previstas\nnos incisos I e II do caput, para venda exclusivamente \u00e0s pessoas referidas nos\nincisos I e II deste par\u00e1grafo, observados os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.945,\nde 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O benef\u00edcio de que trata o caput\nn\u00e3o abrange os pap\u00e9is utilizados na impress\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o que contenha,\nexclusivamente, mat\u00e9ria de propaganda comercial (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, inciso I; e Decreto n\u00ba 6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Os pap\u00e9is a que se refere o\ncaput n\u00e3o poder\u00e3o ser utilizados em cat\u00e1logos, listas de pre\u00e7os, publica\u00e7\u00f5es\nsemelhantes e revistas de propaganda (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso\nI; e Decreto n\u00ba 6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Para fins da redu\u00e7\u00e3o a zero das\nal\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o caput,\npoder\u00e1 adquirir papel imune no mercado interno somente a empresa para esse fim\nregistrada na forma estabelecida pela RFB (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28,\ninciso I; e Decreto n\u00ba 6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A verifica\u00e7\u00e3o do percentual de\nque trata o caput ser\u00e1 realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e\nEstat\u00edstica (IBGE) (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 28, inciso I ; e Decreto n\u00ba\n6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba Devem ser registradas, de forma\nsegregada, e ter o saldo controlado durante todo o per\u00edodo (Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 28, inciso I, e Decreto n\u00ba 6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 7\u00ba, inclu\u00eddo\npelo Decreto n\u00ba 7.293, de 6 de setembro de 2010, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; as aquisi\u00e7\u00f5es dos pap\u00e9is\nreferidos no inciso II do caput das aquisi\u00e7\u00f5es dos demais pap\u00e9is; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; as vendas de pap\u00e9is e jornais\ndestinados \u00e0 impress\u00e3o de jornais ou peri\u00f3dicos das vendas n\u00e3o destinadas a\nesses fins.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 690. Do valor da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, a\npessoa jur\u00eddica poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos calculados na forma desta Se\u00e7\u00e3o (Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.865,\nde 2004, arts. 15 e 17).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As disposi\u00e7\u00f5es desta\nSe\u00e7\u00e3o aplicam-se sem preju\u00edzo das veda\u00e7\u00f5es \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos,\nestabelecidas nesta Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Dos cr\u00e9ditos na aquisi\u00e7\u00e3o de papel no\nmercado interno<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 691. Os cr\u00e9ditos da n\u00e3o\ncumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na hip\u00f3tese de\naquisi\u00e7\u00e3o, para revenda, de papel imune a impostos de que trata a al\u00ednea\n&#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando\ndestinado \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, ser\u00e3o determinados com base nos\npercentuais de (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba; Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 3\u00ba, \u00a7 15, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21, e art.\n15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,8% (oito d\u00e9cimos por cento)\npara a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 3,2% (tr\u00eas inteiros e dois\nd\u00e9cimos por cento) para a Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba As aquisi\u00e7\u00f5es do produto\nreferido no caput com al\u00edquota 0 (zero) n\u00e3o geram direito a cr\u00e9dito (Lei n\u00ba\n10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, inciso II, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas demais hip\u00f3teses de venda de\npapel imune n\u00e3o enquadradas no caput aplicam-se os percentuais previstos no\nart. 166 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 36, e art. 15, inciso II, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Dos cr\u00e9ditos decorrentes do pagamento\ndas contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o de papel destinado \u00e0 venda no\nmercado interno ou \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 692. Na determina\u00e7\u00e3o da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, as pessoas jur\u00eddicas importadoras de\npapel imune a impostos de que trata a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art.\n150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal destinado \u00e0 venda no mercado interno para impress\u00e3o\nde peri\u00f3dicos, podem descontar cr\u00e9ditos decorrentes do pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes\nsobre a importa\u00e7\u00e3o do referido papel, calculados mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos\npercentuais equivalentes \u00e0s al\u00edquotas estabelecidas no art. 693 sobre o valor\nque serviu de base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es incidentes na importa\u00e7\u00e3o,\nacrescido do valor do IPI vinculado \u00e0 importa\u00e7\u00e3o, quando integrante do custo de\naquisi\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 8\u00ba e art. 17, inciso I e \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao desconto dos cr\u00e9ditos\na que se refere o caput aplica-se somente se a pessoa jur\u00eddica importadora\nestiver sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa das referidas\ncontribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 17, \u00a7 8\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas demais hip\u00f3teses de\nimporta\u00e7\u00e3o de papel imune n\u00e3o enquadradas no caput aplicam-se os percentuais\nprevistos no art. 204 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES INCIDENTES SOBRE A\nIMPORTA\u00c7\u00c3O DE PAPEL<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das al\u00edquotas<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 693. Para fins de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, incidentes\nsobre a importa\u00e7\u00e3o de papel imune a impostos de que trata a al\u00ednea\n&#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quando destinado\n\u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos, ressalvado o disposto no art. 696, devem ser\naplicadas as al\u00edquotas de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 10, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 13.137, de 2015, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 0,8% (oito d\u00e9cimos por cento),\npara a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 3,2% (tr\u00eas inteiros e dois\nd\u00e9cimos por cento), para a Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput aplica-se\nsomente \u00e0s importa\u00e7\u00f5es realizadas por (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13,\ninciso I; e Decreto n\u00ba 5.171, de 6 de agosto de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que\nexplore a atividade da ind\u00fastria de publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; empresa estabelecida no Pa\u00eds\ncomo representante de f\u00e1brica estrangeira do papel, para venda exclusivamente\n\u00e0s pessoas referidas no inciso I.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas demais importa\u00e7\u00f5es do\nproduto referido no caput que n\u00e3o se enquadrarem na hip\u00f3tese ali prevista,\nobservadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no \u00a7 1\u00ba, ser\u00e3o aplicadas as al\u00edquotas\nprevistas no art. 254 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As al\u00edquotas fixadas no caput\nn\u00e3o abrangem o papel utilizado na impress\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o que contenha,\nexclusivamente, mat\u00e9ria de propaganda comercial (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n8\u00ba, \u00a7 13, inciso I; e Decreto n\u00ba 5.171, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O papel importado a que se\nrefere o caput (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso I; e Decreto n\u00ba\n5.171, de 2004, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; poder\u00e1 ser utilizado em folhetos\nou outros impressos de propaganda que constituam suplemento ou encarte do\nperi\u00f3dico, desde que em quantidade n\u00e3o excedente \u00e0 tiragem da publica\u00e7\u00e3o que\nacompanham, e a ela vinculados pela impress\u00e3o de seu t\u00edtulo, data e n\u00famero de\nedi\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizado em\ncat\u00e1logos, listas de pre\u00e7os, publica\u00e7\u00f5es semelhantes, e jornais e revistas de\npropaganda.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 694. Poder\u00e1 importar papel imune\nou adquiri-lo das empresas referidas no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 693 somente a\nempresa para esse fim registrada nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.817, de 20 de julho de 2018 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso I;\ne Decreto n\u00ba 5.171, de 2004, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 695. A RFB poder\u00e1 estabelecer\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso I; e Decreto n\u00ba 5.171, de 2004,\nart. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; normas segundo as quais poder\u00e1\nser autorizada a venda de aparas ou de papel impr\u00f3prio para impress\u00e3o, desde\nque se destinem a utiliza\u00e7\u00e3o como mat\u00e9ria-prima;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; normas que regulem o cumprimento\ndas obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias previstas nos arts. 693 e 694;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; limite de utiliza\u00e7\u00e3o do papel\nnos servi\u00e7os da empresa; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; percentual de toler\u00e2ncia na\nvaria\u00e7\u00e3o do peso, pela aplica\u00e7\u00e3o de tinta ou em raz\u00e3o de umidade.<\/p>\n\n\n\n<p>Subse\u00e7\u00e3o \u00danica<\/p>\n\n\n\n<p>Das al\u00edquotas reduzidas a zero<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 696. Est\u00e3o reduzidas a 0 (zero)\nas al\u00edquotas da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas opera\u00e7\u00f5es de importa\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 12, incisos\nIII e IV; e Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de\njornais; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pap\u00e9is classificados nos c\u00f3digos\n4801.00.30, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos\nda Tipi, destinados \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto neste artigo\naplica-se somente \u00e0s importa\u00e7\u00f5es realizadas por (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art.\n28, inciso I (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso II; e Decreto n\u00ba\n6.842, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto n\u00ba 7.293, de 2010,\nart. 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; empresa jornal\u00edstica, editora que\nexplore a ind\u00fastria de jornal ou gr\u00e1fica impressora de jornais, na hip\u00f3tese prevista\nno inciso I do caput;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; empresas que explorem a\nimpress\u00e3o de peri\u00f3dicos utilizando pap\u00e9is classificados nos c\u00f3digos 4801.00.10,\n4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90 da Tipi;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; no caso de importa\u00e7\u00e3o, empresa\nestabelecida no Pa\u00eds como representante da f\u00e1brica estrangeira do papel, para\nvenda exclusivamente \u00e0s pessoas referidas nos incisos I e II deste par\u00e1grafo; e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; empresas que exer\u00e7am as\natividades de comercializa\u00e7\u00e3o ou distribui\u00e7\u00e3o de papel nas hip\u00f3teses previstas\nnos incisos I e II do caput, para venda exclusivamente \u00e0s pessoas referidas nos\nincisos I e II deste par\u00e1grafo, observados os arts. 1\u00ba e 2\u00ba da Lei n\u00ba 11.945,\nde 2009.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Aplica-se, no que couber, o\ndisposto nos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 6\u00ba do art. 689 \u00e0s importa\u00e7\u00f5es de que trata este artigo\n(Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 8\u00ba, \u00a7 13, inciso II; e Decreto n\u00ba 6.842, de 7 de\nmaio de 2009, arts. 1\u00ba e 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGISTRO ESPECIAL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 697. Deve manter o Registro\nEspecial na RFB a pessoa jur\u00eddica que (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 1\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; exercer as atividades de\ncomercializa\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o de papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de livros, jornais\ne peri\u00f3dicos, a que se refere a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150\nda Constitui\u00e7\u00e3o Federal; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; adquirir o papel a que se refere\na al\u00ednea &#8220;d&#8221; do inciso VI do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para a\nutiliza\u00e7\u00e3o na impress\u00e3o de Livros, jornais e peri\u00f3dicos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A comercializa\u00e7\u00e3o do papel a\ndetentores do Registro Especial de que trata o caput faz prova da regularidade\nda sua destina\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da responsabilidade, pelos tributos devidos, da\npessoa jur\u00eddica que, tendo adquirido o papel beneficiado com imunidade, desviar\nsua finalidade constitucional (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no \u00a7 1\u00ba aplica-se tamb\u00e9m\npara efeitos do disposto nos arts. 688, 691 e 693 (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art.\n1\u00ba, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 698. O Registro Especial de que\ntrata o art. 697 poder\u00e1 ser cancelado, a qualquer tempo, pela RFB se, ap\u00f3s a\nsua concess\u00e3o, ocorrer uma das seguintes hip\u00f3teses (Lei n\u00ba 11.945, de 2009,\nart. 2\u00ba, caput):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; desatendimento dos requisitos que\ncondicionaram a sua concess\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; situa\u00e7\u00e3o irregular da pessoa\njur\u00eddica perante o CNPJ;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; atividade econ\u00f4mica declarada\npara efeito da concess\u00e3o do Registro Especial divergente da informada perante o\nCNPJ ou daquela regularmente exercida pela pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da correta\ndestina\u00e7\u00e3o do papel na forma a ser estabelecida no inciso II do \u00a7 3\u00ba do art.\n697; ou<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; decis\u00e3o final proferida na esfera\nadministrativa sobre a exig\u00eancia fiscal de cr\u00e9dito tribut\u00e1rio decorrente do\nconsumo ou da utiliza\u00e7\u00e3o do papel destinado \u00e0 impress\u00e3o de Livros, jornais e\nperi\u00f3dicos em finalidade diferente daquela prevista no art. 697.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c9 vedada a concess\u00e3o de novo Registro\nEspecial, pelo prazo de 5 (cinco) anos-calend\u00e1rio, \u00e0 pessoa jur\u00eddica enquadrada\nna hip\u00f3tese descrita no inciso IV ou no inciso V do caput (Lei n\u00ba 11.945, de\n2009, art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A veda\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 1\u00ba\ntamb\u00e9m se aplica \u00e0 concess\u00e3o de Registro Especial a pessoas jur\u00eddicas que\npossuam em seu quadro societ\u00e1rio (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; pessoa f\u00edsica que tenha\nparticipado, na qualidade de s\u00f3cio, diretor, gerente ou administrador, de\npessoa jur\u00eddica que teve Registro Especial cancelado em virtude do disposto no\ninciso IV ou no inciso V do caput; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; pessoa jur\u00eddica que teve\nRegistro Especial cancelado em virtude do disposto no inciso IV ou no inciso V\ndo caput.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DA DIF-PAPEL IMUNE<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 699. O controle da comercializa\u00e7\u00e3o\ne da importa\u00e7\u00e3o do papel imune de que trata o inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 1\u00ba da\nLei n\u00ba 11.945, de 2009, ser\u00e1 efetuado por interm\u00e9dio da Declara\u00e7\u00e3o Especial de\nInforma\u00e7\u00f5es Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune), nos termos\nda IN RFB n\u00ba 1.817, de 2018 (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O n\u00e3o cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o\nprevista no caput sujeita a pessoa jur\u00eddica \u00e0s seguintes penalidades (Lei n\u00ba\n11.945, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de 5% (cinco por cento), n\u00e3o\ninferior a R$ 100,00 (cem reais) e n\u00e3o superior a R$ 5.000,00 (cinco mil\nreais), do valor das opera\u00e7\u00f5es com papel imune omitidas ou apresentadas de\nforma inexata ou incompleta; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de R$ 2.500,00 (dois mil e\nquinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil\nreais) para as demais, independentemente da san\u00e7\u00e3o prevista no inciso I, se as\ninforma\u00e7\u00f5es n\u00e3o forem apresentadas no prazo estabelecido.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Apresentada a informa\u00e7\u00e3o fora do\nprazo, mas antes de qualquer procedimento de of\u00edcio, a multa de que trata o\ninciso II do \u00a7 1\u00ba ser\u00e1 reduzida \u00e0 metade (Lei n\u00ba 11.945, de 2009, art. 1\u00ba, \u00a7\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA ROTULAGEM DAS EMBALAGENS DE PAPEL<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 700. As embalagens de papel\ndestinado \u00e0 impress\u00e3o de livros e peri\u00f3dicos dever\u00e3o estar rotuladas com a\nexpress\u00e3o &#8220;PAPEL IMUNE&#8221; com vistas \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o e ao controle\nfiscal do produto, na forma estabelecida na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.341,\nde 2 de abril de 2013 (Lei n\u00ba 12.649, de 2012, art. 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS M\u00c1QUINAS PARA A PRODU\u00c7\u00c3O DE PAPEL<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA SUSPENS\u00c3O DO PAGAMENTO DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 701. A venda ou a importa\u00e7\u00e3o das\nm\u00e1quinas e equipamentos, classificados na posi\u00e7\u00e3o 84.39 da Tipi, utilizados na\nfabrica\u00e7\u00e3o de papel, ser\u00e3o efetuadas com suspens\u00e3o do pagamento (Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005, art. 55, caput e \u00a7 9\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.653, de 2005, art. 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep\ne da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno,\nquando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jur\u00eddica industrial\nhabilitada ao regime, para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o, quando os referidos bens forem\nimportados por pessoa jur\u00eddica industrial habilitada ao regime, para\nincorpora\u00e7\u00e3o ao seu ativo imobilizado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Aplica-se a suspens\u00e3o do\npagamento de que trata o caput somente no caso de aquisi\u00e7\u00f5es ou importa\u00e7\u00f5es\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, caput, \u00a7 1\u00ba, inciso III e \u00a7 8\u00ba, inciso II; e\nDecreto n\u00ba 5.881, de 31 de agosto de 2006, art.1\u00ba, caput e \u00a7 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de m\u00e1quinas e equipamentos a\nserem utilizados na produ\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is:<\/p>\n\n\n\n<p>a) destinados \u00e0 impress\u00e3o de jornais;\nou<\/p>\n\n\n\n<p>b) classificados nos c\u00f3digos\n4801.00.30, 4801.00.90, 4802.61.91, 4802.61.99, 4810.19.89 e 4810.22.90, todos\nda Tipi, destinados \u00e0 impress\u00e3o de peri\u00f3dicos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; efetuadas at\u00e9 que a produ\u00e7\u00e3o\nnacional desses pap\u00e9is atenda a 80% (oitenta por cento) do consumo interno,\ncaso essa condi\u00e7\u00e3o ocorra antes da data anteriormente mencionada; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; efetuadas por pessoa jur\u00eddica\nindustrial habilitada ao regime, na forma do art. 702, para incorpora\u00e7\u00e3o ao seu\nativo imobilizado.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Nas notas fiscais relativas \u00e0s\nvendas efetuadas com a suspens\u00e3o de que trata o inciso I do caput dever\u00e1\nconstar a express\u00e3o &#8220;Venda efetuada com suspens\u00e3o do pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, de acordo com o disposto no art. 55 da Lei n\u00ba\n11.196, de 2005&#8221; e do n\u00famero do ato que concedeu a habilita\u00e7\u00e3o ao\nadquirente (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA OBRIGATORIEDADE DE HABILITA\u00c7\u00c3O AO\nREGIME<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 702. Poder\u00e1 adquirir no mercado\ninterno ou importar m\u00e1quinas e equipamentos com suspens\u00e3o do pagamento das\ncontribui\u00e7\u00f5es, na forma do art. 701, somente a pessoa jur\u00eddica previamente\nhabilitada pela RFB (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 8\u00ba, inciso II; e\nDecreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A habilita\u00e7\u00e3o de que trata o\ncaput pode ser requerida somente por pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 55, \u00a7 1\u00ba, inciso I, e \u00a7 8\u00ba, inciso II; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art.\n2\u00ba, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; fabricante dos pap\u00e9is\nrelacionados no inciso I do \u00a71\u00ba do art. 701; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; que auferir, com a venda dos\npap\u00e9is, de produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, referidos no inciso I do \u00a71\u00ba do art. 701, valor\nigual ou superior a 80% (oitenta por cento) da sua receita total de venda de pap\u00e9is.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 se habilitar ao\nregime de suspens\u00e3o a pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 1\u00ba,\ninciso II, e \u00a7 8\u00ba, inciso I; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; que tenha suas receitas, no todo\nou em parte, submetidas ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; optante pelo Simples Nacional;\nou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; que esteja em situa\u00e7\u00e3o\nirregular relativamente aos tributos administrados pela RFB.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 703. O percentual de vendas\nreferido no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 702 ser\u00e1 apurado (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 55, \u00a7 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 3\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; depois de exclu\u00eddos os impostos e\ncontribui\u00e7\u00f5es incidentes sobre a venda de pap\u00e9is;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; considerando-se a m\u00e9dia obtida,\na partir do in\u00edcio da utiliza\u00e7\u00e3o do bem adquirido com suspens\u00e3o, durante o\nper\u00edodo de 18 (dezoito) meses; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; considerando-se as receitas de\ntodos os estabelecimentos da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O prazo do in\u00edcio da\nutiliza\u00e7\u00e3o do bem adquirido com suspens\u00e3o, a que se refere o inciso II do\ncaput, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 3 (tr\u00eas) anos contados da data de aquisi\u00e7\u00e3o,\nou do registro da Declara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7\n3\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 3\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO REQUERIMENTO DA HABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 704. A habilita\u00e7\u00e3o ao regime de\nsuspens\u00e3o de que trata este T\u00edtulo deve ser requerida por meio do formul\u00e1rio de\n&#8220;Solicita\u00e7\u00e3o e Habilita\u00e7\u00e3o e Termo de Compromisso&#8221; constante do Anexo\nXXX, a ser apresentado \u00e0 unidade da RFB com jurisdi\u00e7\u00e3o sobre o estabelecimento\nmatriz da pessoa jur\u00eddica, acompanhado de (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7\n1\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; declara\u00e7\u00e3o de empres\u00e1rio ou ato\nconstitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em\nse tratando de sociedade empres\u00e1ria e, no caso de sociedade por a\u00e7\u00f5es, os\ndocumentos que atestem o mandato de seus administradores;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; indica\u00e7\u00e3o do titular da empresa\nou rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, bem assim dos diretores, gerentes,\nadministradores e procuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e\nrespectivos endere\u00e7os; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\ns\u00f3cias, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CNPJ, bem assim de seus\nrespectivos s\u00f3cios, pessoas f\u00edsicas, diretores, gerentes, administradores e\nprocuradores, com indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no CPF e respectivos\nendere\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para se habilitar ao regime, a\npessoa jur\u00eddica interessada dever\u00e1 solicitar a forma\u00e7\u00e3o de dossi\u00ea digital de\natendimento ou de processo digital e a juntada do formul\u00e1rio e da documenta\u00e7\u00e3o\nde que trata o caput.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O dossi\u00ea digital de atendimento\nou o processo digital dever\u00e1 ser apresentado conforme o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.782, de 2018, e na Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.783, de\n2018.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DOS PROCEDIMENTOS PARA A HABILITA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 705. Para a concess\u00e3o da\nhabilita\u00e7\u00e3o, a unidade da RFB deve (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7\n8\u00ba, inciso II):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; verificar a correta instru\u00e7\u00e3o do\npedido, relativamente \u00e0 documenta\u00e7\u00e3o de que trata o art. 704;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; preparar o processo e, se for o\ncaso, sane\u00e1-lo quanto \u00e0 instru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; verificar a regularidade fiscal\ndo contribuinte, relativamente aos tributos e contribui\u00e7\u00f5es administrados pela\nRFB;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; proceder ao exame do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; determinar a realiza\u00e7\u00e3o de\ndilig\u00eancias julgadas necess\u00e1rias para verificar a veracidade e exatid\u00e3o das\ninforma\u00e7\u00f5es constantes do pedido;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; deliberar sobre o pleito e\nproferir decis\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; dar ci\u00eancia ao interessado da\ndecis\u00e3o exarada.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 706. A habilita\u00e7\u00e3o ser\u00e1\nconcedida por meio de ADE emitido pelo Delegado da unidade da RFB de que trata\no art. 705 e publicado no DOU (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 8\u00ba,\ninciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O ADE referido no caput ser\u00e1\nemitido para o n\u00famero do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos\nestabelecimentos da pessoa jur\u00eddica requerente (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de indeferimento do\npedido de habilita\u00e7\u00e3o ao regime, cabe, no prazo de 10 (dez) dias, contado da\ndata da ci\u00eancia ao interessado, a apresenta\u00e7\u00e3o de recurso, em inst\u00e2ncia \u00fanica,\n\u00e0 SRRF (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O interessado dever\u00e1 solicitar a\njuntada do recurso de que trata o \u00a7 2\u00ba e da documenta\u00e7\u00e3o que o instrui, por\nmeio do Portal e-CAC, dispon\u00edvel no s\u00edtio da RFB na Internet, ao dossi\u00ea digital\nde atendimento ou ao processo digital em que a decis\u00e3o recorrida foi proferida\n(Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Proferida a decis\u00e3o do recurso\nde que trata o \u00a7 2\u00ba, o interessado ser\u00e1 comunicado por meio de despacho no\ndossi\u00ea digital de atendimento ou processo digital e de mensagem em sua caixa\npostal eletr\u00f4nica, no s\u00edtio da RFB na Internet (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art.\n55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba A rela\u00e7\u00e3o das pessoas jur\u00eddicas\nhabilitadas a operar o regime de suspens\u00e3o dever\u00e1 ser disponibilizada na p\u00e1gina\nda RFB na Internet, no endere\u00e7o &lt;receita.economia.gov.br&gt; (Lei n\u00ba 11.196,\nde 2005, art. 55, \u00a7 1\u00ba, \u00a7 8\u00ba, inciso II).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DA CONVERS\u00c3O DA SUSPENS\u00c3O EM AL\u00cdQUOTA\nZERO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 707. A suspens\u00e3o do pagamento\ndas contribui\u00e7\u00f5es de que trata o art. 701 converte-se em al\u00edquota 0 (zero)\ndepois de cumprida a condi\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 702,\nobservados os prazos de apura\u00e7\u00e3o do percentual de vendas de pap\u00e9is destinados \u00e0\nimpress\u00e3o de jornais e peri\u00f3dicos previstos no art. 703 (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 55, \u00a7 4\u00ba;. e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DA RESPONSABILIDADE TRIBUT\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 708. A pessoa jur\u00eddica\nhabilitada, na forma do art. 702, que efetuar aquisi\u00e7\u00f5es e importa\u00e7\u00f5es no\nregime de suspens\u00e3o do pagamento das contribui\u00e7\u00f5es, fica obrigada a recolher as\ncontribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, acrescidas de juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, na\nforma da lei, contados da data da aquisi\u00e7\u00e3o dos bens ou do registro da\nDeclara\u00e7\u00e3o de Importa\u00e7\u00e3o, conforme o caso, nas hip\u00f3teses de (Lei n\u00ba 11.196, de\n2005, art. 55, \u00a7 5\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 5\u00ba)<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; n\u00e3o efetuar a incorpora\u00e7\u00e3o, ao\nseu ativo imobilizado, do bem adquirido ou importado com o benef\u00edcio da\nsuspens\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; revender o bem adquirido ou\nimportado com o benef\u00edcio da suspens\u00e3o antes da convers\u00e3o a 0 (zero) das\nal\u00edquotas, na forma do art. 707; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; n\u00e3o ser alcan\u00e7ado o percentual\nde vendas de que trata o inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 702.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese prevista no inciso\nIII do caput, os juros e multa, de mora ou de of\u00edcio, incidir\u00e3o\nproporcionalmente \u00e0 diferen\u00e7a entre o percentual exigido e o efetivamente\nalcan\u00e7ado (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 55, \u00a7 7\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006,\nart. 5\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A multa e os juros relativos a\ncontribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o pagas, ser\u00e3o devidos na condi\u00e7\u00e3o de (Lei n\u00ba 11.196, de 2005,\nart. 55, \u00a7 5\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 5\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; respons\u00e1vel, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e \u00e0 Cofins; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; contribuinte, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e \u00e0 Cofins-Importa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DA N\u00c3O CUMULATIVIDADE<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 709. Nos termos do inciso III do\nart. 195 e do inciso II do art. 214, a aquisi\u00e7\u00e3o no mercado interno ou a\nimporta\u00e7\u00e3o de bens com o benef\u00edcio da suspens\u00e3o n\u00e3o gera, para o adquirente ou\nimportador, direito ao desconto de cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade das\ncontribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei\nn\u00ba 10.865, de 2004, art. 37; Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 15, \u00a7 1\u00ba; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 6\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 710. A suspens\u00e3o do pagamento da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas da venda\nde bens, na forma do art. 701, n\u00e3o impede a manuten\u00e7\u00e3o e a utiliza\u00e7\u00e3o dos\ncr\u00e9ditos vinculados a essas receitas, no caso de a pessoa jur\u00eddica vendedora\nser tributada pelo regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa dessas Contribui\u00e7\u00f5es (Lei\nn\u00ba 11.033, de 2004, art. 17; e Decreto n\u00ba 5.881, de 2006, art. 7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XVI<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRATOS DE CONSTRU\u00c7\u00c3O POR\nEMPREITADA OU DE FORNECIMENTO, A PRE\u00c7O PREDETERMINADO, DE BENS OU SERVI\u00c7OS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRATOS ANTERIORES A 31 DE\nOUTUBRO DE 2003<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 711. Permanecem sujeitas ao\nregime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na\nforma do art. 122, as receitas relativas a contratos firmados anteriormente a\n31 de outubro de 2003 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso XI,\n&#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;; e art. 15, inciso V):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; com prazo superior a 1 (um) ano,\nde constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou de fornecimento, a pre\u00e7o predeterminado, de\nbens ou servi\u00e7os; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou\nde fornecimento, a pre\u00e7o predeterminado, de bens ou servi\u00e7os contratados com\npessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, empresa p\u00fablica, sociedade de economia\nmista ou suas subsidi\u00e1rias, bem como os contratos posteriormente firmados\ndecorrentes de propostas apresentadas, em processo licitat\u00f3rio, at\u00e9 aquela data\n(Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 712. Para efeito do art. 711,\npre\u00e7o predeterminado \u00e9 aquele fixado em moeda nacional como remunera\u00e7\u00e3o da\ntotalidade do objeto do contrato (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso XI,\n&#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;; e art. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se tamb\u00e9m pre\u00e7o\npredeterminado, aquele fixado em moeda nacional por unidade de produto ou por\nper\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso XI, &#8220;b&#8221;\ne &#8220;c&#8221;; e art. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ressalvado o disposto no \u00a7 3\u00ba, o\ncar\u00e1ter predeterminado do pre\u00e7o subsiste somente at\u00e9 a implementa\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s a\ndata mencionada no caput do art. 711, da primeira altera\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os\ndecorrente da aplica\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso XI,\n&#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;; e art. 15, inciso V):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; de cl\u00e1usula contratual de\nreajuste, peri\u00f3dico ou n\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; de regra de ajuste para\nmanuten\u00e7\u00e3o do equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro do contrato, nos termos dos arts.\n57, 58 e 65 da Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O reajuste de pre\u00e7os, efetivado\nap\u00f3s 31 de outubro de 2003, em percentual n\u00e3o superior \u00e0quele correspondente ao\nacr\u00e9scimo dos custos de produ\u00e7\u00e3o ou \u00e0 varia\u00e7\u00e3o de \u00edndice que reflita a varia\u00e7\u00e3o\nponderada dos custos dos insumos utilizados, nos termos do inciso II do \u00a7 1\u00ba do\nart. 27 da Lei n\u00ba 9.069, de 29 de junho de 1995, n\u00e3o descaracteriza o pre\u00e7o\npredeterminado (Lei n\u00ba 11.196, de 2005, art. 109).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 713. Os custos, despesas e\nencargos vinculados \u00e0s receitas dos contratos que permanecerem no regime de\ncumulatividade da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins nos termos do art.\n711 n\u00e3o geram direito a desconto de cr\u00e9dito na apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es no\nregime de n\u00e3o-cumulatividade (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso XI,\n&#8220;b&#8221; e &#8220;c&#8221;; e art. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de\nvincula\u00e7\u00e3o parcial, o cr\u00e9dito a descontar relativo \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins ser\u00e1 determinado, a crit\u00e9rio da\npessoa jur\u00eddica, nos termos do art. 226 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba;\nLei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRATOS COM PRAZO DE EXECU\u00c7\u00c3O\nSUPERIOR A 1 (UM) ANO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 714. A Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e a Cofins incidentes na hip\u00f3tese de contratos, com prazo de execu\u00e7\u00e3o\nsuperior a 1 (um) ano, de constru\u00e7\u00e3o por empreitada ou de fornecimento, a pre\u00e7o\npredeterminado, de bens ou servi\u00e7os a serem produzidos, ser\u00e3o calculadas sobre\na receita apurada de acordo com os crit\u00e9rios de reconhecimento adotados pela\nlegisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, previstos para a esp\u00e9cie de opera\u00e7\u00e3o (Lei n\u00ba 9.718, de\n1998, art. 3\u00ba, \u00a7 13, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 8\u00ba e art. 15, inciso IV).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 715. Na hip\u00f3tese prevista no\nart. 714, a pessoa jur\u00eddica contratada deve computar na base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, em cada per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, parte\ndo pre\u00e7o total da empreitada, ou dos bens ou servi\u00e7os a serem fornecidos,\ndeterminada mediante aplica\u00e7\u00e3o, sobre esse pre\u00e7o total, da percentagem do\ncontrato ou da produ\u00e7\u00e3o executada no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A percentagem do\ncontrato ou da produ\u00e7\u00e3o executada durante o per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser\ndeterminada (Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 10, \u00a7 1\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; com base na rela\u00e7\u00e3o entre os\ncustos incorridos no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o e o custo total estimado da execu\u00e7\u00e3o\nda empreitada ou da produ\u00e7\u00e3o; ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; com base em laudo t\u00e9cnico de\nprofissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou\nservi\u00e7os, que certifique a percentagem executada em fun\u00e7\u00e3o do progresso f\u00edsico\nda empreitada ou produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 716. Na hip\u00f3tese prevista no\nart. 714, os cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade das Contribui\u00e7\u00f5es ali referidas\npoder\u00e3o ser utilizados somente na propor\u00e7\u00e3o das receitas reconhecidas nos termos\ndo art. 715 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRA\u00c7\u00c3O\nP\u00daBLICA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 717. Na hip\u00f3tese de constru\u00e7\u00e3o\npor empreitada ou de fornecimento a pre\u00e7o predeterminado de bens ou servi\u00e7os,\ncontratados por pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, empresa p\u00fablica, sociedade\nde economia mista ou suas subsidi\u00e1rias, o pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e da Cofins poder\u00e1 ser diferido, pelo contratado, at\u00e9 a data do\nrecebimento do pre\u00e7o (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 7\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de que trata o\ncaput, a pessoa jur\u00eddica contratada pode excluir da base de c\u00e1lculo do m\u00eas do\nauferimento da receita o valor da parcela ainda n\u00e3o recebida para adicion\u00e1-la \u00e0\nbase de c\u00e1lculo do m\u00eas do seu efetivo recebimento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A utiliza\u00e7\u00e3o do tratamento\ntribut\u00e1rio previsto no caput \u00e9 facultada tamb\u00e9m ao subempreiteiro ou\nsubcontratado, na hip\u00f3tese de subcontrata\u00e7\u00e3o parcial ou total da empreitada ou\ndo fornecimento (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 7\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 718. Na hip\u00f3tese prevista no\nart. 717, os cr\u00e9ditos da n\u00e3o cumulatividade das Contribui\u00e7\u00f5es ali referidas\npoder\u00e3o ser utilizados somente na propor\u00e7\u00e3o das receitas reconhecidas nos\ntermos do art. 715 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XVII<\/p>\n\n\n\n<p>DA ATIVIDADE IMOBILI\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 719. As disposi\u00e7\u00f5es deste Livro\nreferem-se ao regime de tributa\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, espec\u00edfico sobre as atividades imobili\u00e1rias, assim entendidas aquelas\nrelativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria,\nconstru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dios destinados \u00e0 venda e aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis para venda.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO \u00c2MBITO DE APLICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 720. As pessoas jur\u00eddicas ou a\nelas equiparadas pela legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, que adquirirem im\u00f3veis para venda ou\npromoverem empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos,\nincorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria ou constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio destinado \u00e0 venda, apurar\u00e3o a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa,\nconforme o disposto neste Livro.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO FATO GERADOR<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 721. O fato gerador da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na hip\u00f3tese de que trata este Livro\n\u00e9 o auferimento de receita, independentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou\nclassifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, nos termos do inciso I do art. 5\u00ba (Lei n\u00ba 10.637, de 30\nde dezembro de 2002, art. 1\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.833, de 29 de dezembro de\n2003, art. 1\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 722. Permanecem tributadas no\nregime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa, ainda que a pessoa jur\u00eddica esteja sujeita ao\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins,\nas receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31 de outubro de\n2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de revenda de im\u00f3veis, desmembramento ou\nloteamento de terrenos, incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria e constru\u00e7\u00e3o de pr\u00e9dio\ndestinado \u00e0 venda nos termos do inciso XVI do art. 122 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003,\nart. 10, inciso XXVI; e art. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 723. Os custos, despesas e\nencargos vinculados \u00e0s receitas dos contratos que permanecerem no regime de\napura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins nos termos do\nart. 722 n\u00e3o geram direito a desconto de cr\u00e9dito na apura\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es\nno regime de n\u00e3o-cumulatividade (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 10, inciso XXVI; e\nart. 15, inciso V).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de\nvincula\u00e7\u00e3o parcial, o cr\u00e9dito a descontar relativo \u00e0 incid\u00eancia n\u00e3o cumulativa\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins ser\u00e1 determinado, a crit\u00e9rio da\npessoa jur\u00eddica, nos termos do art. 226 (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba;\nLei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 7\u00ba; e Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7\n5\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA BASE DE C\u00c1LCULO NA ATIVIDADE\nIMOBILI\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 724. A base de c\u00e1lculo da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, na hip\u00f3tese de que trata este Livro,\n\u00e9 a totalidade das receitas auferidas no m\u00eas pela pessoa jur\u00eddica,\nindependentemente de sua denomina\u00e7\u00e3o ou classifica\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, compreendendo a\nreceita bruta da venda de unidades imobili\u00e1rias e todas as demais receitas auferidas\npela pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 13 de maio de 2014, art. 54; e Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 1\u00ba, caput e \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de\n2014, art. 55).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A apura\u00e7\u00e3o da totalidade das\nreceitas da venda de unidades imobili\u00e1rias de que trata o caput seguir\u00e1 o mesmo\nregime de reconhecimento de receitas previsto na legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ (Lei n\u00ba\n11.051, de 2004, art. 7\u00ba; e Lei n\u00ba 8.981, de 1995, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo alcan\u00e7a\ntamb\u00e9m o valor dos juros e das varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias, em fun\u00e7\u00e3o da taxa de\nc\u00e2mbio ou de \u00edndice ou coeficiente aplic\u00e1veis por disposi\u00e7\u00e3o legal ou\ncontratual, que venham a integrar os valores efetivamente recebidos pela venda\nde unidades imobili\u00e1rias (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 2\u00ba, e art. 3\u00ba, caput; Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n1\u00ba, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, nas\nvendas contratadas com cl\u00e1usula de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do saldo credor do\npre\u00e7o, integra a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es \u00e0 medida do efetivo\nrecebimento (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, art. 2\u00ba, e art. 3\u00ba, caput; Lei n\u00ba 10.637,\nde 2002, art. 1\u00ba, caput e \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, caput\ne \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Aplicam-se \u00e0 base de c\u00e1lculo de\nque trata o caput as hip\u00f3teses de exclus\u00e3o referidas nos arts. 27 e 28 (Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, art. 3\u00ba, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.043, de 13 de\nnovembro de 2014, art. 15; Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 16; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7\n3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 17; e art. 15, inciso I,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 21).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS AL\u00cdQUOTAS NA ATIVIDADE\nIMOBILI\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 725. Para determina\u00e7\u00e3o do valor\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, aplicar-se-\u00e3o, sobre a base de\nc\u00e1lculo apurada nos termos do art. 724, as al\u00edquotas de que trata o art. 155,\nrespectivamente (Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 2\u00ba, caput; e Lei n\u00ba 10.833, de\n2003, art. 2\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DOS CR\u00c9DITOS DA N\u00c3O CUMULATIVIDADE NA\nATIVIDADE IMOBILI\u00c1RIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 726. Do valor da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, devidas no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, a\npessoa jur\u00eddica poder\u00e1 descontar cr\u00e9ditos calculados na forma deste T\u00edtulo (Lei\nn\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, arts. 3\u00ba, 4\u00ba e 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 727. O disposto nos arts. 730 e\n731 n\u00e3o se aplica \u00e0s vendas anteriores a 4 de dezembro de 2001, data de in\u00edcio\nda produ\u00e7\u00e3o de efeitos do regime do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o nas incorpora\u00e7\u00f5es\nimobili\u00e1rias (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 8\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 728. O aproveitamento de\ncr\u00e9ditos na forma deste T\u00edtulo deve ser efetuado sem atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou\nincid\u00eancia de juros sobre os respectivos valores.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 729. O cr\u00e9dito sobre os custos\nincorridos e o cr\u00e9dito presumido sobre os custos or\u00e7ados de que tratam,\nrespectivamente, os Cap\u00edtulos I e II do presente T\u00edtulo dever\u00e3o ser utilizados\nna propor\u00e7\u00e3o da receita relativa \u00e0 venda da unidade imobili\u00e1ria, \u00e0 medida do\nrecebimento (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>CR\u00c9DITOS RELATIVOS AOS CUSTOS\nINCORRIDOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 730. A pessoa jur\u00eddica que\nexercer atividade imobili\u00e1ria, conforme definida no art. 719, pode utilizar o\ncr\u00e9dito referente aos custos vinculados \u00e0 unidade constru\u00edda ou em constru\u00e7\u00e3o a\nser descontado nos termos dos arts. 166 a 181, somente a partir da efetiva\u00e7\u00e3o\nda venda (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, arts. 4\u00ba e 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se efetivada ou\nrealizada a venda de unidade imobili\u00e1ria, quando contratada a opera\u00e7\u00e3o de\ncompra e venda, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva\ncom princ\u00edpio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso,\nou quando implementada a condi\u00e7\u00e3o suspensiva a que estiver sujeita essa venda.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Considera-se unidade\nimobili\u00e1ria:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; o terreno adquirido para venda,\ncom ou sem constru\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; cada lote oriundo de\ndesmembramento de terreno;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; cada terreno decorrente de\nloteamento;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; cada unidade distinta resultante\nde incorpora\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria; e<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; o pr\u00e9dio constru\u00eddo para venda\ncomo unidade isolada ou aut\u00f4noma.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As despesas com vendas, as\ndespesas financeiras, as despesas gerais e administrativas e quaisquer outras,\noperacionais e n\u00e3o operacionais, n\u00e3o integram o custo dos im\u00f3veis vendidos.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba O cr\u00e9dito a ser descontado na\nforma do caput deve ser utilizado na propor\u00e7\u00e3o da receita relativa \u00e0 venda da\nunidade imobili\u00e1ria, \u00e0 medida do recebimento, nos termos do art. 729 (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Os cr\u00e9ditos de que trata o caput\ns\u00e3o determinados mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas previstas no art. 166,\nsobre os custos e despesas incorridos no m\u00eas e sobre os bens devolvidos no m\u00eas\n(Lei n\u00ba 10.637, de 2002, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 10.865, de\n2004, art. 37; e Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 3\u00ba, \u00a7 1\u00ba, e art. 15, inciso II,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.051, de 2004, art. 26).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A pessoa jur\u00eddica de que trata o\ncaput pode descontar cr\u00e9ditos, calculados em rela\u00e7\u00e3o aos custos de bens e\nservi\u00e7os vinculados \u00e0s demais receitas auferidas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba O direito ao cr\u00e9dito de que\ntrata o caput aplica-se, ressalvadas as hip\u00f3teses previstas neste T\u00edtulo, em rela\u00e7\u00e3o\naos bens e servi\u00e7os adquiridos e aos custos e despesas incorridos a partir do\nm\u00eas em que se iniciar a sujei\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica de que trata o caput ao\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 8\u00ba O valor da m\u00e3o-de-obra paga a\npessoa f\u00edsica, bem assim dos encargos trabalhistas, sociais e previdenci\u00e1rios,\ne os bens e servi\u00e7os, acrescidos dos tributos incidentes na importa\u00e7\u00e3o,\nadquiridos de pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior,\nressalvado o disposto no art. 737, n\u00e3o d\u00e1 direito ao cr\u00e9dito de que trata este\nartigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 9\u00ba A pessoa jur\u00eddica de que trata o\ncaput, na apura\u00e7\u00e3o e na utiliza\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos de que trata este artigo, deve\nobservar o disposto nos arts. 153, e 163 a 165.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>CR\u00c9DITO PRESUMIDO CALCULADO COM BASE\nNO CUSTO OR\u00c7ADO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 731. Na hip\u00f3tese de venda de\nunidade imobili\u00e1ria n\u00e3o conclu\u00edda, a pessoa jur\u00eddica vendedora pode optar pela\nutiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito presumido calculado com base no custo or\u00e7ado de que trata\na legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, observado, no que couber, o disposto na Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa SRF n\u00ba 84, de 20 de dezembro de 1979. (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art.\n4\u00ba, \u00a7 1\u00ba; e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O cr\u00e9dito presumido de que trata\no caput ser\u00e1 calculado a partir do valor do custo or\u00e7ado para conclus\u00e3o da obra\nou melhoramento, que deve ser ajustado pela adi\u00e7\u00e3o dos custos contratados at\u00e9 a\ndata da efetiva\u00e7\u00e3o da venda da unidade imobili\u00e1ria, ou at\u00e9 a data de que trata\no caput do art. 733, pela exclus\u00e3o dos valores a serem pagos a pessoa f\u00edsica,\nencargos trabalhistas, sociais e previdenci\u00e1rios, e dos bens e servi\u00e7os,\nacrescidos dos tributos incidentes na importa\u00e7\u00e3o, adquiridos de pessoa f\u00edsica\nou jur\u00eddica residente ou domiciliada no exterior ressalvado o disposto no art.\n737 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeitos do disposto no\ncaput e no \u00a7 1\u00ba, considera-se custo or\u00e7ado aquele baseado nos custos usuais\npara cada tipo de empreendimento imobili\u00e1rio, a pre\u00e7os correntes de mercado na\ndata em que a pessoa jur\u00eddica optar por ele, e corresponde \u00e0 diferen\u00e7a entre o\ncusto total previsto e os custos pagos, incorridos ou contratados at\u00e9 a\nmencionada data.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito a ser descontado na\nforma do \u00a7 1\u00ba deve ser utilizado na propor\u00e7\u00e3o da receita relativa \u00e0 venda da\nunidade imobili\u00e1ria, \u00e0 medida do recebimento, nos termos do art. 729 (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A op\u00e7\u00e3o de que trata o caput\ndeve ser feita:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; para cada empreendimento,\nseparadamente, produzindo efeitos para todas as unidades desse empreendimento,\nobservado o disposto no inciso III deste par\u00e1grafo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; at\u00e9 a data em que se efetivar a\nvenda de unidade isolada ou da primeira unidade de empreendimento que\ncompreenda duas ou mais unidades distintas, ou ainda na data de que trata o\ncaput do art. 733; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; para todas as unidades do\nempreendimento que restarem para vender ou que tenham receitas a receber na\ndata de mudan\u00e7a do regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa para n\u00e3o cumulativa da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Os custos pagos, incorridos,\ncontratados e or\u00e7ados referentes a empreendimento que compreenda duas ou mais\nunidades devem ser apropriados a cada uma delas, na data da efetiva\u00e7\u00e3o de suas\nvendas ou na data de que trata o caput do art. 733, mediante rateio baseado em\ncrit\u00e9rio usual no tipo de empreendimento imobili\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c9 facultado \u00e0 pessoa jur\u00eddica de\nque trata o caput apurar e reconhecer a receita e o custo de venda e os\ncr\u00e9ditos por empreendimento, mediante o registro englobado dos mesmos,\nobservado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Para efeitos deste T\u00edtulo,\nentende-se por empreendimento o conjunto de unidades objeto de um mesmo\nprojeto, cuja execu\u00e7\u00e3o f\u00edsica seja realizada como um todo, a um s\u00f3 tempo.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 732. O cr\u00e9dito presumido de que\ntrata este Cap\u00edtulo deve ser calculado mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o art. 166\nrespectivamente, sobre o valor do custo or\u00e7ado para conclus\u00e3o da obra ou\nmelhoramento ajustado pela adi\u00e7\u00e3o e exclus\u00f5es constantes no \u00a7 1\u00ba do art. 731\n(Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Ocorrendo modifica\u00e7\u00e3o do valor\ndo custo or\u00e7ado, antes do t\u00e9rmino da obra ou melhoramento, nas hip\u00f3teses\nprevistas na legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, o novo valor or\u00e7ado deve ser considerado a\npartir do m\u00eas da modifica\u00e7\u00e3o, no c\u00e1lculo dos cr\u00e9ditos presumidos para efeitos\ndo disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba do art. 731 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 4\u00ba e\nart. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Tratando-se de modifica\u00e7\u00e3o do\nvalor do custo or\u00e7ado para mais, antes do t\u00e9rmino da obra ou melhoramento, a\ndiferen\u00e7a do custo or\u00e7ado correspondente \u00e0 parte do pre\u00e7o de venda j\u00e1 recebida\nda unidade imobili\u00e1ria pode ser computada como custo adicional do per\u00edodo em\nque se verificar a modifica\u00e7\u00e3o do custo or\u00e7ado, sem direito a qualquer\natualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou juros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Para efeito da modifica\u00e7\u00e3o do\ncusto or\u00e7ado de que trata o \u00a7 1\u00ba, admitem-se apenas as altera\u00e7\u00f5es que se\nrelacionem com a quantidade ou a qualidade dos materiais, bens, obras ou\nservi\u00e7os, ou com a natureza dos encargos ou despesas estipulados no or\u00e7amento.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba A pessoa jur\u00eddica que utilizar o\ncr\u00e9dito presumido de que trata este artigo deve determinar, na data da\nconclus\u00e3o da obra ou melhoramento, a diferen\u00e7a entre o custo or\u00e7ado e o\nefetivamente realizado, apurados na forma da legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ, com os ajustes\nprevistos no \u00a7 1\u00ba do art. 731 observado que, se o custo realizado for (Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 5\u00ba e art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; inferior ao custo or\u00e7ado em mais\nde 15% (quinze por cento), ser\u00e1 considerada como postergada a contribui\u00e7\u00e3o\nincidente sobre a diferen\u00e7a;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; inferior ao custo or\u00e7ado em at\u00e9\n15% (quinze por cento), a contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre a diferen\u00e7a ser\u00e1 devida\na partir da data da conclus\u00e3o, sem acr\u00e9scimos legais; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; superior ao custo or\u00e7ado, a\npessoa jur\u00eddica ter\u00e1 direito ao cr\u00e9dito correspondente \u00e0 diferen\u00e7a, no per\u00edodo\nde apura\u00e7\u00e3o em que ocorrer a conclus\u00e3o, sem acr\u00e9scimos legais.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Na ocorr\u00eancia de altera\u00e7\u00e3o do\nvalor do custo or\u00e7ado durante a execu\u00e7\u00e3o da obra, para fins da verifica\u00e7\u00e3o do\ndisposto no \u00a7 4\u00ba, a diferen\u00e7a entre o custo realizado e o or\u00e7ado dever\u00e1 ser\napurada ao t\u00e9rmino da obra, calculando-se o valor da diferen\u00e7a para cada m\u00eas em\nque houver ocorrido reconhecimento de receita de venda da unidade imobili\u00e1ria,\nconforme o procedimento constante dos incisos I a IV do \u00a77\u00ba deste artigo.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 6\u00ba A diferen\u00e7a de custo a que se\nrefere o \u00a7 4\u00ba ser\u00e1, no per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o em que ocorrer a conclus\u00e3o da obra\nou melhoramento, adicionada ou subtra\u00edda, conforme o caso, no c\u00e1lculo do\ncr\u00e9dito a ser descontado do valor apurado da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins, devendo ainda, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o considerada postergada, de\nacordo com o inciso I do \u00a7 4\u00ba, ser recolhidos os acr\u00e9scimos referentes a juros\nde mora e multa, de mora ou de of\u00edcio, calculados nos termos dos arts. 750, 752\ne 753 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 6\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 7\u00ba Para fins do disposto nos \u00a7\u00a75\u00ba e\n6\u00ba, as diferen\u00e7as entre o custo or\u00e7ado e o realizado ser\u00e3o apuradas,\nextracontabilmente, ao t\u00e9rmino da obra, mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a todos os\nper\u00edodos de apura\u00e7\u00e3o em que houver ocorrido reconhecimento de receita de venda\nda unidade imobili\u00e1ria, sob o regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins, do seguinte procedimento:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ser\u00e1 calculado o custo que\ndeveria ter sido utilizado em cada m\u00eas, tendo por base o custo realizado e as\nreceitas recebidas da unidade imobili\u00e1ria em cada per\u00edodo;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; do valor do custo or\u00e7ado\nefetivamente utilizado em cada m\u00eas ser\u00e1 deduzido o custo apurado conforme o\ninciso I, encontrando-se no resultado de cada subtra\u00e7\u00e3o, quando positivo, os\nvalores a serem subtra\u00eddos dos custos a apropriar no per\u00edodo da conclus\u00e3o da\nobra;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; para o c\u00e1lculo dos juros de\nmora e da multa de mora, ou de of\u00edcio, da contribui\u00e7\u00e3o considerada postergada,\nconsiderar-se-\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o incidente sobre valores positivos apurados\nconforme o inciso II, e o vencimento da obriga\u00e7\u00e3o relativa a cada per\u00edodo;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; os eventuais resultados\nnegativos encontrados na opera\u00e7\u00e3o, efetuada em cada m\u00eas conforme o inciso II,\nser\u00e3o subtra\u00eddos do valor do custo or\u00e7ado efetivamente utilizado no per\u00edodo\nsubsequente, a ser considerado no c\u00e1lculo da diferen\u00e7a de custo deste \u00faltimo\nper\u00edodo;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; o excesso de custo realizado\n(diferen\u00e7as negativas do inciso IV) n\u00e3o poder\u00e1 ser totalmente imputado no\nper\u00edodo da conclus\u00e3o do im\u00f3vel vendido enquanto houver presta\u00e7\u00f5es da venda a\nreceber, devendo ser distribu\u00eddo a partir do per\u00edodo da conclus\u00e3o da obra, para\nfins de c\u00e1lculo de cr\u00e9ditos a descontar, na propor\u00e7\u00e3o das receitas a receber da\nvenda da unidade imobili\u00e1ria;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; ocorrendo a conclus\u00e3o da obra\nenquanto houver presta\u00e7\u00f5es da venda da unidade imobili\u00e1ria a receber, e tendo\nhavido insufici\u00eancia de custo realizado, os cr\u00e9ditos nos per\u00edodos subsequentes\nem que houver reconhecimento destas receitas dever\u00e3o ser calculados com base no\ncusto realizado, sem preju\u00edzo do ajuste feito ao t\u00e9rmino da obra conforme \u00a7\u00a7\n4\u00ba, 5\u00ba, 6\u00ba e 7\u00ba, incisos I a III; e<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; Os cr\u00e9ditos referentes a\nunidades imobili\u00e1rias recebidas em devolu\u00e7\u00e3o, calculados com observ\u00e2ncia do\ndisposto neste artigo, ser\u00e3o estornados na data do desfazimento do neg\u00f3cio.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 733. Se a venda de unidade\nimobili\u00e1ria n\u00e3o conclu\u00edda ocorrer antes de iniciada a apura\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o\npara o PIS\/Pasep e da Cofins no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, os valores\nrecebidos anteriormente a este momento ser\u00e3o tributados no regime de apura\u00e7\u00e3o\ncumulativa, enquanto os valores recebidos posteriormente ser\u00e3o tributados no\nregime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba , art.\n12, \u00a7 4\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na apura\u00e7\u00e3o da\nreceita no regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa, o custo or\u00e7ado poder\u00e1 ser\ncalculado na data de in\u00edcio dessa apura\u00e7\u00e3o, para efeitos do disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba\ne 3\u00ba, do art. 731, observado, quanto aos custos incorridos at\u00e9 essa data, o\ndisposto no art. 734 (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>CR\u00c9DITOS RELATIVOS A CUSTOS\nINCORRIDOS ANTES DO IN\u00cdCIO DA VIG\u00caNCIA DO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 734. A pessoa jur\u00eddica referida\nno art. 730 que, sujeita ao regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para\no PIS\/Pasep e da Cofins passar a sujeitar-se ao regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o\ncumulativa dessas contribui\u00e7\u00f5es, e que, at\u00e9 a data da mudan\u00e7a do regime tenha\nincorrido em custos com unidade imobili\u00e1ria constru\u00edda ou em constru\u00e7\u00e3o,\nvendida ou n\u00e3o, pode calcular cr\u00e9dito presumido, naquela data, nos seguintes\ntermos (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 12, \u00a7 4\u00ba e art. 16):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos\npercentuais de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento), em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, e de 3% (tr\u00eas por cento), em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Cofins,\nsobre o valor dos bens e dos servi\u00e7os, inclusive combust\u00edveis e lubrificantes,\nadquiridos de pessoas jur\u00eddicas domiciliadas no Pa\u00eds, utilizados como insumo na\nconstru\u00e7\u00e3o da unidade imobili\u00e1ria at\u00e9 o \u00faltimo dia do per\u00edodo anterior ao da\nmudan\u00e7a do regime;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; mediante a aplica\u00e7\u00e3o dos\npercentuais de que trata o art. 254 sobre os bens e servi\u00e7os importados,\nefetivamente sujeitos ao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o\ne da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o nos termos dos arts. 231 a 235, utilizados como insumos\nna constru\u00e7\u00e3o da unidade imobili\u00e1ria at\u00e9 o \u00faltimo dia do per\u00edodo anterior ao da\nmudan\u00e7a do regime de incid\u00eancia; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; o valor dos cr\u00e9ditos presumidos\napurados nos termos dos incisos I e II est\u00e1 limitado \u00e0 rela\u00e7\u00e3o percentual entre\no saldo credor do pre\u00e7o no \u00faltimo dia do per\u00edodo anterior ao da mudan\u00e7a do\nregime e o pre\u00e7o de venda da unidade, e deve ser utilizado na propor\u00e7\u00e3o da\nreceita recebida da unidade em rela\u00e7\u00e3o ao referido saldo credor do pre\u00e7o, \u00e0\nmedida do recebimento, nos termos do art. 729.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 735. Os bens recebidos em\ndevolu\u00e7\u00e3o tributados antes da mudan\u00e7a para o regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa\nda Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de que trata o art. 734 s\u00e3o\nconsiderados como integrantes do estoque de abertura ou dos custos incorridos,\ndevendo o cr\u00e9dito ser utilizado nos termos daquele artigo, mediante a aplica\u00e7\u00e3o\nrespectivamente das al\u00edquotas de 0,65% (sessenta e cinco cent\u00e9simos por cento)\ne 3,0% (tr\u00eas por cento), respectivamente, sobre os valores dos bens devolvidos,\na partir da data da devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>CR\u00c9DITOS REFERENTES A UNIDADES\nIMOBILI\u00c1RIAS RECEBIDAS EM DEVOLU\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 736. Os cr\u00e9ditos referentes a\nunidades imobili\u00e1rias recebidas em devolu\u00e7\u00e3o devem ser estornados na data do\ndesfazimento do neg\u00f3cio (Lei n\u00ba 10.833, de 2003, art. 4\u00ba, \u00a7 9\u00ba, e art. 16).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>CR\u00c9DITOS REFERENTES \u00c0 IMPORTA\u00c7\u00c3O DE\nBENS E SERVI\u00c7OS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 737. A pessoa jur\u00eddica que\nexercer atividade imobili\u00e1ria, conforme definida no art. 719, poder\u00e1 ainda\ndescontar cr\u00e9ditos de que trata o art. 204 em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s importa\u00e7\u00f5es sujeitas\nao pagamento da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o\nnas seguintes hip\u00f3teses (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, incisos I a V, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.727, de 2008, art. 37):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; bens e servi\u00e7os utilizados como\ninsumo nos termos do art. 208;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; alugu\u00e9is e contrapresta\u00e7\u00f5es de\narrendamento mercantil de pr\u00e9dios, m\u00e1quinas e equipamentos, embarca\u00e7\u00f5es e\naeronaves, utilizados na atividade da empresa, de que tratam os incisos II e\nIII do art. 213; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; m\u00e1quinas, equipamentos e outros\nbens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos para utiliza\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o\nde bens destinados \u00e0 venda ou na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nos termos do art. 210.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O direito ao cr\u00e9dito de que\ntrata este artigo aplica-se em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es efetivamente pagas na\nimporta\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os nos termos do art. 202 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15, \u00a712\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O cr\u00e9dito n\u00e3o aproveitado em\ndeterminado m\u00eas poder\u00e1 s\u00ea-lo nos meses subsequentes (Lei n\u00ba 10.865, de 2004,\nart. 15,.\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O cr\u00e9dito de que trata o caput\nser\u00e1 apurado nos termos do art. 204, mediante aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o de que trata o\nart. 254 (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15,.\u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n13.137, 2015).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso III do\ncaput, o cr\u00e9dito ser\u00e1 determinado mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas referidas\nno \u00a7 3\u00ba sobre o valor da deprecia\u00e7\u00e3o ou amortiza\u00e7\u00e3o apurado a cada m\u00eas (Lei n\u00ba\n10.865, de 2004, art. 15,.\u00a7 4\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 5\u00ba Alternativamente, a pessoa\njur\u00eddica de que trata o caput pode descontar o cr\u00e9dito de que trata o \u00a7 4\u00ba no\nprazo de 4 (quatro) anos, mediante a aplica\u00e7\u00e3o, a cada m\u00eas, das al\u00edquotas\nreferidas no \u00a7 3\u00ba deste artigo sobre o valor correspondente a 1\/48 (um quarenta\ne oito avos) do valor de aquisi\u00e7\u00e3o do bem (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 15, \u00a7\n7\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO XVIII<\/p>\n\n\n\n<p>DAS RECEITAS FINANCEIRAS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 738. As pessoas jur\u00eddicas de que\ntratam os arts. 118 e 119 devem apurar a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a\nCofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de\nopera\u00e7\u00f5es realizadas para fins de hedge, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas\ngerais do regime de apura\u00e7\u00e3o cumulativa da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da\nCofins referidas no art. 124 (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, arts. 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O disposto no caput somente se\naplica quando a receita financeira constituir-se em receita oriunda do\nexerc\u00edcio das atividades empresariais (Lei n\u00ba 9.718, de 1998, arts. 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de a receita\nfinanceira n\u00e3o se constituir em receita oriunda do exerc\u00edcio das atividades\nempresariais, ela n\u00e3o compor\u00e1 a base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es (Lei n\u00ba\n9.718, de 1998, arts. 2\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba O disposto no caput nao se\naplica \u00e0s pessoas jur\u00eddicas de que trata o art. 662, as quais dever\u00e3o apurar a\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas financeiras\nnos termos dispostos no Livro XX da Parte V.<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DO REGIME DE APURA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CUMULATIVA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 739. As pessoas jur\u00eddicas de que\ntratam os arts. 150 e 151 devem apurar a Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e a\nCofins incidentes sobre as receitas financeiras, inclusive decorrentes de\nopera\u00e7\u00f5es realizadas para fins de hedge, mediante a aplica\u00e7\u00e3o das al\u00edquotas da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins de, respectivamente, 0,65% (sessenta\ne cinco cent\u00e9simos por cento) e 4% (quatro por cento) (Lei n\u00ba 10.637, de 2002,\nart. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014, art. 54; Lei n\u00ba\n10.833, de 2003, art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.973, de 2014,\nart. 55; Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 27, \u00a7 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, art.\n1\u00ba, caput).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Est\u00e3o sujeitas \u00e0s al\u00edquotas\ngerais do regime de apura\u00e7\u00e3o n\u00e3o cumulativa das contribui\u00e7\u00f5es previstas no art.\n155 as receitas financeiras decorrentes de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 27, \u00a7\n2\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; ajuste do valor presente de que\ntrata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei n\u00ba 6.404, de 15 de dezembro de\n1976; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; juros sobre capital pr\u00f3prio.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Est\u00e3o sujeitas \u00e0 al\u00edquota 0\n(zero) as receitas financeiras decorrentes de (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 27,\n\u00a7 2\u00ba; e Decreto n\u00ba 8.426, de 2015, art. 1\u00ba, \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, inclu\u00eddos pelo Decreto\nn\u00ba 8.451, de 19 de maio de 2015, art. 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; varia\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias em fun\u00e7\u00e3o da\ntaxa de c\u00e2mbio de:<\/p>\n\n\n\n<p>a) opera\u00e7\u00f5es de exporta\u00e7\u00e3o de bens e\nservi\u00e7os para o exterior; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela pessoa\njur\u00eddica, inclusive empr\u00e9stimos e financiamentos; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; opera\u00e7\u00f5es de cobertura (hedge)\nrealizadas em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de\nbalc\u00e3o organizado, destinadas exclusivamente \u00e0 prote\u00e7\u00e3o contra riscos inerentes\n\u00e0s oscila\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o ou de taxas quando, cumulativamente, o objeto do\ncontrato negociado (Lei n\u00ba 10.865, de 2004, art. 27, \u00a7 2\u00ba):<\/p>\n\n\n\n<p>a) estiver relacionado com as\natividades operacionais da pessoa jur\u00eddica; e<\/p>\n\n\n\n<p>b) destinar-se \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de direitos\nou obriga\u00e7\u00f5es da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>PARTE VI<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES ACESS\u00d3RIAS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA ESCRITURA\u00c7\u00c3O FISCAL DIGITAL DAS\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES INCIDENTES SOBRE A RECEITA (EFD-CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES)<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 740. As pessoas jur\u00eddicas de\ndireito privado dever\u00e3o apresentar a Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da\nSeguridade Social (Cofins) e da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria da Receita\n(EFD-Contribui\u00e7\u00f5es) na forma, prazo e condi\u00e7\u00f5es estabelecidos pela Instru\u00e7\u00e3o\nNormativa RFB n\u00ba 1.252, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2012 (Lei n\u00ba 9.779, de 1999, art.\n16).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA GUARDA DOS COMPROVANTES DA\nESCRITURA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 741. A pessoa jur\u00eddica dever\u00e1\nmanter, em boa guarda, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da RFB, os comprovantes de sua escritura\u00e7\u00e3o\nrelativos a fatos que repercutam na apura\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e\nda Cofins at\u00e9 que se opere a decad\u00eancia do direito de a Fazenda P\u00fablica\nconstituir os respectivos cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios (Lei n\u00ba 5.172, de 1966, art.\n195, par\u00e1grafo \u00fanico).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO SISTEMA ESCRITURAL ELETR\u00d4NICO<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 742. As pessoas jur\u00eddicas que\nutilizarem sistemas de processamento eletr\u00f4nico de dados para registrar\nneg\u00f3cios e atividades econ\u00f4micas ou financeiras, escriturar Livros ou elaborar\ndocumentos de natureza cont\u00e1bil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, \u00e0\ndisposi\u00e7\u00e3o da RFB, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo\ndecadencial previsto na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 11,\ncaput e \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 72; e Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 38; e Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 38).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A RFB poder\u00e1 estabelecer prazo\ninferior ao previsto no caput, que poder\u00e1 ser diferenciado segundo o porte da\npessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 11, \u00a7 1\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela\nMedida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 72).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Ficam dispensadas do cumprimento\nda obriga\u00e7\u00e3o de que trata este artigo as empresas optantes pelo Simples\nNacional (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 11, \u00a7 2\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida\nProvis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 72).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba As obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias em\nmeios digitais, dentre as quais a manuten\u00e7\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da RFB dos arquivos\ndigitais e sistemas de que trata o caput, dever\u00e3o ser apresentadas no \u00e2mbito do\nSistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (Sped) nos termos do Decreto n\u00ba 6.022,\nde 22 de janeiro de 2007, e dos atos normativos da RFB disponibilizados no\nPortal do Sped na Internet no endere\u00e7o eletr\u00f4nico sped@rfb.gov.br (Lei n\u00ba\n8.218, de 1991, art. 11, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba\n2.158-35, de 2001, art. 72).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Os atos a que se refere o \u00a7 3\u00ba\npoder\u00e3o ser expedidos por autoridade designada pela RFB (Lei n\u00ba 8.218, de 1991,\nart. 11, \u00a7 4\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 72).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 743. A inobserv\u00e2ncia do disposto\nno art. 742 acarretar\u00e1 a imposi\u00e7\u00e3o das multas previstas no art. 754 (Lei n\u00ba\n8.218, de 1991, art. 12).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins de\naplica\u00e7\u00e3o das multas de que trata o caput, o per\u00edodo a que se refere este\nartigo o artigo 742 compreende o ano-calend\u00e1rio em que as opera\u00e7\u00f5es foram\nrealizadas (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico, com reda\u00e7\u00e3o dada\npela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 72).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 744. O sujeito passivo usu\u00e1rio\nde sistema de processamento de dados dever\u00e1 manter documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica\ncompleta e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria,\nfacultada a manuten\u00e7\u00e3o em meio magn\u00e9tico, sem preju\u00edzo da sua emiss\u00e3o gr\u00e1fica,\nquando solicitada (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 38).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS INFRA\u00c7\u00d5ES E PENALIDADES<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO \u00daNICO<\/p>\n\n\n\n<p>DAS PENALIDADES E ACR\u00c9SCIMOS\nMORAT\u00d3RIOS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 745. As multas e penas\ndisciplinares de que trata este Livro ser\u00e3o aplicadas pelas autoridades\ncompetentes da RFB do Brasil aos infratores das disposi\u00e7\u00f5es do presente\nRegulamento, sem preju\u00edzo das san\u00e7\u00f5es previstas nas leis criminais violadas\n(Decreto-Lei n\u00ba 5.844, de 23 de setembro de 1943, arts. 142 e 151; e Lei n\u00ba\n3.470, de 1958, art. 34).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As entidades\nsubmetidas aos regimes de liquida\u00e7\u00e3o extrajudicial e de fal\u00eancia sujeitam-se \u00e0s\nnormas de incid\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins aplic\u00e1veis \u00e0s\npessoas jur\u00eddicas, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s opera\u00e7\u00f5es praticadas durante o per\u00edodo em que\nperdurarem os procedimentos para a realiza\u00e7\u00e3o de seu ativo e o pagamento do\npassivo (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 60).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 746. Est\u00e3o sujeitas \u00e0 multa de\nR$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos) a R$ 242,51 (duzentos e quarenta\ne dois reais e cinquenta e um centavos), todas as infra\u00e7\u00f5es a este Regulamento\nsem penalidade espec\u00edfica (Decreto-Lei n\u00ba 401, de 30 de dezembro de 1968, art.\n22; Lei n\u00ba 8.383, de 30 de dezembro de 1991, art. 3\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 9.249,\nde 1995, art. 30).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 747. \u00c0 Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep e \u00e0 Cofins aplicam-se, subsidiariamente e no que couber, as\npenalidades e demais acr\u00e9scimos previstos na legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ (Lei\nComplementar n\u00ba 70, de 1991, art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico; e Lei n\u00ba 9.715, de 1998,\nart. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA OMISS\u00c3O E DO ARBITRAMENTO DE\nRECEITAS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 748. Verificada a omiss\u00e3o de\nreceita ou a necessidade de seu arbitramento, a autoridade tribut\u00e1ria\ndeterminar\u00e1 o valor das contribui\u00e7\u00f5es, dos acr\u00e9scimos a serem lan\u00e7ados, em\nconformidade com a legisla\u00e7\u00e3o do IRPJ (Lei n\u00ba 8.212, de 1991, art. 33, caput e\n\u00a7\u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009, e 6\u00ba; Lei Complementar n\u00ba\n70, de 1991, art. 10, par\u00e1grafo \u00fanico; Lei n\u00ba 9.715, de 1998, arts. 9\u00ba e 11; e\nLei n\u00ba 9.249, de 1995, art. 24).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba O valor da receita omitida ser\u00e1\nconsiderado na determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo para o lan\u00e7amento da Cofins e da\nContribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep (Lei n\u00ba 9.249, de 1995, art. 24, \u00a7 2\u00ba, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a determina\u00e7\u00e3o do valor da\nCofins e da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica\nauferir receitas sujeitas a al\u00edquotas diversas, n\u00e3o sendo poss\u00edvel identificar\na al\u00edquota aplic\u00e1vel \u00e0 receita omitida, ser\u00e1 aplicada a esta, a al\u00edquota mais\nelevada entre aquelas previstas para as receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica\n(Lei n\u00ba 9.249, de 1995, art. 24, \u00a7 4\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009,\nart. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese de a pessoa jur\u00eddica\nsujeitar-se ao recolhimento da Cofins e da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep,\ncalculadas por unidade de medida de produto, n\u00e3o sendo poss\u00edvel identificar\nqual o produto vendido ou a quantidade que se refere \u00e0 receita omitida, a\ncontribui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinada com base na al\u00edquota ad valorem mais elevada entre\naquelas previstas para as receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica (Lei n\u00ba\n9.249, de 1995, art. 24, \u00a7 5\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 4\u00ba Na determina\u00e7\u00e3o da al\u00edquota mais\nelevada, ser\u00e3o consideradas (Lei n\u00ba 9.249, de 1995, art. 24, \u00a7 6\u00ba, inclu\u00eddo\npela Lei n\u00ba 11.941, de 2009, art. 29):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; para efeitos do disposto nos \u00a7\u00a7\n2\u00ba e 3\u00ba, as al\u00edquotas aplic\u00e1veis \u00e0s receitas auferidas pela pessoa jur\u00eddica no\nano-calend\u00e1rio em que ocorreu a omiss\u00e3o; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; para efeitos do disposto no \u00a7\n3\u00ba, as al\u00edquotas ad valorem correspondentes \u00e0quelas fixadas por unidade de\nmedida do produto, bem como as al\u00edquotas aplic\u00e1veis \u00e0s demais receitas\nauferidas pela pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DO PAGAMENTO OU RECOLHIMENTO FORA DO\nPRAZO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Do C\u00e1lculo dos Juros e Multa de Mora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 749. Os juros e a multa de mora\nser\u00e3o calculados (Lei n\u00ba 8.981, de 1995, arts. 5\u00ba e 6\u00ba; e Lei n\u00ba 10.522, de\n2002, arts. 29 e 30):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores\nocorridos at\u00e9 31 de dezembro de 1994, sobre o valor da contribui\u00e7\u00e3o, atualizado\nmonetariamente, observado o disposto no Par\u00e1grafo \u00fanico; e<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; em rela\u00e7\u00e3o aos fatos geradores\nocorridos a partir de 1\u00ba de janeiro de 1995, sobre o valor da contribui\u00e7\u00e3o em\nReais.<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os d\u00e9bitos para com\na Fazenda Nacional, constitu\u00eddos ou n\u00e3o, cujos fatos geradores tenham ocorrido\nat\u00e9 31 de dezembro de 1994, que n\u00e3o hajam sido objeto de parcelamento requerido\nat\u00e9 30 de agosto de 1995, ou que, em 1\u00ba de janeiro de 1997, ainda n\u00e3o tenham\nsido encaminhados para a inscri\u00e7\u00e3o em D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o, ser\u00e3o corrigidos\nmonetariamente at\u00e9 essa \u00faltima data (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.176-79, 23 de\nagosto de 2001, art. 29).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Da Multa de Mora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 750. Os d\u00e9bitos n\u00e3o pagos nos\nprazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica ser\u00e3o acrescidos de multa de mora,\ncalculada \u00e0 taxa de 0,33% (trinta e tr\u00eas cent\u00e9simos por cento) por dia de\natraso (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 61).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba A multa de que trata este artigo\nser\u00e1 calculada a partir do 1\u00ba (primeiro) dia subsequente ao do vencimento do\nprazo previsto para o pagamento do tributo at\u00e9 o dia em que ocorrer o seu\npagamento (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 61, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba O percentual de multa a ser\naplicado fica limitado a 20% (vinte por cento) (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 61,\n\u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 3\u00ba A multa de mora prevista neste\nartigo n\u00e3o ser\u00e1 aplicada quando o valor do tributo j\u00e1 tenha servido de base\npara a aplica\u00e7\u00e3o da multa decorrente de lan\u00e7amento de of\u00edcio.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos D\u00e9bitos com Exigibilidade\nSuspensa por Medida Judicial<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 751. A interposi\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o judicial\nfavorecida com a medida liminar interrompe a incid\u00eancia da multa de mora, desde\na concess\u00e3o da medida judicial, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a data da publica\u00e7\u00e3o\nda decis\u00e3o judicial que considerar devido o tributo (Lei n\u00ba 9.430, de 1996,\nart. 63, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Dos Juros de Mora<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 752. Em rela\u00e7\u00e3o a fatos\ngeradores ocorridos a partir de 1\u00ba de abril de 1995, os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios da\nUni\u00e3o n\u00e3o pagos at\u00e9 a data do vencimento ser\u00e3o acrescidos de juros de mora\nequivalentes \u00e0 varia\u00e7\u00e3o da taxa Selic para t\u00edtulos federais, acumulada\nmensalmente, a partir do 1\u00ba (primeiro) dia do m\u00eas subsequente ao do vencimento\ndo prazo at\u00e9 o m\u00eas anterior ao do pagamento (Lei n\u00ba 8.981, de 1995, art. 84,\ninciso I, e \u00a7 1\u00ba; Lei n\u00ba 9.065, de 20 de junho de 1995, art. 13; e Lei n\u00ba\n9.430, de 1996, art. 61, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No m\u00eas em que o\nd\u00e9bito for pago, os juros de mora ser\u00e3o de 1% (um por cento) (Lei n\u00ba 8.981, de\n1995, art. 84, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 61, \u00a7 3\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\n\n\n\n<p>DAS PENALIDADES APLIC\u00c1VEIS EM LAN\u00c7AMENTO\nDE OF\u00cdCIO<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n\n\n\n<p>Das Multas de Lan\u00e7amento de Of\u00edcio<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 753. Nos casos de lan\u00e7amento de\nof\u00edcio, ser\u00e1 aplicada multa de 75% (setenta e cinco por cento) sobre a\ntotalidade ou diferen\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o nos casos de falta de pagamento ou recolhimento,\nde falta de declara\u00e7\u00e3o e nos de declara\u00e7\u00e3o inexata (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art.\n44, inciso I, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O percentual de\nmulta de que trata o caput ser\u00e1 duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72\ne 73 da Lei n\u00ba 4.502, de 1964, independentemente de outras penalidades\nadministrativas ou criminais cab\u00edveis (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 44, \u00a7 1\u00ba,\ncom reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 11.488, de 2007, art. 14).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\n\n\n\n<p>Do Agravamento de Penalidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 754. As multas a que se referem\no caput do art. 753 passar\u00e3o a ser de 112,5% (cento e doze inteiros e cinco\nd\u00e9cimos por cento) e de 225% (duzentos e vinte e cinco por cento),\nrespectivamente, nos casos de n\u00e3o atendimento pelo sujeito passivo, no prazo\nmarcado, de intima\u00e7\u00e3o para (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 44, \u00a7 2\u00ba; e Lei n\u00ba\n11.488, de 2007, art. 14):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; prestar esclarecimentos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; apresentar os arquivos ou\nsistemas de que tratam os arts. 742 e 743; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; apresentar a documenta\u00e7\u00e3o\nt\u00e9cnica de que trata o art. 744.<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\n\n\n\n<p>Dos D\u00e9bitos Com Exigibilidade\nSuspensa<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 755. N\u00e3o caber\u00e1 lan\u00e7amento de\nmulta de of\u00edcio na constitui\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio destinada a prevenir a\ndecad\u00eancia, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV e V\ndo art. 151 da Lei n\u00ba 5.172, de 1966 (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 63, com\nreda\u00e7\u00e3o dada pela Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste\nartigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspens\u00e3o da exigibilidade\ndo d\u00e9bito tenha ocorrido antes do in\u00edcio de qualquer procedimento de of\u00edcio a\nele relativo (Lei n\u00ba 9.430, de 1996, art. 63, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\n\n\n\n<p>Da Redu\u00e7\u00e3o da Penalidade<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 756. Ao sujeito passivo que,\nnotificado, efetuar o pagamento, a compensa\u00e7\u00e3o ou o parcelamento dos d\u00e9bitos,\nser\u00e1 concedida redu\u00e7\u00e3o da multa de lan\u00e7amento de of\u00edcio nos seguintes\npercentuais (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 6\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba\n11.941, de 2009, art. 28):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; 50% (cinquenta por cento), se for\nefetuado o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, contado da\ndata em que o sujeito passivo foi notificado do lan\u00e7amento (Lei n\u00ba 8.218, de\n1991, art. 6\u00ba, inciso I, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009, art. 28);<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; 40% (quarenta por cento), se o\nsujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado\nda data em que foi notificado do lan\u00e7amento (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 6\u00ba,\ninciso II, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009, art. 28);<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; 30% (trinta por cento), se for\nefetuado o pagamento ou a compensa\u00e7\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias, contado da\ndata em que o sujeito passivo foi notificado da decis\u00e3o administrativa de\nprimeira inst\u00e2ncia (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 6\u00ba, inciso III, inclu\u00eddo pela\nLei n\u00ba 11.941, de 2009, art. 28); e<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; 20% (vinte por cento), se o\nsujeito passivo requerer o parcelamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado\nda data em que foi notificado da decis\u00e3o administrativa de primeira inst\u00e2ncia\n(Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 6\u00ba, inciso IV, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de\n2009, art. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de\nprovimento a recurso de of\u00edcio interposto por autoridade julgadora de primeira\ninst\u00e2ncia, aplica-se a redu\u00e7\u00e3o prevista no inciso III do caput, para o caso de\npagamento ou compensa\u00e7\u00e3o, e no inciso IV do caput, para o caso de parcelamento\n(Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.941, de 2009,\nart. 28).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\n\n\n\n<p>DAS INFRA\u00c7\u00d5ES \u00c0S DISPOSI\u00c7\u00d5ES\nREFERENTES \u00c0 APRESENTA\u00c7\u00c3O DA EFD-CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 757. O sujeito passivo que\ndeixar de apresentar nos prazos fixados a EFD-Contribui\u00e7\u00f5es ou que a apresentar\ncom incorre\u00e7\u00f5es ou omiss\u00f5es ser\u00e1 intimado para apresent\u00e1-la ou para prestar\nesclarecimentos nos prazos estipulados pela RFB e ficar\u00e1 sujeito \u00e0s seguintes\nmultas (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001, art. 57, caput, com reda\u00e7\u00e3o\ndada pela Lei n\u00ba 12.873, de 2013, art. 57):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; por apresenta\u00e7\u00e3o extempor\u00e2nea:<\/p>\n\n\n\n<p>a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por\nm\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o, relativamente \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que estiverem em\nin\u00edcio de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na \u00faltima declara\u00e7\u00e3o\napresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos\nreais) por m\u00eas-calend\u00e1rio ou fra\u00e7\u00e3o, relativamente \u00e0s demais pessoas jur\u00eddicas;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; por n\u00e3o cumprimento \u00e0 intima\u00e7\u00e3o\nda RFB para cumprir obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria ou para prestar esclarecimentos nos\nprazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por\nm\u00eas-calend\u00e1rio; e<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; por cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o\nacess\u00f3ria com informa\u00e7\u00f5es inexatas, incompletas ou omitidas:<\/p>\n\n\n\n<p>a) 3% (tr\u00eas por cento), n\u00e3o inferior\na R$ 100,00 (cem reais), do valor das transa\u00e7\u00f5es comerciais ou das opera\u00e7\u00f5es\nfinanceiras, pr\u00f3prias da pessoa jur\u00eddica ou de terceiros em rela\u00e7\u00e3o aos quais\nseja respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, no caso de informa\u00e7\u00e3o omitida, inexata ou\nincompleta; ou<\/p>\n\n\n\n<p>b) 1,5% (um inteiro e cinco d\u00e9cimos\npor cento), n\u00e3o inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transa\u00e7\u00f5es\ncomerciais ou das opera\u00e7\u00f5es financeiras, pr\u00f3prias da pessoa f\u00edsica ou de\nterceiros em rela\u00e7\u00e3o aos quais seja respons\u00e1vel tribut\u00e1rio, no caso de\ninforma\u00e7\u00e3o omitida, inexata ou incompleta.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Para fins do disposto no inciso\nI do caput, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas jur\u00eddicas que, na \u00faltima declara\u00e7\u00e3o, tenham\nutilizado mais de uma forma de apura\u00e7\u00e3o do lucro, ou tenham realizado algum\nevento de reorganiza\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria, dever\u00e1 ser aplicada a multa de que trata a\nal\u00ednea &#8220;b&#8221; daquele inciso (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 57, \u00a7 2\u00ba, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.766, de 2012, art. 8\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A multa prevista no inciso I do\ncaput ser\u00e1 reduzida \u00e0 metade, quando a obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria for cumprida antes\nde qualquer procedimento de of\u00edcio (Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.158-35, de 2001,\nart. 57, \u00a7 3\u00ba, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.873, de 2013, art. 57).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VI<\/p>\n\n\n\n<p>DAS INFRA\u00c7\u00d5ES \u00c0S DISPOSI\u00c7\u00d5ES\nREFERENTES \u00c0 ENTREGA DOS ARQUIVOS EM MEIOS MAGN\u00c9TICOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 758. A inobserv\u00e2ncia do disposto\nno art. 742 e no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 743, acarretar\u00e1 a imposi\u00e7\u00e3o das\nseguintes penalidades (Lei n\u00ba 8.218, de 1991, art. 12; Lei n\u00ba 8.383, de 1991,\nart. 3\u00ba, inciso I; e Lei n\u00ba 9.249, de 1995, art. 30):<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; multa de 0,5% (cinco d\u00e9cimos por\ncento) do valor da receita bruta da pessoa jur\u00eddica no per\u00edodo, aos que n\u00e3o\natenderem \u00e0 forma em que devem ser apresentados os registros e respectivos\narquivos;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; multa de 5% (cinco por cento)\nsobre o valor da opera\u00e7\u00e3o correspondente, aos que omitirem ou prestarem\nincorretamente as informa\u00e7\u00f5es solicitadas; ou<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; multa equivalente a 0,02% (dois\ncent\u00e9simos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da\npessoa jur\u00eddica no per\u00edodo, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 1% (um por cento) desta, aos que\nn\u00e3o cumprirem o prazo estabelecido pela RFB para apresenta\u00e7\u00e3o dos arquivos e\nsistemas.<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO VII<\/p>\n\n\n\n<p>DA FALSIFICA\u00c7\u00c3O NA ESCRITURA\u00c7\u00c3O E EM DOCUMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 759. A falsifica\u00e7\u00e3o, material ou\nideol\u00f3gica, da escritura\u00e7\u00e3o e seus comprovantes, ou de demonstra\u00e7\u00e3o financeira,\nque tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de tributo devido, ou\ndiferir seu pagamento, submeter\u00e1 o sujeito passivo a multa, independentemente\nda a\u00e7\u00e3o penal que couber (Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 1977, art. 7\u00ba, \u00a7 1\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 760. Verificado pela autoridade\ntribut\u00e1ria, antes do encerramento do per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o, que o contribuinte\nomitiu registro cont\u00e1bil total ou parcial de receita, ou registrou custos ou\ndespesas cuja realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o possa comprovar, ou que tenha praticado qualquer\nato tendente a reduzir o tributo correspondente, inclusive na hip\u00f3tese prevista\nno art. 759, ficar\u00e1 sujeito \u00e0 multa em valor igual \u00e0 metade da receita omitida\nou da dedu\u00e7\u00e3o indevida, lan\u00e7ada e exig\u00edvel ainda que n\u00e3o tenha terminado o\nper\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o de incid\u00eancia do tributo (Decreto-Lei n\u00ba 1.598, de 1977,\nart. 7\u00ba, \u00a7 3\u00ba; e Lei n\u00ba 7.450, de 1985, art. 38).<\/p>\n\n\n\n<p>LIVRO III<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\n\n\n\n<p>DA PRESCRI\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 761. A a\u00e7\u00e3o para a cobran\u00e7a de\ncr\u00e9ditos das contribui\u00e7\u00f5es prescreve em 5 (cinco) anos contados da data da sua\nconstitui\u00e7\u00e3o definitiva (Decreto-Lei n\u00ba 2.052, de 3 de agosto de 1983, art. 10;\ne S\u00famula Vinculante n\u00ba 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DA DECAD\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 762. O prazo para a constitui\u00e7\u00e3o\nde cr\u00e9ditos da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins extingue-se ap\u00f3s 5\n(cinco) anos, contados:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; do 1\u00ba (primeiro) dia do exerc\u00edcio\nseguinte \u00e0quele em que o cr\u00e9dito poderia ter sido constitu\u00eddo (Lei n\u00ba 5.172, de\n1966, art. 173, inciso I); ou<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; da data em que se tornar\ndefinitiva a decis\u00e3o que houver anulado por v\u00edcio formal o lan\u00e7amento do\ncr\u00e9dito tribut\u00e1rio anteriormente efetuado (S\u00famula Vinculante n\u00ba 8, de 2008, do\nSupremo Tribunal Federal).<\/p>\n\n\n\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\n\n\n\n<p>DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 763. As atividades de\nfiscaliza\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Contribui\u00e7\u00e3o para o\nPIS\/Pasep-Importa\u00e7\u00e3o, da Cofins e da Cofins-Importa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o presididas e\nexecutadas pela autoridade administrativa competente (Lei n\u00ba 5.172, de 1966,\narts. 142, 194 e 196; e Lei n\u00ba 4.502, de 1964, art. 93).<\/p>\n\n\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A autoridade\nadministrativa a que se refere o caput \u00e9 o Auditor-Fiscal da Receita Federal do\nBrasil (Lei n\u00ba 5.172, de 1966, arts. 142, 194 e 196; Lei n\u00ba 4.502, de 1964,\nart. 93; Lei n\u00ba 10.593, de 2002, art. 6\u00ba; e Lei n\u00ba 11.457, de 2007, art. 9\u00ba).<\/p>\n\n\n\n<p>Cap\u00edtulo IV<\/p>\n\n\n\n<p>Do Processo Administrativo Fiscal<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 764. O processo administrativo\nde determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep e da Cofins, bem\ncomo o de consulta sobre a aplica\u00e7\u00e3o da respectiva legisla\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o regidos\npelas normas do processo administrativo de determina\u00e7\u00e3o e exig\u00eancia dos\ncr\u00e9ditos tribut\u00e1rios da Uni\u00e3o (Lei Complementar n\u00ba 70, de 1991, art. 10,\npar\u00e1grafo \u00fanico; e Lei n\u00ba 9.715, de 1998, art. 11).<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00cdTULO II<\/p>\n\n\n\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 765. Ficam revogadas:<\/p>\n\n\n\n<p>I &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 237,\nde 5 de novembro de 2002;<\/p>\n\n\n\n<p>II &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n247, de 21 de novembro de 2002;<\/p>\n\n\n\n<p>III &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n358, de 9 de setembro de 2003;<\/p>\n\n\n\n<p>IV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n387, de 20 de janeiro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>V &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 388,\nde 28 de janeiro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>VI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n389, de 29 de janeiro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>VII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n404, de 12 de mar\u00e7o de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n424, de 19 de maio de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>IX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n433, de 26 de julho de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>X &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba 437,\nde 28 de julho de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>XI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n457, de 17 de outubro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>XII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n458, de 17 de outubro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>XIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n464, de 19 de outubro de 2004;<\/p>\n\n\n\n<p>XIV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n546, de 16 de junho de 2005;<\/p>\n\n\n\n<p>XV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n594, de 26 de dezembro de 2005;<\/p>\n\n\n\n<p>XVI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n595, de 27 de dezembro de 2005;<\/p>\n\n\n\n<p>XVII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n604, de 4 de janeiro de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XVIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n605, de 4 de janeiro de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XIX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n635, de 24 de mar\u00e7o de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n658, de 4 de julho de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XXI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n660, de 17 de julho de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XXII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n669, de 11 de agosto de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n675, de 14 de setembro de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa SRF n\u00ba\n688, de 29 de outubro de 2006;<\/p>\n\n\n\n<p>XXV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n758, de 25 de julho de 2007;<\/p>\n\n\n\n<p>XXVI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n773, de 28 de agosto de 2007;<\/p>\n\n\n\n<p>XXVII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n778, de 16 de outubro de 2007;<\/p>\n\n\n\n<p>XXVIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n780, de 6 de novembro de 2007;<\/p>\n\n\n\n<p>XXIX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n816, de 30 de janeiro de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n833, de 20 de mar\u00e7o de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n852, de 13 de junho de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n853, de 13 de junho de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n876, de 18 de setembro de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXIV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n882, de 22 de outubro de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n883, de 4 de novembro de 2008;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXVI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n950, de 25 de junho de 2009;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXVII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n977, de 14 de dezembro de 2009;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXVIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB\nn\u00ba 1.157, de 16 de maio de 2011;<\/p>\n\n\n\n<p>XXXIX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.176, de 22 de julho de 2011;<\/p>\n\n\n\n<p>XL &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.285, de 13 de agosto de 2012;<\/p>\n\n\n\n<p>XLI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.289, de 4 de setembro de 2012;<\/p>\n\n\n\n<p>XLII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.335, de 26 de fevereiro de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.346, de 16 de abril de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLIV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.366 , de 20 de junho de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLV &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1367 , de 20 de junho de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLVI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.378, de 31 de julho de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLVII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.382, de 5 de agosto de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLVIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.401, de 11 de outubro de 2013;<\/p>\n\n\n\n<p>XLIX &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.497, de 7 de outubro de 2014;<\/p>\n\n\n\n<p>L &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1.514, de 20 de novembro de 2014;<\/p>\n\n\n\n<p>LI &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1529, de 18 de dezembro de 2014;<\/p>\n\n\n\n<p>LII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.590,\nde 5 de novembro de 2015; e<\/p>\n\n\n\n<p>LIII &#8211; a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\n1592, de 5 de novembro de 2015.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 766. Esta Instru\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>JOS\u00c9 BARROSO TOSTES NETO<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em 15\/10\/2019 publicado no D.O.U.\u00a0a Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba 1.911\/19 (integra abaixo), com regulamenta\u00e7\u00e3o para o PIS\/PASEP e COFINS,\u00a0 que regula sua apura\u00e7\u00e3o, cobran\u00e7a, fiscaliza\u00e7\u00e3o, arrecada\u00e7\u00e3o, importa\u00e7\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o de&hellip;<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[71],"tags":[],"class_list":["post-1640","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-fiscal"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1640","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1640"}],"version-history":[{"count":4,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1640\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1647,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1640\/revisions\/1647"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1640"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1640"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.epcontabil.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1640"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}